CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA - FORNECIMENTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COMPROVAÇÃO - MENSALIDADES ESCOLARES DEVIDAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PROTELATÓRIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A ação monitória, que visa ao recebimento de mensalidades escolares devidas pela prestação de serviços educacionais, instruída com o respectivo contrato, ficha de freqüência escolar e demonstrativo do débito, satisfaz os requisitos exigidos pelo artigo 1.102a do Estatuto Processual Civil.2. Considera-se manifestamente protelatório e infundado o recurso se o recorrente tiver a intenção deliberada de retardar o trânsito em julgado da decisão, quando destituído de fundamentação razoável ou apresentado sem as imprescindíveis razões do inconformismo, bem como se interposto sob fundamento contrário a texto expresso de lei ou a princípio sedimentado da doutrina e jurisprudência. Ausentes tais situações, afasta-se a alegação neste sentido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA - FORNECIMENTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COMPROVAÇÃO - MENSALIDADES ESCOLARES DEVIDAS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PROTELATÓRIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A ação monitória, que visa ao recebimento de mensalidades escolares devidas pela prestação de serviços educacionais, instruída com o respectivo contrato, ficha de freqüência escolar e demonstrativo do débito, satisfaz os requisitos exigidos pelo artigo 1.102a do Estatuto Processual Civil.2. Considera-se manifestamente protelatório e infundado o recurso se o recorrente tiver a intenção deliberada de retar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA (ART. 386, IV, DO CPP). CAUSA SUPERVENIENTE EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Conforme demonstrado nos autos, o imóvel sobre o qual recaiu a penhora é bem de família. Por outro lado, não incide no caso em tela a exceção prevista no art. 3º, V, da Lei 8009/90. Assim sendo, a constrição judicial sobre o referido imóvel não pode subsistir, sob pena de se fazer tábula rasa da proteção legal que o art. 1º do mencionado diploma legal lhe confere.II - A apelante foi absolvida da imputação de parcelamento irregular de solo urbano, cuja decisão não tem relevância no caso em apreço, na medida em que não se trata de execução de condenação imposta em actio civilis ex delicto, mas de execução de obrigação de reparar dano ambiental, cuja sentença, transitada em julgado, foi proferida em ação civil pública. Ademais, a sentença penal absolutória por falta de prova (art. 386, IV, do CPP), não tem influência no processo de execução.III - Negou-se provimento. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA (ART. 386, IV, DO CPP). CAUSA SUPERVENIENTE EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Conforme demonstrado nos autos, o imóvel sobre o qual recaiu a penhora é bem de família. Por outro lado, não incide no caso em tela a exceção prevista no art. 3º, V, da Lei 8009/90. Assim sendo, a constrição judicial sobre o referido imóvel não pode subsistir, sob pena de se fazer tábula rasa da proteção legal que o art. 1º do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. VALORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR.1- A inscrição em rol de serviço de proteção ao crédito visa também a restrição do crédito com vista a forçar o devedor a quitar seu débito, sendo certo que, quem detém o crédito pode realizar tal inscrição, no caso em tela, o Banco era o credor e, portanto, teria o direito de lançar o nome do apelado no rol, mas, além disso, tinha o dever de retirá-lo, diante do pagamento efetuado e, nessa situação, a simples permanência do nome daquele no rol do SERASA, é suficiente para embasar a indenização vindicada, ainda mais quando a inscrição foi realizada em 05/05/2000, permanecendo até o dia 22/12/2000, considerando que o pagamento das prestações data do mesmo dia da inscrição e, ainda, que a ação de danos morais foi proposta em 10/11/2000. 2- Os danos morais são fixados pelo Juiz de acordo com sua livre convicção e bom senso, levando-se em consideração que a indenização deve possuir um caráter punitivo, preventivo e compensatório, sem que signifique o enriquecimento do ofendido em detrimento do ofensor e deve ter como critérios a intensidade e a gravidade do dano causado, a repercussão da ofensa e a posição social e econômica das partes. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor da indenização para cinco mil reais. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. VALORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR.1- A inscrição em rol de serviço de proteção ao crédito visa também a restrição do crédito com vista a forçar o devedor a quitar seu débito, sendo certo que, quem detém o crédito pode realizar tal inscrição, no caso em tela, o Banco era o credor e, portanto, teria o direito de lançar o nome do apelado no rol, mas, além disso, tinha o dever de retirá-lo, diante do pagamento efetuado e, nessa situação, a simples permanência do nome daquel...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPARAÇÃO INDEVIDA. 1.A responsabilidade subjetiva exige a presença dos elementos: ação ou omissão, culpa ou dolo, relação de causalidade e dano.2. Inexistindo provas nos autos de que a parte Ré haja dado causa à destruição da plantação de árvores frutíferas realizada pelo Autor, resta afastado o seu dever de indenizar, sobretudo tratando-se de espaço destinado a carroceiros para guarda e trânsito de seus animais, caso em que ao Autor incumbia maior vigilância na proteção do seu cultivo . 3. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPARAÇÃO INDEVIDA. 1.A responsabilidade subjetiva exige a presença dos elementos: ação ou omissão, culpa ou dolo, relação de causalidade e dano.2. Inexistindo provas nos autos de que a parte Ré haja dado causa à destruição da plantação de árvores frutíferas realizada pelo Autor, resta afastado o seu dever de indenizar, sobretudo tratando-se de espaço destinado a carroceiros para guarda e trânsito de seus animais, caso em que ao Autor incumbia maior vigilância na proteção do seu cultivo . 3. Recurso impr...
APELAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CULPA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1.O motorista do ônibus, ao avistar que vinha veículo na faixa em que se encontrava (contra-mão), retornou à via da direita sem atentar-se ao veículo VW/Gol que ali trafegava, e colidiu com este na parte lateral dianteira.2.Evidente a culpa do condutor do veículo da autora, consubstanciada na falta de cuidado ao retornar à via da direita, sem perceber que não havia ultrapassado na totalidade o veículo conduzido pelo réu. 3.Nesse caso, responde a autora, em nome de seu preposto, nos termos do inciso III do art. 1.521 do Código Civil/1916.4.Recurso conhecido, provimento negado.
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APELAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CULPA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1.O motorista do ônibus, ao avistar que vinha veículo na faixa em que se encontrava (contra-mão), retornou à via da direita sem atentar-se ao veículo VW/Gol que ali trafegava, e colidiu com este na parte lateral dianteira.2.Evidente a culpa do condutor do veículo da autora, consubstanciada na falta de cuidado ao retornar à via da direita, sem perceber que não havia ultrapassado na totalidade o veículo conduzido pelo réu. 3.Nesse caso, responde a autora, em...
PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS EFETUADAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E PELA FALTA DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. ARRAS PENITENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO EM SE TRATANDO DE FIRMA INDIVIDUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.Os honorários pagos pelo autor, ao advogado que contratou, para efetuar notificação extrajudicial do demandado e ingressar com a respectiva ação judicial, não ensejam reparação a título de danos materiais, uma vez que o art. 20 do Código de Processo Civil estabelece que ao final do processo o vencido deverá pagar ao vencedor todas as despesas processuais que este antecipou, bem assim os honorários de advogado. Isso significa que o ressarcimento de todas as despesas processuais, inclusive honorários do advogado, constitui para o vencedor conseqüência do êxito na ação, e, para o vencido, ônus da sucumbência. Do mesmo modo, não se faz possível a indenização, a título de alugueres, quando não comprovadas as despesas tidas com outro aluguel, as quais o autor não teria se o imóvel, objeto da promessa, lhe tivesse sido entregue no tempo e modo convencionado.Estando o negócio jurídico condicionado a evento futuro e incerto, no caso, obtenção de alvará judicial para a venda do imóvel, não há que se falar em inadimplemento contratual ou mesmo arrependimento, ante a impossibilidade de realização do negócio, no caso de negativa de concessão do aludido alvará judicial. Logo, não são devidas as arras penitenciais. Não se vislumbra a ocorrência de qualquer prejuízo à parte contrária, quando o magistrado, ao considerar a condição de firma individual atribuída ao requerido, exclui o nome comercial adotado por este e corrige o pólo passivo da demanda, para que nele figure o correto nome do demandado, tendo em vista que a firma individual, substituída hodiernamente pela figura do empresário individual, é a pessoa jurídica pertencente a uma só pessoa física, a qual assume todo o risco, recebe os lucros ou sofre os prejuízos decorrentes de sua atividade, ilimitadamente.Os honorários advocatícios serão recíprocos quando cada litigante for em parte vencedor e vencido, conforme estabelece o art. 21 do Código de Processo Civil.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS EFETUADAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E PELA FALTA DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. ARRAS PENITENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO EM SE TRATANDO DE FIRMA INDIVIDUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.Os honorários pagos pelo autor, ao advogado que contratou, para efetuar notificação extrajudicial do demandado e ingressar com a respectiva ação judicial, não ensejam reparação a título de danos materiais, uma vez que o art. 20 do Código de Processo Civil estabelece que ao final do processo o vencido deverá pagar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONCUBINATO E SOCIEDADE DE FATO - MÁ GESTÃO DOS NEGÓCIOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELOS DANOS MORAIS - CABIMENTO - EFEITOS DA REVELIA - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.- Cabível a indenização por dano moral quando, imputado ao réu a acusação de agressões físicas e ameaças de morte perpetradas contra a concubina, presumindo-se como verdadeiras, ao não contestar ação, ante os efeitos da revelia.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.- Quanto aos danos materiais, não se desincumbindo a autora do ônus da prova a teor do disposto no art. 333, inciso I do Código de Processo Civil, torna improsperável o seu pedido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONCUBINATO E SOCIEDADE DE FATO - MÁ GESTÃO DOS NEGÓCIOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELOS DANOS MORAIS - CABIMENTO - EFEITOS DA REVELIA - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.- Cabível a indenização por dano moral quando, imputado ao réu a acusação de agressões físicas e ameaças de morte perpetradas contra a concubina, presumindo-se como verdadeiras, ao não contestar ação, ante os efeitos da revelia.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS NÃO CONFIGURADO. 1. Encontrando-se a decisão recorrida em consonância com a Lei de Locação (artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/91), e não se verificando a excepcionalidade a justificar o deferimento, contra legem, do efeito suspensivo postulado, não se tem como agasalhar o pleito deduzido no presente agravo. Impõe-se, desse modo, a manutenção do efeito merante devolutivo à apelação interposta pela ora agravante.2. Recurso desprovido.PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS NÃO CONFIGURADO. 1. Encontrando-se a decisão recorrida em consonância com a Lei de Locação (artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/91), e não se verificando a excepcionalidade a justificar o deferimento, contra legem, do efeito suspensivo postulado, não se tem como agasalhar o pleito deduzido no presente agravo. Impõe-se, desse modo, a manutenção do efeito merante devolutivo à apelação interposta pela ora agravante.2. Recurso desprovido.PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS NÃO CONFIGURADO. 1. Encontrando-se a decisão recorrida em consonância com a Lei de Locação (artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/91), e não se verificando a excepcionalidade a justificar o deferimento, contra legem, do efeito suspensivo postulado, não se tem como agasalhar o pleito deduzido no presente agravo. Impõe-se, desse modo, a manutenção do efeito merante devolutivo à apelação interposta pela ora agravante.2. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS NÃO CONFIGURADO. 1. Encontrando-se a decisão recorrida em consonância com a Lei de Locação (artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/91), e não se verificando a excepcionalidade a justificar o deferimento, contra legem, do efeito suspensivo postulado, não se tem como agasalhar o pleito deduzido no presente agravo. Impõe-se, desse modo, a manutenção do efeito merante devolutivo à apelação interposta pela ora agravante.2. Recurso desprovido.PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INS...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. VRG. PAGAMENTO ANTECIPADO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO PARA COMPRA E VENDA. SÚMULA 293 DO STJ. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO CASSADA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 515, PARÁGRAFO 4º, DO CPC, EM FACE DO FEITO NÃO SE ENCONTRAR APTO A RECEBER JULGAMENTO DE MÉRITO. 1- A questão que ora se apresenta e que foi utilizada como fundamento pela r. sentença vergastada, qual seja, a descaracterização do contrato de leasing para compra e venda a prazo, ante a antecipação do Valor Residual Garantido - VRG, encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, ante o entendimento firmado pela sua Corte Especial, ao julgar os Embargos de Divergência nº 213828/RS, no qual foi afastada a aplicação da Súmula 263 daquele Egrégio Tribunal, e ficou assentado que a antecipação do pagamento do Valor Residual Garantido - VRG não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda a prazo; o que, inclusive, foi objeto da Súmula nº 293 daquela Côrte. 2- Na espécie não incide o disposto no art. 515, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que o processo não se encontra apto a receber julgamento, sendo que sequer consta dos autos se o réu foi citado. 3- Apelação conhecida e provida para cassar a r. sentença monocrática e determinar o prosseguindo do feito em seus ulteriores termos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. VRG. PAGAMENTO ANTECIPADO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO PARA COMPRA E VENDA. SÚMULA 293 DO STJ. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO CASSADA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 515, PARÁGRAFO 4º, DO CPC, EM FACE DO FEITO NÃO SE ENCONTRAR APTO A RECEBER JULGAMENTO DE MÉRITO. 1- A questão que ora se apresenta e que foi utilizada como fundamento pela r. sentença vergastada, qual seja, a descaracterização do contrato de leasing para compra e venda a prazo, ante a antecipação do Valor Residual Garantido - VRG, encontr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 333, I, DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. CONFIRMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC.1- Considerando que o embargante não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar o pagamento do débito vindicado pelo credor, previsto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, impõe-se a mantença da sentença que rejeitou os embargos do devedor. 2- Tendo a verba honorária sido arbitrada com razoabilidade e em observância dos critérios insculpidos no art. 20, parágrafo 4º, do CPC, merece prevalecer. 3- Apelação conhecida e não provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 333, I, DO CPC. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. CONFIRMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC.1- Considerando que o embargante não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar o pagamento do débito vindicado pelo credor, previsto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, impõe-se a mantença da sentença que rejeitou os embargos do devedor. 2- Tendo a verba honorária sido arbitrada com razoabilidade e em observância dos critérios insculpidos no art. 20, parágrafo 4º, do CPC, merece prevalecer. 3- Apel...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.1. O Ministério Público está legitimado à defesa de quaisquer interesses difusos e deve zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e ao patrimônio público.2. A Lei 7.347/85 autoriza o Ministério Público a propor ação civil pública quando houver dano ao erário, mormente se a ação visa a preservar interesses de toda a sociedade que teria sido prejudicada com o acordo firmado pelo Distrito Federal e determinadas empresas3. Não se mostra inadequada a via eleita, eis que o Ministério Público não pretende substituir com a ação civil pública a ação direta de inconstitucionalidade.3. Sentença cassada. Apelo provido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.1. O Ministério Público está legitimado à defesa de quaisquer interesses difusos e deve zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao sistema tributário e ao patrimônio público.2. A Lei 7.347/85 autoriza o Ministério Público a propor ação civil pública quando houver dano ao erário, mormente se a ação visa a preservar interesses de toda a sociedade que teria sido prejudicada com o acordo firmado pelo Distrito Federal e determinadas empresas3. Não se most...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE.1. A intangibilidade da coisa julgada só deve ser afastada em casos excepcionais.2. Mostra-se desnecessário o afastamento da res judicata quando a dignidade da menor envolvida está resguardada, vez que o direito de ver reconhecida a sua filiação foi garantida com o reconhecimento de sua paternidade. Ao contrário, se ainda não tivesse sido estabelecido o liame paternal poder-se-ia apartar o estado de imutabilidade da sentença para proteger a dignidade da pessoa humana.3. Nas ações denegatórias de paternidade post mortem, a legitimidade para propor o pleito fica restrito aos seus herdeiros. A viúva não tem legitimidade, vez que o óbito se deu antes da entrada em vigor do novel Código Civil.Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE.1. A intangibilidade da coisa julgada só deve ser afastada em casos excepcionais.2. Mostra-se desnecessário o afastamento da res judicata quando a dignidade da menor envolvida está resguardada, vez que o direito de ver reconhecida a sua filiação foi garantida com o reconhecimento de sua paternidade. Ao contrário, se ainda não tivesse sido estabelecido o liame paternal poder-se-ia apartar o estado de imutabilidade da sentença para proteger a dignidade da pessoa humana.3. Nas ações denegatórias de paternidade post mort...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE - RESCISÃO CONTRATUAL - RETENÇÃO DAS ARRAS PENITENCIAIS - VALOR EXCESSIVAMENTE ONEROSO - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELO JUIZ - INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - MAJORAÇÃO DO VALOR DETERMINADO NA SENTENÇA DE NATUREZA CONDENATÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §3º E ALÍNEAS DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.1. Sentença omissa quanto ao pedido de reintegração na posse. Rescindido o contrato, torna-se injusta a posse dos compradores que passam à condição de esbulhadores, cabendo a reintegração imediata dos vendedores na posse direta do imóvel.2. Assentado na instância monocrática que a aplicação da cláusula penal, como pactuada no compromisso de compra e venda de imóvel, importa em ônus excessivo para o comprador, impondo-lhe a perda de valor correspondente a quase 30% do preço do imóvel, cumpre ao Juiz adequá-la a montante razoável, assim considerado o equivalente a 10% do valor negociado. 3. Se a sentença tem natureza condenatória, os honorários sucumbenciais advocatícios devem ser arbitrados de acordo com os parâmetros do art. 20, §3º e alíneas do CPC, não devendo ser, em regra, fixados aquém do mínimo de 10% sobre o valor da condenação, como ali previsto. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE - RESCISÃO CONTRATUAL - RETENÇÃO DAS ARRAS PENITENCIAIS - VALOR EXCESSIVAMENTE ONEROSO - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELO JUIZ - INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - MAJORAÇÃO DO VALOR DETERMINADO NA SENTENÇA DE NATUREZA CONDENATÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §3º E ALÍNEAS DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.1. Sentença omissa quanto ao pedido de reintegração na posse. Rescindido o contrato, torna-se injusta a posse d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. INÉPCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO.1. Deixando o réu de apresentar prova da inexistência da mora ou requerer sua purgação, ainda que parcial, limitando-se a trazer argumentos sem o condão de impedir, modificar ou extinguir o direito do autor, forçoso concluir pela procedência do pedido de rescisão do pacto locatício e conseqüente desocupação do imóvel. 2. Impõe o artigo 369 do Código Civil que a compensação deverá ocorrer entre dívidas líquidas e vencidas. Necessitando a parte de reconhecimento de pretensão, com possível abatimento do débito, revela-se inviável tal instituto.3. Mostra-se inviável acolher pleito reconvencional quando inadequada a via eleita para o pretendido, especialmente quando há pedido condenatório formulado sem que exista cobrança de alugueres em conjunto com o despejo.4. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a produção de provas sabidamente inócuas para o desate da querela, eis que a formação do seu convencimento dispensa a realização de todas as diligências requeridas pelas partes.5. Se da narração dos fatos decorre logicamente o pedido, com a indicação de seus fundamentos, afasta-se a pretendida inépcia. Além disso, a inexistência de pedido de cobrança de alugueres e demais encargos da locação desobriga a apresentação de planilha de cálculos, não causando obstáculo à defesa da parte. 6. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. INÉPCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO.1. Deixando o réu de apresentar prova da inexistência da mora ou requerer sua purgação, ainda que parcial, limitando-se a trazer argumentos sem o condão de impedir, modificar ou extinguir o direito do autor, forçoso concluir pela procedência do pedido de rescisão do pacto locatício e conseqüente desocupação do imóvel. 2. Impõe o artigo 369 do Código Civil que a compensa...
PROCESUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - Tendo a agravada optado por cumular pedidos que possuem procedimentos judiciais diversos, implicitamente requer-se o emprego do procedimento ordinário, aplicando-se, in casu, o disposto no §2º do art. 292 do CPC, renunciando a recorrida, desta feita, à especialidade do rito da ação consignatória.II - Diante do permissivo do art. 292 do Código de Processo Civil, mostra-se perfeitamente admissível a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos diferentes, desde que, desprezado o rito especial da ação de consignação em pagamento, e verificada a unidade de competência, observe-se o procedimento ordinário (Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil, 32ª Edição, Forense/RJ, Vol.III, p.20).III - Recurso improvido.
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PROCESUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - Tendo a agravada optado por cumular pedidos que possuem procedimentos judiciais diversos, implicitamente requer-se o emprego do procedimento ordinário, aplicando-se, in casu, o disposto no §2º do art. 292 do CPC, renunciando a recorrida, desta feita, à especialidade do rito da ação consignatória.II - Diante do permissivo do art. 292 do Código de Processo Civil, mostra-se perfeitamente admissível a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos diferentes,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSÍVEL SUA REDISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS. NADA A PROVER. 1 - A regra contida no artigo 1048 do Código de Processo Civil determina que os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença. 2 - Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba mais recurso. Já tendo a matéria sido solucionada em ação anteriormente proposta, extingue-se o processo sem julgamento do mérito. 3 - Os Embargos de Terceiro não podem fazer as vezes de rescisória da sentença definitiva do processo principal. Recurso conhecido e improvido, para manter íntegra a sentença.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSÍVEL SUA REDISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS. NADA A PROVER. 1 - A regra contida no artigo 1048 do Código de Processo Civil determina que os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença. 2 - Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba mais recurso. Já tendo a matéria sido solucionada em ação anteriormente proposta, extingue-se o processo sem julgamento do mérito. 3 - Os Embargos...
PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. PESSOA MAIOR E CAPAZ. ATO REALIZADO POR MEIO DA GENITORA. NULIDADE.1. Sendo a ré maior de 18 anos na data da citação e não havendo qualquer informação que indique a redução ou eliminação da sua capacidade processual, mister que o ato citatório seja realizado na sua pessoa. A genitora não pode ser considerada sua representante legal, porquanto ao que tudo indica a ré é pessoa plenamente capaz.2. Com o advento no Novo Código Civil, a capacidade plena passou a ser adquirida a partir dos 18 anos de idade. Desta feita, conquanto a apelante tenha apenas 19 anos, já é plenamente capaz à realização dos atos da vida civil e capaz para estar em juízo.3. Ademais, não constando dos autos qualquer procuração que outorgue à mãe da ré poderes para a sua representação em juízo, o que demandaria, inclusive, a concessão de poderes especiais, cumpre que a citação seja declarada nula, bem como todos os atos que lhe sucederam.4. Recurso provido. Sentença Cassada.
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PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. PESSOA MAIOR E CAPAZ. ATO REALIZADO POR MEIO DA GENITORA. NULIDADE.1. Sendo a ré maior de 18 anos na data da citação e não havendo qualquer informação que indique a redução ou eliminação da sua capacidade processual, mister que o ato citatório seja realizado na sua pessoa. A genitora não pode ser considerada sua representante legal, porquanto ao que tudo indica a ré é pessoa plenamente capaz.2. Com o advento no Novo Código Civil, a capacidade plena passou a ser adquirida a partir dos 18 anos de idade. Desta feita, conquanto a apelante tenha apenas 19 anos, já é plename...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. NULIDADE DO CONTRATO DE ALUGUEL. NÃO CARACTERIZADO. RELAÇÃO VERBAL. ÔNUS DA PROVA AUTOR. PREVISTOS OS ELEMENTOS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA ENTRE AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO APELANTE.1.Inadimplente o locatário e não purgada a mora do valor devido, impõe-se a decretação do despejo.2. Não há que se falar em nulidade do contrato avençado, vez que não se exige a formalidade nos contratos de locação, reputando-se, pois, plenamente válido a relação ex locato, desde que o autor comprove a existência do referido pactum oral, sob pena de não ter o seu pleito provido, na forma como reclamado. 3. Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões do apelante, de forma a impedir, modificar ou extinguir o direito do autor, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. Apelo desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. NULIDADE DO CONTRATO DE ALUGUEL. NÃO CARACTERIZADO. RELAÇÃO VERBAL. ÔNUS DA PROVA AUTOR. PREVISTOS OS ELEMENTOS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA ENTRE AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO APELANTE.1.Inadimplente o locatário e não purgada a mora do valor devido, impõe-se a decretação do despejo.2. Não há que se falar em nulidade do contrato avençado, vez que não se exige a formalidade nos contratos de locação, reputando-se, pois, plenamente válido a relação ex locato, desde que o autor comprove a existência do referido pactum o...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ATRASO NA CONCLUSÃO DE OBRA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES - LUCROS CESSANTES - PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO - UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS EM DIVERGÊNCIA COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS - INDENIZAÇÃO.1. Independentemente da relação jurídica existente entre as partes integrar ou não o sistema de cooperativismo, o inadimplemento contratual quanto à conclusão do prazo de entrega da obra é incontroverso, subsistindo à ré o dever de indenizar.2. Descumprida a cláusula contratual atinente ao prazo de conclusão da obra, são devidos ao promitente comprador os lucros cessantes, pois, de acordo com o art. 402 do Código Civil, salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. 3. Os lucros cessantes são devidos a partir da data em que o imóvel deveria ter sido disponibilizado ao promitente comprador até a efetiva obtenção da carta da habite-se, quando, então, estaria o bem passível de ocupação. 4. O promitente comprador deve ser indenizado em virtude da utilização de materiais de acabamento em detrimento das especificações contratuais, pois a regra no nosso ordenamento jurídico é a que o credor não está obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa (CC, art. 313). 5. Não é devida indenização por dano moral, se os transtornos decorrentes do atraso na conclusão da obra podem ser ressarcidos satisfatoriamente através de lucros cessantes. 6. Não se cumulam multa contratual por atraso na conclusão da obra e lucros cessantes, pois o objetivo da primeira é justamente prefixar as perdas e danos.7. Negado provimento às apelações interpostas pelo autor e pela ré, mantendo-se a sentença na íntegra.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ATRASO NA CONCLUSÃO DE OBRA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES - LUCROS CESSANTES - PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO - UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS EM DIVERGÊNCIA COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTRATUAIS - INDENIZAÇÃO.1. Independentemente da relação jurídica existente entre as partes integrar ou não o sistema de cooperativismo, o inadimplemento contratual quanto à conclusão do prazo de entrega da obra é incontroverso, subsistindo à ré o dever de indenizar.2. Descumprida a cláusula contratual atinente ao prazo de conclus...
CIVIL. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. RESCISÃO PELO CONTRATANTE. NEGLIGÊNCIA DO CONTRATADO. CULPA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.I - O contrato de empreitada pode ser rescindido pelo dono da obra, sem justificativa e a qualquer tempo, cumprindo-lhe, contudo, indenizar o empreiteiro pelas despesas feitas por este para a consecução do serviço, pelas etapas que tenham sido efetivamente realizadas, bem como pelos lucros que deixar de auferir em virtude do rompimento do pacto (art. 1.247 do Código Civil de 1916 e art. 623 do novo Código Civil), desde que não lhe tenha dado causa.II - Este tipo de contrato, embora não vincule a pessoa do contratado à efetiva execução da obra, não o desonera do dever de administrar e fiscalizar a consecução do trabalho, pelo quê, sobrevindo eventual necessidade de ausentar-se, impõe-se-lhe a obrigação de constituir formalmente um substituto, devidamente munido de poderes para representá-lo perante o contratante, prepostos e fornecedores, procedimento esse que, olvidado, caracteriza abandono e, conseqüentemente, dá causa à rescisão do instrumento por negligência, situação em que não é devida a indenização por lucros cessantes.III - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. RESCISÃO PELO CONTRATANTE. NEGLIGÊNCIA DO CONTRATADO. CULPA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.I - O contrato de empreitada pode ser rescindido pelo dono da obra, sem justificativa e a qualquer tempo, cumprindo-lhe, contudo, indenizar o empreiteiro pelas despesas feitas por este para a consecução do serviço, pelas etapas que tenham sido efetivamente realizadas, bem como pelos lucros que deixar de auferir em virtude do rompimento do pacto (art. 1.247 do Código Civil de 1916 e art. 623 do novo Código Civil), d...