ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. INABILITAÇÃO. PROSSEGUIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. ELIMINAÇÃO. ELISÃO. NOMEAÇÃO E POSSE TARDIAS. ASSEGURAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS FINANCEIROS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. PREVALÊNCIA. DANO MORAL DECORRENTE DO ILÍCITO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA DO DANO. INSUBSISTÊNCIA. 1. É um truísmo que o vencimento consubstancia a retribuição pecuniária devida ao servidor público como contrapartida pelo exercício das atribuições inerentes ao cargo que exerce (Lei nº 8.112/90, art. 40, caput), emergindo da modulação jurídica que ostenta, que deriva do princípio da legalidade, e do substrato fático que lhe confere sustentação que, em não havendo a contrapartida laboral, ao servidor não assiste lastro para ser agraciado com o vencimento correspondente ao cargo que exercita. 2. Conquanto assegurado judicialmente a candidato reputado inabilitado o prosseguimento no certame do qual havia sido excluído e, em seguida, sua nomeação e posse no cargo almejado por ter obtido êxito nas fases subsequentes, o retardamento derivado do ilícito administrativo corrigido na sua nomeação e investidura não irradia o direito de ser agraciado com vencimentos atinentes ao período em perseguia sua investidura, à medida que, em não se encontrando no exercício do cargo nesse interstício, não se aperfeiçoara o fato gerador da remuneração traduzido na contraprestação laboral volvida ao serviço público. 3. Ainda que o retardamento na posse tenha derivado de ato administrativo que restara desconstituído judicialmente, a contemplação de servidor público nomeado e empossado a destempo com efeitos pecuniários retroativos à data em que deveria ter sido empossado é repugnada pela origem etiológica e destinação teleológica do vencimento e vedada pelos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade administrativas, inclusive porque tangencia o princípio que repugna o locupletamento ilícito, por implicar a concessão de remuneração desprovida da correspondente contrapartida laboral destinada ao serviço público. 4. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que se do ato estatal reputado ilegal não emergira nenhuma conseqüência lesiva aos atributos da personalidade do administrado, não se aperfeiçoam os requisitos necessários à responsabilização do estado ante o não aperfeiçoamento do dano indispensável à germinação da responsabilidade civil (CC, arts. 186 e 927; CF, art. 37, § 6º). 5. Conquanto a ilegítima eliminação do candidato do certame no qual se inscrevera, resultando em retardamento na sua consequente investirura e posse no cargo para o qual restara habilitado, que somente se ultimaram por força de provimento jurisdicional transitado em julgado, traduza ilícito administrativo e tenha irradiado-lhe dissabor, insegurança e frustração, os efeitos derivados do havido não são de gravidade suficiente a ensejarem sua assimilação como ofensivos aos direitos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratados de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrências que, conquanto impregnando-lhe aborrecimento e chateação, não irradia nenhuma mácula aos atributos da sua personalidade. 6. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente dos dissabores, aborrecimentos e chateações originários de posse tardia em concurso público decorrente de ilícito administrativo que resta corrigido via da interseção judicial, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. INABILITAÇÃO. PROSSEGUIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. ELIMINAÇÃO. ELISÃO. NOMEAÇÃO E POSSE TARDIAS. ASSEGURAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS FINANCEIROS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. PREVALÊNCIA. DANO MORAL DECORRENTE DO ILÍCITO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTOS. OCORRÊNCIA DO DANO. INSUBSISTÊNCIA. 1. É um truísmo que o vencimento consubstancia a retribuição pecuniária devida ao servidor público como contrapartida pelo exercício das atribuições inerentes ao...
APELAÇÃO CIVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. DEMORA EXCESSIVA. CULPA DA CONSTRUTORA. RESSARCIMENTO DE DIFERENÇA ACRESCIDA AO VALOR FINANCIADO. CABIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. RESCISÃO UNILATERAL PELA CONSTRUTORA. COMPRADOR NÃO CULPADO. IMÓVEL VENDIDO A TERCEIROS. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. RESPOSANBILIDADE SOLIDÁRIA. CORRETORA DE IMÓVEIS. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. MULTA CONTRATUAL NÃO PACTUADA. INCABÍVEL ESTIPULAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ADVOGADO. NÃO CABÍVEL.1. Comprovando-se que a construtora deu causa ao atraso excessivo na formalização do financiamento, cabível é o ressarcimento ao consumidor da diferença entre quantia acrescida sobre o valor financiado em razão do decurso do tempo e o valor originalmente pactuado. 2. A demora na entrega das chaves superior ao prazo estipulado enseja a reparação por lucros cessantes.3. Cabível a condenação por dano moral decorrente do inadimplemento da relação contratual quando a conduta da construtora ultrapassar os limites da boa-fé e da função social do contrato, imputando ao comprador sofrimento desnecessário e desarrazoado. Cabível a majoração do valor fixado quando demonstrado fato novo que agrave o sofrimento, sobretudo porque observado o contraditório.4. A atuação da corretora de imóveis nos limites do que preconiza o código civil afasta sua responsabilização solidária por problemas ocasionados pela construtora.5. A ausência de previsão contratual de cláusula penal moratória sobre atraso na entrega do imóvel impossibilita a sua estipulação por aplicação analógica da multa moratória prevista para o atraso de pagamento das prestações assumidas pelo consumidor.6. A contratação de advogado é uma liberalidade da parte, razão pela qual não é cabível o ressarcimento dos valores despendidos a tal título.7. Recurso das requeridas conhecido e desprovido.8. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. DEMORA EXCESSIVA. CULPA DA CONSTRUTORA. RESSARCIMENTO DE DIFERENÇA ACRESCIDA AO VALOR FINANCIADO. CABIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. RESCISÃO UNILATERAL PELA CONSTRUTORA. COMPRADOR NÃO CULPADO. IMÓVEL VENDIDO A TERCEIROS. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. RESPOSANBILIDADE SOLIDÁRIA. CORRETORA DE IMÓVEIS. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. MULTA CONTRATUAL NÃO PACTUADA. INCABÍVEL ESTIPULAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ADVOGADO. NÃO CABÍVEL.1. Comprovando-se que a construtora deu causa ao atraso excess...
CONSUMIDOR. PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. FORÇA MAIOR. CASO FORTUITO. ULTRAPASSADO PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E MULTA MORATÓRIA. BIS IN IDEM.CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A demora na entrega do imóvel, superior ao prazo de carência estipulado no contrato, impõe a condenação da empresa ao pagamento de lucros cessantes, pois se insere no risco da atividade da empresa, que responde de forma objetiva. Não constitui óbice para a condenação em lucros cessantes a quitação do imóvel. Uma vez ultrapassado o prazo de tolerância, e inexistindo cláusula penal moratória, o consumidor tem direito aos lucros cessantes, equivalentes ao aluguel mensal do imóvel, e que, em tese, obteria, caso estivesse alugado, para compensar os prejuízos acarretados ao consumidor, em decorrência do atraso na entrega da unidade. O atraso na entrega de unidade imobiliária, por si só, não enseja dano moral. Não se verifica litigância de má-fé do autor, se sua conduta observou os parâmetros estabelecidos nos artigos 14 e 17 do Código de Processo Civil.
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CONSUMIDOR. PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. FORÇA MAIOR. CASO FORTUITO. ULTRAPASSADO PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. ALUGUEL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E MULTA MORATÓRIA. BIS IN IDEM.CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A demora na entrega do imóvel, superior ao prazo de carência estipulado no contrato, impõe a condenação da empresa ao pagamento de lucros cessantes, pois se insere no risco da atividade da empresa, que responde de forma...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E VAGA NA GARAGEM. ATRASO NA ENTREGA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. MULTA CONVENCIONAL. POSSIBILIDADE. RESCISÃO DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO A 10%. RAZOABILIDADE.INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA ATÉ A ENTREGA DAS UNIDADES. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços, no qual a construtora, apelante/ré, se encaixa como fornecedor (art. 3º do CDC) e o apelado/autor como consumidor, eis que destinatário final do serviço prestado (art. 2º do CDC). 2. Não caracteriza caso fortuito ou força maior a alegação de escassez de mão-de-obra de profissionais da construção civil, chuvas, greves no sistema de transporte público ou demora na concessão de carta de habite-se, pois ínsitos ao risco da atividade, não havendo como, por tais fundamentos, isentar o devedor pela responsabilidade quanto ao tempestivo cumprimento da obrigação. 3. A pretensão de ressarcimento dos valores dispendidos a título de comissão de corretagem configura-se como de enriquecimento sem causa, atraindo o prazo trienal do art. 206, § 3.º, IV do Código Civil, para contagem da prescrição. 4. Para a pretensão da devolução do valor pago a título de comissão de corretagem, inviável a aplicação do prazo quinquenal contido no art. 27 do CDC, pois não se cuida de reparação de danos por fato do produto ou do serviço. 5. É válida a cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias, após o previsto para conclusão da obra, porque livremente pactuada. 6. O valor desembolsado a título de arras confirmatórias, deve ser devolvido ao comprador, ante a inexistência de estipulação expressa no sentido de perda em favor do vendedor em caso de desfazimento do negócio jurídico. (art. 420 do Código Civil). 7. Em decorrência de atraso injustificado na conclusão da obra, são devidos lucros cessantes ao comprador, desde o término do prazo de tolerância de 180 dias até a efetiva entrega do imóvel, calculados com base no valor equivalente ao aluguel do bem. 8. Nos termos do artigo 413 do Código Civil deve o Juiz reduzir equitativamente a cláusula penal se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. 9. Apelação da autora parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E VAGA NA GARAGEM. ATRASO NA ENTREGA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. MULTA CONVENCIONAL. POSSIBILIDADE. RESCISÃO DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO A 10%. RAZOABILIDADE.INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA ATÉ A ENTREGA DAS UNIDADES. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DEVOLUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1....
CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÕES. FATO DO PRÍNCIPE. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS. DATA DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM LUCROS CESSANTES. 1. Não justifica o atraso na entrega do imóvel o fato de, anteriormente à assinatura do contrato de promessa de compra e venda, a Administração Pública ter determinado a alteração do projeto para redução do número de andares do prédio. 2. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê a tolerância desmotivada de noventa dias úteis no prazo de entrega de imóvel vendido na planta. 3. O adimplemento contratual pela entrega do imóvel ao comprador somente se verifica com a entrega das chaves. 4. Podem ser cumuladas a multa moratória, que tem natureza de cláusula penal, e os lucros cessantes, que consubstanciam indenização. 5. Apelação da requerida parcialmente provida. Apelação do autor prejudicada.
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CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÕES. FATO DO PRÍNCIPE. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS. DATA DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM LUCROS CESSANTES. 1. Não justifica o atraso na entrega do imóvel o fato de, anteriormente à assinatura do contrato de promessa de compra e venda, a Administração Pública ter determinado a alteração do projeto para redução do número de andares do prédio. 2. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê a tolerância desmotivada de...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ATESTANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, em concurso com outro indivíduo não identificado, perpetrou o crime de roubo narrado na denúncia. 2. Diante dos divergentes depoimentos prestados pela vítima, a fixação de indenização em valor mínimo, a título de reparação de danos, deve guardar relação com o prejuízo efetivamente comprovado nos autos por meio de Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ATESTANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, em concurso com outro indivíduo não identificado, perpetrou o crime de roubo narrado na denúncia. 2. Diante dos divergentes depoimentos prestados pela vítima, a fixação de indenização em valor mínimo, a título de reparação de danos, deve guardar relação com o prejuízo efetivamente comprovado nos autos por meio de Laudo de Per...
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATENDIMENTO HOSPITAL. DEFEITO NO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. I - Na demanda, está demonstrado que o atendimento dispensado ao autor foi inadequado, pois não houve cuidado diário com sua higiene pessoal e o adequado acompanhamento das lesões ocasionadas pela contenção no leito hospitalar. Comprovada a má-prestação do serviço, procede a indenização por dano moral. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Compensação por dano moral reduzida. III - Na presente demanda, não está comprovado que o autor exercia qualquer profissão ou atividade econômica, tampouco que está incapacitado para o trabalho, art. 333, inc. I, do CPC. Improcede o pedido de indenização por dano material, consistente no pagamento de pensão mensal vitalícia. IV - Apelação do Distrito Federal parcialmente provida e apelação do autor desprovida.
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATENDIMENTO HOSPITAL. DEFEITO NO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. I - Na demanda, está demonstrado que o atendimento dispensado ao autor foi inadequado, pois não houve cuidado diário com sua higiene pessoal e o adequado acompanhamento das lesões ocasionadas pela contenção no leito hospitalar. Comprovada a má-prestação do serviço, procede a indenização por dano moral. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por s...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - REVELIA - EFEITOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÕES PREEXISTENTES - DANO CARACTERIZADO - VALOR - HONORÁRIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Ainda que se dê revelia, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial apresenta-se relativa, devendo ser observadas outras circunstâncias, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado do julgador, não levando ela, necessariamente, à procedência do pedido. 2) -A inscrição preexistente e legítima não serve para afastar a indenização por danos morais, servindo sim como fator a ser observado quando da fixação da indenização, uma vez que quem comete ato ilícito, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo, não podendo a existência de inscrição prévia servir de fundamento para macular o nome do devedor com inscrições indevidas. 3) -Levando-se em conta o princípio da razoabilidade, o fato de a apelante ter outras inscrições preexistentes em seu nome, que não foram provadas ser provenientes de contratos fraudulentos, e que a empresa recorrida manteve a inscrição indevida por um período aproximado de 01(um) ano e 7(sete) meses, o valor de R$1.500,00(um mil e quinhentos reais) encontra-se dentro dos parâmetros usualmente adotados. 4) - Os juros de mora e a correção monetária devem incidir sobre o quantum indenizatório a partir de sua fixação, já que somente após a sua fixação e ciência do devedor da obrigação de pagar, é que pode o devedor ser considerado em mora. 5) - Tendo a autora da ação todos os seus pedidos iniciais atendidos deve a parte ré arcar integralmente com as custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC, sendo eles fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC. 6) - Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - REVELIA - EFEITOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÕES PREEXISTENTES - DANO CARACTERIZADO - VALOR - HONORÁRIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - Ainda que se dê revelia, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial apresenta-se relativa, devendo ser observadas outras circunstâncias, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado do julgador, não levando ela, necessariamente, à procedência do pedido. 2) -A inscrição preexistente e legítima não serve para afastar a indeniza...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NOTA FISCAL. COMPRA DE MERCADORIAS. RECONHECIMENTO DE PARTE EXPRESSIVA DO MONTANTE INDICADO NA NOTA FISCAL. PROTESTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Evidenciado que a nota fiscal que deu origem à duplicata protestada foi emitida para consolidar os valores constantes de outras notas fiscais referente a mercadorias cuja compra foi autorizada pela autora, conforme reconhecido pelo representante legal da referida parte autora, deve ser declarada a inexistência de débito apenas em relação aos valores referentes as mercadorias cuja compra não foi reconhecida. 2. Tendo em vista que se mostra devida expressiva parte dos valores questionados pela parte autora, não há como ser acolhida a pretensão indenizatória deduzida na inicial a título de danos morais em virtude do protesto do título. 3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NOTA FISCAL. COMPRA DE MERCADORIAS. RECONHECIMENTO DE PARTE EXPRESSIVA DO MONTANTE INDICADO NA NOTA FISCAL. PROTESTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Evidenciado que a nota fiscal que deu origem à duplicata protestada foi emitida para consolidar os valores constantes de outras notas fiscais referente a mercadorias cuja compra foi autorizada pela autora, conforme reconhecido pelo representante legal da referida parte autora, deve ser declarada a inexistência de débito apenas em relação aos valores referentes as mercadorias...
PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE CÉDULA BANCÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTRATO OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL A ESPECIFICAR AS CLÁUSULAS CUJA ABUSIVIDADE É AFIRMADA. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EMENDA QUE NÃO ATENDE AO DETERMINADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Art. 284 - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2. A ausência do contrato cujas cláusulas se pretende revisar enseja a inépcia da inicial, porquanto documento indispensável ao ajuizamento da ação revisional, sendo inviável a análise dos pedidos pretendidos sem o principal objeto da causa. ( ). A inversão do ônus da prova não tem o condão de atribuir ao réu a obrigação de provar o fato constitutivo do direito que o autor alega ter. (Acórdão n.777526, 20130610125255APC, Relator: LEILA ARLANCH, Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível). 3. A falta de pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC, em caso de descumprimento da ordem de emenda à inicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE CÉDULA BANCÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTRATO OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL A ESPECIFICAR AS CLÁUSULAS CUJA ABUSIVIDADE É AFIRMADA. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EMENDA QUE NÃO ATENDE AO DETERMINADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Art. 284 - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeito...
RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. AQUISIÇÃO MATERIAL. NEGATIVA GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. ILICITUDE. COMPROVAÇÃO. ARTS. 757 E 760 DO CC. OFENSA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. PRESENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 do STJ); 2. Afigura-se indevida a negativa genérica e não fundamentada do plano de saúde em custear materiais indispensáveis à realização de procedimento cirúrgico de emergência; 2. Tendo em conta as particularidades do caso concreto, que demonstram que a negativa de cobertura pela seguradora transcendeu ao mero descumprimento contratual, com evidente violação aos direitos da personalidade, mantém-se a condenação ao pagamento de danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 3. Recurso conhecido, mas não provido.
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RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. AQUISIÇÃO MATERIAL. NEGATIVA GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. ILICITUDE. COMPROVAÇÃO. ARTS. 757 E 760 DO CC. OFENSA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. PRESENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 do STJ); 2. Afigura-se indevida a negativa genérica e não fundamentada do plano de saúde em custear materiais indispensáveis à realização de procedimento cirúrgico...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLO APELO. RESCISÃO DE CONTRATO. CONSÓRCIO DE BEM MÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. RECURSO DA ADMINISTRADORA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar de ilegitimidade recursal. 1.1. Embora tenham outorgado procurações aos mesmos advogados, a Consorcio Nacional Volkswagen Administração de Consórcio Ltda e a Banco Volkswagen S/A são dotadas de personalidade jurídica própria e não se confundem não podendo uma postular em juízo em nome da outra. 1.2. Recurso não conhecido. 2. Eventual negativa de devolução imediata das parcelas, no caso dos autos, não excede às vicissitudes da vida, não se podendo cogitar de ato ilícito suscetível de causar danos morais. 2.1. Doutrina: A vida em sociedade obriga o indivíduo a inevitáveis aborrecimentos e contratempos, como ônus ou conseqüências naturais da própria convivência e do modo de vida estabelecido pela comunidade. O dano moral indenizável, por isso mesmo, não pode derivar do simples sentimento individual de insatisfação ou indisposição diante de pequenas decepções e frustrações do quotidiano social. (Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Dano Moral, 4ª edição, editora Juarez de Oliveira, às fls. 95/96). 3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLO APELO. RESCISÃO DE CONTRATO. CONSÓRCIO DE BEM MÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. RECURSO DA ADMINISTRADORA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar de ilegitimidade recursal. 1.1. Embora tenham outorgado procurações aos mesmos advogados, a Consorcio Nacional Volkswagen Administração de Consórcio Ltda e a Banco Volkswagen S/A são dotadas de personalidade jurídica própria e não se confundem não podendo uma postular em juízo em nome da outra. 1.2. Recurso não conhecido. 2. Eve...
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. QUITAÇÃO. EXCLUSÃO. RESPONSABILIDADE. BANCO. DEMORA. MÁ-FÉ. DANOS MORAIS. REQUISITOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Caracteriza má-fé da instituição financeira a demora para excluir empréstimos consignados contratados entre as partes do contracheque do consumidor, cujo encargo é a ela atribuído, após sua quitação, o que gera o dever da restituição em dobro da quantia. Inteligência do artigo 42 CDC. 2. Evidenciados o ilícito do réu, os prejuízos causados ao autor e o nexo entre ambos, uma vez que deixou o banco, por nove meses, de proceder ao cancelamento dos empréstimos consignados na folha de pagamento do autor, ato a seu encargo, caracterizado está o dano moral, exsurgindo, daí, o dever de indenizar. 3. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 4. Manutenção do montante indenizatório arbitrado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), considerando a falha do réu, o prolongado aborrecimento do autor e os transtornos por este sofridos, além do caráter punitivo-compensatório da reparação, bem como os parâmetros utilizados por esta Corte de Justiça. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. QUITAÇÃO. EXCLUSÃO. RESPONSABILIDADE. BANCO. DEMORA. MÁ-FÉ. DANOS MORAIS. REQUISITOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Caracteriza má-fé da instituição financeira a demora para excluir empréstimos consignados contratados entre as partes do contracheque do consumidor, cujo encargo é a ela atribuído, após sua quitação, o que gera o dever da restituição em dobro da quantia. Inteligência do artigo 42 CDC. 2. Evidenciados o ilícito do réu, os prejuízos causados ao autor e o nexo entre ambos, uma vez que deixou o banco, por nove meses, de pr...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ATO ILÍCITO PURO. SÚMULA Nº 54 DO STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Em se tratando de dano moral decorrente de ato ilícito puro, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Súmula nº 54 do c. STJ. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ATO ILÍCITO PURO. SÚMULA Nº 54 DO STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Em se tratando de dano moral decorrente de ato ilícito puro, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Súmula nº 54 do c. STJ. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se ved...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS PELO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. I. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor institui a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II. A responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa do fornecedor, porém não afasta da alçada probatória do consumidor a demonstração dos demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e nexo de causalidade. III. Muito embora a culpa do fornecedor seja dispensável para a caracterização de sua responsabilidade civil, sem a demonstração do defeito na prestação do serviço, pressuposto essencial para se estabelecer o nexo de causalidade com o dano, não é possível proclamar o seu dever de reparação. IV. Não se pode reconhecer a responsabilidade civil da instituição financeira por operações bancárias supostamente fraudulentas quando os elementos de persuasão dos autos não indicam falha na prestação dos serviços contratados. V. O consumidor é responsável pela custódia e pelo uso do cartão, da senha e dos códigos de acesso fornecidos pela casa bancária. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS PELO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. I. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor institui a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II. A responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa do fornecedor, porém não afasta da alçada probatória do consumidor a demonstração dos demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AÇÃO CONDENATÓRIA ANTERIOR. MESMA RELAÇÃO JURÍDICA. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONARIO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS. I. De acordo com o artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, que incorporou a teoria da tríplice identidade, a coisa julgada pressupõe a reprodução de ação com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. II. Se entre as demandas não há convergência quanto aos três elementos de identificação, dada a disparidade entre as respectivas causas de pedir, descabe cogitar do óbice da coisa julgada. III. À luz da solidariedade que impera nas relações de consumo, cedente e cessionário de crédito inexistente respondem pelos danos causados ao consumidor, nos moldes dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. IV. Para o correto e justo arbitramento da compensação do dano moral, devem ser ponderados, à luz das circunstâncias do caso concreto, a capacidade econômica e a situação pessoal das partes, a gravidade e repercussão do dano e o nível de reprovação do ato doloso ou culposo do fornecedor. V. Configura dano moral a submissão do consumidor a cobranças irregulares e a inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito. VI. O valor de R$ 7.000,00 revela-se adequado para a compensação do dano moral sofrido em razão de cobranças de dívida inexistente e inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. VII. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AÇÃO CONDENATÓRIA ANTERIOR. MESMA RELAÇÃO JURÍDICA. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONARIO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS. I. De acordo com o artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, que incorporou a teoria da tríplice identidade, a coisa julgada pressupõe a reprodução de ação com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. II. Se entre as demandas não há conve...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PARCERIA EMPRESARIAL. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. A instituição financeira que, dentro de um ambiente de parceria empresarial, concede crédito para a contratação de prestadora de serviços odontológicos, responde solidariamente pelos danos materiais e morais suportados pelo consumidor em razão do inadimplemento do contrato. II. O arbitramento da compensação do dano moral envolve um alto teor de subjetividade, mas subsídios doutrinários e jurisprudenciais fornecem parâmetros para o seu arbitramento de forma equilibrada, adequada e, sobretudo, justa - capacidade econômica e situação pessoal das partes, gravidade do dano e nível de reprovação do ato doloso ou culposo do agente. III. A inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito, por atingir diretamente predicados da sua personalidade, caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária. IV. Confirma-se o quantum arbitrado que traduz com fidelidade a combinação dos elementos que balizam o arbitramento da compensação do dano moral à luz do princípio da razoabilidade. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PARCERIA EMPRESARIAL. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. A instituição financeira que, dentro de um ambiente de parceria empresarial, concede crédito para a contratação de prestadora de serviços odontológicos, responde solidariamente pelos danos materiais e morais suportados pelo consumidor em ra...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSERTO DE VEÍCULO. DEMORA INJUSTIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princípio não desencadeiam consectários graves a ponto de ferir algum direito da personalidade. III. Somente quando o descumprimento do contrato invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contraente lesado é possível cogitar de ofensa moral passível de compensação pecuniária. IV. Salvo em casos excepcionais, as dificuldades, contratempos e contrariedades decorrentes da demora injustificada no conserto de automóvel não traduzem lesão à integridade moral passível de compensação pecuniária, inclusive à luz das técnicas de presunção previstas nos artigos 334, inciso IV, e 335 do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSERTO DE VEÍCULO. DEMORA INJUSTIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. I. A responsabilidade civil pela reparação de danos morais pode resultar de ilícito contratual ou extracontratual. II. No contexto da responsabilidade contratual, a infidelidade ou o desleixo obrigacional em princípio não desencadeiam consectários graves a ponto de ferir algum direito da personalidade. III. Somente quando o descumprimento do contrato invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contraente lesado é pos...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO FATO. POSTURA ÉTICA DA EMPRESA. PORTE ECONÔMICO DA PARTE LESADA. CONDIÇÃO SOCIAL DA VÍTIMA. DÍVIDA JÁ PAGA E PRESCRITA. RECURSO PROVIDO. 1. Para a fixação do quantum a ser ressarcido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa. 2. Na espécie, mister levar em consideração as consequências do fato, a quantidade das cobranças indevidas, os meios utilizados, a postura ética da empresa, o porte econômico da parte lesada, além da condição da vítima conjugado com sua posição social. Ressalta-se, no entanto, que é importante lembrar que a reparação não pode se tornar uma forma de enriquecimento sem causa. De outra sorte, a situação em espécie, agrava-se por tratar-se de dívida indevida, pois já paga, e ainda, atingida pela prescrição. 3. É abundante a jurisprudência, que majoritariamente e quase sem oposição, partilha do entendimento que há justificativa plausível para a majoração do quantum indenizatório quando não observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Majoro o patamar indenizatório para o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO FATO. POSTURA ÉTICA DA EMPRESA. PORTE ECONÔMICO DA PARTE LESADA. CONDIÇÃO SOCIAL DA VÍTIMA. DÍVIDA JÁ PAGA E PRESCRITA. RECURSO PROVIDO. 1. Para a fixação do quantum a ser ressarcido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa. 2. Na espécie, mister levar em consideração as consequências do fato, a quantidade das cobranças indevidas, os meios utilizados...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EMERGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA URGÊNCIA. 1.É dever do Estado garantir, em observância ao princípio basilar da dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, proporcionando o tratamento terapêutico adequado às necessidades que se põem em evidência. 2.À míngua de informações precisas a respeito do estado de saúde do agravante que demonstrem a urgência reclamada, notadamente por não ter sido colacionado relatório elaborado pelo hospital informando sobre o real quadro clínico do paciente e sequer o que seria necessário realizar, de imediato, para evitar a ocorrência de maiores danos, incabível, em sede liminar, a imposição ao Estado de assegurar o procedimento médico reclamado. 3.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EMERGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA URGÊNCIA. 1.É dever do Estado garantir, em observância ao princípio basilar da dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, proporcionando o tratamento terapêutico adequado às necessidades que se põem em evidência. 2.À míngua de informações precisas a respeito do estado de saúde do agravante que demonstrem a urgência reclamada, notadamente por não ter sido col...