APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO POR ILETIMIDADE ATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Os honorários advocatícios devem remunerar dignamente o trabalho do patrono da causa, observando o zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importânca da causa e o tempo exigido para prestação de seu serviço (CPC 20 §§ 3° e 4°). 2. O trabalho do advogado, o grau de zelo e o tempo exigido para o serviço justificam a fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.250,00. 3. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO POR ILETIMIDADE ATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. NÃO PROVIMENTO. 1. Os honorários advocatícios devem remunerar dignamente o trabalho do patrono da causa, observando o zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importânca da causa e o tempo exigido para prestação de seu serviço (CPC 20 §§ 3° e 4°). 2. O trabalho do advogado, o grau de zelo e o tempo exigido para o serviço justificam a fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.250,00. 3. Negou...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ OU DEBILIDADE. COBERTURA. VALOR JÁ PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os danos sofridos em decorrência do acidente são cobertos pelo seguro obrigatório - DPVAT, pois causaram redução funcional que impede a correta e completa utilização da função locomotora, sendo indiferente, para o caso, a denominação de invalidez ou debilidade. 2. Mantém-se a sentença de improcedência do pedido, ainda que por outro fundamento, se o autor já recebeu, por via administrativa, o valor da indenização. 3. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ OU DEBILIDADE. COBERTURA. VALOR JÁ PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os danos sofridos em decorrência do acidente são cobertos pelo seguro obrigatório - DPVAT, pois causaram redução funcional que impede a correta e completa utilização da função locomotora, sendo indiferente, para o caso, a denominação de invalidez ou debilidade. 2. Mantém-se a sentença de improcedência do pedido, ainda que por outro fundamento, se o autor já recebeu, por via administrativa, o valor da indenização. 3. Deu-se parcial provimento ao apelo do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. COBRANÇA E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DUPLICATAS. PROTESTO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PREPOSTO DA EMPRESA. NEGÓCIO. BOLETO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. 1. Se a atuação da instituição bancária se resume à de mandatária do credor, sem a transferência do título, e sem que tenha extrapolado os poderes correspondentes ou agido com falha na prestação do serviço, é de se tê-la por parte ilegítima a figurar no pólo passivo de demanda declaratória. 2. Não constatada a desídia do autor em promover a citação, é de se ter por interrompida a prescrição na data em que ajuizada a demanda, ex vi do § 1º do artigo 219 do CPC. 3. Com vistas a preservar a segurança das relações jurídicas e proteger a boa-fé de terceiros, manifestada por meio da confiança depositada na aparência, justificam a citada teoria. Mesmo que o preposto da empresa tenha exorbitado dos seus poderes ao empreender o negócio e receber a mercadoria correspondente, não se justifica a nulidade do título de crédito haja vista a possibilidade de demanda regressiva. 4. Visando adequar a praxe comercial à evolução tecnológica, tem admitido a jurisprudência a utilização do boleto bancário com as especificações do título, acompanhado do comprovante de entrega de mercadoria e do instrumento de protesto por indicação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. COBRANÇA E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DUPLICATAS. PROTESTO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. PREPOSTO DA EMPRESA. NEGÓCIO. BOLETO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. 1. Se a atuação da instituição bancária se resume à de mandatária do credor, sem a transferência do título, e sem que tenha extrapolado os poderes correspondentes ou agido com falha na prestação do serviço, é de se tê-la por parte ilegítima a figurar no pólo passivo de demanda declaratória. 2. Não constatada a desídia do autor em promover a cit...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. FORNECEDOR DO PRODUTO E AGENTE FINANCIADOR. SOLIDARIEDADE. RECURSO. CONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS. 1. O benefício do prazo em dobro para se manifestar nos autos concedido aos litisconsortes com procuradores diferentes aplica-se na contagem do prazo recursal. Inteligência do artigo 191 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 18 do CDC, os fornecedores de produto de consumo durável respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o bem impróprio ou inadequado ao consumo. 3. Demonstrado o defeito no automóvel seminovo, sem que o vício fosse sanado no trintídio legal, o consumidor faz jus ao recebimento da quantia paga, corrigida desde o efetivo desembolso, como determina o artigo 18, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A empresa revendedora de veículos tanto quanto a instituição financeira que disponibilizou o capital necessário à realização da alienação são solidariamente responsáveis pelos danos experimentados pelo consumidor, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90. 5. Recursos desprovidos.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. FORNECEDOR DO PRODUTO E AGENTE FINANCIADOR. SOLIDARIEDADE. RECURSO. CONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS. 1. O benefício do prazo em dobro para se manifestar nos autos concedido aos litisconsortes com procuradores diferentes aplica-se na contagem do prazo recursal. Inteligência do artigo 191 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 18 do CDC, os fornecedores de produto de consumo durável respondem pelos vícios de qualidad...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGÓCIO SUBJACENTE (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL). AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO: OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DESCUMPRIMENTO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. DANOS EMERGENTES. ALUGUÉIS DEVIDOS. 1. Uma vez convencido o julgador de que as provas constantes dos autos são suficientes para a consolidação de sua convicção, não há de se ter por cerceamento de defesa o fato de ter ele indeferido a produção de prova testemunhal, que, em nada, contribuiria com o desate da lide. 2. A permanência da parte inadimplente no imóvel objeto de contrato de compra e venda subjacente a confissão de dívida traduz-se, mediante a respectiva rescisão, em obrigação de pagar lucros cessantes (aluguéis) experimentados pelo proprietário correspondentes ao período de ocupação. 3. Recursos de agravo retido e apelação conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGÓCIO SUBJACENTE (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL). AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO: OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DESCUMPRIMENTO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. DANOS EMERGENTES. ALUGUÉIS DEVIDOS. 1. Uma vez convencido o julgador de que as provas constantes dos autos são suficientes para a consolidação de sua convicção, não há de se ter por cerceamento de defesa o fato de ter ele indeferido a produção de prova testemunhal, que, em nada, contribuiria com o desate da lide. 2. A permanência da parte inadimplente no imóvel objeto de contrato de c...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MÁQUINA APREENDIDA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEVOLUÇÃO DO BEM. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Correta se mostra a sentença que julgou improcedente o pedido de devolução da máquina de propriedade do embargante, eis que foi restituída à outra parte em acordo na ação de reintegração de posse, não estando mais em poder da embargada. 2. Rejeitada a preliminar de ausência de fundamento relevante nas razões do recurso, eis que o recorrente delineou os fundamentos de fato e de direito que deram origem ao seu inconformismo. 3. A ausência de requerimento no Juízo de origem concernente à reparação de danos materiais impede o exame da matéria em sede de recurso, sob pena de supressão de instância. Preliminar acolhida. 4. Os honorários fixados revelam-se adequados e em estrita observância aos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido em parte e nesta desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MÁQUINA APREENDIDA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEVOLUÇÃO DO BEM. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Correta se mostra a sentença que julgou improcedente o pedido de devolução da máquina de propriedade do embargante, eis que foi restituída à outra parte em acordo na ação de reintegração de posse, não estando mais em poder da embargada. 2. Rejeitada a preliminar de ausência de fundamento relevante nas razões do recurso, eis que o recorrente delineou os fundamentos de fato e de direito que deram ori...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MULTA CONTRATUAL. PREVISÃO. LEGALIDADE. 1. Se o pedido é fundado em ressarcimento de valores que o consumidor entende indevidos, a pretensão se amolda ao disposto no artigo 206, §3º, IV, do Código Civil, motivo pelo qual o prazo prescricional incidente sobre o valor pago a título de comissão de corretagem é o trienal. 2. A fixação de cláusula penal no percentual de 0,5% por mês do valor do imóvel demonstra sua natureza compensatória e visa compor os danos suportados pelo adquirente do bem. 3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MULTA CONTRATUAL. PREVISÃO. LEGALIDADE. 1. Se o pedido é fundado em ressarcimento de valores que o consumidor entende indevidos, a pretensão se amolda ao disposto no artigo 206, §3º, IV, do Código Civil, motivo pelo qual o prazo prescricional incidente sobre o valor pago a título de comissão de corretagem é o trienal. 2. A fixação de cláusula penal no percentual de 0,5% por mês do valor do imóvel demonstra sua natureza compensatória e visa compor os danos s...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMISSÃO DE CHEQUE ANTERIOR À DESATIVAÇÃO DE CONTA CORRENTE. FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE. INOCORRÊNCIA. MICROFILMAGEM. INSCRIÇÃO DEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE (ART. 333, I, CPC). SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 333, incisos I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito. 2. Se na data da compensação do cheque não havia saldo na conta corrente da autora, é de se concluir que o réu agiu no exercício regular de seu direito ao incluir o nome da devedora no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. 3. Não comprovado qualquer indício de falsificação dos dados inseridos no cheque, inexiste ilicitude e, por conseguinte, não há falar em compensação por danos morais. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMISSÃO DE CHEQUE ANTERIOR À DESATIVAÇÃO DE CONTA CORRENTE. FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE. INOCORRÊNCIA. MICROFILMAGEM. INSCRIÇÃO DEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE (ART. 333, I, CPC). SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 333, incisos I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito. 2. Se na data da compensação do cheque não havia saldo na conta corrente da autora, é de se concluir que o réu agiu no exercício regul...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. DATA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Constatada a omissão do acórdão no que se refere ao termo inicial dos juros de mora, já que, ao determinar que seriam devidos desde o evento danoso, não indicou a data a ser considerada, deve ser suprida a omissão. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. DATA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Constatada a omissão do acórdão no que se refere ao termo inicial dos juros de mora, já que, ao determinar...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos de prestação de serviços advocatícios a obrigação é de meio, e não de resultado, pois o patrono não se compromete a obter êxito na demanda a ser proposta, mas apenas a atuar com a necessária diligência profissional, utilizando-se de seus conhecimentos técnicos para tanto. 2. A aplicação da teoria da perda de uma chance para fins de responsabilização do advogado tem sido admitida tão-somente quando houver chances reais e concretas de êxito, ou seja, quando houver uma probabilidade suficiente de ganho da causa, sendo certo que se a ação se fundar em mero dano hipotético não caberá reparação. 3. Não há que se falar em responsabilização do advogado se a extinção da primeira ação trabalhista ajuizada, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, decorreu da própria inércia da autora, que não demostrou ter sido nomeada inventariante do espólio do reclamante. 4. A extinção da segunda reclamação trabalhista, em razão do não comparecimento do advogado e da autora, na condição de inventariante do espólio de seu filho, também não é suficiente para acarretar a responsabilização do advogado, vez que no momento de seu ajuizamento a pretensão já se encontrava prescrita. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos de prestação de serviços advocatícios a obrigação é de meio, e não de resultado, pois o patrono não se compromete a obter êxito na demanda a ser proposta, mas apenas a atuar com a necessária diligência profissional, utilizando-se de seus conhecimentos técnicos para tanto. 2. A aplicação da teoria da perda de uma chance para fins de responsabilização do advogado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 285/STJ. DANOS MORAIS IN RE IPSA. 1. Havendo comprovação de que o único registro desabonador do nome do apelado perante o órgão de proteção ao crédito refere-se à inscrição indevida discutida nos autos, não se mostra possível a aplicação da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A certidão expedida pelo Cartório de Distribuição Rui Barbosa, referente às ações distribuídas contra o apelado, não é capaz de ensejar a aplicação da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que não se trata de cadastro relativo à proteção ao crédito. 3. O dano moral decorrente da inscrição indevida de nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito é considerado in re ipsa, ou seja, é presumido. Desta forma, considerando que a inscrição efetuada pelo réu foi indevida e não restando comprovada inscrição legítima prévia, configurado está o dano moral. 4. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 285/STJ. DANOS MORAIS IN RE IPSA. 1. Havendo comprovação de que o único registro desabonador do nome do apelado perante o órgão de proteção ao crédito refere-se à inscrição indevida discutida nos autos, não se mostra possível a aplicação da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A certidão expedida pelo Cartório de Distribuição Rui Barbosa, referente às ações distribuídas contra o apelado, não é capaz de ensejar a aplicação da Súmula n. 385 do Superior Tribuna...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DATA ESPECÍFICA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. ÁUDIO ACOSTADO AOS AUTOS À DISPOSIÇÃO DAS PARTES. DEPOIMENTO SEM DANO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRRÊNCIA. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DO FATO E DA AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SEGURO, COERENTE E CONFIRMADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONFISSÃO INFORMAL DO RECORRENTE PARA PARENTES DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não é inepta a denúncia que expõe suficientemente os fatos criminosos, permitindo ao denunciado o exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. A ausência de indicação da data exata em que os fatos ocorreram mostra-se justificada pelas circunstâncias do crime e pela idade que a vítima tinha quando sofreu os abusos. Além disso, após a prolação de sentença, a parte deve impugnar o próprio ato decisório, que julgou procedente a pretensão punitiva fundada em denúncia supostamente inepta. 2. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de degravação do depoimento da vítima se o áudio encontra-se acostados aos autos à disposição das partes. 3. A realização do denominado depoimento sem dano, que busca promover a proteção psicológica de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e permitir a realização de instrução criminal tecnicamente mais apurada, com a viabilidade de coleta de prova oral em atenção ao princípio da verdade dos fatos, é consentâneo com as balizas da proteção integral da criança e do adolescente e com o princípio da dignidade da pessoa humana, o que justifica a oitiva da vítima pelo Serviço Psicossocial, reduzindo a exposição da ofendida aos danos decorrentes do delito. 4. Não há que se falar em violação ao princípio da legalidade ou do devido processo legal, porquanto o depoimento sem dano encontra respaldo nas diretrizes da Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de existir Recomendação do Conselho Nacional de Justiça e Resolução do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça prevendo o depoimento especial, no formato de videoconferência. 5. A realização de audiência por videoconferência não afronta os princípios do Juiz natural e da identidade física do Juiz, porquanto o Magistrado é quem preside a colheita da prova e profere a sentença, o que na hipótese foi observado. 6. O acervo probatório não deixa dúvidas de que os fatos narrados pela vítima realmente ocorreram e que o recorrente é seu autor. O depoimento da vítima, quando à prática dos abusos por parte do recorrente é seguro, coerente e foi confirmado por outros elementos de prova. 7. O fato de a vítima ter afirmado em juízo que o recorrente não confessou informalmente a prática dos crimes não infirma a fundamentação adotada na sentença, uma vez que a referida confissão ficou demonstrada pelo depoimento de dois informantes, cujos depoimentos confirmaram os indícios colhidos na fase inquisitorial. 8. Recurso conhecido, rejeitadas as preliminares, e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 217-A, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por quatro vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal, à pena de 09 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado..
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DATA ESPECÍFICA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. ÁUDIO ACOSTADO AOS AUTOS À DISPOSIÇÃO DAS PARTES. DEPOIMENTO SEM DANO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORR...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REPAROS NO IMÓVEL LOCADO. RESSARCIMENTO DA LOCADORA. 1. In casu, aplica-se a teoria da asserção, tendo em vista que a apelante está inserida na situação jurídica que autoriza a condução do processo para se discutir a relação jurídica deduzida em juízo. 2. O feito tramitou pelo procedimento comum sumário. Dessa forma não se admite a denunciação à lide feita pela requerida, estando resguardado o direito de regresso em ação autônoma. 3. Os reparos de estaqueamento e escoramento realizados pela locatária no imóvel locado foram extremamente necessários ao imóvel, que corria o risco iminente de sofrer maiores danos ou até mesmo de ruir, diante dos abalos e das rachaduras no piso e nas paredes e desmoronamento de parte da parede. Se houve dano à estrutura do imóvel, e a locatária providenciou o reparo necessário, cabe à locadora a obrigação de ressarcimento, eis que a ela compete suportar tais despesas, nos termos do art. 22 da Lei 8.245/91. 4. Não vislumbro hipótese de litigância de má-fé da parte autora, que ingressou em juízo para requerer o ressarcimento das despesas com o imóvel locado. A pretensão deduzida não ultrapassou os limites razoáveis do seu direito de ação, tanto que os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, razão pela qual não se considera caracterizada a litigância de má-fé prevista no art. 17 do CPC. 5. Apelo conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REPAROS NO IMÓVEL LOCADO. RESSARCIMENTO DA LOCADORA. 1. In casu, aplica-se a teoria da asserção, tendo em vista que a apelante está inserida na situação jurídica que autoriza a condução do processo para se discutir a relação jurídica deduzida em juízo. 2. O feito tramitou pelo procedimento comum sumário. Dessa forma não se admite a denunciação à lide feita pela requerida, estando resguardado o direito de regresso em ação autônoma. 3. Os reparos de estaquea...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DESINTERESSE PELA OPÇÃO DE COMPRA. FUTURA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ENTREGA DO PRODUTO DA VENDA AO ARRENDATÁRIO. RETENÇÃO DO VRG PELO ARRENDADOR. LEGALIDADE. CONDIÇÃO ÍNSITA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Indeferida a postulação de produção probatória e não tendo a parte interposto o recurso cabível, opera-se, quanto ao tema, a preclusão, nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil, em que se estabelece ser defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 2 - A prestação exigida a título de VRG afigura-se regular para fins de elidir eventuais perdas e danos oriundos da obrigação mercantil contratada, ainda que não haja exercício da opção de compra, haja vista que o Arrendador arcou com gastos tanto na realização, como na execução do contrato de leasing. 3 - Não há ilegalidade nas cláusulas que estabelecem, em caso da opção pela não-aquisição do veículo pelo Arrendatário ao final do contrato, que após a realização de sua venda pelo Arrendador, o produto será entregue ao Arrendatário, deduzidas as despesas. 4 - A pretensão de eximir-se do pagamento da prestação periódica (VRG), por meio de manifestação antecipada da intenção de não adquirir o veículo arrendado ao término do contrato, subverte a natureza da relação jurídica acertada, que não se constituiu em mera locação, não podendo ser abrigada. Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DESINTERESSE PELA OPÇÃO DE COMPRA. FUTURA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ENTREGA DO PRODUTO DA VENDA AO ARRENDATÁRIO. RETENÇÃO DO VRG PELO ARRENDADOR. LEGALIDADE. CONDIÇÃO ÍNSITA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Indeferida a postulação de produção probatória e não tendo a parte interposto o recurso cabível, opera-se, quanto ao tema, a preclusão, nos termos do art. 473 do Código de Processo Civil, em que se estabelece...
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESINTERESSE PELA OPÇÃO DE COMPRA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ENTREGA DO PRODUTO DA VENDA AO ARRENDATÁRIO. RETENÇÃO DO VRG PELO ARRENDADOR. LEGALIDADE. CONDIÇÃO ÍNSITA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A prestação exigida a título de VRG afigura-se regular para fins de elidir eventuais perdas e danos oriundos da obrigação mercantil contratada, ainda que não haja exercício da opção de compra, haja vista que o Arrendador arcou com gastos tanto na realização, como na execução do contrato de leasing. 2 - Não há ilegalidade nas cláusulas que estabelecem, em caso da opção pela não-aquisição do veículo pelo Arrendatário, que após a realização de sua venda pelo Arrendador, o produto será entregue ao Arrendatário, deduzidas as despesas. 3 - A intenção de ver anulada a disposição contratual acerca do destino a ser conferido ao VRG ao final do contrato, com a manifestação antecipada de que irá proceder à devolução do veículo arrendado, com a pretensão de restituição integral do VRG, subverte a natureza da relação jurídica acertada, pelo que não pode ser admitida. Apelação Cível provida.
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DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESINTERESSE PELA OPÇÃO DE COMPRA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ENTREGA DO PRODUTO DA VENDA AO ARRENDATÁRIO. RETENÇÃO DO VRG PELO ARRENDADOR. LEGALIDADE. CONDIÇÃO ÍNSITA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A prestação exigida a título de VRG afigura-se regular para fins de elidir eventuais perdas e danos oriundos da obrigação mercantil contratada, ainda que não haja exercício da opção de compra, haja vista que o Arrendador arcou com gastos tanto na realização, como na execução do contrato de leasing. 2 - Nã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR. SENTENÇA INFRA PETITA. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LOCAÇÃO DO IMÓVEL. CADASTROS NÃO ALTERADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Embora não tenha sido apreciado na sentença o tema relativo à ausência de comunicação prévia do consumidor, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, a falta de abordagem não configura nulidade da sentença, por julgamento infra petita, se a matéria é irrelevante para o caso concreto, uma vez que a ação foi ajuizada em face do fornecedor dos serviços, enquanto a norma em comento é destinada ao mantenedor dos cadastros de inadimplentes. Preliminar rejeitada. 2 - O consumidor do serviço de energia elétrica que loca o imóvel para o qual a energia era fornecida e não promove a alteração cadastral junto à concessionária, responde pelo pagamento dos débitos gerados pelo período em que permaneceu como destinatário do serviço. 3 - Mantém-se o valor arbitrado na sentença a título de honorários de sucumbência, quando fixado de forma razoável e proporcional aos serviços prestados pelo Advogado da parte contrária, atendendo, dessa forma, ao que prescreve o art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR. SENTENÇA INFRA PETITA. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LOCAÇÃO DO IMÓVEL. CADASTROS NÃO ALTERADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Embora não tenha sido apreciado na sentença o tema relativo à ausência de comunicação prévia do consumidor, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, a falta de abordagem não configura nulidade da sentença, por julgamento infra petita, se a matéria é irrelevante para o caso concreto, uma vez que a ação foi ajuizada em face do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRACIONAMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A INDIVISIBILIDADE E UNICIDADE DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conquanto haja entendimento doutrinário respeitável sobre a aplicação da teoria dos capítulos da sentença, admitindo o seu fracionamento, tal possibilidade é afronta manifesta à unicidade da ação e à celeridade processual, pois além de dilatar o curso do processo, duplica a prestação da atividade jurisdicional gerando a possibilidade de vários apelos da mesma parte e de vários acórdãos do Tribunal. 1.1. Aliás, tal forma de agir é um retrocesso processual trazendo mais burocracia para o judiciário que já se encontra apinhado e sem válvula de escape. 1.2. No presente caso a sentença monocrática extinguiu o processo com resolução de mérito sobre determinado ponto, extinguiu o feito sem resolução de mérito sobre outro ponto e, ainda, determinou o seguimento da ação quanto a terceiro ponto. 2. Precedente. 2.1. A eg. Corte Especial, por maioria, adotou o entendimento no sentido de que, sendo a ação una e indivisível, não há que se falar em fracionamento da sentença/acórdão, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial, contando-se o prazo para a propositura da ação rescisória a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa (AgRg no Ag 724.742/DF, Rel. Min. (...) (AgRg no AREsp 79.082/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 08/02/2013). 2.2 (...)I- O entendimento predominante nesta e. Corte é que, tendo em vistaa unicidade da ação, não é possível o fracionamento da decisão, descabendo falar-se, assim, em trânsito em julgado parcial. AgRg na Rcl 2655 / MT, Ministro Felix Fischer, DJ 01/02/2008). 3. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRACIONAMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A INDIVISIBILIDADE E UNICIDADE DA AÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conquanto haja entendimento doutrinário respeitável sobre a aplicação da teoria dos capítulos da sentença, admitindo o seu fracionamento, tal possibilidade é afronta manifesta à unicidade da ação e à celeridade processual, pois além de dilatar o curso do processo, duplica a prestação da atividade jurisdicional gerando a possibilidade de vários apelos da mesma parte e de vários acórdãos do Tribunal. 1.1. Aliás, ta...
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA VEICULADA EM REVISTA NACIONAL. SUPOSTA DENEGRIÇÃO À HONRA DO AUTOR. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. DIVULGAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA O DEVER DE INFORMAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a responsabilidade de indenizar se a empresa jornalística, ao divulgar determinados fatos, não agiu com dolo específico de injuriar ou difamar, mas cingiu-se a informar acontecimentos de inequívoco interesse social, com a devida indicação da fonte (investigações policiais). 2. Não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios, cujo valor se coaduna com os critérios constantes da legislação processual civil. 3. Recursos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA VEICULADA EM REVISTA NACIONAL. SUPOSTA DENEGRIÇÃO À HONRA DO AUTOR. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. DIVULGAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA O DEVER DE INFORMAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a responsabilidade de indenizar se a empresa jornalística, ao divulgar determinados fatos, não agiu com dolo específico de injuriar ou difamar, mas cingiu-se a informar acontecimentos de inequívoco interesse social, com a devida indicação da fonte (investigações policiais). 2. Não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios, cujo valor se coaduna com os critér...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. BULLYING EM ESCOLA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACOLHIMENTO. Não CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER DOS AFASTAMENTOS PREVISTOS NO ARTIGO 132 DO cÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUIZ TITULAR EM PLENO EXERCÍCIO DA VARA. SENTENÇA ANULADA. 1. O juiz de direito titular que concluiu a audiência de instrução e julgamento permanece vinculado para proferir a sentença, em obediência ao princípio da identidade física do juiz, no caso de não se encontrar em gozo de qualquer dos afastamentos previstos no artigo 132 do Código de Processo Civil por ocasião da prolação do edito singular. 2. Tendo em vista que o juiz que terminou a colheita de provas orais possui maior proximidade com a causa, merece ser anulada a sentença proferida por outro magistrado, no caso o substituto, ainda que regularmente designado para atuar no mesmo cartório. 3. Apelação provida.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. BULLYING EM ESCOLA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACOLHIMENTO. Não CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER DOS AFASTAMENTOS PREVISTOS NO ARTIGO 132 DO cÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUIZ TITULAR EM PLENO EXERCÍCIO DA VARA. SENTENÇA ANULADA. 1. O juiz de direito titular que concluiu a audiência de instrução e julgamento permanece vinculado para proferir a sentença, em obediência ao princípio da identidade física do juiz, no caso de não se encontrar em gozo de qualquer dos afastamentos previstos no artigo 132 do Código de Processo Ci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C CONDENAÇÃO À MULTA DE COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IURA NOVIT CURIA. REJEIÇÃO. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. COMPORTAMENTO TEMERÁRIO. SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO. SÚMULA 385 DO STJ. 1. O mero fato de a autora ter erigido como fundamento legal do pedido de condenação da parte ré ao pagamento da multa civil por cobrança indevida o preceito do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, não é fator vinculante da prestação jurisdicional, tendo em vista o axioma de que iura novit curia, isto é, o juiz conhece o direito. 2. Conquanto pedida a aplicação da multa civil com base no Codex Consumerista, nada obsta a que o julgador reconheça que os fundamentos de fato e direito elencados pela autora constituem, na verdade, fato gerador da sanção constante do art. 940 do Código Civil, de forma a condenar o banco réu à devolução de importe equivalente ao que exigiu indevidamente da autora, sem que isso implique violação ao princípio da congruência. 3. Constitui comportamento inequivocamente temerário ingressar em juízo com execução manifestamente infundada, eis que amparada por cédula de crédito bancário cujas cláusulas foram objeto de novação, de modo que as obrigações estampadas no título que se intentou executar já haviam sido extintas ao tempo de propositura do feito executório. 4. A conduta maliciosa do réu de demandar judicialmente a autora por dívida renegociada não se revela revestida da boa-fé exigível dos participantes de uma relação contratual, sendo, portanto, passível de ser sancionada pela sanção instituída pelo art. 940 do Código Civil 5. Aquele que, eivado de má-fé, cobra em juízo valor inexigível deverá pagar à parte demandada o equivalente da importância indevidamente reclamada. 6. Segundo o Verbete Sumular 385 do Superior Tribunal de Justiça, Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.. 7. Apelação do réu parcialmente provida. Prejudicado o recurso da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C CONDENAÇÃO À MULTA DE COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IURA NOVIT CURIA. REJEIÇÃO. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. COMPORTAMENTO TEMERÁRIO. SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO. SÚMULA 385 DO STJ. 1. O mero fato de a autora ter erigido como fundamento legal do pedido de condenação da parte ré ao pagamento da multa civil por cobrança indevida o preceito do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, não é fator vinculante da prestação jurisdicional, tendo em vista o...