PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU CONDENADO. DOIS ANOS DE RECLUSÃO.
REGIME FECHADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória. Nem mesmo a quantidade do entorpecente apreendido - 28 pequenas porções de cocaína e 7 pequenas porções de maconha - pode ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, a manutenção da custódia cautelar do recorrente, sobretudo quando considerada sua primariedade e bons antecedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus provido para permitir ao recorrente aguardar o julgamento do seu recurso de apelação em liberdade, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau.
(RHC 71.782/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU CONDENADO. DOIS ANOS DE RECLUSÃO.
REGIME FECHADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso dos autos.
2....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
3. No caso dos autos, foram apreendidos 330,6 gramas de maconha, quantidade que, aliada às circunstâncias com que se deu o flagrante, justifica o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem pública.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 74.923/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicaçã...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. NECESSIDADE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
3. No caso dos autos, foram apreendidos 143,83 gramas de maconha e 0,19 gramas de cocaína, além de uma balança de precisão, um prato, três facas e três lâminas de barbear, com resquícios de crack e maconha, diversas embalagens plásticas utilizadas para embalar drogas, dois aparelhos celulares e R$ 15,00 (quinze reais) em dinheiro, o que justifica o encarceramento cautelar do recorrente para garantia da ordem pública.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 75.033/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. NECESSIDADE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. O Superior Tribu...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZES FEDERAIS. QUINTOS INCORPORADOS EM VIRTUDE DE CARGOS EXERCIDOS ANTERIORMENTE. COISA JULGADA. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO.
1. Juízes Federais tiveram reconhecido, no RMS 15.294/DF, o direito de incorporação de quintos em decorrência do exercício de funções anteriores.
2. O Conselho da Justiça Federal determinou a suspensão do pagamento da vantagem a partir da implantação do sistema de remuneração da Magistratura por subsídio em parcela única, trazido pela Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça.
3. O acórdão proferido na Rcl. 2.052/DF não faz coisa julgada em relação a este processo, uma vez que nela se decidiu apenas que o pagamento dos quintos era devido mesmo após a edição da Lei 11.143/2005, a partir da qual o TRF 1ª Região suspendera o pagamento.
4. A Lei 11.143/2005 apenas fixou o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal, tendo a sistemática de remuneração da Magistratura por subsídio, prevista desde a EC 19/1998, sido implementada apenas com a edição da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça.
5. Inexistente direito adquirido a regime jurídico, alterações na estrutura remuneratória de agentes políticos e servidores públicos decorrentes de legislação nova podem ser implementadas, mesmo existindo coisa julgada relativa a verba que compunha a estrutura remuneratória anterior, devendo ser respeitada a irredutibilidade nominal da remuneração, sem necessidade de Ação Rescisória ou Ação Revisional. Entendimento do STF firmado em regime de repercussão geral.
6. "1. A força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua eficácia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos adotados para o juízo de certeza estabelecido pelo provimento sentencial. A superveniente alteração de qualquer desses pressupostos (a) determina a imediata cessação da eficácia executiva do julgado, independentemente de ação rescisória ou, salvo em estritas hipóteses previstas em lei, de ação revisional, razão pela qual (b) a matéria pode ser alegada como matéria de defesa em impugnação ou em embargos do executado. 2. Afirma-se, nessa linha de entendimento, que a sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos" (STF, RE 596663, Relator p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 24/09/2014, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO, PUBLIC 26-11-2014).
7. Entre o julgamento do acórdão cujo descumprimento se alega, houve substancial alteração na legislação de regência, notadamente com a edição da Resolução 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça, com fundamento constitucional, o que torna incabível a via da Reclamação.
8. "É incabível a reclamação quando o ato impugnado se fundamenta em substancial alteração legislativa, porquanto tal procedimento pressupõe tenha havido voluntária inobservância de decisão oriunda do Superior Tribunal de Justiça. (Rcl 2.034/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJ 26/03/2007) 9. Reclamação não conhecida. Agravo Regimental prejudicado.
(Rcl 8.614/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 20/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZES FEDERAIS. QUINTOS INCORPORADOS EM VIRTUDE DE CARGOS EXERCIDOS ANTERIORMENTE. COISA JULGADA. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO.
1. Juízes Federais tiveram reconhecido, no RMS 15.294/DF, o direito de incorporação de quintos em decorrência do exercício de funções anteriores.
2. O Conselho da Justiça Federal determinou a suspensão do pagamento da vantagem...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO. SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Ação declaratória de nulidade combinada com ação de repetição de indébito dos valores cobrados por Empresa Publica de Transporte para a realização de vistoria nos veículos locados pelo Município de Porto Alegre.
2. Negado seguimento ao recurso especial não se conhece do agravo em recurso especial que não promove ataque específico aos fundamentos da decisão recorrida.
3. É inviável o agravo interno que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Ademais, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, por ocasião do manejo de Agravo Interno, além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa.
5. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 877.876/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO. SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Ação declaratória de nulidade combinada com ação de repetição de indébito dos valores cobrados por Empresa Publica de Transporte para a realização de vistoria nos veículos locados pelo Município de Porto Alegre.
2. Negado seguimento ao recurso especial não se conhece do agrav...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. VIOLAÇÃO AO ART. 515, § 1º, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A ação originária tinha como objeto a implementação do piso salarial dos professores ao vencimento da autora, pretensão negada nas instâncias ordinárias.
2. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial no qual se alegava violação ao art. 515, do CPC/73, em razão da ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF.
3. A agravante não infirma a fundamentação da decisão recorrida, limitando-se a renovar suas alegações recursais especiais.
Incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. O novo Código de Processo Civil reafirmou a jurisprudência desta Corte, ao exigir a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (arts. 932 e 1.021, §1º).
5. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 895.205/PB, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. VIOLAÇÃO AO ART. 515, § 1º, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A ação originária tinha como objeto a implementação do piso salarial dos professores ao vencimento da autora, pretensão negada nas instâncias ordinárias.
2. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial no qual se alegava violação ao a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA E INTERPRETAÇÃO DADA, ATÉ ENTÃO, PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Ação civil de perda de cargo de Promotor de Justiça. Acusação de prática de crime incompatível com o exercício da função.
2. Recurso especial inadmitido na origem. Agravo em recurso especial não conhecido. Enunciado 182 da Súmula do STJ: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão.
3. A mera referência na decisão recorrida ao art. 932, III, do CPC/2015 caracteriza equívoco material, não atraindo a aplicação do novo Código de Processo Civil. Incidência do Enunciado Administrativo n. 2 do STJ: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Não cabimento de apreciação, de ofício, de questão de ordem pública intrínseca à apreciação de recurso não admitido.
5. Longo arrazoado no agravo interno que não se presta a corrigir, a posteriori, a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada que inadmitiu o especial na origem.
6. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 919.037/BA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA E INTERPRETAÇÃO DADA, ATÉ ENTÃO, PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Ação civil de perda de cargo de Promotor de Justiça. Acusação de prática de crime incompatível com o exercício da função.
2. Recurso especial inadmitido na origem. A...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
LEGALIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
I - Agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, nos termos da Súmula 182/STJ.
II - "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC n. 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min.
Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016).
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
(AgInt no REsp 1612218/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
LEGALIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
I - Agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, nos termos da Súmula 182/STJ.
II - "A execução provis...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR.
AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a exclusão da cobertura do seguro por embriaguez dá-se tão somente quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1305839/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 20/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR.
AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. FATO NÃO IMPUTÁVEL À CONDUTA DO SEGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a exclusão da cobertura do seguro por embriaguez dá-se tão somente quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1305839/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Q...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. MATÉRIA PENAL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO NCPC.
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECISÃO QUE INADMITE O APELO NOBRE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos do art. 798 do CPP, combinado com o art. 1.003, § 5.º, do NCPC, aplicado à seara criminal de forma residual, nos termos do art. 3.º do Estatuto Processual Penal, o prazo para a interposição do recurso contra a decisão que não admite o recurso especial é de 15 (quinze) dias.
2. No caso, a intimação eletrônica para ciência da decisão que inadmitiu o recurso especial se deu 18.3.2016, tendo como data inicial para interposição de recurso de agravo o dia 21.3.2016 e data final 4.4.2016. Porém, conforme se extrai dos autos, a insurgência foi interposta somente no dia 15.4.2016, sendo, portanto, intempestiva.
3. A jurisprudência deste Sodalício é pacífica no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o recurso especial, manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para interposição do recurso adequado. Precedentes.
4. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 923.586/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. MATÉRIA PENAL. INSURGÊNCIA INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO NCPC.
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECISÃO QUE INADMITE O APELO NOBRE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos do art. 798 do CPP, combinado com o art. 1.003, § 5.º, do NCPC, aplicado à seara criminal de forma residual, nos termos do art. 3.º do Estatuto Processual Penal, o prazo para a interposição do recurso c...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. MOTIVAÇÃO DA CORTE A QUO NÃO IMPUGNADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO (ART. 932, III, do CPC/2015). REGIMENTAL QUE NÃO REFUTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. RAZÕES TRAZIDAS SOMENTE EM REGIMENTAL.
APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE ARGUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em seu recurso especial, a parte pleiteia a sua absolvição e, subsidiariamente, a modificação de sua pena.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inadmitiu o apelo nobre em razão da vedação dos Enunciados Sumulares n.º 284/STF, n.º 7/STJ e n.º 518/STJ e do não atendimento dos requisitos legais e regimentais para a demonstração do alegado dissenso pretoriano.
3. O agravo não infirmou um dos óbices apontados pela Instância a quo para a inadmissão de seu apelo nobre - Verbete Sumular n.º 518/STJ -, razão pela qual o inconformismo não foi conhecido monocraticamente pela Presidência deste Sodalício, com fulcro na norma insculpida no art. 932, III, do CPC/2015, combinado com o art.
1.º da Resolução STJ n.º 17/2013.
4. No presente regimental, o agravante limita-se a argumentar que não incidiriam os óbices indicados pelo Tribunal de origem, não tendo, pois, refutado a motivação da decisão ora objurgada - ausência de impugnação de todos os fundamentos do decisum que inadmitiu seu apelo nobre -, situação que atrai o disposto no Enunciado n.º 182 da Súmula desta Corte Superior.
5. Configura inovação a apresentação somente agora, em agravo regimental, de argumentação que deveria ter sido exposta quando da interposição do AREsp, inviável, pois, de ser examinada nesta via.
DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS (ART. 89 DA LEI N.º 8.666/93). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS.
1. Considerando que o agravante foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de detenção, o prazo a ser observado para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva estatal é o previsto no inciso IV do art. 109 do Estatuto Repressivo, qual seja, 8 anos.
2. Não tendo transcorrido período superior a 8 anos entre os marcos previstos no art. 117 do Estatuto Repressivo, necessário à configuração da prescrição da pretensão punitiva, não há falar em extinção da punibilidade.
3. Agravo não conhecido.
(AgRg no AREsp 946.338/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. MOTIVAÇÃO DA CORTE A QUO NÃO IMPUGNADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO (ART. 932, III, do CPC/2015). REGIMENTAL QUE NÃO REFUTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. RAZÕES TRAZIDAS SOMENTE EM REGIMENTAL.
APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE ARGUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em seu recurso especial, a parte pleiteia a sua absolvição e, subsidiariamente, a modificação de sua pena.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inadmi...
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE ESTAR EM SINTONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A palavra da vítima, nos crimes contra os costumes tem valor probante diferenciado, todavia deve ser acompanhada por outro elemento que indique a prática da conduta delituosa.
2. Na hipótese, as declarações do ofendido mostraram-se dissociadas dos demais elementos de prova, impondo-se, na trilha da jurisprudência desta Corte, a absolvição, como feito na origem, na forma do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1575141/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016)
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REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE ESTAR EM SINTONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A palavra da vítima, nos crimes contra os costumes tem valor probante diferenciado, todavia deve ser acompanhada por outro elemento que indique a prática da conduta delituosa.
2. Na hipótese, as declarações do ofendido mostraram-se dissociadas dos demais elementos de prova, impondo-se, na trilha...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE SEGURO-SAÚDE.
EMPREGADO APOSENTADO. ILEGITIMIDADE DO EMPREGADOR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora. Esse é o entendimento que deve ser aplicado na hipótese dos autos." (REsp 1.575.435/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe de 03/06/2016).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1608849/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 20/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE SEGURO-SAÚDE.
EMPREGADO APOSENTADO. ILEGITIMIDADE DO EMPREGADOR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que "a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, visto que atua apenas como...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC/73. OFENSA AFASTADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO. ARTS. 131, 330, I, E 400 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL. ATO ILÍCITO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida. De fato, inexiste omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido.
Ressalta-se não ser possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação.
2. O juiz é o destinatário final das provas, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do art. 130 do CPC/73, de sorte que inexiste nulidade quando o julgamento antecipado da lide decorre, justamente, do entendimento do Juízo a quo de que o feito encontra-se devidamente instruído com os documentos trazidos pelas partes.
3. O Tribunal de origem, com base nas provas constantes dos autos e nos termos das cláusulas avençadas, concluiu pelo não cabimento de indenização por danos morais, pois o negócio jurídico foi entabulado sem vício de consentimento, bem como não ficou configurada nenhuma conduta ilícita por parte do recorrido. A modificação deste entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 446.873/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 20/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC/73. OFENSA AFASTADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO. ARTS. 131, 330, I, E 400 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL. ATO ILÍCITO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 458, II, e 535, II, do...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. PROTESTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535 DO CPC/73. OFENSA AFASTADA. ENDOSSO-MANDATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONDUTA NEGLIGENTE. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 458, II, e 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida. De fato, inexiste omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido.
Ressalta-se não ser possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação.
2. O Tribunal a quo, com fundamento na prova documental juntada aos autos, concluiu pela ilegitimidade passiva da instituição financeira para responder pelo protesto indevido de duplicata em razão da comprovação da transferência do título por endosso-mandato, bem como pela ausência de demonstração de que o endossatário extrapolou os poderes de mandatário ou praticou algum ato culposo.
3. A alteração das conclusões da Corte de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 707.090/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 20/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. PROTESTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535 DO CPC/73. OFENSA AFASTADA. ENDOSSO-MANDATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONDUTA NEGLIGENTE. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 458, II, e 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida. De fato, inexiste omissão, contradição ou...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução e, por tal razão, "nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais" (AgRg no AREsp n. 394.701/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI, SEXTA TURMA, DJe 4/9/2014).
2. Sendo as custas processuais meros consectários da sucumbência, a condenação, de ofício, ao seu pagamento não implica o agravamento da pena, de modo que não se observa, no acórdão estadual, contrariedade ao princípio que veda a reformatio in pejus.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 206.581/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução e, por tal razão, "nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas cu...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. LEI N. 7.492/1986. VIOLAÇÃO DOS ART.
155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL e 59 DO CÓDIGO PENAL. PROVAS PRODUZIDAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Constata-se que o Tribunal a quo, ao apreciar a preliminar de nulidade da sentença, referente à alegação de que a condenação se fundamentou, exclusivamente com base em prova produzida na fase extrajudicial, esclareceu que foram apontadas demais provas nos autos que inclusive não foram impugnadas pela defesa durante a instrução processual, portanto, o acolhimento da pretensão recursal no sentido de invalidação desta decisão, demandaria invariavelmente, o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente vedado, a teor da Súmula 7/STJ (precedentes.) 2. Não há violação do art. 59 do Código Penal, uma vez que a dosimetria da pena foi devidamente estabelecida dentro dos parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade e discricionariedade, considerando que houve a exasperação da pena-base em apenas 6 meses acima do mínimo, com o fundamento de que "as consequências foram graves e de grande monta, envolvendo valores superiores a US$ 700.000,00 (setecentos mil dólares norte-americanos) em prejuízos à União Federal e à sociedade".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 480.474/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. LEI N. 7.492/1986. VIOLAÇÃO DOS ART.
155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL e 59 DO CÓDIGO PENAL. PROVAS PRODUZIDAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Constata-se que o Tribunal a quo, ao apreciar a preliminar de nulidade da sentença, referente à alegação de que a condenação se fund...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO PRIVILEGIADO. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO.
HABITUALIDADE DELITIVA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELA INSTÂNCIA A QUO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS REPRIMENDAS.
INSURGÊNCIA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Hipótese na qual o acusado foi condenado pelo delito de furto qualificado privilegiado tentado, tendo o Tribunal estadual operado a desclassificação para o crime de furto simples e, em seguida, reconhecendo a insignificância da conduta, absolvido o réu.
2. A solução adotada pela Instância a quo está em dissonância com a jurisprudência deste Sodalício, sendo inviável reconhecer a incidência do princípio da insignificância, in casu, porquanto além de o valor não ser inexpressivo, o recorrente possui outros registros criminais, situações aptas a ensejar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva.
3. O simples fato de os bens furtados terem sido restituídos à vítima não conduz, necessariamente, à aplicação da bagatela.
Precedentes.
4. Necessidade de adequação do quantum das reprimendas impostas ante a desclassificação operada pelo Tribunal estadual.
5. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar as penas impostas, nos termos em que definidos no acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação.
(AgRg no AREsp 798.609/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO PRIVILEGIADO. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO.
HABITUALIDADE DELITIVA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELA INSTÂNCIA A QUO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS REPRIMENDAS.
INSURGÊNCIA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Hipótese na qual o acusado foi condenado pelo delito de furto qualificado privilegiado tentado, tendo o Tribunal estadual operado a desclassificação para o crime de furto simples e, em...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. QUANTUM DA PENA QUE PERMANECEU FAVORÁVEL AO RECORRENTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que, em razão do efeito amplamente devolutivo da apelação, pode o Tribunal, quando provocado a rever a dosimetria da pena, apresentar novos fundamentos, desde que não reste agravada a situação do insurgente, ainda que em recurso exclusivo da defesa, sem se cogitar em ofensa ao princípio da non reformatio in pejus.
2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Não tendo o agravante apontado qualquer julgado recente desta Corte Superior capaz de desconstituir a conclusão da decisão ora objurgada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE EM FUNDAMENTOS CONCRETOS. MAIOR PERICULOSIDADE DO AGENTE E ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
O acórdão recorrido vai ao encontro à jurisprudência consolidada deste Sodalício, no sentido de ser possível a majoração da pena-base com fulcro em elementos concretos do fato, que ultrapassam os normais à espécie, evidenciando uma especial reprovabilidade da conduta praticada.
AFASTAMENTO, PELO TRIBUNAL A QUO, DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS NEGATIVAS NO ÉDITO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO VALORADAS NEGATIVAMENTE. MESMO FUNDAMENTO.
BIS IN IDEM. CONFIGURAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Configura indevido bis in idem a utilização, na primeira fase da dosimetria da pena, dos mesmos elementos para fundamentar a avaliação negativa de circunstâncias judiciais distintas.
2. O Tribunal estadual, no julgamento do apelo defensivo, reduziu de 5 (cinco) para 3 (três) o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, sem, no entanto, diminuir o quantum de pena arbitrado pelo Togado sentenciante. Necessidade de readequação da reprimenda.
3. Agravo a que se nega provimento. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do art. 654, § 2.°, do CPP, para fixar a sanção privativa de liberdade em 14 (quatorze) anos de reclusão, mantidos os demais termos do aresto recorrido.
(AgRg no AREsp 877.187/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. QUANTUM DA PENA QUE PERMANECEU FAVORÁVEL AO RECORRENTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que, em razão do efeito amplamente devolutivo da apelação, pode o Tribunal, quando provocado a rever a dosimetria da pena, apresentar novos fu...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1 - Em conformidade com o entendimento desta Corte, o reconhecimento da prescrição intercorrente só é possível se a parte, intimada para dar andamento ao feito, não o fizer no prazo estabelecido.
Precedentes.
2 - Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1373768/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1 - Em conformidade com o entendimento desta Corte, o reconhecimento da prescrição intercorrente só é possível se a parte, intimada para dar andamento ao feito, não o fizer no prazo estabelecido.
Precedentes.
2 - Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1373768/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)