AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS PARA RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.
2. Os embargos de declaração que apresentam pretensão impertinente caracterizam-se como protelatórios, o que enseja a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC/73.
3. O eg. Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela ocorrência de litigância de má-fé, aplicando a multa do art. 18 do CPC/73, por verificar que o recorrente apresentou sucessivos embargos de declaração com mesmo fundamento, já expressamente rejeitados, apenas com objetivo de protelar a conclusão do julgado, por lhe ser desfavorável o desfecho que se apresentava. A modificação do entendimento firmado na instância ordinária, no sentido de se perquirir acerca da efetiva ocorrência, ou não, de litigância de má-fé, afigura-se inviável, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 290.000/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS PARA RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.
2. Os embargos...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Não comprovado o preparo do recurso especial com a apresentação, no ato da interposição, das guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos respectivos comprovantes de pagamento, o apelo deve ser considerado deserto.
3. É inviável a comprovação posterior do preparo do recurso, diante da preclusão processual. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 707.704/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Não comprovado o preparo do recurso especial com a apresentação, no a...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DOS EXECUTADOS EM RELAÇÃO A UM DOS DOIS TÍTULOS. DESISTÊNCIA PARCIAL COM PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO COM BASE NO TÍTULO REMANESCENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
REVISÃO.
1. A jurisprudência deste Tribunal admite a revisão dos honorários pelo critério da equidade quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado, o que não se verifica no presente caso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1589916/MA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 03/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DOS EXECUTADOS EM RELAÇÃO A UM DOS DOIS TÍTULOS. DESISTÊNCIA PARCIAL COM PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO COM BASE NO TÍTULO REMANESCENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
REVISÃO.
1. A jurisprudência deste Tribunal admite a revisão dos honorários pelo critério da equidade quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado, o que não se verifica no presente caso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgIn...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
EMPRÉSTIMO DE VALORES. INADIMPLEMENTO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal estadual, com base nos elementos de prova dos autos, concluído estar comprovado o empréstimo de valor por meio de transferência bancária e o consequente inadimplemento da obrigação de pagar pelo ora agravante, não se revela possível modificar tal conclusão tendo em vista a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, a atrair o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 720.575/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
EMPRÉSTIMO DE VALORES. INADIMPLEMENTO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal estadual, com base nos elementos de prova dos autos, concluído estar comprovado o empréstimo de valor por meio de transferência bancária e o consequente inadimplemento da obrigação de pagar pelo ora agravante, não se revela possível modificar tal conclusão tendo em vista a necessidade de reexame do conjun...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA.
INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.
VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI.
LEGITIMIDADE ATIVA DE PESSOA FÍSICA PARA COBRAR DÍVIDA CONDOMINIAL.
TEMA NÃO PREQUESTIONADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A PONTO JÁ ADMITIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E CHAMAMENTO AO PROCESSO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ESTÃO AMPARADAS EM INDICAÇÃO DE OFENSA À LEI FEDERAL OU DISSÍDIO PRETORIANO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A assistência fornecida pelo sindicato da categoria à parte hipossuficiente, prevista no art. 14, § 1º, da Lei n. 5.584/1970, somente pode ser pleiteada na Justiça do Trabalho.
2. Os fundamentos indicados pelo Tribunal de origem para indeferir a assistência jurídica gratuita disciplinada na Lei n. 1.060/1950 não foram impugnados nas razões do recurso especial.
3. Na ação de cobrança fundada em contrato de confissão de dívida, esse documento consubstancia, suficientemente, a causa de pedir da pretensão condenatória deduzida em juízo, não havendo necessidade de indicação da causa debendi.
4. O Tribunal de origem não se manifestou quanto à alegação de ilegitimidade ativa, de modo que o tema carece do devido prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
5. Não há interesse recursal em sustentar que a confissão de dívida não reveste os requisitos de um título executivo extrajudicial se o acórdão recorrido já se posicionou nesse mesmo sentido. Incidência da Súmula n. 284/STF.
6. As razões do recurso especial, na parte em que tratam do cerceamento de defesa e do chamamento ao processo, não indicam ofensa a lei federal nem dissídio pretoriano, ensejando a aplicação da Súmula n. 284/STF.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 646.098/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA.
INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.
VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI.
LEGITIMIDADE ATIVA DE PESSOA FÍSICA PARA COBRAR DÍVIDA CONDOMINIAL.
TEMA NÃO PREQUESTIONADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO A PONTO JÁ ADMITIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E CHAMAMENTO AO PROCESSO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ESTÃO AMPARADAS EM...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. REVOGAÇÃO DO MANDATO AO ADVOGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HABILITAÇÃO NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no AREsp 812.524/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. REVOGAÇÃO DO MANDATO AO ADVOGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HABILITAÇÃO NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução rela...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC.
2. Ademais, o arbitramento da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial nos termos da Súmula 7/STJ, que assim orienta: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Excepcionalmente, entretanto, entende-se cabível a readequação dos honorários se o valor fixado foi claramente irrisório ou exorbitante (v.g. REsp 1.387.248/SC, Corte Especial, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/5/2014, DJe 19/5/2014 - repetitivo).
4. Vale frisar que, por ocasião do julgamento do AgRg no AREsp 532.550/RJ, realizado pela Segunda Turma na assentada de 2/10/2014, convencionou-se que a desproporção entre o valor da causa e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios não denota, necessariamente, irrisoriedade ou exorbitância da verba honorária, que deve se pautar na análise da efetiva complexidade da causa e do trabalho desenvolvido pelo causídico no patrocínio dos interesses de seu cliente.
5. No caso, não se mostram irrisórios os honorários fixados pelo aresto recorrido.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1586839/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o arbitramento da verba honorária, o julgador, na apreciação subjetiva, pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, ou mesmo de um valor fixo, não se restringindo aos percentuais previstos no § 3º do art. 20 do CPC.
2. Ademais, o arbitramento da verba honorária pelo critério da equidade, na...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUESTÃO RESOLVIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
1. A instância ordinária, ao reconhecer a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições previdenciárias, utilizou como fundamento o enfoque do conceito de faturamento previsto nos arts.
145, § 1º, e 195, I, "b", da Constituição Federal.
2. Nesse contexto, eventual contrariedade, caso existente, ocorreria apenas no plano constitucional, de modo que se configura inviável a rediscussão da matéria pelo STJ, no recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1594993/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUESTÃO RESOLVIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
1. A instância ordinária, ao reconhecer a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições previdenciárias, utilizou como fundamento o enfoque do conceito de faturamento previsto nos arts.
145, § 1º, e 195, I, "b", da Constituição Federal.
2. Nesse contexto, eventual contrariedade, caso existente, ocorreria apenas no plano constitucional, de modo que se configura inviável a rediscussão da matéria pelo STJ, no recurso esp...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1/3 DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias, dada sua natureza indenizatória (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17/3/2014, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/STJ), ainda que se trate de empregado sujeito ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
2. A questão referente à ofensa ao princípio da reserva de plenário (art. 97 da CF) não deve ser confundida com a interpretação de normas legais embasada na jurisprudência deste Tribunal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1337780/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1/3 DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias, dada sua natureza indenizatória (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17/3/2014, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/STJ), ainda que se trate de empregado sujeito ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
2. A questão referente à ofensa ao princípio...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OFENSA GENÉRICA AO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. TRIBUTÁRIO.
MULTA. REDUÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade (Súmula 284 do STF).
2. Baseada a redução da multa tributária em fundamentos eminentemente constitucionais, compete ao Supremo Tribunal Federal o exame da matéria.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 979.781/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OFENSA GENÉRICA AO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. TRIBUTÁRIO.
MULTA. REDUÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade (Súmula 284 do STF).
2. Baseada a redução da multa tributária em fundamentos eminentem...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROCURADOR DO MUNICÍPIO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRECEDENTES DO STJ.
1. O agravo em recurso especial outrora interposto atraiu a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Assim, aplicável o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que, ante a lacuna legislativa referente à intimação pessoal em todos os processos em que funcionarem procuradores dos Estados e dos Municípios, aplica-se a regra geral do art. 236 do CPC/1973, consubstanciada na intimação via publicação no órgão oficial da imprensa, salvo quando se tratar de execução fiscal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 880.938/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROCURADOR DO MUNICÍPIO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRECEDENTES DO STJ.
1. O agravo em recurso especial outrora interposto atraiu a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. RAZOABILIDADE. EXTENSÃO DA ÁREA MEDIDA.
MULTIPLICIDADE DE LOTES. COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa, tampouco se autorizando o seu processamento, sob a alegação de ofensa a preceito de direito federal, se as normas ínsitas aos textos legais destacados sequer foram tratadas pelo Tribunal a quo, hipótese esta de incidência da Súmula 211/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 863.018/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. RAZOABILIDADE. EXTENSÃO DA ÁREA MEDIDA.
MULTIPLICIDADE DE LOTES. COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. O recurso espec...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ART. 4º DO DECRETO Nº 20.910/32.
TERMO INICIAL. DATA DA NEGATIVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC (cf. AgRg no AREsp 434.846/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/03/2014), pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional (cf. AgRg no AREsp 315.629/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 21/03/2014; AgRg no AREsp 453.623/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 21/03/2014).
2. "A teor do disposto no art. 4º do Decreto 20.910/32, o curso do prazo prescricional aplicável às ações contra a Fazenda Pública é suspenso durante a pendência de requerimento administrativo, e somente torna a correr com a decisão final ou ato que põe fim ao processo administrativo" (AgRg no AREsp 419.690/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 04/11/2015).
3. No mesmo sentido: "O requerimento administrativo suspende o lapso prescricional, reiniciando-se a contagem do prazo na data da negativa do pedido, como dispõe o art. 4º do Decreto n. 20.910/1932" (AgRg nos EDcl no REsp 1365356/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 29/10/2013).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 883.636/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ART. 4º DO DECRETO Nº 20.910/32.
TERMO INICIAL. DATA DA NEGATIVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC (cf. AgRg no AREsp 434.846/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/03/2014), pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na quantidade de droga apreendida, tratando-se de 466 kg de maconha, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 347.912/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na quantidade de droga apreendida, tratando-se de 466 kg de maconha, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 347.912/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA O TÉRMINO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL OU DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ERRO ATRIBUÍDO AO PODER JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Constatado constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para formação da culpa e conclusão do incidente de insanidade mental, uma vez comprovado que o prolongamento não se deve a ato atribuível à defesa ou ao réu, porque houve erro em identificar a ação penal com marcação de réu preso e viabilizar eventuais requisições, fazendo com que o paciente não comparecesse ao exame pericial agendado, perdurando a custódia por mais de 1 ano e 4 meses, sem perspectiva do término do incidente ou da instrução processual suspensa, então, é caso de conceder o habeas corpus.
2. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(HC 356.744/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA O TÉRMINO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL OU DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ERRO ATRIBUÍDO AO PODER JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Constatado constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para formação da culpa e conclusão do incidente de insanidade mental, uma vez comprovado que o prolongamento não se deve a ato atribuível à defesa ou ao réu, porque houve erro em identificar a ação p...
PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CELULAR AVALIADO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido.
Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. No caso, colhe-se da peça acusatória que, no dia 4 de fevereiro de 2010, o denunciado apropriou-se de coisa alheia móvel, de que tinha a posse. A vítima emprestou seu aparelho celular ao denunciado, que se comprometeu a devolvê-lo, assim que o utilizasse para tirar algumas fotografias. Entretanto, passados alguns dias, o denunciado não restituiu o telefone celular à vítima e não apresentou nenhuma justificativa. O ofendido acionou a polícia militar, que logrou êxito em encontrar o denunciado. Durante a abordagem, o denunciado foi revistado, todavia o telefone celular não foi encontrado, pois o réu já o havia repassado a terceira pessoa.
3. Tal o contexto, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, de forma viabilizar a aplicação do princípio da insignificância, pois o valor atribuído ao bem subtraído - R$ 800,00 (oitocentos reais) - não pode ser considerado inexpressivo ou irrelevante para fins de reconhecimento da atipicidade material do comportamento. Além disso, destacou o Tribunal de Justiça "a vida pregressa do acusado, que é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio" (e-STJ fl. 292).
4. Nos termos da jurisprudência desta Casa, o princípio da insignificância busca obstar que desvios de conduta irrisórios e manifestamente irrelevantes sejam alcançados pelo Direito Penal. Não objetiva resguardar condutas habituais juridicamente desvirtuadas, pois comportamentos contrários à lei, ainda que isoladamente irrisórios, quando transformados pelo infrator em verdadeiro meio de vida, perdem a característica da bagatela e devem sujeitar-se ao direito penal. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 358.654/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CELULAR AVALIADO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). RÉU REINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido.
Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 04/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
1. A tese referente ao excesso de prazo da prisão cautelar não foi examinada pelo eg. Tribunal de origem, o que caracteriza supressão de instância.
2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo paciente, agregado aos seus péssimos antecedentes e personalidade violenta, o que denota a sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de se acautelar a ordem pública.
3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(HC 363.184/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
1. A tese referente ao excesso de prazo da prisão cautelar não foi examinada pelo eg. Tribunal de origem, o que caracteriza supressão de instância.
2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstraç...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 04/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ESTELIONATO MAJORADO. ADITAMENTO. INADMISSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM E AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE EXACERBADA. AUMENTO PROPORCIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - "Descabido o pedido de aditamento à impetração quando os autos já se encontravam instruídos, inclusive com manifestação do Parquet" (RHC n. 54.876/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 18/8/2015, DJe de 1º/9/2015).
III - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, "o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel.
Min. Arnaldo Esteves, DJU de 11/4/2005).
IV - O aumento da pena-base está devidamente justificado na existência de circunstância judicial desfavorável, a culpabilidade da paciente, que se valeu, para praticar o delito, de programa público destinado a promover o acesso da população carente a medicamentos com custo reduzido, o que denota maior reprovabilidade da conduta. Ademais, o quantum de aumento está de acordo com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 318.350/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 03/11/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ESTELIONATO MAJORADO. ADITAMENTO. INADMISSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM E AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE EXACERBADA. AUMENTO PROPORCIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. AUSÊNCIA DE CONSULTA AO RÉU. DEFENSOR PÚBLICO NATURAL. DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - É direito de todo reu, mesmo revel, constituir advogado de sua preferência. A precipitada nomeação automática de defensor dativo, no lugar do advogado constituindo que não compareceu a audiência de instrução e julgamento, sem se tentar intimar o acusado, caracteriza nulidade, em principio, insanável (precedentes).
III - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
IV - São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos, o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural (artigo 4º-A, IV, Lei Complementar nº 80/94).
V - No caso dos autos há violação dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do defensor público natural, tendo em vista a nomeação de defensor ad hoc para realizar audiência de instrução e julgamento ao invés de tentar intimar o acusado para constituir novo advogado ou preterindo o Defensor Público Estadual com atribuição para atuar no juízo coator.
Habeas corpus não conhecido. Concedo, todavia, a ordem de ofício, para para anular o processo a partir da audiência realizada no dia 16 de outubro de 2014, para que se permita ao acusado constituir novo procurador e, em caso de inércia, seja intimada a Defensoria Pública Estadual para realizar a defesa do paciente.
(HC 332.895/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 03/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. AUSÊNCIA DE CONSULTA AO RÉU. DEFENSOR PÚBLICO NATURAL. DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO TENTATIVA.
INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA APPREHENSIO (OU AMOTIO). TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ELEMENTOS CONCRETOS. SUPOSTA HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUANTUM DE REDUÇÃO DAS ATENUANTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DESPROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. QUANTUM DE PENA.
INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício.
II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, "o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel.
Min. Arnaldo Esteves, DJU de 11/4/2005).
III - A col. Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.
1.524.450/RJ (Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 29/10/2015), firmou entendimento segundo o qual "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".
IV - In casu, o aumento da pena-base encontra-se devidamente justificado na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente com base em elementos concretos, o que denota maior reprovabilidade da conduta.
V - Contudo, não restou demonstrada a suposta habitualidade delitiva, utilizada para majorar a pena-base, pois o paciente é primário, não tendo sido apontada qualquer condenação criminal transitada em julgado.
VI - Na segunda fase da dosimetria, mostra-se proporcional a diminuição da pena na fração de 1/6 (um sexto), pela incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão, inexistindo flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade no patamar escolhido.
Além disso, rever a fração de diminuição demandaria, necessariamente, amplo revolvimento do material fático-probatório, inviável na estreita via do habeas corpus, salvo se flagrante a desproporcionalidade, o que não ocorreu na espécie.
VII - Mantida a reprimenda em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, inviável a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pois não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 2°, 'c', e art. 44, ambos do Código Penal.
Habeas Corpus não conhecido.
Contudo, ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta para 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 347.538/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO TENTATIVA.
INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA APPREHENSIO (OU AMOTIO). TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ELEMENTOS CONCRETOS. SUPOSTA HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUANTUM DE REDUÇÃO DAS ATENUANTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DESPROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUI...