CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONTRATOS - MÚTUO BANCÁRIO E CARTÃO DE CRÉDITO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - CAPITALZAÇÃO DE JUROS - VEDAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC.Se os fatos que interessavam à solução da lide restaram incontroversos, tornando desnecessária a produção de provas, correto o julgamento antecipado da lide, nos termos do inciso I do art. 330 do CPC.Enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor, a elas se aplicam as disposições do CDC.O Poder Judiciário está autorizado a reconhecer de ofício as nulidades porventura existentes nos contratos firmados com a instituição financeira, decorrentes da existência de cláusulas abusivas, isto é, que acarretem desvantagem excessiva ao consumidor (art. 51, inc. IV). Poderá, também, alterá-las, a fim de que seja restabelecido o equilíbrio contratual (art. 6º, inc. V).Quanto aos juros remuneratórios, é certo que às instituições financeiras não se aplica o limite estabelecido no Decreto 22.626/33.Inexistindo taxa de juros previamente pactuada, seve ser observado o limite legal de 12% ao ano.Inexistindo, ainda, norma a permitir a capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo bancário, tem-se por vedada tal prática.Os valores indevidamente pagos pelo consumidor devem ser restituídos em dobro, ex vi do disposto no art. 42 do CDC.A pactuação de comissão de permanência em aberto, sem taxa previamente fixada, de modo a ser estabelecida pelo próprio mercado financeiro, é disposição potestativa, que viola o disposto no art. 115 do Código Civil, bem como o art. 52 do CDC.Afastada a comissão de permanência, correta a aplicação do INPC como índice de correção monetária, posto que se trata do índice que melhor compensa os efeitos corrosivos da inflação.Encontrando-se o contrato sub judice, ainda pendente de apuração do montante do débito, deve a Instituição Financeira abster-se de incluir o nome dos clientes nos cadastros de proteção ao crédito.Afasta-se a declaração de inconstitucionalidade do art. 25, caput e inciso I, do ADCT, se ao exame das questões objeto da ação revisional basta o cotejo da legislação infraconstitucional.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONTRATOS - MÚTUO BANCÁRIO E CARTÃO DE CRÉDITO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - CAPITALZAÇÃO DE JUROS - VEDAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC.Se os fatos que interessavam à solução da lide restaram incontroversos, tornando desnecessária a produção de provas, correto o julgamento antecipado da lide, nos termos do inciso I do art. 330 do CPC.Enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor, a elas se aplicam as disposiçõe...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - EXTRAVIO DE TALÃO DE CHEQUES - DENUNCIAÇÃO À LIDE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.- Extraviado talão de cheques antes de sua efetiva entrega ao correntista, o banco será responsável por eventuais danos.- Se o banco age negligentemente e não toma a devida cautela ao repassar corretamente as informações ao Serviço de Proteção ao Crédito, quando da sustação do talonário, ocasionando constrangimento ao correntista perante o comércio, terá o dever de indenizá-lo pelos danos suportados.- A responsabilidade civil da parte denunciada só será admitida quando o dano for causado diretamente pela sua conduta.- O valor do quantum indenizatório deverá ser fixado de forma moderada e eqüitativa, considerando o evento danoso e suas ilações.- Havendo improcedência do pedido de denunciação à lide, deverá a parte denunciante pagar os honorários advocatícios à denunciada.- Provido parcialmente o recurso principal e provido o adesivo. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - EXTRAVIO DE TALÃO DE CHEQUES - DENUNCIAÇÃO À LIDE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.- Extraviado talão de cheques antes de sua efetiva entrega ao correntista, o banco será responsável por eventuais danos.- Se o banco age negligentemente e não toma a devida cautela ao repassar corretamente as informações ao Serviço de Proteção ao Crédito, quando da sustação do talonário, ocasionando constrangimento ao correntista perante o comércio, terá o dever de indenizá-lo pelos danos suportados.- A responsabilidade civil da parte denunciada só será admitida qua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. TERRACAP. PROVA DA PROPRIEDADE. Tratando-se de terras comprovadamente públicas, oriundas de desapropriação, não há que se falar em obtenção de domínio por particulares, eis que bens públicos são insuscetíveis de aquisição por usucapião, e também porque não há notícia de qualquer contrato celebrado entre o Poder Público e os particulares, a respeito das terras litigadas.A Terracap, como legítima proprietária, tem a faculdade de usar, gozar e dispor das terras de seu domínio, e o direito de reavê-las de quem ilegitimamente as possua, a teor do que dispõe o artigo 1.228 do Código Civil. Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. TERRACAP. PROVA DA PROPRIEDADE. Tratando-se de terras comprovadamente públicas, oriundas de desapropriação, não há que se falar em obtenção de domínio por particulares, eis que bens públicos são insuscetíveis de aquisição por usucapião, e também porque não há notícia de qualquer contrato celebrado entre o Poder Público e os particulares, a respeito das terras litigadas.A Terracap, como legítima proprietária, tem a faculdade de usar, gozar e dispor das terras de seu domínio, e o direito de reavê-las de quem ilegitimamente as possua, a teor do que disp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO. INCLUSÃO DE MENOR EM FASE DE PRÉ-ADOÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO ESTATUTÁRIA QUE ADMITE INCLUSÃO EM PLANO DIVERSO. REGIME PROVISÓRIO DE GUARDA - POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.- Os efeitos da adoção ocorrem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, não tendo o plano de saúde - a que aderiu o adotante - objetiva previsão para incluir menor sob o regime provisório de guarda, eis que destinado exclusivamente aos filhos biológicos e adotivos, ainda que o processo de adoção tenha trâmite regular, favorável ao interessado, havendo nestes casos expressa disposição normativa, para que seja o infante admitido em outro nível do plano associado até que se concretize a condição de menor adotado, com a aquisição de todos os direitos como filho. (art. 1.628 do C. Civil).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO. INCLUSÃO DE MENOR EM FASE DE PRÉ-ADOÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO ESTATUTÁRIA QUE ADMITE INCLUSÃO EM PLANO DIVERSO. REGIME PROVISÓRIO DE GUARDA - POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.- Os efeitos da adoção ocorrem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, não tendo o plano de saúde - a que aderiu o adotante - objetiva previsão para incluir menor sob o regime provisório de guarda, eis que destinado exclusivamente aos filhos biológicos e adotivos, ainda que o processo de adoção tenha trâmite regular, favorável ao interessado, havendo nestes casos e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO -- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - INCONSTITUCIONALIDADE - ARGÜIÇÃO ORIGINÁRIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SUSPENSÃO PROCESSUAL - PRAZO - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PARCIAL PROVIMENTO - UNÂNIME. A ausência de autenticação das peças que instruem o agravo de instrumento, por si só, não impede o conhecimento do recurso, desde que a parte não se insurja contra seu inteiro teor. Dispensa-se a indicação dos nomes e endereços dos advogados, quando da interposição do agravo de instrumento, se nas cópias das procurações juntadas se pode claramente verificar tais registros. Figurando como agravado o Distrito Federa, a ausência de indicação do nome do Procurador que atua no feito não justifica o não conhecimento do recurso, pois tal fato não impossibilitou o oferecimento de resposta pelo ente Público. A existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema da Ação Civil Pública, autoriza a suspensão do efeito, até um ano, conforme preceitua o art. 265, item IV, alínea a e 21 5º, do Código de Processo Civil.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO -- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - INCONSTITUCIONALIDADE - ARGÜIÇÃO ORIGINÁRIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SUSPENSÃO PROCESSUAL - PRAZO - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - PARCIAL PROVIMENTO - UNÂNIME. A ausência de autenticação das peças que instruem o agravo de instrumento, por si só, não impede o conhecimento do recurso, desde que a parte não se insurja contra seu inteiro teor. Dispensa-se a indicação dos nomes e endereços dos advogados, quando da interposição do agravo de instrumento, se nas cópias das procurações juntadas se pode cl...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA - APRESENTAÇÃO ANTERIOR DE CONTESTAÇÃO - REVELIA NÃO CONFIGURADA - REVISÃO DE ALIMENTOS - NASCIMENTO DE FILHO - AUMENTO DAS DESPESAS. 1. A ausência dos réus na audiência de conciliação não implica revelia, se houve apresentação anterior da peça contestatória.2. O nascimento de filho, aumentando os encargos do alimentante, autoriza a revisão dos alimentos, nos termos do artigo 1699 do Código Civil de 2002. 3. A revisão dos alimentos deve atender ao binômio necessidade-possibilidade.4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA - APRESENTAÇÃO ANTERIOR DE CONTESTAÇÃO - REVELIA NÃO CONFIGURADA - REVISÃO DE ALIMENTOS - NASCIMENTO DE FILHO - AUMENTO DAS DESPESAS. 1. A ausência dos réus na audiência de conciliação não implica revelia, se houve apresentação anterior da peça contestatória.2. O nascimento de filho, aumentando os encargos do alimentante, autoriza a revisão dos alimentos, nos termos do artigo 1699 do Código Civil de 2002. 3. A revisão dos alimentos deve atender ao binômio necessidade-possibilidade.4. Apelo improvido.
CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA: OBRIGATORIEDADE DE SEGUIR NORMAS DO CPC, SOB PENA DE INÉCIA: PEDIDO FORMAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - TARE: Termo de Acordo de regime especial - TRIBUTO - ICMS - MINISTÉRIO PÚBLICO: Legitimidade ativa - INTERESSE PÚBLICO - 1- A ação civil pública é suficiente para questionar inconstitucionalidade incidental de leis ou normas tributárias estaduais ou municipais.1.1- A Ação Civil Pública, de status constitucional deve seguir o ritual para as demais ações, previsto no CPC.1.2- Ação sem pedido formal de citação permite ao magistrado, de ofício, julgar a inépcia do pedido vestibular, art. 282,VII do CPC.2- O Ministério Público tem legitimidade ativa para propositura de ações civis públicas, consoante texto constitucional de 1988, art. 127 e 129,III e art. 5º da Lei Complementar 75/93.2.1- É poder-dever ministerial o zelo pelos princípios constitucionais, que informam o sistema tributário nacional, sobretudo quando há perspectiva de danos irreparáveis ao tesouro público.3- Inexistindo má-fé, descabe a condenação do autor em honorários advocatícios, art. 18 da Lei 7.347/1985.
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CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA: OBRIGATORIEDADE DE SEGUIR NORMAS DO CPC, SOB PENA DE INÉCIA: PEDIDO FORMAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - TARE: Termo de Acordo de regime especial - TRIBUTO - ICMS - MINISTÉRIO PÚBLICO: Legitimidade ativa - INTERESSE PÚBLICO - 1- A ação civil pública é suficiente para questionar inconstitucionalidade incidental de leis ou normas tributárias estaduais ou municipais.1.1- A Ação Civil Pública, de status constitucional deve seguir o ritual para as demais ações, previsto no CPC.1.2- Ação sem pedido formal de citação permite ao magistrado, de ofício, julgar a inép...
PROCESSO CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO - GREVE - BANCÁRIOS - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA - RECURSO - INTERESSE DE AGIR - SUCUMBÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL. Para propor a ação de interdito proibitório basta que o possuidor tenha um receio fundado ou justo de que a violência virá. Não há utilidade na prolação de sentença de mérito com a cessação do movimento grevista, pois quedou ausente um dos pressupostos processuais específicos do interdito proibitório, a existência de justo receio por parte do autor de ser molestado em sua posse, previsto no art. 932 do Código de Processo Civil, ocasionando a perda superveniente do interesse de agir. É vasta e remansosa a jurisprudência no sentido de que o princípio da sucumbência, adotado pelo art. 20 do Código de Processo Civil, encontra-se contido no princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes.
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PROCESSO CIVIL - INTERDITO PROIBITÓRIO - GREVE - BANCÁRIOS - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA - RECURSO - INTERESSE DE AGIR - SUCUMBÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL. Para propor a ação de interdito proibitório basta que o possuidor tenha um receio fundado ou justo de que a violência virá. Não há utilidade na prolação de sentença de mérito com a cessação do movimento grevista, pois quedou ausente um dos pressupostos processuais específicos do interdito proibitório, a existência de justo receio por parte do autor de ser molestado em sua posse, previsto no art. 932 do Código de Processo Civil, ocasionando a perd...
INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. INTERESSE PROCESSUAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE PASSAGEIRO DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PENSÃO. AOS FILHOS E CÔNJUGE. LIMITE IDADE. O interesse de agir é a condição da ação consubstanciada tanto na necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, e, ainda, pela adequação da via eleita. Atendidos esses requisitos, não há porque julgar o autor carecedor da ação.As empresas privadas de transporte coletivo de passageiros são prestadoras de serviços públicos, motivo pelo qual a situação posta deve ser examinada à luz da responsabilidade civil objetiva, consoante o mandamento inserido no art. 37, § 6º da Constituição Federal. Configurada a responsabilidade civil decorrente de ato ilícito no transporte de passageiro falecido em acidente de ônibus, torna-se devida a indenização pelos danos morais e materiais ao cônjuge e filhos da vítima.O pensionamento em favor dos filhos menores do de cujus tem como limite a idade de 24 (vinte e quatro) anos dos beneficiários, quando presumivelmente, estaria concluída a sua formação universitária, que os habilitaria ao pleno exercício da atividade profissional.
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INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. INTERESSE PROCESSUAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE PASSAGEIRO DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PENSÃO. AOS FILHOS E CÔNJUGE. LIMITE IDADE. O interesse de agir é a condição da ação consubstanciada tanto na necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, e, ainda, pela adequação da via eleita. Atendidos esses requisitos, não há porque julgar o autor carecedor da ação.As empresas privadas de transporte coletivo de passageiros são prestadoras de serviços públicos, motivo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA E AÇÃO CAUTELAR - CLÍNICA MÉDICA - DESFAZIMENTO DA SOCIEDADE - APARELHO AUTO REFRATOR ADQUIRIDO PARA USO COMUM - RESSARCIMENTO E ACERTO FINAL PELAS COTAS TRANSFERIDAS - COMPROVAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.- Não demonstrando o autor a propriedade exclusiva de aparelho oftalmológico adquirido, em comum pelos sócios, no interesse da sociedade de prestação de serviços médicos, desassiste-lhe o direito de retomada do bem, eis que, como sócio retirante, ao desligar-se da empresa, recebeu o pagamento do devido valor, antes ajustado, a título de transferência da integralidade de suas cotas. Aplicação do disposto no art. 333 da lei adjetiva civil incumbindo ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA E AÇÃO CAUTELAR - CLÍNICA MÉDICA - DESFAZIMENTO DA SOCIEDADE - APARELHO AUTO REFRATOR ADQUIRIDO PARA USO COMUM - RESSARCIMENTO E ACERTO FINAL PELAS COTAS TRANSFERIDAS - COMPROVAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.- Não demonstrando o autor a propriedade exclusiva de aparelho oftalmológico adquirido, em comum pelos sócios, no interesse da sociedade de prestação de serviços médicos, desassiste-lhe o direito de retomada do bem, eis que, como sócio retirante, ao desligar-se da empresa, recebeu o pagamento do devido valor, antes ajustado, a título de transfer...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. COBRANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. ARTIGO 538, CPC. JUROS DE MORA NÃO CONVENCIONADOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ARTIGO 219, CPC. ALÍQUOTA. SELIC. ARTIGO 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.1 - Não há reparos a serem promovidos à sentença que aplica a multa prevista no Artigo 538 do CPC quando manifestamente protelatórios os embargos a ela opostos.2 - Não convencionados os juros de mora no instrumento contratual de locação, esses são devidos a partir da citação do devedor na ação de cobrança (Artigo 219 do CPC), no percentual da Taxa SELIC (Artigo 406 do CCB).3 - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. COBRANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. ARTIGO 538, CPC. JUROS DE MORA NÃO CONVENCIONADOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ARTIGO 219, CPC. ALÍQUOTA. SELIC. ARTIGO 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.1 - Não há reparos a serem promovidos à sentença que aplica a multa prevista no Artigo 538 do CPC quando manifestamente protelatórios os embargos a ela opostos.2 - Não convencionados os juros de mora no instrumento contratual de locação, esses são devidos a partir da citação do devedor na ação de cobrança (Artigo 219 do CPC), no percent...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA E VERBA DE SUCUMBÊNCIA NO CASO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.1. O MM. Juiz de Direito concedeu, supervenientemente, a gratuidade judiciária à parte. Nessa parte, não se conhece do recurso por falta de interesse.2. A regra geral é que o desistente arque com despesas e honorários de advogado (art. 26, caput do CPC). Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, a desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC 267 VIII). Se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e despesas processuais, mas não por honorários de advogado. Requerida depois da citação, a desistência da ação acarreta para o autor o dever de suportar os honorários de advogado da parte contrária. (Código de processo civil comentado e legislação civil extravagante em vigor. 5ª ed. Revista dos Tribunais, 2001, p. 423).3. Recurso em parte conhecido e nessa parte provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA E VERBA DE SUCUMBÊNCIA NO CASO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.1. O MM. Juiz de Direito concedeu, supervenientemente, a gratuidade judiciária à parte. Nessa parte, não se conhece do recurso por falta de interesse.2. A regra geral é que o desistente arque com despesas e honorários de advogado (art. 26, caput do CPC). Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, a desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC 267 VIII). Se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pel...
Civil. Processual Civil. Ação Cominatória. Reconvenção. Improcedência. Fixação Verbas Honorárias. Recurso Improvido.I - Não se mostra razoável o pleito da recorrente em buscar a responsabilização do condomínio se a instalação do sistema foi para atender o interesse e a necessidade de sua atividade comercial. O sistema não poderia ser instalado sem a aprovação do condomínio que tão-somente autorizou a instalação do sistema de exaustão mecânica.II - O documento de fls. 99/100, confirma que a proposta contratual para instalação do sistema foi encaminhada à Empresa-recorrente, não havendo, assim, que se falar em responsabilidade do Condomínio-recorrido, conforme bem fundamentou o MM. Juízo a quo em sua r. sentença.III - Com relação a condenação nas verbas honorárias, há de se considerar que houve a condenação do réu, ora recorrente, na ação principal, bem como foi julgado improcedente o pedido na reconvenção, estando, assim, nos parâmetros legais a fixação dos honorários advocatícios ex vi do § 3º e 4º do artigo 20 e parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.IV - Recurso Improvido.
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Civil. Processual Civil. Ação Cominatória. Reconvenção. Improcedência. Fixação Verbas Honorárias. Recurso Improvido.I - Não se mostra razoável o pleito da recorrente em buscar a responsabilização do condomínio se a instalação do sistema foi para atender o interesse e a necessidade de sua atividade comercial. O sistema não poderia ser instalado sem a aprovação do condomínio que tão-somente autorizou a instalação do sistema de exaustão mecânica.II - O documento de fls. 99/100, confirma que a proposta contratual para instalação do sistema foi encaminhada à Empresa-recorrente, não havendo, assim,...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSO SINCRÉTICO. EMBARGOS INCABÍVEIS.Com as modificações operadas no Código de Processo Civil pelo advento da Lei 10.444/2002, a sentença mandamental exarada em ação de obrigação de fazer não mais forma título executivo judicial. Assim, após sua prolação, segue-se automaticamente uma fase de execução imprópria, sem necessidade de ajuizamento de ação autônoma de execução, muito menos de nova citação, sendo incabíveis, portanto, os embargos executórios, a teor do que dispõe a nova redação do artigo 461 c/c artigo 644, ambos do Código de Processo Civil.Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSO SINCRÉTICO. EMBARGOS INCABÍVEIS.Com as modificações operadas no Código de Processo Civil pelo advento da Lei 10.444/2002, a sentença mandamental exarada em ação de obrigação de fazer não mais forma título executivo judicial. Assim, após sua prolação, segue-se automaticamente uma fase de execução imprópria, sem necessidade de ajuizamento de ação autônoma de execução, muito menos de nova citação, sendo incabíveis, portanto, os embargos executórios, a teor do que dispõe a nova redação do artigo 461 c/c artigo 644, ambos do Código d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. LESÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO.- Não havendo a demonstração nos autos da ofensa a quaisquer preceitos de ordem pública, deve vigorar, na relação entre particulares, o princípio basilar dos contratos do pacta sunt servanda.- A ocorrência de lesão, um dos defeitos do negócio jurídico, previsto no art. 157 do Código Civil, exige a demonstração inequívoca da inexperiência de um dos contratantes, ao se obrigar a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, o que, efetivamente, não se verifica na hipótese em apreço.- A fixação de honorários advocatícios em perfeita consonância com o disposto no art. 20 do Código de Processo civil inviabiliza a pretensão de redução do valor em sede de recurso.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. LESÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO.- Não havendo a demonstração nos autos da ofensa a quaisquer preceitos de ordem pública, deve vigorar, na relação entre particulares, o princípio basilar dos contratos do pacta sunt servanda.- A ocorrência de lesão, um dos defeitos do negócio jurídico, previsto no art. 157 do Código Civil, exige a demonstração inequívoc...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO - NOTA PROMISSÓRIA - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL.1. Embora a nota promissória encerre, por natureza, os atributos da autonomia e abstração, o que faz com que normalmente o título se desprenda da causa que lhe deu origem, muitas vezes a respectiva existência fica ligada ao cumprimento de um contrato. Destarte, o réu tem direito pessoal contra o autor, conforme o disposto no artigo 51 do Decreto n.º 2.044/1908, podendo discutir a causa da obrigação, sob pena de enriquecimento ilícito do credor.2. A exceção do contrato não cumprido autoriza a suspensão da contraprestação. Na exata dicção do artigo 476 do Novo Código Civil, nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 3. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO - NOTA PROMISSÓRIA - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL.1. Embora a nota promissória encerre, por natureza, os atributos da autonomia e abstração, o que faz com que normalmente o título se desprenda da causa que lhe deu origem, muitas vezes a respectiva existência fica ligada ao cumprimento de um contrato. Destarte, o réu tem direito pessoal contra o autor, conforme o disposto no artigo 51 do Decreto n.º 2.044/1908, podendo discutir a causa da obrigação, sob...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. CONFUSÃO PROCESSUAL. CITAÇÃO VÁLIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. MULTA.Não sendo os documentos pressupostos da causa, é permitido juntá-los a qualquer momento, antes da sentença.Devidamente fixado o pólo passivo na ação, com a citação regular e válida, não há falar-se em prejuízo da defesa.Afigurando-se manifesto o propósito protelatório na oposição dos embargos de declaração, faz-se mister a aplicação, de ofício, da multa prevista no art. 538 da Lei Adjetiva Civil.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. CONFUSÃO PROCESSUAL. CITAÇÃO VÁLIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. MULTA.Não sendo os documentos pressupostos da causa, é permitido juntá-los a qualquer momento, antes da sentença.Devidamente fixado o pólo passivo na ação, com a citação regular e válida, não há falar-se em prejuízo da defesa.Afigurando-se manifesto o propósito protelatório na oposição dos embargos de declaração, faz-se mister a aplicação, de ofício, da multa prevista no art. 538 da Lei Adjetiva Civil.Agravo conhe...
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.1 - AGRAVO RETIDO - TUTELA ANTECIPADA - IMPROVIMENTO. Ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações contidas na inicial, inviável se mostra o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela. Agravo Retido Improvido.2 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO. A preponderância da matéria de direito em relação à questão fática e a suficiente elucidação desta para o fim de julgamento da causa, autoriza a adoção da medida prevista no art. 330, I, do Código de Processo Civil.3 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. É o teor do enunciado na Súmula nº. 297 do STJ.4 - LEGALIDADE DA TR. Desde que pactuada, é legal o reajustamento pela TR das prestações avençadas em contrato de financiamento de imóvel regido pelo Sistema Financeiro de Habitação, para contratos posteriores à Lei nº. 8.177/91. É o teor a Súmula 295 do STJ.5 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INADIMISSIBILIDADE. SÚMULA 121 DO STF Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula 121 do STF).6 - TABELA PRICE. INAPLICABILIDADE. O emprego da tabela price como método de amortização do débito, promove a capitalização de juros.7 - AMORTIZAÇÃO MENSAL E ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR (ART. 6º DA LEI Nº. 4.380/64). No que diz respeito à forma de amortização do saldo devedor, o melhor entendimento acerca da questão é o de que a amortização do saldo devedor deve preceder ao reajuste das prestações do financiamento, nos termos do art. 6º, alínea c, da Lei nº. 4.380/64.8 - LIMITAÇÃO DE JUROS (ART. 6º E DA LEI Nº. 4.380/64). INEXISTÊNCIA. O disposto no art. 6º da Lei nº. 4.380/64 não estabelece limitação da taxa de juros, mas apenas fixa os critérios para a aplicação do artigo anterior, ou seja, dispõe sobre as condições do reajustamento previsto no art. 5º que o precede (RESP 416/398/SC).9 - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O CES - Coeficiente de Equiparação Salarial, criado pela Resolução nº. 36/69 do BNH, desde que pactuada, não se reveste de qualquer ilegalidade, eis que tem por finalidade corrigir eventuais distorções oriundas dos reajustes salariais dos mutuários, com uma efetiva correção monetária nos financiamentos habitacionais.10 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL (DEC-LEI Nº. 70/96). Consoante a jurisprudência desta Corte de Justiça, baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, a execução hipotecária extrajudicial é admissível, desde que atendidos os requisitos do art. 31 do Decreto-lei nº. 70/66, tido como recepcionado pela Constituição Federal de 1988.11 - Negou-se provimento ao Agravo Retido e deu-se parcial provimento ao Recurso de Apelação para julgar parcialmente procedente o pedido cautelar e parcialmente procedente o pedido revisional e determinar o recalculo do débito, desde a assinatura do contrato, com as seguintes modificações: a) a incidência dos juros remuneratórios contratados de forma simples, ou seja, sem capitalização; b) a atualização do saldo devedor após a amortização mensal de cada prestação.
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- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.1 - AGRAVO RETIDO - TUTELA ANTECIPADA - IMPROVIMENTO. Ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações contidas na inicial, inviável se mostra o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela. Agravo Retido Improvido.2 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO. A preponderância da matéria de direito em relação à questão fática e a suficiente elucidação desta para o fim de julgamento da causa, autoriza...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE - CONEXÃO - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO - Versando a Ação de Revisão de Contrato de Mútuo com Garantia Hipotecária sobre a mesma dívida objeto de ação de prestação de contas e embargos à execução entre as mesmas partes, ainda em tramitação perante o primeiro grau de jurisdição, impõe-se a reunião das ações, a fim de que sejam decididas simultaneamente, em atendimento ao comando emanado do art. 105 do Código de Processo Civil, ante a inequívoca possibilidade de prolação de decisões contraditórias, com a possível constituição de mais de um título executivo, a ensejar bis in idem na cobrança da dívida, em razão do que deve ser cassada a sentença que julga isoladamente o primeiro feito, sem promover o julgamento dos demais. Recurso provido para cassar a sentença monocrática.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE - CONEXÃO - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO - Versando a Ação de Revisão de Contrato de Mútuo com Garantia Hipotecária sobre a mesma dívida objeto de ação de prestação de contas e embargos à execução entre as mesmas partes, ainda em tramitação perante o primeiro grau de jurisdição, impõe-se a reunião das ações, a fim de que sejam decididas simultaneamente, em atendimento ao comando emanado do art. 105 do Código de Processo Civil, ante a inequívoca possibilidade de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - ARREMATAÇÃO DE BEM OBJETO DE VÁRIAS PENHORAS - PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS FORMULADO PELO BENEFICIÁRIO DA PRIMEIRA PENHORA - AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL COM A CONDUTA DO ARREMATANTE - PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA ARREMATAÇÃO - PENHORAS RECAEM SOBRE O PRODUTO DA VENDA JUDICIAL - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA - INEXISTÊNCIA DE DANO - INACOLHÍVEL A INSURGÊNCIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL NAS CONTRA-RAZÕES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Não há liame causal entre a conduta dos arrematantes e eventuais prejuízos experimentados pelos beneficiários da primeira penhora, porquanto aqueles são meros adquirentes do bem que foi ofertado em hasta pública determinada por autoridade judiciária competente.2.Não há ilegalidade na arrematação promovida nos autos cuja penhora é posterior. A norma processual civil (CPC, 613 c/c 711) estabelece tão-somente que a prioridade recai sobre o produto da venda, razão porque o direito aquisitivo do bem decorre da primeira arrematação - independentemente da ordem das penhoras -, a partir de quando o imóvel fica desagravado dos demais ônus que sobre ele pesavam.3.Ademais, se o crédito cobrado - de natureza trabalhista - na ação onde ocorreu a arrematação tem preferência em relação ao crédito do suposto prejudicado, não há falar-se em dano a ser reparado.4.Se os apelados se mostram irresignados com o quantum do valor arbitrado para a verba honorária sucumbencial, o meio próprio para sua insurgência é o recursal - no caso, ante os fundamentos expostos - adesivo (CPC, 500, Incisos e § Único). Se, entretanto, só o fazem mediante postulação nas contra-razões, nada a respeito se pode prover, vez que deixaram transitar em julgado, para eles, tal matéria. 5.Recurso de apelação conhecido, mas improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - ARREMATAÇÃO DE BEM OBJETO DE VÁRIAS PENHORAS - PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS FORMULADO PELO BENEFICIÁRIO DA PRIMEIRA PENHORA - AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL COM A CONDUTA DO ARREMATANTE - PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA ARREMATAÇÃO - PENHORAS RECAEM SOBRE O PRODUTO DA VENDA JUDICIAL - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA - INEXISTÊNCIA DE DANO - INACOLHÍVEL A INSURGÊNCIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL NAS CONTRA-RAZÕES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Não há liame causal entre a conduta dos arrematantes e eventuais prejuízos experimentados pelos beneficiários da primeira penhor...