CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO. PERDAS E DANOS. VALOR ATUALIZADO. DESPESAS COM CONDOMÍNIO E TAXAS CONDOMINIAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. 1. Considerando que o litígio não questiona o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou quaisquer atos emanados da Administração Pública Federal, mas encarta somente interesse particular, que discute a possibilidade de realocação dentro do novo projeto do Condomínio Alto da Boa Vista, bem como a ausência de interesse da União no feito, não há razão para se aplicar o artigo 109, I, da CRFB/88. 2. A cláusula do TAC previu apenas um patamar mínimo de indenização, contudo, tal previsão no valor mínimo para eventual pagamento de indenização não tem força vinculante, não havendo qualquer impedimento legal para que a restituição seja arbitrada em valor superior. 3. Considerando a impossibilidade de exercer plenamente os direitos sobre o imóvel, bem como o desfazimento do negócio em razão de decisão do Poder Público, que considerou que o lote se encontrava em área de proteção ambiental, o ressarcimento dos valores despendidos com as despesas condominiais é a medida que se impõe. 4. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO. PERDAS E DANOS. VALOR ATUALIZADO. DESPESAS COM CONDOMÍNIO E TAXAS CONDOMINIAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. 1. Considerando que o litígio não questiona o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou quaisquer atos emanados da Administração Pública Federal, mas encarta somente interesse particular, que discute a possibilidade de realocação dentro do novo projeto do Condomínio Alto da Boa Vista, bem como a ausência de interesse da União no feito, não há razão para se aplicar o artigo 109, I,...
Dano Moral. Fato extracontratual. Juros de mora. Valor da indenização. 1 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixada em valor razoável, deve ser mantida. 2 - Na indenização por danos morais, por fato extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso. 3 - Condenatória a sentença, os honorários advocatícios devem ser arbitrados nos limites do § 3º, do art. 20, do CPC: mínimo de dez por cento e máximo de vinte por cento da condenação. 4 - Apelação provida em parte.
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Dano Moral. Fato extracontratual. Juros de mora. Valor da indenização. 1 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixada em valor razoável, deve ser mantida. 2 - Na indenização por danos morais, por fato extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso. 3 - Condenatória a sentença, os honorários advocatícios devem ser arbitrados nos limites do § 3º, do art. 20, do CPC: mínimo de dez por cento e máx...
Administrativo. Servidor. Licença médica. Perícia. Necessidade. Abono de faltas. Dano moral. 1 - A concessão de licença para tratamento de saúde pressupõe que o servidor seja submetido à perícia médica oficial e que essa conclua que a licença é necessária (art. 202, Lei 8.112/90, então aplicável no âmbito do DF). 2 - Se a negativa de concessão da licença médica observou a lei, as faltas anotadas na folha funcional da servidora, legítimas, afastam a obrigação de pagar remuneração referente aos dias de falta e a reparar eventuais danos morais. 3 - Apelação do réu provida. Prejudicado o recurso da autora.
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Administrativo. Servidor. Licença médica. Perícia. Necessidade. Abono de faltas. Dano moral. 1 - A concessão de licença para tratamento de saúde pressupõe que o servidor seja submetido à perícia médica oficial e que essa conclua que a licença é necessária (art. 202, Lei 8.112/90, então aplicável no âmbito do DF). 2 - Se a negativa de concessão da licença médica observou a lei, as faltas anotadas na folha funcional da servidora, legítimas, afastam a obrigação de pagar remuneração referente aos dias de falta e a reparar eventuais danos morais. 3 - Apelação do réu provida. Prejudicado o recurso d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DO GRUPO ECONÔMICO UNIMED. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAIS NECESSÁRIOS AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO PELO MÉDICO DA AUTORA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Conquanto cada Unimed constitua uma pessoa jurídica distinta, todas elas integram o Complexo Empresarial Cooperativo UNIMED, o qual abarca todas as UNIMED's do país, o que justifica a responsabilidade solidária de todos os integrantes, independentemente de qual delas foi diretamente contratada. 2. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar, pois a recusa injustificada de cobertura de procedimento essencial para o restabelecimento da saúde da paciente, gera angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa quanto à sua recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 3. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 4. Recursos da autora conhecido e provido. Recurso da ré desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DO GRUPO ECONÔMICO UNIMED. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAIS NECESSÁRIOS AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO PELO MÉDICO DA AUTORA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Conquanto cada Unimed constitua uma pessoa jurídica distinta, todas elas integram o Complexo Empresarial Cooperativo UNIMED, o qual abarca todas as UNIMED's do país, o que justifica a responsabilidade solidária de todos os integrantes, independentemente de qual delas foi diretamente co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. CARÁTER REBUS SIC STANDIBUS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo disposto no artigo 132, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito. 2. Em razão da ineficácia das astreintes anteriormente fixadas, cabível a aplicação de nova multa cominatória, tendo em vista que seu objetivo é dar efetividade à determinação judicial, visto que seu anterior arbitramento não se mostrou capaz de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. 3. O valor ou a periodicidade da multa cominatória podem ser modificados, caso esta tenha se tornado insuficiente ou excessiva, sendo fixada em caráter rebus sic standibus, conforme inteligência do parágrafo 6º do artigo 461 do Código de Processo Civil. 4. O valor da multa cominatória arbitrado não pode ser irrisório, que permita ao obrigado avaliar se deve ou não cumprir a decisão judicial, e tampouco exorbitante, porquanto um valor muito elevado representaria enriquecimento sem causa. 5. Afixação de limite máximo para a incidência das astreintes pelo juízo a quo não impede a elevação do patamar pelo Tribunal, quando a recalcitrância do devedor indica que o valor inicial não foi suficiente para compeli-lo ao cumprimento da obrigação. 6. O aborrecimento decorrente da impossibilidade de transferir o veículo perante o DETRAN, por si só, não viola direitos de personalidade e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima. Precedentes. 7. Recursos conhecidos. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. CARÁTER REBUS SIC STANDIBUS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo disposto no artigo 132, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao comprador a incumbência de efetivar a transferência de propriedade do veículo no órgão de trânsito. 2. Em razão da ineficácia das astreintes anteriormente fixadas, cabível a aplicação de nova multa cominatória, tendo em vista que seu objetivo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSOLVÊNCIA CIVIL JUDICIALMENTE RECONHECIDA. COBRANÇA DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ainsolvência civil judicialmente reconhecida não exime o devedor das obrigações contraídas, nem obsta o credor de perseguir seu crédito. 2. Acobrança de dívida legalmente constituída consiste em exercício regular de direito, não havendo se falar em conduta antijurídica. 3. Nos termos do artigo 333, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor em relação aos fatos constitutivos do seu direito. Deixando de provar a existência desses fatos, não há como prover o pedido inicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSOLVÊNCIA CIVIL JUDICIALMENTE RECONHECIDA. COBRANÇA DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ainsolvência civil judicialmente reconhecida não exime o devedor das obrigações contraídas, nem obsta o credor de perseguir seu crédito. 2. Acobrança de dívida legalmente constituída consiste em exercício regular de direito, não havendo se falar em conduta antijurídica. 3. Nos termos do artigo 333, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor em relação aos fatos cons...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONGELAMENTO DE PARCELA ÚNICA DO SALDO DEVEDOR. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A questão sob análise - pedido de congelamento de atualização da parcela única do saldo devedor decorrente de impossibilidade de financiamento por culpa exclusiva da agravada - demanda efetiva dilação probatória, situação a ser abordada com a profundidade necessária durante a instrução processual, evitando-se o risco do periculum in mora inverso. 2. Diante da inexistência de prova inequívoca apta a demonstrar os argumentos da parte agravante, é imperioso o indeferimento da antecipação da tutela, eis que, para tanto, exige-se ampla dilação probatória, ampla defesa e contraditório, máximas do devido processo legal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONGELAMENTO DE PARCELA ÚNICA DO SALDO DEVEDOR. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A questão sob análise - pedido de congelamento de atualização da parcela única do saldo devedor decorrente de impossibilidade de financiamento por culpa exclusiva da agravada - demanda efetiva dilação probatória, situação a ser abordada com a profundidade necessária durante a instrução processual, evitando-se o risco do periculum in mora inverso. 2. Diante da in...
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Constatando-se a falha na prestação do serviço, que culminou com a inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, patente a responsabilidade da empresa solicitante, quanto ao dever de indenizar. 2. A fixação do valor devido a título de danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a extensão do dano, de tal forma que atenda ao caráter compensatório e, ao mesmo tempo, desestimule a prática de novas condutas pelo agente causador do malefício. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Constatando-se a falha na prestação do serviço, que culminou com a inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, patente a responsabilidade da empresa solicitante, quanto ao dever de indenizar. 2. A fixação do valor devido a título de danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabili...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MOROSIDADE NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. RISCO DA ATIVIDADE. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. RESCISÃO DO PACTO. VIABILIDADE. DEVOLUÇÃO DE TODAS AS QUANTIAS PAGAS. 1. Os artigos 14, 18 e 19 do CDC definem a responsabilidade dos fornecedores do serviço, sendo que fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao fornecimento do produto ou serviço (CDC, art.3°). Ademais, o artigo 7º, parágrafo único, do mesmo diploma, prevê que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. 2. A Teoria Geral do Direito privilegia, considerando, inclusive, como categoria fundamental, o valor segurança jurídica. O Poder Judiciário, por obrigação, deve expressar o entendimento de que se funda, basicamente, no respeito ao que decidido e na previsibilidade da conduta tida como reta. 3. A morosidade na obtenção da carta de habite-se nos órgãos administrativos relaciona-se com os riscos do próprio negócio da empresa do ramo da construção civil, que envolve a regularização das unidades. Logo, não caracteriza excludente de responsabilidade da construtora - força maior -, devendo esta suportar o ônus da impontualidade no cumprimento da sua obrigação contratual de entrega do imóvel na data aprazada. A impontualidade na entrega da unidade imobiliária adquirida na planta, por culpa da responsável pelo empreendimento, justifica a rescisão da avença, bem como a devolução de toda a quantia paga, de modo a conduzir as partes ao status quo ante. 4. Há necessidade de devolução da quantia paga a título de comissão de corretagem, ainda que o serviço tenha sido efetivamente prestado, haja vista que o consumidor não pode sofrer prejuízo em decorrência de adimplemento ao qual não deu causa. Precedentes. 5. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo da requerida e deu-se provimento ao apelo da autora.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MOROSIDADE NA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. RISCO DA ATIVIDADE. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. RESCISÃO DO PACTO. VIABILIDADE. DEVOLUÇÃO DE TODAS AS QUANTIAS PAGAS. 1. Os artigos 14, 18 e 19 do CDC definem a responsabilidade dos fornecedores do serviço, sendo que fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao fornecimento do produto ou serviço (C...
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL. CULPA PRESUMIDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Há culpa do motorista que ingressa em via preferencial, sem a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, vindo a colidir com o veículo que nela transitava. Inteligência dos artigos 28, 36 e 44, todos do Código de Trânsito Brasileiro. Não havendo resistência à denunciação da lide, não são devidos honorários em razão desta lide secundária, o que não afasta a condenação da seguradora denunciada ao pagamento dos ônus sucumbenciais da lide principal.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. INGRESSO EM VIA PREFERENCIAL. CULPA PRESUMIDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Há culpa do motorista que ingressa em via preferencial, sem a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, vindo a colidir com o veículo que nela transitava. Inteligência dos artigos 28, 36 e 44, todos do Código de Trânsito Brasileiro. Não havendo resistência à denunciação da lide, não são devidos honorários em razão desta lide secundária, o que não afasta a condenação da seguradora d...
DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXPRESSÕES OFENSIVAS EM PEÇA PROCESSUAL. UTILIZAÇÃO NO CONTEXTO DA CAUSA. IMUNIDADE JUDICIÁRIA. ART. 7º, §2º, DO ESTATUTO DA OAB (LEI 8.609/94). DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Embora seja constitucionalmente reconhecida, a liberdade do advogado encontra limites, sendo possível a sua responsabilização quando cometidos excessos. 1.1. Ou seja, quando nos estritos termos da discussão, o advogado possui imunidade quanto à difamação e à injúria para exercer sua atividade, nos termos do art. 7º, §2º, do Estatuto da OAB. 2. As expressões tidas como abusivas no processo, ainda que assim sejam consideradas, foram direcionadas às teses da defesa, e não ao advogado autor. 2.1. O que se verifica da leitura da peça processual é uma tentativa de desconstrução dos argumentos utilizados pela parte contrária, utilizando expressões que, muito embora não sejam as mais apropriadas, foram utilizadas no contexto da causa, atacando não o advogado ou a parte, mas as teses por estes empregadas. 3. Ademais, não há notícia nos autos de que a parte tenha requerido a providência do art. 15 do CPC no processo originário, a fim de retirar dos autos as expressões tidas como ofensivas. 4. Doutrina, Alexandre de Moraes. Constituição do Brasil interpretada. Atlas. São Paulo. 2006, pág 1773. A inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, não é absoluta, sujeitando-se aos limites legais, devendo sempre apresentar relação de causalidade com o exercício profissional. Saliente-se, portanto, que haver[a excesso aos limites legais, devendo sempre apresentar relação de causalidade com o exercício profissional. Saliente-se, portanto, que haverá excesso impunível se a ofensa irrogada for vinculada à atividade funcional e pertinente à pretensão que esteja o advogado defendendo em juízo. A imunidade inexistirá, porém, quando a ofensa for gratuita, desvinculada do exercício profissional e não guardar pertinência com a discussão da causa. Como salienta Vicente Greco Filho, a análise de cada caso é que definirá se as palavras ou atitudes do advogado representam mero abuso, sancionado pela disciplina da OAB, ou se extrapolam o jus convinciandi e, portanto, são penalmente puníveis. 5. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXPRESSÕES OFENSIVAS EM PEÇA PROCESSUAL. UTILIZAÇÃO NO CONTEXTO DA CAUSA. IMUNIDADE JUDICIÁRIA. ART. 7º, §2º, DO ESTATUTO DA OAB (LEI 8.609/94). DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Embora seja constitucionalmente reconhecida, a liberdade do advogado encontra limites, sendo possível a sua responsabilização quando cometidos excessos. 1.1. Ou seja, quando nos estritos termos da discussão, o advogado possui imunidade quanto à difamação e à injúria para exercer sua atividade, nos termos do art. 7º, §2º, do Estatuto da OAB. 2. As expressões tidas...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ATENDIMENTO MÉDICO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ÓBITO. BRONCOASPIRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROVIDO. 1. Conforme Carvalho Filho, a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa. A culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Resulta, por conseguinte, que, nas omissões estatais, a teoria da responsabilidade objetiva não tem perfeita aplicabilidade, como ocorre nas condutas comissivas (in: Manual de Direito Administrativo. 25º edição. São Paulo: Atlas, 2012). 1.1. Em mesmo sentido é o entendimento da jurisprudência, de que a responsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando a comprovação da culpa (TJDFT, 20090111404358APC, Relator: Sérgio Rocha, 2ª Turma Cível, Publicado no DJE: 04/10/2013. Pág.: 124). 2. O Estado não possui responsabilidade por danos morais quando não há nexo causal entre o atendimento médico dispensado ao paciente e o óbito, notadamente quando o laudo pericial foi inconclusivo acerca da patologia que gerou a morte. 2.1. Logo, não há como imputar ao Distrito Federal uma conduta culposa. 3. Apelo improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ATENDIMENTO MÉDICO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ÓBITO. BRONCOASPIRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROVIDO. 1. Conforme Carvalho Filho, a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa. A culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Resulta, por conseguinte, que, nas omissões estatais, a teoria da resp...
DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ALIMENTO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. I - Os fornecedores de produtos de consumo não duráveis respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam. Nos termos do art. 18, §6º, II, do CDC, são impróprios para consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. II - O fornecimento de alimento com prazo de validade expirado, além de gerar sentimento de repugnância, coloca em risco a saúde do consumidor, caracterizando-se como fato gerador de dano moral, na medida em que tem aptidão para ofender os atributos da personalidade. III - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ALIMENTO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR. REDUÇÃO. I - Os fornecedores de produtos de consumo não duráveis respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam. Nos termos do art. 18, §6º, II, do CDC, são impróprios para consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. II - O fornecimento de alimento com prazo de validade expirado, além de gerar sentimento de repugnância, coloca em risco a saúde do consumidor, caracterizando-se como fato gerado...
DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCDM. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - A Fazenda Pública tem o prazo decadencial de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte, para constituir o crédito tributário, na forma do artigo 173, inciso I, do CTN; e de cinco anos, contatos da data da constituição definitiva do crédito tributário, para ajuizar a respectiva ação de cobrança, a teor do art. 174 do CTN; II - Não tendo ocorrido a decadência ou a prescrição, não há se acolher o pedido de declaração de nulidade da cobrança do imposto, tampouco do lançamento efetuado. Por consequência, remanescendo válido e eficaz o crédito, não há se conceder liminar para suspender a sua exigibilidade, mormente porque inexistente depósito do montante integral. III - A publicação do edital de lançamento do ITCMD na Imprensa Oficial não constitui quebra de sigilo fiscal, uma vez que não corresponde a divulgação da situação econômica e financeira da contribuinte, ou sobre da natureza e do estado de seus negócios ou atividades, mas apenas de uma dívida pontual, além de ser autorizada pela Lei Distrital nº 4.567/11 e não haver sido demonstrado qualquer violação aos atributos da personalidade da pessoa humana. IV - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCDM. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - A Fazenda Pública tem o prazo decadencial de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte, para constituir o crédito tributário, na forma do artigo 173, inciso I, do CTN; e de cinco anos, contatos da data da constituição definitiva do crédito tributário, para ajuizar a respectiva ação de cobrança, a teor do art. 174 do CTN; II - Não tendo ocorrido a decadência ou a prescrição, não há se acolher o pedido de declaração de nu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA REALIZAÇÃO DE REFORMA EM MORADIA. CANCELAMENTO/ADIAMENTO DE CERIMÔNIA DE CASAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. Evidenciado que a parte ré, embora regularmente intimada, deixou de comparecer a audiência de instrução e julgamento e de ratificar o pedido de produção de prova pericial, o indeferimento da dilação probatória não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. Tendo em vista que o descumprimento contratual por parte do réu, acarretou o atraso na realização de reforma em imóvel de propriedade do autor e o adiamento da cerimônia de casamento, tem-se por configurado o dano moral passível de indenização. 3. Fixados os honorários de sucumbência em conformidade com os parâmetros previstos no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil, não há como ser acolhida a pretensão de redução do valor da aludida verba. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA REALIZAÇÃO DE REFORMA EM MORADIA. CANCELAMENTO/ADIAMENTO DE CERIMÔNIA DE CASAMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. Evidenciado que a parte ré, embora regularmente intimada, deixou de comparecer a audiência de instrução e julgamento e de ratificar o pedido de produção de prova pericial, o indeferimento da dilação probatória não config...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATENDIMENTO NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes dainternação e tratamento do paciente em hospital da rede particular. Ocorre que não há provas nos autos de que o Autor tenha efetivamente buscado atendimento em hospitais da rede pública do Distrito Federal, razão pela qual as despesas relativas ao período em que esteve internado no Hospital do Coração do Brasil não devem ser suportadas pelo Ente Público, impondo-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATENDIMENTO NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes dainternação e tratamento do paciente em hospital da rede particular. Ocorre que não há provas nos autos de que o Autor tenha efetivamente...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DANOS MORAIS. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO DE DUPLICATA. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOMORAL PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se pode carrear à parte contrária o ônus de provar fato negativo. Cabe àquele que tem contra si alegado fato negativo fazer a prova do fato constitutivo de seu direito. 2. Nos termos da Súmula 227 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral passível de reparação pecuniária. 3. Nas hipóteses de inscrição indevida em cadastro de maus pagadores e/ou protesto indevido de título de crédito, a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça tem se posicionado pela desnecessidade da prova do dano concreto suportado pela vítima, ainda que seja pessoa jurídica, pois pode comprometer a honra objetiva, assim considerada a credibilidade da empresa perante a clientela e a sociedade comercial como um todo. 4. O arbitramento do valor indenizatório deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Demonstrado que o valor fixado na sentença é excessivo, se comparado com outros julgamentos relacionados a situações semelhantes, deve ser reduzido. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DANOS MORAIS. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO DE DUPLICATA. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOMORAL PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se pode carrear à parte contrária o ônus de provar fato negativo. Cabe àquele que tem contra si alegado fato negativo fazer a prova do fato constitutivo de seu direito. 2. Nos termos da Súmula 227 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral pa...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. PROVA. SERVIÇO DE HOME CARE. COBRANÇA SOB PROTESTO. I - A sentença analisou todas as questões submetidas, atendo-se aos limites da lide, impostos pelo pedido, art. 460 do CPC. Rejeitada a preliminar de julgamento citra petita. II - Na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, não foram provados os fatos constitutivos do direito do autor, pois demonstrada a prestação a contento do serviço de home care e não provada a autoria das supostas subtrações de valores e medicamentos. III - A cobrança e o protesto de dívida inadimplida são atos lícitos que não geram responsabilidade por danos morais, art. 188 do CC. IV - Apelação desprovida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. PROVA. SERVIÇO DE HOME CARE. COBRANÇA SOB PROTESTO. I - A sentença analisou todas as questões submetidas, atendo-se aos limites da lide, impostos pelo pedido, art. 460 do CPC. Rejeitada a preliminar de julgamento citra petita. II - Na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, não foram provados os fatos constitutivos do direito do autor, pois demonstrada a prestação a contento do serviço de home care e não provada a autoria das supostas subtrações de valores e medicamentos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO. RECURSOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO. INAPTIDÃO PARA CAUSAR DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. I - Muito embora existam recursos excepcionais pendentes de julgamento, os valores levantados pela parte autora devem permanecer em seu poder, pois a r. sentença foi confirmada pelo v. acórdão, e se apurado que o valor levantado é superior ao valor devido, será determinada a restituição dos valores devidamente atualizados. II - Inexiste prejuízo para o devedor quando o credor levanta os valores depositados em juízo, uma vez que, nos termos do art. 574 do CPC, o credor responde por eventuais perdas e danos por ele ocasionadas, se apurado que o valor levantado é superior ao valor da dívida. III - Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO. RECURSOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO. INAPTIDÃO PARA CAUSAR DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. I - Muito embora existam recursos excepcionais pendentes de julgamento, os valores levantados pela parte autora devem permanecer em seu poder, pois a r. sentença foi confirmada pelo v. acórdão, e se apurado que o valor levantado é superior ao valor devido, será determinada a restituição dos valores devidamente atualizados. II - Inexiste prejuí...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL JULGADAS SIMULTANEAMENTE. APELAÇÕES. ALUGUEL. IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. VISTORIA. PENDENCIAS. IMISSÃO NA POSSE. ENTREGA DAS CHAVES EM JUÍZO. ART. 333, I, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de sentença que julgou simultaneamente ação de cobrança e ação de rescisão contrato de locação residencial, com pedido de tutela antecipada. 2. Gira a controvérsia em torno da recusa da imobiliária em receber o imóvel locado, após a rescisão contratual, sob o argumento de existir reparos a serem feitos pelo locatário, bem como dos valores cobrados a título de aluguel e seus consectários. 3. Vislumbra-se que a pintura usada não poderia ser utilizada como desculpa por parte da locatária ou da imobiliária para o não recebimento do imóvel, porquanto, consta nos autos, laudo de vistoria que demonstra que o imóvel foi entregue com pintura velha. 3.1 Ao demais, esta questão, se o caso, poderia ser objeto de pretensão formulada autonomamente. 4. Por outro lado, no laudo de vistoria constam outros defeitos e pendências que não se enquadram como desgaste normal do imóvel e não há provas de serem anteriores à ocupação do locatário. 5. Com efeito, aplica-se ao caso dos autos o art. 23, III, da Lei nº 8.245/1991, segundo o qual o locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal. O inciso V do referido dispositivo acrescenta que o locatário é obrigado a realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos. 6. Precedente da Casa: Considera-se justa a recusa do locador ante a oferta de restituição do imóvel ou de suas chaves, feita pelo locatário, sem satisfazer as obrigações e encargos vencidos e sem o atendimento das obrigações fixadas no contrato. Caracterizada a devolução do imóvel após o vencimento do contrato, são devidos alugueis e demais encargos da locação até a data da efetiva entrega.(Acórdão n.681111, 20120110833719APC, Relator: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 04/06/2013. Pág.: 84). 7. Nem a imobiliária e nem a proprietária do imóvel se desincumbiram do ônus da prova (art. 333, I, do CPC) quanto a existência de débitos relativos ao IPTU/TLP e de conta de energia elétrica. 8. Mantem-se a verba honorária tal como fixada, por atender ao disposto no art. 20, §4º, do CPC. 9. Parcial provimento ao recurso do autor.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL JULGADAS SIMULTANEAMENTE. APELAÇÕES. ALUGUEL. IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. VISTORIA. PENDENCIAS. IMISSÃO NA POSSE. ENTREGA DAS CHAVES EM JUÍZO. ART. 333, I, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de sentença que julgou simultaneamente ação de cobrança e ação de rescisão contrato de locação residencial, com pedido de tutela antecipada. 2. Gira a controvérsia em torno da recusa da imobiliária em receber o imóvel locado, após a rescisão contratual, sob o argumento de existir reparos...