CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTES PENITENCIÁRIOS DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA FREQÜENTAR CURSO DE FORMAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A recepção da legislação federal pela Lei 197/91 compreende a Lei 8.112/90 e suas alterações vigentes ao tempo da edição da lei local, de sorte que a Lei 9.527/97 não se aplica aos servidores distritais em razão da autonomia político-administrativa conferida ao Distrito Federal.Aos Agentes Penitenciários do Quadro da Polícia Civil do Distrito Federal aplica-se a Lei 4.878/65 e as disposições da legislação relativa aos servidores civis da União que com ela não colidam. O art. 2º do Decreto-Lei 2.179/84, ao regulamentar o art. 8º da Lei 4.878/65, assegura aos servidores públicos o direito de optar pela retribuição do cargo ou emprego efetivo de que sejam titulares. Logo, a autorização para o afastamento de candidato convocado para participar do aludido curso de formação não se traduz em faculdade da Administração.O Agente Penitenciário do Quadro da Policia Civil do Distrito Federal tem direito líquido e certo de afastar-se de suas funções para freqüentar o curso de formação para o provimento de cargos integrantes do Grupo-Polícia Federal. (precedentes).Segurança concedida, ressalvado o entendimento do Relator.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTES PENITENCIÁRIOS DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA FREQÜENTAR CURSO DE FORMAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A recepção da legislação federal pela Lei 197/91 compreende a Lei 8.112/90 e suas alterações vigentes ao tempo da edição da lei local, de sorte que a Lei 9.527/97 não se aplica aos servidores distritais em razão da autonomia político-administrativa conferida ao Distrito Federal.Aos Agentes Penitenciários do Quadro da Polícia Civil do Distrito Federal apli...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE PENITENCIÁRIO DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA FREQÜENTAR CURSO DE FORMAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A recepção da legislação federal pela Lei 197/91 compreende a Lei 8.112/90 e suas alterações vigentes ao tempo da edição da lei local, de sorte que a Lei 9.527/97 não se aplica aos servidores distritais em razão da autonomia político-administrativa conferida ao Distrito Federal.Aos Agentes Penitenciários do Quadro da Polícia Civil do Distrito Federal aplica-se a Lei 4.878/65 e as disposições da legislação relativa aos servidores civis da União que com ela não colidam. O art. 2º do Decreto-Lei 2.179/84, ao regulamentar o art. 8º da Lei 4.878/65, assegura aos servidores públicos o direito de optar pela retribuição do cargo ou emprego efetivo de que sejam titulares. Logo, a autorização para o afastamento de candidato convocado para participar do aludido curso de formação não se traduz em faculdade da Administração.O Agente Penitenciário do Quadro da Policia Civil do Distrito Federal tem direito líquido e certo de afastar-se de suas funções para freqüentar o curso de formação para o provimento de cargos integrantes do Grupo-Polícia Federal. (precedentes).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE PENITENCIÁRIO DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA FREQÜENTAR CURSO DE FORMAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A recepção da legislação federal pela Lei 197/91 compreende a Lei 8.112/90 e suas alterações vigentes ao tempo da edição da lei local, de sorte que a Lei 9.527/97 não se aplica aos servidores distritais em razão da autonomia político-administrativa conferida ao Distrito Federal.Aos Agentes Penitenciários do Quadro da Polícia Civil do Distrito Federal aplica...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO PAGA. AÇÃO REGRESSIVA. NÃO OCORRÊNCIA DA PROVA DE CULPA OU DOLO DO AUTOR DO DANO. DESPROVIMENTO.1. A teor do disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor provar o fato constitutivo do direito invocado, o que não ocorreu na hipótese, haja vista que a dinâmica do acidente extraída do conjunto probatório não autoriza a tese de presunção de culpa em razão de batida pela traseira.2. Segundo consolidado entendimento jurisprudencial, só é cabível a ação regressiva da seguradora contra o autor do dano se demonstrada a culpa ou dolo deste.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO PAGA. AÇÃO REGRESSIVA. NÃO OCORRÊNCIA DA PROVA DE CULPA OU DOLO DO AUTOR DO DANO. DESPROVIMENTO.1. A teor do disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor provar o fato constitutivo do direito invocado, o que não ocorreu na hipótese, haja vista que a dinâmica do acidente extraída do conjunto probatório não autoriza a tese de presunção de culpa em razão de batida pela traseira.2. Segundo consolidado entendimento jurisprudencial, só é cabível a ação regressiva da seguradora contra o...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLÉIA. ANULAÇÃO. OBRAS VOLUPTUÁRIAS. QUORUM ESPECIAL. CONVOCAÇÃO. VÍCIO. PROVA. DESNECESSIDADE. FATO INCONTROVERSO. EXORDIAL. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. CONEXÃO. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. A DELIBERAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS VOLUPTUÁRIAS DEPENDE DE QUORUM ESPECIAL, CONFORME DISPOSTO NA LEI CIVIL. DESRESPEITADA ESSA REGRA, CORRETA A ANULAÇÃO DA ASSEMBLÉIA.2. SE A INTEGRALIDADE DOS CONDÔMINOS NÃO PODE TOMAR CONHECIMENTO DOS ASSUNTOS QUE SERÃO TRATADOS EM ASSEMBLÉIA, VICIADA SE MOSTRA A CONVOCAÇÃO.3. DEIXANDO O RÉU DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE FATOS ELENCADOS NA EXORDIAL, REVELA-SE INCONTROVERSA A MATÉRIA E, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A PROVA.4. SE DA NARRAÇÃO DOS FATOS DECORRE LOGICAMENTE O PEDIDO, COM A INDICAÇÃO DE SEUS FUNDAMENTOS, AFASTA-SE A PRETENDIDA INÉPCIA.5. INEXISTINDO IDENTIDADE DE OBJETO E DE CAUSA DE PEDIR ENTRE PROCESSOS, AFASTA-SE O PEDIDO DE CONEXÃO DE AÇÕES, MESMO PORQUE UMA DELAS JÁ SE ENCONTRA JULGADA, INVIABILIZANDO A DITA REUNIÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 235 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.6. A MERA INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NOME DA PARTE REQUERIDA NÃO ACARRETA O RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE, NOTADAMENTE EM FACE DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. 7. A NECESSIDADE DE AMPARO AO DIREITO VINDICADO, SEM, OBVIAMENTE, OFENSA AO ORDENAMENTO PÁTRIO, REVELA PRESENTE O INTERESSE DE AGIR.8. QUANTO À POSSIBILIDADE JURÍDICA, ESTA SE REVELA PRESENTE QUANDO O PEDIDO NÃO É VEDADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.9. RECURSO DESPROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLÉIA. ANULAÇÃO. OBRAS VOLUPTUÁRIAS. QUORUM ESPECIAL. CONVOCAÇÃO. VÍCIO. PROVA. DESNECESSIDADE. FATO INCONTROVERSO. EXORDIAL. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. CONEXÃO. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. A DELIBERAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS VOLUPTUÁRIAS DEPENDE DE QUORUM ESPECIAL, CONFORME DISPOSTO NA LEI CIVIL. DESRESPEITADA ESSA REGRA, CORRETA A ANULAÇÃO DA ASSEMBLÉIA.2. SE A INTEGRALIDADE DOS CONDÔMINOS NÃO PODE TOMAR CONHECIMENTO DOS ASSUNTOS QUE SERÃO TRATADOS EM ASSEMBLÉIA, VICI...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE, LESIVIDADE E PROPAGANDA ENGANOSA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - TABELA PRICE NÃO AJUSTADA - DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAL E ANUAL - PREVALÊNCIA DA MENOR TAXA - É DEFESO INOVAR PEDIDO EM SEDE RECURSAL - DEPÓSITO NÃO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA DE MERCADO E CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS - NULIDADE DA CLÁUSULA QUE TRANSFERE AO CONSUMIDOR O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE COBRANÇA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSOS CONHECIDOS - PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DA AUTORA E IMPROVIDA A APELAÇÃO DO RÉU.1.Inexistindo substrato probatório às alegações de vício do consentimento, defeito na formação do contrato, abusividade, lesividade, onerosidade excessiva e propaganda enganosa, não há como possam ser afastados ou substituídos os encargos assumidos pelo devedor, presumivelmente de forma livre, consciente e voluntária.2.Sem pacto expresso não há permissividade ao uso da tabela price. Inteligência dos arts. 46 e 52 do CDC.3.Ocorrendo a divergência entre a taxa de juros mensal e anual expressamente fixadas no contrato, deve prevalecer a taxa mais favorável ao consumidor ali avençada, a ser calculada de forma simples, sem capitalização, desde o momento em que o contrato foi firmado.4.É defeso à parte inovar em grau de recurso introduzindo pedidos não formulados oportunamente. Inteligência dos artigos 264 e 517 do CPC.5.Não sendo integrais os valores depositados na ação de consignação em pagamento, de acordo com os critérios definidos na ação revisional, impõe-se a improcedência do pedido consignatório e da quitação da dívida.6.Correta a sentença que anula a cobrança de comissão de permanência estabelecida segundo a taxa de mercado adotada pelas instituições financeiras à época, mormente quando inexistente na avença o estabelecimento de limite máximo para sua exigência, por sujeitar o consumidor às suas vicissitudes, revelando-se potestativa (art. 115, do Código Civil de 1016) e onerosa ao consumidor (art. 51, IV, do CDC), ainda mais quando cumulada com a cobrança de juros remuneratórios.7.Anulada a comissão de permanência, apropriada se mostra a sua substituição pelo INPC, como justo e adequado fator de correção monetária, a partir da inadimplência.8.Os honorários advocatícios são devidos por quem contratou o causídico para lhe prestar este serviço profissional ou por quem sucumbiu, não podendo ser imposto ao devedor, em cobrança extrajudicial.9.É abusiva e, portanto, nula a cláusula contratual, pactuada em contrato de adesão, estipulando que, no caso de mora no pagamento de parcelas devidas, arcará o consumidor com as despesas de cobrança judicial e extrajudicial, quando igual direito não lhe é conferido. (inc. XII do art. 51 do CDC).10.Havendo proporcionalidade entre a distribuição dos ônus sucumbenciais e a procedência dos pedidos formulados, mantém-se esse dispositivo sentencial.11.Recursos conhecidos, com parcial provimento do apelo da autora e improvimento da apelação do réu.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE, LESIVIDADE E PROPAGANDA ENGANOSA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - TABELA PRICE NÃO AJUSTADA - DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAL E ANUAL - PREVALÊNCIA DA MENOR TAXA - É DEFESO INOVAR PEDIDO EM SEDE RECURSAL - DEPÓSITO NÃO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA DE MERCADO E CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS - NULIDADE DA CLÁUSULA QUE TRANSFERE AO CONSUMIDOR O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE COBRANÇA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL -...
CONSTITUCIONAL E CIVIL - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - OFENSAS PROFERIDAS POR DEPUTADO DISTRITAL - NOTÍCIAS OFENSIVAS VEICULADAS ENVOLVENDO O NOME E IMAGEM DOS AUTORES: TITULAR DO GOVERNO LOCAL E AO SEU PARTIDO - IMUNIDADE PARLAMENTAR - NÃO ABRANGÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - LIMITES NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Cabível a indenização por dano moral decorrente de ofensas proferidas por Deputado Distrital à honra da parte, como titular do Governo local e ao seu partido mediante divulgação de material impresso (panfletos), com notícias tendenciosas ao viso de obter vantagem eleitoral, oriundo do gabinete do Parlamentar. Infração de natureza civil, sem nexo de causalidade com a atividade do deputado, propriamente dita.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve pautar-se atento ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização, devendo o magistrado, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - OFENSAS PROFERIDAS POR DEPUTADO DISTRITAL - NOTÍCIAS OFENSIVAS VEICULADAS ENVOLVENDO O NOME E IMAGEM DOS AUTORES: TITULAR DO GOVERNO LOCAL E AO SEU PARTIDO - IMUNIDADE PARLAMENTAR - NÃO ABRANGÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - LIMITES NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Cabível a indenização por dano moral decorrente de ofensas proferidas por Deputado Distrital à honra da parte, como titular do Governo local e ao seu partido mediante divulgação de material impresso (panfletos), com notícias tendenciosas ao viso de obter vantagem e...
PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE NEXO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO EM VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.1.Os requisitos da responsabilidade civil do Estado são o ato (que pode ser lícito ou ilícito), o dano e o nexo de causalidade.2.Não restando comprovada a relação de causalidade entre o procedimento cirúrgico e a lesão no braço da apelante, não está o Poder Público, na obrigação de indenizar. 3. O beneficiário da gratuidade de justiça, vencido na demanda, deve ser condenado em verbas sucumbenciais, cuja exigibilidade ficará sobrestada por até cinco anos, cabendo ao vencedor da demanda, comprovar, neste prazo, não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida, sob pena de prescrição (art. 12 da Lei 1.060/50). 4. Apelo improvido.
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PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE NEXO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO EM VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.1.Os requisitos da responsabilidade civil do Estado são o ato (que pode ser lícito ou ilícito), o dano e o nexo de causalidade.2.Não restando comprovada a relação de causalidade entre o procedimento cirúrgico e a lesão no braço da apelante, não está o Poder Público, na obrigação de indenizar. 3. O beneficiário da gratuidade de justiça, vencido na demanda, deve ser condenado em verbas sucumbenciais, c...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL.1. A possibilidade de decretação de prisão civil do depositário infiel encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.2. O artigo 904 do Código de Processo Civil determina a entrega da coisa ou seu equivalente em dinheiro, não havendo imposição legal que obrigue a parte credora a receber outra oferta.3. Recurso conhecido e desprovido. Mantida a r. sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a entregar o veículo ou o seu equivalente em dinheiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de prisão, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL.1. A possibilidade de decretação de prisão civil do depositário infiel encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.2. O artigo 904 do Código de Processo Civil determina a entrega da coisa ou seu equivalente em dinheiro, não havendo imposição legal que obrigue a parte credora a receber outra oferta.3. Recurso conhecido e desprovid...
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS. LEGITIMIDADE DO EXAME. PEDIDO DE NULIDADE IMPROCEDENTE.1. A norma que regula a prescrição relativa a atos de concurso público é a Lei nº 7.515/86, face ao princípio da especialidade, e não o Decreto nº 20.910/32.2. A aplicação de exame psicotécnico aos candidatos em concurso público ao cargo de Agente Penitenciário da Polícia Civil encontra respaldo legal na Lei nº 4.878/65.3. Rejeita-se a alegação de nulidade do exame psicotécnico quando a parte não comprova a existência dos vícios apontados na sua realização, prevalecendo a legitimidade do ato administrativo, principalmente quando fica demonstrado que a parte pôde recorrer do resultado do exame e teve ciência das razões que levaram a banca examinadora a considerar o candidato não-recomendado para o cargo.4. Recurso voluntário e remessa de ofício conhecidos e providos para reformar a r. sentença, que declarou nulo o resultado do exame psicotécnico feito pela autora, assegurando-lhe a continuidade nas demais etapas do concurso público para o cargo de Agente Penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal. Julgado improcedente o pedido da autora ao entendimento de que não provou a existência de qualquer vício na realizado do exame. Reconhecida, pois, a legitimidade do resultado do exame psicotécnico. Invertido o ônus da sucumbência, observando-se, entretanto, o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, por ser a autora beneficiária de justiça gratuita.
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CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS. LEGITIMIDADE DO EXAME. PEDIDO DE NULIDADE IMPROCEDENTE.1. A norma que regula a prescrição relativa a atos de concurso público é a Lei nº 7.515/86, face ao princípio da especialidade, e não o Decreto nº 20.910/32.2. A aplicação de exame psicotécnico aos candidatos em concurso público ao cargo de Agente Penitenciário da Polícia Civil encontra respaldo legal na Lei nº 4.878/65.3. Rejeita-se a alegação de nulidade do exame psicotécnico...
AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE - INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA.1.As ações de insolvência civil guardam grande semelhança com as de falência, em especial nos efeitos decorrentes de sua decretação e, sendo obrigatória a intervenção do Órgão Ministerial nos feitos falimentares, é forçoso concluir pela existência de interesse público na hipótese dos autos. 2.A falta de intervenção do Ministério Público no momento devido, causa prejuízo ao interesse público, impondo a nulidade dos atos subseqüentes, nos termos do art. 84, do Código de Processo Civil. 3.Preliminar acolhida. Unânime.
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AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE - INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA.1.As ações de insolvência civil guardam grande semelhança com as de falência, em especial nos efeitos decorrentes de sua decretação e, sendo obrigatória a intervenção do Órgão Ministerial nos feitos falimentares, é forçoso concluir pela existência de interesse público na hipótese dos autos. 2.A falta de intervenção do Ministério Público no momento devido, causa prejuízo ao interesse público, impondo a nulidade dos atos subseqüentes, nos term...
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - TERRACAP - APRESENTAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE - CONDIÇÃO MERAMENTE FORMAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI C/C 295, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.O recorrido construiu no lote antes do período estipulado no contrato, obteve a carta de habite-se, contudo não a apresentou à apelante. Nesse sentido, o não atendimento desta condição meramente formal não pode ser utilizada para punir o apelado.02.O título executado carece de certeza e exigibilidade, porque formado com base em obrigação já cumprida, devendo, pois, o processo ser extinto sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, c/c 295, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.03.Recurso provido parcialmente. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - TERRACAP - APRESENTAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE - CONDIÇÃO MERAMENTE FORMAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI C/C 295, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.O recorrido construiu no lote antes do período estipulado no contrato, obteve a carta de habite-se, contudo não a apresentou à apelante. Nesse sentido, o não atendimento desta condição meramente formal não pode ser utilizada para punir o apelado.02.O título executado carece de certeza e exigibilidade, porque formado com base em obrigação já cumprida, deven...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - RECURSO - DESERÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AGRAVO RETIDO - IMPROPRIEDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - AMORTIZAÇÃO - EXPURGO INFLACIONÁRIO - TAXA REFERENCIAL.I - Nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil, e da Súmula 19, desta Egrégia Corte, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo. Não basta a apresentação apenas da guia de preparo, sem a juntada do comprovante de pagamento. Nessas circunstâncias, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ocorrência de deserção.II - Contra o indeferimento da antecipação da tutela, o recurso cabível é agravo de instrumento, por exigir decisão imediata, e não retido.III - Não requerendo a parte, de forma expressa, a realização de prova pericial, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa. De igual forma, dispensável a apresentação de memoriais, desde que não realizada audiência de instrução e julgamento.IV - O expurgo inflacionário aplicável a partir de abril de 1990 é de 84,32%, fixado em março do mesmo ano. Além disso, a TR pode ser utilizada como índice de correção monetária, desde que pactuada. Precedentes.V - Recurso do réu não conhecido. Recurso das autoras conhecido e não provido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - RECURSO - DESERÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AGRAVO RETIDO - IMPROPRIEDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - AMORTIZAÇÃO - EXPURGO INFLACIONÁRIO - TAXA REFERENCIAL.I - Nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil, e da Súmula 19, desta Egrégia Corte, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo. Não basta a apresentação apenas da guia de preparo, sem a juntada do comprovante de pagamento. Nessas circunstân...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL - INDENIZAÇÃO.01.Prevalece no sistema processual brasileiro o princípio da livre apreciação das provas pelo juiz (artigo 131 do Código de Processo Civil). Assim, a produção de prova julgada prescindível pode ser negada pelo magistrado, em nome do princípio da celeridade do processo e sem qualquer prejuízo à ampla defesa da parte.02.Constatado que não houve ocupação indevida do imóvel por parte do Apelados, restando comprovado que tal ocorreu por força de decisões judiciais.03.Não consta de nenhum provimento judicial que os Apelantes seriam indenizados enquanto ocupado o imóvel pelos Apelados.04.Negou-se provimento ao agravo retido e ao apelo. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL - INDENIZAÇÃO.01.Prevalece no sistema processual brasileiro o princípio da livre apreciação das provas pelo juiz (artigo 131 do Código de Processo Civil). Assim, a produção de prova julgada prescindível pode ser negada pelo magistrado, em nome do princípio da celeridade do processo e sem qualquer prejuízo à ampla defesa da parte.02.Constatado que não houve ocupação indevida do imóvel por parte do Apelados, restando comprovado que tal ocorreu por força de decisões judiciais.03.Não consta de nenhum provim...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E UM DOS CÔNJUGES. CUMPRIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO NA VIGÊNCIA DO CASAMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA EM QUE O IMÓVEL É DESTINADO AO OUTRO CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALOR DA CAUSA.I - Tendo em vista que os direitos de natureza obrigacional ou pessoal só vinculam aqueles que se obrigaram por meio de um contrato, a construtora não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de obrigação de fazer consistente em lavrar escritura de compra e venda ajuizada pelo ex-marido se o contrato de promessa de compra e venda teve por partes apenas a construtora e a ex-esposa.II - A Constituição Federal (art. 5°, LXXIV) exige do interessado em obter o benefício da gratuidade de justiça que comprove a insuficiência de recursos, restando não recepcionado, neste ponto específico, o dispositivo do art. 4° da Lei n° 1.060/50 que exigia apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica.III - De acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil, art. 259, V, quando o litígio tiver por objeto o cumprimento de negócio jurídico, o valor da causa será o valor do contrato, que deverá ser corrigido monetariamente, se for o caso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E UM DOS CÔNJUGES. CUMPRIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO NA VIGÊNCIA DO CASAMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA EM QUE O IMÓVEL É DESTINADO AO OUTRO CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALOR DA CAUSA.I - Tendo em vista que os direitos de natureza obrigacional ou pessoal só vinculam aqueles que se obrigaram por meio de um contrato, a construtora não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de obrigação de fazer consisten...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DE ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONFIGURAÇÃO.- O Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - em face da legislação local (Leis nºs 1.254 e 2.381/89, dispondo sobre a apuração e recebimento do ICMS), não prescinde de apreciação do tema na senda da matéria tributária. Conforme o entendimento pretoriano dominante, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública, ao viso de incursionar em questões daquela natureza, que envolvam a exação e arrecadação de tributos no interesse da Fazenda Pública.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE - APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DE ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONFIGURAÇÃO.- O Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - em face da legislação local (Leis nºs 1.254 e 2.381/89, dispondo sobre a apuração e recebimento do ICMS), não prescinde de apreciação do tema na senda da matéria tributária. Conforme o entendimento pretoriano dominante, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública, ao viso de incursionar em questões daquela natureza, que en...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA - ESFORÇOS NA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS - VAGA DE GARAGEM - PARTE ACESSÓRIA DO IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQÜITATIVA - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.1. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA SE O PROCEDIMENTO ATENDEU AOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 231, II, DO CPC, QUE DETERMINA A ADOÇÃO DO EDITAL QUANDO IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O LUGAR EM QUE SE ENCONTRAREM OS RÉUS.2. CONSTITUINDO A VAGA DE GARAGEM PARTE ACESSÓRIA DO IMÓVEL, A ELA SE ESTENDE A IMPENHORABILIDADE DEFINIDA NO ART. 1º DA LEI 8009/90, NÃO SENDO POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL COMO SE UNIDADE AUTÔNOMA FOSSE.3. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEMANDA APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUÍZO QUANDO NÃO HOUVER CONDENAÇÃO JUDICIAL NA SENTENÇA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. 4. NÃO EXISTINDO APROFUNDAMENTO DE PROVAS NEM TRABALHO EXCEPCIONAL POR PARTE DOS PATRONOS, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, EM FACE DAS ALÍNEAS A, B E C DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.5. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA A REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA - ESFORÇOS NA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS - VAGA DE GARAGEM - PARTE ACESSÓRIA DO IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQÜITATIVA - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.1. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA SE O PROCEDIMENTO ATENDEU AOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 231, II, DO CPC, QUE DETERMINA A ADOÇÃO DO EDITAL QUANDO IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O LUGAR EM QUE SE ENCONTRAREM OS RÉUS.2. CONSTITUINDO A VAGA DE GARAGEM PAR...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - DESÍDIA DO PRÓPRIO INTERESSADO - INEXISTÊNCIA - MÉRITO: PROVA PERICIAL - IRREGULARIDADE DAS CONTAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.PRELIMINAR: 1. Inexiste cerceio ao direito de defesa quando o próprio réu, após instado para esclarecer os limites da prova que pretendesse produzir, queda-se inerte e não atende ao chamado judicial, tornando, apenas em segunda instância, a apontar a importância da mesma para o deslinde das questões em juízo.MÉRITO:2. Ficando demonstrado, com espeque em prova pericial, que o réu não repassou todos os valores que, por contrato, teria que entregar ao autor, devem suas contas ser julgadas irregularidades.3. Sendo o autor vencedor nas duas fases em que se divide a ação de prestação de contas, a fixação dos honorários, com base no saldo devedor apurado, atende ao que determina o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - DESÍDIA DO PRÓPRIO INTERESSADO - INEXISTÊNCIA - MÉRITO: PROVA PERICIAL - IRREGULARIDADE DAS CONTAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.PRELIMINAR: 1. Inexiste cerceio ao direito de defesa quando o próprio réu, após instado para esclarecer os limites da prova que pretendesse produzir, queda-se inerte e não atende ao chamado judicial, tornando, apenas em segunda instância, a apontar a importância da mesma para o deslinde das questões em juízo.MÉRITO:2. Ficando demonstrado, com espeque em prova pericial, qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - BAR E RESTAURANTE LOCALIZADO EM COMPLEXO HOTELEIRO - ALEGAÇÃO DE FREQUENCIA DE GAROTAS DE PROGRAMA E EXCESSO DE BARULHO NO LOCAL - DESCARACTERIZAÇÃO - RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE DANO MORAL POR OFENSA IRROGADA EM JUÍZO - IMPROCEDÊNCIA - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO.- A alegação de presença de garotas de programa em bar localizado em hotel, por si só não gera ao Condomínio o direito de impedir o funcionamento do estabelecimento, máxime quando demonstrado ser flexível o sistema adotado pelos prepostos da empresa hoteleira, quanto a entrada de pessoas, indiscriminadamente, seja no sentido da prestação de serviços de hotelaria, seja em relação ao Lobby bar, aberto ao público externo e aos hospedes.- Quanto ao alegado excesso de barulho não há como ser considerado havendo produção de prova pericial que conclui que o nível de ruído produzido no bar não ultrapassa os limites estabelecidos pela Norma pertinente (NBR 10.152/87).- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - BAR E RESTAURANTE LOCALIZADO EM COMPLEXO HOTELEIRO - ALEGAÇÃO DE FREQUENCIA DE GAROTAS DE PROGRAMA E EXCESSO DE BARULHO NO LOCAL - DESCARACTERIZAÇÃO - RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE DANO MORAL POR OFENSA IRROGADA EM JUÍZO - IMPROCEDÊNCIA - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO.- A alegação de presença de garotas de programa em bar localizado em hotel, por si só não gera ao Condomínio o direito de impedir o funcionamento do estabelecimento, máxime quando demonstrado ser flexível o sistema adotado pelos prepostos da empresa hoteleira, quanto a en...
PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA - INADMISSIBILIDADE.1. A denunciação da lide é obrigatória: àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem perder a demanda (artigo 70, inciso III, Código de Processo Civil). Logo, mostra-se inadmissível, nas ações em que se busca reparação de danos por responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a denunciação da lide à empresa de seguro obrigatório (DPVAT) por ausência de obrigação desta em indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem perder a demanda.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA - INADMISSIBILIDADE.1. A denunciação da lide é obrigatória: àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem perder a demanda (artigo 70, inciso III, Código de Processo Civil). Logo, mostra-se inadmissível, nas ações em que se busca reparação de danos por responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a denunciação da lide à empresa de seguro obrigatório (DPVAT) por ausência de obrigação desta em inde...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO QUE AUTORIZAÇÃO USO PRECÁRIO DO IMÓVEL - MERA DETENÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.1. A ação reivindicatória é própria daquele que tem o domínio e não tem posse. É o jus possidendi. Este está consolidado pela transcrição no Registro de Imóveis.2. Não constando dos autos prova de que os suplicados sejam os proprietários da gleba em discussão, limitando-se estes a alegar que foi assinado instrumento particular de cessão de uso precário do imóvel por terceira pessoa (estranha à lide), é caso de se dar pela procedência do pedido reivindicatório formulado pelo suplicante.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO QUE AUTORIZAÇÃO USO PRECÁRIO DO IMÓVEL - MERA DETENÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.1. A ação reivindicatória é própria daquele que tem o domínio e não tem posse. É o jus possidendi. Este está consolidado pela transcrição no Registro de Imóveis.2. Não constando dos autos prova de que os suplicados sejam os proprietários da gleba em discussão, limitando-se estes a alegar que foi assinado instrumento particular de cessão de uso precário do imóvel por terce...