COBRANÇA. UNIMED. PROVA EFICAZ A EMBASAR A AÇÃO PROPOSTA. EXISTÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DA RELAÇÃO. FATO EXTINTIVO DE DIREITO. NÃO-COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 373, inciso II, do CPC/2015, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor. Contudo não colacionou, aos autos, provas para afastar o direito alegado pelo autor. 2. A relação jurídica existente entre as partes foi devidamente demonstrada pelos documentos juntados pelo autor e que integralizam a importância descrita na planilha de débitos constante na inicial. 3. Recurso não provido. Unânime.
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COBRANÇA. UNIMED. PROVA EFICAZ A EMBASAR A AÇÃO PROPOSTA. EXISTÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DA RELAÇÃO. FATO EXTINTIVO DE DIREITO. NÃO-COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 373, inciso II, do CPC/2015, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor. Contudo não colacionou, aos autos, provas para afastar o direito alegado pelo autor. 2. A relação jurídica existente entre as partes foi devidamente demonstrada pelos documentos juntados pelo autor e que integralizam a importância descrita na planilha de débitos co...
COBRANÇA. UNIMED. DUPLICATAS. ACEITE. PROVA EFICAZ A EMBASAR A AÇÃO PROPOSTA. EXISTÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DA RELAÇÃO. FATO EXTINTIVO DE DIREITO. NÃO-COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 373, inciso II, do CPC/2015, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor. Contudo não colacionou, aos autos, provas para afastar o direito alegado pelo autor. 2. A relação jurídica existente entre as partes foi devidamente demonstrada pelas duplicatas juntadas pelo autor e que integralizam a importância descrita na planilha de débitos constante na inicial. Tais documentos, acompanhados de aceite ou de sua recusa, torna-se desnecessária a análise da relação jurídica subjacente. 3. Recurso não provido. Unânime.
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COBRANÇA. UNIMED. DUPLICATAS. ACEITE. PROVA EFICAZ A EMBASAR A AÇÃO PROPOSTA. EXISTÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DA RELAÇÃO. FATO EXTINTIVO DE DIREITO. NÃO-COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 373, inciso II, do CPC/2015, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor. Contudo não colacionou, aos autos, provas para afastar o direito alegado pelo autor. 2. A relação jurídica existente entre as partes foi devidamente demonstrada pelas duplicatas juntadas pelo autor e que integralizam a importância descrita na pl...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. RELATÓRIO MÉDICO. NECESSIDADE DO TRATAMENTO PLEITEADO. CLÁUSULA CONTRATURAL DE VEDAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. EVIDENCIADAS A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da probabilidade do direito, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. 2. Diante da ausência de prestação pelo plano de saúde de atendimento a parte demandante, que apresenta estado de saúde com doença grave, situação que poderia gerar danos irreparáveis, bem como da possibilidade de exclusão de cláusulas contratuais que limitem a cobertura de procedimentos médicos essenciais para garantir a saúde do segurado, deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação de tutela para determinar a prestação dos serviços de enfermagem, fonoaudiologia e fisioterapia, na modalidade home care a agravada. 3. Não há qualquer irreversibilidade da medida ou em iminente prejuízo, tendo em vista que a decisão vergastada consignou apenas a disponibilização de atendimento em modalidade home care, que em hipótese eventual de improcedência na sentença poderão ser cobradas da parte autora as despesas ocorridas. 4. Negado provimento ao agravo.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. RELATÓRIO MÉDICO. NECESSIDADE DO TRATAMENTO PLEITEADO. CLÁUSULA CONTRATURAL DE VEDAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. EVIDENCIADAS A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da probabilidade do direito, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. 2. Diante da ausência de prestação pelo plano de saúde de atendimento a parte d...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA MÉDICA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.323/2004. ESPECIALIZAÇÃO. CURSOS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. CUMULAÇÃO DE PERCENTUAIS DE TÍTULOS DE MESMA NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS PROPRIOS ATOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? O artigo 7º, inciso VII, da Lei 3.323/2004, com redação conferida pela Lei Distrital 3.643/2005, responsável pela reestruturação da Carreira Médica do quadro de pessoal do Distrito Federal, prevê a possibilidade de concessão de Gratificação de Titulação (GTIT), a incidir sobre o vencimento básico, em percentuais variáveis de acordo com a qualificação do servidor. 2 ? O referido dispositivo legal apresenta a seguinte redação: ?VII ? Gratificação de Titulação, instituída por esta Lei, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, nos percentuais abaixo, cumulativamente até o limite de 30% (trinta pontos percentuais): a) 30% (trinta por cento), no caso de o servidor possuir título de doutor; b) 20% (vinte por cento), no caso de o servidor possuir título de mestre; c) 15% (quinze pontos percentuais) no caso de o servidor possuir uma especialização; d) 8% (oito pontos percentuais) no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de vinte horas.? Assim, permite-se a cumulação entre um título constante de uma categoria (alínea) com um título constante de outra, por exemplo, uma especialização e um curso de aprimoramento profissional. Por outro lado, não se afigura legal a cumulação de títulos integrantes da mesma categoria (alínea), como dois cursos de aprimoramento profissional ou duas especializações. 3 ? Ainda que existente pretérito reconhecimento em via administrativa do direito do servidor em receber o percentual de gratificação de 30% (trinta por cento) do vencimento básico, tal fato não apresenta óbice ao posterior reconhecimento do equívoco da decisão, uma vez que no exercício do poder de autotutela, cabe à Administração Pública rever seus atos de ofício, para corrigir erros existentes. Apelação Cível provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA MÉDICA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.323/2004. ESPECIALIZAÇÃO. CURSOS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL. CUMULAÇÃO DE PERCENTUAIS DE TÍTULOS DE MESMA NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS PROPRIOS ATOS. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? O artigo 7º, inciso VII, da Lei 3.323/2004, com redação conferida pela Lei Distrital 3.643/2005, responsável pela reestruturação da Carreira Médica do quadro de pessoal do Distrito Federal, prevê a possibilidad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PENALIDADE. RETENÇÃO DOS AUTOS. DEVOLUÇÃO. PERDA. DIREITO DE VISTA. FORA DO CARTÓRIO. ART. 234, § 2º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. EXIGÊNCIA. I - Nos termos do art. 234, § 2º, do CPC, se o advogado, intimado, não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo (§ 3º). Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa (§ 4º). II - A aplicação da penalidade do art. 234, § 2º, do CPC, exige intimação pessoal prévia do advogado responsável pela carga dos autos. III - Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PENALIDADE. RETENÇÃO DOS AUTOS. DEVOLUÇÃO. PERDA. DIREITO DE VISTA. FORA DO CARTÓRIO. ART. 234, § 2º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. EXIGÊNCIA. I - Nos termos do art. 234, § 2º, do CPC, se o advogado, intimado, não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo (§ 3º). Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa (§ 4º). II - A aplica...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA 40 H/S. CONCESSÃO. INÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE. REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA PARA REDUÇÃO DA JORNADA PARA 20 H/S. CANCELAMENTO DA JORNADA DURANTE O GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE. INCISO IV DO ARTIGO 4º DO DECRETO DISTRITAL 25.324/2004. VIOLAÇÃO CONSTATADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal protege a maternidade concedendo como direito social o direito de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (XVIII do Art. 7 da CF). A legislação local, especificamente a Lei Complementar Distrital nº 840/2011, expõe de maneira clara que é considerado como efetivo exercício a licença maternidade (alínea ?a?, inciso III, artigo 165, da referida lei). 2. Os afastamentos e licenças previstos em lei implicam no cancelamento automático do regime de 40 (quarenta) horas semanais, exceto aqueles decorrentes de: I - licença para tratamento de saúde; II - participação em cursos e ou treinamentos de interesse da Administração; III ? férias; IV ? licença à gestante, à adotante e à paternidade; V ? afastamentos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/90; VI ? abono de ponto de que trata a Lei nº Lei nº 1.303, de 16 de dezembro de 1996; VII ? licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 90 (noventa) dias e eventual prorrogação, nos termos do art. 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (DECRETO nº 25.324/2004). 3. A Secretaria de Saúde do DF não observou a premissa de que devem ser motivados os atos administrativos que afetem direitos ou interesses, mesmo que de ofício (incisos do artigo 50 da Lei 9784/1999). A impetrante possui direito de gozar licença maternidade percebendo a remuneração correspondente à jornada de trabalho anteriormente concedida (40 horas semanais). 4. Mandado de segurança admitido. Ordem concedida. Agravo interno prejudicado.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA 40 H/S. CONCESSÃO. INÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE. REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA PARA REDUÇÃO DA JORNADA PARA 20 H/S. CANCELAMENTO DA JORNADA DURANTE O GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE. INCISO IV DO ARTIGO 4º DO DECRETO DISTRITAL 25.324/2004. VIOLAÇÃO CONSTATADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal protege a maternidade concedendo como direito social o direito de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NÃO REPARADOS. PLEITO LIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA I. De acordo com a inteligência do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano. II. À falta de embasamento probatório conclusivo sobre a existência, a natureza e a extensão dos vícios do veículo alegados pelo consumidor, tanto que determinada a realização de prova pericial, não se revela processualmente adequada a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para conferir, no limiar da relação processual, as medidas do artigo 18, § 1º, do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NÃO REPARADOS. PLEITO LIMINAR DE SUBSTITUIÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA I. De acordo com a inteligência do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pressupõe o concurso da probabilidade do direito e do perigo de dano. II. À falta de embasamento probatório conclusivo sobre a existência, a natureza e a extensão dos vícios do veículo alegados pelo consumidor, tanto que determinada a realização de prova pericial, não se revela pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A palavra de vítimas de crimes cometidos em situação de violência doméstica contra a mulher reveste-se de especial relevância e embasa a condenação, máxime quando firmes, coesas e harmônicas com os elementos de informação angariados na esfera policial, como ocorreu no caso sob exame. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é incabível se o crime foi praticado mediante violência conforme o disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal. Tal entendimento está em consonância com o disposto na súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A palavra de vítimas de crimes cometidos em situação de violência doméstica contra a mulher reveste-se de especial relevância e embasa a condenação, máxime quando firmes, coesas e harmônicas com os elementos de informação angariados na esfera policial, como ocorreu no caso sob exame. 2. A substituição...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE. VELOCIDADE ACIMA DA VIA. MUDANÇA DE FAIXA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO. INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA. CONDUTA IMPRUDENTE. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prova documental (comunicações de ocorrência policial, relatório subscrito por agente de polícia), pericial (laudos de perícia necropapiloscópica, laudos de exame de corpo de delito - cadavérico, laudo de perícia criminal - exame em local de acidente de trânsito com vítima) e testemunhal (depoimentos das testemunhas na fase inquisitorial e em juízo), aliada à confissão do apelante perante a autoridade policial e em interrogatório em juízo define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 302, caput da Lei 9.503/97 - por duas vezes. 2. Comprovado o nexo causal quando a conduta do apelante é determinante para a ocorrência do resultado, sem a qual não teria ocorrido, de acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada por nosso ordenamento jurídico. 3. Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal na primeira fase da dosimetria, correta a fixação também no mínimo legal da pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, a qual deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE. VELOCIDADE ACIMA DA VIA. MUDANÇA DE FAIXA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO. INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA. CONDUTA IMPRUDENTE. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prova documental (comunicações de ocorrência policial, relatório...
PROCESSUAL CIVIL ? APELAÇÃO ? GRATUIDADE DE JUSTIÇA ? PEDIDO SOMENTE EM GRAU DE APELAÇÃO - CONCESSÃO ? EFEITO ?EX NUNC? - RESPONSABILIDADE CIVIL ? ACIDENTE DE TRÂNSITO ? COLISÃO PELA TRASEIRA ? PRESUNÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA QUE ABALROA POR TRÁS ? INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO ? LAUDO PERICIAL ? CÁLCULOS HOMOLOGADOS NO JUÍZO DE ORIGEM - ÔNUS DA PROVA ? RÉU NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR ? SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Pode ser formulado pedido de gratuidade de justiça em qualquer fase processual, não havendo impedimento para que seja deferido por ocasião da análise dos pressupostos recursais, porém a concessão do benefício só produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida sua retroatividade. 2. A cada parte cabe provar o que alegou ? ou ?contraprovar? aquilo alegado e provado pelo adversário. Se o réu nega os fatos (defesa direta), ele não tem que provar nada, mas se trouxer fatos novos (defesa indireta), que modificam, extinguem ou impeçam o nascimento do direito do autor, sobre o demandado incide o encargo de prová-los, pois interessa a ele que o direito do autor não seja reconhecido. 3. A falta de prova recai sobre aquele que tem o ônus, o encargo de provar. No caso dos autos, o Réu/Apelante, como bem assentou a r. sentença, não se desincumbiu de seu ônus probatório. 4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL ? APELAÇÃO ? GRATUIDADE DE JUSTIÇA ? PEDIDO SOMENTE EM GRAU DE APELAÇÃO - CONCESSÃO ? EFEITO ?EX NUNC? - RESPONSABILIDADE CIVIL ? ACIDENTE DE TRÂNSITO ? COLISÃO PELA TRASEIRA ? PRESUNÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA QUE ABALROA POR TRÁS ? INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO ? LAUDO PERICIAL ? CÁLCULOS HOMOLOGADOS NO JUÍZO DE ORIGEM - ÔNUS DA PROVA ? RÉU NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR ? SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Pode ser formulado pedido de gratuidade de justiça em qualquer fase proces...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO DE ICMS. NÃO-CUMULATIVIDADE. NOTAS FISCAIS. ESCRITURAÇÃO FISCAL EXTEMPORÂNEA. DIREITO AO CREDITAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A idoneidade documental representa, ao lado da adequada escrituração fiscal, condição ao aproveitamento dos créditos de ICMS, conforme art. 23 da Lei Complementar n.º 87/1996. 2. A ausência de escrituração implicou o pagamento a menor de ICMS devido nas operações realizadas. 3. Diante da mora do contribuinte, consistente em não escriturar o Livro Fiscal Eletrônico e apresentá-lo no prazo legal à Secretaria de Estado de Fazenda, bem como diante da ausência de provas constitutivas do alegado direito e indícios de evasão fiscal, não se demonstrou ilegalidade ou abuso por parte da Administração Tributária. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO DE ICMS. NÃO-CUMULATIVIDADE. NOTAS FISCAIS. ESCRITURAÇÃO FISCAL EXTEMPORÂNEA. DIREITO AO CREDITAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A idoneidade documental representa, ao lado da adequada escrituração fiscal, condição ao aproveitamento dos créditos de ICMS, conforme art. 23 da Lei Complementar n.º 87/1996. 2. A ausência de escrituração implicou o pagamento a menor de ICMS devido nas operações realizadas. 3. Diante da mora do contribuinte, consistente em não escriturar o Livro Fiscal Eletrônico e apresentá-lo no prazo le...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. FALTA DE INTERESSE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA NÃO INCAPACITANTE. LAUDO PERICIAL. VÁLIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AFASTADA. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. O interesse de agir consubstancia-se na necessidade e utilidade do feito; bem como na adequação da via eleita. 1.1. Considerando que a sentença fixou os honorários advocatícios como pretende a apelante, ausente qualquer utilidade da prestação jurisdicional, não podendo ser conhecido o recurso nesse ponto. Preliminar de ofício. Recurso parcialmente conhecido. 2. Aconcessão da aposentadoria por invalidez exige a comprovação da incapacidade laborativa definitiva. No caso em comento, a autora possui algumas restrições físicas que são compatíveis com a atividade de docência, não sendo possível a concessão do benefício pleiteado. 3. Aperícia judicial de forma clara e coerente concluiu pela ausência de incapacidade definitiva, portanto, não há que se falar em necessidade de nova perícia. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. FALTA DE INTERESSE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA NÃO INCAPACITANTE. LAUDO PERICIAL. VÁLIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AFASTADA. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. O interesse de agir consubstancia-se na necessidade e utilidade do feito; bem como na adequação da via eleita. 1.1. Considerando que a sentença fixou os honorários advocatícios como pretende a apelante, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 139,49G (CENTO E TRINTA E NOVE GRAMAS E QUARENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E DE UM COMPRIMIDO DE ROHYPNOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PARCIAL ACOLHIMENTO.ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição ou em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de porte de entorpecentes para uso próprio se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o acusado mantinha em sua residência, para difusão ilícita, 139,49g (cento e trinta e nove gramas e quarenta e nove centigramas) de massa líquida de maconha e um comprimido de Rohypnol. 2. Na esteira da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, a quantidade de droga apreendida e a existência de petrechos de traficância, tal como tubos e plástico filme para acondicionar substâncias entorpecentes, são elementos que denotam a intenção de difusão ilícita de drogas. 3. Os atos infracionais praticados pelo agente durante a adolescência não impedem a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, haja vista que as medidas socioeducativas impostas não possuem natureza penal e não servem para a averiguação da vida pregressa do réu. 4. No caso dos autos, o recorrente preenche todos os requisitos exigidos para a concessão da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, pois é réu primário, teve todas as circunstâncias judiciais valoradas favoravelmente e não restou provado que se dedique a atividades criminosas ou que integre organização criminosa. Entretanto, a quantidade e a variedade de drogas aprendias ensejam a diminuição da pena na fração de 1/2 (metade), por se mostrar mais razoável e proporcional ao caso. 5. Aplica-se o regime aberto se o réu é primário, o quantum da pena é inferior a 04 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis. 6. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. 7. Aplicado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena e concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, deve ser assegurado ao apelante o direito de recorrer em liberdade. 8. O pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reconhecer a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, diminuindo a pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal; alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto; substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas; e conceder ao apelante o direito de recorrer em liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 139,49G (CENTO E TRINTA E NOVE GRAMAS E QUARENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E DE UM COMPRIMIDO DE ROHYPNOL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PARCIAL AC...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, e artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88. 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 3. A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entendeque o fato de o interessado estar cumprindo pena em regime aberto ou em livramento condicional, por si só, não constitui óbice para a autorização de visitas, salvo se o interessado em realizar a visita estiver impedido por restrição imposta em decisão judicial que lhe concedeu o benefício na execução penal. 4. Recurso conhecido e provido para deferir o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, e artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88. 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manu...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. NÃO DESINCUMBÊNCIA PELO RÉU. ELEMENTOS PROBATÓRIOS TRAZIDOS PELO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A revogação da gratuidade de justiça, quando deferida na oportunidade de recebimento da inicial, ou no primeiro momento, no caso ao réu, somente passa a ser possível com a mudança da situação fática do beneficiado que afaste sua situação de miserabilidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Preliminar suscitada nas contrarrazões rejeitada. 2. Como regra, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos exatos termos do disposto no artigo 373 do NCPC. Logo, cada parte envolvida na demanda deve carrear para os autos os elementos fáticos do direito que pretende ver reconhecido. Nessa esteira, há um farto conjunto probatório acostado pelo autor e, por outro lado, pobres elementos de provas do réu, que não tiveram o condão de afastar a verossimilhança dos argumentos daquele. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. NÃO DESINCUMBÊNCIA PELO RÉU. ELEMENTOS PROBATÓRIOS TRAZIDOS PELO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A revogação da gratuidade de justiça, quando deferida na oportunidade de recebimento da inicial, ou no primeiro momento, no caso ao réu, somente passa a ser possível com a mudança da situação fática do beneficiado que afaste sua situação de miserabilidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Preliminar suscitada nas contrarrazões rejeitada. 2. Como regra, incumbe ao autor a prova dos...
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO NÃO FAZER. ACESSO IGUALITÁRIO À EDUCAÇÃO. MENOR DE 18 ANOS. PRIMAZIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO. MULTA PROCESSUAL. PROPORCIONAL E ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A redação do artigo 1.012 do CPC estabelece expressamente que a apelação terá efeito suspensivo como regra, mas que, em hipóteses taxativas previstas no próprio Código e em leis esparsas, a sentença começará a produzir efeitos imediatos a partir da publicação, ou seja, a apelação não suspenderá os efeitos da sentença, a qual poderá ser executada provisoriamente. 2. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por suas Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, no exercício de suas funções institucionais previstas na Constituição Federal (artigos 127 e 129, inciso II) e na Lei Complementar nº 75/93 (art. 5º, incisos I, II, alínea d, inciso V, alínea a, e inciso XX), tem legitimidade para propor ações que versem sobre os direitos relativos à educação de jovens e adultos, considerando que o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, art. 38, §1º, inciso II, a ação visa garantir o direito do menor de dezoito escolher o período que melhor se amolda aos seus estudos. Constatada a ilegalidade do ato administrativo, prevalece o interesse de agir do MP na defesa do interesse do menor. 3. A Lei nº 8.069/90 prevê, em seus artigos 53 e 54, que a criança e o adolescente têm direito à educação gratuita, igualitária, adequada, acessível de modo a priorizar a supremacia dos direitos do menor. 4. As transferências dos menores ocorridas de modo compulsório, ou seja, sem qualquer participação dos pais e/ou responsáveis, não encontram respaldo no ordenamento pátrio. 5. É dever da Administração rever os seus próprios atos, quando eivados de vício de ilegalidade. 6. A multa processual arbitrada para o caso de descumprimento de obrigação tinha previsão no art. 461, § 4º, do CPC/1974, e mantém amparo no art. 537 do novo CPC, a qual decorre do poder geral de cautela do juiz, que deverá determinar providências que assegurem o resultado prático da determinação judicial. 7. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação e reexame necessário desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO NÃO FAZER. ACESSO IGUALITÁRIO À EDUCAÇÃO. MENOR DE 18 ANOS. PRIMAZIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO. MULTA PROCESSUAL. PROPORCIONAL E ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A redação do artigo 1.012 do CPC estabelece expressamente que a apelação terá efeito suspensivo como regra, mas que, em hipóteses taxativas previstas no próprio Código e em leis esparsas, a sentença começará a produzir efeitos imediatos a partir da publicação, ou seja, a apelação não suspender...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR A UM ANO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que ocorra a avaliação desfavorável dos antecedentes penais, é necessário apenas que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 2. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 3. Fixada a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, deve ser mantida a sua substituição por duas penas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, reduzir o quantum de aumento referente à avaliação desfavorável dos antecedentes penais, diminuindo a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa para 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantidos o regime inicial aberto e a substituição pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR A UM ANO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que ocorra a avaliação desfavorável dos antecedentes penais, é necessário apenas que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 2. O Mag...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. ALEGAÇÃO DE ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR. USO DO PROCESSO PARA ALCANÇAR OBJETIVO ILEGAL. CONFIGURAÇÃO DA SHAM LITIGATION. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. INEXISTÊNCIA. OBJETIVO ANTICONCORRENCIAL. AÇÕES POPULARES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PRETENSÕES ABUSIVAS E DESARRAZOADAS. INEXISTÊNCIA. ABUSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA. APREENSÃO DE ELEMENTOS SUBJETIVOS. IRRELEVÂNCIA E IMPERTINÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO INICIAL E RECONVENCIONAL REJEITADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES EXPICITAMENTE DEBATIDAS E RESOLVIDAS. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. ALEGAÇÃO DE ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR. USO DO PROCESSO PARA ALCANÇAR OBJETIVO ILEGAL. CONFIGURAÇÃO DA SHAM LITIGATION. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. INEXISTÊNCIA. OBJETIVO ANTICONCORRENCIAL. AÇÕES POPULARES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PRETENSÕES ABUSIVAS E DESARRAZOADAS. INEXISTÊNCIA. ABUSO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR. JULGAMENTO AN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAISAGISMO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÔNUS PROBATÓRIO. DIREITO CONSTITUTIVO PARCIALMENTE COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.014 do Código de Processo Civil, é vedada a apreciação pelo Magistrado, em sede recursal, de tese não aduzida na instância a quo, por configurar inovação recursal, sob pena de violar o Contraditório e a Ampla Defesa e caracterizar supressão de instância 2. Segundo as regras de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito; e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão deduzida. 3. Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes - causa de pedir remota - e o inadimplemento contratual - causa de pedir próxima - o ônus da prova foi atendido pelo autor. 4. O artigo 86, do Código de Processo Civil, estabelece a divisão proporcional das despesas e honorários entre as partes, se cada delas for, em parte, vencedor e vencido. 5. Apelação da autora parcialmente conhecida e desprovida e Apelação do réu conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAISAGISMO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÔNUS PROBATÓRIO. DIREITO CONSTITUTIVO PARCIALMENTE COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.014 do Código de Processo Civil, é vedada a apreciação pelo Magistrado, em sede recursal, de tese não aduzida na instância a quo, por configurar inovação recursal, sob pena de violar o Contraditório e a Ampla Defesa e caracterizar supressão de instância 2. Segundo as regras de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor demonstrar os fatos constit...
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO SEGURADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO À INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES EFETUADAS COM CIRURGIA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃO. DEVIDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INCISO II, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. Os contratos de seguro de vida sujeitam-se às normas consumeristas, e, por conseguinte, o princípio do pacta sunt servanda deve ser relativizado à luz dos arts. 6º, inciso VI, e 51, inciso IV, do referido diploma legal. 2. Amodificação das garantias contratuais devem ser devidamente comunicadas aos beneficiários, sob pena de ofensa ao direito à informação prescrito no art. 6º, do CDC. 3. Comprovada a violação ao dever de informação por parte da seguradora, resta caracterizada a falha na prestação do serviço, devendo o segurado ser ressarcido das despesas médico-hospitalares oriundas do transplante de órgão realizado, conforme estabelecido na apólice de seguro. 4. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. Não tendo a seguradora se desincumbido do ônus de comprovar a comunicação ao segurado quanto às modificações da apólice de seguro de vida, referente à inclusão da cobertura nos casos de transplantes de órgãos, deve se responsabilizar por tal ato. 5. Há de se levar em conta que o prazo prescricional subordina-se ao princípio da actio nata, segundo o qual a pretensão reparatória surge com a ciência inequívoca da lesão, o que só ocorreu, in casu, quando o apelante foi comunicado das benesses incluídas em sua apólice, em março de 2015. Assim, não há que se falar em prescrição no presente caso. 6. Deve ser reconhecido que ocorreu abalo moral ao consumidor, porquanto uma apólice de seguro de vida que vem sendo paga por mais de trinta (30) anos e, no momento da contraprestação da parte contratada, não pode ser utilizada, demonstra um descaso enorme da seguradora com a parte hipossuficiente. É inadmissível o segurado não receber qualquer tipo de informação acerca das alterações referentes à abrangência da cobertura prestada, indo de encontro com o dever de informação, consagrado pelo CDC, fato este que extrapola o mero aborrecimento e enseja a compensação pelo dano moral sofrido. 7. Apelo provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO SEGURADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO À INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES EFETUADAS COM CIRURGIA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃO. DEVIDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INCISO II, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. Os contratos de seguro de vida sujeitam-se às normas consumeristas, e, por conseguinte, o princípio do pacta sunt servanda deve ser relativizado à luz dos ar...