AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PROPRIETÁRIA DA MARCA UTILIZADA PELA AUTORA DO DANO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O eg. Tribunal de origem, reconhecendo que o colégio contratado pelo consumidor atuava como um licenciado da marca do colégio demandado, aplicando a teoria da aparência, reconheceu a legitimidade passiva do titular da marca para responder pelo dano moral causado decorrente da inscrição indevida da parte ora agravada em cadastro de inadimplentes.
2. A modificação das conclusões do v. acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, bem como a análise de cláusulas do contrato original firmado entre as partes, o que encontraria óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 875.864/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PROPRIETÁRIA DA MARCA UTILIZADA PELA AUTORA DO DANO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O eg. Tribunal de origem, reconhecendo que o colégio contratado pelo consumidor atuava como um licenciado da marca do colégio demandado,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
1. A ausência de impugnação de fundamento central do acórdão recorrido, o qual é suficiente para mantê-lo, dá azo ao não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula 283 do STF.
2. Recurso que se mostra manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
(AgInt no MS 22.589/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
1. A ausência de impugnação de fundamento central do acórdão recorrido, o qual é suficiente para mantê-lo, dá azo ao não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula 283 do STF.
2. Recurso que se mostra manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condi...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não pode subsistir a decisão que decreta o encarceramento preventivo pautada unicamente no parecer ministerial, que, por sua vez, também não indica elementos específicos do caso que apontem, concretamente, a necessidade da medida cautelar extrema.
2. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
3. Ordem concedida para, confirmando o deferimento liminar, assegurar ao paciente que possa aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/2011, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 343.863/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não pode subsistir a decisão que decreta o encarceramento preventivo pautada unicamente no parecer ministerial, que, por sua vez, também não indica elementos específicos do caso que apontem, concretamente, a necessidade da medida cautelar extrema.
2. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:DJe 21/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA.
DOSIMETRIA DA PENA. REGIME CARCERÁRIO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TESES A SEREM OBJETO DE EXAME EM SEDE DE APELO DEFENSIVO. PRISÃO PREVENTIVA. MANTENÇA DA CUSTÓDIA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não admite que o habeas corpus seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo e desordenar a lógica recursal.
2. No que tange à dosimetria da pena e a fixação do regime carcerário, a Corte de origem não adentrou ao mérito do mandamus ali impetrado reputando ser inadequado o manejo do habeas corpus como sucedâneo recursal, ante a existência de recurso próprio, qual seja, apelação, que restou concomitantemente interposto pela defesa.
3. Obsta-se a cognição das matérias por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância, não sendo o caso de se determinar a apreciação das teses defensivas em sede de prévio remédio heroico, pois a matéria será objeto de discussão e análise pelo Tribunal a quo por ocasião do julgamento do apelo defensivo, dotado de efeito devolutivo amplo, não havendo falar em constrangimento ilegal a ser sanado por esta via.
4. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado no modus operandi do crime e na reiteração delitiva, a evidenciar, portanto, risco para ordem pública.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 358.472/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA.
DOSIMETRIA DA PENA. REGIME CARCERÁRIO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TESES A SEREM OBJETO DE EXAME EM SEDE DE APELO DEFENSIVO. PRISÃO PREVENTIVA. MANTENÇA DA CUSTÓDIA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não admite q...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 17/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA.
OMISSÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANULADO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC/1973 pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado.
3. Hipótese em que o Tribunal a quo, ao julgar os aclaratórios, permaneceu omisso quanto à alegada aplicação da limitação temporal ao creditamento de ICMS, prevista no art. 33, I, da Lei Complementar n. 87/1996.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 469.581/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 19/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA.
OMISSÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANULADO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC/1973 pressupõe a...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO. MULTA DERIVADA DA CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TRANSPORTADOR.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A responsabilidade solidária prevista no art. 290 do Decreto n.
4.543/2002 diz respeito ao recolhimento dos créditos tributários e ao cumprimento de obrigações fiscais constituídas no termo firmado por ocasião da admissão no regime de trânsito aduaneiro, razão pela qual o transportador, no regime especial de trânsito aduaneiro, não responde solidariamente pela multa derivada da conversão da pena de perdimento de mercadorias das quais não é proprietário.
2. Na hipótese de os dispositivos legais tidos por violados não servirem à pretensão recursal, por ausência de comando normativo apto a ensejar a reforma do acórdão a quo, o recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 218.324/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO. MULTA DERIVADA DA CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TRANSPORTADOR.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A responsabilidade solidária prevista no art. 290 do Decreto n.
4.543/2002 diz respeito ao recolhimento dos créditos tributários e ao cumprimento de obrigações fiscais constituídas no termo firmado por ocasião da admissão no regime de trânsito aduaneiro, razão pela qual o transportador, no regime especial de trânsito aduaneiro, não responde...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO.
MULTA.
1. À luz do enunciado da Súmula 282 do STF, não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento da questão federal suscitada.
2. Consoante o disposto no inciso VII do art. 485 do CPC/1973, o documento novo que oportuniza o ajuizamento da ação rescisória é aquele que, existente à época da decisão rescindenda, não era de conhecimento do autor ou por ele não pode ser oportunamente utilizado.
3. Hipótese em que não houve o prequestionamento do § 1º nem do inciso IX do art. 485 do CPC/1973 e na qual não se encontra caracterizado documento novo, visto que a informação que o Estado pretende seja levado em consideração para rescindir a sentença não era ignorada e poderia ter sido utilizada no momento oportuno.
4. "Nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 7 do Plenário do STJ).
5. "Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa" (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015).
6. Agravo interno desprovido, com a majoração da verba honorária e aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 236.269/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO.
MULTA.
1. À luz do enunciado da Súmula 282 do STF, não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento da questão federal suscitada.
2. Consoante o disposto no inciso VII do art. 485 do CPC/1973, o documento novo que oportuniza o ajuizamento da ação rescisória é aquele que, existente à época da decisão rescindenda, não era d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE IMÓVEL PARTICULAR. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
1. Segundo entendimento pacífico desta Casa de Justiça, a superveniência de sentença de mérito prejudica o exame do recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, mantém decisão deferitória de antecipação de tutela.
2. "As medidas liminares, editadas em juízo de mera verossimilhança, objetivam ajustar provisoriamente a situação das partes, desempenhando no processo função de natureza temporária. Sua eficácia se encerra com a superveniência da sentença, provimento tomado à base de cognição exauriente, apto a dar tratamento definitivo à controvérsia" (AgRg no Ag 1.322.825/SP, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 03/02/2011).
3. Hipótese em que nenhuma utilidade prática haveria na apreciação do presente recurso, porquanto eventual reforma da decisão interlocutória não teria o condão de operar efeitos em detrimento daqueles já produzidos pela sentença de mérito.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 476.106/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE IMÓVEL PARTICULAR. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
1. Segundo entendimento pacífico desta Casa de Justiça, a superveniência de sentença de mérito prejudica o exame do recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, mantém decisão deferitória de antecipação de tutela.
2. "As medidas liminares, editadas em juízo de mera verossimilhança, objetivam a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI.
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO.
INCIDÊNCIA.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no exame do REsp n. 1.396.488/SC, sob a sistemática do recurso repetitivo (art.
543-C do CPC), definiu a tese de que "é firme o entendimento no sentido de que não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade" (Dje 17/03/2015).
2. O STF, por sua vez, em (03/02/2016), decidiu, no RE n.
723.651/RS, em sede de repercussão geral, que "incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio". Em Questão de Ordem não foi alcançado o quorum para a modulação dos efeitos da referida decisão.
3. Em observância ao caráter vinculante da decisão proferida pelo Pretório Excelso, deve ser aplicado o novo entendimento proferido por aquela Corte.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgRg no REsp 1511613/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI.
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO.
INCIDÊNCIA.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no exame do REsp n. 1.396.488/SC, sob a sistemática do recurso repetitivo (art.
543-C do CPC), definiu a tese de que "é firme o entendimento no sentido de que não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por apli...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. PAGAMENTO ANTECIPADO E CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. SÚMULAS 280 E 282 DO STF.
1. Por força das Súmulas 280 e 282 do STF, o recurso especial não pode ser conhecido, pois a conclusão do acórdão recorrido, no sentido da regular extinção do crédito tributário pelo decurso do prazo para homologação do pagamento, derivou da observância de lei local, que obriga o recolhimento antecipado do imposto como condição à lavratura de escritura pública, não tendo havido qualquer manifestação sobre o momento da constituição definitiva do ato de doação.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 475.831/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. PAGAMENTO ANTECIPADO E CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. SÚMULAS 280 E 282 DO STF.
1. Por força das Súmulas 280 e 282 do STF, o recurso especial não pode ser conhecido, pois a conclusão do acórdão recorrido, no sentido da regular extinção do crédito tributário pelo decurso do prazo para homologação do pagamento, derivou da observância de lei local, que obriga o recolhimento antecipado do imposto como condição à lavratura de escritura pública, não...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - IPI.
INCIDÊNCIA. ERESP 1.403.532/SC. MATÉRIA JULGADA NO RITO DO ART.
543-C DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.403.532/SC, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão quanto à legalidade da incidência do IPI na saída do produto do estabelecimento importador, apesar de já tributado no desembaraço aduaneiro.
2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 1.021, § 5º, do CPC/2015).
(AgInt no AgRg no REsp 1455372/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - IPI.
INCIDÊNCIA. ERESP 1.403.532/SC. MATÉRIA JULGADA NO RITO DO ART.
543-C DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.403.532/SC, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou a compreensão quanto à legalidade da incidência do IPI na saída do produto do...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA UTILIZADA. SÚMULA 391/STJ.
1. Não houve violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios.
2. "[o] ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada" (Súmula 391/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 398.989/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA UTILIZADA. SÚMULA 391/STJ.
1. Não houve violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos aclaratórios.
2. "[o] ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica c...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO JUBILAMENTO LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS APÓS A PRIMEIRA INATIVAÇÃO.
POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE.
ENTENDIMENTO DO RESP N. 1.334.488/SC, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC/1973, reafirmou o entendimento desta Corte Superior de Justiça de que o segurado tem direito de renunciar à aposentadoria para requerer novo benefício que seja mais vantajoso, sendo prescindível o ressarcimento dos valores recebidos ao tempo do gozo do benefício renunciado (REsp n.
1.334.488/SC, Relator Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14/5/2013).
2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com a condenação do agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do disposto no art.
1.021, § 4º e parte final do § 5º, do CPC/2015.
(AgInt no AREsp 522.543/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO JUBILAMENTO LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS APÓS A PRIMEIRA INATIVAÇÃO.
POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE.
ENTENDIMENTO DO RESP N. 1.334.488/SC, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
IMPOSIÇÃO DE MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO NAS EXECUÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV).
LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. VALORES A SEREM INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS.
1. Proposta a execução contra a Fazenda Pública em regime de litisconsórcio ativo facultativo, o juízo acerca da possibilidade de execução por meio de Requisição de Pequeno Valor (art. 100, § 3º, da CF) e, consequentemente, do cabimento da verba honorária deve levar em consideração o crédito individual de cada exequente. Precedentes: REsp 1.347.736/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Relator p/ acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 15/4/2014; AgRg no REsp 1.220.727/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7/12/2011; e AgRg no AREsp 780.469/RS, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 17/5/2016) 2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 713.001/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO NAS EXECUÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV).
LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. VALORES A SEREM INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS.
1. Proposta a execução contra a Fazenda Pública em regime de litisconsórcio ativo facultativo, o juízo acerca da possibilidade de execução por meio de Requisição de Pequeno Valor (art. 100, § 3º, da CF) e, consequentemente, do cabimento da verba honorária deve levar em consideração o...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
É inviável o conhecimento do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
Agravo interno não conhecido.
(AgInt no RE no AgRg no AREsp 786.603/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
É inviável o conhecimento do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
Agravo interno não conhecido.
(AgInt no RE no AgRg no AREsp 786.603/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 18/10/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, VIA POSTAL.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte Especial, em recente julgamento, decidiu pela validade da intimação prévia da carta rogatória, por via postal, recebida por terceiro (AgRg na CR n.º 9.824/EX, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 28/6/2016).
2. Ademais, a alegação de eventual prejuízo foi afastada pelo posterior cumprimento da diligência, com a devida intimação pessoal do Interessado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na CR 9.544/EX, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, VIA POSTAL.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte Especial, em recente julgamento, decidiu pela validade da intimação prévia da carta rogatória, por via postal, recebida por terceiro (AgRg na CR n.º 9.824/EX, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 28/6/2016).
2. Ademais, a alegação de eventual prejuízo foi afastada pelo posterior cumprimento da diligência, com a devida intimação pessoal do Interessado.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na CR 9.544/E...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ECA.
ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PRÉVIA DOS ADOLESCENTES. NÃO CONHECIMENTO DA TESE.
INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, na apelação, não conheceu da preliminar de nulidade por ausência de citação. Entendeu que a questão já havia sido alegada na resposta à acusação, encontrando-se preclusa, e que não foram impugnados os fundamentos do decisum.
3. O fato de a tese ter sido alegada na resposta à acusação e ter sido afastada pelo Juiz de primeiro grau não impede que seja abordada na apelação, recurso de efeito devolutivo amplo. Inclusive, a questão também foi tratada na sentença de primeiro grau. Ademais, a tese defensiva é plenamente compreensível e, inclusive, se infirmou especificamente parte dos fundamentos da sentença. Não poderia o Tribunal de origem eximir-se de enfrentar a questão em sede de apelação.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina examine a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, como entender de direito.
(HC 354.339/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ECA.
ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PRÉVIA DOS ADOLESCENTES. NÃO CONHECIMENTO DA TESE.
INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, na apelação, não conheceu da preliminar de nulidade por ausência de citação. Entendeu que a questão já havia...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:DJe 21/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA POSSE DE IMÓVEL OCUPADO POR ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SITUADA ABAIXO DE LINHAS AÉREAS DE TRANSMISSÃO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO QUE, NA VERDADE, CONCRETIZA O DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA.
OBSERVÂNCIA AO DEVER ESTATAL DE PROTEGER OS CIDADÃOS DE RISCOS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O deferimento da pretensão suspensiva é condicionado à indicação de forma inequívoca pelo Requerente que a manutenção dos efeitos da medida judicial que se busca sustar acarreta grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em julgamento de agravo de instrumento, deferiu tutela recursal para obrigar o Município de Três Coroas a desocupar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa em trinta dias, a partir da intimação, reintegrando a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE/GT na posse do imóvel.
3. Não há como presumir a alegada ofensa de natureza grave à ordem pública, por não ter sido esclarecido o motivo pelo qual não seria possível realocar os alunos para outra instituição de ensino. No ponto, não foi comprovado nos autos, de maneira concreta, que a verba necessária para a transferência dos estudantes estaria empenhada para outra finalidade.
4. Na verdade, a desocupação do imóvel objeto do litígio, em vez de violar a ordem pública, garante a segurança de munícipes, ao proteger a integridade física de alunos, professores e funcionários da escola municipal, que se encontra sob as linhas de transmissão de energia elétrica.
5. A decisão do Tribunal a quo não só demonstra precisamente a configuração de perigo à segurança pública, como também visa a tornar efetiva a obrigação de proteger os cidadãos - cabendo lembrar, no ponto, também ser tarefa do Estado atuar para tornar efetivos e concretos os direitos fundamentais, no que se insere o dever de evitar riscos.
6. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.167/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA POSSE DE IMÓVEL OCUPADO POR ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SITUADA ABAIXO DE LINHAS AÉREAS DE TRANSMISSÃO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO QUE, NA VERDADE, CONCRETIZA O DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA.
OBSERVÂNCIA AO DEVER ESTATAL DE PROTEGER OS CIDADÃOS DE RISCOS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O deferimento da pretensão suspensiva é condicionado à indicaç...
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO SUSPENSIVO. EMBARGO A CERTAME PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM AUTARQUIA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RISCO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS EVIDENCIADO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO A ATIVIDADES ESSENCIAIS.
ECONOMIA PÚBLICA QUE PODE SER BENEFICIADA COM A REDUÇÃO DE ATÉ METADE NOS GASTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O fornecimento de água e o saneamento são atividades essenciais.
Por isso, a paralisação de certame para o provimento de cargos da Superintendência Municipal de Água e Esgoto - autarquia do Município de Catalão/GO - pode, sim, prejudicar a prestação do serviço, o que acarreta risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas.
2. "Causa grave lesão à ordem pública a decisão que determina a suspensão de concursos públicos para a contratação de servidores, ameaçando o funcionamento do serviço público municipal em áreas essenciais como a da saúde e a da educação. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg na SLS 1.449/PR, Rel. Min. ARI PARGENDLER, Corte Especial, julgado em 29/06/2012, DJe 31/08/2012).
3. Hipótese na qual, ainda, a efetivação do certame pode beneficiar notadamente a economia pública, com a redução de aproximadamente metade nos gastos da folha de pagamento do Município, pela substituição de comissionados e terceirizados por servidores efetivos.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.165/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO SUSPENSIVO. EMBARGO A CERTAME PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM AUTARQUIA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RISCO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS EVIDENCIADO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO A ATIVIDADES ESSENCIAIS.
ECONOMIA PÚBLICA QUE PODE SER BENEFICIADA COM A REDUÇÃO DE ATÉ METADE NOS GASTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O fornecimento de água e o saneamento são atividades essenciais.
Por isso, a paralisação de certame para o...
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO SUSPENSIVO. COMPENSAÇÃO DE HORAS NO REGIME DE SOBREAVISO DE ESCRIVÃES LOTADOS EM UNIDADE FRONTEIRIÇA DA POLÍCIA FEDERAL. COMPROMETIMENTO DAS NECESSIDADES DO SERVIÇO, CONFORME ESTUDOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA POLÍCIA FEDERAL SOBRE A ADEQUAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. EFEITO MULTIPLICADOR DEMONSTRADO.
RISCO À SEGURANÇA E À ORDEM PÚBLICAS EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para que as lotações nas unidades de fronteira da Polícia Federal sejam preenchidas, a Administração Pública procede a detalhado estudo a fim de obter o número de servidores adequado à força de trabalho.
2. Na hipótese, caso o regime de compensação de horas extras pretendido pelos Agravantes seja adotado, a unidade da Polícia Federal em Chuí/RS, que conta com três escrivães, passaria a ter apenas dois rotineiramente, o que acarretaria grave comprometimento às necessidades do serviço, conforme os estudos de lotação elaborados pelo Ministério da Justiça e Polícia Federal.
3. Efeito multiplicador demonstrado, diante da possibilidade de ser necessário lotar outros servidores na unidade, causando deslocamentos em toda a carreira de escrivão da Polícia Federal.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.154/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 21/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO SUSPENSIVO. COMPENSAÇÃO DE HORAS NO REGIME DE SOBREAVISO DE ESCRIVÃES LOTADOS EM UNIDADE FRONTEIRIÇA DA POLÍCIA FEDERAL. COMPROMETIMENTO DAS NECESSIDADES DO SERVIÇO, CONFORME ESTUDOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA POLÍCIA FEDERAL SOBRE A ADEQUAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. EFEITO MULTIPLICADOR DEMONSTRADO.
RISCO À SEGURANÇA E À ORDEM PÚBLICAS EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para que as lotações nas unidades de fronteira da Polícia Federal sejam preenchidas, a Administração Pública procede a detalhado estudo a fim de obter o número de servidores ad...