AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC/73. MAJORAÇÃO.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No tocante ao montante arbitrado da verba honorária, é unânime o entendimento desta Casa no sentido de ser possível a revisão do valor estabelecido apenas quando este se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica no caso em exame, no qual a Corte de origem fixou o valor em 10% sobre o valor executado, em conformidade com a situação fática dos autos, incidindo, à hipótese, a Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1603218/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC/73. MAJORAÇÃO.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No tocante ao montante arbitrado da verba honorária, é unânime o entendimento desta Casa no sentido de ser possível a revisão do valor estabelecido apenas quando este se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica no caso em exame, no qual a Corte de origem fixou o valor em 10% sobre o valor executado, em conformidade com a situação fática dos...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A agravante não trouxe no presente agravo interno razões suficientes para a reconsideração da decisão monocrática que não conheceu do seu recurso especial por deserção em decorrência de erro no preenchimento da guia de preparo.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1609817/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A agravante não trouxe no presente agravo interno razões suficientes para a reconsideração da decisão monocrática que não conheceu do seu recurso especial por deserção em decorrência de erro no preenchimento da guia de preparo.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1609817/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. REVISIONAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART.
535 DO CPC. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ AO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, REALIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não tendo sido a matéria decidida na instância ordinária à luz do preceito legal indicado pela parte (arts. 319 e 332 do CPC; 39, V, do CDC), mesmo tendo sido opostos embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, os enunciados 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e 211 da Súmula do STJ.
Ademais, os recorrentes não aduziram nas razões do recurso especial ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O Superior Tribunal de Justiça, ao emitir o segundo juízo de admissibilidade do recurso especial, não está vinculado nem limitado à decisão proferida pelo Tribunal de origem.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1482892/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. REVISIONAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART.
535 DO CPC. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ AO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, REALIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não tendo sido a matéria decidida na instância ordinária à luz do preceito legal indicado pela parte (arts. 319 e 332 do CPC; 39, V, do CDC), mesmo tendo sido opostos embargos d...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Todas as questões submetidas ao Colegiado estadual foram suficientemente apreciadas, tendo o acórdão abordado integralmente a temática acerca da incidência dos juros moratórios, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1598701/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Todas as questões submetidas ao Colegiado estadual foram suficientemente apreciadas, tendo o acórdão abordado integralmente a temática acerca da incidência dos juros moratórios, solucionando a controvérsia com a aplicação do dir...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO.
PROVIMENTO JURISDICIONAL PROVISÓRIO. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. "A jurisprudência mais recente deste Tribunal Superior é no sentido de que os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, haja vista a reversibilidade da medida antecipatória, a ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa" (AgRg no REsp n.1.568.908/RS, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 01/03/2016).
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1601439/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 14/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO.
PROVIMENTO JURISDICIONAL PROVISÓRIO. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. "A jurisprudência mais recente deste Tribunal Superior é no sentido de que os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolv...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. MALFERIMENTO DO ART. 2º DO CPC/73 E 458 DA CLT. SÚMULA 282/STF. SERVIDOR NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. SÚMULA 83/STJ.
1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF.
2. As matérias referentes aos arts. 2º do CPC/73 e 458 da CLT não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merecem ser apreciados, nos termos do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Ademais, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, e a Lei 11.890/08 instituiu novo regime jurídico aos servidores em questão e fixou suas remunerações por meio de subsídio, parcela paga em uma única vez, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio ou verba de representação a partir de sua entrada em vigor no ordenamento jurídico.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 934.475/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. MALFERIMENTO DO ART. 2º DO CPC/73 E 458 DA CLT. SÚMULA 282/STF. SERVIDOR NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. SÚMULA 83/STJ.
1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. EXAME DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. A tese relativa à legitimidade foi decidida pela Corte de origem com fundamento em disposição presente na Lei Orgânica do Distrito Federal. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 940.426/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. EXAME DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. A tese relativa à legitimidade foi decidida pela Corte de origem com fundamento em disposição presente na Lei Orgânica do Distrito Federal. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 940.426/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TERCEIROS OU FUNDOS.
TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE. IN RFB 900/2008 E IN 1.300/2012. EXORBITÂNCIA DA FUNÇÃO REGULAMENTAR.
1. Esta Corte de Justiça já se posicionou quanto ao entendimento de que as INs RFB 900/2008 e 1.300/2012, no lugar de estabelecerem os termos e as condições a que se refere o art. 89, caput, da Lei n.
8.212/91, simplesmente vedaram a compensação pelo sujeito passivo.
Desse modo, encontram-se eivadas de ilegalidade, porquanto exorbitam sua função meramente regulamentar.
2. Aplicação dos arts. 66 da Lei n. 8.383/91, 39 da Lei n. 9.250/95 e 89 da Lei n. 8.212/91, no sentido de que o indébito referente às contribuições previdenciárias (cota patronal) destinadas a terceiros pode ser objeto de compensação com parcelas vencidas posteriormente ao pagamento, relativas a tributo de mesma espécie e à destinação constitucional, observando, contudo, a limitação constante do art.
170-A do CTN. Inaplicabilidade do art. 74 da Lei n. 9.430/96 ao caso, conforme determina o art. 26 da Lei n. 11.457/2007.
3. Possibilidade de compensação das contribuições previdenciárias para terceiros ou fundos com tributo de mesma espécie e destinação constitucional.
4. Não compete ao STJ o exame de preceitos constitucionais, no caso, os arts. 167 e 195 da CF/88, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1547436/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TERCEIROS OU FUNDOS.
TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. POSSIBILIDADE. IN RFB 900/2008 E IN 1.300/2012. EXORBITÂNCIA DA FUNÇÃO REGULAMENTAR.
1. Esta Corte de Justiça já se posicionou quanto ao entendimento de que as INs RFB 900/2008 e 1.300/2012, no lugar de estabelecerem os termos e as condições a que se refere o art. 89, caput, da Lei n.
8.212/91, simplesmente vedaram a compensação pelo sujeito passivo.
Desse modo, encontram-se eivadas...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 166 DO CTN.
1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de que "os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no artigo 166 do CTN".
Precedentes AgRg no AREsp 31.660/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/3/2013; REsp 1.209.607/SP, Segunda Turma, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, DJe 12/11/2010.
2. O recurso especial não encontra óbice nas Súmulas 284/STF e 7/STJ, tendo em vista que o ora agravado demonstrou objetivamente o ponto central da controvérsia jurídica. E o comando da decisão foi justamente para que o Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório, aprecie a pretensão sob a ótica dos requisitos do art. 166 do CTN.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1434905/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 166 DO CTN.
1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de que "os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no artigo 166 do CTN".
Precedentes AgRg no AREsp 31.660/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/3/2013; REsp 1.209.607...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. AFIRMAÇÃO DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF.
1. "É assente nesta Corte que, quando da revisão da declaração de ajuste anual apresentada a Administração Fazendária constatar a omissão de rendimentos e, consequentemente, apurar existência de imposto de renda a pagar, o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ter sido lançado o tributo, nos termos do art. 173, I, do CTN" (EDcl no AgRg no REsp 1.343.926/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/12/2012).
2. Considerando que, quanto aos valores mais remotos (referentes a junho/dezembro 1997), o lançamento apenas poderia ter sido efetuado após 30 de abril de 1998, o termo inicial do prazo foi 1º/1/1999, pelo que não se verifica a fluência do prazo decadencial, uma vez que foi o contribuinte notificado do lançamento de ofício dos valores ainda em 3/4/2003.
3. Ademais, o recurso especial não mereceria sequer conhecimento, porquanto não impugnado, de maneira específica - com indicação do dispositivo de lei violado -, o fundamento do acórdão segundo o qual operou a coisa julgada sobre o tema da decadência, já que anteriormente decidido no bojo de ação mandamental. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1551707/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. AFIRMAÇÃO DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF.
1. "É assente nesta Corte que, quando da revisão da declaração de ajuste anual apresentada a Administração Fazendária constatar a omissão de rendimentos e, consequentemente, apurar existência de imposto de renda a pagar, o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ter sido lançado o tributo, nos termos do art. 173, I, do CTN"...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. JUNTADA INCOMPLETA DA PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS.
1. O agravo interno é incognoscível, porque não juntadas as razões recursais.
2. É de responsabilidade exclusiva do usuário do sistema eletrônico zelar pelo regular recebimento das peças recursais que submete a esta Corte Superior, ex vi do art. 21, VI, da Resolução nº 01/2010 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EAREsp 148.586/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. JUNTADA INCOMPLETA DA PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS.
1. O agravo interno é incognoscível, porque não juntadas as razões recursais.
2. É de responsabilidade exclusiva do usuário do sistema eletrônico zelar pelo regular recebimento das peças recursais que submete a esta Corte Superior, ex vi do art. 21, VI, da Resolução nº 01/2010 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EAREsp 148.586/RS, Rel. Ministro MAURO CAM...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. PROCESSUAL CIVIL.
DEFENSOR PÚBLICO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE PROCESSUAL.
OBRIGATORIEDADE MESMO NA FALTA DE PREJUÍZOS. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃO PARADIGMA E O ACÓRDÃO RECORRIDO.
DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido pelos presentes embargos de divergência não anulou atos processuais apesar da falta de intimação pessoal da Defensoria Pública por falta de prejuízos advindos ao ora recorrente.
2. Porém, o julgamento do REsp n. 1.035.716/MS, paradigma indicado pelo recorrente, se deu em autos onde o Ministro Relator Luis Fux deixou clara a ocorrência de prejuízo processual para o recorrente.
O prejuízo ocorreu quando a parte foi impedida de apresentar contrarrazões à apelação da Fazenda Pública que foi provida.
3. Como o quadro fático delimitado nos autos não é o mesmo presente no REsp n. 1.035.716/MS, percebe-se a inexistência de divergência a ser sanada em embargos de divergência. Afinal, as hipóteses analisadas pelo presente caso e pelo julgado paradigma são bem distintas.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 290.229/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 11/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. PROCESSUAL CIVIL.
DEFENSOR PÚBLICO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE PROCESSUAL.
OBRIGATORIEDADE MESMO NA FALTA DE PREJUÍZOS. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃO PARADIGMA E O ACÓRDÃO RECORRIDO.
DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido pelos presentes embargos de divergência não anulou atos processuais apesar da falta de intimação pessoal da Defenso...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 315/STJ. APLICABILIDADE.
1. A Corte Especial deste STJ, sob a égide do CPC/1973, firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento, ao reexame de provas, à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais (AgRg nos EREsp 1.191.545/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 13.9.2012).
2. Conforme a Súmula n. 315 do STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 473.529/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 315/STJ. APLICABILIDADE.
1. A Corte Especial deste STJ, sob a égide do CPC/1973, firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de fundamentação, ausência...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM EMBARGOS DO DEVEDOR PARA AMBAS AS AÇÕES DE EXECUÇÃO E DE EMBARGOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA Nº 168/STJ.
1. É possível a fixação única de honorários advocatícios nas ações de execução e de embargos à execução, desde que se estipule que o valor fixado servirá a ambas, em razão da autonomia não absoluta entre as ações (AgRg nos EREsp 1098420/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 20/05/2016), com de fato ocorreu.
2. Dessarte, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula nº 168/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 616.452/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM EMBARGOS DO DEVEDOR PARA AMBAS AS AÇÕES DE EXECUÇÃO E DE EMBARGOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA Nº 168/STJ.
1. É possível a fixação única de honorários advocatícios nas ações de execução e de embargos à execução, desde que se estipule que o valor fixado servirá a ambas, em razão da autonomia não absoluta entre as ações (AgRg nos EREsp 1098420/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 20/05/2016), com de fato ocorreu.
2. D...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO JULGA O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA QUE VERSA SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EAREsp 698.877/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 11/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO JULGA O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA QUE VERSA SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido....
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:DJe 11/10/2016
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, cristalizada no enunciado nº 158, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada".
2. Não têm cabimento, no caso, os embargos de divergência, porque não houve julgamento de mérito pelo acórdão embargado. Incidência do enunciado nº 315/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EAREsp 844.829/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, cristalizada no enunciado nº 158, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada".
2. N...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:DJe 11/10/2016
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DIRIGIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. Insurge-se o agravante contra decisão que negou seguimento a agravo manifestamente incabível, por ter sido interposto diretamente contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.
2. À luz do princípio da taxatividade, o agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal é cabível, apenas, para combater a decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário (art. 1.030, §1º, do CPC).
Agravo interno improvido.
(AgInt na PET no RMS 49.934/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 14/10/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DIRIGIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. Insurge-se o agravante contra decisão que negou seguimento a agravo manifestamente incabível, por ter sido interposto diretamente contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.
2. À luz do princípio da taxatividade, o agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal é cabível, apenas, para combater a decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário (art. 1.030, §1º, do CPC).
Agr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO.
1. É necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo.
2. Como registrado na primeira oportunidade, a parte agravante não infirma especificamente a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso.
3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que o óbice da Súmula 83/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 933.869/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO.
1. É necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo.
2. Como registrado na primeira oportunidade, a parte agravante não infirma especificamente a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso.
3. A jurisprudência desta Corte Superior de Jus...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. RODOVIA FEDERAL. PEDÁGIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
SUMULA 568/STJ. IRREGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA. DIALETICIDADE.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. Não se conhece do agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1573634/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. RODOVIA FEDERAL. PEDÁGIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
SUMULA 568/STJ. IRREGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA. DIALETICIDADE.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. Não se conhece do agravo interno...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. PENA DE ADVERTÊNCIA. REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA.
CONTEXTO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA INSTAURAÇÃO DA PERSECUÇÃO DISCIPLINAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 142, § 1°, DA LEI 8.112/1990. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em incidência da Súmula 7/STJ, quando o contexto fático está devidamente delineado pelo acórdão recorrido, sendo necessária unicamente a reavaliação jurídica dos fatos incontroversos. Nesse sentido: "Tendo a Corte de origem descrito toda a situação fática para uma nova valoração jurídica, torna-se desnecessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, não sendo o caso de se aplicar o óbice da Súmula 7/STJ." (REsp 1.211.952/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 25.3.2011).
2. Nos termos da recém editada Súmula 568/STJ, "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema", não implicando violação ao art. 932, V, do CPC/2015, o provimento monocrático do recurso especial, sob o fundamento de dissonância entre o julgado recorrido e o entendimento dominante neste e.STJ, porquanto ultima a unificação da jurisprudência da matéria.
3. Tendo a autoridade competente para a instauração da Sindicância (in casu, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do Regimento Interno daquela Corte, conforme pontuou o acórdão regional à fl. 604-e), tomou ciência das irregularidades, o que se deu quando do recebimento das informações prestadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência daquela Corte, conforme pontuou o acórdão regional à fl. 600-e e consoante se depreende do documento acostado às fls. 80/82-e, tão somente em 19/02/2008, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva, posto que instaurada a Sindicância em 31/03/2008 (Portaria CPD n° 06, 31/03/2008), não tendo transcorrido o lapso temporal superior a 180 (cento e oitenta) dias (art. 142, III, da Lei 8.112/1990).
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1586101/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. PENA DE ADVERTÊNCIA. REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA.
CONTEXTO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA INSTAURAÇÃO DA PERSECUÇÃO DISCIPLINAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 142, § 1°, DA LEI 8.112/1990. PRECEDENT...