AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES PRATICADAS POR PREPOSTO DA EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela.
2. Em relação ao ressarcimento das despesas médicas, a Corte de origem, mediante o exame dos elementos informativos dos autos, entendeu que os medicamentos requeridos não guardam relação com as lesões sofridas pelo agravante. Infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer o nexo de causalidade, a fim de condenar a agravada ao pagamento dos medicamentos pleiteados, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 746.175/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES PRATICADAS POR PREPOSTO DA EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a co...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73.
NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que falar em violação do art. 535 Código de Processo Civil/73 e art.1022 do Novo Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. No presente caso, constato que o acolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 944.259/AM, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 18/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73.
NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que falar em violação do art. 535 Código de Processo Civil/73 e art.1022 do Novo Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
DANO MORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. VALOR IRRISÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. PADRÃO JURISPRUDENCIAL.
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Precedentes.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 664.240/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
DANO MORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. VALOR IRRISÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO. PADRÃO JURISPRUDENCIAL.
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante,...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/90, ARTS. 1º E 5º). CARACTERIZAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. Tendo a devedora provado suficientemente (ab initio) que a constrição judicial atinge imóvel da entidade familiar, mostra-se equivocado exigir-se desta todo o ônus da prova, cabendo agora ao credor descaracterizar o bem de família na hipótese de querer fazer prevalecer sua indicação do bem à penhora.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1014698/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/90, ARTS. 1º E 5º). CARACTERIZAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. Tendo a devedora provado suficientemente (ab initio) que a constrição judicial atinge imóvel da entidade familiar, mostra-se equivocado exigir-se desta todo o ônus da prova, cabendo agora ao credor descaracterizar o bem de família na hipótese de querer fazer prevalecer sua indicação do bem à penhora.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é necessária a pr...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE APENAS DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA QUE INDICASSE EVENTUAIS CONTAS NÃO SUJEITAS A CRÉDITOS PREFERENCIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE ACOLHEU O AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
1. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes.
2. A discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial relativamente à tese de impenhorabilidade, porquanto ocorreu mera intimação da executada para a indicação de contas não sujeitas a créditos preferenciais, não tendo havido qualquer manifestação acerca da impenhorabilidade, o que atrai a incidência do Enunciado n. 284 da Súmula do STF. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no Ag 1399056/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 19/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE APENAS DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA QUE INDICASSE EVENTUAIS CONTAS NÃO SUJEITAS A CRÉDITOS PREFERENCIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE ACOLHEU O AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
1. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interes...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESBLOQUEIO DE PENHORA VIA BACENJUD.
SUBSTITUIÇÃO POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. DESCABIMENTO. OPOSIÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS E TESES INVOCADAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal local deu por cabível a substituição do bloqueio de numerários em contas correntes da parte recorrente, pelo sistema Bacenjud, por Carta de Fiança, por entender que a penhora de saldo bancário do devedor equivale à penhora em dinheiro, nos termos do art. 11 da LEF.
2. A jurisprudência do STJ é firme e consolidada no sentido de que "a Primeira Seção desta Corte, ao apreciar os EREsp 1.077.039/RJ (Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, DJe de 12.4.2011), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de execução fiscal garantida por meio de depósito em dinheiro, a sua substituição por fiança bancária, em regra, sujeita-se à anuência da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal substituição quando comprovada a necessidade de aplicação no disposto no art. 620 do CPC (princípio da menor onerosidade), o que não restou demonstrado no caso concreto" (AgRg no REsp 1.447.892/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 12.8.2014).
3. Inexistente tal demonstração fática, no concernente à aplicação do princípio da menor onerosidade, é de ser negado o pedido de substituição de penhora.
4. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos demais dispositivos legais e teses invocadas, uma vez que não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1447355/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESBLOQUEIO DE PENHORA VIA BACENJUD.
SUBSTITUIÇÃO POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. DESCABIMENTO. OPOSIÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS E TESES INVOCADAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal local deu por cabível a substituição do bloqueio de numerários em contas correntes da parte recorrente, pelo sistema Bacenjud, por Carta de Fiança, por entender que a penhora de saldo bancário do devedor equivale à penhor...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. SUBSTITUIÇÃO.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Verificar a possibilidade da alteração da ordem legal da penhora, se estava ou não justificada pelas particularidades apresentadas, assim como definir o meio menos oneroso para ser efetivada demanda necessariamente a incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos do que dispõe a Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 904.380/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. SUBSTITUIÇÃO.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Verificar a possibilidade da alteração da ordem legal da penhora, se estava ou não justificada pelas particularidades apresentadas, assim como definir o meio menos oneroso para ser efetivada demanda necessariamente a incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos do que dispõe a Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprov...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva e a periculosidade do agente, ao ressaltar que o réu ocupava posição de destaque em organização criminosa destinada ao tráfico transnacional de drogas, pois era responsável pela intermediação da aquisição de entorpecentes com fornecedores estrangeiros, além da vultosa quantidade de cocaína apreendida, a qual se aproxima da soma de 3 toneladas.
3. Recurso não provido.
(RHC 75.524/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade da droga apreendida, 32 porções de maconha e 24 pinos de cocaína, e na participação de adolescente para a consecução do delito de tráfico de drogas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 366.602/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade da droga apreendida, 32 porções de maconha e 24 pinos de cocaína, e na participação de adolescente para a consecução do delito de tráfico de drogas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 366.602/SP, Rel...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. FUNDAMENTO COM BASE NA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (128 PINOS DE COCAÍNA).
FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. CONDENAÇÃO NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO. FUNDAMENTO CONCRETO PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO - O SEMIABERTO - E NÃO O FECHADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a natureza, a variedade e a quantidade da substância entorpecente constituem fundamento idôneo para justificar a imposição do regime mais severo e para o indeferimento da substituição das penas. Precedentes.
3. Todavia, embora válido o fundamento para o recrudescimento do regime prisional, não se justifica a imposição do regime inicial fechado, ao réu primário, condenado à pena reclusiva não superior a 4 anos - 2 anos e 6 meses - cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Precedentes.
4. Conforme o novel entendimento do STF, HC n. 118.533/MS, o tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos, pois o tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa, havendo evidente constrangimento ilegal ao se estipular ao tráfico de entorpecentes privilegiado os rigores da Lei n. 8.072/90.
5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para estabelecer o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva.
(HC 367.301/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. FUNDAMENTO COM BASE NA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA (128 PINOS DE COCAÍNA).
FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. CONDENAÇÃO NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO. FUNDAMENTO CONCRETO PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO - O SEMIABERTO - E NÃO O FECHADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCI...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO EM PATAMAR ABAIXO DO MÁXIMO EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Configura constrangimento ilegal a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06 em patamar abaixo do máximo a fim de evitar com que a pena do tráfico de drogas fosse equivalente às penas dos delitos patrimoniais, tratando-se de fundamento vago, de natureza genérica, amparado tão somente na gravidade abstrata do delito.
2. Fixada a pena-base no mínimo legal, ante a ausência de motivos para a sua exasperação, e aplicada a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 no patamar máximo, sendo a reprimenda final de 1 ano e 8 meses de reclusão e não sendo expressiva a quantidade de droga apreendida (10,4 g. de cocaína), cabível o estabelecimento do regime inicial aberto, a teor do disposto no art. 33, § 2º, c, do Código Penal. Precedentes.
3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 em seu patamar máximo, fixando a pena definitiva em 1 ano e 8 meses de reclusão, e estabelecer o regime inicial aberto para cumprimento da pena.
(HC 370.480/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO EM PATAMAR ABAIXO DO MÁXIMO EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Configura constrangimento ilegal a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06 em patamar abaixo do máximo a fim de evitar com que a pena do tráfico de drogas fosse equivalente às penas dos delitos pat...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 17/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE INQUINADO DE FORJADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE. RENITÊNCIA CRIMINOSA QUANTO A UM DOS ACUSADOS. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A aferição da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, bem como de ser a prisão em flagrante forjada, nos parâmetros delimitados pelos impetrantes, demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo as questões serem dirimidas no trâmite da instrução criminal.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelos acusados, cifrada na significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas - 120 trouxinhas de maconha, 27 pedras de crack, 281 pinos de cocaína e um galão de lança perfume -, sendo um dos pacientes contumaz na prática delitiva, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 367.647/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE INQUINADO DE FORJADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE. RENITÊNCIA CRIMINOSA QUANTO A UM DOS ACUSADOS. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A aferição da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, bem como de ser a prisão em flagran...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:DJe 21/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO RECOMENDAM A CONCESSÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A obrigatoriedade do cumprimento inicial em regime fechado aos sentenciados por crimes hediondos e a eles equiparados não mais subsiste, diante da declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES 3. Na definição do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e à reparação aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, o julgador deve observar os critérios dos arts. 33 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006.
4. Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido estabelecida em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, as instâncias ordinárias, diante do quantum da pena aplicada, das circunstâncias concretas do delito e da quantidade das drogas apreendidas - 963g de cocaína -, fixou motivadamente o regime semiaberto (imediatamente mais grave segundo o quantum da sanção aplicada), em consonância com a jurisprudência desta Corte.
5. Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista a quantidade e a natureza da droga apreendida com o paciente, que denotam contornos de maior gravidade ao tráfico ilícito de drogas.
Precedente.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 363.618/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO RECOMENDAM A CONCESSÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REEXAME DE PROVAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO).
NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. CRITÉRIO IDÔNEO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.
3. Na falta de indicação pelo legislador de balizas para o quantum de redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição do patamar de redução ou, até mesmo, para impedir a aplicação da minorante quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes. Precedentes.
4. Concluído pela Corte a quo, com fulcro na quantidade, na natureza e na diversidade de drogas, assim como nos demais elementos colhidos na instrução, que o paciente se dedica ao tráfico de drogas, a modificação desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
5. Na definição do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e à reparação aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, o julgador deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
6. Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido fixada em 5 (cinco) anos de reclusão, o regime fechado mostra-se adequado para a prevenção e reparação do delito, tendo em vista a natureza, a variedade e a quantidade das drogas apreendidas - 20 invólucros de cocaína (3,9g), 50 porções de crack (37,5g) e 20 invólucros de maconha (57,1g).
7. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do quantum de pena aplicada, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 364.113/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REEXAME DE PROVAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO).
NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. CRITÉRIO IDÔNEO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. FALTA DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. E...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PACIENTE ANTONIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE FERNANDO. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA RESPECTIVA ATENUANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. No caso, a condenação do paciente ANTONIO baseou-se nos elementos de prova constantes dos autos, no sentido de tinha ciência e aderiu à conduta de transportar expressiva quantidade de droga, juntamente com o corréu.
3. A atenuante da menoridade relativa do paciente FERNANDO foi mantida pelo Tribunal a quo, que a compensou com a agravante da reincidência, inexistindo interesse de agir, no ponto.
4. "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal" (Súmula 545/STJ). Hipótese em que o paciente FERNANDO reconheceu a propriedade da droga transportada, bem como o fato de que seria posteriormente distribuída em uma festa, refutando apenas a participação do corréu, o que não impede a incidência da atenuante em seu benefício. Preponderância das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência.
5. Não obstante a redução da pena do paciente FERNANDO, fica mantido o regime inicial fechado, em virtude da expressiva quantidade de droga apreendida - 998g de cocaína -, circunstância negativa que foi ponderada na primeira fase da dosimetria.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do paciente FERNANDO para 6 anos e 8 meses de reclusão e 666 dias-multa.
(HC 273.763/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PACIENTE ANTONIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE FERNANDO. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA RESPECTIVA ATENUANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira T...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 20/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE QUE A CUSTÓDIA CAUTELAR FOI MANTIDA MESMO DIANTE DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE SUPERADA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. SEGREGAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIAL AFASTADA. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
SEGREGAÇÃO PRESERVADA. ILEGALIDADE. ADEQUAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR AO REGIME INTERMEDIÁRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM, NO ENTANTO, CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
2. A alegação de que a custódia cautelar foi mantida mesmo diante da declaração de nulidade do feito não foi enfrentada no acórdão impugnado, proferido em sede de habeas corpus, o que impede esta Corte Superior de conhecer dessa matéria, sob pena de supressão de instância.
3. Conforme extrai-se dos autos, o paciente foi surpreendido sob a guarda do entorpecente enterrado, circunstância que se subsume às regras previstas no art. 302, I, do CPP. Além disso, operada a conversão do flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade.
4. A superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá "título novo", de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC -, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 1º/12/2014).
5. No caso, os fundamentos utilizados na sentença condenatória, quanto à necessidade da prisão, em nada inovaram quanto ao decreto constritivo originário, apenas mantendo os fundamentos do decreto prisional. Não é o caso, portanto, de se julgar prejudicado o mandamus.
6. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
7. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente justificada para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida (49,315Kg de maconha).
8. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
9. Estabelecido [entretanto] na sentença condenatória o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas, e ressalvado o entendimento pessoal deste relator, devem os pacientes aguardar o trânsito em julgado das condenações em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução determinado na sentença condenatória (HC 310.676/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe 16/6/2015).
Inteligência do enunciado da Súmula n. 716 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem, no entanto, concedida de ofício para determinar que o paciente aguarde o exaurimento da jurisdição das instâncias ordinárias em estabelecimento adequado ao regime prisional fixado pelo Juízo sentenciante (o semiaberto), salvo se por outro motivo estiver preso.
(HC 330.967/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 20/10/2016)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE QUE A CUSTÓDIA CAUTELAR FOI MANTIDA MESMO DIANTE DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE SUPERADA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. SEGREGAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIAL AFASTADA. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:DJe 20/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos em seu poder (1,027 kg de maconha e 23 g de crack).
III - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese.
Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ordem denegada.
(HC 358.490/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 21/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DIÁRIA. VALOR. REDUÇÃO.
INVIABILIDADE.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
2. É inviável a redução da multa diária quando o acórdão recorrido consigna a desobediência do recorrente após ordem emanada do juízo.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 932.109/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DIÁRIA. VALOR. REDUÇÃO.
INVIABILIDADE.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
2. É inviável a redução da multa diária quando o acórdão recorrido consigna a desobediência do recorrente após ordem emanada do juízo.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt n...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ASTREINTES.
REVISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu pela tempestividade da apelação apresentada pelo recorrido. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às astreintes.
Contudo, tal óbice pode ser afastado em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada a título de multa diária, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verificou na hipótese em exame, em que a redução da multa diária promovida pela Corte de origem revela-se adequada, não havendo falar em majoração do valor da multa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1219264/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 19/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ASTREINTES.
REVISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu pela tempestividade da apelação apresentada pelo recorrido. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em regra, é inadmissível o exame do...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
2. Hipótese em que o Tribunal a quo, diante do quadro fático delineado nos autos, fixou o valor das astreintes em R$ 100,00 (cem reais), por dia, em caso de descumprimento da determinação judicial.
3. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em Recurso Especial a revisão do valor fixado a título de multa diária (astreinte) pelo descumprimento de decisão judicial, pois tal providência igualmente exige incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1605433/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
2. Hipótese em que o Tribunal a quo, diante do quadro fátic...