DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO DE RETRATAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. Trata-se, na origem, de ação em que se alega a ocorrência de danos morais decorrentes de comentário reputado ofensivo, publicado em rede social na internet, em que a Agravada (consumidora) expôs sua opinião acerca da qualidade/preço dos produtos/serviços oferecidos pela pessoa jurídica Agravante. Assim, deve ser mantida a decisão agravada em que foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em que se pretendia a imediata publicação de retratação, haja vista que não se vislumbra, de plano, a verossimilhança das alegações, já que, no caso, a comprovação da alegada ofensa moral depende de dilação probatória. Agravo de Instrumento desprovido
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO DE RETRATAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. Trata-se, na origem, de ação em que se alega a ocorrência de danos morais decorrentes de comentário reputado ofensivo, publicado em rede social na internet, em que a Agravada (consumidora) expôs sua opinião acerca da qualidade/preço dos produtos/serviços oferecidos pela pessoa jurídica Agravante. Assim, deve ser mantida a decisão agravada em que foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutel...
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). PRELIMINARES: AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. REITERAÇÃO (CPC, ART. 542, § 3º). MEIO INADEQUADO. MÉRITO: QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). MULTIPLICIDADE DE FINANCIAMENTOS NA MESMA LOCALIDADE PELA MUTUÁRIA. POSSIBILIDADE. CONTRATOS ANTERIORES ÀS LEIS N. 8.100/90 E N. 8.004/90. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Conforme art. 523, § 1º, do CPC, não se conhece de agravo retido quando a parte (in casu, a ré) deixar de postular a sua apreciação nas razões do apelo, preclusa a matéria ali tratada, afeta à necessidade de realização de prova pericial. 2.O pedido de processamento do recurso especial retido deve ser formulado em preliminar de recurso especial interposto contra a decisão final a ser proferida pelo colegiado em sede de segundo grau, não em razões de recurso de apelação (art. 542, § 3º, CPC) (Acórdão n. 759953, 20100111813172APC, Relator: SILVA LEMOS, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/01/2014, Publicado no DJE: 17/02/2014. Pág.: 80). Inviável, portanto, a apreciação da matéria afeta à aludida impugnação (integração da CEF à lide). 3. Segundo o entendimento firmado pelo STJ, as restrições veiculadas pelas Leis n. 8.004/90 e n. 8.100/90 à quitação pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) de imóveis financiados na mesma localidade não se aplicam aos contratos celebrados anteriormente à vigência desses Diplomas legais, como é o caso dos autos (Contrato firmado em 5/6/1980), de forma que podem ser quitados pelo FCVS, ainda que a mutuária possua mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sob pena de violação aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade das leis. Inclusive, a Lei n. 10.150/00, ao promover a alteração no art. 3º da Lei n. 8.100/90, passou a consignar que a restrição quanto à utilização do FCVS para a quitação não abarcaria os contratos firmados até 5/12/1990. 4.ALei n. 4.380/64, vigente no momento da celebração do contrato objeto dos autos, conquanto vedasse o financiamento de mais de um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não impunha como penalidade pelo descumprimento a perda da cobertura pelo FCVS. Precedentes STJ. 5. Agravo retido não conhecido. Pedido de processamento do recurso especial retido não conhecido. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). PRELIMINARES: AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. REITERAÇÃO (CPC, ART. 542, § 3º). MEIO INADEQUADO. MÉRITO: QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). MULTIPLICIDADE DE FINANCIAMENTOS NA MESMA LOCALIDADE PELA MUTUÁRIA. POSSIBILIDADE. CONTRATOS ANTERIORES ÀS LEIS N. 8.100/90 E N. 8.004/90. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Conforme art. 523, § 1º, do CPC, não se conhece de agravo retido quando a parte (in casu, a ré) d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 18, ALÍNEA A, DA LEI N° 6.024/74. APLICAÇÃO A SITUAÇÕES DE REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO DA MASSA LIQUIDANDA. NÃO APLICAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO ADESIVA. PEDIDOS NÃO VENTILADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ESTABELECIDO CONTRATUALMENTE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. QUESTÃO NÃO VENTILADA NA PETIÇÃO INICIAL E NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ESTABELECIDO CONSOANTE AS BALIZAS DO ART. 20 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Asuspensão não é a melhor medida quando a fase de conhecimento ainda está em curso. A partir do momento que o direito material encontra-se definido e a marcha processual se desenvolve rumo à fase de cumprimento de sentença, onde medidas constritivas podem ser efetivadas, repercutindo diretamente no patrimônio da massa liquidanda, a suspensão é a melhor solução por força do princípio da preservação da par conditio creditorum. 2.Quando se tratar de processos que acarretem repercussão direta no patrimônio da massa liquidanda merece a suspensão, tendo em vista o princípio de preservação da par conditio creditorum, que significa assegurar aos credores a possibilidade de receber o seu crédito. No caso concreto, o feito ainda encontra-se na fase de conhecimento, ou seja, o direito material ainda não foi acertado, razão pela qual não há óbice ao prosseguimento da marcha processual. A suspensão somente se afiguraria possível caso o credor avançasse na fase de cumprimento de sentença do julgado, ao dispor de título executivo judicial representativo da dívida. 3. O conhecimento do recurso está restrito ao objeto da lide, que não comporta discussão sobre temas que sequer foram abordados na petição inicial do recorrente. Desta forma, não tendo havido impugnação da matéria na petição inicial, não há como conhecê-la em sede de apelação, por se tratar de inovação inadmissível sobre questão que não integra o objeto da demanda. 4.Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano, requisitos esses observados na espécie. 5. No caso dos autos, a perícia contábil verificou que a taxa de juros efetivamente cobrada pelo réu foi de 1,39% ao mês (18,15% ao ano), quando, na verdade, o contrato previu o percentual de 1,33% ao mês (17,44% ao ano), o que ocasionou uma diferença a maior no valor de R$ 86,66 (oitenta e seis reais e sessenta e seis reais) nas prestações do autor. 6. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, nos termos do art. 42, do CDC. 7. Da análise da peça de resistência, cumpre aferir a falta de interesse recursal, uma vez que somente será julgado em seu mérito o recurso que possa ser útil ao recorrente e, in casu, a sentença nada teceu sobre a condenação do apelante em danos morais. 8. No que tange à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, o magistrado deve ater-se ao disposto no art. 20, do Código de Processo Civil, mais especificamente no §3º, quando trata do grau de zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo empreendido para o seu serviço. Não é o fato de a ação tramitar em comarca da capital e a causa possuir baixa complexidade que o patrono não fará jus aos seus honorários 9. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO REQUERIDA CONHECIDA E IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 18, ALÍNEA A, DA LEI N° 6.024/74. APLICAÇÃO A SITUAÇÕES DE REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO DA MASSA LIQUIDANDA. NÃO APLICAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO ADESIVA. PEDIDOS NÃO VENTILADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL ESTABELECIDO CONTRATUALMENTE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CESSÃO DE DIREITOS. TROCA DE IMÓVEIS. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. VÍCIO RESULTANTE DE ERRO SUBSTANCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CPC, ART. 333, I. DESÍDIA E DESATENÇÃO DA PARTE ACERCA DAS CONDIÇÕES DOS BENS ENVOLVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVALIDAÇÃO DA AVENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Enquanto vício de manifestação de vontade, tem-se o erro substancial (CC, arts. 139 e seguintes) como o resultado de uma falsa percepção, noção, ou mesmo de falta (ausência) de percepção sobre a pessoa, objeto ou próprio negócio que se pratica, capaz de comprometer a higidez jurídica da manifestação e, por conseguinte, levar à invalidação do negócio entabulado.A prova da constatação desse vício cabe à parte autora, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I). 2. No particular, inexistindo erro substancial hábil a macular o consentimento manifestado pela parte autora quando da celebração do negócio jurídico, envolvendo cessão de direitos de imóvel em troca de outro, não há falar em sua invalidação. A mera alegação de percepção equivocada de determinado negócio jurídico, com o consequente arrependimento, não tem o condão de invalidá-lo se a prova colacionada aos autos evidencia que a autora não tomou as cautelas necessárias ao assinar a cessão de direitos. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CESSÃO DE DIREITOS. TROCA DE IMÓVEIS. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. VÍCIO RESULTANTE DE ERRO SUBSTANCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CPC, ART. 333, I. DESÍDIA E DESATENÇÃO DA PARTE ACERCA DAS CONDIÇÕES DOS BENS ENVOLVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVALIDAÇÃO DA AVENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Enquanto vício de manifestação de vontade, tem-se o erro substancial (CC, arts. 139 e seguintes) como o resultado de uma falsa percepção, noção, ou mesmo de falta (ausência) de percepção sobre a pessoa, objeto...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA - INDENIZAÇÃO. 1. Não há interesse recursal quanto ao termo inicial dos juros de mora se a r. sentença os fixou conforme requerido pela parte.2. É devida a indenização do seguro DPVAT em valor proporcional às lesões experimentadas (50% do valor total) quando comprovada pela documentação coligida aos autos a debilidade permanente da função locomotora, levando o autor à perda funcional completa de um dos pés.3. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. (AgRg no AREsp 46.024/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 12/03/2012).4. Conheceu-se parcialmente do apelo da ré e, na parte conhecida, negou-se provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA - INDENIZAÇÃO. 1. Não há interesse recursal quanto ao termo inicial dos juros de mora se a r. sentença os fixou conforme requerido pela parte.2. É devida a indenização do seguro DPVAT em valor proporcional às lesões experimentadas (50% do valor total) quando comprovada pela documentação coligida aos autos a debilidade permanente da função locomotora, levando o autor à perda funcional completa de u...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESCISÃO IMOTIVADA E SEM AVISO PRÉVIO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. ABALO DA IMAGEM E DA CREDIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em existência de contrato de distribuição comercial entre as partes, tendo em vista que os Autores/Apelantes não lograram comprovar a ocorrência de todos os requisitos necessários para a caracterização do referido contrato, principalmente a existência de exclusividade no fornecimento dos produtos da Ré/Apelada. 2 - Os próprios Apelantes afirmam que forneciam produtos de outras empresas, fato que, por óbvio, afasta a exclusividade de atuação necessária para que haja o contrato de distribuição comercial, tendo em vista que não comprovaram que tais fornecedores não eram concorrentes da Apelada. 3 - Não houve a caracterização do contrato de distribuição comercial entre as partes, motivo pelo qual não há que se falar, na espécie, em necessidade de cumprimento do aviso prévio previsto no art. 720 do CC. 4 -Incumbe à pessoa jurídica o ônus da prova quanto à alegada mácula à sua honra objetiva (art. 333, inciso I, do CPC), que deve restar sobejamente demonstrada nos autos por prova robusta e capaz de evidenciar o abalo em seu bom nome, credibilidade e imagem junto a terceiros. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESCISÃO IMOTIVADA E SEM AVISO PRÉVIO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. ABALO DA IMAGEM E DA CREDIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar em existência de contrato de distribuição comercial entre as partes, tendo em vista que os Autores/Apelantes não lograram comprovar a ocorrência de todos os requisitos necessários para a caracterização do referido contrato, principalmente a existência de ex...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. INDICAÇÃO MÉDICA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aindicação médica para a realização da cirurgia bariátrica na autora, em razão de sua obesidade mórbida em que houve o agravamento de seu quadro de saúde, se mostra suficiente para que o plano de saúde custeie o procedimento. 2. Sendo a relação entre as partes de consumo, se mostra abusiva a negativa ao custeio da cirurgia bariátrica, na forma do artigo 51, IV, do CDC, máxime pelo fato de que o tratamento prescrito constitui meio hábil a proporcionar uma melhor qualidade de vida à Autora. 3. Violaria os princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o do não enriquecimento sem causa, admitir-se que a operadora recebesse as mensalidades do plano de saúde e quando acionada a prestar assistência médica se furtasse a cumprir a sua parte no acordo. 4. Não demonstrada a má-fé da consumidora no momento da contratação do plano de saúde, por suposta omissão de doença preexistente, não se mostra justa a conduta da operadora do plano que recusa autorização para cirurgia bariátrica. 5. Aoperadora de plano de saúde deve prestar informações precisas ao consumidor e acautelar-se para detectar eventuais doenças que pudessem comprometer a avaliação do risco negocial antes da celebração da avença. 6. Tratando-se de indicação cirúrgica, embora eletiva, de cunho emergencial, segundo o critério da inteligência comum ou ordinária, são presumíveis os danos morais gerados da negativa indevida de autorização do procedimento, mormente quando se trata de pessoa idosa com 73 anos de idade. Quantum indenizatório mantido, porquanto fixado segundo os parâmetros aplicáveis. 7. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. INDICAÇÃO MÉDICA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aindicação médica para a realização da cirurgia bariátrica na autora, em razão de sua obesidade mórbida em que houve o agravamento de seu quadro de saúde, se mostra suficiente para que o plano de saúde custeie o procedimento. 2. Sendo a relação entre as partes de consumo, se mostra abusiva a negativa ao custeio da cirurg...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E PECÚLIO POR MORTE. VALIDADE DO SEGUNDO CONTRATO. REPACTUAÇÃO DO ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DA AUTORA. 1. Estando presentestodos os requisitos necessários para se declarar a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, nos termos do artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível e perfeitamente determinável com a simples leitura do instrumento que se estava assinando), não prevalece a pretensão reparatória. 2. Aforça obrigatória dos contratos,consubstanciada no princípio do pacta sunt servanda, implica em liberdade em momento anterior à celebração do contrato, mas em obrigatoriedade de manter o pactuado em momento pretérito, sendo vedado ao Poder Judiciário interferir aleatoriamente nas relações contratuais validamente contraídas, sob pena de causar insegurança jurídica aos contratantes em geral. 3. Não pode a Autora pretender se eximir do cumprimento das cláusulas a que se obrigou, sem a comprovação mínima da existência de vício capaz de anular a avença. 4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E PECÚLIO POR MORTE. VALIDADE DO SEGUNDO CONTRATO. REPACTUAÇÃO DO ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DA AUTORA. 1. Estando presentestodos os requisitos necessários para se declarar a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, nos termos do artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível e perfeitamente determinável com a simples leitura do instrumento que se estava assinando), não prevalece a pretensão reparatória. 2. Aforça obrigatória dos contratos,consubstanciada no princí...
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor quando é manifesta a relação de consumo existente entre as partes, considerando que, de um lado, tem-se a fornecedora de um produto - a empresa construtora - e, do outro, a adquirente desse produto - no caso, o imóvel prometido à venda à autora. 2. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual, que tem natureza moratória, bem como indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciado naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel. 3. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor quando é manifesta a relação de consumo existente entre as partes, considerando que, de um lado, tem-se a fornecedora de um produto - a empresa construtora - e, do outro, a adquirente desse produto - no caso, o imóvel prometido à venda à autora. 2. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO CAUSADO EM TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE. 1. Asimples alegação de nulidade da sentença, ao argumento de que a magistrada prolatora da sentença não realizou a audiência de instrução e julgamento, não merece acolhida, vez que a inobservância do princípio da identidade física do juiz (art.132, do CPC) só causa nulidade se resultar em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, que não se presume. 2. Se a autora comprovou que o veículo envolvido no acidente pertence à frota da empresa-ré - tratando-se, pois, de mero erro material a indicação de outra empresa na narrativa inicial -, não merecem acolhida as alegações da requerida acerca da inexistência de pertinência subjetiva na presente demanda. 3. Se a autora formulou pedido de indenização por danos materiais com fundamento em lucros cessantes, sem, contudo, comprovar que exercia atividade laborativa à época do acidente, não se mostra razoável imputar à empresa ré a obrigação de pagar-lhe pensionamento vitalício. 4. Considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade das lesões, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida, sobretudo tratando-se de pessoa idosa, e que se encontra incapacitada irreversivelmente para todas as funções que exijam mobilidade lombar, mostra-se razoável inferir que as sequelas decorrentes do acidente são aptas a lhe causar angústia e mudança de rotina de seus afazeres cotidianos, atingindo a dignidade desta, impondo-se a manutenção da indenização tal como fixada na sentença resistida. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO CAUSADO EM TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE. 1. Asimples alegação de nulidade da sentença, ao argumento de que a magistrada prolatora da sentença não realizou a audiência de instrução e julgamento, não merece acolhida, vez que a inobservância do princípio da identidade física do juiz (a...
CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. JUROS DE OBRA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COBRANÇA NÃO CONSTATADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O mero descumprimento contratual, em cuja hipótese se insere, qual seja, a não entrega de imóvel no prazo avençado, não se presta a justificar abalo moral passível de indenização. Ao revés, cuida-se de mero aborrecimento que não causa agressão aos atributos da personalidade do indivíduo. 2. Não tendo a parte autora se desincumbido de comprovar de que houve a efetiva cobrança indevida de juros de obra, não há ressarcimento a ser concedido. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. JUROS DE OBRA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COBRANÇA NÃO CONSTATADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O mero descumprimento contratual, em cuja hipótese se insere, qual seja, a não entrega de imóvel no prazo avençado, não se presta a justificar abalo moral passível de indenização. Ao revés, cuida-se de mero aborrecimento que não causa agressão aos atributos da personalidade do indivíduo. 2. Não tendo a parte autora se desincumbido de comprovar de que houve a efetiva cobrança indevida de...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. CDC. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE CIRURGIA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. II - A previsão de cobertura mínima de procedimentos médicos pelo plano de saúde não exime a Seguradora do dever de garantir assistência indispensável em hipóteses de inequívoca necessidade. Ademais, não há prova de que o tratamento requerido estivesse excluído do rol dos procedimentos cobertos pelo contrato firmado entres as partes. III - De regra, o inadimplemento contratual não enseja, por si só, a compensação moral, no entanto a contratação de seguro-saúde é motivada pela legítima expectativa de proteção em momentos de fragilidade que, quando frustrada, causa danos morais. IV - Evidenciado o prejuízo moral quando a autora, encontrando-se em situação de risco de agravamento do câncer de mama, teve recusada indevidamente a cobertura da cirurgia na forma prescrita pelo médico, o que somente conseguiu mediante intervenção judicial. V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. VI - Mantidos os honorários advocatícios fixados com razoabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC. VII - Apelação desprovida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. CDC. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE CIRURGIA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. II - A previsão de cobertura mínima de procedimentos médicos pelo plano de saúde não exime a Seguradora do dever de garantir assistência indispensável em hipóteses de inequívoca necessidade. Ademais, não há prov...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DEMORA NA CITAÇÃO. ABANDONO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I - O fato de o réu não ser encontrado para citação, nos prazos previstos no art. 219 do CPC, só enseja a extinção, sem resolução do mérito, quando houver abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora e seu Advogado, nos termos dos arts. 267, § 1º, e 236, ambos do CPC. Na demanda, não foi cumprido esse requisito legal. II - Observados os princípios da economia processual e da efetiva prestação jurisdicional, a demora na concretização da citação não configura falta de pressuposto processual que resulte na extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC. III - Apelação provida.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DEMORA NA CITAÇÃO. ABANDONO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I - O fato de o réu não ser encontrado para citação, nos prazos previstos no art. 219 do CPC, só enseja a extinção, sem resolução do mérito, quando houver abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora e seu Advogado, nos termos dos arts. 267, § 1º, e 236, ambos do CPC. Na demanda, não foi cumprido esse requisito legal. II - Observados os princípios da ec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. Declara-se a inexistência de relação jurídico-obrigacional entre as partes em face da prescrição de cobrança da dívida líquida oriunda de contrato de cartão de crédito, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. O registro do nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito não se mostra mais pertinente ante o lapso temporal da prescrição, devendo ser retirado. 3. Não configurado o pretenso dano moral, uma vez que a inclusão do nome da devedora se deu em virtude de débito existente à época, não pago. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. REGISTRO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. Declara-se a inexistência de relação jurídico-obrigacional entre as partes em face da prescrição de cobrança da dívida líquida oriunda de contrato de cartão de crédito, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. O registro do nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito não se mostra mais pertinente ante o lapso temporal da prescrição, devendo ser retirado. 3. Não configurado o...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir. O motivo de força maior, apesar de previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade. 2. Não pode assinalar caso fortuito ou motivo de força maior a demora na instalação de energia elétrica pela CEB, pois é plenamente previsível e inerente ao negócio de compra e venda de imóveis. 3. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado aponta prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. 4. O inadimplemento contratual, ainda que acarrete indenização por perdas e danos, em regra, não dá margem ao dano moral. 5. Recursos desprovidos.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir. O motivo de força maior, apesar de previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade. 2. Não pode assinalar caso fortuito ou motivo de força maior a demora na instalação de energia elétrica pela CEB, pois...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. 1.Nos termos do art. 189 do Código Civil, violado o direto, nasce para o titular a pretensão de ver reparado o dano, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos aludidos nos artigos 205 e 206 do mesmo diploma. 2.Incontroverso nos autos que a relação existente entre as partes é de natureza essencialmente civil, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, atinente à pretensão de reparação civil, a contar do momento em que o titular tomou ciência da lesão ao seu direito. 3.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. 1.Nos termos do art. 189 do Código Civil, violado o direto, nasce para o titular a pretensão de ver reparado o dano, a qual se extingue pela prescrição, nos prazos aludidos nos artigos 205 e 206 do mesmo diploma. 2.Incontroverso nos autos que a relação existente entre as partes é de natureza essencialmente civil, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, atinente à pretensão de reparação civil, a contar do momento em...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. O intento de ver estendido o prazo de tolerância para entrega de imóvel evidencia menoscabo, bem como violação à boa-fé objetiva, pois cumpre à promitente vendedora observar, primeiramente, o prazo ordinário de entrega, de modo que a disponibilização do imóvel para entrega após o fim do prazo de tolerância, o qual substancia o lapso máximo de aceitação de atraso que pode ser imposta ao consumidor, não abona a conduta do promitente vendedor, tampouco caracteriza inadimplemento mínimo, dando ensejo à recomposição dos danos sofridos. 2. O lapso de prorrogação de 180 dias é considerado como legítimo pelos Tribunais para abarcar eventos de natureza inesperada, não se mostrando justo prorrogar o prazo por tempo indeterminado, uma vez que a construtora, ao planejar seu cronograma de obras, deve estar atenta à época das chuvas, à possível falta de transporte ou de mão de obra e à demora na liberação de empréstimos bancários para a construção do empreendimento, não podendo esses acontecimentos serem tidos como fortuito ou força maior. 3. Embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 4. Havendo sucumbência recíproca, os ônus sucumbenciais devem ser suportados por ambas as partes litigantes, e não por apenas uma delas. 5. Recursos de apelação conhecidos e não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. O intento de ver estendido o prazo de tolerância para entrega de imóvel evidencia menoscabo, bem como violação à boa-fé objetiva, pois cumpre à promitente vendedora observar, primeiramente, o prazo ordinário de entrega, de modo que a disponibilização do imóvel para entrega após o fim do...
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Súmula: É devida a reparação dos danos materiais, à guisa de lucros cessantes, em razão do atraso da promitente vendedora, superior ao prazo de tolerância ajustado para a entrega de unidade imobiliária, sem prejuízo da sua cumulação com a multa moratória contratualmente prevista. Pedido de uniformização conhecido, para reconhecer a divergência e fixar o entendimento prevalente, conforme súmula de uniformização (art. 58, I, do RITRJEDF).
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Súmula: É devida a reparação dos danos materiais, à guisa de lucros cessantes, em razão do atraso da promitente vendedora, superior ao prazo de tolerância ajustado para a entrega de unidade imobiliária, sem prejuízo da sua cumulação com a multa moratória contratualmente prevista. Pedido de uniformização conhecido, para reconhecer a divergência e fixar o entendimento prevalente, conforme súm...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Órgão Julgador:Turma de Uniformização de Jurisprudência
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL COM DOIS MESES DE ANTECEDÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE. INAPLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUBUMBENCIAIS CORRETOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caracterizada a sucumbência recíproca, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser distribuídos proporcionalmente entre as partes, segundo a previsão do artigo 21, do CPC. 2. Apretensão deduzida na peça inicial era de recebimento de do valor aproximado de R$12.220,00. A r. sentença julgou parcialmente procedente 50% (cinquenta por cento) do pedido, para restituição aos autores o valor de R$6.000,00. 3. Portanto, a sucumbência é recíproca, a teor do art. 21 do CPC, devendo as partes suportarem, igualmente, pelo pagamento das custas processuais e, arcando cada qual, pelo pagamento da verba honorária de seu respectivo patrono. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL COM DOIS MESES DE ANTECEDÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE. INAPLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUBUMBENCIAIS CORRETOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caracterizada a sucumbência recíproca, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser distribuídos proporcionalmente entre as partes, segundo a previsão do artigo 21, do CPC. 2. Apretensão deduzida na peça inicial era de recebimento de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALOCAÇÃO DE LOTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA EMPRESA POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. SENTENÇA OMISSA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUTIVIDADE AMPLA DO RECURSO DE APELAÇÃO. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADORA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À REALOCAÇÃO DO LOTE ADQUIRIDO EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FORMALIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA PELO VALOR IMOBILIÁRIO ATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Na ação de obrigação de fazer, ajuizada em decorrência de compromisso de compra e venda firmado entre particulares, não há que se falar em interesse de ente público federal a afastar a competência da Justiça Comum Estadual para decidir o litígio. II - Reconhecida a validade do negócio entabulado entre as partes, aprodução de provas, testemunhal e pericial, não tem aptidão para afastar a responsabilidade contratual, em razão da aplicação da teoria da aparência como forma de proteger a adquirente de boa-fé. III - Por aplicação do princípio da devolutividade ampla, nos termos do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil, a interposição do Recurso de Apelação devolve ao Tribunal o exame da matéria suscitada em contestação, ainda que não analisada pela sentença. IV - Realizada a venda de bem imóvel destituído de possibilidade de constituição, em razão de Termo de Ajustamento de Conduta firmado sobre Área de Preservação Permanente, a obrigação de fazer deve ser convertida em perdas e danos. V - A indenização decorrente da impossibilidade de realocação do lote adquirido deve ser calculada com base no valor de mercado do imóvel. VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALOCAÇÃO DE LOTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA EMPRESA POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. SENTENÇA OMISSA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUTIVIDADE AMPLA DO RECURSO DE APELAÇÃO. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADORA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À REALOCAÇÃO DO LOTE ADQUIRIDO EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍ...