ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INCONTINÊNCIA URINÁRIA MISTA. MEDICAMENTO: Detrusitol LA (tolterodina) 4mg. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA ATESTAR A NECESSIDADE E UTILIDADE DO REMÉDIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA EM REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADOS OS APELOS DO MUNICÍPIO E DO ESTADO. Salvo situações excepcionais, "Este Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem acolhido o argumento de que há cerceamento de defesa em ações que visam o fornecimento de medicamentos quando, não devidamente instruído o feito, o juiz julga antecipadamente o processo, não dando oportunidade às partes para comprovar suas alegações" (AC n. 2007.047560-0, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044390-1, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INCONTINÊNCIA URINÁRIA MISTA. MEDICAMENTO: Detrusitol LA (tolterodina) 4mg. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA ATESTAR A NECESSIDADE E UTILIDADE DO REMÉDIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA EM REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADOS OS APELOS DO MUNICÍPIO E DO ESTADO. Salvo situações excepcionais, "Este Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem acolhido o argumento de que há cerceamento de defesa em ações que visam o fornecimento de medicamentos quando, não devidamente instruído o feito, o juiz julga antecipadamente o proce...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RÉU RECONVINTE. JUROS ABUSIVOS. ALEGADA QUITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO QUE DEPRECIAM O MÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ENTENDE PELA DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETOMADA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. Se a parte oportunamente requer a produção de prova pericial a fim de demonstrar que realmente houve a quitação de seu débito antes do término do pagamento total das parcelas convencionadas e que existem vícios de construção no imóvel objeto do contrato, não pode o Juiz decidir a lide em seu desfavor, sem a realização da mencionada prova técnica, sob pena de nulidade absoluta, por manifesto cerceamento do direito constitucional de ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003751-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RÉU RECONVINTE. JUROS ABUSIVOS. ALEGADA QUITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO QUE DEPRECIAM O MÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUERIMENTO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ENTENDE PELA DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETOMADA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. Se a parte oportunamente requer a produção de prova pericial a fim de demonstrar que realmente houve a quitação de seu débito antes do término...
Agravo de instrumento. Administrativo, civil e consumidor. Multa aplicada pelo PROCON. Alegada nulidade da sanção pecuniária em vista da ausência de motivação. Inocorrência. Auto de infração que descreve, de forma sucinta, os fatos imputados à agravante e a correlata capitulação legal. Nulidade de citação. Não configuração. Comparecimento espontâneo. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Ilegitimidade passiva ad causam. Não ocorrência. Corretagem. Responsabilidade solidária da empresa e de seu corretor autorizado. Inteligência dos arts. 34, do CDC e 775, do Código Civil. Decadência do lançamento e prescrição da pretensão de cobrança de crédito não tributário, supostamente disciplinadas em Decreto Administrativo. Impossibilidade e não configuração. Recurso desprovido. Atos administrativos autônomos não podem criar ou extinguir direitos, de forma que os institutos da decadência do lançamento e da prescrição da pretensão em matéria tributária constituem matéria reservada à lei em sentido estrito. Regras estabelecidas em Decreto Municipal para a cobrança de penas pecuniárias oriundas do PROCON não têm o condão de alterar as relativas à decadência e prescrição em matéria tributária. Não se configura a nulidade da citação se a parte comparece espontaneamente ao processo ofertando ampla defesa técnica, pois não experimentou prejuízo (pas de nullité sans grief). A ilusão prometida por corretor de seguro que se pauta em propaganda televisiva da seguradora é conduta que não permite afastar esta última do polo passivo da demanda, seja porque a falta de informação, defeito ou vício do produto ou serviço em detrimento do consumidor, é de sua responsabilidade, seja porque, na dicção do art. 775, do CC/2002, "os agentes autorizados dos segurador presumem-se seus representantes para todos os atos relativos aos contratos que agenciarem". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052174-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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Agravo de instrumento. Administrativo, civil e consumidor. Multa aplicada pelo PROCON. Alegada nulidade da sanção pecuniária em vista da ausência de motivação. Inocorrência. Auto de infração que descreve, de forma sucinta, os fatos imputados à agravante e a correlata capitulação legal. Nulidade de citação. Não configuração. Comparecimento espontâneo. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Ilegitimidade passiva ad causam. Não ocorrência. Corretagem. Responsabilidade solidária da empresa e de seu corretor autorizado. Inteligência dos arts. 34, do CDC e 775, do Código Civil. Decadência...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO. IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA (E-MAIL). VALIDADE. MEIO DE COMUNICAÇÃO UTILIZADO EM LARGA ESCALA NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO. DOCUMENTO SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VALOR PROBATÓRIO RECONHECIDO (ART. 322 DO CPC). Há que ser recebido como prova documental hábil, quando submetida ao contraditório e livre de impugnação específica, a correspondência eletrônica pois espelham, de maneira universal, o sistema de comunicação entre as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. O meio eletrônica cada vez mais é utilizado, seja no setor público ou privado, considerado o registro de quem enviou, de quem recebeu e os servidores por onde transitaram. PROTESTO POR INDICAÇÃO. ATO LÍCITO CONFIGURADO. NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELO TABELIONATO PARA PAGAMENTO E RESGATE SOB PENA DE PROTESTO. QUITAÇÃO NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO AO CARTÓRIO, COMO ADVERTIDO, PARA RESGATE. DESÍDIA. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR EM COMPROVAR O PAGAMENTO E, ASSIM, EVITAR O APONTE. PROTESTO LÍCITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Conforme diz a lei, o pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas (Lei n. 9.492/97, art. 19). Na espécie, no momento em que o apelante aceitou o pagamento da dívida, no prazo estabelecido pelo cartório, trouxe para si o encargo de comunicar o fato ao Tabelionato para, assim, evitar o aponte. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015781-4, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO. IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA (E-MAIL). VALIDADE. MEIO DE COMUNICAÇÃO UTILIZADO EM LARGA ESCALA NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO. DOCUMENTO SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VALOR PROBATÓRIO RECONHECIDO (ART. 322 DO CPC). Há que ser recebido como prova documental hábil, quando submetida ao contraditório e livre de impugnação específica, a correspondência eletrônica pois espelham, de maneira universal, o sistema de comunicação entre as p...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC-492 (TRECHO SÃO MIGUEL DA BOA VISTA). VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA MEDIANTE PROVA TÉCNICA, CONSIDERANDO O VALOR DE MERCADO À ÉPOCA DA AVALIAÇÃO, E NÃO DA DATA DO APOSSAMENTO. DISCIPLINA DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. "A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário" (Apelação Cível n. 2012.027583-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 05/09/2012). 'A valorização experimentada pelo imóvel não é especial, mas genérica, atingindo em patamares semelhantes todos os imóveis lindeiros à via pública construída. Assim, a mais valia deve ser cobrada por meio do instrumento legal próprio, que é a contribuição de melhoria, sendo indevido o abatimento proporcional do justo preço a ser pago pela desapropriação.' (Resp 795.580/SC, rel. Min. Castro Meira, DJe de 12/12/2006). As Câmaras de Direito Público, segundo firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, passaram a decidir - uniformemente - que a valorização oriunda de construção de obra pública, quando não específica, não autoriza qualquer espécie de redução ou compensação do quantum devido ao expropriado. DIES A QUO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR PARTE DO ENTE PÚBLICO. ENUNCIADOS N. 69, 113 E 114 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se os juros compensatórios destinam-se "a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar" (Resp n. 1004115, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 10/02/2009), não há se olvidar que desde a efetiva ocupação - a teor do Enunciado n. 114 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - deixa o proprietário de exercer as faculdades inerentes ao domínio, "(...) ainda que a avaliação judicial leve em conta o preço de mercado atual" (Apelação Cível n. 2008.061448-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 14/10/2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas" (STJ, S-1, Súmula 131) (Apelação Cível n. 2014.004363-2, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 18/02/2014). PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA PARA AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO PROVIDO, NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029770-9, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC-492 (TRECHO SÃO MIGUEL DA BOA VISTA). VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA MEDIANTE PROVA TÉCNICA, CONSIDERANDO O VALOR DE MERCADO À ÉPOCA DA AVALIAÇÃO, E NÃO DA DATA DO APOSSAMENTO. DISCIPLINA DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. "A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquel...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DEMISSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSISTENTE SOCIAL. CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS PARA INCLUSÃO EM PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL. COLOCAÇÃO DE INFORMAÇÕES SUPOSTAMENTE INVERÍDICAS ACERCA DA RENDA FAMILIAR NO CADASTRO. AUMENTO DE GANHOS QUE SE VERIFICOU MUITO APÓS A ENTREVISTA. POPULAÇÃO RESIDENTE EM ZONA RURAL. RELATÓRIO QUE AS INCLUÍA EM ÁREA URBANA. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESPONSABILIZAÇÃO DA AGENTE PÚBLICA POR NÃO FISCALIZAR A VERACIDADE DOS DADOS FORNECIDOS E A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE VIDA DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA. ATRIBUIÇÃO QUE INCUMBIA AO PODER PÚBLICO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVEITO PRÓPRIO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE NÃO CONSIDEROU AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICA E A PENA IMPUTADA. PROVIDÊNCIA DESARRAZOADA. OFENSA À LEGALIDADE E À LEGITIMIDADE. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE. "A competência do Judiciário para a revisão de atos administrativos restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado. Por legalidade entende-se a conformidade do ato com a norma que o rege; por legitimidade entende-se a conformidade com os princípios básicos da Administração Pública, em especial os do interesse público, da moralidade, da finalidade e da razoabilidade, indissociáveis de toda a atividade pública. Tanto é ilegal o ato que desatende à lei formalmente, como ilegítimo o ato que violenta a moral da instituição ou se desvia do interesse público, para servir a interesses privados de pessoas, grupos ou partidos favoritos da Administração" (Direito Administrativo brasileiro. 38ª ed., São Paulo: Malheiros, 2012, p. 777). REMUNERAÇÃO DO PERÍODO EM QUE FOI AFASTADA INDEVIDAMENTE, SUBTRAÍDAS AS QUANTIAS PERCEBIDAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE OUTRA FUNÇÃO. DANOS MORAIS. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES. MINORAÇÃO. NECESSIDADE. MONTANTE QUE NÃO DEVE CONSTITUIR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000290-8, de Catanduvas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DEMISSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSISTENTE SOCIAL. CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS PARA INCLUSÃO EM PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL. COLOCAÇÃO DE INFORMAÇÕES SUPOSTAMENTE INVERÍDICAS ACERCA DA RENDA FAMILIAR NO CADASTRO. AUMENTO DE GANHOS QUE SE VERIFICOU MUITO APÓS A ENTREVISTA. POPULAÇÃO RESIDENTE EM ZONA RURAL. RELATÓRIO QUE AS INCLUÍA EM ÁREA URBANA. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESPONSABILIZAÇÃO DA AGENTE PÚBLICA POR NÃO FISCALIZAR A VERACIDADE DOS DADOS FORNECIDOS E A ALTERAÇÃO...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA - DPOC. MEDICAMENTOS: Alenia 12/400 mg e Spriva Resprimat 2,5 mg. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.044925-7, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA - DPOC. MEDICAMENTOS: Alenia 12/400 mg e Spriva Resprimat 2,5 mg. PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.044925-7, de Palmitos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Insurgência que traz matéria totalmente diversa daquela tratada nos autos. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.003358-3, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Insurgência que traz matéria totalmente diversa daquela tratada nos autos. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.003358-3, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA AFASTADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ADMITIDA NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. DESPESAS PROCESSUAIS E EXTRAPROCESSUAIS. AFASTAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022111-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA AFASTADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ADMITIDA NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. DESPESAS PROCESSUAIS E EXTRAPROCESSUAIS. AFASTAMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022111-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Telefonia. Concessão de liminar em ação cautelar inominada. Determinação de restabelecimento de serviço telefônico suspenso sem justificativa ou aviso prévio. Fixação de multa diária e sua majoração diante do descumprimento da decisão. Irresignação da concessionária. Alegação de não recebimento da comunicação referente à primeira decisão. Não comprovação nos autos. Validade da segunda interlocutória. Afastamento da obrigação. Impossibilidade na espécie. Presença dos requisitos necessários à concessão da medida. Redução do valor da multa. Possibilidade. Recurso provido parcialmente. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz (Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017916-1, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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Telefonia. Concessão de liminar em ação cautelar inominada. Determinação de restabelecimento de serviço telefônico suspenso sem justificativa ou aviso prévio. Fixação de multa diária e sua majoração diante do descumprimento da decisão. Irresignação da concessionária. Alegação de não recebimento da comunicação referente à primeira decisão. Não comprovação nos autos. Validade da segunda interlocutória. Afastamento da obrigação. Impossibilidade na espécie. Presença dos requisitos necessários à concessão da medida. Redução do valor da multa. Possibilidade. Recurso provido parcialmente. O objeti...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDAMUS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. VAGA PARA DE CRIANÇA EM CRECHE EM MEIO PERÍODO. APELANTE QUE REQUER MATRÍCULA EM PERÍODO INTEGRAL. PAIS DO INFANTE QUE TRABALHAM E NÃO PODEM FICAR COM A CRIANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PRIORIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DA CORTE. APELO PROVIDO. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida, [...], nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional". (STF - AgRgRE n. 639.337, rel. Min. Celso de Mello) (Reexame necessário em Mandado de Segurança n. 2014.016014-1, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 6.05.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.078936-4, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDAMUS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. VAGA PARA DE CRIANÇA EM CRECHE EM MEIO PERÍODO. APELANTE QUE REQUER MATRÍCULA EM PERÍODO INTEGRAL. PAIS DO INFANTE QUE TRABALHAM E NÃO PODEM FICAR COM A CRIANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PRIORIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DA CORTE. APELO PROVIDO. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PROCESSO JULGADO EXTINTO EM FACE DA PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. 01. "Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente o medicamento de que necessita para o tratamento da saúde. O fornecimento de medicamento necessário para manutenção da saúde do paciente, caso não tenha sido obtido de forma voluntária, mas em razão da obrigatória decisão liminar que antecipou a tutela pleiteada, atribui-se o entendimento de que no momento da distribuição da ação havia uma lide a ser resolvida e, portanto, subsiste a necessidade de análise do mérito da pretensão" (AC n. 2013.066295-8, Des. Jaime Ramos). 02. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'comprometimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061500-7, de São Joaquim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PROCESSO JULGADO EXTINTO EM FACE DA PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. 01. "Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente o medicamento de que necessita para o tratamento da saúde. O fornecimento de medicamento necessário para manutenção da saúde do paciente, caso não tenha sido obtido de forma voluntária, mas em razão da obrigatória dec...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução. Impugnação ao cálculo efetuado pelo contador judicial. Prazo recursal que se inicial da primeira intimação para pagamento, e não daquela que afasta a impugnação ofertada a destempo. Preclusão. Recuso não conhecido. Se o INSS pretendia discutir em sede de agravo os valores apresentados pela contadoria judicial, deveria tê-lo feito na primeira oportunidade em que fora intimado para pagar, pois a decisão que rejeita a impugnação apresentada a destempo não reabre o prazo para tal desiderato. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067582-1, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução. Impugnação ao cálculo efetuado pelo contador judicial. Prazo recursal que se inicial da primeira intimação para pagamento, e não daquela que afasta a impugnação ofertada a destempo. Preclusão. Recuso não conhecido. Se o INSS pretendia discutir em sede de agravo os valores apresentados pela contadoria judicial, deveria tê-lo feito na primeira oportunidade em que fora intimado para pagar, pois a decisão que rejeita a impugnação apresentada a destempo não reabre o prazo para tal desiderato. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067582-1, de Laguna...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Revisão de benefício de pensão por morte. Segurança concedida. Execução de sentença. Dever de apresentar os cálculos imputado ao executado. Impossibilidade. Providência que deve ser cumprida pelo exequente. Inteligência do disposto no art. 475-B do Código de Processo Civil. Recurso provido. A execução de sentença contra a Fazenda Pública deve ser promovida pelo credor com a memória do cálculo de seu crédito ou pedido para liquidação de sentença por arbitramento, se for necessário (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.015099-0, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 30.08.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031791-2, de Tijucas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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Agravo de instrumento. Revisão de benefício de pensão por morte. Segurança concedida. Execução de sentença. Dever de apresentar os cálculos imputado ao executado. Impossibilidade. Providência que deve ser cumprida pelo exequente. Inteligência do disposto no art. 475-B do Código de Processo Civil. Recurso provido. A execução de sentença contra a Fazenda Pública deve ser promovida pelo credor com a memória do cálculo de seu crédito ou pedido para liquidação de sentença por arbitramento, se for necessário (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.015099-0, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 30.08.2012). (TJ...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INTERLOCUTÓRIO QUE ANULOU A VENDA DIRETA DO BEM. INCONFORMISMO DO PRIMEIRO INTERESSADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA INEXISTENTE. RESPEITO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, DIREITO ADQUIRIDO E COISA JULGADA. DECISÃO QUE HAVIA APENAS DEFERIDO O PEDIDO DE VENDA JUDICIAL DO BEM. COMANDO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A HOMOLOGAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. TESE RECHAÇADA. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 245 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE, EMBORA TENHA REJEITADO A PETIÇÃO PROTOCOLIZADA, ACOLHEU A PROPOSTA DA AGRAVADA INTERESSADA. SUSCITADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. COMANDO JUDICIAL FUNDAMENTADO E EM CONSONÂNCIA COM O ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DISPOSITIVO QUE HOMOLOGOU A VENDA DIRETA DO BEM À AGRAVADA POR SER A MAIS VANTAJOSA AO CREDOR/EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015090-3, de Guaramirim, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. INTERLOCUTÓRIO QUE ANULOU A VENDA DIRETA DO BEM. INCONFORMISMO DO PRIMEIRO INTERESSADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA INEXISTENTE. RESPEITO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, DIREITO ADQUIRIDO E COISA JULGADA. DECISÃO QUE HAVIA APENAS DEFERIDO O PEDIDO DE VENDA JUDICIAL DO BEM. COMANDO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A HOMOLOGAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. TESE RECHAÇADA. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 245 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE, EMBORA TENHA REJEITADO A PETIÇÃO PROTOCOLIZA...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTORA QUE, AO ENCETAR MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA, INTERROMPE A TRAJETÓRIA DE MOTOCICLETA QUE A ULTRAPASSAVA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA APTO A EVIDENCIAR A CONCORRÊNCIA DE CULPAS DE AMBOS OS VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO INFORTÚNIO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS ATRAVÉS DOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS. INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. VERBAS INDENIZATÓRIAS FIXADAS NA SENTENÇA CORRETAMENTE REDUZIDAS À METADE EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Tanto a manobra de conversão à esquerda como a de ultrapassagem, pelo risco que oferecem, somente podem ser encetadas com absoluta segurança, exigindo dos motoristas, para tanto, certeza de que as realizarão sem colocar em risco outros veículos ou pessoas que eventualmente se encontrem no local. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029079-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTORA QUE, AO ENCETAR MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA, INTERROMPE A TRAJETÓRIA DE MOTOCICLETA QUE A ULTRAPASSAVA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA APTO A EVIDENCIAR A CONCORRÊNCIA DE CULPAS DE AMBOS OS VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO INFORTÚNIO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS ATRAVÉS DOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS. INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. VERBAS INDENIZATÓRIAS FIXADAS NA SENTENÇA CORRETAMENTE REDUZIDAS À METADE EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Tanto a manobra de conversão à esquerda com...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DA FINANCEIRA DEMANDADA. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA EM R$ 2.000,00. FUNDAMENTO A JUSTIFICAR A MINORAÇÃO. QUANTIA ARBITRADA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA AO TRABALHO DESENVOLVIDO NO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO RELATIVO AOS DANOS MORAIS NÃO ACOLHIDOS NA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. 'Havendo derrota de ambas as partes quanto ao objeto da lide, deve se reconhecer a sucumbência recíproca, com equivalência na distribuição da perda, no caso, diante da igualdade material e substancial da vitória e derrota' (AC n. 2008.006938-3, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 2.6.09). COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 306 DO STJ. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITAQUE NÃO IMPEDE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 'Consoante jurisprudência firme do STJ, é possível a compensação de honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles estabelecidos em embargos à execução, ainda que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, visto que, segundo o entendimento do STJ, tal compensação é possível considerando os termos do artigo 21 do CPC, bem assim a Súmula 306 do STJ, sendo que o deferimento do benefício da justiçagratuita não constitui óbice a essa compensação' (AgRg no Resp 1384185/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 19-9-2013). APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009731-2, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DA FINANCEIRA DEMANDADA. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA EM R$ 2.000,00. FUNDAMENTO A JUSTIFICAR A MINORAÇÃO. QUANTIA ARBITRADA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA AO TRABALHO DESENVOLVIDO NO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO RELATIVO AOS DANOS MORAIS NÃO ACOLHIDOS NA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. 'Havendo derrota de a...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Concurso público. Número de vagas e cadastro de reserva. Reprovação por corte. Classificação fora do número de vagas e cadastro de reserva. Participação nas próximas fases. Impossibilidade. Edital que prevê a eliminação por número de corte. Ordem liminar denegada. Recurso desprovido. Estando claro no edital do concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar que o candidato que nas provas objetiva e de redação não atingisse a pontuação necessária para ficar classificado dentro do número de vagas disponibilizadas somado ao de cadastro de reserva para os anos seguintes, não poderia avançar para as fases posteriores do certame, o candidato classificado em posição superior a essa não tem direito líquido e certo ao prosseguimento no concurso. (MS. N. 2011.020888-2, Des. Jaime Ramos) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027777-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Concurso público. Número de vagas e cadastro de reserva. Reprovação por corte. Classificação fora do número de vagas e cadastro de reserva. Participação nas próximas fases. Impossibilidade. Edital que prevê a eliminação por número de corte. Ordem liminar denegada. Recurso desprovido. Estando claro no edital do concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar que o candidato que nas provas objetiva e de redação não atingisse a pontuação necessária para ficar classificado dentro do número de vagas disponibilizadas somado ao...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS NA ATIVIDADE E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DIREITO À INDENIZAÇÃO, INCLUINDO-SE O PERÍODO DE AFASTAMENTO ENQUANTO AGUARDAVA A APOSENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'O art. 2º da Lei nº 9.832/95, revogado pela Lei Complementar n. 470/09 com idêntico teor, permite o afastamento do servidor enquanto estiver sendo analisado o seu pedido de aposentadoria, garantindo-lhe todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias. Parece óbvio dizer, mas o fato é que o servidor continua na ativa, pouco importando que não se encontre no exercício das suas funções. Enquanto estiver nesta situação, o vínculo funcional persiste e o servidor não poderá dedicar-se a outra atividade' (AC n. 2011.016250-0, da Capital, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-5-2011)' (AC n. 2011.062859-6, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Consequentemente, no cálculo da indenização das férias não usufruídas deve também ser computado o período em que o servidor aguardou, afastado do exercício do cargo, a concessão da aposentadoria" (AC n. 2012.047879-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062581-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS NA ATIVIDADE E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DIREITO À INDENIZAÇÃO, INCLUINDO-SE O PERÍODO DE AFASTAMENTO ENQUANTO AGUARDAVA A APOSENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'O art. 2º da Lei nº 9.832/95, revogado pela Lei Complementar n. 470/09 com idêntico teor, permite o afastamento do servidor enquanto estiver sendo analisado o seu pedido de aposentadoria, garantindo-lhe todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive o de ser computado como laps...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MUNICÍPIO DE JOAÇABA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SERVIDOR PÚBLICO QUE, AO EFETUAR RETORNO, COLIDIU COM OUTRO VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NO SENTIDO OPOSTO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE NÃO RESPEITOU O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DOS TERMOS DO PROCESSADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LV, DA CRFB/1988. NECESSIDADE DE PROMOVER O EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DECLARADA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA NESTE PARTICULAR. MÉRITO. ANÁLISE DA CULPA DO SERVIDOR NO ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO, PREJUDICIALIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, DO EXAME DA CULPABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO. REFORMA DO JULGADO NESSE PONTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. É certo que o Supremo Tribunal Federal já assentou, nos termos do enunciado da Súmula Vinculante n. 5, que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"; donde impõe-se à Administração o dever de maximizar os meios de defesa, inclusive para tornar explícitos todos os termos da acusação, mormente quando se trata de servidor com pouca habitualidade com as formas e preceitos jurídicos, até mesmo em homenagem ao princípio da Moralidade e da Legalidade (art. 37, caput, da Carta Magna). "Ao Poder Judiciário, no que respeita ao controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, não cabe incursionar pelo mérito da decisão, mas tão só sindicar acerca da regularidade do procedimento em relação à legalidade e à observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa" (Apelação Cível n. 2008.008858-9, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 27-9-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074835-1, de Joaçaba, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MUNICÍPIO DE JOAÇABA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SERVIDOR PÚBLICO QUE, AO EFETUAR RETORNO, COLIDIU COM OUTRO VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NO SENTIDO OPOSTO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE NÃO RESPEITOU O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DOS TERMOS DO PROCESSADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LV, DA CRFB/1988. NECESSIDADE DE PROMOVER O EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NULIDA...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público