AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. NOTA PROMISSÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAUÇÃO IDÔNEA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO TÍTULO. I - A arguição de prescrição, a despeito de se tratar de matéria de ordem pública, não pode ser analisada no agravo de instrumento, porquanto o tema não foi examinado pela r. decisão no Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância. II - A caução admissível para suspensão dos efeitos do protesto da nota promissória é admissível e recomendável, pois constitui medida que objetiva garantir eventuais danos ao credor do título. Aplicação dos arts. 273, §3º e 475-O, ambos do CPC. III - Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. NOTA PROMISSÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAUÇÃO IDÔNEA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO TÍTULO. I - A arguição de prescrição, a despeito de se tratar de matéria de ordem pública, não pode ser analisada no agravo de instrumento, porquanto o tema não foi examinado pela r. decisão no Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância. II - A caução admissível para suspensão dos efeitos do protesto da nota promissória é admissível e recomendável, pois constitui medida que objetiva garant...
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. I - A ausência de intimação da Defensoria Pública do indeferimento do pedido de produção de prova não causou prejuízo ao réu. A prova documental colacionada aos autos é suficiente para o deslinde do processo. Ausente a configuração do cerceamento de defesa. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. II - Demonstrada a regularidade do procedimento administrativo de tomada de contas que determina e apura os danos causados. Mantida a condenação do réu a ressarcir o erário. III - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. I - A ausência de intimação da Defensoria Pública do indeferimento do pedido de produção de prova não causou prejuízo ao réu. A prova documental colacionada aos autos é suficiente para o deslinde do processo. Ausente a configuração do cerceamento de defesa. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. II - Demonstrada a regularidade do procedimento administrativo de tomada de contas que determina e apura os danos causados. Mantida a condenação do réu a ressarcir o erário. II...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 CAPUT DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CRACK. ESPECIAL NOCIVIDADE EM RELAÇÃO À OUTRAS DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHEDIDA. CABÍVEL E NECESSÁRIA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. A droga conhecida como crack é de alta nocividade, provoca rápida e severa dependência, com graves danos à saúde física e mental do usuário, está associada a um quaro de alta criminalidade e, no mais das vezes, destrói a vida pessoal do usuário, atingindo, na maioria, pessoas da camada mais pobre da população, circunstâncias que ensejam incremento na demanda por serviços públicos sociais e de saúde. 3. Portanto, a disseminação desse entorpecente é conduta dotada de gravidade concreta, evidenciando a periculosidade de quem a perpetra, justificando, em consequência, a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 CAPUT DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CRACK. ESPECIAL NOCIVIDADE EM RELAÇÃO À OUTRAS DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHEDIDA. CABÍVEL E NECESSÁRIA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal), podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2. A...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA MULTA. ATRASO NA ENTREGA DO APARTAMENTO PROMETIDO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance.2.Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal.3.A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado.4.Conquanto interpostos para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem ser conformar com as hipóteses que legitimam seu manejo como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, obstando que, estando destinados simplesmente ao reexame das questões resolvidas sob a ótica da parte, sejam acolhidos como forma de complementação do julgado, pois, examinando de forma exauriente a matéria controversa e não incorrendo em lacuna passível de ser saneada via de simples aclaramento, exaure seu ofício, devendo sua reforma e o reexame da causa serem perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5.Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. NATUREZA COMPENSATÓRIA DA MULTA. ATRASO NA ENTREGA DO APARTAMENTO PROMETIDO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicion...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO MÉDICO. MITIGAÇÃO DE EFEITOS COLATERAIS. DEVER DE COBERTURA. TIPO DE MEDICAMENTO. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem impor limitações que descaracterizem a finalidade do contrato de plano de saúde, razão pela qual, apesar de lídimo o ato de definir quais enfermidades terão cobertura pelo plano, revelam-se abusivas as cláusulas contratuais que estipulam o tipo de tratamento ou de medicamento a ser utilizado para a cura de cada uma delas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A mera alegação quanto ao caráter experimental da substância a ser utilizada no procedimento requerido por segurado de plano de saúde não infirma o dever da operadora contratada de cobrir tratamento de saúde destinado a reparar efeitos colaterais derivados de doença acobertada pela apólice contratada, notadamente quando não se trata de procedimento estético, mas de cunho reparador. 4. A saúde é direito fundamental, inerente ao ser humano, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, postulado fundamental erigido à cláusula pétrea pela Constituição. Decorrência disso é que em confrontos entre o bem da vida e questões econômico-financeiras de pessoas jurídicas operadoras de planos de saúde, o primeiro deve prevalecer, sob o risco de dano irreparável e irreversível à vida humana. 5. A não demonstração de recusa da seguradora de plano de saúde em autorizar procedimento médico necessário à mitigação dos efeitos colaterais da doença que acomete o segurado (AIDS), somada à ausência do caráter de urgência ou emergência do tratamento e do agravamento da doença, notadamente por ter o procedimento sido realizado, afasta a caracterização do dano moral, uma vez que, dadas essas circunstâncias, deveria o segurado sujeitar-se às determinações do regulamento, encaminhando à operadora os documentos necessários à aferição do pedido. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO MÉDICO. MITIGAÇÃO DE EFEITOS COLATERAIS. DEVER DE COBERTURA. TIPO DE MEDICAMENTO. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. As operadoras dos planos de saúde não po...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REPETIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ISENÇÃO A PARTIR DA DATA DA APOSENTADORIA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REPETIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ISENÇÃO A PARTIR DA DATA DA APOSENTADORIA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e, por construção doutrinária e jurisprudencial, quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado. 2. Apreciados os temas discuti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. RECURSO DEFENSIVO: ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. RECURSO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, impossível a sua absolvição com base no reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa ou por insuficiência de provas. Ausente quaisquer circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, a pena-base deve ser fixada no patamar mínimo legal. Inviável, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na hipótese em que o delito (no caso, lesão corporal em situação de violência doméstica) é praticado mediante violência. Segundo o disposto no artigo 91, inciso I, do Código Penal, a condenação criminal torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Assim, sendo indubitável que a vítima sofreu dano moral decorrente da violação de sua integridade física (direito da personalidade), deve o acusado ser condenado ao pagamento de indenização mínima, em atenção ao que prescreve o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. RECURSO DEFENSIVO: ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. RECURSO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, impossível a sua absolvição com base no reconheci...
CIVIL. APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. EDIFICAÇÃO EM DESACORDO COM AS LICENÇAS CONDOMINIAL E DA ADMINISTRAÇÃO. EMBARGO DA OBRA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A Recorrente, em desacordo com as autorizações que lhe foram conferidas pela Administração do Condomínio e de Sobradinho, preferiu realizar edificação com gabarito diverso do qual havia solicitado as licenças. 2. O impedimento para continuidade da obra, realizado pela administração do Condomínio, configura-se em exercício regular de direito, não podendo a Autora se furtar às determinações regulamentares de cujo condomínio pretenda pertencer. 3. Nesse sentido, não havendo sido respeitada a proposta de edificação inicial, não pode acreditar a Autora possuir direito à indenização, seja por danos morais ou materiais, não se podendo imputar ilícita a conduta da Administração do Condomínio em não admitir alterações irregulares na edificação pretendida. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. EDIFICAÇÃO EM DESACORDO COM AS LICENÇAS CONDOMINIAL E DA ADMINISTRAÇÃO. EMBARGO DA OBRA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A Recorrente, em desacordo com as autorizações que lhe foram conferidas pela Administração do Condomínio e de Sobradinho, preferiu realizar edificação com gabarito diverso do qual havia solicitado as licenças. 2. O impedimento para continuidade da obra, realizado pela administração do Condomínio, configura-se em exercício regular de direito, não podendo a Autora se furtar às determinações regulamentares...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO IMPRESCINDÍVEL. ATRASO NA BAIXA DE GRAVAME. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PARA OBTENÇÃO DE VALOR DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL PARA FINS DE RESPONSABILIDADE À LUZ DO CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIZENTE COM TRABALHO PRESTADO. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AFASTADA. 1.Ainda que as relações financeiras sejam regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, tal circunstância não afasta, para fins de responsabilidade civil, o requisito da existência de nexo de causalidade. 2. Rechaça-se hipótese de indenização por danos materiais se não demonstrado o nexo causal entre empréstimos contraídos pela parte autora - para quitar financiamento de veículo e obter indenização de seguro de automóvel furtado - e o atraso na baixa do gravame atribuído à instituição financeira, com a qual contratou mútuo para aquisição do carro. 3.Constatado que o valor fixado a título de honorários advocatícios condiz com a qualidade do trabalho prestado pelos causídicos que atuaram no feito, indefere-se pedido de redução de tal verba. 4.Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO IMPRESCINDÍVEL. ATRASO NA BAIXA DE GRAVAME. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PARA OBTENÇÃO DE VALOR DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL PARA FINS DE RESPONSABILIDADE À LUZ DO CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIZENTE COM TRABALHO PRESTADO. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AFASTADA. 1.Ainda que as relações financeiras sejam regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, tal circunstância não afasta, para fins de responsabilidade civil, o requisito da existência de nexo de causalidade. 2. Rechaça-se hipóte...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. MULTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. 1. Qualquer insurgência em relação à produção de prova oral restou suplantada, em razão da preclusão operada, uma vez que a parte não se insurgiu no momento adequando quanto ao indeferimento da prova postulada. Alegação de cerceamento de defesa afastada. 2. À luz da teoria da asserção, segundo a qual a verificação das condições da ação se realiza com as afirmações do autor deduzidas na inicial, admitindo-se, provisoriamente, e por hipótese, que ele está correto em suas afirmações, o que é suficiente para fins de verificação da existência das condições da ação. Ademais, ainda segundo a aludida teoria, necessitando o juiz de uma cognição mais aprofundada para decidir então sobre a presença ou não das condições da ação, estas passarão a ser entendidas como matérias de mérito. Ilegitimidade passiva da terceira ré/apelada rejeitada. 3. É incabível a dedução de pedido de reforma de sentença em sede de contrarrazões de apelação. Havendo interesse da parte em recorrer da decisão de primeiro grau, necessário a interposição de recurso próprio. 4. O momento oportuno e adequado para a apresentação de documentos é quando os fatos a eles relativos são articulados. Fora disso, apenas excepcionalmente se admite a juntada de documentos, ou seja, quando se tratarem de documentos novos, sob pena de preclusão. 5. Havendo dúvida no consumidor em relação a qual das empresas de um mesmo grupo econômico foi aquela que celebrou o contrato, todas aquelas que foram mencionadas teriam, a princípio, legitimidade para responder. Preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré/apelante rejeitada. 6. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das regras do Código de Defesa do Consumidor. Dado o seu caráter de ordem pública, prevalece sobre legislação específica, ainda que seja mais novel. 7. O prazo contratual de tolerância para a entrega da obra foi ultrapassado em razão do inadimplemento da promitente vendedora, e, no caso em espeque, é facultado ao promitente comprador pedir a rescisão do contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil, fazendo jus à restituição dos valores desembolsados. 8. Ausente a demonstração de caso fortuito ou força maior, não há como afastar a responsabilidade da promitente vendedora pelo descumprimento do prazo de entrega do imóvel pactuado. 9. Não se mostra possível a retenção do percentual de 25% do que foi pago pelo promitente comprador, se a rescisão do contrato se deu por culpa exclusiva da promitente vendedora. 10. A cláusula vigésima sétima institui multa penal compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do presente contrato, que será devida pela parte cuja inadimplência ou qualquer outro motivo, der causa a sua rescisão. A promitente vendedora foi quem deu causa à rescisão contratual. 11. O índice a ser considerado para a correção do valor da multa deve ser o INPC, uma vez que o INCC somente se aplica à evolução dos custos no setor da construção. 12. A comissão de corretagem não se mostra indevida quando o resultado previsto no contrato é atingido, não havendo que se falar em devolução de valor pago a esse título caso haja rescisão contratual, mormente quando pactuada de forma espontânea pelas partes. 13. Devem ser mantidos os honorários advocatícios e as despesas processuais se observada a regra constante do artigo 21 do Código de Processo Civil. 14. Não trazendo as razões dos recursos argumentos suficientes a infirmar a decisão singular, a manutenção desta é medida que se impõe. 15. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. MULTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. 1. Qualquer insurgência em relação à produção de prova oral restou suplantada, em razão da preclusão operada, uma vez que a parte não se insurgiu no momento adequando quanto ao indeferimento da prova postulada. Alegação de cerceamento de defesa afastada. 2. À luz da teoria da as...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ILEGIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. EMPRESAS FORNECEDORAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Não se constata a decadência do direito do consumidor de reclamar acerca de vícios do produto ou serviço se resta incontroverso que o fornecedor recebeu comunicação quanto à existência desses vícios em até 90 dias após o recebimento do produto pelo adquirente. 2. As empresas que, direta ou indiretamente, participaram do negócio jurídico são solidariamente responsáveis por eventual reparação de danos ao consumidor. 3. O fato de se tratar de relação de consumo, por si só, não permite a inversão do ônus da prova, sendo necessária a verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor quanto à produção das provas. 4. Inexiste vício de consentimento quando se verifica que os contratantes tinham plena consciência das condições e termos do negócio jurídico celebrado. 5. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ILEGIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. EMPRESAS FORNECEDORAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Não se constata a decadência do direito do consumidor de reclamar acerca de vícios do produto ou serviço se resta incontroverso que o fornecedor recebeu comunicação quanto à existência desses vícios em até 90 dias após o recebimento do produto pelo adquirente. 2. As empresas que, direta ou indiretamente, participaram do negócio jurídico são solidariamente responsáveis por eventual reparação de danos a...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO INVIÁVEL. PARÂMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO. 1. O estabelecimento do valor da indenização do dano moral deve seguir certos critérios, dentre os quais os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sempre no objetivo de evitar que a quantia não seja insignificante ao devedor e, ao mesmo tempo, se preste à satisfação, mesmo que imperfeita, do abalo causado à vítima. Estando a quantia condizente com o dano sofrido, há que ser prestigiada a sentença monocrática. 2. Inexistindo nos autos motivo razoável a justificar a alteração da quantia fixada a título de indenização por danos morais, impõe-se a manutenção do importe singularmente arbitrado. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO INVIÁVEL. PARÂMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO. 1. O estabelecimento do valor da indenização do dano moral deve seguir certos critérios, dentre os quais os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sempre no objetivo de evitar que a quantia não seja insignificante ao devedor e, ao mesmo tempo, se preste à satisfação, mesmo que imperfeita, do abalo causado à vítima. Estando a quantia condizente com o dano sofrido, há que ser prestigiada a sentença monocrática. 2. Inexistindo nos autos motivo razoável a jus...
CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FINANCIAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. FRAUDE. EQUÍVOCO INJUSTIFICÁVEL. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Patente a responsabilidade da instituição bancária ao dever de indenizar a inserção do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, quando cobra dívida contraída por terceira pessoa, mediante fraude, configurando equívoco injustificado. 2. Consoante entendimento doutrinário, a dor experimentada pelo ofendido não tem preço. O valor arbitrado pelo juiz visa apenas minorar os efeitos do abalo moral sofrido. 3. O critério pedagógico a ser atingido pela condenação afasta a assertiva de que a autora irá transformar sua dor em captação ilícita ou fonte de prazer. 4. As condenações objetivam justamente demover as instituições financeiras e os vendedores e prestadores de serviços em geral a abandonar a ideia de que o ilícito vantajoso, isto é, o descaso gerador de lucro em detrimento dos consumidores se torne regra, e não exceção. 5. Afixação do valor devido a título de danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade, proporcionalidade. Estando a sentença compatível com decisões proferidas em casos similares, merece ser confirmada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FINANCIAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. FRAUDE. EQUÍVOCO INJUSTIFICÁVEL. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Patente a responsabilidade da instituição bancária ao dever de indenizar a inserção do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, quando cobra dívida contraída por terceira pessoa, mediante fraude, configurando equívoco injustificado. 2. Consoante entendimento doutrinário, a dor experimentada pelo ofendido não tem preço. O valor arbitrado pelo juiz visa apenas...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME PET-CT. DESCABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SIMPLICIDADE DA CAUSA. REDUÇÃO. VIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde previstos em resolução da ANS constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória nos planos privados de assistência a saúde. Mostra-se descabida a exclusão de autorização de procedimento indispensável à garantia da saúde e da vida, obrigações inerentes à natureza de um contrato de plano de saúde, sob pena de ameaçar o seu objeto, violando, por conseguinte, o art. 51, inc. IV, do CDC. 2. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar, pois a recusa injustificada de cobertura de procedimento, essencial para a definição do diagnóstico e início do tratamento específico, gera angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa da requerente quanto à sua recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 3. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e, ao mesmo tempo, desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 4. Relevando a simplicidade da causa, amplamente conhecida nesta Corte, impende a redução da verba honorária fixada em patamar exagerado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME PET-CT. DESCABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SIMPLICIDADE DA CAUSA. REDUÇÃO. VIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde previstos em resolução da ANS constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória nos planos privados de assistência a saúde. Mostra-se descabida a exclusão de autorização de procedimento indispensável à garantia da saúde e...
PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. SENTEÇA MANTIDA. 1. O artigo 514, inc. II, do CPC, estabelece que a apelação deverá conter os fundamentos de fato e de direito, ou seja, devem estar presentes as razões do inconformismo, sendo que estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado recorrido. Não havendo esta relação, impõe-se o não conhecimento da questão. 2. Os danos morais se configuram pela agressão à dignidade da pessoa humana, que abrange os aspectos da honra, nome, imagem, intimidade, privacidade. Vale dizer, exige-se o alcance da esfera íntima, em circunstância que submeta a pessoa a uma situação de extremado constrangimento e perturbação, malferindo, pois, os atributos de sua personalidade. 3. O ato ilícito imputado à parte adversa, no que respeita aos descontos indevidos em folha de pagamento, embora se preste a ensejar transtornos e descontentamento, pela necessidade de providências e dispêndios, não configura lesão a bem personalíssimo, e, por essa razão, não induz ao dever indenizatório perseguido pelo autor, principalmente quando este admite que recebeu e usufruiu do dinheiro. 4. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. SENTEÇA MANTIDA. 1. O artigo 514, inc. II, do CPC, estabelece que a apelação deverá conter os fundamentos de fato e de direito, ou seja, devem estar presentes as razões do inconformismo, sendo que estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado recorrido. Não havendo esta relação, impõe-se o não conhecimento da questão. 2. Os danos morais se configuram pela agressão à dignidade da pessoa humana, que a...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AÇÃO PROPOSTA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A CLÍNICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Para que o nosocômio responda objetivamente pela reparação de algum dano causado ao paciente é necessário haver defeito na prestação de seus serviços. 2. Os elementos fático-probatórios encartados nos autos que não evidenciam falha no atendimento prestado. Não há comprovação de conduta negligente, imprudente ou imperita do corpo médico da clínica, o que afasta o dever de indenizar e impõe o julgamento pela improcedência do pleito indenizatório.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AÇÃO PROPOSTA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A CLÍNICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Para que o nosocômio responda objetivamente pela reparação de algum dano causado ao paciente é necessário haver defeito na prestação de seus serviços. 2. Os elementos fático-probatórios encartados nos autos que não evidenciam falha no atendimento prestado. Não há comprovação de conduta negligente, imprudente ou imperita do corpo médico da clínica, o que afasta o dever de indenizar e impõe o j...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA. ILICITUDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. A recusa indevida de cobertura securitária configura ato ilícito. 2. Na hipótese dos autos, após a renovação de contrato de seguro, o demandante possuía uma justa expectativa de segurança em relação a incidentes envolvendo seu automóvel, expectativa esta que, tendo sido quebrada pela recusa injustificada da companhia de seguros em lhe socorrer no momento que seu veículo foi furtado, dá ensejo a indenização por danos morais em razão da compreensível revolta e angústia decorrentes do inusitado inadimplemento contratual. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA. ILICITUDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. A recusa indevida de cobertura securitária configura ato ilícito. 2. Na hipótese dos autos, após a renovação de contrato de seguro, o demandante possuía uma justa expectativa de segurança em relação a incidentes envolvendo seu automóvel, expectativa esta que, tendo sido quebrada pela recusa injustificada da companhia de seguros em lhe socorrer no momento que seu veículo foi furtado, dá ensejo a indenização por danos morais em razão da compreensível revolta e angústia deco...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 475-J, CPC. CURADORIA ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA. DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Desnecessária a intimação pessoal do devedor para que efetue o pagamento do valor em que foi condenado, sob pena de incidência da multa estipulada no 475-J, do CPC, tendo em vista que houve a intimação na pessoa de seu advogado, no caso, a Defensoria Pública, para o cumprimento da sentença. 2. Não há que falar em duplicidade na cobrança da verba honorária, se os valores relativos aos danos morais e pensionamento mensal devidos pela parte ré não incluíram os honorários de advogado, os quais, nos termos da sentença, somente incidirão sobre o valor da condenação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 475-J, CPC. CURADORIA ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA. DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Desnecessária a intimação pessoal do devedor para que efetue o pagamento do valor em que foi condenado, sob pena de incidência da multa estipulada no 475-J, do CPC, tendo em vista que houve a intimação na pessoa de seu advogado, no caso, a Defensoria Pública, para o cumprimento da sentença. 2. Não há que falar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO À RECORRENTE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MORA DA CONSTRUTORA SOMENTE ATÉ A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE EM JANEIRO DE 2012. NÃO CABIMENTO. TERMO FINAL DA REFERIDA MORA. ENTREGA DAS CHAVES. PRECEDENTES. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Há de se acolher a alegada omissão no v. acórdão ao não esclarecer no dispositivo do acórdão, qual é o termo final para incidência final da mora da construtora, a qual, conforme consta na fundamentação do referido acórdão, é a efetiva entrega das chaves, a qual ocorreu em 19.04.2012. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para constar no final do dispositivo do voto a seguinte conclusão: Pelo exposto, CONHEÇO DOS RECURSOS; AFASTO A PREJUDICIAL DE MÉRITO FACE À PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ para reformar a r. sentença no que se refere à condenação ao pagamento a título de danos morais; DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA reformando a r. sentença a quo tão somente para condenar a parte ré à devolução da comissão de corretagem na forma simples, observando-se que o termo final para incidência final da mora da construtora, a qual, conforme consta na fundamentação do referido acórdão, é a efetiva entrega das chaves, a qual ocorreu em 19.04.2012.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO À RECORRENTE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MORA DA CONSTRUTORA SOMENTE ATÉ A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE EM JANEIRO DE 2012. NÃO CABIMENTO. TERMO FINAL DA REFERIDA MORA. ENTREGA DAS CHAVES. PRECEDENTES. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissã...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. REJEIÇÃO. LAUDO DO IML. INEXISTÊNCIA DE DEBILIDADE OU INCAPACIDADE PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Quanto à necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente se constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. Jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça. 2 - O laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar postulação de indenização decorrente de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, não configurando cerceamento de defesa a não-realização de nova perícia a fim de aferir o nexo causal entre a lesão o evento danoso (atropelamento). Preliminar rejeitada. 3 - Havendo conclusão no laudo médico pericial de que a vítima de acidente automobilístico não restou portadora de debilidade ou incapacidade permanente, é indevido o pagamento da indenização prevista no art. 3º, II, da Lei 6.194/74. Agravo Retido desprovido. Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. REJEIÇÃO. LAUDO DO IML. INEXISTÊNCIA DE DEBILIDADE OU INCAPACIDADE PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Quanto à necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente se constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao...