APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CITAÇÃO POR EDITAL. EMPRESA SUPOSTAMENTE EM ESTADO FALIMENTAR. PESQUISA DOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS NÃO EFEFIVADA. BUSCA INSUFICIENTE DOS ENDEREÇOS. CITAÇÃO NULA. SENTENÇA CASSADA. 1. A citação por meio de edital é medida excepcional e deve ser considerada nula quando não esgotados todos os meios disponíveis para a localização da parte demandada. 2. Tratando-se de citação de empresa supostamente em estado falimentar, é necessário buscar os endereços dos sócios junto a alguns bancos de dados de órgãos oficiais, antes da citação por edital. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CITAÇÃO POR EDITAL. EMPRESA SUPOSTAMENTE EM ESTADO FALIMENTAR. PESQUISA DOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS NÃO EFEFIVADA. BUSCA INSUFICIENTE DOS ENDEREÇOS. CITAÇÃO NULA. SENTENÇA CASSADA. 1. A citação por meio de edital é medida excepcional e deve ser considerada nula quando não esgotados todos os meios disponíveis para a localização da parte demandada. 2. Tratando-se de citação de empresa supostamente em estado falimentar, é necessário buscar os endereços dos sócios junto a alguns bancos de d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA. POSSE MANSA E PACÍFICA NÃO CONFIGURADA. DIREITOS POSSESSÓRIOS NÃO INERENTES À ESFERA JURÍDICA DAS PARTES. DEMOLIÇÃO DE CONTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. 1. Atutela possessória deve resguardar o direito da parte que demonstrar regularidade de poder fático sobre o bem imóvel. São necessários elementos de convicção que atestem o exercício de posse mansa e pacífica. 2. Configura-se indevido o pleito de manutenção na posse de imóvel, com intuito de garantir alegados direitos possessórios não inerentes à esfera jurídica das partes. 3. Incabível a indenização por danos materiais àquele que constrói em lote do qual não é possuidor e sem alvará de construção, pois quem descumpre a lei não pode se beneficiar da sua própria conduta. 4. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA. POSSE MANSA E PACÍFICA NÃO CONFIGURADA. DIREITOS POSSESSÓRIOS NÃO INERENTES À ESFERA JURÍDICA DAS PARTES. DEMOLIÇÃO DE CONTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. 1. Atutela possessória deve resguardar o direito da parte que demonstrar regularidade de poder fático sobre o bem imóvel. São necessários elementos de convicção que atestem o exercício de posse mansa e pacífica. 2. Configura-se indevido o pleito de manutenção na posse de imóvel, com intuito de garantir alegados direitos possessórios não inerentes...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE INCINERADOR DE LIXO. ADMINISTRAÇÃO QUE SERIA REALIZADA EM CONJUNTO PELOS SÓCIOS. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA. PROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEITADOS. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. Não ocorre nulidade na sentença, por ausência de enfrentamento da alegação de irregularidade na representação processual da parte ré, sociedade empresária, quando apenas um dos sócios assina a procuração de outorga de poderes para defesa em juízo, mormente quando em outro feito os sócios se encontram em litígio, devendo prevalecer a vontade de quem almeja defender a sociedade em juízo. Não há nulidade no fato do juiz, na sentença, não se utilizar das razões declinadas pelo autor, quando se fundamenta em outras suficientes para decidir a lide, ainda que contrárias ao interesse do demandante, conforme seu livre convencimento motivado. A administração exclusiva por apenas uma das partes proprietárias de equipamento de incineração de resíduos sólidos, quando o contrato previa a administração exclusiva, com indevida locação a terceiros, caracteriza violação à boa-fé objetiva, erguida a princípio geral de direito, consagrado nas normas insculpidas nos artigos 113 e 422 do Código Civil, estabelece mais que um instrumento de interpretação dos negócios jurídicos, sendo verdadeira referência de comportamento das partes na condução do negócio, elevando a relação contratual a um enlace com perspectiva ética, de confiança e lealdade a todas as partes envolvidas, inclusive na fase pós-contratual. Devem ser rejeitados os embargos de terceiro oferecidos por quem não detém a posse legítima do bem em disputa. Comprovando, a apelante, ter firmado contrato em conta de participação com a apelada, por meio do qual se estabeleceu a administração conjunta da sociedade por ambos os sócios, e, por consequência, a administração em conjunto de incinerador que constitui o próprio objeto da sociedade, bem como o fato de restar impedida de exercer tal administração, defere-se a medida cautelar para prevalecer o contido no contrato firmado pelas partes, determinando-se o imediato restabelecimento da administração em comum, porquanto presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE INCINERADOR DE LIXO. ADMINISTRAÇÃO QUE SERIA REALIZADA EM CONJUNTO PELOS SÓCIOS. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA. PROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEITADOS. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. Não ocorre nulidade na sentença, por ausência de enfrentamento da alegação de irregularidade na repre...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE INCINERADOR DE LIXO. ADMINISTRAÇÃO QUE SERIA REALIZADA EM CONJUNTO PELOS SÓCIOS. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA. PROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEITADOS. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. Não ocorre nulidade na sentença, por ausência de enfrentamento da alegação de irregularidade na representação processual da parte ré, sociedade empresária, quando apenas um dos sócios assina a procuração de outorga de poderes para defesa em juízo, mormente quando em outro feito os sócios se encontram em litígio, devendo prevalecer a vontade de quem almeja defender a sociedade em juízo. Não há nulidade no fato do juiz, na sentença, não se utilizar das razões declinadas pelo autor, quando se fundamenta em outras suficientes para decidir a lide, ainda que contrárias ao interesse do demandante, conforme seu livre convencimento motivado. A administração exclusiva por apenas uma das partes proprietárias de equipamento de incineração de resíduos sólidos, quando o contrato previa a administração exclusiva, com indevida locação a terceiros, caracteriza violação à boa-fé objetiva, erguida a princípio geral de direito, consagrado nas normas insculpidas nos artigos 113 e 422 do Código Civil, estabelece mais que um instrumento de interpretação dos negócios jurídicos, sendo verdadeira referência de comportamento das partes na condução do negócio, elevando a relação contratual a um enlace com perspectiva ética, de confiança e lealdade a todas as partes envolvidas, inclusive na fase pós-contratual. Devem ser rejeitados os embargos de terceiro oferecidos por quem não detém a posse legítima do bem em disputa. Comprovando, a apelante, ter firmado contrato em conta de participação com a apelada, por meio do qual se estabeleceu a administração conjunta da sociedade por ambos os sócios, e, por consequência, a administração em conjunto de incinerador que constitui o próprio objeto da sociedade, bem como o fato de restar impedida de exercer tal administração, defere-se a medida cautelar para prevalecer o contido no contrato firmado pelas partes, determinando-se o imediato restabelecimento da administração em comum, porquanto presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE INCINERADOR DE LIXO. ADMINISTRAÇÃO QUE SERIA REALIZADA EM CONJUNTO PELOS SÓCIOS. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA. PROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEITADOS. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. Não ocorre nulidade na sentença, por ausência de enfrentamento da alegação de irregularidade na repre...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE INCINERADOR DE LIXO. ADMINISTRAÇÃO QUE SERIA REALIZADA EM CONJUNTO PELOS SÓCIOS. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA. PROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEITADOS. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. Não ocorre nulidade na sentença, por ausência de enfrentamento da alegação de irregularidade na representação processual da parte ré, sociedade empresária, quando apenas um dos sócios assina a procuração de outorga de poderes para defesa em juízo, mormente quando em outro feito os sócios se encontram em litígio, devendo prevalecer a vontade de quem almeja defender a sociedade em juízo. Não há nulidade no fato do juiz, na sentença, não se utilizar das razões declinadas pelo autor, quando se fundamenta em outras suficientes para decidir a lide, ainda que contrárias ao interesse do demandante, conforme seu livre convencimento motivado. A administração exclusiva por apenas uma das partes proprietárias de equipamento de incineração de resíduos sólidos, quando o contrato previa a administração exclusiva, com indevida locação a terceiros, caracteriza violação à boa-fé objetiva, erguida a princípio geral de direito, consagrado nas normas insculpidas nos artigos 113 e 422 do Código Civil, estabelece mais que um instrumento de interpretação dos negócios jurídicos, sendo verdadeira referência de comportamento das partes na condução do negócio, elevando a relação contratual a um enlace com perspectiva ética, de confiança e lealdade a todas as partes envolvidas, inclusive na fase pós-contratual. Devem ser rejeitados os embargos de terceiro oferecidos por quem não detém a posse legítima do bem em disputa. Comprovando, a apelante, ter firmado contrato em conta de participação com a apelada, por meio do qual se estabeleceu a administração conjunta da sociedade por ambos os sócios, e, por consequência, a administração em conjunto de incinerador que constitui o próprio objeto da sociedade, bem como o fato de restar impedida de exercer tal administração, defere-se a medida cautelar para prevalecer o contido no contrato firmado pelas partes, determinando-se o imediato restabelecimento da administração em comum, porquanto presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE INCINERADOR DE LIXO. ADMINISTRAÇÃO QUE SERIA REALIZADA EM CONJUNTO PELOS SÓCIOS. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA. PROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEITADOS. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. Não ocorre nulidade na sentença, por ausência de enfrentamento da alegação de irregularidade na repre...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.Ação de cancelamento de protesto com pedido de indenização por danos morais. FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE.AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 535 DO CPC. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não configurando via para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de obscuridade, não demonstrada, uma vez que se pretende, efetivamente, a modificação do decisum. 2 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza obscuridade, uma vez que o vício em questão está atrelado à falta de clareza e da pouca ou nenhuma compreensibilidade da redação, o que não se verifica no caso em apreço, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de modificação da decisão prolatada. 3 - O órgão julgador ad quem não está adstrito ao disposto em sentença ante o efeito devolutivo inerente à apelação. 4 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, rejeitam-se os embargos interpostos. 5 - Recurso conhecido e improvido. Acórdão mantido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.Ação de cancelamento de protesto com pedido de indenização por danos morais. FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE.AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 535 DO CPC. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não configurando via para inovação ou modificação do julgado, ai...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS.I - RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO CELEBRADO COM O LIVRE CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO BEM. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. CULPA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DA APELANTE. CAUSA EXCLUDENTE DE FORÇA MAIOR. NÃO CABIMENTO. IMÓVEL SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM SUA CLÁUSULA QUINTA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. IMPROCEDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL NO PERCENTUAL DE UM POR CENTO DO VALOR DO IMÓVEL AO MÊS DE ATRASO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 458, INCISO II, DO CPC. ART. 93, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 159, DO CÓDIGO CIVIL, ART. 330, INCISO I, 333 E 339, DO CPC. NÃO CABIMENTO. II - RECURSO DOS AUTORES. MULTA MORATÓRIA NO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO), ACRESCIDOS DE 1% (UM POR CENTO) DE JUROS MORATÓRIOS AO MÊS, NOS TERMOS DA CLÁUSULA 4.2. E ART. 393 E 394, DO CÓDIGO CIVIL. RESSALTOU QUE A MULTA MORATÓRIA NÃO TEM CARÁTER COMPENSATÓRIO E PODE ESTAR PREVISTA EM CLÁUSULA PENAL, CONFORME CLÁUSULA 5ª, PARÁGRAFO 4º, DO CONTRATO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E CUMULAÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA. ART. 402, DO CÓDIGO CIVIL. PARCIAL PROVIMENTO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. IMPORTE DECORRENTE DO QUE DEIXARAM OS AUTORES DE AUFERIR COMO O ALUGUEL DO IMÓVEL NO PRAZO DE 16 (DEZESSEIS) MESES. DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA RÉ. VALORES NÃO IMPUGNADOS. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR COBRADO PELA REQUERIDA NO MOMENTO DA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA NO VALOR DO SALDO DEVEDOR. FALTA DE PROVAS. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Arelação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 2. Com a imposição do dever de informação e transparência, o CDC inaugurou nova regra de conduta no mercado, invertendo a ultrapassada ideia do caveat emptor, - segundo a qual era dever do consumidor buscar todas as informações sobre o produto ou serviço -, para a regra do caveat vendictor, - que preconiza exatamente o oposto, a dizer, compete ao fornecedor informar todos os aspectos relevantes do produto. 3. Caracterizada a violação ao direito de informação, nasce para o consumidor o direito subjetivo de ter as verbas restituídas, de modo que não seja prejudicado por falha do vendedor, que se omitiu no seu dever de clareza a respeito do produto ofertado. 4. Descabe a alegação de que não tem culpa pelo atraso da entrega de unidade imobiliária objeto do contrato firmado entre as partes, pois o contrato firmado entre as partes para a entrega do imóvel, podendo ser prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias úteis, salvo caso fortuito ou força maior, onde tal prazo poderá ser suspenso e a tolerância ser automaticamente dilatada, o que ocorreu em razão, consubstanciada na escassez de mão-de-obra e de insumos utilizados no setor da construção civil, em especial no Distrito Federal, eterno canteiro de obras públicas e particulares, de inércia e inexistência de culpa da ré/apelante pelo atraso na entrega das obras. 5. É cabível a cumulação da multa contratual com lucros cessantes, bem como com cláusula penal moratória. Observe-se que a cláusula penal moratória constitui multa pelo cumprimento retardado da obrigação, ainda útil para o credor. Na visão dos doutrinadores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, a cláusula penal pode ser conceituada como sendo o pacto acessório pelo qual as partes de um contrato fixam, de antemão, o valor das perdas e danos que por acaso se verifiquem em consequência da inexecução culposa da obrigação (in Direito das Obrigações, Lumen Juris, 2006, p. 420). 6. Os lucros cessantes têm natureza compensatória, consistente naquilo que a parte autora razoavelmente deixou de lucrar. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para o acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 7. Diante da natureza jurídica diversa dos institutos, é possível a cumulação do pedido de cobrança da cláusula penal moratória com o de reparação pelos lucros cessantes. APELAÇÕES CONHECIDAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ e DADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES para reformar a r. sentença recorrida no sentido de condenar a ré ao pagamento de multa moratória, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do imóvel, acrescidos de 1% (um por cento) de juros moratórios ao mês, até a efetiva data da entrega do imóvel, que ocorreu em 3.8.2011; condenar a ré ao pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), eis que não há qualquer incompatibilidade de cumulação das condenações entre os institutos (multa moratória e lucros cessantes) e manter a r. sentença recorrida nos demais termos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS.I - RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO CELEBRADO COM O LIVRE CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO BEM. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. CULPA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DA APELANTE. CAUSA EXCLUDENTE DE FORÇA MAIOR. NÃO CABIMENTO. IMÓVEL SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM SUA CLÁUSULA QUINTA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. IMPROCEDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANETE. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CNSP.CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL. 1. Aindenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado a partir do pagamento parcial até o efetivo pagamento integral. 2. No caso dos autos, a debilidade sofrida pelo autor, conforme já registrado, foi permanente e em grau máximo, nos termos do laudo pericial e dos relatórios médicos. 4.Para a fixação, deverá ser utilizada aCarta Circular nº 029, de 20/12/1991, oriunda da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que apresenta solução para casos como o presente, dispondo, em seu art. 5º, § 1º, que na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, e trazendo tabela de acidentes pessoais 5. Na hipótese, em que não foi apurado o percentual da invalidez, e considerando ser em grau máximo, tenho como certo que o valor da indenização deve corresponder a 70% (vinte e cinco por cento) do limite máximo previsto. 6. Na esteira de precedentes desta Corte, nos casos em que se pleiteia a complementação do seguro obrigatório DPVAT, a correção monetária incide a partir da data do pagamento a parcial. 8. Recurso conhecido e provido em parte.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANETE. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CNSP.CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL. 1. Aindenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado a partir do pagamento parcial até o efetivo pagamento integral. 2. No caso dos autos, a debilidade sofrida pelo autor, conforme já registrad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DEMANDA PROPOSTA POR SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO SEGURADO. DIREITO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. SUB-ROGAÇÃO. ARTIGO 786 DO CC. RENÚNCIA PELO SEGURADO. INEFICÁCIA PERANTE O SEGURADOR. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do artigo 786 do Código Civil, paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competiriam ao segurado contra o autor do dano, mostrando-se impositivo o ressarcimento dos valores pagos pela seguradora ao proprietário do veículo segurado, na via regressiva. 2. Dispondo o § 2º do artigo 786 do Código Civil que, é ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo, a renúncia da segurada de pleitear indenização da empresa causadora do acidente não vincula a seguradora nem interfere na sub-rogação em seu favor quanto à reparação dos prejuízos experimentados. 3. Não há configuração de litigância de má-fé quando a conduta da ré não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. 4. Recurso de apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DEMANDA PROPOSTA POR SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO SEGURADO. DIREITO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. SUB-ROGAÇÃO. ARTIGO 786 DO CC. RENÚNCIA PELO SEGURADO. INEFICÁCIA PERANTE O SEGURADOR. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do artigo 786 do Código Civil, paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competiriam ao segurado contra o autor do dano, mostrando-se impositivo o ressarcimento dos valores pa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA POR SEGURADORA. ABALRROAMENTO DE VEÍCULO. COLISÃO NA TRASEIRA. CULPA DA PARTE RÉ. CONSTATAÇÃO. RENÚNCIA EXPRESSA DA SEGURADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEFICÁCIA. ART. 786, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. RESSARCIMENTO. SUB-ROGAÇAO DO SEGURADOR PELOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA FINS DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO. 1.Evidenciado que o réu não demonstrou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, de forma a afastar ou reduzir a culpa pela colisão traseira de veículo segurado, ressalta cristalina sua responsabilidade pela colisão. 2.O § 2º do artigo 786 do Código Civil estabelece a ineficácia de qualquer ato do segurado que diminua ou extinga o direito regressivo do segurador em sub-rogar-se na indenização por danos materiais. 3.O direito à sub-rogação do segurador constitui preceito legal, expressamente previsto no artigo 786 do Código Civil, o qual determina que, paga a indenização securitária, o segurador se sub-roga nos limites do valor desembolsado, nos direitos e ações que pertenceriam ao segurado contra o autor do dano. (Súmula 188 do STF). 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA POR SEGURADORA. ABALRROAMENTO DE VEÍCULO. COLISÃO NA TRASEIRA. CULPA DA PARTE RÉ. CONSTATAÇÃO. RENÚNCIA EXPRESSA DA SEGURADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEFICÁCIA. ART. 786, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. RESSARCIMENTO. SUB-ROGAÇAO DO SEGURADOR PELOS VALORES DESEMBOLSADOS PARA FINS DE REPARAÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO. 1.Evidenciado que o réu não demonstrou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, de forma a afastar ou reduzir a culpa pela colisão traseira de veículo segurado, ressalta cristalina sua responsabilidade pela coli...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. DUPLICATA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. ART. 389, INC. II, DO CPC. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - As cooperativas de crédito se sujeitam às normas do CDC. Precedentes do STJ. II - O autor alega que a assinatura constante das duplicatas é falsa. Por se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que produziu o documento o ônus da prova, art. 389, inc. II, do CPC. III - A inscrição indevida do nome do consumidor na SERASA pela cooperativa de crédito configura ato ilícito, torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral. IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. V - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. DUPLICATA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. ART. 389, INC. II, DO CPC. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - As cooperativas de crédito se sujeitam às normas do CDC. Precedentes do STJ. II - O autor alega que a assinatura constante das duplicatas é falsa. Por se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que produziu o documento o ônus da prova, art. 389, inc. II, do CPC. III - A inscrição indevida do nome do consumidor na SERASA pela cooperativa de crédito configura ato ilícito...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. CDC. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. DOENÇA PREEXISTENTE. RECUSA INDEVIDA DE EXAME MÉDICO. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. II - A invocação da cláusula contratual que trata de doença preexistente é inválida para isentar a empresa de assistência à saúde do dever de prestar cobertura de procedimento médico, quando não exigiu exame clínico prévio da contratante. III - De regra, o inadimplemento contratual não enseja, por si só, a compensação moral, no entanto a contratação de seguro-saúde é motivada pela legítima expectativa de proteção em momentos de fragilidade que, quando frustrada, causa danos morais. IV - Evidenciado o prejuízo moral quando a autora, encontrando-se em situação de sofrimento de dores pela dificuldade na obtenção do diagnóstico do mal que a acometia, teve recusada indevidamente a realização do exame de artrorressonância prescrito pelo médico para esse fim, o que somente conseguiu mediante intervenção judicial. V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. VI - Apelações desprovidas.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. CDC. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. DOENÇA PREEXISTENTE. RECUSA INDEVIDA DE EXAME MÉDICO. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. II - A invocação da cláusula contratual que trata de doença preexistente é inválida para isentar a empresa de assistência à saúde do dever de prestar cobertura de procedimento médico, quando não exigiu exame clínico prévio d...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SÍNDICO E CONDÔMINO. CONVIVÊNCIA DESARMÔNICA. CONDUTA OFENSIVA. PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Na ação de indenização por danos morais proposta pelo condômino contra o síndico, não ficou comprovada conduta ofensiva geradora de dano moral. Ficou constatado nos autos que o desgaste do relacionamento pessoal entre as partes provoca interpretações subjetivas, o que avulta a antipatia recíproca. II - Na sentença declaratória, os honorários advocatícios serão arbitrados de acordo com o § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC. Mantido o valor fixado. III - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SÍNDICO E CONDÔMINO. CONVIVÊNCIA DESARMÔNICA. CONDUTA OFENSIVA. PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Na ação de indenização por danos morais proposta pelo condômino contra o síndico, não ficou comprovada conduta ofensiva geradora de dano moral. Ficou constatado nos autos que o desgaste do relacionamento pessoal entre as partes provoca interpretações subjetivas, o que avulta a antipatia recíproca. II - Na sentença declaratória, os honorários advocatícios serão arbitrados de acordo com o § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC. Mantido o valo...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TALONÁRIO DE CHEQUES. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O defeito na prestação de serviço, caracterizado pelo extravio de talonário de cheques, que passa a ser utilizado por terceiro, e a não detecção na divergência das assinaturas da correntista e do emissor das cártulas, com consequente inscrição do nome daquela em cadastro de restrição de crédito, é fato passível de acarretar dano moral. 2. Avaloração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitando valor excessivo ou ínfimo, e objetivando sempre o desestímulo à conduta lesiva. 3. Revelando-se excessivo o valor da condenação, sua adequação aos parâmetros adequados é medida que se impõe. Precedentes do TJDFT. 4. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TALONÁRIO DE CHEQUES. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O defeito na prestação de serviço, caracterizado pelo extravio de talonário de cheques, que passa a ser utilizado por terceiro, e a não detecção na divergência das assinaturas da correntista e do emissor das cártulas, com consequente inscrição do nome daquela em cadastro de restrição de crédito, é fato passível de acarretar dano mora...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA SEGURANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOÁVEIS. 1. Aresponsabilidade pela clonagem de cartão de crédito deve ser diretamente imputada à instituição financeira, que tem o dever de fornecer um serviço com a segurança que se espera. 2. Tendo a correntista sofrido dissabores e agruras provocados pela clonagem de cartão de crédito, pela cobrança indevida de débitos decorrentes do ato fraudulento e transtornos com a inscrição do seu nome no Serasa, mister o dever de indenizar. 3. Aindenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta ao apelante mostrar-se adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve esta ser mantida. 4. Adistribuição dos ônus da sucumbência atende aos critérios legais para tanto, daí porque a sentença não há de ser alterada, nesse ponto. 5. Recursos improvidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA SEGURANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOÁVEIS. 1. Aresponsabilidade pela clonagem de cartão de crédito deve ser diretamente imputada à instituição financeira, que tem o dever de fornecer um serviço com a segurança que se espera. 2. Tendo a correntista sofrido dissabores e agruras provocados pela clonagem de cartão de crédito, pela cobrança indevida de débitos decorrentes do ato fraudulento e transtornos com a inscrição do seu nome no Serasa, mister o deve...
CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR EXIGIDO INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS. 1. A apelação será recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, conforme disposição do art. 520, inciso VII, do CPC. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, por si só, caracteriza a ocorrência do dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º, 2º e 14 do CDC), com presunção de dano in re ipsa. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta mostrar-se adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida. 4. A aplicação da sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe a comprovação de que o consumidor tenha efetivamente realizado o pagamento. 5. Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser distribuídos de forma proporcional, ficando a parte ré condenada ao pagamento de cinquenta por cento (50%) desse valor, e a autora, aos outros cinquenta por cento (50%). 6. Apelos improvidos. Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR EXIGIDO INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS. 1. A apelação será recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, conforme disposição do art. 520, inciso VII, do CPC. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO.AGRAVO IMPROVIDO. APELAÇÃO. CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS AOS CONDÔMINOS SOBRE ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA SÍNDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAISNÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova testemunhal. 2. O envio de correspondências pelos réus para a autora e os demais condôminos, bem com a convocação deAssembleia Geral Extraordinária, no intuito de ampliar o debate sobre a administração do condomínio e demonstrar o descontentamento deles com a forma como realizada pela atual síndica, desde que observadas os limites da civilidade e urbanidade, não enseja a configuração de dano moral. 3.Nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito. Não tendo a parte autora se desincumbido de seu ônus probatório, na medida em que não trouxe aos autos prova de que a venda do seu imóvel, com valor inferior ao valor do mercado, teve por causa a suposta conduta ilícita dos réus, não é cabível a indenização. 4. Agravo retido e apelo improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO.AGRAVO IMPROVIDO. APELAÇÃO. CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS AOS CONDÔMINOS SOBRE ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA SÍNDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAISNÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova testemunhal. 2. O envi...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PARA OFICIAL. ÁREA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 7.479/86. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ALTURA MÍNIMA. EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Declara-se a nulidade do ato administrativo que excluiu o candidato demandante, pois o cargo disputado - Oficial de Saúde da Carreira Militar - não depende de estatura mínima do seu ocupante para alcance de suas finalidades.2. A jurisprudência do TJDFT mantém-se alinhada à do Supremo Tribunal Federal, haja vista que o Conselho Especial acolheu o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 2008.00.2.019422-3, considerando inconstitucional o normativo legal que estabelece exigência de altura mínima também aos candidatos ao posto de médico e capelão, por afronta aos princípios da isonomia e da razoabilidade, pois as atribuições do cargo não possuem qualquer relação com a estatura do profissional. Logo, não se cuidando de exigência relativa às funções do soldado militar, mas sim de Radiologista, não se tem como constitucional a exigência de altura mínima para cargos cujas funções podem ser desempenhadas de maneira eficaz, independentemente da altura do seu exercente. Precedentes.3. Não se vislumbra ofensa ao princípio da legalidade (art. 5º, I, CF) ou acessibilidade aos cargos públicos (arts. 37, 42 e 142, CF), ou mesmo do disposto no art. 11, § 2º, da Lei nº 7.289/1984, com a redação dada pela Lei nº 12.086/2009, que dispõem sobre o estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, porque a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social.4. Recurso e remessa necessária desprovidas. Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PARA OFICIAL. ÁREA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº 7.479/86. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ALTURA MÍNIMA. EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Declara-se a nulidade do ato administrativo que excluiu o candidato demandante, pois o cargo disputado - Oficial de Saúde da Carreira Militar - não depende de estatura mínima do seu ocupante para alcance de suas finalidades.2. A jurisprudência do TJDFT mantém-se alinhada à do Supremo Tribunal Federal, ha...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PENAL. ERRO JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO NOME DE REGISTROS CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. 1. A prisão de pessoa com qualificação de homônima de condenado penal, por si só, não caracteriza erro judiciário, especialmente se do respectivo mandado constava a data de nascimento do verdadeiro autor do crime, diversa daquela em que nasceu o requerente, o que não foi observado pelos executores da ordem. 2. Provado que o requerente não é o autor do crime e que os dados constantes dos registros criminais da condenação referem-se à pessoa diversa, não há que se falar na exclusão de seu nome dos registros de órgãos oficiais. 3. Demonstrado que a prisão do requerente não decorreu de erro judiciário, o pedido de indenização pela ocorrência de eventuais danos morais deverá ser requerida no juízo próprio. 4. Revisão criminal julgada improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PENAL. ERRO JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO NOME DE REGISTROS CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. 1. A prisão de pessoa com qualificação de homônima de condenado penal, por si só, não caracteriza erro judiciário, especialmente se do respectivo mandado constava a data de nascimento do verdadeiro autor do crime, diversa daquela em que nasceu o requerente, o que não foi observado pelos executores da ordem. 2. Provado que o requerente não é o autor do crime e que os dados constantes dos reg...
EMBARGOS INFRINGENTES - BOMBEIRO MILITAR - INCLUSÃO TARDIA NOS QUADROS DA CORPORAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - DEMORA INJUSTIFICADA NO CUMPRIMENTO - PROMOÇÕES E CLASSIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE APENAS QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO - RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO - CABIMENTO. 1. Constatada a demora de 04 anos da Administração Pública para dar cumprimento a acórdão transitado em julgado, em sede de mandado de segurança, correto o acórdão embargado que, nos termos do voto condutor, afastou os danos morais e garantiu ao Bombeiro Militar a inclusão retroativa no efetivo do Corpo de Bombeiros do DF, para efeito de antiguidade no posto inicial da carreira, bem como o ressarcimento de preterição das promoções a que eventualmente faça jus, decorrentes exclusivamente do tempo de serviço, com garantia de todas as vantagens pecuniárias, acrescidas de juros moratórios e correção monetária. 2. Negou-se provimento aos embargos infringentes.
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EMBARGOS INFRINGENTES - BOMBEIRO MILITAR - INCLUSÃO TARDIA NOS QUADROS DA CORPORAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - DEMORA INJUSTIFICADA NO CUMPRIMENTO - PROMOÇÕES E CLASSIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE APENAS QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO - RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO - CABIMENTO. 1. Constatada a demora de 04 anos da Administração Pública para dar cumprimento a acórdão transitado em julgado, em sede de mandado de segurança, correto o acórdão embargado que, nos termos do voto condutor, afastou os danos morais e garantiu ao Bombeiro Militar a inclusão retroativa no efetivo do Corpo de Bombei...