PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE ALMEJA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. VOTO-CONDUTOR DO ACÓRDÃO QUE FIRMA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 760.384/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE ALMEJA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. VOTO-CONDUTOR DO ACÓRDÃO QUE FIRMA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 760.384/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. COMPATIBILIDADE LÓGICA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCONFORMISMO. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS DECLARATÓRIOS.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorreu na espécie.
2. Os embargantes limitam-se a reiterar sua tese de que o acórdão objeto dos embargos de divergência violou a coisa julgada, sendo que o aresto ora objurgado é claro quanto à deficiência do agravo interno, o qual deixou de impugnar adequadamente as razões da decisão monocrática que inadmitiu, liminarmente, os embargos de divergência.
3. A questão foi decidida de maneira fundamentada e completa, mas não conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com contradição, sendo inservível a oposição dos declaratórios para o fim único de reexame da matéria já decidida.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt nos EREsp 1376410/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 14/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. COMPATIBILIDADE LÓGICA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCONFORMISMO. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS DECLARATÓRIOS.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorreu na espécie.
2. Os embargantes limitam-se a reiterar sua tese de que o acórdão objeto dos embargos de divergência violou a coisa julgada, sendo que o aresto ora objurgado é claro quanto à deficiência do agravo interno,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMANDA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR MEMBRO DA CATEGORIA. EFEITOS DA COISA JULGADA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.
2. Extrai-se do acórdão embargado que a parte embargante não demonstrou a existência de omissão no julgado. Observa-se, ainda, que as questões aventadas no agravo interno tidas por omitidas foram devidamente apreciadas.
3. A verificação do acerto ou desacerto da motivação adotada no provimento judicial atacado extrapola os limites da cognição inerente ao juízo de conformidade exercido por esta Vice-Presidência.
4. No julgamento do RE 883.642/AL, sob o rito da repercussão geral (tema 823), o STF reconheceu a legitimidade dos sindicatos para, na qualidade de substitutos processuais, promoverem em juízo a defesa dos interesses de seus filiados, bem como para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1537629/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 14/10/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMANDA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR MEMBRO DA CATEGORIA. EFEITOS DA COISA JULGADA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.
2. Extrai-se do acórdão embargado que a parte embargante não demonstrou a existência de omissão no julgado. Observa-se, ainda, que as questões aventadas no agravo interno tidas por omitidas foram d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 544 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais deve ser comprovada por documento idôneo.
3. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/73.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 867.907/RO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 544 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. MORA NÃO AFASTADA.
REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou a ausência de depósito judicial dos valores incontroversos, nos autos da ação revisional, aptos a afastar os efeitos da mora, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 894.391/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. MORA NÃO AFASTADA.
REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou a ausência de depósito judicial dos valores incontroversos, nos autos da ação revisional, aptos a afastar os efeitos da mora, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo intern...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPREITADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS.
CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DO ESGOTAMENTO DAS VIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DO RÉU. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NOVA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É vedado, em recurso especial, o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático-probatório concluiu que não houve esgotamento das diligências cabíveis para a citação pessoal. Rever essa conclusão, neste caso, é impossível ante o óbice do enunciado de súmula supramencionado.
3. Tendo o Tribunal local concluído com base no conjunto fático-probatório, impossível se torna o confronto entre o paradigma e o acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento, o que não é possível de ser feito nesta via excepcional, por força da Súmula 7 desta Corte.
4. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 909.801/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPREITADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS.
CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DO ESGOTAMENTO DAS VIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DO RÉU. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NOVA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É vedado, em recurso especial, o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurs...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TITULOS C/C INDENIZATÓRIA. 1. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO EXPRESSO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA DO ESPECIAL. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
3. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 4. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável a análise, em recurso especial, de ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Encontrando-se o acórdão estadual satisfatoriamente fundamentado, não havendo nenhuma omissão no decisum, não há que se falar em violação do art. 535, II, do CPC/1973.
3. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem quanto à não configuração do dano moral na espécie demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.
4. A aferição da existência de sucumbência mínima ou recíproca, com a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, também encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 896.450/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TITULOS C/C INDENIZATÓRIA. 1. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO EXPRESSO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA DO ESPECIAL. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
3. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 4. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável a análise, em recurso especial, d...
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO CHEFE DO PARQUET ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE (ART. 11, INCISO II, DA LEI 8.429/92). FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Verifica-se que o Tribunal de Justiça cearense fundamentou sua decisão: a) na ausência de um dos pressupostos processuais de validade, qual seja, legitimidade (fls. 258-260, e-STJ; b) na carência de justa causa para o recebimento da demanda, por falta de competência para emissão de requisições por parte de membro do Ministério Público que atua em 1ª instância (fls. 260-264, e-STJ) e c) na alegação de que no caso concreto, não se cometeu ato de Improbidade Administrativa, "porquanto efetivamente legítima a recusa do insurgente de responder a requisição assinada pela citada Promotora de Justiça, dada a sua completa incompetência para expedir semelhante ato, a implicar flagrante violação à atribuição privativa do Procurador Geral de Justiça...por tudo isso, infere-se que a petição inicial da ação civil pública ora analisada não poderia ter sido recebida pelo Judicante singular, haja vista a inocorrência de ato de improbidade, porquanto não restou configurada a conduta descrita no inciso II, art. 11 da Lei 8.429/1992" (fls. 264-265, e-STJ). Da detida análise das razões do Apelo Nobre constata-se que o Ministério Público cearense não rebateu a fundamentação quanto à inocorrência de ato de improbidade administrativa, porquanto não configurado o descrito no art. 11, II, da Lei 8.429/1992. Dessa maneira, como a fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Mesmo que assim não fosse, o Tribunal a quo consignou que "não há qualquer prova nos autos que assegure estarem os representantes do MP agindo por delegação do ilustre Procurador-Geral de Justiça cearense, o que, do contrário, sanaria o vício ora apontado, tendo em vista o disposto no art. 29, IX, da Lei nº 8.625/93" (fl. 264, e-STJ). Aferir a existência, ou não, da delegação do Procurador-Geral de Justiça, demanda incursão na seara fático-probatória dos autos, incabível na via eleita, conforme Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1544803/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
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ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO CHEFE DO PARQUET ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE (ART. 11, INCISO II, DA LEI 8.429/92). FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Verifica-se que o Tribunal de Justiça cearense fundamentou sua decisão: a) na ausência de um dos pressupostos processuais de validade, qual seja, legitimidade (fls. 258-260, e-STJ; b) na carência de justa causa para o recebimento da demanda, por fal...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INFORMATIVO MUNICIPAL. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO DA PUBLICAÇÃO. PROMOÇÃO PESSOAL. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DAS IRREGULARIDADES COMO ATOS DE IMPROBIDADE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública contra Cláudio Augusto Siqueira, ex-prefeito do Município de Cabo Verde, por ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992, em virtude da violação do princípio da impessoalidade, uma vez que editou a revista "Cabo Verde administrativa 2005/2012 sempre com você - Publicação Institucional da Prefeitura Municipal de Cabo Verde - Dezembro de 2010", relativa à publicidade de obras, serviços e outras realizações da administração municipal, com intuito de promoção pessoal.
2. O entendimento do STJ é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10.
3. É pacífica a jurisprudência do STJ de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
4. Quanto à existência do elemento subjetivo o v. acórdão recorrido consignou: "Entendo, assim, que a publicação em tela pautou-se em acontecimentos verdadeiros, em projetos exeqüíveis e de uma forma impessoal, razão pela qual não há cogitar-se de abuso ou improbidade administrativa, restando, por isso, incensurável a conduta".
Acrescentou: "o exame dos documentos trazidos às fls. 21/42-TJ, contudo, revela que o Embargado não agiu de forma maliciosa visando a auto promoção, a desrespeitar a norma esculpida pelo art. 37, § 1º da CF/88. Ademais, imaginar que a Administração Pública tenha o dever de tornar públicos seus atos - que são de interesse da população - e pretender que essa comunicação com a sociedade se dê sem a sua identificação (como se os destinatários já não soubessem de quem se trata) ofende ao postulado da razoabilidade e da proporcionalidade".
5. Ausente hipótese de evidente afastamento descuidado do elemento subjetivo pelo Tribunal a quo, modificar a conclusão a que chegou o acórdão recorrido demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
6. Recurso Especial conhecido em parte e não provido.
(REsp 1513658/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INFORMATIVO MUNICIPAL. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO DA PUBLICAÇÃO. PROMOÇÃO PESSOAL. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DAS IRREGULARIDADES COMO ATOS DE IMPROBIDADE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública contra Cláudio Augusto Siqueira, ex-prefeito do Município de Cabo Verde, por ato de improbidade administrativa previsto no art....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. O prazo para interposição de recurso tem início com a publicação do acórdão na imprensa oficial, independentemente da publicação da ata de julgamento, não havendo que se falar em violação ao princípio da ampla defesa.
2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, tampouco negativa de prestação jurisdicional, merecem ser rejeitados os Embargos de Declaração opostos.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 672.899/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. O prazo para interposição de recurso tem início com a publicação do acórdão na imprensa oficial, independentemente da publicação da ata de julgamento, não havendo que se falar em violação ao princípio da ampla defesa.
2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, tampouco negativa de prestação jurisdicional, merecem ser rejeitados os Embargos de Declaração opostos.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 672.899/PR, Rel. Ministro HERM...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2.
1. O Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016 dispõe que "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Na espécie, o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência desta Corte.
Sendo assim, incabível a aplicação do novo CPC ao caso dos autos.
3. A controvérsia posta nos autos foi decidida de forma estreme de dúvidas, não havendo falar em contradição ou obscuridade. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC.
4. "A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que a concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo, que deverá ser comprovado de acordo com a regra prevista no artigo 511 do Código de Processo Civil" (AgRg nos EAREsp 418.715/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 24/6/2015, DJe 29/6/2015).
5. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 798.189/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2.
1. O Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016 dispõe que "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME NO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. No caso dos autos, a apenada, que cumpria pena em regime aberto, foi presa em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06 (tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico), o que levou à instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração da falta grave, que resultou reconhecida e homologada em juízo.
O art. 127 da Lei n. 7.210/84 - LEP, com a nova redação dada pela Lei n. 12.433/11, determina que a perda dos dias remidos deve respeitar o limite de 1/3, cabendo ao Juízo da Execução fundamentar a fração a ser aplicada em cada caso, com base na natureza, nos motivos, nas circunstâncias e nas consequências do fato, bem como na pessoa do faltoso e em seu tempo de prisão (art. 57 da LEP).
Na hipótese, diante da adoção de fundamentação concreta, não se divisa constrangimento ilegal pela imposição da perda dos dias remidos no patamar máximo legal. Acresça-se que, por se tratar de aferição ínsita ao âmbito de discricionariedade do Magistrado, somente enseja o manejo de habeas corpus quando se tratar de ilegalidade manifesta, o que não se verifica na espécie.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 350.592/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME NO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO.
CONFIGURAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A MEDIDA CAUTELAR E PENA PROVÁVEL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA DO WRIT.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, evidenciada a partir do modus operandi - roubo circunstanciado pelo emprego de simulacro arma de fogo, concurso de agentes e com restrição da liberdade das vítimas - acrescido ao fato de ele não possuir domicílio no distrito da culpa, justificando a imposição da medida extrema para garantia da ordem pública. O modo como o crime é cometido pode revelar a gravidade em concreto da conduta praticada e constitui elemento capaz de demonstrar o risco social, justificando a decretação da prisão preventiva.
4. A análise do uso de arma de brinquedo como causa de aumento de pena ou majorante do delito de roubo não foi apreciada pelas instâncias inferiores que analisou somente a legalidade e o cabimento da prisão preventiva.
5. A alegação de que o delito não foi consumado, buscando o reconhecimento de sua forma tentada, bem como a participação de menor importância requer o reexame aprofundado das provas, providência inviável de ser concretizada em sede de habeas corpus.
Precedentes.
6. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a decretação ou manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
7. Inexiste ofensa ao princípio proporcionalidade em relação a eventual condenação que o paciente experimentará, findo o processo que a prisão visa resguardar, pois em habeas corpus não há como concluir a quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 354.269/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO.
CONFIGURAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A MEDIDA CAUTELAR E PENA PROVÁ...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do agente diante da reiteração de condutas delitivas, já que o recorrente foi sentenciado pela suposta prática do mesmo delito de tráfico de drogas, pronunciado pelo suposto cometimento de homicídio qualificado, além de possuir processos em andamento, bem como por integrar organização criminosa voltada para o comércio ilícito de entorpecentes, conhecida como "PCC - Primeiro Comando da Capital", o que demonstra a necessidade de garantia da ordem pública.
2. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
3. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 73.795/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. CRIME PRATICADO DE FORMA CRUEL E EM CONCURSO DE AGENTES. ACUSADO QUE PERMANECE FORAGIDO. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NO CRIME. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, evidenciada a partir do modus operandi - homicídio praticado de maneira cruel e em concurso de agente, com diversos disparos de arma de fogo e de forma a dificultar a defesa da vítima.
Além disso, o paciente estava foragido até a presente data, o que justifica a imposição da medida extrema para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal .
4. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
5. A tese relativa à negativa de autoria ou participação por parte do paciente envolve dilação e revolvimento pormenorizado do acervo fático-probatório dos autos, pelo que se torna inviável a sua análise na via estreita do habeas corpus.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 354.730/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. CRIME PRATICADO DE FORMA CRUEL E EM CONCURSO DE AGENTES. ACUSADO QUE PERMANECE FORAGIDO. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NO CRIME. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGI...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO.
MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. VERIFICAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a presença de condenação com trânsito em julgado em folha de antecedentes criminais é suficiente para caracterização da reincidência e dos maus antecedentes" (HC 232.750/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 05/03/2015).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 355.110/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO.
MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. VERIFICAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existê...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §§ 2º e 4º, IV, DA LEI N. 12.850/2013). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do agente, participante de organização criminosa, que ainda é aliada a uma conhecida facção criminosa que coordena não só o tráfico de drogas, mas diversos outros delitos no Estado, o que demonstra risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
3. Não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, sendo que o maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, posto que se trata de apuração de delito complexo, com pluralidade de réus, organização criminosa, com interceptações telefônicas, bem como pelo fato dos réus serem de diferentes cidades.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 73.554/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §§ 2º e 4º, IV, DA LEI N. 12.850/2013). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. E...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SEGREGAÇÃO ANTERIOR AO PRAZO ESTABELECIDO PELO STF NA AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF N. 347/MC-DF E PELO CNJ NA RESOLUÇÃO N. 213/2015. ALEGAÇÃO SUPERADA. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, evidenciada a partir do modus operandi - roubo praticado em meio a grande concentração de pessoas, durante o carnaval, com atos de violência física contra vítima e sua genitora. O modo como o crime é cometido pode revelar a gravidade em concreto da conduta praticada e constitui elemento capaz de demonstrar o risco social, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
4. A ausência de realização de audiência de custódia não enseja o relaxamento da segregação do recorrente por dois fundamentos.
Primeiro, porque ocorrida a prisão em 4/2/2016 - durante os prazos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF n. 347 MC/DF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução n. 213/2015) para a institucionalização das audiências de custódia e, segundo, porque a prisão em flagrante do acusado foi convolada em prisão preventiva por autoridade judiciária, o que esvazia a necessidade da realização de audiência de custódia, ficando superada a questão. Precedentes.
5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 73.601/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SEGREGAÇÃO ANTERIOR AO PRAZO ESTABELECIDO PELO STF NA AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF N. 347/MC-DF E PELO CNJ NA RESOLUÇÃO N. 213/2015. ALEGAÇÃO SUPERADA. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preve...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LEGALIDADE. DISPENSA DE PRÉVIA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL.
NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que a conversão da prisão em flagrante em segregação preventiva, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, se reveste de legalidade, dispensando prévia representação do Ministério Público ou da autoridade policial.
2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no 312 do CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do agente ante o modus operandi - roubo duplamente qualificado pelo uso de arma de fogo e pelo concurso de quatro agentes, com restrição à liberdade das várias vítimas, as quais foram rendidas no interior do estabelecimento comercial até a chegada do funcionário responsável pela abertura do cofre -, bem como diante da reiteração de condutas delitivas, já que o paciente possui envolvimento em outros delitos e responde a um inquérito em tramitação pela suposta prática de crime contra o patrimônio, o que demonstra a necessidade de garantia da ordem pública.
3. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 73.696/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LEGALIDADE. DISPENSA DE PRÉVIA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL.
NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui firme jurispru...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NOVA ORIENTAÇÃO PERFILHADA PELA SUPREMA CORTE E POR ESTE STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte Superior, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a possibilidade de cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, por ser o recurso extraordinário desprovido de efeito suspensivo.
2. A determinação do cumprimento antecipado da pena do paciente decorre do acórdão proferido no julgamento da apelação, ao qual, segundo informações obtidas na página eletrônica do Tribunal a quo, foi interposto recurso especial, que restou inadmitido na origem.
Desse modo, esgotada a jurisdição da Corte de origem, possível a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 354.335/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NOVA ORIENTAÇÃO PERFILHADA PELA SUPREMA CORTE E POR ESTE STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte Superior, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a possibilidade de cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, por ser o recurso extraordinário desprovido de efeito suspensivo.
2. A determinação do...