PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. EXECUÇÃO PENAL. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O presente recurso foi interposto apenas em 24/5/2016, quando já expirado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990, razão pela qual é intempestivo.
II - Não é possível o recebimento do recurso ordinário como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, pois não se admite habeas corpus substitutivo em detrimento do recurso adequado. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - "O julgador forma sua convicção pela livre apreciação da prova, de modo que, uma vez realizado o exame criminológico, não é possível coactar-lhe a consideração da avaliação técnica desfavorável, a qual indica que o apenado não apresenta capacidade de adaptação ao regime menos restritivo" (HC n. 293.521/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 15/9/2014).
Recurso ordinário não conhecido.
(RHC 73.286/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. EXECUÇÃO PENAL. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O presente recurso foi interposto apenas em 24/5/2016, quando já expirado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990, razão pela qual é intempestivo.
II - Não é possível o recebimento do recurso ordinário como habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, pois não se admite habeas corpus substitutivo em detrimento do recurso adequado. Contudo, n...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO E DE DANO AO ERÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais - art. 89 da Lei n. 8.666/93 -, exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública.
3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial para, reconhecendo a atipicidade da conduta em relação ao crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93, absolver o recorrente, com fundamento no art. 386, III, do CPP.
(AgRg no AREsp 213.185/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 25/10/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO E DE DANO AO ERÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais - art. 89 da Lei n. 8....
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo regimental, fundado no CPC/73, interposto contra decisão da Presidência do STJ que recebeu anteriores embargos de declaração como se agravo regimental fossem, e reconsiderou decisum anterior que negava seguimento ao recurso, determinando, assim, a distribuição dos autos para o devido julgamento do agravo em recurso especial.
2. Manifesta a falta de interesse recursal da parte em se insurgir contra a decisão ora agravada, tendo em vista a ausência de prejuízo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 788.128/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 24/10/2016)
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RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo regimental, fundado no CPC/73, interposto contra decisão da Presidência do STJ que recebeu anteriores embargos de declaração como se agravo regimental fossem, e reconsiderou decisum anterior que negava seguimento ao recurso, determinando, assim, a distribuição dos autos para o devido julgamento do agravo em recurso especial.
2. Manifesta a falta de interesse recursal da parte em se insurgir contra a decisão ora agravad...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PENA-BASE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, salvo em casos excepcionais, condenações anteriores com trânsito em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no REsp 1607364/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 27/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PENA-BASE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, salvo em casos excepcionais, condenações anteriores com trânsito em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no REsp 1607364/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRU...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS ACÓRDÃOS RECORRIDOS E PARADIGMA. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE EM 1/6. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMVIABILIDADE. AGENTE MULTIRREINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. O pleito absolutório, somente suscitado em agravo regimental, constitui matéria nova, que, não submetida a exame pelo Tribunal de origem, inviabiliza sua apreciação imediata por esta Corte Superior, pela ausência de prequestionamento, sob pena de supressão de instância.
2. O conhecimento do recurso especial pela divergência exige a transcrição dos trechos dos acórdãos impugnado e paradigma, evidenciando-se, de forma clara e objetiva, o suposto dissídio jurisprudencial. Diante disso, não é bastante, à realização do cotejo analítico, a simples transcrição de ementas ou votos - como ocorreu na espécie -, pois insuficiente para demonstrar a similitude fática entre o acórdão recorrido e o considerado mais adequado ou "padrão" (arts. 541, parágrafo único, do CPC e 1.029, § 1º, do NCPC).
3. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a serem aplicados em razão de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do Magistrado fixar, motivadamente, o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais.
4. De toda sorte, a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme em assinalar que, embora a legislação não haja estabelecido frações específicas para o aumento ou a diminuição em decorrência das agravantes e das atenuantes, a fração de 1/6 mostra-se razoável e proporcional. A propósito: AgRg no REsp n. 1.423.806/SP, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, 5ª T., DJe 20/8/2015.
5. Também é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, deve a atenuante da confissão espontânea ser compensada com a reincidência (EREsp n.
1.154.752/RS), podendo uma delas, no entanto, preponderar sobre a outra quando, como in casu, o sentenciado registrar duas condenações definitivas anteriores ao delito objeto de seu recurso especial - a evidenciar maior reprovabilidade da sua conduta -, e a sua confissão tiver sido apenas parcial.
6. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
(AgInt no REsp 1475151/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 27/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS ACÓRDÃOS RECORRIDOS E PARADIGMA. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE EM 1/6. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMVIABILIDADE. AGENTE MULTIRREINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. O pleito absolutório, somente suscitado em agravo regimental, constitui...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O conhecimento de recurso fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige que o recorrente realize o devido cotejo analítico e demonstre, de forma clara e objetiva, a suposta incompatibilidade de entendimento e a similitude fática entre as demandas, o que não ocorreu no caso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no REsp 1366542/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 27/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O conhecimento de recurso fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige que o recorrente realize o devido cotejo analítico e demonstre, de forma clara e objetiva, a suposta incompatibilidade de entendimento e a similitude fática entre as demandas, o que não ocorreu no caso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no REsp 1366542/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 27/10/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. FACULDADE DO JULGADOR. CRIMES DE QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DELITO REMANESCENTE. REGIME INICIAL. FIXAÇÃO. JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INTUITO DE SUPRIR DEFICIÊNCIA RECURSAL.
DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há violação do art. 619 do CPP quando o acórdão recorrido enfrenta todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando, no entanto, solução jurídica contrária aos interesses do recorrente.
2. O art. 616 do CPP traduz uma faculdade do órgão julgador, que, diante da análise do conjunto probatório, pode determinar ou não a realização de novas diligências (HC 59.851/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2007, DJ 07/02/2008, p. 334).
3. Reconhecida a extinção da punibilidade do agravante quanto aos delitos previstos nos arts. 288 e 299 do Código Penal, a pena a ser cumprida evidentemente é aquela estabelecida ao delito remanescente, corrupção ativa, cabendo ao Juízo de Execuções Penais a readequação do regime.
4. É munus da defesa técnica zelar para que o recurso especial atenda aos pressupostos constitucionais e legais, inclusive suscitando as matérias no tempo oportuno. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como escape para suprir as deficiências processuais por ela mesma causadas, uma vez que tal medida é concedida por iniciativa do próprio órgão julgador e tão-somente quando constatada a presença de ilegalidade flagrante.
(AgRg no REsp 1373420/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 22/03/2016).
5. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1483299/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. FACULDADE DO JULGADOR. CRIMES DE QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DELITO REMANESCENTE. REGIME INICIAL. FIXAÇÃO. JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INTUITO DE SUPRIR DEFICIÊNCIA RECURSAL.
DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há violação do art. 619 do CPP quando o acórdão recorrido enfrenta todos os pontos relevantes ao deslinde da contro...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. SUM.
83/STJ. AGRAVO PROVIDO.
1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, na julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, é admissível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
2. Tratando-se, contudo, de reincidência específica, a agravante deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea.
Precedentes.
3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial.
(AgInt no REsp 1587188/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. SUM.
83/STJ. AGRAVO PROVIDO.
1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, na julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, é admissível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
2. Tratando-se, contudo, de reincidência...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA Nº 13/STJ.
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
2. O conhecimento do dissídio com base em paradigma do mesmo tribunal fica inviabilizado em virtude da incidência da Súmula nº 13/STJ.
3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 960.564/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA Nº 13/STJ.
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdã...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO VERIFICADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N.
7 DO STJ.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1317146/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO VERIFICADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N.
7 DO STJ.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1317146/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REBOQUE. NUMERAÇÃO DO CHASSI.
IRREGULARIDADE. REQUERIDA. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não se configurou nos autos a negativa de prestação jurisdicional apontada, eis que inexiste omissão ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 480.450/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REBOQUE. NUMERAÇÃO DO CHASSI.
IRREGULARIDADE. REQUERIDA. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não se configurou nos autos a negativa de prestação jurisdicional apontada, eis que inexiste omissão ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo en...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Enunciado n. 211 da Súmula do STJ).
2. "Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte." (REsp 1361811/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 04/03/2015, DJe 06/05/2015).
3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." (Enunciado n. 83 da Súmula do STJ).
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1370134/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Enunciado n. 211 da Súmula do STJ).
2. "Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - UNIÃO ESTÁVEL - DIFERENÇAS RECEBIDAS POR MEIO DE PRECATÓRIO JUDICIAL PELO ESPÓLIO DO FALECIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DAS DEMANDANTES.
1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no aresto hostilizado e sobre a qual, embora tenham sido opostos os embargos declaratórios competentes, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art.
535 do Código de Processo Civil/1973. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1161966/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - UNIÃO ESTÁVEL - DIFERENÇAS RECEBIDAS POR MEIO DE PRECATÓRIO JUDICIAL PELO ESPÓLIO DO FALECIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DAS DEMANDANTES.
1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no aresto hostilizado e sobre a qual, embora tenham sido opostos os embargos declaratórios competentes, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art.
535 do Código de Processo Civil/1973. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Jus...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ART. 155, § 4º, I E II, C/C O ART. 14, II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. DUAS QUALIFICADORAS. UMA UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA DELITIVA E A OUTRA VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, CP. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. A teor da jurisprudência desta Corte, presente mais de uma circunstância que qualifique o furto, é possível a utilização de uma delas para configurar a forma qualificada do delito e da outra como circunstância judicial desfavorável para exasperar a pena-base.
3. Rever a conclusão consignada pelo Tribunal a quo - de que, em razão do iter criminis percorrido, a fração de 1/3 seria a quantidade de redução mais adequada ao caso - demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 970.641/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ART. 155, § 4º, I E II, C/C O ART. 14, II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. DUAS QUALIFICADORAS. UMA UTILIZADA PARA TIPIFICAR A CONDUTA DELITIVA E A OUTRA VALORADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, CP. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não traz...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1º, DO CPP. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA DE PRONÚNCIA CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE ÀS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA.
EXCLUSÃO QUE SÓ PODE OCORRER QUANDO HÁ PROVA INCONTROVERSA DE ABSOLUTA IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. MAGISTRADO QUE FIRMOU A INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE AMPARE A EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ARESTO QUE, AO RECHAÇAR A NULIDADE AVENTADA, ADERIU AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA C. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO NOS MOLDES REGIMENTAIS.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 980.746/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 413, § 1º, DO CPP. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA DE PRONÚNCIA CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE ÀS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA.
EXCLUSÃO QUE SÓ PODE OCORRER QUANDO HÁ PROVA INCONTROVERSA DE ABSOLUTA IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. MAGISTRADO QUE FIRMOU A INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE AMPARE A EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ARESTO QUE, AO RECHAÇAR A NULIDADE AVENTADA, ADERIU AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA C. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE DEMONST...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRABANDO DE 400.000 (QUATROCENTOS MIL) MAÇOS DE CIGARRO DE ORIGEM ESTRANGEIRA. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Devidamente fundamentada a materialidade delitiva e a origem estrangeira das mercadorias, no crime de contrabando de cigarros, inclusive pelo exame pericial indireto, a desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido para absolver o réu por insuficiência de provas encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 802.167/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRABANDO DE 400.000 (QUATROCENTOS MIL) MAÇOS DE CIGARRO DE ORIGEM ESTRANGEIRA. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Devidamente fundamentada a materialidade delitiva e a origem estrangeira das mercadorias, no crime de contrabando de cigarros, inclusive pelo exame pericial indireto, a desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido para absolver o réu por insuficiência de provas enc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAUS TRATOS.
GRAVAÇÃO AMBIENTAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS PROVAS LÍCITAS.
FUNDAMENTOS SUFICIENTES INATACADOS INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
DOSIMETRIA. CONFISSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS. NÃO RECONHECIMENTO. VARIAÇÃO DO MODUS OPERANDI. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO DELITO. PEDIDO EXPRESSO E FORMAL DA ACUSAÇÃO. AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos do acórdão recorrido suficiente para manter o julgado atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia.
2. A reversão da premissa fática adotada pelo acórdão de que a recorrente não confessou, mas negou veementemente a prática do delito, exigiria revolvimento fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Nos termos do art. 71 do CP, há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
4. Apesar de o legislador não ter delimitado expressamente o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva, firmou-se, nesta Corte, o entendimento de não ser possível a aplicação da regra quando os delitos tiverem sido praticados em período superior a 30 dias.
5. A prática dos delitos com variação do modus operandi e em intervalo de tempo superior a 30 dias impede o reconhecimento do crime continuado.
6. A fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime, prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, deve ser precedida de pedido expresso e formal da acusação, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório.
7. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
(AgRg no AREsp 820.190/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAUS TRATOS.
GRAVAÇÃO AMBIENTAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS PROVAS LÍCITAS.
FUNDAMENTOS SUFICIENTES INATACADOS INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
DOSIMETRIA. CONFISSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS. NÃO RECONHECIMENTO. VARIAÇÃO DO MODUS OPERANDI. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO DELITO. PEDIDO EXPRESSO E FORMAL DA ACUSAÇÃO. AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRA...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA A PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 267/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra previsão no art. 932, IV, a, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Não impugnado o fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial, impõe-se o não conhecimento do regimental (Súmula 182/STJ).
3. A Sexta Turma desta Corte, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, na sessão de 3/3/2016, adotou recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 122.292/MG, de 17/2/2016), de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência.
4. Agravo regimental não conhecido, deferida a execução provisória da pena.
(AgRg no AREsp 826.153/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA A PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 267/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra previsão no art. 932, IV, a, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Não impugnado o fundament...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ROUBO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
1. Diante da prática de ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado, está autorizada a aplicação da medida socioeducativa de internação, conforme disposto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n.
961.863/RS, alinhando-se à posição esposada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que comprovada a sua utilização por outros meios. Prova testemunhal produzida na origem.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 343.810/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ROUBO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
1. Diante da prática de ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado, está autorizada a aplicação da medida socioeducativa de internação, conforme disposto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n.
961.863/RS, alinhando-se à posição esposada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de qu...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 04/11/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. EX-EMPREGADOR. COMPETENCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. ART. 11 DA CFRB/1988. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Inviabilidade desta Corte revisar julgado que utilizou fundamentação exclusivamente constitucional para declarar a competência da justiça trabalhista para analisar questão relativa a direito de imagem explorada por ex-empregador, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 938.842/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. EX-EMPREGADOR. COMPETENCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. ART. 11 DA CFRB/1988. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Inviabilidade desta Corte revisar julgado que utilizou fundamentação exclusivamente constitucional para declarar a competência da justiça trabalhista para analisar questão relativa a direito de imagem explorada por ex-empregador, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 938.842/SP, Rel...