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Jurisprudência

TJAC 0014402-89.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto. - Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso. - Agravo em Execução Penal prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014402-89.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014395-97.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão antecipada. Requisito. Perda do objeto. - Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso. - Agravo em Execução Penal prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014395-97.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014232-20.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Progressão. Requisito. Perda do objeto. - Verificando-se que o agravante atingiu o lapso temporal para a progressão de regime, cessam os motivos que ensejaram a sua interposição, restando prejudicado o Recurso. - Agravo em Execução Penal prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0014232-20.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000509-94.2018.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime antecipada. Superlotação da Unidade prisional. Ausência de regime mais gravoso. Provimento. - A orientação da Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal, destina-se às hipóteses em que o sentenciado cumpre pena em regime mais gravoso, por deficiência estatal em prover vagas no regime estabelecido para o réu. - Recurso de Agravo em Execução provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000509-94.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça d...
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000505-57.2018.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Fuga. Regressão. Perda do objeto. - Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado. - Agravo em Execução Penal prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000505-57.2018.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000556-54.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Ameaça. Violação de domicílio. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Ocorrência. - Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão da instrução da Ação Penal proposta contra o paciente, estando ele preso há mais tempo do que a soma das penas em abstrato previstas para os crimes que lhe são imputados, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem. - Habeas Corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000556-54.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câm...
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000538-33.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória definitiva. Pretensão de instauração de Incidente de Insanidade Mental. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento. A matéria referente a transferência para hospital ou monitoramento eletrônico para tratamento médico no curso da execução da pena definitiva, está afeta ao Juízo da execução, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000538-33.2018.8.01.0000, ac...
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0015220-75.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM CONJUNTO COM DEMAIS ELEMENTOS. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2. Inviável a desclassificação quando, além da variedade e quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante....
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013742-66.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1.A condenação deve ser fundada em juízo de certeza, não sendo possível condenar alguém sem a prova integral e inconteste, prestigiando, assim, o princípio in dubio pro reo. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013100-30.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESPROVIMENTO. 1. O crime de porte ilegal de munição de uso permitido é de perigo abstrato, sendo irrelevante a apreensão da respectiva arma de fogo. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011604-97.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS. HARMONIA COM CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO. 1. A harmonia das declarações de testemunhas com os demais elementos de prova justificam o édito condenatório. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011110-67.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009177-88.2017.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. INACEITABILIDADE. PRESENTE REQUISITOS PRISÃO CAUTELAR. DESPROVIMENTO. 1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e Termo de Reconhecimento Pessoal do autor, não há que se falar em absolvição. 2. Incabível o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos que autorizaram a segregação cautelar 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005490-74.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA E IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES CONEXOS. PROVIMENTO. 1. Recebida a denúncia por vários delitos, uma vez absolvido o agente pelo crime principal, o Juízo Sentenciante é o competente para analisar e julgar crime conexo. 2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004077-94.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL E EFICAZ. DESPROVIMENTO. 1. Impossível falar-se em absolvição, eis que as provas dos autos são suficientes a demonstrar a autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações da vítima e reconhecimento pessoal do autor. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000871-03.2017.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE ANTIDROGAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DE REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. REGIME FIX...
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002170-43.2016.8.01.0013
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DUPLICIDADE DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com o princípio da unirrecorribilidade, de regra, em face da mesma decisão a parte poderá interpor apenas um recurso. 2. Apelo não conhecido.
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Feijó
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TJAC 0000914-40.2017.8.01.0010
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06....
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800072-50.2014.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS FIRMES E COERENTES. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS BENÉFICAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 33, § 2º, 'B'. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART 44, CP. APELO DESPROVIDO. 1.A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, nã...
Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0013325-79.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. Existindo nos autos prova robusta da materialidade e da autoria, mesmo com a negativa do recorrente, não há que se falar em absolvição. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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