PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER E INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO APÓS A SENTENÇA SEM ANUÊNCIA DOS ADVOGADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. DIREITO AUTÔNOMO. HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FORMA NÃO PRESCRITA EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remanesce a utilidade/necessidade de recorrer para discutir a questão dos honorários advocatícios pela parte autora que, embora excluída da lide, foi condenada na verba sucumbencial. Preliminar de ausência de interesse recursal rejeitada. 2. Não prospera a alegação de inovação recursal se a matéria relativa ao acordo extrajudicial foi, ainda que, sumariamente, objeto de debate em primeira instância, tendo sido abarcada no julgamento dos embargos de declaração que integralizaram a r. sentença. Preliminar de inovação recursal rejeitada. 3. O acordo entabulado, sem a participação dos advogados, vincula apenas as partes, não tendo o condão de prejudicar o direito aos honorários arbitrados, pois é direito autônomo do causídico, nos termos da Lei 8906/94. Precedente do STJ. 4. Incabível a homologação judicial de acordo extrajudicial que não observa a forma prescrita em lei, conforme artigos 842 e 104 do Código Civil. 5. Recurso não provido. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais majorados, de acordo com artigo 85, §§ 2º e 11, do Novo Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER E INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO APÓS A SENTENÇA SEM ANUÊNCIA DOS ADVOGADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. DIREITO AUTÔNOMO. HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FORMA NÃO PRESCRITA EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remanesce a utilidade/necessidade de recorrer para discutir a questão dos honorários advocatícios pela parte autora que, embora excluída da lide, foi condenada na verba sucumbencial. Preliminar de ausência de interesse recursa...
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DOCUMENTOS COLACIONADOS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. REVELIA NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA GERAL. COMPROVAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. 1. Conforme o artigo 435 do CPC, não pode ser objeto de análise, no momento da apelação, prova que não se enquadre no conceito de documento novo definido pela legislação. 2. Esse egrégio Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, na qualidade de substituto processual do ausente, o Curador Especial possui legitimidade para a defesa do réu citado por edital, sendo-lhe vedado, apenas, o exercício do direito de ação, bem como o oferecimento de reconvenção e pedido contraposto. Nesse sentido, a douta curadoria não exorbitou de suas competências processuais, sendo certo que a contestação por negativa geral é juridicamente aceitável e afasta a revelia, no caso concreto. 3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DOCUMENTOS COLACIONADOS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. REVELIA NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA GERAL. COMPROVAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. 1. Conforme o artigo 435 do CPC, não pode ser objeto de análise, no momento da apelação, prova que não se enquadre no conceito de documento novo definido pela legislação. 2. Esse egrégio Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, na qualidade de substituto processual do ausente, o Curador Especial possui leg...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.CABIMENTO DE LUCROS CESSANTES. TERMO INICIAL DOS LUCROS CESSANTES. PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO FIM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Há incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a Lei nº 8.078/90, em seu art. 2º estabelece que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ao passo que no § 2º do art. 3º. 2. O prazo de prorrogação de 180 dias, ou cerca de seis meses corridos, é suficiente para que a construtora possa resolver todas as intercorrências que possam acontecer, inclusive a obtenção, junto à Administração, da carta de habite-se. 3. Aconstrutora/incorporadora deve devolver todos os valores pagos pela parte compradora, em parcela única, sem direito a retenção, conforme estabelecido na sentença, e estatuído no verbete da Súmula 543, do STJ 4. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel, já considerado o prazo de prorrogação fixado em contrato, assiste ao consumidor o direito de ser compensado pela vantagem econômica que deixou de auferir durante o período de mora da construtora, sendo que os referidos lucros cessantes são presumidos em decorrência do atraso na entrega do bem. 5. De acordo com a teoria do risco do negócio ou da atividade, contemplada nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas construtoras e incorporadoras respondem objetivamente pelas transformações pertencentes à atividade empresarial que atuam. Isto é, não podem se esvair aos riscos e tormentos da sua atividade econômica, muito menos transferi-los para os consumidores dos bens negociados. 6. O instituto da correção monetária destina-se à recomposição do valor da moeda, devendo ser considerada como termo inicial a data de cada efetivo desembolso pelo promitente comprador. 7. Conforme os artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil, não havendo termo expressamente estabelecido no contrato para configurar o inadimplemento, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, momento em que o devedor é constituído em mora. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.CABIMENTO DE LUCROS CESSANTES. TERMO INICIAL DOS LUCROS CESSANTES. PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO FIM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Há incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a Lei nº 8.078/90, em seu art. 2º estabelece que consumidor é toda pessoa fís...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TERRACAP. VENDA DE TERRENO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. 1. A Terracap é empresa pública da Administração do Distrito Federal, estando sujeita, portanto, ao prazo prescricional quinquenal estabelecido pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 de forma analógica. 2. Não há que se falar em prazo decadencial quando a parte não pretende adquirir o terreno, conforme lhe assegura a preempção, mas apenas se ver ressarcida pelos prejuízos que a falta de comunicação da venda lhe causou. 3. Segundo o princípio da actio nata, nasce o direito de reclamar em juízo no momento em que surge a pretensão, ou seja, desde o dia em que se inicia o interesse em pleitear judicialmente o direito subjetivo. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TERRACAP. VENDA DE TERRENO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. 1. A Terracap é empresa pública da Administração do Distrito Federal, estando sujeita, portanto, ao prazo prescricional quinquenal estabelecido pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 de forma analógica. 2. Não há que se falar em prazo decadencial quando a parte não pretende adquirir o terreno, conforme lhe assegura a preempção, mas apenas se ver ressarcida pelos prejuízos que a falta de comunicação da venda lhe causou. 3....
RECURSO DE AGRAVO EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃS DO SENTENCIADO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. O princípio da proteção integral da criança/adolescente, previsto nos artigos 3º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigo 227, caput, da Constituição Federal, sobrepõe-se ao direito de visita do preso, previsto no artigo 41 da Lei de Execuções Penais. 2. Ainda que as autoridades responsáveis pelo estabelecimento prisional adotem cautelas adicionais para permitirem as visitas das irmãs menores do agravante, diante da nocividade do ambiente prisional e da vulnerabilidade das requerentes, não se mostra prudente sacrificar o melhor interesse das menores em detrimento do direito do preso de receber visitas de suas irmãs menores. 3. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃS DO SENTENCIADO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. NEGADO PROVIMENTO. 1. O princípio da proteção integral da criança/adolescente, previsto nos artigos 3º, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigo 227, caput, da Constituição Federal, sobrepõe-se ao direito de visita do preso, previsto no artigo 41 da Lei de Execuções Penais. 2. Ainda que as autoridades responsáveis pelo estabelecimento prisional adotem cautelas adicionais para permitirem as visitas das irmãs menores do agravante, diante da nocividade do ambi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MARCA E NOME EMPRESARIAL. COLISÃO. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, TERRITORIALIDADE E ESPECIALIDADE. PONDERAÇÃO. APROVEITAMENTO PARASITÁRIO E CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES. INOCORRÊNCIA. NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET. REGISTRO. PRINCÍPIO FIRST COME, FIRST SERVED. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A marca e o nome empresarial são signos distintivos de um empresário ou sociedade empresária que gozam de proteção no ordenamento jurídico, sendo a da marca de âmbito nacional e a do nome restrita ao âmbito do estado em que constituída. 2.Eventual colidência entre nome empresarial e marca não é resolvido tão somente sob a ótica do princípio da anterioridade do registro, devendo ser levado em conta ainda os princípios da territorialidade, no que concerne ao âmbito geográfico de proteção, bem como o da especificidade, quanto ao tipo de produto e serviço. (REsp 1359666/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 10/06/2013). 3. Embora atuantes no mesmo segmento de mercado, não há que se falar em aproveitamento parasitário e confusão entre consumidores quando a utilização da expressão futura pela empresa ré decorre de seu nome empresarial, com o qual se consolidou no mercado há mais de 35 anos. 4. Nos termos do art. 1º, I, da Resolução CGI.br/RES/2008/008/P, um nome de domínio disponível para registro será concedido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do requerimento, as exigências para o registro do mesmo. Assim, prestigiou-se o princípio First come, First served (primeiro a chegar, primeiro a ser servido) que privilegia a anterioridade do pedido de registro em detrimento da verificação da existência de domínio anterior semelhante ou de sua coincidência com marcas ou nomes comerciais já registrados. 5. Em se tratando de possível colisão entre o direito ao uso de nome de domínio registrado consoante a regra do First come, First served e o direito de exclusividade concedido aos titulares de marcas, a jurisprudência do c. STJ firmou-se no sentido da possibilidade de atenuação da regra da anterioridade, desde que comprovada a má-fé daquele que faz uso do nome de domínio. Precedentes. 6. Inexistindo qualquer prova no sentido da má-fé do titular do registro de nome domínio coincidente com a marca registrada, mostra-se inviável a superação das regras próprias do registro de domínio de internet. 7. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MARCA E NOME EMPRESARIAL. COLISÃO. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, TERRITORIALIDADE E ESPECIALIDADE. PONDERAÇÃO. APROVEITAMENTO PARASITÁRIO E CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES. INOCORRÊNCIA. NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET. REGISTRO. PRINCÍPIO FIRST COME, FIRST SERVED. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A marca e o nome empresarial são signos distintivos de um empresário ou sociedade empresária que gozam de proteção no ordenamento jurídico, sendo a da marca de âmbito nacional e a do nome restrita ao âmbito do estado em que constituída. 2.Eventu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. COTA ÚNICA. CLÁUSULA PENAL. DEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, todos os que participam da cadeia de fornecimento são considerados responsáveis solidários. Não importa, para esse fim, considerar o nível de participação de cada fornecedor ou o momento em que se deu a conduta comissiva ou omissiva, na medida em que a solidariedade implica na sujeição solitária ou conjunta frente ao consumidor, a critério deste. Preliminar rejeitada. 2. Apretensão de obtenção de indenização em caso de atraso da obra por culpa da construtora é compatível com o pedido de rescisão contratual, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir. Inteligência dos artigos 409, 410 e 475 do Código Civil. Preliminar rejeitada. 3. Os atrasos alegados pela ré apelante (ausência de mão de obra especializada) estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 5. Com a rescisão do contrato, necessário o retorno das partes ao status quo ante, com a consequente devolução dos valores pagos, de forma única. Inteligência do enunciado de Súmula 543 do STJ. 6. Da leitura da cláusula contratual, extrai-se que, apesar de a previsão estar relacionada à mora da promitente vendedora quanto à entrega do bem imóvel, a penalidade ali prevista possui natureza compensatória, na medida em que objetiva ressarcir os prejuízos experimentados pelo promitente comprador. 6.1. Dessa forma, tratando-se de cláusula com natureza compensatória, esta deve ser interpretada a luz do que dispõe o artigo 410 do Código Civil, pois está ligada à inexecução total do contrato, tem natureza punitiva e o credor pode optar pelo recebimento da cláusula penal e consequente rescisão contratual, ou pela execução compulsória da obrigação. 7. Honorários recursais fixados. 8. Preliminares de ilegitimidade passiva e interesse de agir rejeitadas. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. REJEITADAS. ATRASO DA OBRA. CONFIGURADO. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. COTA ÚNICA. CLÁUSULA PENAL. DEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, todos os que participam da cadeia de fornecimento são considerados responsáveis solidários. Não importa, para esse fim, considerar o nível de participação de cada fornec...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REVISÃO. TARIFA DE DESPESAS DE EMITENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LEGAL. IOF. EXIGÊNCIA LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste interesse recursal quanto à declaração de ilegalidade da cobrança da tarifa de despesas do emitente, pois já declarada a ilegalidade na sentença. Recurso conhecido em parte. 2. Nos termos da Súmula 539 do STJ, e do REsp Repetitivo nº. 973.827/RS, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 3. Conforme o Enunciado de Súmula 566 do Superior Tribunal de Justiça nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 4. Acobrança do IOF é devida, uma vez que o fato gerador do tributo não está vinculado à validade do negócio jurídico entabulado entre as partes. Desse modo, realizado o lançamento do tributo, restará constituído o crédito tributário, cabendo ao devedor tão somente a realização do pagamento. Precedentes. 5. Honorários advocatícios majorados. Art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso parcialmente conhecido. Na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REVISÃO. TARIFA DE DESPESAS DE EMITENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA LEGAL. IOF. EXIGÊNCIA LEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste interesse recursal quanto à declaração de ilegalidade da cobrança da tarifa de despesas do emitente, pois já declarada a ilegalidade na sentença. Recurso conhecido em parte. 2. Nos termos da Súmula 539 do STJ, e do REsp Repeti...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANDO MENOR DE IDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. ALTERAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA ALIMENTANTE. NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acontrovérsia trazida no apelo refere-se à necessidade ou não de minorar os alimentos fixados na sentença em favor do apelado. 2. No caso específico dos autos, a obrigação alimentar resulta do dever de sustento do pai em relação ao filho, tratando-se de uma obrigação imposta pela lei, decorrente do poder familiar. 3. Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade e possibilidade, mantendo-se a harmonia entre alimentando e alimentante. Ademais, podem ser alterados sempre que sobrevier mudança na situação do alimentante ou do alimentando. 4. Incasu, a alimentanda é menor, portanto suas necessidades são presumidas. 5. O arcabouço probatório não comprova alteração financeira do genitor capaz de justificar a revisão do valor arbitrado, além de indicar possível ocultação de patrimôno. 6. Assim não restando comprovada a redução substancial na capacidade financeira do alimentante, não há que se falar em redução da obrigação alimentar arbitrada. 7. Não há razão para modificar o valor fixado a título de honorários advocatícios, se o arbitramento pelo juízo a quo observou os critérios previstos no § 3º do art. 20 do CPC. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANDO MENOR DE IDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. ALTERAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA ALIMENTANTE. NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acontrovérsia trazida no apelo refere-se à necessidade ou não de minorar os alimentos fixados na sentença em favor do apelado. 2. No caso específico dos autos, a obrigação alimentar resulta do dever de sustento do pai em r...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM DIVISÃO DE BEM COMUM. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA. OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. NÃO OBSERVÂNCIA. REVELIA DO RÉU. EFEITOS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição da família. 2. Com base no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus probatório incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Ainda que a revelia tenha sido decretada para o réu, não fica afastado o ônus da autora da ação já que produz apenas efeitos processuais e não materiais. 3. No caso em tela, a autora não produziu provas capazes de demonstrar a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir a família, razão pela qual o pedido de reconhecimento de união estável merece ser indeferido. 4. Por implicar consequências jurídicas de alta relevância, inclusive de ordem patrimonial, o reconhecimento de uma união estável só pode ocorrer diante de provas cabais da convivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituição de família, o que não ocorreu na hipótese em exame. 5. Não comprovada a união estável, resta prejudicado o pedido de partilha de bem supostamente adquirido durante sua constância. 6. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM DIVISÃO DE BEM COMUM. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA. OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. NÃO OBSERVÂNCIA. REVELIA DO RÉU. EFEITOS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida co...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PLANTA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEITADAS. MÉRITO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. JUROS DE OBRA. LEGALIDADE. HABITE-SE. DEMORA AVERBAÇÃO. CULPA CONSTRUTORA. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Considerando que o apelado faz parte da cadeia de fornecedores quanto à cobrança dos juros de obra, necessário entender por sua legitimidade. Precedentes. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. 2. O apelo apresentado contém todos os requisitos do art. 1.010 do CPC, tendo impugnado especificamente os argumentos da sentença.. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada. 3. A cláusula de tolerância para entrega de imóvel não se mostra abusiva, ainda que fixada em dias úteis, desde que prevista em contrato. Precedentes. 4. Os juros de obra são os valores cobrados pela instituição financeira ao mutuário, decorrente de contrato de financiamento habitacional de imóvel na planta, entre o período de início e conclusão das obras, até que haja a averbação do habite-se. 4.1. A cobrança do juros de obra é legal e tem como termo a quo a averbação do habite-se, que deve ser realizada dentro do prazo fixado em contrato para entrega da obra. 4.2. No caso específico o Habite-se foi devidamente averbado após o prazo final para conclusão da obra, considerado, inclusive, a cláusula de tolerância; e a cobrança indevida dos juros de obra restou demonstrada, sendo necessária a devolução dos valores cobrados indevidamente, de forma simples, acrescida de juros e correção monetária. 5. Ônus sucumbencial alterado. 6. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PLANTA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEITADAS. MÉRITO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. JUROS DE OBRA. LEGALIDADE. HABITE-SE. DEMORA AVERBAÇÃO. CULPA CONSTRUTORA. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Considerando que o apelado faz parte da cadeia de fornecedores quanto à cobrança dos juros de obra, necessário entender por sua legitimidade. Precedentes. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. 2. O apelo apr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. BRASÍLIA PARQUE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO SA. RECURSO DA AUTORA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. VERBA PAGA A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. EFETIVO PAGAMENTO DAS PARCELAS POSTULADAS. PRECEDENTES (STJ,RESP 1551956/SP; TJDFT, ACÓRDÃO N.1009975). SENTENÇA MANTIDA NO PONTO.RECURSO DO RÉU. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA) EXTRAPOLAÇÃO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INTEMPÉRIES NATURAIS. ESCASSEZ DE INSUMOS E MÃO DE OBRA. HABITE-SE. DEMORA. CEB, CAESB E OUTROS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO(S). INOCORRÊNCIA. FORTUITO INTERNO. CARACTERIZAÇÃO. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE AFASTADA. INADIMPLEMENTO DA FORNECEDORA. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. FALTA DE PAGAMENTO APÓS AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. CULPA RECÍPROCA. RETORNO AO STATUS QUO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. INCC. DESCABIMENTO. ATUALIZAÇÃO. PRESTAÇÃO. MANUTENÇÃO. TABELA DO TJDFT. INPC.DESISTÊNCIA PARCIAL AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. 1 Prescrição. É firme o posicionamento desta c. Turma no sentido da aplicabilidade da prescrição trienal nos casos de transferência da comissão de corretagem ao consumidor, nos termos da decisão proferida pelo STJ em sede de recurso especial afetado na forma do art. 543-C do antigo CPC, atuais 1036 e seguintes do NCPC: (i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP) (ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP) (g.n) (ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP). Sentença mantida no ponto. 2 Na hipótese, cuja discussão envolve contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, a relação jurídica se amolda aos exatos termos do art. 2º e 3ª do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o contrato em questão é o que se denomina contrato de adesão, no qual o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas pela fornecedora. 3 A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 4 Ocorrências como intempéries naturais (chuvas, p.e) no período de construção, greves no sistema de transporte público, aquecimento do mercado imobiliário, dificuldades administrativas para a liberação de documentação (notadamente Habite-se), atrasos de empresas públicas, carência de mão de obra qualificada no Distrito Federal, ou mesmo a eventual propositura de ações contra a promitente vendedora, entre outras, não caracterizam as excludentes de responsabilidade de caso fortuito e força maior, a fim de justificar a extrapolação do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias fixado contratualmente para a entrega do imóvel. Tais hipóteses incluem-se no prazo de tolerância, tratando-se de fortuito interno. 5 Essas ocorrências não revelam fato imprevisível, nem previsível, mas inevitável, pois são inerentes ao risco da atividade exercida pela parte ré, impedindo que sejam utilizadas visando justificar atraso além do contratualmente previsto e afastar a culpa da(s) promitente(s) vendedora(s). O contrário importaria malferir os princípios norteadores do CDC, deixando ao arbítrio do fornecedor o termo inicial para o cumprimento da sua obrigação. 6 No caso em concreto, além de configurada a culpa da ré (fornecedora), constata-se a falta de pagamento por parte do consumidor, após a averbação do habite-se, caracterizando-se verdadeira culpa recíproca, com responsabilização de todos os contratantes, motivo pelo qual não é devida a multa contratual ao consumidor, assim como não é devida nenhuma retenção em favor da construtora, devendo haver retorno ao estado de origem (status quo ante). Sentença alterada neste ponto. 7 O INCC possui a finalidade de apurar a evolução dos custos da construção e de apurar o valor das parcelas que serão pagas na compra do imóvel financiado. Assim, referido índice só será aplicado durante a execução da obra, ou seja, apenas para atualizar o valor das prestações. Tanto que, após a conclusão da obra, deverá ser aplicado outro índice na correção das parcelas. Por tal motivo deve ser mantido a correção pela tabela do TJDFT, a qual utiliza o INPC como forma de correção, conforme consignado em sentença. 8. Quanto ao pedido de condenação aos lucros cessantes, havendo desistência expressa da parte quanto ao direito que se funda a ação, cabe apenas a sua homologação, nos termos do art. 487, III, c, do CPC. 9. Recurso da autora conhecido negado provimento. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido, reconhecida a culpa recíproca das partes contratantes
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. BRASÍLIA PARQUE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO SA. RECURSO DA AUTORA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. VERBA PAGA A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. EFETIVO PAGAMENTO DAS PARCELAS POSTULADAS. PRECEDENTES (STJ,RESP 1551956/SP; TJDFT, ACÓRDÃO N.1009975). SENTENÇA MANTIDA NO PONTO.RECURSO DO RÉU. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA) EXTRAPOL...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS COSSEGURADORAS. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo e considerando que a produção de prova pericial apenas procrastinaria a solução para o litígio, não há que se falar em cerceamento de defesa, em decorrência do seu indeferimento. Preliminar rejeitada. 2. A falta de ingresso/esgotamento das vias administrativas não constitui obstáculo para o ajuizamento da ação, uma vez que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal preceitua o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. 3. Não se qualifica como ultra petita a sentença que analisa o que efetivamente foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir, não se afastando dos limites objetivos da lide. Preliminar rejeitada. 4. Tratando-se de seguro de vida coletivo em favor de militar, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança pelo beneficiário é ânuo, na forma prevista no artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil, sendo que o termo inicial é contado da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. Prejudicial de prescrição afastada. 5. O art. 34 do Código de Defesa do Consumidor estabelece com clareza a responsabilidade solidária entre os fornecedores de produtos ou serviços, de tal forma que as seguradoras coligadas também devem arcar com a indenização securitária nos seguros em que atuarem conjuntamente. 6. Constatada a invalidez total permanente por doença que impossibilita o segurado de exercer suas funções militares, é devida a integralidade do capital previsto na apólice contratada para tais casos. 7. A cláusula que limita o pagamento de indenização securitária aos casos em que o segurado se torne incapaz para qualquer função, exigindo a perda de sua existência independente, afigura-se restritiva por colocar o consumidor em extrema desvantagem, sendo nula de pleno direito. 8. A correção monetária deve incidir a partir da data da contratação do seguro. No entanto, estabelecendo a sentença a sua incidência a partir do sinistro, ou seja, do ato de reforma do militar, e não havendo recurso da parte autora, deve ser mantido o termo inicial fixado, pois se trata de direito disponível. 9. Apelações conhecidas, preliminares rejeitadas, prejudicial de prescrição afastada e, no mérito, não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS COSSEGURADORAS. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. ...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. PLAGIOCEFALIA. NECESSIDADE DE ÓRTESE CRANIANA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para confirmar os efeitos da tutela e condenar a ré a se responsabilizar pelo tratamento médico indicado pelo profissional responsável e a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Aplicam-se as normas de direito do consumidor aos contratos de plano de saúde, inteligência do Enunciado nº 469 do STJ. 3. O profissional responsável pelos cuidados de saúde do paciente/apelado apresentou razões relevantes para recomendar o tratamento com órtese craniana. Dessa forma, apenas o médico, após análise detalhada do caso clínico, é quem possui a atribuição de prescrever a terapêutica que melhor se adéque ao paciente, não cabendo ao plano de saúde limitar/excluir no contrato a prestação de tratamento necessário ao restabelecimento do paciente de forma menos agressiva e sem risco de morte. 4. Ademais, a terapêutica indicada mantém o equilíbrio contratual entre plano de saúde e segurado, pois sua autorização reduz custos com posterior necessidade cirúrgica, internações e terapêuticas para reestabelecer a saúde do paciente, não havendo justificativas plausíveis para sua negativa pela apelante. 5. O descumprimento do pacto pela ré atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde restando evidente o dano moral 6. A fixação da indenização no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequada a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral sofrido, bem como atende ao caráter compensatório e ao mesmo tempo inibidor a que se propõe a ação de reparação por danos morais, nos moldes estabelecidos na Constituição, suficiente para representar um desestímulo à prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. PLAGIOCEFALIA. NECESSIDADE DE ÓRTESE CRANIANA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para confirmar os efeitos da tutela e condenar a ré a se responsabilizar pelo tratamento médico indicado pelo profissional responsável e a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. EFEITO SUSPENSIVO. INADMISSÍVEL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MORTE DO TITULAR. REMISSÃO. PERMANÊNCIA DO DEPENDENTE SEM CARÊNCIA. DIREITO À VIDA DIGNA E SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, mantendo-a no plano de saúde na forma pleiteada, bem como condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais. 2. A relação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde e à súmula normativa 13 da ANS. É dizer ainda: ?Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde? (Súmula 469-STJ). 3. Nos termos do disposto no art. 1.012 do CPC, o recurso de apelação, em regra, terá efeito suspensivo, com exceção apenas das hipóteses elencadas no § 1º daquele dispositivo. In casu, a apelante não demonstrou a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação. 4. A sentença ultra petita é aquela em que o juiz concede o que foi pedido, mas extrapola o indicado na inicial. Na hipótese, o juiz proferiu sentença atento à correlação da causa de pedir e pedido, ambos expressamente declinados na inicial, razão por que não há se falar em julgamento ultra petita. 5. Pela análise da Lei 9.656/98 e da súmula normativa 13 da ANS em conjunto com os princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da proteção à entidade familiar, sobressai o entendimento segundo o qual, em caso de morte do titular, os dependentes terão direito de permanecerem no plano de saúde, nas mesmas condições contratuais, com a ressalva de que haja a assunção das obrigações decorrentes. 6. A exclusão da segurada com a exigência de cumprimento de novo período de carência em relação às doenças preexistentes, sem a observância das regras legais, não envolve mero inadimplemento contratual, sendo clara a presença dos requisitos que ensejam o dever de indenizar pelos presumidos danos morais. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. EFEITO SUSPENSIVO. INADMISSÍVEL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MORTE DO TITULAR. REMISSÃO. PERMANÊNCIA DO DEPENDENTE SEM CARÊNCIA. DIREITO À VIDA DIGNA E SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, mantendo-a no plano de saúde na forma pleiteada, bem como condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais. 2. A rel...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. REEMBOLSO PARCIAL. DANO MORAL. 1. Apelações interpostas da r. sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para tornar definitiva a obrigação da ré em realizar a cirurgia bucomaxilar; limitar o reembolso das despesas decorrentes da cirurgia aos valores contidos na tabela do plano de saúde, e condenar a ré ao pagamento da quantia de R$5.000,00, a título de danos morais. 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor ? Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. O fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão não altera a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3. Não sendo o tratamento indicado pelo médico assistente excluído das cláusulas contratuais e do rol mínimo da ANS, não cabe ao plano de saúde negar tratamento sob o argumento de que este possui finalidade odontológica, não possuindo cobertura contratual, quando sabido que tal procedimento cirúrgico é realizado em ambiente hospitalar, sob anestesia geral e, não fosse isso, tendo o procedimento sido recomendado em caráter de urgência, há obrigatoriedade de cobertura nos termos do artigo 35-C, da Lei nº 9.656/98. 4. Considerando o quadro clínico do Autor e a urgência do procedimento cirúrgico, a recusa indevida do Plano de Saúde, tendo em vista a existência de normas contratuais na qual se obriga à cobertura pleiteada, revela-se abusiva e atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade. A demora na prestação do atendimento médico colocou em risco a saúde do autor, causou-lhe angústia e sentimento de desamparo em momento de grande fragilidade pessoal. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. Precedente do c. STJ. 5. Considerando as nuances do caso concreto, tenho que a indenização por danos morais no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequada e razoável considerando as funções da indenização, além de consentâneo com a jurisprudência para casos similares. 6. Inexigível a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade porquanto se trata de dano moral in re ipsa, em que se presume o resultado lesivo. 7. Apelação do autor e da ré desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. REEMBOLSO PARCIAL. DANO MORAL. 1. Apelações interpostas da r. sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para tornar definitiva a obrigação da ré em realizar a cirurgia bucomaxilar; limitar o reembolso das despesas decorrentes da cirurgia aos valores contidos na tabela do plano de saúde, e condenar a ré ao pagamento da quantia de R$5.000,00, a título de danos morais. 2. Incidem as disposições do Código de Defe...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. EMPRESA PÚBLICA. SUSPENSÃO. ESTUDO DA DÍVIDA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante a personalidade jurídica de direito privado da empresa pública, a ela se aplicam diversas normas e princípios próprios do direito público, dentre eles, atendendo ao princípio da isonomia, o de se sujeitar ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. 2. Tratando-se de dívida cujo pagamento encontrava-se sobrestado em razão da instauração de tomada de contas especial junto ao TCDF, o art. 4º, caput e parágrafo único do Decreto nº 20.910/32 impõe a suspensão do prazo prescricional até que a Administração Pública promova a análise do pedido, razão pela qual não há que se falar em incidência da prescrição no caso concreto. 3. Recurso não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. EMPRESA PÚBLICA. SUSPENSÃO. ESTUDO DA DÍVIDA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante a personalidade jurídica de direito privado da empresa pública, a ela se aplicam diversas normas e princípios próprios do direito público, dentre eles, atendendo ao princípio da isonomia, o de se sujeitar ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. 2. Tratando-se de dívida cujo pagamento encontrava-se sobrestado em razão da instauração de tomada...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo à sua residência, deve-se demonstrar, pelo menos, a existência de vaga no lugar pretendido e a solicitação de matrícula negada, não sendo este o caso dos autos. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia; 3. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. 3.1. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 4. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche, em local próximo à residência do menor, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo à sua residência, deve...
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. DEFICIÊNCIA MENTAL. LAUDO MÉDICO. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. COMPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como se sabe, a maioridade, por si só, não é motivo suficiente para a extinção automática do direito à percepção dos alimentos, entretanto, nessa situação, a obrigação alimentar deixa de ter como fundamento o poder familiar e passa a ser devida em virtude das relações de parentesco, afastando-se a presunção de necessidade do alimentado e passando-se a exigir dele a devida comprovação de que depende de auxílio para prover a sua própria subsistência ou para concluir os seus estudos. 2. Constatado que a alimentada ainda necessita dos alimentos para a sua subsistência, dada a sua condição especial de saúde demonstrada documentalmente nos autos, deve ser mantida a sentença de primeiro grau que concluiu pela improcedência do pleito autoral. 3. Mostra-se irrelevante o fato de o alimentante alegar que a manutenção dos alimentos tende a estimular o ócio da alimentada, em dissonância a exegese da lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Ao contrário, o objetivo da nova lei não é exonerar o apelante da prestação alimentícia, mas assegurar à apelada condições de igualdade e o exercício dos direitos e das garantias fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social. 4. Desta forma, no caso sub judicie, é necessário distinguir o direito à inclusão social da viabilidade da ora apelada em realizar atividades laborativas como meio de prover a sua própria subsistência autônoma. 5. O contexto delineado nos autos, em especial o relatório médico e o diagnóstico de aprendizagem, evidencia que a apelada possui, neste momento, limitações capazes de inviabilizar a atividade laborativa plena que lhe proporcione condições de subsistência independente. 6. Diante da prova nos autos de fato impeditivo do direito do autor, dada a condição especial de saúde da alimentada, a manutenção do dever de prestar alimentos é medida que se impõe. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. DEFICIÊNCIA MENTAL. LAUDO MÉDICO. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. COMPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como se sabe, a maioridade, por si só, não é motivo suficiente para a extinção automática do direito à percepção dos alimentos, entretanto, nessa situação, a obrigação alimentar deixa de ter como fundamento o poder familiar e passa a ser devida em virtude das relações de parentesco, afastando-se a presunção de necessidade do alimentado e passando-se a exigir dele a devida comprovação de que depende de auxílio para prover a sua própria su...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. CONTRATO VERBAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS PENDENTES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 373, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete a parte autora trazer aos autos prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pela parte autora, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito. 3. Não restando demonstrado o fato constitutivo do direito dos autores, qual seja, o descumprimento contratual por parte do réu/apelado, face a inexistência de previsão contratual de que a responsabilidade pelos débitos do veículo correria por conta do vendedor, ora apelado, não há não há como acolher qualquer pedido indenizatório por danos morais, nos termos do art. 186 e 927 do CC. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. CONTRATO VERBAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS PENDENTES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 373, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete a parte autora trazer aos autos prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pela parte autora, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito. 3. Não restando demonstrado o fato constitutivo do...