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Jurisprudência

REsp 1519524 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0056314-4
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS - AÇÃO DECLARATÓRIA E DESCONSTITUTIVA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE DOAÇÕES FEITAS PELO GENITOR/COMPANHEIRO AOS SEUS DESCENDENTES - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE JULGARAM PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO VEICULADO NA DEMANDA, A FIM DE DECLARAR PARCIALMENTE NULO O ATO DE LIBERALIDADE, ESPECIFICAMENTE NO QUE EXCEDEU A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO PATRIMÔNIO DOS DEMANDANTES (conviventes), À ÉPOCA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. Hipótese: Pretensão deduzida com o escopo de declarar a n...
Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgInt no AREsp 911178 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0110516-1
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. USUCAPIÃO EM DEFESA. ACOLHIMENTO. SÚM. 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em relação à alegação dos vícios do art. 535, do CPC/73, não se desincumbiu o recorrente do ônus de demonstrar a presença de qualquer deles, pelo que afasta-se a violação. 2. No tocante ao pedido de afastamento da usucapião, a conclusão da Corte estadual de que ficou clara a presença dos...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgInt no AREsp 536630 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0139864-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que, no caso concreto, ocorreu situação de emergência e urgência. Alterar tal conclusão demandaria nova i...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 13/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no AREsp 646568 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0328792-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. No caso, as...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 13/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no AREsp 877874 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0058242-0
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PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO. SÚMULA 182/STJ. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo sido o Recurso Especial interposto em 28.9.2015, contra acórdão publicado em 31.8.2015, inviável suscitar, somente no Agravo Interno, infringência aos dispositivos do novo Código de Processo Civil, até porque as respectivas normas somente entraram em vigor em 18.3.2016. 2. A discussão relativa à configuração de "litispendência manifesta" não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois o agravante nã...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 937023 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0159176-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 50 DO CC/2002. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA CONCRETA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, para se deferir a desconsideração da personalidade jurídica, é necessária prova concreta do abuso da personalidade. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-pr...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 13/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no AREsp 933260 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0152122-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A dissociação entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 933.260/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 13/10/2016)
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 13/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgInt no AREsp 923790 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0132756-9
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE EM LEI LOCAL. 1. Mesmo a interposição do Recurso Especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo de lei federal que teria sido interpretado de forma divergente pelos julgados confrontados, consoante entendimento pacificado no STJ. 2. Além disso, ainda que superado tal óbice,...
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no REsp 1570336 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0303534-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DEMANDA CAUTELAR COM PRETENSÃO SATISFATIVA. INADEQUAÇÃO. MODIFICAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Primeiramente, consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015....
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no REsp 1397383 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0073498-8
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ/RJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil P...
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 926751 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0140598-1
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PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE A AÇÃO ORIGINÁRIA NÃO TEM NATUREZA DE CAUSA RELATIVA A ESTADO DE PESSOA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 535 do CPC/73, uma vez que o Sodalício a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, deixando claro que não há ofensa à coisa julgada,...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no REsp 1572676 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0310514-5
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/97 E DA LEI 9.528/97. TERMO A QUO DO PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS ESPECIAIS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 83/STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, em casos como o presente, em que se busca a revisão da renda mensal (direito a melhor benefício), transcorridos mais de 10 anos do ato de concessão da aposentadoria, mister reconhecer...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 945657 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0173367-1
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DA LEI MUNICIPAL 11.471/2012. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal a quo decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há confundir decisão contrária aos interesses da parte com inexistência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem solucionou a c...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 943647 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0170458-9
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PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que o quantum indenizatório foi fixado em montante irrisório ou exorbitante, é possível ao STJ rever o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias com esteio nos deslindes fáticos da controvérsia. 2. No caso dos autos, nota-se que a Corte a quo, respaldada em provas documentais e periciais, considerou cabível a indenização por danos morais, tendo em vista os ab...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 928001 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0141978-0
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA LEI 12.016/2009. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 2º, § 1º, I, E 4º DA LEI 12.153/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF....
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 918329 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0129031-5
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO RESERVADA AO STF. SOBRESTAMENTO. ATO DISCRICIONÁRIO DO RELATOR. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. O Tribunal de origem resolveu a questão da exigibilidade das Contribuições Sociais i...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no REsp 1583870 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0035552-1
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI 10.698/2003. CONTROVÉRSIA COM BASE EM LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NATUREZA JURÍDICA DE REAJUSTE GERAL ANUAL (ART. 37, INCISO X, PARTE FINAL, DA CF). DISTORÇÕES EQUIVOCADAS DA LEI. PRECEDENTES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS. 1. Na hipótese dos autos, são descabidas as alegações da parte agravante de que houve fundamentação genérica em Recurso Especial e ausência de prequestionamento, porquanto a vexata quaestio impugnada pela parte recorrid...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no REsp 1420479 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0388382-7
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL E COMUM. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. LEI APLICÁVEL. CRITÉRIO. LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA. 1. A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. Na mesma linha: REsp 1.151.652/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 9.11.2009; REsp 270.551/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 18.03.2...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 927881 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0145753-1
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANVISA. REGISTRO DE MEDICAMENTOS. PORTARIA 54/96. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. REVALIDAÇÃO DO REGISTRO DE MEDICAMENTO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA TERAPÊUTICA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, no que diz respeito à alegação de violação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, registre-se que a discussão envolve tema de cunho constitucional, razão pela qual descabe ao STJ se manifestar sob pena de...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 920363 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0131139-6
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DA CDA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. É pacífico o entendimento do STJ de que a aferição do preenchimento ou não dos requisitos essenciais à validade da CDA demanda análise do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada nesta seara recursal ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Quanto à apontada divergência, esta deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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