DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TÍTULO EXECUTIVO. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO. LIQUIDEZ. COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS. EMENDA À INICIAL. NECESSIDADE. SUPRESSÃO DO DIREITO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. O MM. Juiz, ao verificar que a petição inicial está incompleta ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, deve conceder ao exeqüente o prazo de dez dias para corrigir a falta, para só então indeferir a inicial, conforme determinação do artigo 616 do Código de Processo Civil. Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TÍTULO EXECUTIVO. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO. LIQUIDEZ. COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS. EMENDA À INICIAL. NECESSIDADE. SUPRESSÃO DO DIREITO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. O MM. Juiz, ao verificar que a petição inicial está incompleta ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, deve conceder ao exeqüente o prazo de dez dias para corrigir a falta, para só então indeferir a inicial, conforme determinação do artigo 616 do Código de Processo Civil. Deu-se provimento ao recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI DISTRITAL 754/94 (OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS) - DEMOLIÇÃO DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS IRREGULARMENTE - INIDONEIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA IMPOR A INEFICÁCIA DE LEI OU DE ATO NORMATIVO.1) É manifesta a inidoneidade do Ministério Público, na Ação Civil Pública, para impor a todos (erga omnes) declaração incidental de inconstitucionalidade de lei e proclamar a ineficácia da norma, posto que, operando-se a coisa julgada, o texto ou ato normativo não mais existirá no mundo jurídico. O propósito, por via oblíqua, sem foro para tanto, ofende o sistema de controle constitucional concentrado. 2) Entretanto, as construções irregulares, levantadas por invasores, hão de ser demolidas. 3) A contestação, ofertada em tempo hábil, alcança, no processo, o objetivo de defesa.4) Preliminar rejeitada, improvidos os recursos do MP e de outros 03 (três) apelantes e provido o apelo remanescente.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI DISTRITAL 754/94 (OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS) - DEMOLIÇÃO DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS IRREGULARMENTE - INIDONEIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PARA IMPOR A INEFICÁCIA DE LEI OU DE ATO NORMATIVO.1) É manifesta a inidoneidade do Ministério Público, na Ação Civil Pública, para impor a todos (erga omnes) declaração incidental de inconstitucionalidade de lei e proclamar a ineficácia da norma, posto que, operando-se a coisa julgada, o texto ou ato normativo não mais existirá no mundo jurídico. O propósito, por via oblíqua, sem foro para tanto, ofende o sistema...
PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - CONDUTA - INOCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO - NEXO CAUSAL VERIFICADO - COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - DESNECESSIDADE - QUANTUM - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Os requisitos da responsabilidade civil do Estado são o ato, o dano e o nexo de causalidade. 2. Caso fortuito é o evento involuntário e imprevisível que quebra a correlação lógica entre o ato e o dano, afastando a responsabilidade estatal. Se o fato era previsível, subsiste o nexo causal.3. A perda de um dedo causa abalo moral profundo de conseqüências permanentes. Evidente o dano moral. Ademais, a jurisprudência reconhece a prescindibilidade de comprovação dos danos morais.4. Impõe-se a majoração da indenização se, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foi fixada em quantia que não atende aos fins de compensar o lesado e desestimular a reincidência. 5. O lugar, a complexidade da causa e o trabalho desempenhado pelo advogado devem ser considerados pelo juiz ao arbitrar a verba honorária (art. 20 do CPC). Se o montante arbitrado atendeu aos parâmetros legais, deve ser mantido.6. Apelo improvido e recurso adesivo provido.
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PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - CONDUTA - INOCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO - NEXO CAUSAL VERIFICADO - COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - DESNECESSIDADE - QUANTUM - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Os requisitos da responsabilidade civil do Estado são o ato, o dano e o nexo de causalidade. 2. Caso fortuito é o evento involuntário e imprevisível que quebra a correlação lógica entre o ato e o dano, afastando a responsabilidade estatal. Se o fato era previsível, subsiste o nexo causal.3. A perda de um dedo causa abalo moral profundo de conseqüências permanentes. Evidente o dano mora...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. INTERESSE COMUM. OCUPAÇÃO DE ÁREA COMUM. Presente se faz a legitimidade do condomínio para figurar no pólo ativo da demanda quando, não obstante a ausência de autorização expressa da Assembléia Geral, houver a defesa de interesse comum dos condôminos. Neste sentido, o art. 1348, II, do Código Civil de 2002, garante ao síndico a competência para representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns, não havendo imposição legal de que a definição dos interesses comuns se faça, necessariamente, a partir de deliberação da Assembléia Geral dos condôminos. A utilização de área comum no interesse privativo de um só condômino depende de autorização expressa e unânime dos demais condôminos, ou, ainda, de expressa previsão no instrumento de constituição do condomínio. Impõe-se a aplicação do art. 20, § 4º, do CPC quando, não obstante a presença de condenação, a causa for de pequeno valor. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. INTERESSE COMUM. OCUPAÇÃO DE ÁREA COMUM. Presente se faz a legitimidade do condomínio para figurar no pólo ativo da demanda quando, não obstante a ausência de autorização expressa da Assembléia Geral, houver a defesa de interesse comum dos condôminos. Neste sentido, o art. 1348, II, do Código Civil de 2002, garante ao síndico a competência para representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns, não havendo...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL ADMINISTRATIVA (art. 37, §6º da CF/88) - ACIDENTE DE VEÍCULO - INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ART. 188 do CC/2002 - TAXISTA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS.1. Em se tratando de acidente de trânsito envolvendo veículo da Polícia Militar do Distrito Federal, aplica-se a responsabilidade administrativa (art. 37, §6º da CF/88).2. Estando comprovados a ação do agente público, o dano e o nexo de causalidade, responde o Estado pelos danos causados.3. Havendo preclusão temporal, em face da não apresentação de contestação, o réu, em sede de apelação, não pode impugnar as alegações fáticas e as informações contidas nos documentos apresentados.4. O taxista que, em razão do acidente de trânsito, fica impossibilitado de exercer seu trabalho tem direito aos lucros cessantes, desde que devidamente demonstrados.5. APELAÇÃO e REMESSA EX OFICIO IMPROVIDA.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL ADMINISTRATIVA (art. 37, §6º da CF/88) - ACIDENTE DE VEÍCULO - INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ART. 188 do CC/2002 - TAXISTA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS.1. Em se tratando de acidente de trânsito envolvendo veículo da Polícia Militar do Distrito Federal, aplica-se a responsabilidade administrativa (art. 37, §6º da CF/88).2. Estando comprovados a ação do agente público, o dano e o nexo de causalidade, responde o Estado pelos danos causados.3. Havendo preclusão temporal, em face da não apresentação de contestação...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - INADIMPLÊNCIA DO RÉU - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SERVIÇO - OBRIGAÇÕES PACTUADAS CUMPRIDAS PELO AUTOR - INOCORRÊNCIA DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.A recusa do autor/prestador do serviço em fornecer nota fiscal referente às parcelas efetivamente pagas pela ré/consumidora é fato que pode acarretar responsabilidade tributária ou até mesmo penal, entretanto, foge às lindes da questão posta na presente contenda, ligadas unicamente à responsabilidade civil contratual.2.Se a ré/apelante pretendia desistir da realização da parte restante do serviço, deveria tê-lo feito em momento oportuno e não depois da confecção da última prótese dentária, única etapa restante para o encerramento do serviço. Se o autor cumpriu sua parte na avença e a ré não lhe pagou o restante devido, procede a pretensão de cobrança daquele, não havendo que se falar em exceção de contrato não cumprido.3.Se a ré contesta a validade de prova apresentada em juízo, deveria trazer a provar de sua falsidade. Se não logrou provar o alegado, não se desincumbiu, por conseguinte, do ônus processual que lhe impõe o inciso II do art. 333 do CPC. 4.Recurso conhecido e improvido, para o fim de manter íntegra a r. sentença recorrida.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - INADIMPLÊNCIA DO RÉU - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SERVIÇO - OBRIGAÇÕES PACTUADAS CUMPRIDAS PELO AUTOR - INOCORRÊNCIA DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.A recusa do autor/prestador do serviço em fornecer nota fiscal referente às parcelas efetivamente pagas pela ré/consumidora é fato que pode acarretar responsabilidade tributária ou até mesmo penal, entretanto, foge às lindes da questão posta na presente contenda, ligadas unicamente à...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE PROVA DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUEM REQUER - RECURSO IMPROVIDO.1) A sentença que fixa os alimentos, conquanto seja coisa julgada, sofre processo de integração, devendo adaptar-se a nova situação de fato ou de direito, por se tratar de relação jurídica continuativa. Assim, sobrevindo modificação no estado de fato ou de direito, pode a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença, como dispõe o art. 471, I do CPC.2) Não ficando demonstrado, pelo conjunto probatório carreado aos autos que sobreveio mudança na situação financeira de quem supre os alimentos ou na de quem os recebe, não há que se falar em revisão dos alimentos, como dispõe o art. 1.699 do Código Civil.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE PROVA DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUEM REQUER - RECURSO IMPROVIDO.1) A sentença que fixa os alimentos, conquanto seja coisa julgada, sofre processo de integração, devendo adaptar-se a nova situação de fato ou de direito, por se tratar de relação jurídica continuativa. Assim, sobrevindo modificação no estado de fato ou de direito, pode a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença, como dispõe o art. 471, I do CPC.2) Não ficando demonstrado, pelo conjunto probatório carreado aos autos que sobreveio mudança na situaç...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - DANOS AO MEIO AMBIENTE - CARACTERIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.1. Correto se revela provimento jurisdicional que, em sede de Ação Civil Pública, julga procedentes os pedidos nela colimados, seja em relação à obrigação de fazer, seja em relação ao pagamento de indenização pelos danos ambientais irreversíveis, tanto mais quando a prova técnica efetivada nos autos atestou que a construção da Via HI-60 e da ponte sobre o Córrego Cabeça-de-Veado redundou na ocorrência de danos ao meio ambiente, consubstanciados na retirada da cobertura vegetal de preservação permanente, modificação da Área de Preservação Permanente, criação de um anteparo físico à livre circulação de animais da unidade de conservação, além de impactos negativos consistentes na interrupção parcial do corredor ecológico, representado pela descontinuidade da mata de galeria, a qual foi gerada pela construção da ponte, o que dificultou o livre fluxo de animais em direção ao Lago Paranoá, quebra do tênue equilíbrio ecológico existente no ecossistema mata ciliar, restrição parcial à livre circulação de animais silvestres, em função da via asfaltada (HI-60), concorrendo para o processo de unsularização e bem assim aumento da vulnerabilidade da unidade de conservação nas proximidades da Via HI-60.2. A responsabilidade civil advinda de danos causados ao meio ambiente é de natureza objetiva e, neste descortínio, independe da existência de culpa, consoante ressai da regra situada no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/81, sendo certo que tal responsabilidade se funda na concepção de que a pessoa que fomenta o risco tem o ônus de reparar os danos provindos do seu empreendimento, bastando tão-somente a prova da ação ou omissão do réu, da existência do dano em si e da subseqüente relação de causalidade.3. A compensação ambiental e a indenização por danos ambientais não se confundem. A primeira decorre de autorização administrativa, atividade, portanto, lícita. Fundamenta-se no princípio da responsabilidade objetiva pela qual a responsabilidade independe de ofensa à lei ou qualquer regulamento. A seu turno, a indenização decorre ontologicamente da prática e um ato ilícito que, no caso, restou devidamente caracterizado.4. Recursos de apelação e remessa oficial improvidos.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - DANOS AO MEIO AMBIENTE - CARACTERIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.1. Correto se revela provimento jurisdicional que, em sede de Ação Civil Pública, julga procedentes os pedidos nela colimados, seja em relação à obrigação de fazer, seja em relação ao pagamento de indenização pelos danos ambientais irreversíveis, tanto mais quando a prova técnica efetivada nos autos atestou que a construção da Via HI-60 e da ponte sobre o Córrego Cabeça-de-Veado redundou na ocorrência de dan...
ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ADICIONAL NORTUNO - QUESTÃO PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - DECRETO Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42 - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ - REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90) - APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91).1 - A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, de que trata o Decreto nº 20.910/32, não poderá ser reduzida aquém de seu termo, mesmo que o titular do direito interrompa o lapso prescricional na primeira metade do prazo.2 - Prevalência do entendimento pretoriano de que nas relações de trato sucessivo a prescrição somente alcança as parcelas anteriores à data da propositura da ação (Súmula nº 85, do STJ).3 - Aos servidores civis do Distrito Federal se aplicam as disposições da Lei nº 8.112/90, consoante as regras da Lei local nº 197/91, fazendo jus à percepção da parcela de adicional noturno que tem previsão na norma de regência, quando mais a própria Administração passou a reconhecer, esta situação internamente em caráter geral, este direito perquirido pelos servidores.
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ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ADICIONAL NORTUNO - QUESTÃO PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - DECRETO Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42 - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ - REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90) - APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91).1 - A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, de que trata o Decreto nº 20.910/32, não poderá...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADEI - A lei 7.347/85, em seu art. 3º, dispõe que a ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer.II - Não cabe ao Ministério Público promover ações objetivando a proteção dos interesses individuais, mas sim para proteger o patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.III - Interposta ação civil pública visando garantir não só às pessoas que nomina, como também a todos os pacientes do SUS/DF, o acesso aos serviços de saúde, disponibilizando medicamentos de alto custo, reconhece-se a legitimidade do Ministério Público.IV - Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e não providos. Decisão unânime.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADEI - A lei 7.347/85, em seu art. 3º, dispõe que a ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer.II - Não cabe ao Ministério Público promover ações objetivando a proteção dos interesses individuais, mas sim para proteger o patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.III - Interposta ação civil pública visando garantir não só às pessoas que nomina, como também a todos os pacientes do SUS/DF, o acesso aos serviços de saúde, disponibilizando m...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL .ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.- Mostra-se configurada a hipótese de carência da ação de reintegração de posse - contrato de leasing - quando não demonstrado o interesse de agir, havendo o depósito das parcelas devidas em juízo, em distinta ação civil pública proposta pelo órgão ministerial em outra em outra Vara Cível, com liquidação das parcelas devidas, como comprovado pela Contadoria Judicial. - Desde que desconfigurada hipótese de nora - admitindo o credor o valor consignado - torna inviável o prosseguimento da ação.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL .ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.- Mostra-se configurada a hipótese de carência da ação de reintegração de posse - contrato de leasing - quando não demonstrado o interesse de agir, havendo o depósito das parcelas devidas em juízo, em distinta ação civil pública proposta pelo órgão ministerial em outra em outra Vara Cível, com liquidação das parcelas devidas, como comprovado pela Contadoria Judicial. - Desde que desconfigurada hipótese de nora - admitindo o credor o valor consignado - torna inviável o prosseg...
DIREITO DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS CARACTERIZADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.Para que se configure a união estável imperiosa se faz a presença dos requisitos descritos no art. 1.723 do Código Civil, a saber convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.02.A autora desincumbiu-se do encargo de comprovar a união estável com o de cujus, porquanto há nos autos um conjunto probatório hábil a demonstrar a existência de fatos constitutivos de seu direito, máxime a affectio maritalis, a teor do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.03.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS CARACTERIZADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.Para que se configure a união estável imperiosa se faz a presença dos requisitos descritos no art. 1.723 do Código Civil, a saber convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.02.A autora desincumbiu-se do encargo de comprovar a união estável com o de cujus, porquanto há nos autos...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS AUTORES. VÍNCULO OBRIGACIONAL DE NATUREZA PESSOAL. PREJUDICIAL REJEITADA. CIVIL. CONDOMÍNIO DE SHOPPING CENTER. RECEITAS LÍQUIDAS DE GARAGEM. DIVISÃO ENTRE OS CONDÔMINOS. PAGAMENTO ATRELADO À FRAÇÃO IDEAL QUE CADA EMPREENDEDOR POSSUIR E AO PERÍODO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE.A sentença extra petita não se confunde com a ultra petita; aquela decide coisa diversa do pretendido pelo autor e esta apenas vai além do pedido. Enquanto a primeira padece de nulidade, a segunda reclama apenas que se lhe pode o excesso, sendo certo que sequer esse vício se vislumbra no julgado, eis que, ao sentenciar, o d. Magistrado ateve-se às questões deduzidas.Havendo disposição expressa quanto à responsabilidade das empreendedoras sobre a administração do empreendimento, afasta-se a preliminares de ilegitimidade passiva ad causam de uma delas.O vínculo obrigacional existente entre os litigantes é de natureza pessoal, decorrente da administração do Shopping Center Conjunto Nacional Brasília, motivo pelo qual aplicável o prazo prescricional vintenário, previsto no art. 177 do CC/1916, que prevalece, eis que transcorridos mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada quando da entrada em vigor do novo Código Civil.A receita oriunda de uso e de locação das garagens do empreendimento deve ser revertida em favor dos empreendedores, de acordo com a fração ideal que cada qual possuir, bem assim, de acordo com o período de aquisição da propriedade, eis que inexiste, in casu, deliberação comum para assegurá-la à administradora do shopping como pagamento de seu trabalho.
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS AUTORES. VÍNCULO OBRIGACIONAL DE NATUREZA PESSOAL. PREJUDICIAL REJEITADA. CIVIL. CONDOMÍNIO DE SHOPPING CENTER. RECEITAS LÍQUIDAS DE GARAGEM. DIVISÃO ENTRE OS CONDÔMINOS. PAGAMENTO ATRELADO À FRAÇÃO IDEAL QUE CADA EMPREENDEDOR POSSUIR E AO PERÍODO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE.A sentença extra petita não se confunde com a ultra petita; aquela decide coisa diversa do pretendido pelo autor e esta apenas vai além do pedido. Enquanto a primeira padece de nulidade, a seg...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA E JUROS. PREVISÃO IMPOSTA NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS.1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações envolvendo condomínio e condôminos.2. Mostra-se pertinente a cobrança de multa por atraso no patamar imposto na convenção condominial.3. Quanto aos juros moratórios, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que esse encargo, quando estipulado na Convenção, nos estritos limites da Lei nº 4.591/64, merece apoio, afastando as normas insertas no Código Civil.4. Para a fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá pautar-se em critérios objetivos, sopesando a dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses do seu cliente, a complexidade da causa e o tempo despendido desde o início até o término da ação.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA E JUROS. PREVISÃO IMPOSTA NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS.1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações envolvendo condomínio e condôminos.2. Mostra-se pertinente a cobrança de multa por atraso no patamar imposto na convenção condominial.3. Quanto aos juros moratórios, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que esse encargo, quando estipulado na Convenção, nos estritos limites da Lei nº 4.591/64, merece apoio, afastando as normas...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRESTAÇÕES FIXAS AJUSTADAS PREVIAMENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - LIMITAÇÃO DOS JUROS AO ANO - INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM ALIENADO - REQUERIMENTO DE COMINAÇÃO DE PENA DE PRISÃO CIVIL - EQUIPARAÇÃO DO DEVEDOR A DEPOSITÁRIO INFIEL - CONSTITUCIONALIDADE. 1. O contrato de mútuo, na modalidade de prestações fixas, não implica, necessariamente, o raciocínio segundo o qual incidiria a prática de capitalização de juros sobre o montante financiado, sendo necessária prova nesse sentido. 2. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de mútuo com garantia de alienação fiduciária, incidindo, no caso, a Lei 4.595/64. 3. O disposto no art. 192, § 3º, da Constituição Federal, que limitava os juros em 12% ao ano, foi revogado, persistindo, assim, o princípio da força obrigatória dos contratos.4. Não há ilicitude na imposição de pena de prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente, pois a custódia não decorre do inadimplemento relativo ao mútuo, mas do não cumprimento de obrigações oriundas do depósito. Além disso, o STF já proclamou a constitucionalidade da prisão civil nesses casos, uma vez que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder se contrapor à permissão do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, não derrogou as normas infraconstitucionais a respeito.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRESTAÇÕES FIXAS AJUSTADAS PREVIAMENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - LIMITAÇÃO DOS JUROS AO ANO - INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM ALIENADO - REQUERIMENTO DE COMINAÇÃO DE PENA DE PRISÃO CIVIL - EQUIPARAÇÃO DO DEVEDOR A DEPOSITÁRIO INFIEL - CONSTITUCIONALIDADE. 1. O contrato de mútuo, na modalidade de prestações fixas, não implica, necessariamente, o raciocínio segundo o qual incidiria a prática de capitalização de juros sobre o monta...
CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - COOPERATIVA HABITACIONAL - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS.01.A cláusula penal que estipula a perda de 30% (trinta por cento) das prestações pagas, a título de taxa de administração, mostra-se excessivamente onerosa e configura enriquecimento indevido a uma das partes em detrimento da outra, com o que razoável se apresenta a sua diminuição para o percentual de 10% (dez por cento), prestigiando-se o comando do artigo 924 do Código Civil e em atenção às normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), relativamente à percentagem máxima permitida para multa decorrente de mora (Apelação Cível n. 47.148/97).02.Os juros de mora devem ser os fixados de acordo com o parágrafo 1º do art. 161, do Código Tributário Nacional, conforme determina o art. 406 da nova legislação civil em vigor. 03.Provido em parte o recurso dos Autores. Negou-se provimento ao apelo da Ré. Unânime.
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CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL - COOPERATIVA HABITACIONAL - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS.01.A cláusula penal que estipula a perda de 30% (trinta por cento) das prestações pagas, a título de taxa de administração, mostra-se excessivamente onerosa e configura enriquecimento indevido a uma das partes em detrimento da outra, com o que razoável se apresenta a sua diminuição para o percentual de 10% (dez por cento), prestigiando-se o comando do artigo 924 do Código Civil e em atenção às normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), relativamente à percentagem máxim...
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - DÚVIDA SOBRE QUEM TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.01.Há nos autos declaração da Federação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas e Afins onde se encontra expresso que o segundo consignado, Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Convênio (Refeições a Bordo de Aeronaves) de Brasília e Estado de Goiás, é o único e legítimo representante dos empregados nas empresas de refeições coletivas, convênio e a bordo de aeronaves, com base territorial no Distrito Federal e Estado de Goiás, não havendo que se falar em dilação probatória com o fim de comprovar a legitimidade do referido sindicado para receber as contribuições consignadas pela Comissaria Aérea de Brasília, empresa consignante.02.Competindo ao Ministério do Trabalho o exame de pedido de registrode sindicato e a possível ofensa à unicidade sindical, segue-se que àJustiça Federal cabe o controle da legalidade dos atos daqueleMinistério. À Justiça Comum fica reservado o controle dos atosconstitutivos do sindicato à luz das normas cíveis (regularidade daconvocação, elaboração de atas, estatutos sociais, registro civil,etc). (APC 41295/96).03.A ação de consignação em pagamento foi ajuizada tendo em vista dúvida por parte da consignante, Comissaria Aérea de Brasília Ltda, quanto ao sindicato a que deveriam ser repassadas as contribuições sindicais de seus empregados, buscando a consignante o Poder Judiciário conforme lhe asseguram o art. 973, IV, do Código Civil de 1916 e o art. 895, do Código de Processo Civil, o que foi feito. Todavia, comprovando-se a regularidade sindical do segundo consignante, Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Convênio (Refeições a Bordo de Aeronaves) de Brasília e Estado de Goiás, não restou dúvidas ao MM. Juiz de primeiro de grau de lhe assegurar a atribuição do recebimento das contribuições sindicais descontadas do pagamento dos empregados.04.Apelação desprovida. Unânime.
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - DÚVIDA SOBRE QUEM TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.01.Há nos autos declaração da Federação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas e Afins onde se encontra expresso que o segundo consignado, Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Convênio (Refeições a Bordo de Aeronaves) de Brasília e Estado de Goiás, é o único e legítimo representante dos empregados nas empresas de refeições coletivas, convênio e a bordo de...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 20, § 4º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O recurso de apelação contra sentença que julga improcedente os embargos à execução será, em regra, recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do Código de Processo Civil.Somente em casos excepcionais poderá ser atribuído o efeito suspensivo, cabendo à parte demonstrar a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.A entrega de cheques para cumprimento de acordo homologado judicialmente não configura a ocorrência de novação se as partes não se manifestaram nesse sentido.Se os Embargos à Execução forem julgados improcedentes os honorários advocatícios devem ser fixados com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 20, § 4º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O recurso de apelação contra sentença que julga improcedente os embargos à execução será, em regra, recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do Código de Processo Civil.Somente em casos excepcionais poderá ser atribuído o efeito suspensivo, cabendo à parte demonstrar a possibi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ACORDO DE SEPARAÇÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO COM CLÁUSULA DE RENÚNCIA A ALIMENTOS. MORTE DO EX-CÔNJUGE VARÃO. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ALIMENTOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. DESNECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL. 1.A pensão alimentícia devida pelos pais aos seus filhos decorre de obrigação inerente ao poder familiar, o que não ocorre entre os cônjuges, cujo liame não decorre em razão do parentesco, ou seja, relação iure sanguines, que é permanente e os direitos que decorrem desta relação nem sempre podem ser mitigados por acordo ou convenção. Assim, a renúncia aos alimentos pelo cônjuge é manifestação de vontade válida.2.Em relação à obrigação alimentar, transmitem-se aos herdeiros do devedor apenas os alimentos já existentes ao tempo da morte do devedor de alimentos (art. 1.700 do Código Civil), fixados mediante acordo ou decisão judicial, excluindo-se alimentos futuros. In casu, a autora é carecedora de ação, vez que, além da incontroversa dispensa da assistência de obrigação alimentar, o vínculo matrimonial existente entre ela e seu ex-cônjuge foi definitivamente dissolvido.3.Face à carência que se reveste a ação, revelada pela impossibilidade jurídica do pedido, não é possível a concessão da emenda à inicial, que deve ser oportunizada se a irregularidade é sanável. Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ACORDO DE SEPARAÇÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO COM CLÁUSULA DE RENÚNCIA A ALIMENTOS. MORTE DO EX-CÔNJUGE VARÃO. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ALIMENTOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. DESNECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL. 1.A pensão alimentícia devida pelos pais aos seus filhos decorre de obrigação inerente ao poder familiar, o que não ocorre entre os cônjuges, cujo liame não decorre em razão do parentesco, ou seja, relação iure sanguines, que é permanente e os direitos que decorrem desta relação nem sempre podem ser mitigados por acordo ou convenção. Assim, a renúncia aos alim...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PENSÃO. DESCONTO DE 30% REFERENTE ÀS DEPESAS PESSOAIS DO FALECIDO. BIS IN IDEM. 1. Preliminar de nulidade da sentença afastada pela ocorrência da preclusão consumativa. 2. Não tendo a empresa de transporte comprovado culpa exclusiva da vítima em acidente de trânsito, deve responder pelos danos causados. 3. Os danos morais foram devidamente fixados em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Nota fiscal do conserto da motocicleta não precisa estar em nome da vítima para ser considerada a título de danos materiais. 5. Aplicação do critério de 2/3 e 1/3 sobre o salário mínimo para fixação do valor da pensão e abatimento de 30% (trinta por cento) sobre esses valores acarreta bis in idem. 6. Apelação improvida. Recurso Adesivo provido em parte
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PENSÃO. DESCONTO DE 30% REFERENTE ÀS DEPESAS PESSOAIS DO FALECIDO. BIS IN IDEM. 1. Preliminar de nulidade da sentença afastada pela ocorrência da preclusão consumativa. 2. Não tendo a empresa de transporte comprovado culpa exclusiva da vítima em acidente de trânsito, deve responder pelos danos causados. 3. Os danos morais foram devidamente fixados em conformidade com os princ...