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Jurisprudência

TJAC 0015246-73.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INACEITABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2. Na fixação da pena-base, além de observar a existênc...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001624-57.2017.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM CONJUNTO COM DEMAIS ELEMENTOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI N.º 11.343/06. EXCLUSÃO DE MAJORANTE (ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. REQUISI...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001556-50.2016.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. DESPROVIMENTO. 1.Os elementos informativos trazidos aos autos revelam que o Apelante extrapolou a moderação para interromper a presumível agressão, portanto, inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000055-32.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. DÚVIDA INSTAURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No processo penal a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (Art. 5º, XV, LIV, LV, LVII e LXI, da CF), requer a demonstraçã...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000683-89.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão do Inquérito policial. Constrangimento ilegal. Ocorrência. - Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem. - Habeas Corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000683-89.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Re...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000666-53.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Sentença condenatória. Decretação da prisão preventiva. Existência de fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A legislação processual penal determina que o Juiz ao prolatar a Sentença condenatória, decida de forma fundamentada sobre a decretação da prisão preventiva do réu que se encontra solto. Constatando-se a suficiência da fundamentação e o trânsito em julgado da Sentença condenatória, tornando a prisão definitiva, impõe-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relat...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000648-32.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000609-35.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descur...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000583-37.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1000563-46.2018.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Receptação. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importância...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000674-30.2018.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO. SALVO CONDUTO. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. WRIT DENEGADO. 1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se vislumbra constrangimento ilegal no decreto preventivo devidamente fundamentado em elementos concretos a demonstrarem a necessidade de aplicação da lei penal e garantia da ordem pública. 2. A análise acer...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 1000665-68.2018.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ. 2. A anál...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008011-21.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." (Súmula 500, STJ). Provada a materialidade e a autoria não que se falar em absolvição. 2. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diver...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001025-83.2015.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela. 2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência 3. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0007720-60.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AO SEU MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PROPORCIONAL A PENA CORPORAL. VIABILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. A pena privativa de liberdade deverá ser aplicada em seu mínimo legal, quando todas as circunstâncias judiciais lhes forem favoráveis. 2. A fixação da duração da pena de suspensão para dirigir veículo automotor, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade a...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001847-84.2015.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 45 DA LEI DE DROGAS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS A GARANTIR TAL DEPENDÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Não há nos autos provas seguras a garantir que o Recorrente não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de deteminar-se de acordo com esse entendimento. 2. Não há que se falar em inimputabilidade decorrente de dependência química, pois a condição de consumidor de drogas não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devend...
Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0010787-96.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LESÃO CORPORAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas descabe cogitar em solução absolutória com relação ao crime de ameaça. Estando a exasperação da pena-base referente ao delito de lesão corporal lastreada em fundamentação inidônea quanto ao moti...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002189-51.2013.8.01.0014
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de m...
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000685-44.2012.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME TIPIFICADO NO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/1967. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. OCORRÊNCIA. DÚVIDA INSTAURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No processo penal a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (Art. 5º, XV, LIV, LV, LVII e...
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000015-42.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO (POR QUATRO VEZES). INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA REPARAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INADMISSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. O reconhecimento da figura esculpida no Art. 16, do Código Penal, exige a satisfação de determinados requisitos, quais sejam, a reparação integral, voluntária e tempestiva do dano, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pesso...
Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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