REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CRIANÇA PORTADORA DE AUTISMO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. ALEGAÇÃO DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A PREJUÍZO DA SAÚDE DO PACIENTE CASO SEJAM DE SUBSTITUÍDOS OS MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$500,00 (QUINHENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). SENTENÇA QUE FIXOU CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. AUTOR DEVE APRESENTAR A CADA 90 (NOVENTA) DIAS RECEITUÁRIO MÉDICO QUE ATESTE A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO E NECESSIDADE NA CONTINUAÇÃO DO USO DOS MEDICAMENTOS. Tratando-se de medicamentos a serem fornecidos continuamente, por tempo indeterminado, imprescindível faz-se a demonstração periódica, a título de contracautela, de que permanecem sendo necessários. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074036-2, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CRIANÇA PORTADORA DE AUTISMO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. ALEGAÇÃO DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A PREJUÍZO DA SAÚDE DO PACIENTE CASO SEJAM DE SUBSTITUÍDOS OS MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$500,00 (QUINHENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se q...
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Valores percebidos a título de auxílio-doença por força de antecipação de tutela. Reforma da decisão por ocasião da sentença. Irrepetibilidade da verba. Caráter alimentar. Boa-fé. Recurso provido. O benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado não está sujeito a repetição de indébito, dado o seu caráter alimentar. Precedentes: Rcl. 6.944, Plenário, Rel. Min. Carmen Lúcia, Dje de 13/08/10 e AI n. 808.263-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 16.09.2011. Devido ao caráter alimentar do benefício, não há como cogitar-se da devolução das prestações auferidas pela parte autora por força da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. (ARE 658950 AgR, rel. Min. LUIZ FUX, j. 26.6.2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012299-0, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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Agravo de Instrumento. Previdenciário. Valores percebidos a título de auxílio-doença por força de antecipação de tutela. Reforma da decisão por ocasião da sentença. Irrepetibilidade da verba. Caráter alimentar. Boa-fé. Recurso provido. O benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado não está sujeito a repetição de indébito, dado o seu caráter alimentar. Precedentes: Rcl. 6.944, Plenário, Rel. Min. Carmen Lúcia, Dje de 13/08/10 e AI n. 808.263-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 16.09.2011. Devido ao caráter alimentar do benefício, não há como cogitar-se da de...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO E CONSEQUENTE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE 'MAUS PAGADORES'. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA POR ABALO MORAL SUPORTADO PELA MANUTENÇÃO INDEVIDA DE APONTE APÓS ADIMPLIDO O DÉBITO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. APONTE LEGÍTIMO. PAGAMENTO A DESTEMPO. BAIXA DA ANOTAÇÃO CARTORÁRIA, EM REGRA, E, NO CASO CONCRETO, DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. Nos termos da Lei nº 9.492/97, em caso de protesto de título licitamente realizado, cabe ao devedor a baixa do aponte, sendo dever do credor referida diligência apenas quando houver negativa de devolução dos títulos ou de concessão de carta de anuência, situações que não se operam no caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019518-2, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO E CONSEQUENTE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE 'MAUS PAGADORES'. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA POR ABALO MORAL SUPORTADO PELA MANUTENÇÃO INDEVIDA DE APONTE APÓS ADIMPLIDO O DÉBITO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. APONTE LEGÍTIMO. PAGAMENTO A DESTEMPO. BAIXA DA ANOTAÇÃO CARTORÁRIA, EM REGRA, E, NO CASO CONCRETO, DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. Nos termos da Lei nº 9.492/97, em caso de prote...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Revisional. Financiamento. Insuficiência financeira comprovada. Relação de consumo. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006946-1, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Revisional. Financiamento. Insuficiência financeira comprovada. Relação de consumo. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006946-1, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO JUÍZO SINGULAR. REBELDIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. ME. IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA BENESSE. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS A COMPROVAR A ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005768-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO JUÍZO SINGULAR. REBELDIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. ME. IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA BENESSE. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS A COMPROVAR A ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005768-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Problemas lombares. Período de afastamento para tratamento da moléstia. Atestados médicos que dão conta da gravidade da lesão. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso desprovido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial". Demonstrado, por documentos da época em que cessado o benefício, a necessidade de procedimento cirúrgico para correção das lesões, resta configurada a permanência da moléstia incapacidade e a necessidade de afastamento do trabalho para o devido tratamento, sendo devido o pagamento do auxílio-doença acidentário ao segurado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033320-8, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Problemas lombares. Período de afastamento para tratamento da moléstia. Atestados médicos que dão conta da gravidade da lesão. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso desprovido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial". Demonstrado, por...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUTORA QUE AFIRMA NÃO TER RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre a consumidora. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO, E COM OS ARBITRAMENTOS FEITOS POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA, APENAS PARA ADEQUAR, DE OFÍCIO, OS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031975-1, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUTORA QUE AFIRMA NÃO TER RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. RECURSO PROVIDO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO, POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença à segurada autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a manutenção da decisão interlocutória que concedeu a antecipação de tutela (art. 273, CPC) para restabelecê-lo" (Agravo de Instrumento n. 2013.006298-3, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 27-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085992-2, de São Carlos, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. RECURSO PROVIDO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO, POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivo...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. APELO DO AUTOR. PRETENSA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O valor fixado a títulos de danos morais deve atentar aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. ADEQUAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS (SÚMULA 54 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008977-9, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. APELO DO AUTOR. PRETENSA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O valor fixado a títulos de danos morais deve atentar aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidad...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 267, III E IV, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INÉRCIA CERTIFICADA. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 'Pacífico o entendimento da Corte Estadual de que, uma vez atendidos os pressupostos do art. 267, §1º, do Código de Processo Civil, a extinção do feito sem resolução do mérito, ante o abandono de causa, é a medida que se impõe' (Apelação Cível n. 2012.070830-9, de Tubarão. Rel. Des. Tulio Pinheiro; Apelação Cível n. 2012.009078-3, de Jaguaruna. Rel. Des. José Carlos Carstens Köhler e Apelação Cível n. 2012.036378-9, de São Bento do Sul. Rel. Des. Raulino Jacó Brüning). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019370-0, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 267, III E IV, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INÉRCIA CERTIFICADA. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 'Pacífico o entendimento da Corte Estadual de que, uma vez atendidos os pressupostos do art. 267, §1º, do Código de Processo Civil, a extinção do feito sem resolução do mérito, ante o abandono de causa, é a medida que se impõe' (Apelação Cível n. 2012.070830-9, de Tubarão...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Os tribunais têm decidido que é "dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, acompanhamento médico e cirúrgico, quando não possuir o cidadão meios próprios para adquiri-los" (STF, AgRgRE n. 668.724, Min. Luiz Fux), e que, salvo se demonstrado "de forma clara e concreta" que poderá comprometer o "funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" - restrição compreendida no princípio da "reserva do possível" -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a "prestação individual de saúde" (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa). 02. "Presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao decidir pedido de antecipação dos efeitos da tutela, cumpre ao juiz considerar que 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim). Deve, ainda: I) perquirir a 'proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro); II) atentar para o fato de que: a) 'o requisito da plausibilidade do direito está em necessária correlação com o risco de ineficácia do provimento final - e ambos se colocam em razão inversamente proporcional: quanto maior o periculum in mora, menor grau de probabilidade do direito invocado será necessário para a concessão da medida, e vice-versa' (Eduardo Talamini); b) reveste-se de fumus boni juris pretensão apoiada em tese que encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência" (AI n. 2012.046628-1, Des. Newton Trisotto). De ordinário, "nas causas em que é reclamado do Poder Público o fornecimento de remédios, o princípio da proporcionalidade impõe ao juiz o dever de decidir sem detença o pedido de antecipação dos efeitos da tutela; é dispensável a prévia ouvida do réu, pois, via de regra, as condições de saúde do autor não permitem o protraimento da decisão para que sejam resolvidas as questões de fato suscitadas pelo devedor" (AI n. 2009.011253-9, Des. Newton Trisotto). 03. "'O prazo para cumprimento de decisão judicial, que determina providências do Poder Público para tratamento de saúde, deve ser razoavelmente adequado à necessária burocracia estatal, ainda que de emergência, sem risco de dano à vida do enfermo. Muito mais útil e eficaz do que a astreinte, é possível a imposição do bloqueio e/ou sequestro de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público a portador de doença grave, como medida executiva (coercitiva) para a efetivação da tutela, ainda que em caráter excepcional, eis que o legislador deixou ao arbítrio do Juiz a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto (CPC, art. 461, § 5º). Portanto, em caso de comprovada urgência, é possível a aquisição, mediante sequestro de verba pública, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo, sendo inaplicável o regime especial dos precatórios (CF, art. 100), utilizado nas hipóteses de execução de condenações judiciais contra a Fazenda Pública, pois, na espécie, deve ser privilegiada a proteção do direito à vida e à saúde do paciente' (AI n. 2012.067606-4, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2011.055372-5, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012057-7, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Os tribunais têm decidido que é "dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, acompanhamento médico e cirúrgico, quando não possuir o cidadão meios próprios para adquiri-los" (STF, AgRgRE n. 668.724, Min. Luiz Fux), e que, salvo se demonstrado "de forma clara e concreta" que poderá comprometer o "funcionamento do Sistema Único de S...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Embora não tenha sido trazido aos autos o contrato bancário, pois ao consumidor, na maioria das vezes, apenas é franqueada cópia em branco, tal fato não tem o condão de impedir dar guarida às suas alegações, que devem possuir caráter de veracidade, até que a instrução processual permita a devida verificação. A Constituição Federal traz a proteção do consumidor como direito fundamental (art. 5º, XXXII), de modo que o Código de Defesa do Consumidor tem aplicabilidade obrigatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013835-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. CABIMENTO....
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. A inscrição indevida do nome do suposto devedor nos órgãos de proteção ao crédito é geradora de danos morais, sendo que o dano, nestes casos, é presumido, não necessitando da comprovação do efetivo prejuízo experimentado. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. FATO NOVO. NOVA INSCRIÇÃO SOBRE DÉBITO JÁ DECLARADO INEXISTENTE EM LIDE ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CONDUTA INJUSTIFICADA. O ônus da prova do fato impeditivo, extintivo ou modificativo ao direito da parte adversa é do réu, inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil. PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 'O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo [...]' (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046167-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 27-02-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019015-1, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. A inscrição indevida do nome do suposto devedor nos órgãos de proteção ao crédito é geradora de danos morais, sendo que o dano, nestes casos, é presumido, não necessitando da comprovação do efetivo prejuízo experimentado. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. FATO NOVO. NOVA INSCRIÇÃO SOBRE DÉBITO JÁ DECLARADO INEXISTENTE EM LIDE ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CONDUTA INJUSTIFICADA. O ônus da prova do fat...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Embora não tenha sido trazido aos autos o contrato bancário, pois ao consumidor, na maioria das vezes, apenas é franqueada cópia em branco, tal fato não tem o condão de impedir dar guarida às suas alegações, que devem possuir caráter de veracidade, até que a instrução processual permita a devida verificação. A Constituição Federal traz a proteção do consumidor como direito fundamental (art. 5º, XXXII), de modo que o Código de Defesa do Consumidor tem aplicabilidade obrigatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086133-6, de Palhoça, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. CABIMENTO....
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AB INITIO. ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033968-5, de Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AB INITIO. ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033968-5, de Camb...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025884-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025884-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Infortunística. Amputação parcial de dedo da mão. Conclusão pericial desfavorável ao segurado. Lesão, no entanto, que manifesta uma sensível e notória perda da funcionalidade do membro. Entendimento sufragado pela Corte Estadual de Justiça. Não vinculação do magistrado ao resultado do laudo pericial. Auxílio-acidente devido. Restando demonstrado, por outros meios que não a perícia, a ocorrência de lesão que convence da perda funcional e da limitação para o trabalho habitualmente exercido, devida se torna a implantação do auxílio-acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.044291-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Apelação Cível. Infortunística. Amputação parcial de dedo da mão. Conclusão pericial desfavorável ao segurado. Lesão, no entanto, que manifesta uma sensível e notória perda da funcionalidade do membro. Entendimento sufragado pela Corte Estadual de Justiça. Não vinculação do magistrado ao resultado do laudo pericial. Auxílio-acidente devido. Restando demonstrado, por outros meios que não a perícia, a ocorrência de lesão que convence da perda funcional e da limitação para o trabalho habitualmente exercido, devida se torna a implantação do auxílio-acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC)...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO SEGURADO -PENSÃO POR MORTE - BENEFÍCIO REQUERIDO PELOS GENITORES DO SEGURADO FALECIDO - INDEFERIMENTO PELO INSS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. A dependência econômica dos genitores em relação ao filho falecido deve ser comprovada para ser devida a pensão por morte acidentária. Caso a sujeição financeira não ocorra exclusivamente pelo de cujus, não haverá a outorga do benefício almejado. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074517-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO SEGURADO -PENSÃO POR MORTE - BENEFÍCIO REQUERIDO PELOS GENITORES DO SEGURADO FALECIDO - INDEFERIMENTO PELO INSS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. A dependência econômica dos genitores em relação ao filho falecido deve ser comprovada para ser devida a pensão por morte acidentária. Caso a sujeição financeira não ocorra exclusivamente pelo de cujus, não haverá a outorga do benefício almejado. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.074517-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-201...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INTERLOCUTÓRIO QUE APLICOU O ART. 359, O ART. 17, IV E V, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E MAIS ASTREINTES, NA HIPÓTESE DE NÃO EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, V, DO CPC. AFASTAMENTO. PRAZO PARA EXIBIÇÃO ADEQUADO. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE NÃO EXIBIÇÃO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO APENAS DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NO ARTIGO 359 DO CPC. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007441-7, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INTERLOCUTÓRIO QUE APLICOU O ART. 359, O ART. 17, IV E V, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E MAIS ASTREINTES, NA HIPÓTESE DE NÃO EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, V, DO CPC. AFASTAMENTO. PRAZO PARA EXIBIÇÃO ADEQUADO. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE NÃO EXIBIÇÃO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO APENAS DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NO ARTIGO 359 DO CPC. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007441-7, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS COLIGIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. CONCURSO DE PESSOAS ESTREME DE DÚVIDAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COAUTORIA DEMONSTRADA. EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. BIS IN IDEM INOCORRENTE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE. PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PREVISTA NO PRECEITO INCRIMINADOR. NÃO CABIMENTO. POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. REPERCUSSÃO GERAL. PRETENDIDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADIMISSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. NÃO OCORRÊNCIA. FATO TÍPICO. CONDUTA QUE NÃO SOFREU DESCRIMINALIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. NÃO APLICAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. INCIDÊNCIA DA TABELA DA OAB. IMPOSSIBILIDADE. ADVOGADO NOMEADO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PROVIMENTO PARCIAL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS NO JULGADO. PEDIDO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.019920-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS COLIGIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. CONCURSO DE PESSOAS ESTREME DE DÚVIDAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COAUTORIA DEMONSTRADA. EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNC...