CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'comprometimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.054335-9, de Taió, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE PÓS DATADO APRESENTADO ANTECIPADAMENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FUNDOS NA DATA AVENÇADA PARA O DESCONTO DA CÁRTULA. EXTRATO BANCÁRIO APRESENTADO DE FORMA PARCIAL. SALDO NEGATIVO DO CORRENTISTA VERIFICADO EM VASTO PERÍODO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 370 DO STJ. Em que pese o teor da Súmula 370 do STJ, segundo a qual, 'caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado', não se pode deferir um pedido de indenização por danos morais se, no caso concreto, este não está configurado, pois a simples devolução do cheque não passa de um mero dissabor. INVERSÃO ÔNUS PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÃO DA AUTORA. INCIDÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. 'O princípio da inversão do ônus da prova não pode ser utilizado de forma absoluta e pode ser relativizado quando ao consumidor incumbir a produção de provas ou demonstração mínima de indícios de suas alegações (...)' (Apelação Cível n. 2009.034275-4, de Joinville, j. 26-8-2012). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004091-1, de Seara, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE PÓS DATADO APRESENTADO ANTECIPADAMENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FUNDOS NA DATA AVENÇADA PARA O DESCONTO DA CÁRTULA. EXTRATO BANCÁRIO APRESENTADO DE FORMA PARCIAL. SALDO NEGATIVO DO CORRENTISTA VERIFICADO EM VASTO PERÍODO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 370 DO STJ. Em que pese o teor da Súmula 370 do STJ, segundo a qual, 'caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado', não se pode deferir um pedido de indenização por danos morais se, no caso...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DE CHEQUE ADULTERADO. INOCORRÊNCIA DE DANOS À ESFERA ÍNTIMA DO CORRENTISTA. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS (ART. 333, I, DO CPC). DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. A conduta da instituição financeira de compensar cheque adulterado, por si, não configura dano moral, restando imprescindível a comprovação de que a compensação indevida causou efetivo abalo ao correntista, como, exemplo, inscrição irregular nos cadastros de restrição ao crédito, protesto indevido ou anotação no cadastro de emitentes de cheques sem fundo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008048-9, de Quilombo, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DE CHEQUE ADULTERADO. INOCORRÊNCIA DE DANOS À ESFERA ÍNTIMA DO CORRENTISTA. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS (ART. 333, I, DO CPC). DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. A conduta da instituição financeira de compensar cheque adulterado, por si, não configura dano moral, restando imprescindível a comprovação de que a compensação indevida causou efetivo abalo ao correntista, como, exemplo, inscrição irregular nos cadastros de restrição ao crédito...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO E CONSEQUENTE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ABALO MORAL ADVINDO DA MANUTENÇÃO INDEVIDA DE APONTE APÓS ADIMPLIDO O DÉBITO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. APONTE LEGÍTIMO. PAGAMENTO A DESTEMPO. BAIXA DA ANOTAÇÃO CARTORÁRIA, EM REGRA, E, NO CASO CONCRETO, DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. Nos termos da Lei nº 9.492/97, em caso de protesto de título licitamente realizado, cabe ao devedor a baixa do aponte, sendo dever do credor referida diligência apenas quando houver negativa de devolução dos títulos ou de concessão de carta de anuência, situações que não se operam no caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007000-0, de Quilombo, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO E CONSEQUENTE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ABALO MORAL ADVINDO DA MANUTENÇÃO INDEVIDA DE APONTE APÓS ADIMPLIDO O DÉBITO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. APONTE LEGÍTIMO. PAGAMENTO A DESTEMPO. BAIXA DA ANOTAÇÃO CARTORÁRIA, EM REGRA, E, NO CASO CONCRETO, DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO....
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PROCESSO JULGADO EXTINTO EM FACE DA PERDA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. 01. "Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente o medicamento de que necessita para o tratamento da saúde. O fornecimento de medicamento necessário para manutenção da saúde do paciente, caso não tenha sido obtido de forma voluntária, mas em razão da obrigatória decisão liminar que antecipou a tutela pleiteada, atribui-se o entendimento de que no momento da distribuição da ação havia uma lide a ser resolvida e, portanto, subsiste a necessidade de análise do mérito da pretensão" (AC n. 2013.066295-8, Des. Jaime Ramos). 02. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'comprometimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002859-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PROCESSO JULGADO EXTINTO EM FACE DA PERDA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. 01. "Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente o medicamento de que necessita para o tratamento da saúde. O fornecimento de medicamento necessário para manutenção da saúde do paciente, caso não tenha sido obtido de forma voluntária, mas em razão da obrigatória decisão...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo (1º do art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Revisional de pensão graciosa. Valor não inferior ao salário mínimo nacional. Arts. 203, V, da Constituição Federal e 157, V, da Constituição Estadual. Consoante pacificado no colendo Grupo de Câmaras de Direito Público, a pensão especial ou graciosa, consoante os termos da Lei Estadual n. 6.175/82, não pode ser inferior ao salário nacionalmente unificado, segundo os moldes definidos no art. 27, inc. I, da Constituição Estadual' (MS n. 2004.007162-0, rel. Des. Nicanor da Silveira, j. 13-4-2005). (TJSC, MS n. 2011.005161-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart , j. 14.12.2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.073987-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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Agravo (1º do art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Revisional de pensão graciosa. Valor não inferior ao salário mínimo nacional. Arts. 203, V, da Constituição Federal e 157, V, da Constituição Estadual. Consoante pacificado no colendo Grupo de Câmaras de Direito Público, a pensão especial ou graciosa, consoante os termos da Lei Estadual n. 6.175/82, não pode ser inferior ao salário nacionalmente unificado, segundo os moldes definidos no art. 27, inc. I, da Constituição Estadual' (MS n. 2004.007162-0, rel. Des. Nicanor da Silveira, j. 13-4-2005). (TJSC, MS n. 2011.005161-6, da Capital, rel. De...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOCUMENTOS CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MATERIAIS. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. PRETENSA NULIDADE DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. ATO OPERADO NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. CERTIDÃO DO MEIRINHO. FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA A DESCONSTITUIR A RESPECTIVA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. 'As declarações lançadas por oficial de justiça, no exercício do cargo, gozam de fé pública e destarte, salvo prova idônea em contrário, são tidas como verdadeira e a citação por válida' (STJ, Resp. 10.141, rel. Min. Athos Carneiro, DJU DE 5-8-1991). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075675-0, de Ponte Serrada, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOCUMENTOS CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MATERIAIS. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. PRETENSA NULIDADE DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. ATO OPERADO NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. CERTIDÃO DO MEIRINHO. FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA A DESCONSTITUIR A RESPECTIVA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. 'As declarações lançadas por oficial de justiça, no exercício do cargo, gozam de fé pública e destarte, salvo prova id...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÕES DAS AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIO QUE EXCLUIU DO MONTANTE PRETENDIDO O VALOR RELATIVO À DOBRA ACIONÁRIA. REBELDIA DO CONSUMIDOR EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020219-5, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÕES DAS AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIO QUE EXCLUIU DO MONTANTE PRETENDIDO O VALOR RELATIVO À DOBRA ACIONÁRIA. REBELDIA DO CONSUMIDOR EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. CONDENAÇÃO INDEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020219-5, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO DA PEÇA PROCESSUAL SEM A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO, POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PERIGO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089267-8, de Criciúma, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO DA PEÇA PROCESSUAL SEM A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 739-A, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO, POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PERIGO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089267-8, de Criciúma, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LOTEAMENTO IRREGULAR. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSOS PROVIDOS. PROCESSO EXTINTO. "A circunstância de o Parquet estadual estar, na espécie dos autos, respaldado por termo de ajustamento de conduta entabulado em anterior ação civil pública, faz inexistir seu interesse processual na deflagração de nova demanda com o mesmo objeto, mormente porque, in casu, tendo titulo executivo extrajudicial, pode lançar mão do remédio adequado para satisfazer seu desiderato" (GCDP, AC n. 2012.062472-8, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083448-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LOTEAMENTO IRREGULAR. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSOS PROVIDOS. PROCESSO EXTINTO. "A circunstância de o Parquet estadual estar, na espécie dos autos, respaldado por termo de ajustamento de conduta entabulado em anterior ação civil pública, faz inexistir seu interesse processual na deflagração de nova demanda com o mesmo objeto, mormente porque, in casu, tendo titulo executivo extrajudicial, pode lançar mão do remédio adequado para satisfazer seu desiderato" (GCDP, AC n. 2012.062472-8, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apel...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Agricultora. Amputação do 3º, 4º e 5º dedos da mão esquerda. Limitação que impede a realização das atividades rurais. Improvável reabilitação para serviço diverso. Características pessoais da segurada. Direito à aposentadoria por invalidez. Recurso provido. Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31.10.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090047-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Agricultora. Amputação do 3º, 4º e 5º dedos da mão esquerda. Limitação que impede a realização das atividades rurais. Improvável reabilitação para serviço diverso. Características pessoais da segurada. Direito à aposentadoria por invalidez. Recurso provido. Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legi...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. OFENSA À IMAGEM E HONRA PROFERIDA POR VEREADOR EM TRIBUNA DA CASA LEGISLATIVA MUNICIPAL, TRANSMITIDA EM RÁDIO LOCAL COM DIVULGAÇÃO REGIONAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO OU OFENSA DIRETA AO APELANTE. DISCUSSÃO AFETA ÀS FUNÇÕES DO MANDATO E NOS LIMITES DAS ATRIBUIÇÕES. INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR. IMUNIDADE MATERIAL (ART. 29, VIII, DA CF). INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. A imunidade parlamentar restou relativizada a fim de responsabilizar o vereador por danos causados nas hipóteses em que seus atos ultrapassarem a raia da imunidadegarantidora de seus atos e manifestações decorrentes de mandato, o que não ocorreu nos autos, considerando que levou o vereador à Tribuna da Casa Legislativa questão afeta aos munícipes, no exercício das funções que lhe foram atribuídas. 'A inviolabilidade parlamentar alcança, também, o campo da responsabilidade civil' (Precedentes do STF: RE 210.917/RJ e RE n. 220687/MG). PRETENSÃO ALTERNATIVA DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO (ART. 330, I DO CPC). 'O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir o seu entendimento' (AgRg no Resp. 775.349/MS). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000128-7, de Quilombo, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. OFENSA À IMAGEM E HONRA PROFERIDA POR VEREADOR EM TRIBUNA DA CASA LEGISLATIVA MUNICIPAL, TRANSMITIDA EM RÁDIO LOCAL COM DIVULGAÇÃO REGIONAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO OU OFENSA DIRETA AO APELANTE. DISCUSSÃO AFETA ÀS FUNÇÕES DO MANDATO E NOS LIMITES DAS ATRIBUIÇÕES. INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR. IMUNIDADE MATERIAL (ART. 29, VIII, DA CF). INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. A imunidade parlamentar restou relativizada a fim de responsabilizar o vereador por danos causados nas hipóteses em que seus atos ultr...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. TUTELA ANTECIPADA E SUCUMBÊNCIA MANTIDAS. MULTA COMINATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031463-4, de Orleans, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. TUTELA ANTECIPADA E SUCUMBÊNCIA MANTIDAS. MULTA COMINATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031463-4, de Orleans, rel. Des. Lédio Ro...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CÍVEL PÚBLICA. CRIAÇÃO DE NOVOS LEITOS NA UTI DE HOSPITAL REGIONAL NA COMARCA DE JOINVILLE. SENTENÇA QUE COM FULCRO NOS ARTS. 295, I, PARÁGRAFO ÚNICO E III, DO CPC, INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O FEITO. SENTENÇA CASSADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. APLICAÇÃO DE RECURSOS EM TRATAMENTO MÉDICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO PARA RECEBIMENTO DA INICIAL E PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A CITAÇÃO E DEMAIS ATOS. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067013-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CÍVEL PÚBLICA. CRIAÇÃO DE NOVOS LEITOS NA UTI DE HOSPITAL REGIONAL NA COMARCA DE JOINVILLE. SENTENÇA QUE COM FULCRO NOS ARTS. 295, I, PARÁGRAFO ÚNICO E III, DO CPC, INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O FEITO. SENTENÇA CASSADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. APLICAÇÃO DE RECURSOS EM TRATAMENTO MÉDICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO PARA RECEBIMENTO DA INICIAL E PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A CITAÇÃO E DEMAIS ATOS. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AJUDA DE CUSTO. TRANSFERÊNCIA DE POLICIAL MILITAR PARA OUTRA CIDADE. MUNICÍPIOS VIZINHOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 45 E 46, CAPUT, DA LEI ESTADUAL N. 5.645/1979. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE APONTEM A NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA, TAMPOUCO QUE TEVE DE ARCAR COM DESPESAS PARA EFETUAR A REALOCAÇÃO FUNCIONAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Guardadas as devidas proporções: "1. "Uma lei deve ser interpretada em consonância com seu espírito e razão; as Cortes tem poder para declarar que um caso conformado à letra da lei não é por ela alcançado quando não esteja conformado ao espírito e à razão da lei e da plena intenção legislativa" (Edward Campbel Black). 2. Conforme a Lei n. 5.645/1979, "o policial militar terá direito a ajuda de custo quando movimentado para cargo ou comissão cujo desempenho importe na obrigação de mudança de uma sede para outra, desligado ou não da organização onde serve" (art. 45). A ajuda de custo destina-se ao "custeio de despesas de viagem, mudança e instalação" (art. 44). Tornada sem efeito a transferência do policial militar no mesmo dia em que ocorreu a apresentação no Batalhão para o qual fora designado, a ajuda de custo somente será devida se comprovada a realização de despesas com o deslocamento". (Apelação Cível n. 2010.017266-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-07-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020303-2, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AJUDA DE CUSTO. TRANSFERÊNCIA DE POLICIAL MILITAR PARA OUTRA CIDADE. MUNICÍPIOS VIZINHOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 45 E 46, CAPUT, DA LEI ESTADUAL N. 5.645/1979. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE APONTEM A NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA, TAMPOUCO QUE TEVE DE ARCAR COM DESPESAS PARA EFETUAR A REALOCAÇÃO FUNCIONAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Guardadas as devidas proporções: "1. "Uma lei deve ser interpretada em consonância com seu espírito e razão; as Cortes tem poder para declarar que um caso conformado à letra d...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E DE DANO MORAL AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. DENUNCIAÇÃO DA LEI AO AGENTE CAUSADOR DO DANO. CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E APREENSÃO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO AUTOR EM DECORRÊNCIA DE ERRO NO PROCESSAMENTO DO RECURSO NA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES (JARI). PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS E RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO MORAL. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43). A responsabilidade é objetiva - ainda que omissivo o ato (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli) -, circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar. Para eximir-se dessa obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização" (Hely Lopes Meirelles). 02. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, arts. 186 e 927). Dano moral indenizável "é o prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves). Consiste "na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no desequilíbrio da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão ou no desgaste psicológico" (Yussef Said Cahali). 03. Quando presumível pelas circunstâncias do fato (damnum in re ipsa), o autor não necessita demonstrar os elementos identificadores do dano moral. Se o autor, em razão de equívoco no processamento do seu recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, teve suspensa a Carteira Nacional de Habilitação e, posteriormente, o seu veículo foi apreendido com fundamento no inciso II do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, cumpre ao Estado de Santa Catarina reparar os danos materiais - consistentes nas despesas com a apreensão do veículo - e o dano moral causados ao autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081007-5, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E DE DANO MORAL AFORADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. DENUNCIAÇÃO DA LEI AO AGENTE CAUSADOR DO DANO. CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E APREENSÃO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO AUTOR EM DECORRÊNCIA DE ERRO NO PROCESSAMENTO DO RECURSO NA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES (JARI). PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS E RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO DANO MORAL. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível em Mandado de Segurança. Veículo apreendido. Notificação para o pagamento das taxas de pátio pelo período em que o carro ficou apreendido. Pleito de restituição do veículo, cancelamento do leilão, das taxas de estada e licenciamento. Determinação judicial em ação diversa para licenciar o automóvel descumprida pela autoridade de trânsito. Desnecessidade de recolhimento das taxas de estada em face da leniência do estado em cumprir a ordem judicial. Demais pendências já quitadas. Ordem concedida no primeiro grau. Irresignação do Estado com motivação não hábil à derruir o decisum. Direito líquido e certo evidenciado. Sentença bem lançada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.003880-6, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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Apelação Cível em Mandado de Segurança. Veículo apreendido. Notificação para o pagamento das taxas de pátio pelo período em que o carro ficou apreendido. Pleito de restituição do veículo, cancelamento do leilão, das taxas de estada e licenciamento. Determinação judicial em ação diversa para licenciar o automóvel descumprida pela autoridade de trânsito. Desnecessidade de recolhimento das taxas de estada em face da leniência do estado em cumprir a ordem judicial. Demais pendências já quitadas. Ordem concedida no primeiro grau. Irresignação do Estado com motivação não hábil à derruir o decisum. D...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Responsabilidade civil da empresa franqueada pelos danos causados por suas instalações físicas. Ilegitimidade passiva da franqueadora. Intimação de testemunhas para a audiência de instrução e julgamento. Inteligência do artigo 412 do Código de Processo Civil. Decisão saneadora sem a oitiva das partes em audiência preliminar. Art. 327 e 331, § 3º do CPC. Produção de prova pericial. Princípio da persuasão racional e celeridade processual. Recurso parcialmente provido. Não importa nulidade do processo a não realização da audiência e conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. É curial que a produção de provas (pericial e testemunhal) é dirigida ao juiz da causa e portanto, para a formação de seu convencimento. Logo, se este se sentir habilitado para julgar o processo, calcado nos elementos probantes já existente nos autos, pode, sintonizado com os princípios da persuasão racional e celeridade processual, desconsiderar o pleito de produção de tais provas, sem cometer qualquer ilegalidade ou cerceamento de defesa." (AC n. 2009.029829-3, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, DJ de 27-10-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000833-9, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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Agravo de instrumento. Responsabilidade civil da empresa franqueada pelos danos causados por suas instalações físicas. Ilegitimidade passiva da franqueadora. Intimação de testemunhas para a audiência de instrução e julgamento. Inteligência do artigo 412 do Código de Processo Civil. Decisão saneadora sem a oitiva das partes em audiência preliminar. Art. 327 e 331, § 3º do CPC. Produção de prova pericial. Princípio da persuasão racional e celeridade processual. Recurso parcialmente provido. Não importa nulidade do processo a não realização da audiência e conciliação, uma vez que a norma contid...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Multa por infração de trânsito. Condutor condenado em processo administrativo decorrente da infração cometida. Notificação enviada no trintídio legal. Legalidade do ato administrativo. Sentença do primeiro grau que denegou a segurança. Irresignação do impetrante. Provas que demonstram o procedimento escorreito do órgão de trânsito. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.014341-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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Apelação cível. Multa por infração de trânsito. Condutor condenado em processo administrativo decorrente da infração cometida. Notificação enviada no trintídio legal. Legalidade do ato administrativo. Sentença do primeiro grau que denegou a segurança. Irresignação do impetrante. Provas que demonstram o procedimento escorreito do órgão de trânsito. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.014341-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. PENSÃO DEVIDA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (CESC, ART. 157, V; CR, ART. 203, V). VALOR EQUIVALENTE AO DO SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. 01. Cumpre ao Estado pagar pensão correspondente ao valor de um salário mínimo a "pessoa portadora de deficiência" que comprove "não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família" (CESC, art. 157). 02. "A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no valor de um salário mínimo desde a data da promulgação da Constituição Estadual, de 5.10.1989, cujo art. 157, inc. V, procedeu ao seu reajuste para esse novo patamar" (GCDP, AC n. 2012.047697-6, Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.089044-7, de Urussanga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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CONSTITUCIONAL. PENSÃO DEVIDA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (CESC, ART. 157, V; CR, ART. 203, V). VALOR EQUIVALENTE AO DO SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. 01. Cumpre ao Estado pagar pensão correspondente ao valor de um salário mínimo a "pessoa portadora de deficiência" que comprove "não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família" (CESC, art. 157). 02. "A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no v...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público