DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL JULGADAS SIMULTANEAMENTE. APELAÇÕES. ALUGUEL. IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. VISTORIA. PENDENCIAS. IMISSÃO NA POSSE. ENTREGA DAS CHAVES EM JUÍZO. ART. 333, I, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de sentença que julgou simultaneamente ação de cobrança e ação de rescisão contrato de locação residencial, com pedido de tutela antecipada. 2. Gira a controvérsia em torno da recusa da imobiliária em receber o imóvel locado, após a rescisão contratual, sob o argumento de existir reparos a serem feitos pelo locatário, bem como dos valores cobrados a título de aluguel e seus consectários. 3. Vislumbra-se que a pintura usada não poderia ser utilizada como desculpa por parte da locatária ou da imobiliária para o não recebimento do imóvel, porquanto, consta nos autos, laudo de vistoria que demonstra que o imóvel foi entregue com pintura velha. 3.1 Ao demais, esta questão, se o caso, poderia ser objeto de pretensão formulada autonomamente. 4. Por outro lado, no laudo de vistoria constam outros defeitos e pendências que não se enquadram como desgaste normal do imóvel e não há provas de serem anteriores à ocupação do locatário. 5. Com efeito, aplica-se ao caso dos autos o art. 23, III, da Lei nº 8.245/1991, segundo o qual o locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal. O inciso V do referido dispositivo acrescenta que o locatário é obrigado a realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos. 6. Precedente da Casa: Considera-se justa a recusa do locador ante a oferta de restituição do imóvel ou de suas chaves, feita pelo locatário, sem satisfazer as obrigações e encargos vencidos e sem o atendimento das obrigações fixadas no contrato. Caracterizada a devolução do imóvel após o vencimento do contrato, são devidos alugueis e demais encargos da locação até a data da efetiva entrega.(Acórdão n.681111, 20120110833719APC, Relator: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 04/06/2013. Pág.: 84). 7. Nem a imobiliária e nem a proprietária do imóvel se desincumbiram do ônus da prova (art. 333, I, do CPC) quanto a existência de débitos relativos ao IPTU/TLP e de conta de energia elétrica. 8. Mantem-se a verba honorária tal como fixada, por atender ao disposto no art. 20, §4º, do CPC. 9. Parcial provimento ao recurso do autor.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL JULGADAS SIMULTANEAMENTE. APELAÇÕES. ALUGUEL. IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. VISTORIA. PENDENCIAS. IMISSÃO NA POSSE. ENTREGA DAS CHAVES EM JUÍZO. ART. 333, I, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de sentença que julgou simultaneamente ação de cobrança e ação de rescisão contrato de locação residencial, com pedido de tutela antecipada. 2. Gira a controvérsia em torno da recusa da imobiliária em receber o imóvel locado, após a rescisão contratual, sob o argumento de existir reparos...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFINIÇÃO. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. SINAL SONORO PARA IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS INTRA E INTER REDES. FORNECIMENTO FACULTATIVO. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 5º II DA CARTA DE OUTUBRO. 1. A ação civil pública destina-se a obtenção de sentença condenatória ou de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, em virtude de danos morais e patrimoniais causados a interesses difusos ou coletivos indicados em lei, sendo reservado seu exercício para uma entidade estatal, para o Ministério Público ou para uma associação privada (Marçal Justen Filho, RT, 9ª edição, pág. 1.266). 2. A Lei Geral de Telecomunicações, prevê a competência da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para estabelecer critérios sobre a inclusão de sinais utilizados na rede de telecomunicações. 3. No inciso VI, artigo 13 daResolução nº 460/2007 da ANATEL, inexiste obrigatoriedade de que seja disponibilizado sinal sonoro para identificar se a ligação será realizada para a mesma operadora ou para outra, sendo imperativo apenas a disponibilização da informação em página da internet e no centro de atendimento por telefone. 4. A implantação de sinal sonoro identificador antes da padronização é facultativa, pois a ausência de um padrão para todas as operadoras poderia confundir o usuário, já que algumas emitem o sinal intra redes e outras inter redes. 5. O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal traz ao ordenamento jurídico o do princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 4.1 Para Alexandre de Moraes, em sua festejada obra Constituição do Brasil Interpretada, Atlas, 2006, 6ª edição, pág. 197, Tal princípio visa combater o poder arbitrário do Estado. Só por meio das espécies normativas (CF, art. 59) devidamente elaboradas, conforme as regras do processo legislativo constitucional podem-se criar obrigações para o individuo, pois são expressão da vontade geral. Com o primado da lei, cessa o privilégio da vontade caprichosa do detentor do poder em beneficio da lei, sendo assegurada ao particular a possibilidade de recusar as imposições estatais que não respeitarem o devido processo legislativo. 6. A operadora cumpre o dever de informação quando atende as normas estabelecidas pela agência reguladora quanto à identificação dos números de telefone de outras operadoras, sendo improcedente a pretensão autoral de que seja prestado serviço que sequer tem previsão normativa. 7. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFINIÇÃO. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. SINAL SONORO PARA IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS INTRA E INTER REDES. FORNECIMENTO FACULTATIVO. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 5º II DA CARTA DE OUTUBRO. 1. A ação civil pública destina-se a obtenção de sentença condenatória ou de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, em virtude de danos morais e patrimoniais causados a interesses difusos ou coletivos indicados em lei, sendo reservado seu exercício para uma entidade estatal, para o Ministério Público ou para uma associ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RELAÇÃO CONSUMEIRISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FINANCIAMENTO NÃO CONCRETIZADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO CONTRATO. FORÇA OBRIGATÓRIA E DA AUTONOMIA DA VONTADE. COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADA. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. DANOS MORAIS INEXISTENTES. 1. Inadmissível a formulação de pedidos em sede de contrarrazões, notadamente porque não houve interposição de recurso pela ré/apelada a fim de reformar a sentença, segundo os ditames dos artigos 512 e 515 do CPC. 2. Rejeitada a preliminar de ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. 2.1. Os apelantes insurgiram-se objetivamente, contradizendo os fundamentos de fato e de direito que deram amparo à decisão recorrida, apresentando de forma clara as razões pelas quais se insurgem contra a decisão. 3. Incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes (adquirente de imóvel e construtora), devendo essa relação ser analisada à luz dos princípios norteadores da norma consumeirista. 3.1. Precedente: (...) A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel é de consumo, enquadrando as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a construtora comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos adquirentes como destinatários finais (...) (20110111413060APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 09/11/2012, pág. 196). 4. O CDC assegura, em seu art. 6º, inciso VIII, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 5. A compra e venda não se perfectibilizou diante da inviabilidade do financiamento, provocada pela informação equivocada dos valores pelo fornecedor. 5.1. Em virtude dos princípios informativos relativos ao contrato, especialmente o da força obrigatória e da autonomia da vontade, eleva-se à condição de lei entre as partes, podendo ser limitado somente pelas vedações expressas, observado o princípio do pacta sunt servanda. 5.2. Tendo em vista a previsão contratual expressa, a rescisão contratual deve retornar as partes ao status quo ante, da forma mais fiel possível à realidade existente no momento da contratação. 5.3. Nos termos do artigo 408 do Código Civil, a cláusula penal é obrigação acessória cujo fim consiste em evitar o inadimplemento da obrigação, o que inocorre na hipótese. 6. Deve ser restituída a quantia paga a título de comissão de corretagem, tendo em vista a não concretização da compra e venda do imóvel. 6.1. Conforme lição de Sílvio de Salvo Venosa: O corretor somente fará jus à remuneração, denominada geralmente comissão, se houver resultado útil, ou seja, a aproximação entre o comitente e o terceiro resultar no negócio, nos termos do art. 725 acima transcrito. Nesse sentido, se não for concretizada a operação, a comissão será indevida, por se tratar a intermediação de contrato de resultado. Persiste o direito à remuneração, em princípio, se o negócio não se realiza por desistência ou arrependimento do comitente. O corretor compromete-se a obter um resultado útil (in Direito Civil: contratos em espécie, p. 579-580 - 4ª Ed/2004). 7. A rescisão contratual não autoriza o reconhecimento da configuração de dano moral, visto que, diante das circunstâncias do presente caso, não se vislumbra violação aos direitos de personalidade. 7.1. Em que pese o aborrecimento experimentado pelo consumidor, observa-se que ele não suportou sofrimento moral em decorrência da conduta da ré, tratando-se, em verdade, de simples dissabor cotidiano. 8. Recurso parcialmente provido para determinar a restituição integral dos valores pagos pelos autores às rés.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RELAÇÃO CONSUMEIRISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FINANCIAMENTO NÃO CONCRETIZADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO CONTRATO. FORÇA OBRIGATÓRIA E DA AUTONOMIA DA VONTADE. COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADA. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. DANOS MORAIS INEXISTENTES. 1. Inadmissível a formulação de pedidos em sede de contrarrazões...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ARRENDAMENTO DE TÁXI. NÃO CUMPRIMENTO DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE ATENDER À FUNÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INADIMPLEMENTO IMPUTADO AO ARRENDATÁRIO. 1. O arrendatário alega prejuízos materiais e moral pelo não cumprimento do contrato de arrendamento de táxi, dois dias após sua formalização, sem prévia notificação. 2.O contrato de arrendamento de táxi é ineficaz diante da impossibilidade de cumprimento da sua função social. 2.1. O inadimplemento que ocasionou a rescisão foi imputado ao autor, arrendatário, que não obteve matrícula aprovada por órgão competente como motorista do táxi, requisito necessário para o exercício da atividade. 3.Doutrina. Daniel Carnacchioni: O contrato somente terá tutela estatal se ostentar a função social adaptada aos valores constitucionais que fundamentam o Estado e dão suporte à sociedade contemporânea (dignidade da pessoa humana, solidariedade das relações e igualdade substancial). Os contratos devem regular interesses que tenham utilidade para os contratantes, mas também para a coletividade de um modo geral. É a denominada utilidade pública ou social do contrato. Essa função social é que confere legitimidade a um contrato. Contrato desprovido de utilidade ou função social não tem eficácia. 4. Incabível indenização por danos materiais e morais, pois a rescisão do contrato não decorreu de ato ilícito do réu e, também, porque não demonstrada a ocorrência de dano. 5. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ARRENDAMENTO DE TÁXI. NÃO CUMPRIMENTO DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE ATENDER À FUNÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INADIMPLEMENTO IMPUTADO AO ARRENDATÁRIO. 1. O arrendatário alega prejuízos materiais e moral pelo não cumprimento do contrato de arrendamento de táxi, dois dias após sua formalização, sem prévia notificação. 2.O contrato de arrendamento de táxi é ineficaz diante da impossibilidade de cumprimento da sua função social. 2.1. O inadimplemento que ocasionou a rescisão foi imputado ao autor...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEI DAS S/A. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL PARA O PEDIDO EXIBITÓRIO. 1.Em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não se exige o esgotamento das vias administrativas para se pleitear a prestação jurisdicional. Salvo as exceções previstas no texto constitucional, não tem guarida no ordenamento brasileiro o instituto da jurisdição condicionada. Noutras palavras: (...) 1.1 A ausência de pedido administrativo não é óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro obrigatório em face do falecimento de seu companheiro. 2. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que trata do exercício do direito de ação, não condiciona o esgotamento das vias administrativas para o acesso à justiça. 3. Recurso provido. Sentença cassada. (20090111314760APC, Relator Mario-Zam Belmiro, DJ 25/01/2011 p. 120). Para Nelson Nery Jr, podemos verificar que o direito de ação é um direito cívico e abstrato, vale dizer, é um direito subjetivo à sentença tout court, seja essa de acolhimento ou de rejeição da pretensão, desde que preenchidas as condições da ação. 2.Configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, fazendo-a legítima para figurar no pólo passivo da demanda, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 3.Não cabe a aplicação da prescrição fundada no artigo 206, § 3º do Código Civil, porquanto a causa não veicula pretensão alusiva a ressarcimento por enriquecimento sem causa e nem condiz com simples reparação civil por danos suportados. 3.1. A pretensão posta em juízo é de natureza pessoal, obrigacional, e, nesse caso, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, os prazos aplicáveis são os previstos nos arts. 177 do Código Civil revogado e 205 e 2.028 do Novo Código Civil. 4.O ônus da prova recai sobre as partes de forma isonômica, de modo que tanto ao autor quanto ao réu incumbe o encargo de fazer provas dos fatos constitutivos de suas alegações. 5.Não obstante a ótica protetiva do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não se dá de forma automática, mas depende do grau de vulnerabilidade do consumidor e ainda da verossimilhança de suas alegações. 6.Tendo os autores realmente efetuado junto à TELEPAR (Telecomunicações do Paraná S.A.), contratos de participação financeira, conforme alegam na inicial e, adquirido, a par das linhas telefônicas, a qualidade de acionistas da referida sociedade empresária, poderiam eles obter os dados das alegadas contratações e das respectivas subscrições acionárias na via administrativa, mediante requerimento à companhia e, na hipótese de indeferimento, aviando o competente recurso à CVM, tudo de acordo com o artigo 100, § 1.º, da Lei n. 6.404/1976. 7.O fato de não lograrem os autores trazer aos autos demonstração que tenham cumprido a exigência do artigo 100 da Lei nº 6.404/76, no sentido de que requereram e pagaram pelo serviço referente ao fornecimento de certidão a respeito das informações constantes nos livros da sociedade empresarial agravada, leva a convergir na ausência de interesse da perseguida exibição, diante do que dispõe o enunciado nº 389, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7.1. A ausência de requerimento formal à Ré, com vistas à obtenção de documentos com os dados societários, implica a falta de interesse em agir para a própria ação de exibição de documentos. (Recurso Especial n. 982.133/RS, da relatoria do Ministro Aldir Passarinho Júnior). 8.Os argumentos dos apelantes não abalam os fundamentos da sentença, visto que não lograram demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 9.Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEI DAS S/A. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL PARA O PEDIDO EXIBITÓRIO. 1.Em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, não se exige o esgotamento das vias administrativas para se pleitear a prestação jurisdicional. Salvo as exceções previstas no texto constitucional, não tem guarida no ordenamento brasileiro o instituto da jurisd...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS PRESTADAS À RECEITA FEDERAL. MALHA FINA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NÃO OFENSA A INSTITUTOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMUA 385/STJ. POSSIBILIDADE. 1. Fato relevante e pertinente para o julgamento da causa: a ré encaminhou equivocadamente à Receita Federal informação de que a autora teria recebido o importe de R$ 19.632,78, circunstância que gerou incompatibilidade com a sua declaração de imposto de renda e, por conseqüência, a inclusão da declaração na malha fina e notificação de lançamento. 2. A Malha Fina da Receita Federal não se equipara a nenhum órgão de cadastro de inadimplentes, pois ali constam declarações com informações equivocadas, com dados digitados de forma errônea e que eventualmente geram dúvida para a Receita Federal. 2.1. Ter a declaração inserida na Malha Fina não denota por si só, em absoluto, qualquer mácula a qualquer instituto da personalidade a gerar dano moral. 3. Não sendo a conduta da ré a única a ensejar os transtornos vivenciados pela autora, ou seja, quando esta também for responsável por informações equivocadas para a Receita, não há se falar em danos morais. 4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS PRESTADAS À RECEITA FEDERAL. MALHA FINA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NÃO OFENSA A INSTITUTOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMUA 385/STJ. POSSIBILIDADE. 1. Fato relevante e pertinente para o julgamento da causa: a ré encaminhou equivocadamente à Receita Federal informação de que a autora teria recebido o importe de R$ 19.632,78, circunstância que gerou incompatibilidade com a sua declaração de imposto de renda e, por conseqüência, a inclusão da declaração na malha fina e notificação de lançamento. 2....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO REALIZAÇÃO DAS EMENDAS DETERMINADAS PELO JUÍZO NO PRAZO LEGAL DE DEZ DIAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO AFASTADA. PRAZO LEGAL DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NATUREZA DILATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR DESÍDIA DO AUTOR MANTIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. Obedecendo aos princípios do devido processo legal e do contraditório, deve a Defensoria Pública ser intimada de todos os atos processuais. Tendo havido a intimação pessoal do membro da Defensoria Distrital do despacho para emendar a inicial e da sentença extintiva, foi cumprida a prerrogativa contida no artigo 5º, §5º, da Lei 1.060/50. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo legal de dez dias, previsto no artigo 284, do Código de Processo Civil, é dilatório. No entanto, havendo desídia do autor, correta a sentença de indeferimento. A eficácia da decisão concessiva da gratuidade de justiça é ex nunc. Assim, somente isenta o beneficiário das despesas processuais a partir do momento em que é concedida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO REALIZAÇÃO DAS EMENDAS DETERMINADAS PELO JUÍZO NO PRAZO LEGAL DE DEZ DIAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO AFASTADA. PRAZO LEGAL DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NATUREZA DILATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR DESÍDIA DO AUTOR MANTIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. Obedecendo aos princípios do devido processo legal e do contraditório, deve a Defensoria Pública ser intimada de todos os atos processuais. Tendo havido a intimação pessoal do membro da Defensoria Distrital do...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO TARDIA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO TEMPO EM QUE SE AGUARDOU A SOLUÇÃO DEFINITIVA. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE OS CANDIDATOS FICARAM PRIVADOS DA REMUNERAÇÃO DO CARGO PARA O QUAL SE CANDIDATARAM. BENEFÍCIO PATRIMONIAL POR TRABALHO NÃO REALIZADO. PLEITO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A escolha de data para a realização de novo curso de formação, por não ser viável a participação dos autores naquele destinado ao concurso ao qual se submeteram, é ato discricionário da administração. 2. Não é razoável a realização de curso de formação exclusivamente para quatro candidatos sub judice, sob pena de afronta aos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade. 3. A nomeação tardia em cargo público por força de decisão judicial não gera direito à contrapartida indenizatória, porquanto não caracteriza preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. O pagamento de remuneração a servidor público e o reconhecimento de efeitos funcionais pressupõem o efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa. (AgRg no REsp 1371234/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 06/09/2013) 4. Apelação conhecida, mas não provida.Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO TARDIA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO TEMPO EM QUE SE AGUARDOU A SOLUÇÃO DEFINITIVA. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE OS CANDIDATOS FICARAM PRIVADOS DA REMUNERAÇÃO DO CARGO PARA O QUAL SE CANDIDATARAM. BENEFÍCIO PATRIMONIAL POR TRABALHO NÃO REALIZADO. PLEITO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A escolha de data para a realização de novo curso de formação, por não ser viável a participação dos autores naquele destinado ao concurso ao qual se s...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT. LAUDO DO IML QUE ATESTA A INVALIDEZ PERMANENTE. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDEA DATA DO SINISTRO. JUROS DE MORA A PARTIR DACITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo do Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar o pleito de indenização por danos pessoais decorrentes de acidente de veículos automotores de via terrestre - DPVAT, não configurando cerceamento de defesa a não-realização de nova perícia. 2. A correção monetária, como mero fator de ajuste do valor damoeda, deve incidir desde o evento danoso, momento a partirdo qual é devida indenização do seguroobrigatório. 3.Aindenização do seguro DPVAT deve ser acrescida dejuros de mora, a partir da citação. 4.Agravo Retido e Apelação conhecidos, mas não providos.Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT. LAUDO DO IML QUE ATESTA A INVALIDEZ PERMANENTE. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDEA DATA DO SINISTRO. JUROS DE MORA A PARTIR DACITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo do Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar o pleito de indenização por danos pessoais decorrentes de acidente de veículos automotores de via terrestre - DPVAT, não configurando cerceamento de defesa a não-realização de nova perícia. 2. A correção monetária, como me...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. EMPRESA VIGILÂNGIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CONDUTA CULPOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não obstante o apelado sustentar que o furto ocorrido decorreu de falha na prestação de serviço eis que a apelada descumpriu a cláusula do contrato que tinha como objeto zelar pelo patrimônio sob sua guarda e vigilância, para se concluir pela responsabilidade civil da apelada, impõe-se a presença e a comprovação de ação ou omissão, culpa ou dolo, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e o efetivo dano. Ausente qualquer desses requisitos, regra geral, exclui-se o dever de indenizar. 2. Dos elementos de prova coligidos aos autos não se pode concluir pelo descumprimento da cláusula contratual da apelada. Em que pese a comissão de sindicância ter concluído pela total responsabilidade da apelada no evento ocorrido, o fato é que não há qualquer evidência ou comprovação de que houve culpa da empresa ou de seus prepostos, tampouco de que houve o descumprimento das cláusulas contratuais. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. EMPRESA VIGILÂNGIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CONDUTA CULPOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não obstante o apelado sustentar que o furto ocorrido decorreu de falha na prestação de serviço eis que a apelada descumpriu a cláusula do contrato que tinha como objeto zelar pelo patrimônio sob sua guarda e vigilância, para se concluir pela responsabilidade civil da apelada, impõe-se a presença e a comprovação de ação ou omissão, culpa ou dolo, o ne...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES JÁ PAGOS. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1) A devolução dos valores já pagos se mostra inviável haja vista ter ocorrido a prestação parcial do contrato. Admitir o contrário, ensejaria enriquecimento ilícito. 2) A restituição em dobro, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do CDC, somente é cabível no caso de cobrança indevida, o que não é a hipótese dos autos. 3) A simples rescisão contratual não é apta a ensejar indenização por danos morais, sendo necessária a efetiva comprovação de violação à honra subjetiva. 4) Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES JÁ PAGOS. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1) A devolução dos valores já pagos se mostra inviável haja vista ter ocorrido a prestação parcial do contrato. Admitir o contrário, ensejaria enriquecimento ilícito. 2) A restituição em dobro, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do CDC, somente é cabível no caso de cobrança indevida, o que não é a hipótese dos autos. 3) A simples rescisão contratual não é apta a ensejar indenização por danos morais, sendo necessária a efetiva comprovação de violação à honra subjeti...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. CUSTEIO DE TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. QUANTUM. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. De acordo com a Lei n.º 9.656/98, artigo 35-C, [é] obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 3. A cobertura obrigatória do plano de saúde, in casu, não decorre apenas da disposição específica da Lei n.º 9.656/98, mas especialmente pela observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, porque, tal como ensina Ronald Dworking, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. 4. A recusa da prestação do serviço médico em situação de nítida emergência é fato que ultrapassar a barreira do simples aborrecimento, porque atinge a esfera íntima do contratante. 5. Em que pese a gravidade da conduta dos réus, o fato em si não desencadeou maiores complicações à saúde do apelado, pois - não obstante o defeito na prestação do serviço - houve o fornecimento, a posteriori, do tratamento devido, de modo que a inocorrência de grave resultado lesivo deve ser levado em conta na fixação da quantia devida. 6. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. CUSTEIO DE TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. QUANTUM. 1. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 2. De acordo com a Lei n.º 9.656/98, artigo 35-C, [é] obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicar...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. PRELIMINAR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE. DESVANTAGEM EXAGERADA PARA O CONSUMIDOR. LIMITE DE RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO INCABÍVEL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de direito básico do consumidor, mostra-se perfeitamente lícito o pleito de revisão de cláusulas contratuais que, porventura, autorizem práticas abusivas contra o consumidor. Apesar de ser lícita a estipulação da cláusula que autoriza a retenção de parte dos valores, sua incidência não pode, em contratos de consumo, acarretar desvantagem exagerada ao consumidor, pois tal prática é vedada pelo artigo 51, inciso IV, do Estatuto Protetivo. Esta Corte de Justiça tem perfilhado o entendimento de que a rescisão do contrato por iniciativa e interesse do consumidor, poderá vir acompanhada da retenção de 10% dos valores pagos, a fim de serem ressarcidas as despesas suportadas pelo promitente vendedor com a comercialização do imóvel, haja vista que este ainda poderá renegociar o bem, o que evitará maiores prejuízos.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. PRELIMINAR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE. DESVANTAGEM EXAGERADA PARA O CONSUMIDOR. LIMITE DE RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO INCABÍVEL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de direito básico do consumidor, mostra-se perfeitamente lícito o pleito de revisão de cláusulas contratuais que, porventura, autorizem práticas abusivas contra o consumidor. Ape...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ILICITUDE DA CONDUTA ESTATAL - INEXISTÊNCIA - PARQUE DA VAQUEJADA - CONDOMÍNIO - PARCELAMENTO - ADVOGADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Constituição de 1946, atribui-se ao Estado a responsabilidade pelo risco criado em função da atividade administrativa exercida, de forma que o dano injusto provocado ao particular deve ser reparado economicamente. 2. O dever de reparação não será imputado à Administração quando comprovado que o fato lesivo decorreu exclusivamente da culpa da vítima e a responsabilidade será atenuada se ela tiver concorrido para o evento ou se comprovada a existência de elemento imprevisível e irresistível caracterizador de força maior. 3. O comparecimento espontâneo à delegacia para tratar de assunto diverso não elide a possibilidade de prisão em flagrante de advogado suspeito de envolvimento em crime de natureza permanente. 4. Demonstrada a ausência de ilicitude na prática do agente público, elemento essencial para que se reconheça a incidência da norma inscrita no artigo 37, § 6º, da Constituição da República, não há que se falar em indenização em decorrência da responsabilidade objetiva do Estado. 5. Nego provimento ao apelo.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ILICITUDE DA CONDUTA ESTATAL - INEXISTÊNCIA - PARQUE DA VAQUEJADA - CONDOMÍNIO - PARCELAMENTO - ADVOGADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Constituição de 1946, atribui-se ao Estado a responsabilidade pelo risco criado em função da atividade administrativa exercida, de forma que o dano injusto provocado ao particular d...
REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1) O princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado estabelece que o magistrado é livre para apreciar as provas realizadas, devendo apenas indicar os fundamentos de seu convencimento, não estando obrigado a mencionar na sentença todas as provas produzidas. 2) Pela teoria do risco administrativo, a responsabilização estatal tem por requisitos a comprovação do nexo causal entre o ato praticado pelo agente público e o dano experimentado pela vítima, bem como a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 3) Afastado está o nexo causal entre a possível omissão estatal e o possível dano experimentado, já que não se tem qualquer comprovação das razões da não realização da cirurgia de esterilização. 4) A omissão estatal específica não foi configurada, inexistindo prova de que o procedimento cirúrgico deixou de ser prestado por ineficiência estatal. 5) Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1) O princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado estabelece que o magistrado é livre para apreciar as provas realizadas, devendo apenas indicar os fundamentos de seu convencimento, não estando obrigado a mencionar na sentença todas as provas produzidas. 2) Pela teoria do risco administrativo, a responsabilização estatal tem por requisitos a comprovação do n...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DESTA TURMA E ORIENTAÇÃO DO STJ. ARTIGO 543-C, §7º, II DO CPC. CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. VALOR DA AÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Com fundamento no artigo 543-C, §7º, II, do CPC,tendo havido julgamento de recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos, na hipótese de divergência entre o acórdão que está sendo objeto de recurso especial e a orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, ocorrerá reexame da matéria pelo órgão julgador de origem, o qual poderá ou não modificar a decisão já proferida. 2) Nos casos em que não for possível a subscrição das ações devidas, a conversão utilizará o valor das ações do dia do trânsito em julgado. 3) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DESTA TURMA E ORIENTAÇÃO DO STJ. ARTIGO 543-C, §7º, II DO CPC. CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. VALOR DA AÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Com fundamento no artigo 543-C, §7º, II, do CPC,tendo havido julgamento de recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos, na hipótese de divergência entre o acórdão que está sendo objeto de recurso especial e a orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, ocorrerá reexame da matéria pelo órgão julgador...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CIRURGIA BARIÁTRICA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É ônus da seguradora a realização de exames para verificar doenças pré-existentes em contratos de seguros de saúde em grupo. 2. Apesar da aflição experimentada pela autora, observa-se que ela não relata ter suportado sofrimento moral, não havendo como se constatar que a atitude da operadora do seguro de saúde tenha ocasionado na autora abalo moral, mas, em verdade, simples dissabor cotidiano. 3. Recurso da autora conhecido e desprovido. 4. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CIRURGIA BARIÁTRICA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É ônus da seguradora a realização de exames para verificar doenças pré-existentes em contratos de seguros de saúde em grupo. 2. Apesar da aflição experimentada pela autora, observa-se que ela não relata ter suportado sofrimento moral, não havendo como se constatar que a atitude da operadora do seguro de saúde tenha ocasionado na autora abalo moral, mas, em verdade, simples dissabor cotid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ASSEFAZ. CUSTEIO DE TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. FIXAÇÃO. 1. Ainda que a ASSEFAZ seja considerada uma operadora de plano de saúde na modalidade autogestão, possuindo natureza jurídica de entidade beneficente e filantrópica, destituída de finalidade lucrativa, ainda assim está configurada a relação de consumo entre ela e seus segurados. Precedentes do TJDFT. 2. O bem jurídico objeto do contrato firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. 3. De acordo com a Lei n.º 9.656/98, artigo 35-C, é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 4. A cobertura obrigatória da operadora de plano de saúde, in casu, não decorre apenas da disposição específica da Lei n.º 9.656/98, mas especialmente pela observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, porque, tal como ensina Ronald Dworking, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. 5. Ainda que o procedimento cirúrgico indicado não esteja preconizado no rol traçado pela Agência Nacional de Saúde, em observância ao princípio da boa-fé objetiva, em consonância com o artigo o art. 4º, inciso III e art. 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor e ainda em harmonia com o art. 170 da Constituição Federal, deve haver equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, extirpando do ordenamento contratual qualquer obrigação que seja abusiva ou desproporcional. 6. A recusa da prestação do serviço médico indicado, em situação de nítida urgência, é fato que ultrapassa a barreira do simples aborrecimento, porque atinge a esfera íntima do paciente contratante. Demais disso, a negativa de cobertura a procedimento cirúrgico indicado ultrapassa o mero inadimplemento contratual e que não está atrelada a mera ansiedade pelo deferimento do procedimento cirúrgico, haja vista que só foi possível a realização da intervenção cirúrgica após a concessão de tutela na via judicial, face ao caráter vinculante e coativo da decisão liminar. Nesse ínterim, a paciente suportou dores não apenas de envergadura estritamente física, mas também abalo em sua condição psíquica de saúde e bem-estar. 7. Recurso de apelação interposto pela ré conhecido e desprovido. Recurso de apelação interposto pela autora conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ASSEFAZ. CUSTEIO DE TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. FIXAÇÃO. 1. Ainda que a ASSEFAZ seja considerada uma operadora de plano de saúde na modalidade autogestão, possuindo natureza jurídica de entidade beneficente e filantrópica, destituída de finalidade lucrativa, ainda assim está configurada a relação de consumo entre ela e seus segurados. Precedentes do TJDFT. 2. O bem jurídico objeto do contrato firma...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO-ACIDENTE. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O ACIDENTE SOFRIDO E A ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL ORIGINÁRIA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL CONCLUÍDA. 1. Evidenciado que o autor se desincumbiu de trazer aos autos documentos capazes de comprovar o nexo causal entre o trabalho exercido e os danos sofridos, bem como a incapacidade temporária para exercer sua atividade laboral, forçoso reconhecer o direito à percepção do auxílio-doença acidentário durante o período de seu afastamento do trabalho. 2.Emergindo do laudo pericial produzido pela autarquia previdenciária a conclusão de que houve consolidação das lesões e a perda definitiva e parcial da capacidade laborativa do autor, bem como o agravamento da patologia pela atividade laborativa que desempenhava, forçoso reconhecer a aplicação do artigo 86 e seguintes da Lei n.º 8.213/96, que assegura ao trabalhador o direito à percepção de auxílio-acidente indenizatório a partir da cessação do respectivo auxílio-doença. 3.Remessa Oficial conhecida e não provida.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO-ACIDENTE. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O ACIDENTE SOFRIDO E A ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL ORIGINÁRIA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL CONCLUÍDA. 1. Evidenciado que o autor se desincumbiu de trazer aos autos documentos capazes de comprovar o nexo causal entre o trabalho exercido e os danos sofridos, bem como a incapacidade temporária para exercer sua atividade laboral, forçoso reconhecer o direito à percepção do auxílio...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO ERIGIDA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade. 2. A ausência de alvará de construção autoriza a demolição do imóvel, nos termos dos arts. 51 e 178 da Lei Distrital nº 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal), independentemente de se encontrar o bem localizado em área pública ou particular, urbana ou rural. 3. Nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. 4. Tendo em vista que a pretensão de indenização pelas benfeitorias erigidas no imóvel ocupado não foi objeto de questionamento na inicial da demanda, mostra-se incabível o exame da matéria, sob pena de supressão de instância e de violação aos princípios do contraditório e de ampla defesa. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO ERIGIDA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade. 2. A ausência de alvará de construção autoriza a demolição do imóvel, nos termos dos arts. 51 e 178 da Lei Distrital nº 2.105/98 (Código de...