DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL AO FINAL DA LOCAÇÃO - REFORMAS NECESSÁRIAS - CABIMENTO - COBRANÇA EM EXCESSO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ - PEDIDO CONTRAPOSTO INDEFERIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO.1.Ao final da locação, exsurge o dever do locatário de restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Inteligência do art. 23 da Lei n. 8.245/91.2. Considerando que o autor utilizou material e mão-de-obra para a realização de serviço de pintura especial, que não existia quando o imóvel foi locado, os valores correspondentes a esse serviço devem ser decotados da condenação.3.A sanção relativa à cobrança excessiva, prevista no art. 940 do Código Civil, só resta caracterizada quando patente a má-fé do credor.4.O ônus da sucumbência recíproca deve ser distribuído proporcionalmente entre as partes, quando estas são, ao mesmo tempo, vencedoras e vencidas, compensando-se as despesas e honorários advocatícios.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL AO FINAL DA LOCAÇÃO - REFORMAS NECESSÁRIAS - CABIMENTO - COBRANÇA EM EXCESSO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ - PEDIDO CONTRAPOSTO INDEFERIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO.1.Ao final da locação, exsurge o dever do locatário de restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Inteligência do art. 23 da Lei n. 8.245/91.2. Considerando que o autor utilizou material e mão-de-obra para a realização de serviço de pintura especial, que não existia quando o imóvel foi locado,...
REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL. LESÃO CORPORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPARAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE.- Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente, no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento lesivo.- Improcedente a alegação de inexistência de prejuízo causado à vítima ante a ausência de seqüelas ou deformação na área atingida pelo disparo efetuado pelo agente estatal, uma vez que o reconhecimento do dano moral se dá não em face do dano efetivamente sofrido pela vítima, mas pelo temor ou possível abalo psíquico provocado.- O arbitramento do valor indenizatório deve amparar-se no princípio da razoabilidade, sendo moderado e eqüitativo e atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando-se que se converta o sofrimento em um instrumento de enriquecimento indevido.- Prejudicado o recurso do autor, provido parcialmente o do réu. Unânime.
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REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL. LESÃO CORPORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPARAÇÃO DO DANO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE.- Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente, no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento le...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. PRELIMINARES. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 754/90. DESNECESSIDADE. MÉRITO.1. Pacífico perante o excelso Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça ser possível, de forma incidental, em sede de ação civil pública, a declaração de inconstitucionalidade de lei, todavia, questão despicienda nestes autos, haja vista que a lide foi solucionada com outra fundamentação.2. E se a lide foi decidida sem necessidade dessa premissa, inexiste razão para, em segundo grau, instaurar incidente de declaração de inconstitucionalidade, pois, este incidente será permitido quando indispensável para a solução da perlenga.3. A legitimidade para a ação exsurge quando da sua propositura, sendo que a cessão da coisa não tem o condão de desqualificá-la, conforme artigo 42, §3o, do Código de Processo Civil.4. A atividade comercial deve ser exercida de acordo com a lei, e sob pretexto dela, não se pode permitir que o particular, por força própria, construa sobre área pública.5. Ante a realidade da cidade, não há o que se falar em agressão ao meio ambiente, capaz de gerar indenização, os acréscimos efetivados em áreas circundantes aos estabelecimentos comerciais.6. Constitui dever do Distrito Federal demolir as edificações irregulares.7. Recursos dos réus desprovidos. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. PRELIMINARES. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 754/90. DESNECESSIDADE. MÉRITO.1. Pacífico perante o excelso Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça ser possível, de forma incidental, em sede de ação civil pública, a declaração de inconstitucionalidade de lei, todavia, questão despicienda nestes autos, haja vista que a lide foi solucionada com outra fundamentação.2. E se a lide foi decidida sem necessidade dessa premissa, inexiste razão para, em segundo grau, instaurar incidente...
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SETOR COMERCIAL. INVASÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CONSTRUTORES, POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS. OMISSÃO EM FACE DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. 1. Sendo objeto da ação civil pública a invasão de áreas de domínio público junto a imóveis comerciais, respondem pelos danos ao meio ambiente e à legislação de posturas locais os construtores, possuidores e proprietários.2. É subjetiva a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, a qual pressupõe a demonstração da falha no serviço público (faute du service), e prescinde da demonstração de culpa ou dolo individual de agente público. 3. Demonstrada a culpa do serviço, consistente na omissão quanto ao dever de fiscalização das obras danosas ao meio ambiente e que esta fora determinante para a produção da causa do evento danoso, correta a sentença que impõe responsabilidades ao Estado.4. Apelos improvidos. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SETOR COMERCIAL. INVASÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CONSTRUTORES, POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS. OMISSÃO EM FACE DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. 1. Sendo objeto da ação civil pública a invasão de áreas de domínio público junto a imóveis comerciais, respondem pelos danos ao meio ambiente e à legislação de posturas locais os construtores, possuidores e proprietários.2. É subjetiva a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, a qual pressupõe a demonstração da fal...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL. FALTA DE PEDIDO INICIAL. INCLUSÃO NO VALOR EXEQÜENDO. DESCABIMENTO. JUROS. ARTIGO 406 DO CCB DE 2002. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. LEI 6.899/81. HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO E HONORÁRIOS DOS EMBARGOS. DISTINÇÃO. 1 - Não integrando a multa contratual o título executivo judicial, máxime porque não fora objeto de pedido expresso do autor na ação ordinária que o originou, não há falar em sua inclusão no quantum exeqüendo.2 - Incide o índice de 6% a.a. a título de juros de mora a partir da citação e a data da entrada em vigor do Novo Código Civil, a partir da qual passa a incidir a regra do Artigo 406 deste novel Diploma.3 - São devidos os honorários na ação executiva fundada em título judicial, ainda que não seja objeto de embargos. Precedentes.4 - A correção monetária há de ser regida pelo INPC (Lei 6899/81) e não pelo índice pactuado pelas partes para atualização do valor dos honorários contratados.5 - Apelos improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL. FALTA DE PEDIDO INICIAL. INCLUSÃO NO VALOR EXEQÜENDO. DESCABIMENTO. JUROS. ARTIGO 406 DO CCB DE 2002. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. LEI 6.899/81. HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO E HONORÁRIOS DOS EMBARGOS. DISTINÇÃO. 1 - Não integrando a multa contratual o título executivo judicial, máxime porque não fora objeto de pedido expresso do autor na ação ordinária que o originou, não há falar em sua inclusão no quantum exeqüendo.2 - Incide o índice de 6% a.a. a título de juros de mora a partir da citação e a data da entra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA - APELAÇÃO CÍVEL: CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO -- LEGALIDADE DA TR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - SÚMULA 121 DO STF - BTNF/IPC DE MARÇO DE 1990 - AMORTIZAÇÃO MENSAL E ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR (ART. 6º DA LEI Nº 4.380/64) - PLANO DE EQÜIVALENCIA SALARIAL.1 - A preponderância da matéria de direito em relação à questão fática e a suficiente elucidação desta para o fim de julgamento da causa, autorizam o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Agravo retido improvido.2 - É legal o reajustamento pela TR das prestações avençadas em contrato de financiamento de imóvel regido pelo Sistema Financeiro de Habitação, porquanto, hodiernamente, este é o índice que remunera as Cadernetas de Poupança, fonte de captação dos recursos utilizados nos aludidos financiamentos imobiliários.3 - O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito, promove a capitalização de juros, que é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio quando não houver norma permissiva.4 - Conforme entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, o saldo devedor dos contratos imobiliários firmados sob as normas do Sistema Financeiro da Habitação deve ser corrigido, em abril de 1990, pelo IPC de março do mesmo ano de 1990, no percentual de 84,32%.5 - No que diz respeito à forma de amortização do saldo devedor, o melhor entendimento acerca da questão é o de que a amortização do saldo devedor deve preceder ao reajuste das prestações do financiamento, nos termos do art. 6º, alínea 'c', da Lei nº. 4.380/64.6 - O Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional - PES/CP (Lei nº. 4.380/64) vincula os reajustes das prestações aos aumentos percebidos pela categoria profissional do mutuário, afastando-se, assim, os eventuais aumentos decorrentes de vantagens pessoais. Somente o Plano de Comprometimento de Renda - PCR, criado pela Lei nº. 8.692/93, autoriza uma relação direta entre renda bruta do mutuário e a prestação devida.7 - Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se parcial provimento ao recurso dos autores, somente para declarar inaplicável a Tabela Price na atualização do saldo devedor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA - APELAÇÃO CÍVEL: CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO -- LEGALIDADE DA TR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - SÚMULA 121 DO STF - BTNF/IPC DE MARÇO DE 1990 - AMORTIZAÇÃO MENSAL E ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR (ART. 6º DA LEI Nº 4.380/64) - PLANO DE EQÜIVALENCIA SALARIAL.1 - A preponderância da matéria de direito em relação à questão fática e a suficiente elucidação desta para o fim de julgamento da causa, autorizam o julgamento antecipado da lide, nos termos do ar...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ASSOCIADO DESISTENTE QUE SE DESLIGA DE COOPERATIVA HABITACIONAL - DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS, DEDUZIDA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DE UMA SÓ VEZ - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 21, § ÚNICO, DO CPC. - PLEITO DEDUZIDO EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. O desligamento do cooperado, a seu pedido, acarreta a liquidação de seus haveres, devendo a cooperativa devolver-lhe as importâncias a que tiver direito, com a dedução da taxa de administração, de uma só vez, sob pena de enriquecimento ilícito dos demais cooperados em detrimento daquele que se desvinculou da organização, não havendo que persistir disposição contratual (potestativa) que estipula a devolução das importâncias pagas pelo associado desistente em até 60 (sessenta) dias após a conclusão e entrega do empreendimento aos associados participantes remanescentes e condiciona a restituição das verbas pagas à situação econômico-fianceira da Cooperativa.2. Decaindo o Autor de parte ínfima do pedido, correta a imposição da sucumbência ao Réu (vencido) com arrimo no artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.3. Mostra-se incabível ataque à sentença, buscando modificá-la, por intermédio de contra-razões de apelação, eis que não é a via adequada em busca de provimento jurisdicional que a parte julga lhe socorrer, existindo o meio adequado a tal mister.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ASSOCIADO DESISTENTE QUE SE DESLIGA DE COOPERATIVA HABITACIONAL - DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS, DEDUZIDA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DE UMA SÓ VEZ - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 21, § ÚNICO, DO CPC. - PLEITO DEDUZIDO EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. O desligamento do cooperado, a seu pedido, acarreta a liquidação de seus haveres, devendo a cooperativa devolver-lhe as importâncias a que tiver direito, com a dedução da taxa de administração, de uma só vez, sob pena de enriquecimento ilícito dos demais cooperados em detrimento daquele que se d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELO JUIZ SINGULAR - RECURSO APENAS COM RELAÇÃO ÀS PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA, CARÊNCIA DE AÇÃO E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREFACIAIS REJEITADAS - SENTENÇA MANTIDA.1. A legitimidade passiva advém não necessariamente da existência de alguma relação jurídica entre as partes, mas da constatação de que o resultado da ação em curso atingirá os interesses do demandado de modo direto e incontroverso, conforme ocorreu nos presentes autos, razão pela qual a manutenção dos requeridos no pólo passivo da demanda é medida que se impõe. 2. O fato de alguns autores não terem comparecido à assembléia cuja nulidade se pretende com a presente demanda não enseja carência de ação, uma vez que a legitimidade e o interesse de agir dos requerentes advém do fato de serem sócios e não do comparecimento dos mesmos às assembléias realizadas.3. A anulação administrativa de uma assembléia, por decisão tomada em reunião posterior, embora possa desconstituir os atos praticados na 1ª, não tem efeito de coisa julgada, eis que tal deliberação pode ser revista ou até revogada, a qualquer tempo, através da realização de uma terceira assembléia.4. Diante da constatação de que a assembléia original foi convocada para deliberar sobre objeto ilícito, não basta, à sua desconstituição, a mera deliberação voluntária das partes, sendo indispensável o pronunciamento judicial sobre a nulidade (art. 168, parágrafo único do Código de Processo Civil), por se tratar de matéria de ordem pública.3. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELO JUIZ SINGULAR - RECURSO APENAS COM RELAÇÃO ÀS PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA, CARÊNCIA DE AÇÃO E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREFACIAIS REJEITADAS - SENTENÇA MANTIDA.1. A legitimidade passiva advém não necessariamente da existência de alguma relação jurídica entre as partes, mas da constatação de que o resultado da ação em curso atingirá os interesses do demandado de modo direto e incontroverso, conforme ocorreu nos presentes autos, razão pela qual a manutenção dos requeridos no pólo passivo da d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA COMPRA DE VEÍCULO. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS. AFASTAMENTO. ANATOCISMO. NÃO COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS QUE PREVÊEM A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM E A RESOLUÇÃO DO CONTRATO EM HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VENDA CASADA DE SEGURO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A cobrança de taxas que excedem o previsto no Decreto nº 26.626/33, desde que autorizada pelo Banco Central, não é ilegal, sujeitando-se seus percentuais unicamente aos limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional e não aos estipulados na Lei de Usura (STF - RTJ 79/620).II - In casu, entendo que não restou demonstrada a prática de anatocismo. Em que pese as veementes assertivas do apelante promovidas com base em dados matemáticos produzidos no bojo do processo, olvidou-se que tais questões demandam a análise de pericial contábil para sua fiel demonstração.III - O Pretório Excelso, intérprete maior do texto constitucional e sem embargo da força dos argumentos em contrário, vem reconhecendo a constitucionalidade do art. 66 da Lei nº 4.728/65, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 911/69, que prevê a alienação fiduciária do bem.IV - O art. 762 do vetusto Código Civil estabelece que a dívida considera-se vencida se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado, restando, destarte, demonstrado o permissivo legal que alberga a cláusula de resolução antecipada do contrato.V - Alegação de venda casada de apólice de seguro não restou demonstrada nos autos.VI - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA COMPRA DE VEÍCULO. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS. AFASTAMENTO. ANATOCISMO. NÃO COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS QUE PREVÊEM A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM E A RESOLUÇÃO DO CONTRATO EM HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VENDA CASADA DE SEGURO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A cobrança de taxas que excedem o previsto no Decreto nº 26.626/33, desde que autorizada pelo Banco Central, não é ilegal, sujeitando-se seus percentuais unicamente aos limites fixados pelo Conselho Monetár...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO DEIXADO EM CONSIGNAÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. SITUAÇÃO JURÍDICA QUE DEVE SER RESGUARDADA. 1. Exsurgindo do processado, sem a menor sombra de dúvida, que o apelante adquiriu o veículo em loja especializada na venda de carros usados, ali deixado por consignante, e tendo provado o pagamento, mediante recibo emitido pelo representante legal do estabelecimento, não pode sua situação jurídica ser prejudicada em virtude da anulação do negócio anteriormente avençado entre consignante e consignatário.2. Resulta do novo estatuto civil, conforme artigo 177, o qual repete texto do artigo 152 de 1916, a sentença que anula contrato, por vício do consentimento, produz efeito ex nunc, e não sendo possível o retorno o status quo ante, haja vista a alienação do bem para terceiro de boa-fé, resta somente perdas e danos em relação ao consignatário por parte do consignante.3. A boa-fé se presume, enquanto que a má-fé deve resultar comprovada, sem deixar a mínima dúvida.4. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO DEIXADO EM CONSIGNAÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. SITUAÇÃO JURÍDICA QUE DEVE SER RESGUARDADA. 1. Exsurgindo do processado, sem a menor sombra de dúvida, que o apelante adquiriu o veículo em loja especializada na venda de carros usados, ali deixado por consignante, e tendo provado o pagamento, mediante recibo emitido pelo representante legal do estabelecimento, não pode sua situação jurídica ser prejudicada em virtude da anulação do negócio anteriormente avençado entre consignante e consignatário.2. Resulta do novo estatuto civil, conforme artig...
EXECUÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. TÍTULO EXECUTIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR EX-SERVIDORES. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETENDENDO SEJA O RECURSO TAMBÉM RECEBIDO NO EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO.1. A alegação do agravante de que a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal é decisão meramente declaratória, que não serve como título executivo, é totalmente infundada, segundo o disposto no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal, que diz: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. A presente ação de execução funda-se na decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal proferida em Tomada de Contas Especial, que determinou ao agravante e a outro servidor, ex-funcionários da SAB -Sociedade de Abastecimento de Brasília, que recolhessem aos cofres públicos o valor dos prejuízos que os dois causaram na quebra de estoque verificada em inventário geral de mercadorias e bens patrimoniais quando trabalharam como gerente e subgerente de uma Unidade da Sociedade de Abastecimento de Brasília. Assim, a decisão do Tribunal de Contas reveste-se de eficácia de título executivo, posto que se apresenta como título líquido, certo e exigível.2. Tratando-se de apelação interposta contra sentença que julgou totalmente improcedentes os embargos à execução, o recurso será recebido somente no efeito devolutivo, segundo o disposto no artigo 520, V, do Código de Processo Civil, que diz: A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes A regra não é absoluta, porque admite-se a atribuição de efeito suspensivo ao apelo quando presentes algumas das hipóteses elencadas no artigo 558 do Código de Processo Civil, verbis: O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto neste artigo às hipóteses do artigo 520. Com efeito, nenhuma dessas hipóteses aplica-se ao caso sob exame.
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EXECUÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. TÍTULO EXECUTIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR EX-SERVIDORES. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETENDENDO SEJA O RECURSO TAMBÉM RECEBIDO NO EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO.1. A alegação do agravante de que a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal é decisão meramente declaratória, que não serve como título executivo, é totalmente infundada, segundo o disposto no artigo 71,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - NOVAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.Ocorre novação quando as partes entabulam uma nova obrigação em substituição à antiga, com modificação dos termos.Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção do que ao sentido literal da linguagem (art. 85 do antigo Código Civil).Constatada a novação e, por conseqüência, a extinção da primitiva negociação, falece à parte autora interesse na tutela jurisdicional invocada, posto que o negócio que se pretende anular não mais existe no mundo jurídico.Ademais, restando incontroverso que a ré adimpliu sua parte na obrigação assumida quando da novação, deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva ad causam.Solidariedade não se presume, mas sim resulta de lei ou da vontade das partes.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - NOVAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.Ocorre novação quando as partes entabulam uma nova obrigação em substituição à antiga, com modificação dos termos.Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção do que ao sentido literal da linguagem (art. 85 do antigo Código Civil).Constatada a novação e, por conseqüência, a extinção da primitiva negociação, falece à parte autora interesse na tutela jurisdicional invocada, posto que o negócio que se pretende anular não mais existe no mundo jurídico.Ademais, restan...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. DEMOLIÇÃO DE CASAS EM ÁREA PÚBLICA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. DIANTE DO ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RESTOU DEMONSTRADA FORÇA MAIOR IMPEDITIVA DE EXIBIÇÃO JUNTO À INICIAL, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUE SE FALAR EM DESENTRANHAMENTO DA JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. 2. OS INTERDITOS POSSESSÓRIOS, COMO É CEDIÇO, TÊM POR ESCOPO PROTEGER O POSSUIDOR INJUSTAMENTE ESBULHADO, TURBADO EM SUA POSSE OU AMEAÇADO DE TURBAÇÃO. A MEU SENTIR, NÃO PODE SER CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO AO DIREITO DE POSSE A AÇÃO FISCALIZATÓRIA DO PODER PÚBLICO QUE ATUA EM SEU EXERCÍCIO REGULAR DE PODER DE POLÍCIA. 3. TRATANDO-SE DE BEM PÚBLICO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM POSSE POR PARTE DOS AUTORES, VEZ QUE ESTE NÃO PODE SER OBJETO DE POSSE OU USUCAPIÃO, PODENDO SER TOLERADA OU PERMITIDA A DETENÇÃO. ASSIM, EM PRINCÍPIO, NÃO PASSÍVEIS DE PROTEÇÃO PELOS INTERDITOS. 4. SENDO OS AUTORES MEROS DETENTORES DOS BENS OBJETO DA LIDE, NÃO HÁ COMO DAR GUARIDA À SUA PRETENSÃO DE NÃO SE VER TURBADA NA POSSE DOS IMÓVEIS.5. É CABÍVEL A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM CASOS ONDE A PARTE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, SUSPENDENDO-SE PORÉM SUA EXECUÇÃO, ATENTOS PARA O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ( CINCO) ANOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1.060/50.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. DEMOLIÇÃO DE CASAS EM ÁREA PÚBLICA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. DIANTE DO ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RESTOU DEMONSTRADA FORÇA MAIOR IMPEDITIVA DE EXIBIÇÃO JUNTO À INICIAL, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUE SE FALAR EM DESENTRANHAMENTO DA JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. 2. OS INTERDITOS POSSESSÓRIOS, COMO É CEDIÇO, TÊM POR ESCOPO PROTEGER O POSSUIDOR INJUSTAMENTE ESBULHADO, TURBADO EM SUA POSSE OU AMEAÇADO DE TURBAÇÃO. A MEU SENTIR, NÃO PODE SER...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRATAMENTO ISONÔMICO. PERÍCIA. IDONEIDADE E IMPARCIALIDADE. ASSISTENTE TÉCNICO. INDICAÇÃO. INÉRCIA. OBRIGATORIEDADE DE NOMEAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ. SENTENÇA. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAL E MATERIAL. ARTRITE SÉPTICA. RECIDIVA. LESÃO PERMANENTE. FOCO INFECCIOSO DENTÁRIO. CAUSA PRIMÁRIA. ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.I - Gozando o perito do juízo de idoneidade e imparcialidade, constitui-se a figura do assistente técnico em mero assessor da parte, não havendo, pois, obrigatoriedade, mas tão-somente faculdade em indicá-lo, razão pela qual não se insere esse expert no rol de isenções previstas na Lei de Assistência Judiciária (art. 3º), não se constituindo isso em malferimento dos princípios da isonomia ou da ampla defesa.II - Opera-se a preclusão, não se constituindo fundamento para alegação de cerceamento de defesa, se, nomeado o Perito Judicial, não argúi a parte seu impedimento ou a suspeição na primeira oportunidade em que lhe couber se manifestar nos autos; do mesmo modo, se, intimada a indicar assistente técnico, queda-se inerte; bem como se, vislumbrando contradição na sentença monocrática, não maneja ela o recurso adequado, de embargos de declaração.III - A perícia, embora não vincule o livre convencimento do Juiz, via de regra, tende a prevalecer sobre as demais provas, porquanto se presta a esclarecer fatos que demandam conhecimentos especiais de ordem técnica.IV - Em se tratando de responsabilidade objetiva, mostra-se despiciendo aferir a ocorrência de dolo ou culpa, havendo, todavia, que se provar, de forma inexorável, o nexo de causalidade entre o ato e o dano, o que não se configura se a lesão física permanente decorre de artrite séptica com recidivas de causa oculta e não de erro médico.V - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TRATAMENTO ISONÔMICO. PERÍCIA. IDONEIDADE E IMPARCIALIDADE. ASSISTENTE TÉCNICO. INDICAÇÃO. INÉRCIA. OBRIGATORIEDADE DE NOMEAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JUIZ. SENTENÇA. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAL E MATERIAL. ARTRITE SÉPTICA. RECIDIVA. LESÃO PERMANENTE. FOCO INFECCIOSO DENTÁRIO. CAUSA PRIMÁRIA. ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.I - Gozando o perito do juízo de idoneidade e imparcialidade, constitui-se a figura do ass...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPEJO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR HORA CERTA - IMPERTINÊNCIA.1. A intimação para desocupar o imóvel locado se deu por hora certa, na sede da empresa agravante. Sendo assim, merece prestígio a r. decisão que indefere o pedido de invalidação do ato, uma vez que a intimação obedeceu ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 75 do Código Civil, uma vez que a pessoa jurídica demandada possui estabelecimentos em lugares diversos, sendo que cada um deles pode ser considerado o seu domicílio e, principalmente, porque foi cumprido na sede da empresa executada.2. Atendidas as exigências dos artigos 227 e 228 do Código de Processo civil e tendo a certidão do oficial de justiça atestado, pormenorizadamente, a suspeita de ocultação do executado, não há falar em nulidade da notificação por hora certa para desocupação do imóvel locado. Precedentes.3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPEJO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR HORA CERTA - IMPERTINÊNCIA.1. A intimação para desocupar o imóvel locado se deu por hora certa, na sede da empresa agravante. Sendo assim, merece prestígio a r. decisão que indefere o pedido de invalidação do ato, uma vez que a intimação obedeceu ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 75 do Código Civil, uma vez que a pessoa jurídica demandada possui estabelecimentos em lugares diversos, sendo que cada um deles pode ser considerado o seu domicílio e, principalmente, porque foi cumprido na...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - PROTESTO JUDICIAL - CHEQUES - PRESCRIÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO DA RÉ INIMPUTÁVEL À AUTORA. INOCORRÊNCIA.1.A prescrição da ação executiva do cheque, nos termos do artigo 59 da Lei nº 7.357/85, verifica-se após decorridos 06 (seis) meses da expiração do prazo para apresentação da cártula, que é de 30 (trinta) dias, quando da mesma praça.2.Proposta a ação dentro do prazo prescricional, ainda que a citação válida ocorra em período posterior à expiração do referido lapso temporal, por motivos inerentes ao serviço judiciário, esta operará efeitos ex tunc, interrompendo a prescrição desde o ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 219, § 1º, do Código de Processo Civil.3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - PROTESTO JUDICIAL - CHEQUES - PRESCRIÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO DA RÉ INIMPUTÁVEL À AUTORA. INOCORRÊNCIA.1.A prescrição da ação executiva do cheque, nos termos do artigo 59 da Lei nº 7.357/85, verifica-se após decorridos 06 (seis) meses da expiração do prazo para apresentação da cártula, que é de 30 (trinta) dias, quando da mesma praça.2.Proposta a ação dentro do prazo prescricional, ainda que a citação válida ocorra em período posterior à expiração do referido lapso temporal, por motivos inerentes ao serviço judiciário, esta operará efeitos ex tunc, int...
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FUNDAMENTO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - PODER FAMILIAR - RELAÇÃO DE PARENTESCO - BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. 1 - Quando fundada em relação de parentesco, a responsabilidade pelo dever alimentar recai, primeiramente, sobre os ascendentes e só depois sobre os demais parentes, sendo que os ascendentes de grau mais remoto respondem apenas subsidiariamente, quando os de grau mais próximos estiverem impossibilitados de auxiliarem no sustento dos descendentes. É o disposto no art. 1.696 do Código Civil. 2 - Comprovado que os pais detém condição de sustentar seus filhos não há se falar em imputar aos progenitores responsabilidade de complementação. 3 - Agravo provido.
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- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FUNDAMENTO DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS - PODER FAMILIAR - RELAÇÃO DE PARENTESCO - BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. 1 - Quando fundada em relação de parentesco, a responsabilidade pelo dever alimentar recai, primeiramente, sobre os ascendentes e só depois sobre os demais parentes, sendo que os ascendentes de grau mais remoto respondem apenas subsidiariamente, quando os de grau mais próximos estiverem impossibilitados de auxiliarem no sustento dos descendentes. É o disposto no art. 1.696 d...
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PERÍCIA DEFERIDA E NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE HONORÁRIOS DO PERITO - JULGAMENTO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CERCEIO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.1 - Não se consubstancia o cerceamento de defesa por ausência de realização de perícia técnica quando, intimada a apelante para efetuar o depósito dos honorários periciais, o que haveria de fazer para possibilitar a realização da prova requerida, queda-se inerte quanto à providência determinada.2 - Impõe-se a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto, consoante estatuído no inciso III, do art. 1.521, do Código Civil, o empreitador é também responsável pelos atos danosos causados por seus prepostos.3 - Alegando a requerida fato impeditivo do direito do autor, opera-se a inversão do onus probandi, devendo a mesma arcar com tal ônus, nos termos em que dispõe o inciso II, do art. 333, do CPC.4 - Na litigância temerária, a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória, não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar.5 - Recurso a que se dá parcial provimento.
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- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PERÍCIA DEFERIDA E NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE HONORÁRIOS DO PERITO - JULGAMENTO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CERCEIO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.1 - Não se consubstancia o cerceamento de defesa por ausência de realização de perícia técnica quando, intimada a apelante para efetuar o depósito dos honorários periciais, o que haveria de fazer para possibilitar a realização da prova requerida, queda-se inerte quanto à providência determinada.2 - Impõe-se a rejeição da pre...
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE DANOS MORAIS EM DESFAVOR DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDA - CONDUTA IRREGULAR DO BANCO NA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE EMPRESA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DE SEU JUSTO VALOR.1. Após a prolação de sentença, o juiz a quo entrega a prestação jurisdicional, que, em regra, não pode ser modificada, a não ser para corrigir inexatidões materiais e sanar omissão, contradição e obscuridade suscitadas em sede de embargos de declaração. Age com acerto o magistrado que julga improcedente o recurso de embargos, por não vislumbrar a omissão alegada pelo embargante, principalmente, quando se verifica que não obstante concisa a sentença foi devidamente fundamentada.2. A parte que alega ter sofrido danos morais em decorrência de inscrição no cadastro de empresa de proteção ao crédito deve provar a conduta irregular da instituição bancária, que só pode ser aferida com a comprovação do pagamento pontual das parcelas do contrato firmado entre as partes, o que não ocorreu in casu. 3. Tratando-se de improcedência do pedido inicial, em Ação de Ressarcimento ofertada contra a instituição bancária, a regra a ser seguida para o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais é a do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, com a observância dos parâmetros contidos nas alíneas do § 3º, do mesmo dispositivo processual citado. Se assim não procedeu o Juiz sentenciante, merece a verba honorária ser reduzida para que se atenda os ditames da citada norma, mormente quando verifica-se que o patrono da parte sucumbente não despendeu grande parte do seu tempo no acompanhamento de causa não complexa.
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PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE DANOS MORAIS EM DESFAVOR DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDA - CONDUTA IRREGULAR DO BANCO NA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE EMPRESA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DE SEU JUSTO VALOR.1. Após a prolação de sentença, o juiz a quo entrega a prestação jurisdicional, que, em regra, não pode ser modificada, a não ser para corrigir inexatidões materiais e sanar o...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não comprovada nos autos, rejeita-se a preliminar de litispendência, porquanto o agravo de instrumento não é palco para dilação probatória.2. A ausência de autenticação das peças componentes do agravo de instrumento não constitui requisito imposto pelo artigo 525 do Código de Processual Civil.3. Não constitui obstáculo algum para o desate da lide a ausência de indicação dos outros agravados, haja vista que pela exordial do mandado de segurança (fls. 9/14) e pelas procurações (fls. 15/24) pode ser verificado o nome de todos os recorrentes. 4. Como remédio constitucional, o mandado de segurança, apto a amparar direito líquido e certo, impõe prova pré-constituída, porquanto não comporta dilação probatória.5. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não comprovada nos autos, rejeita-se a preliminar de litispendência, porquanto o agravo de instrumento não é palco para dilação probatória.2. A ausência de autenticação das peças componentes do agravo de instrumento não constitui requisito imposto pelo artigo 525 do Código de Processual Civil.3. Não constitui obstáculo algum para o de...