APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVENTUAL. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO DA OFENDIDA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O desprezo por parte da apelante quanto ao resultado que pudesse advir de sua conduta, já que ela não fez nada para evitar o incêndio, demonstra que ela agiu, no mínimo, com dolo eventual, não vingando a tese de desclassificação para a modalidade culposa.
2. Ainda que não haja na denúncia pedido expresso de reparação de danos, tem-se que a comprovação do prejuízo material em momento anterior a denúncia, bem como o ingresso de assistente de acusação para garantir esse pleito de forma expressa nas alegações finais, possibilitaram que a apelante exercesse a defesa de seus interesses, não havendo o que se falar na violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVENTUAL. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO DA OFENDIDA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O desprezo por parte da apelante quanto ao resultado que pudesse advir de sua conduta, já que ela não fez nada para evitar o incêndio, demonstra que ela agiu, no mínimo, com dolo eventual, não vingando a tese de desclassificação para a modalidade culposa.
2. Ainda que não haja na denúncia pedido expresso de reparação de danos, tem-se que a comprovação do prejuízo material em momento anterior a denúncia, bem como o ingresso de assi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO (POR DUAS VEZES CONCURSO FORMAL) E TENTADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelos depoimentos das vítimas, testemunhos dos policiais e as circunstâncias do flagrante, descabe falar em solução absolutória.
2. Não existindo flagrante ilegalidade quando da dosimetria das penas dos apelantes, escorreita a sua fixação, sendo insubsistente o pedido de reforma.
3. Não provimento dos recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO (POR DUAS VEZES CONCURSO FORMAL) E TENTADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelos depoimentos das vítimas, testemunhos dos policiais e as circunstâncias do flagrante, descabe falar em solução absolutória.
2. Não existindo fla...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE IN DUBIO PRO REO E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo prova robusta quanto à autoria e a materialidade do crime, tem-se como correta a manutenção do édito condenatório.
A valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos maus antecedentes, fundamentada em dados concretos, justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE IN DUBIO PRO REO E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo prova robusta quanto à autoria e a materialidade do crime, tem-se como correta a manutenção do édito condenatório.
A valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos maus antecedentes, fundamentada em dados concretos, justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
Apelação não prov...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DIEGO CORDEIRO COSTA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA DO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PREJUDICIALIDADE. PLEITOS ATENDIDOS NA ORIGEM. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. ANTÔNIO MICÉLIO SOUZA DE PAIVA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAS. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE DIEGO E PROVIMENTO DO APELO DE ANTONIO MICÉLIO.
1. É necessária a exclusão de circunstâncias judiciais com fundamentação inidônea (fundadas em dados genéricos e abstratos), reformando-se a pena-base, permanecendo como desabonadoras as circunstâncias devidamente fundamentadas em dados concretos.
2. Reconhecida a atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria e fixada a fração mínima de 1/3 (um terço) para a causa de aumento do Art. 157, § 2º, II, do Código Penal, na terceira fase da dosimetria, restou prejudicado o pleito defensivo neste ponto, posto que atendido na origem (primeiro apelante).
3. Se o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado sentença condenatória por crime anterior restou caracterizada a agravante da reincidência (primeiro apelante).
4. Em se tratando de réu reincidente e existindo circunstâncias judiciais desabonadoras, escorreita a fixação do regime fechado para iniciar o cumprimento da pena corporal (primeiro apelante).
5. Provimento parcial do apelo de Diego e provimento do recurso de Antonio Micélio.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DIEGO CORDEIRO COSTA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA DO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PREJUDICIALIDADE. PLEITOS ATENDIDOS NA ORIGEM. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESA...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu na condução de seu veículo automotor demonstra que o mesmo contribui, de forma culposa, para o sinistro.
2. Age com culpa, na modalidade imprudência quem, dirigindo seu veículo automotor em via pública, embriagado, em alta velocidade, não se atenta para a presença da vítima, vindo a colidir com esta na contramão da sua direção, causando-lhe lesões corporais.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu na condução de seu veículo automotor demonstra que o mesmo contribui, de forma culposa, para o sinistro.
2. Age com culpa, na modalidade imprudência quem, dirigindo seu veículo automotor em via pública, embriagado, em alta velocidade, não se atenta para a presença da vítima, vindo a colidir com esta na contramão da sua dir...
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014399-37.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014399-37.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:17/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014262-55.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014262-55.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:17/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014233-05.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014233-05.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:17/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014231-35.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014231-35.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:17/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013175-64.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013175-64.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:17/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011985-66.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011985-66.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:17/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000507-27.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000507-27.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:17/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000495-13.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto.
- Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso.
- Agravo em Execução Penal prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000495-13.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:17/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Habeas Corpus. Prisão temporária. Prazo exaurido. Perda do objeto.
- Demonstrado que o prazo fixado para a prisão temporária se exauriu sem que a mesma tenha sido prorrogada, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000424-94.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão temporária. Prazo exaurido. Perda do objeto.
- Demonstrado que o prazo fixado para a prisão temporária se exauriu sem que a mesma tenha sido prorrogada, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000424-94.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100065-72.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:17/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100014-61.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100014-61.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000370-31.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descu...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:17/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Liberdade provisória. Monitoração eletrônica. Pretensão de retirada do equipamento. Não conhecimento.
- A matéria tratada na petição inicial referente à retirada de equipamento de monitoração eletrônica de acusada beneficiada com liberdade provisória, não se insere no direito de ir e vir e não é amparada por Habeas Corpus, impondo o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000379-90.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Liberdade provisória. Monitoração eletrônica. Pretensão de retirada do equipamento. Não conhecimento.
- A matéria tratada na petição inicial referente à retirada de equipamento de monitoração eletrônica de acusada beneficiada com liberdade provisória, não se insere no direito de ir e vir e não é amparada por Habeas Corpus, impondo o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000379-90.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:17/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. VIABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Desconstitui-se parcialmente a sentença que decretou, de forma genérica, a extinção da punibilidade, reconhecendo, de oficio, a prescrição, ante sua não ocorrência em relação a um dos crimes descritos na denúncia.
2. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. VIABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Desconstitui-se parcialmente a sentença que decretou, de forma genérica, a extinção da punibilidade, reconhecendo, de oficio, a prescrição, ante sua não ocorrência em relação a um dos crimes descritos na denúncia.
2. Apelo conhecido e parcialmente provido.
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO. PRETENSÃO ADMITIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. REJEIÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 52/STJ.
Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento da prisão preventiva por excesso de prazo, porquanto se avizinha o julgamento da lide penal com a definição da situação jurídico-penal dos Pacientes.
Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO. PRETENSÃO ADMITIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. REJEIÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 52/STJ.
Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento da prisão preventiva por excesso de prazo, porquanto se avizinha o julgamento da lide penal com a definição da situação jurídico-penal dos Pacientes.
Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das pe...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante