PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSE DA RES FURTIVA. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a apreensão e a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. A apreensão do bem em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude. Afasta-se a condenação na reparação dos danos, quando os prejuízos não foram efetivamente demonstrados. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSE DA RES FURTIVA. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a apreensão e a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. A apreensão do bem em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude. Afasta-se a condenação na reparação dos danos, quando os prejuízos não foram efetivamente demonstrados. Apelação pa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. OBSERVÂNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES FÍSICAS. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. JUROS DE MORA. DATA DO ACIDENTE.I. De acordo com o princípio da adstrição ou da congruência, consagrado nos artigos 128 e 460 do Estatuto Processual Civil, a sentença não pode desbordar do balizamento petitório da petição inicial, sob pena de incorrer em julgamento citra, extra ou ultra petita.II. não se antevendo qualquer desalinho entre o provimento jurisdicional e o pedido ou a causa de pedir, descabe cogitar de sentença ultra ou extra petita.III. Lesões graves à integridade física da vítima de acidente de trânsito caracterizam dano moral passível de compensação pecuniária.IV. O correto e justo arbitramento da compensação do dano moral passa pela ponderação, à luz das circunstâncias do caso concreto, da capacidade econômica e da situação pessoal das partes, da gravidade e da repercussão do dano e do nível de reprovação do ato doloso ou culposo do agente.V. A quantia de R$ 20.000,00 compensa adequadamente o dano moral porque, a um só tempo, não se mostra inexpressiva nem porta o signo do locupletamento ilícito.VI. Na responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso.VII. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso dos réus conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. OBSERVÂNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES FÍSICAS. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. JUROS DE MORA. DATA DO ACIDENTE.I. De acordo com o princípio da adstrição ou da congruência, consagrado nos artigos 128 e 460 do Estatuto Processual Civil, a sentença não pode desbordar do balizamento petitório da petição inicial, sob pena de incorrer em julgamento citra, extra ou ultra petita.II. não se antevendo qualquer desalinho entre o provimento jurisdicional e o pedido ou a causa...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Pacificado o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 469, de que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Aautora foi submetida à cirurgia bariátrica em razão de ser portadora de obesidade mórbida. Em razão disso, necessita de outros procedimentospós-cirúrgicos que não se mostram tão somente estéticos, mas sim continuidade àquele a que inicialmente se submeteu. 3. Mostra-se, assim, abusiva cláusula contratual que exclua a cobertura de tais procedimentos pelo plano de saúde,nos termos do artigo 51, IV, da lei consumerista, pois a expectativa do consumidor sobre o serviço contratado não é respeitada diante da disposição contratual de não cobertura total do tratamento. 4. O descumprimento de obrigação contratual, em regra, não causa, por si só, dano moral, que pressupõe ofensa anormal à honra da vítima ou cause abalo psicológico que posa atingir, em última análise, o sentimento de dignidade da pessoa, não sendo suficiente a ocorrência de transtornos e frustrações para a solução do caso. 5. Assim, muito embora se reconheça que a situação enfrentada pela autora tenha lhe trazido transtorno e aborrecimento, isso não implica sofrimento capaz de causar efetiva lesão à dignidade da pessoa humana. 6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Pacificado o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 469, de que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Aautora foi submetida à cirurgia bariátrica em razão de ser portadora de obesidade mórbida. Em razão disso, necessita de outros procedimentospós-cirúrgicos que não se mostram tão soment...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA INDEVIDA. ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE BAIXA DE GRAVAME JUNTO AO DETRAN. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. EFEITOS DA REVELIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É indubitável que os efeitos da revelia incidem sobre os fatos e de forma relativa, e a causa foi julgada em conformidade com o convencimento do juiz e com as provas carreadas aos autos, tanto que julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2.Restou configurada a ilicitude da conduta do banco, pois as partes entabularam acordo em que se comprometeu a liberar o gravame do veículo junto ao Detran no prazo de 60 dias, e não o fez. 3. O dano moral é devido, tendo em vista que a consumidora foi atingida em sua dignidade e em seu direito a partir do momento em que a instituição insistentemente cobrou uma dívida já quitada por mais de 2 anos, ameaçando a consumidora no sentido de encaminhar os dados para cadastro de proteção ao crédito, sem contar as inúmeras correspondências recebidas para quitar o saldo devedor de forma constrangedora, o que é vedado pelo art. 42, caput, do CDC. 4. É cediço que a reparação moral pecuniária não encontra valores prefixados ou quantificáveis, devendo, consoante assevera a melhor doutrina, atender a tríplice finalidade: compensatória, punitiva e preventiva. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA INDEVIDA. ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE BAIXA DE GRAVAME JUNTO AO DETRAN. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. EFEITOS DA REVELIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É indubitável que os efeitos da revelia incidem sobre os fatos e de forma relativa, e a causa foi julgada em conformidade com o convencimento do juiz e com as provas carreadas aos autos, tanto que julgou parcialmente procedentes os pedidos. 2.Restou configurada a ilicitude da conduta do banco, pois as partes entabularam acordo em que...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. PERÍODO DE CARÊNCIA. DANO MORAL. SENTENÇA. APELAÇÃO. ABUSIVIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É abusiva a cláusula de contrato de seguro de saúde que submete o tratamento quimioterápico ao transcurso do prazo de carência quando a postergação do início do tratamento pode causar danos irreversíveis à saúde do segurado, a teor do que dispõe a Lei nº 9.656/98, artigo 35-C, I. 2. Verifica-se dano moral quando, a despeito de ter contratado um seguro de saúde, o segurado com indicação médica de tratamento quimioterápico vê negada pela seguradora a assistência contratada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. PERÍODO DE CARÊNCIA. DANO MORAL. SENTENÇA. APELAÇÃO. ABUSIVIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É abusiva a cláusula de contrato de seguro de saúde que submete o tratamento quimioterápico ao transcurso do prazo de carência quando a postergação do início do tratamento pode causar danos irreversíveis à saúde do segurado, a teor do que dispõe a Lei nº 9.656/98, artigo 35-C, I. 2. Verifica-se dano moral quando, a despeito de ter contratado um seguro de saúde, o segurado com indicação médica de tratamento quim...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS. ROL EXEMPLICATIVO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM COMPENSATÓRIO ADEQUADO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ATENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Anegativa da operadora em autorizar tratamento médico ao beneficiário, com base em critérios limitativos impostos por resolução da Agência Nacional de Saúde - ANS, não elide sua responsabilidade. 2. Arelação havida entre beneficiário e operadora de plano de saúde deve ser regida a luz do Código de Defesa do Consumidor, o que não afasta o diálogo das demais fontes de direito. 3. O rol de procedimentos previstos em resolução da Agência Nacional de Saúde - ANS, tem caráter exemplificativo, não podendo, outrossim, estabelecer restrições ao atendimento de beneficiário de plano de saúde. 4. O quantum compensatório deve atender aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, mantendo, por via de conseqüência, o seu caráter didático-pedagógico, com o intuito de desestimular a prática indevida e arbitrária de terceiros. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS. ROL EXEMPLICATIVO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM COMPENSATÓRIO ADEQUADO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ATENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Anegativa da operadora em autorizar tratamento médico ao beneficiário, com base em critérios limitativos impostos por resolução da Agência Nacional de Saúde - ANS, não elide sua responsabilidade. 2. Arelação havida entre beneficiário e operadora de plano de saúde deve...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO POR DECISÃO SANEADORA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO CULPOSO. RESTITUIÇÃO DE TODAS AS PARCELAS PAGAS. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL E DAS ARRAS. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO DA TAXA DE CORRETAGEM. VALOR A SER SUPORTADO PELA CONSTRUTORA. 1.Inviável a análise da preliminar de ilegitimidade passiva pois, em se tratando de mera reiteração de pedido formulado em sede de contestação e rejeitado por decisão saneadora irrecorrível, a preclusão consumativa impede a renovação de questões já resolvidas por decisão transitada em julgado. Preliminar não conhecida. 2. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com construtora imobiliária, a teor do disposto nos arts. 2º, e 3º, do mencionado diploma legal. Por conseguinte, o instrumento particular de promessa de compra e venda sujeita-se às normas do CDC, afastando, no que contrariar seus objetivos e princípios, a teoria da autonomia da vontade. 3. Se a construtora se obrigou contratualmente a entregar um imóvel ao promitente comprado, em determinado prazo, responde pelo inadimplemento, sendo responsável pelos danos causados ao cooperado, decorrentes do ilícito contratual. 4. Não havendo comprovação da ocorrência de fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, impossibilita-se a exclusão da responsabilidade da construtora por caso fortuito ou força maior. 5. O atraso injustificado na entrega da unidade imobiliária no prazo avençado entre as partes enseja a resolução do contrato de promessa de compra e venda do imóvel, com a restituição ao estado anterior das partes, impondo a construtora restituir integralmente e de forma imediata as parcelas pagas pelos promitentes compradores, sendo-lhe obstado, porque abusivo, incidir cláusula penal ou reter parcelas a título de arras. Precedentes. 6. Resolvido o negócio jurídico por culpa da demandada, bem como sendo manifestamente abusiva a cobrança de taxa de corretagem, porque o imóvel foi adquirido na planta e diretamente da construtora, referido encargo deve ser restituído integralmente ao promitente comprador. 7. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO POR DECISÃO SANEADORA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO CULPOSO. RESTITUIÇÃO DE TODAS AS PARCELAS PAGAS. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL E DAS ARRAS. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO DA TAXA DE CORRETAGEM. VALOR A SER SUPORTADO PELA CONSTRUTORA. 1.Inviável a análise da preliminar de ilegitimidade passiva pois, em se tratando de mera reiteração de...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA. QUANTI MINORIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO. DESCOMPASSO ENTRE A POTÊNCIA DO MOTOR ANUNCIADA E A EFETIVAMENTE APRESENTADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO. REDUÇÃO DO VALOR. PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto do produto inicia-se a partir do momento em que resta evidenciado o defeito, e não da data da aquisição do produto. 2. Em se tratando de relação de consumo, e diante da divergência de informações apresentadas por consumidor e fornecedor, cabe a este último, diante da inversão do ônus da prova, demonstrar o fato extintivo do direito do autor. 3. Presentes nos autos elementos que comprovam efetivo prejuízo de ordem econômica ao consumidor, impositiva se mostra a sanção do abatimento proporcional do preço do produto, uma vez que a hipótese dos autos se amolda ao comando do art. 18, do CDC. 4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA. QUANTI MINORIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO. DESCOMPASSO ENTRE A POTÊNCIA DO MOTOR ANUNCIADA E A EFETIVAMENTE APRESENTADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO. REDUÇÃO DO VALOR. PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto do produto inicia-se a partir do momento em que resta evidenciado o defeito, e não da data da aquisição do produto. 2. Em se tratando de relação de consumo, e diante da divergência de informações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. ÁGUA IMPRÓRPRIA PARA O CONSUMO. UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS INADEQUADOS. RESCISÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DA REGRA INSERTA NO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC. 1. Verificado, pela prova pericial produzida nos autos, que os réus utilizaram materiais inadequados para a perfuração de poço artesiano, acarretando a obtenção de água imprópria para o consumo, mostra-se cabível a rescisão do contrato celebrado pelas partes, com a conseqüente restituição dos valores pagos. 2.Tratando-se de demanda em que houve condenação, a fixação dos honorários advocatícios deve observar a regra inserta no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. ÁGUA IMPRÓRPRIA PARA O CONSUMO. UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS INADEQUADOS. RESCISÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DA REGRA INSERTA NO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC. 1. Verificado, pela prova pericial produzida nos autos, que os réus utilizaram materiais inadequados para a perfuração de poço artesiano, acarretando a obtenção de água imprópria para o consumo, mostra-se cabível a rescisão do contrato celebrado pelas partes,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO MATERIAL. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS HONORÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. 1. Não se mostra cabível acolher a pretensa nulidade do julgado sob a escora do cerceamento de defesa, quando a própria parte dispensa o elastério da dilação probatória, contentando-se com o arcabouço já contido nos autos. 2. Quanto à responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da perda de uma chance devem ser solucionadas a partir de uma detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da alegada desídia do causídico. 3. Ausente a demonstração sobre a possibilidade concreta de sucesso com a interposição do recurso criminal, afasta-se a tese da perda de uma chance e o consequente dano moral. 4. Cabível a devolução de dois terços dos honorários ajustados na hipótese de adimplemento parcial do pacto firmado entre o patrono e os contratantes. 5. Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO MATERIAL. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS HONORÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. 1. Não se mostra cabível acolher a pretensa nulidade do julgado sob a escora do cerceamento de defesa, quando a própria parte dispensa o elastério da dilação probatória, contentando-se com o arcabouço já contido nos autos. 2. Quanto à responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimen...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MODALIDADE IN RE IPSA. PROVA DO PREJUÍZO. PRESCINDIBILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO MANTIDOS. BINÔMIO REPARAÇÃO-PREVENÇÃO. 1. É dever do fornecedor reparar os danos causados ao consumidor, consoante determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A comprovação da inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito configura, por si só, o dano moral (dano in re ipsa), desnecessária a prova do prejuízo. 3. No arbitramento do valor indenizatório deve-se atender ao binômio reparação-prevenção, atentando-se pra as condições econômicas de ambas as partes, fixando-se com equidade e moderação. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MODALIDADE IN RE IPSA. PROVA DO PREJUÍZO. PRESCINDIBILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO MANTIDOS. BINÔMIO REPARAÇÃO-PREVENÇÃO. 1. É dever do fornecedor reparar os danos causados ao consumidor, consoante determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A comprovação da inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito configura, por si só, o dano moral (dano in re ipsa), desnecessária a prova do prejuízo. 3. No arbitra...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSAINJUSTIFICADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.DANO MORAL.I - O rol dos procedimentos elaborado pela ANS, é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não se trata, portanto, de rol taxativo.II -O contrato de seguro-saúde pode restringir quais são as doenças cobertas, mas não estabelecer a forma de tratamento a ser realizada, cabendo ao médico assistente a escolha do tratamento mais indicado para a paciente.III -A recusa à prestação de cobertura contratada é conduta ilícita e enquadra-se no conceito de defeito no serviço, acarretando a responsabilidade objetiva da ré pelos danos sofridos pelo consumidor, nos termos do art. 14 do CDC.IV - Anegativa de cobertura para o procedimento solicitado foi abusiva e causaram dano moral à autora, em face do intenso sofrimento e angústia experimentados, visto ser portadora de carninoma, doença que pode evoluir em metástases, levando inclusive à morte.V - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.VI - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSAINJUSTIFICADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.DANO MORAL.I - O rol dos procedimentos elaborado pela ANS, é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não se trata, portanto, de rol taxativo.II -O contrato de seguro-saúde pode restringir quais são as doenças cobertas, mas não estabelecer a forma de tratamento a ser realizada, cabendo ao médico assistente a escolha do tratamento mais indicado para a paciente.III -A recusa à prestação de cobertura...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. PROCEDIMENTOS DIVERSOS. ARTIGO 292, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. CITAÇÃO VÁLIDA DE APENAS UM DOS LITISCONSORTES. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. A cumulação de pedidos que se submetem a procedimentos diversos impõe a adoção do rito ordinário, conforme dispõe o art. 292, § 2°, do Código de Processo Civil. 2. Havendo litisconsórcio passivo facultativo, a citação de ao menos um dos réus torna inadequada a extinção do processo com fundamento no art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. 3. Sendo possível o prosseguimento da demanda pelo menos em relação ao litisconsorte citado, não é adequada a extinção do processo sem resolução de mérito, devendo ser cassada a sentença. 4. Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. PROCEDIMENTOS DIVERSOS. ARTIGO 292, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. CITAÇÃO VÁLIDA DE APENAS UM DOS LITISCONSORTES. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. A cumulação de pedidos que se submetem a procedimentos diversos impõe a adoção do rito ordinário, conforme dispõe o art. 292, § 2°, do Código de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. AUSÊNCIA DE FRAUDE. USO INDEVIDO. TRANSMISSÃO A TERCEIRO. COMPRAS EFETUADAS. PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Cabe ao titular do cartão vinculado a estabelecimento comercial, que contratou tal facilidade creditícia, sponte própria, zelar pelo seu correto uso, o que inclui não transmiti-lo ou emprestá-lo a terceiros. 2. Em não observando tal conduta, compete-lhe arcar com o pagamento de eventuais compras efetuadas no estabelecimento comercial, bem como com os reflexos do inadimplemento, configurando, a inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito, legítimo exercício regular de direito do credor. 3. A mera existência de consumidor na relação jurídica não gera, de forma automática, a inversão do ônus da prova. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. AUSÊNCIA DE FRAUDE. USO INDEVIDO. TRANSMISSÃO A TERCEIRO. COMPRAS EFETUADAS. PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Cabe ao titular do cartão vinculado a estabelecimento comercial, que contratou tal facilidade creditícia, sponte própria, zelar pelo seu correto uso, o que inclui não transmiti-lo ou emprestá-lo a terceiros. 2. Em não observando tal condu...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. PRESCINDIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. RITO ORDINÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INSUBSISTÊNCIA DO DOCUMENTO QUE INSTRUI A MONITÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONVENÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE UM CONJUNTO PROBATÓRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA DOS EFEITOS PREVISTOS NO ART. 319 DO CPC.DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. 1. O pedido inicial da ação monitória embasado em cheque prescrito dispensa a declinação da causa debendi. Precedentes. 2. Uma vez opostos embargos contra a pretensão monitória, o feito converte-se ao rito ordinário, abrindo-se a possibilidade de o réu apresentar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito do credor, a teor do inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil. 3. Alegações desacompanhadas de elemento probatório não desconstituem a força probante da obrigação representada por cártulas que acompanham o pedido inicial. 4. Ainda que tenha havido revelia nos autos, se ausente um mínimo de provas aptas a afirmarem o direito alegado pelo autor, que conduziriam ao convencimento do julgador, não se opera, automaticamente, a presunção de veracidade prevista no art. 319 do Código de Processo Civil. 5. O mero dissabor, aborrecimento ou contrariedade são insuficientes a caracterizar o dano moral, pois as agressões devem superar a normalidade cotidiana, causando fundadas aflições ou angústias à personalidade daquele que se diz ofendido. 6. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. PRESCINDIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. RITO ORDINÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INSUBSISTÊNCIA DO DOCUMENTO QUE INSTRUI A MONITÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONVENÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE UM CONJUNTO PROBATÓRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA DOS EFEITOS PREVISTOS NO ART. 319 DO CPC.DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. 1. O pedido inicial da ação monitória embasad...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MONITOR ESCOLAR. ART. 208, INCISO IIII, CF. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1. A Constituição Federal garante, em seu artigo 208, inciso III, o atendimento educacional especializado aos poderes de deficiência. Restando comprovada a necessidade de atendimento individualizado para executar tarefas durante o período escolar, correta a sentença que reconhece e efetiva o direito garantido constitucionalmente. 2. O princípio da reserva do possível só pode ser aplicado em circunstâncias excepcionais e desde que fique demonstrada, objetivamente, a impossibilidade econômico-financeira de custear o serviço público ora pleiteado. No caso em apreço, não há circunstâncias que evidenciem que a procedência do pedido formulado venha a provocar danos graves à ordem ou economia públicas. 3. O Poder Judiciário não retira do administrador a discricionariedade que lhe é conferida pela lei, mas apenas determina que o direito reconhecido nos autos seja efetivado por meio da disponibilização de monitor àquele que comprovadamente dele necessita, o que não interfere, ressalte-se, na possibilidade do administrador distribuir os profissionais da maneira como entender pertinente. Assim sendo, não há violação ao princípio da separação dos poderes. 4. Apelação desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MONITOR ESCOLAR. ART. 208, INCISO IIII, CF. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1. A Constituição Federal garante, em seu artigo 208, inciso III, o atendimento educacional especializado aos poderes de deficiência. Restando comprovada a necessidade de atendimento individualizado para executar tarefas durante o período escolar, correta a sentença que reconhece e efetiva o direito garantido constitucionalmente. 2. O princípio da reserva do possível só pode ser aplicado em circunstâncias excep...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Na execução provisória de sentença não são devidos honorários advocatícios. Dada a prematuridade do cumprimento de sentença, a ação de execução provisória é promovida por conta e risco do vencedor, que se obriga a reparar eventuais danos que o executado vier a sofrer, no caso de reforma da decisão. 2. Na ação em espeque, somente podem ser fixados os honorários advocatícios na hipótese em que a obrigação não for cumprida espontaneamente pelo devedor, no caso de execução definitiva. 3. Na execução provisória, o devedor ainda não tem a obrigação de cumprir voluntariamente o título executivo e enquanto não transitado em julgado o título judicial não incide a multa do art. 475-J do CPC. 4. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Na execução provisória de sentença não são devidos honorários advocatícios. Dada a prematuridade do cumprimento de sentença, a ação de execução provisória é promovida por conta e risco do vencedor, que se obriga a reparar eventuais danos que o executado vier a sofrer, no caso de reforma da decisão. 2. Na ação em espeque, somente podem ser fixados os honorários advocatícios na hipótese em que a obrigação não for cumprida espontaneamente p...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO CONTRATADO E PRESTADO POR PROFISSIONAL SEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E LEGAL - MORTE DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O EVENTO MORTE DECORREU DO PRAGUICIDA UTILIZADO PELO PRESTADOR - RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ AFASTADA - INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO INDENIZATÓRIA - RECONVENÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - MOMENTO ADEQUADO DE PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL - OCASIÃO EM QUE OS FATOS A ELE RELATIVOS SÃO ARTICULADOS - EXCEÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS (CPC, ART. 397) - JUNTADA DE DOCUMENTOS (NÃO CONSIDERADOS NOVOS) APÓS A APRESENTAÇÃO DE RECONVENÇÃO - INADIMISSIBILIDADE - CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE - ALEGAÇÃO DE ROMPIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL INDENIZATÓRIA - FATO (ROMPIMENTO) QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AOS AUTORES, POR AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO E DE INDÍCIO DE MÁ-FE POR PARTE DOS AUTORES - DEVER DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS AFASTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO CONTRATADO E PRESTADO POR PROFISSIONAL SEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E LEGAL - MORTE DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O EVENTO MORTE DECORREU DO PRAGUICIDA UTILIZADO PELO PRESTADOR - RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ AFASTADA - INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO INDENIZATÓRIA - RECONVENÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - MOMENTO ADEQUADO DE PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL - OCASIÃO EM QUE OS FATOS A ELE RELATIVOS SÃO ARTICULADOS - EXCEÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS (CPC, ART. 397) -...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. MORA NÃO CONFIGURADA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO PREMATURA DO AUTOMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MULTA DE 50% DO VALOR FINANCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. 1. Julgado improcedente o pedido de busca e apreensão, caso o credor fiduciante tenha alienado o bem, impõe-se a aplicação de multa em favor do devedor fiduciante, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, consoante disposição do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69, sem prejuízo da condenação em perdas e danos, com base no § 7º do mesmo artigo, se o caso. 2. Comporta minoração verba honorária de sucumbência arbitrada em percentual elevado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para arbitrar a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. MORA NÃO CONFIGURADA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO PREMATURA DO AUTOMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MULTA DE 50% DO VALOR FINANCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. 1. Julgado improcedente o pedido de busca e apreensão, caso o credor fiduciante tenha alienado o bem, impõe-se a aplicação de multa em favor do devedor fiduciante, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, consoante disposição do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69, sem prejuí...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO. I - Acolhidos os embargos para imprimir lhes efeitos infringentes a fim de que o acórdão passe a ter o seguinte dispositivo:Isso posto, conheço da apelação da autora e dou provimento para julgar procedentes os pedidos de: a) indenização por dano moral, que fixo em R$ 20.000,00, corrigidos a partir deste julgamento e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e b) indenização por danos materiais, no valor total de R$ 5.848,21, corrigido a partir dos respectivos desembolsos, acrescido de juros de mora a partir da citação. II - Embargos de declaração acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO. I - Acolhidos os embargos para imprimir lhes efeitos infringentes a fim de que o acórdão passe a ter o seguinte dispositivo:Isso posto, conheço da apelação da autora e dou provimento para julgar procedentes os pedidos de: a) indenização por dano moral, que fixo em R$ 20.000,00, corrigidos a partir deste julgamento e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e b) indenização por danos materiais, no valor total de R$ 5.848,21, corrigido a partir dos respectivos desembolsos, acrescido de jur...