ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA À PORTARIA. DESCABIMENTO NA VIA ESPECIAL. PERITO JUDICIAL. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que resolução e decisão normativa não são atos normativos equiparados ao conceito de lei federal, motivo pelo qual não pode prosperar o inconformismo em relação ao art. 109, VI, da Portaria DG/DPF n. 387/2006.
2. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à validade do laudo pericial, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 660.868/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA À PORTARIA. DESCABIMENTO NA VIA ESPECIAL. PERITO JUDICIAL. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que resolução e decisão normativa não são atos normativos equiparados ao conceito de lei federal, motivo pelo qual não pode prosperar o inconformismo em relação ao art. 109, VI, da Portaria DG/DPF n. 387/2006.
2. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à validade do laudo p...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS INCIDENTES DECLARATÓRIOS. PRAZO. TERMO INICIAL.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATA DE JULGAMENTO.
PUBLICAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. ALEGADA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FATO NOVO. INVIABILIDADE DA ANÁLISE MERITÓRIA DE TAL TESE. VÍCIO PROCEDIMENTAL NA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS ANTERIORES NÃO SUPERADO.
I - "O prazo para interposição de recurso tem início com a publicação do v. acórdão na imprensa oficial, independentemente da publicação da ata de julgamento, não havendo que se falar em violação ao princípio da ampla defesa" (AgRg no HC n. 224.117/SP, Quinta Turma, de minha Relatoria, DJe de 10/9/2015).
II - No que diz respeito à alegação de existência de fato novo, qual seja, a comprovação de que o Estado do Paraná não sofreu prejuízo financeiro com a sua conduta, não há como conhecer da matéria. É que, tendo em vista que tal questão não foi objeto das petições de recurso especial e de agravo regimental, respectivamente, e, ainda, que os incidentes declaratórios posteriores, os quais trouxeram a quaestio à baila, não foram conhecidos, inviabilizada fica a análise meritória de tal tese, porquanto não superado vício procedimental na interposição dos recursos.
Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1549693/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DOS PRIMEIROS INCIDENTES DECLARATÓRIOS. PRAZO. TERMO INICIAL.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATA DE JULGAMENTO.
PUBLICAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. ALEGADA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FATO NOVO. INVIABILIDADE DA ANÁLISE MERITÓRIA DE TAL TESE. VÍCIO PROCEDIMENTAL NA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS ANTERIORES NÃO SUPERADO.
I - "O prazo para interposição de recurso tem início com a publicação...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL E REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - A súmula 07 deste Superior Tribunal de Justiça inviabiliza o conhecimento de recurso especial cujo julgamento exija o reexame do contexto fático-probatório, como sucede na espécie.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 673.983/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL E REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - A s...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR CAUSÍDICO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ.
APLICAÇÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
3. Aos recursos interpostos sob a égide do CPC/73, a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso especial, consoante se depreende do contido na Súmula 115 do STJ.
4. Pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC/73 em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 828.530/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR CAUSÍDICO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ.
APLICAÇÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Ju...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de agravo interno quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, limitando-se a repetir o recurso indeferido monocraticamente, conforme artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil.
Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl nos EAREsp 645.999/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de agravo interno quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, limitando-se a repetir o recurso indeferido monocraticamente, conforme artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil.
Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl nos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE CONDICIONAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL A EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS. BACIA DO ALTO PARAGUAI. ADOÇÃO DE METODOLOGIA ESPECÍFICA. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. CONFIGURAÇÃO. FALTA DE DEBATE SOBRE NORMATIVOS QUE SUPOSTAMENTE AMPARARIAM A TESE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 568/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVENÇÃO POR JULGAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
1. A distribuição do recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. Inteligência do art. 71, "caput", do RISTJ.
2. Verificado não haver a origem se debruçado sobre determinada tese imprescindível ao correto deslinde da causa, embora tenha sido oportunamente instada a fazê-lo, estão configuradas a inobservância ao dever de prestação jurisdicional e a violação ao art. 535 do CPC/1973.
3. No caso concreto, necessário o debate instado regularmente pelo Ministério Público Federal sobre se os itens 13.2.4 e 13.2.19 do Anexo do Decreto 4.339/2002, o art. 9.º, inciso III, da Lei 6.938/1981, e o art. 3.º da Convenção sobre a Mudança do Clima (Decreto 2.652/1998) amparam a possibilidade de uso de determinada metodologia para a aferição de impacto ambiental decorrente de empreendimento de geração de energia de matriz hidrelétrica.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 915.965/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE CONDICIONAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL A EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS. BACIA DO ALTO PARAGUAI. ADOÇÃO DE METODOLOGIA ESPECÍFICA. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. CONFIGURAÇÃO. FALTA DE DEBATE SOBRE NORMATIVOS QUE SUPOSTAMENTE AMPARARIAM A TESE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO.
AVALIAÇÃO OBJETIVA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR APARENTE DUPLICIDADE DE RESPOSTAS CORRETAS OU POR AUSÊNCIA DE RESPOSTA CORRETA. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. TESE SEDIMENTADA EM JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL. RE 632.853/CE.
1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC/1973.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas (...). Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame" (RE 632.853/CE, Relator Min. Gilmar Mendes).
3. O caso concreto não cuida da referida exceção, mas de confrontar-se o resultado divulgado pela comissão examinadora com as convicções pessoais do candidato com o fim de que prevaleça o entendimento que ele julga mais consentâneo com a literatura profissional.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 923.696/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO.
AVALIAÇÃO OBJETIVA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR APARENTE DUPLICIDADE DE RESPOSTAS CORRETAS OU POR AUSÊNCIA DE RESPOSTA CORRETA. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. TESE SEDIMENTADA EM JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL. RE 632.853/CE...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
PRECEDENTES.
1. Embora haja precedentes que reconhecem a capacidade processual dos cartórios extrajudiciais para postularem em juízo na defesa de seus interesses institucionais, a jurisprudência desta Corte, quando do enfrentamento específico da questão relativa à legitimidade para restituição de indébito tributário, se manifestou no sentido de que o tabelionato não possui legitimidade para figurar no polo ativo de demanda repetitória tributária, isso porque os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.468.987/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/03/2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1609018/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
PRECEDENTES.
1. Embora haja precedentes que reconhecem a capacidade processual dos cartórios extrajudiciais para postularem em juízo na defesa de seus interesses institucionais, a jurisprudência desta Corte, quando do enfrentamento específico da questão relativa à legitimidade para restituição...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. MARCO INICIAL PARA O AUTOR. PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" (art. 301, § 2º, do CPC).
2. Os efeitos da litispendência, para o autor, são produzidos desde a propositura da demanda. O fato de a relação processual ainda estar incompleta antes do ato citatório não significa que inexiste ação, uma vez que a pretensão já se encontra materializada por meio do petitório inicial.
3. Hipótese em que, configurada a litispendência, é de rigor a extinção da segunda ação sem a resolução do mérito, sendo irrelevante para a data de citação do réu.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1609326/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. MARCO INICIAL PARA O AUTOR. PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" (art. 301, § 2º, do CPC).
2. Os efeitos da litispendência, para o autor, são produzidos desde a propositura da demanda. O fato de a relação processual ainda estar incompleta antes do ato citatóri...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial manifestamente inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.
2. A interposição de agravo interno desacompanhado de documentos que comprovem a suspensão dos prazos pelo Tribunal de origem não é meio capaz de afastar a intempestividade do recurso.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1611458/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial manifestamente inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.
2. A interposição de agravo interno desacompanhado de documentos que comprovem a suspensão do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO.
1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel.
Min. Antônio Carlos Ferreira reconheceu a possibilidade da comprovação da tempestividade do recurso especial, em sede de agravo regimental, quando a prorrogação do termo final para sua interposição decorra de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem.
2. No caso dos autos, entretanto, o agravante não logrou comprovar a suspensão do prazo recursal no período entre a publicação de decisão de inadmissibilidade do apelo nobre e a interposição do agravo em recurso especial. Vale destacar que não basta a simples menção da existência de resolução constituindo o recesso forense, cabe à parte, comprovar por meio de documento idôneo. Assim, mesmo tendo a possibilidade de demonstrar a tempestividade do recurso especial em outro momento, o agravante não trouxe documento hábil para tanto.
3. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 941.117/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO.
1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel.
Min. Antônio Carlos Ferreira reconheceu a possibilidade da comprovação da tempestividade do recurso especial, em sede de agravo regimental, quando a prorrogação do termo final para sua interposição decorra de feriado local ou de suspensão de expedient...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO RECHAÇADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. No que se refere às demais insurgências recursais, a decisão agravada consignou que a Corte a quo, ao julgar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceito de natureza constitucional (arts. 196 e 198 da Constituição Federal), o que afasta a possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial.
3. Todavia, quanto ao ponto, o recorrente não combateu os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a defender que não suscitou o reconhecimento de violação a norma constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno parcialmente conhecido para, nessa parte, negar-lhe provimento.
(AgInt no REsp 1607713/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO RECHAÇADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. No que se refere às demais insurgências recursais, a decisão...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO AO TRABALHO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 28 DA LEI 8.213/1991. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravante, na condição de segurado empregado, pretende ver afastado o óbice da Súmula 282/STF, alegando para tanto que houve prequestionamento implícito acerca do artigo 28 da Lei 8.212/1991.
2. Com efeito, assim dispõe o artigo 28, I, da Lei 8.212/1991 in verbis: entende-se por salário de contribuição: I- para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
3. O Tribunal a quo não teceu fundamentação acerca do referido dispositivo, apenas não admitiu a contagem de tempo de serviço fictício derivado de readmissão do empregado, para fins de concessão ou revisão de aposentadoria, haja vista não ter o ora agravante efetivamente trabalhado no período de 1º/9/2003 a 12/3/2007.
Destarte, deve ser mantida a Súmula 282/STF.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1617584/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO AO TRABALHO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 28 DA LEI 8.213/1991. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravante, na condição de segurado empregado, pretende ver afastado o óbice da Súmula 282/STF, alegando para tanto que houve prequestionamento implícito acerca do artigo 28 da Lei 8.212/1991.
2. Com efeito, assim dispõe o artigo 28, I, da Lei 8.212/1991...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITOS EM CONTA-POUPANÇA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADEQUAÇÃO. SÚMULA Nº 259/STJ. EVENTUAIS DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. DEMAIS QUESTÕES.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Ação por meio da qual o autor pretende que a instituição financeira demandada seja compelida a prestar contas relativas a valores depositados em conta-poupança, mediante juntada de extratos desde o depósito até o encerramento da conta, bem como condenada ao ressarcimento dos valores bloqueados por ocasião do Plano Collor I e não devolvidos, devidamente acrescidos de juros e correção monetária.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Hipótese em que o curso da prescrição, à luz do princípio da actio nata, somente tem início com o fim do bloqueio dos valores depositados em caderneta de poupança.
4. É adequada a propositura da ação de prestação de contas como meio para aferição de créditos e débitos efetivados em conta-corrente durante a relação contratual, apurando-se, ao final, a existência ou não de saldo em favor do correntista, nos termos da Súmula nº 259/STJ.
5. Aplicação da regra da imprescritibilidade da ação para reclamar os valores depositados em conta-poupança, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.313/1954.
6. Em relação a possíveis diferenças de juros e correção monetária, o prazo prescricional da ação é vintenário.
7. Quanto à alegação de julgamento extra petita, a modificação do acórdão recorrido, na hipótese, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
8. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).
9. Não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao art. 535 do CPC/1973, haja vista que o julgado pode estar devidamente fundamentado, sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos suscitados pelo recorrente, pois, como consabido, não está o julgador a tal obrigado. Precedentes.
10. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1398691/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITOS EM CONTA-POUPANÇA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADEQUAÇÃO. SÚMULA Nº 259/STJ. EVENTUAIS DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. DEMAIS QUESTÕES.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Ação por meio da qual o autor pretende que a instituição financeira demandada seja compelida a prestar contas relativas a valores depositados em conta-poupança, mediante junt...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA. VÍCIO DO PRODUTO.
DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 300 E 302 DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL INDENIZÁVEL.
INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa aos artigos 165, 458 e 535 do CPC/1973, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
3. A reforma do julgado, no tocante à conclusão das instâncias de cognição plena pela decadência do direito do autor à redibição bem como pela inexistência de dano moral indenizável e de litigância de má-fé pela parte adversa, na hipótese vertente, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
5. A ausência de similitude fática entre o aresto recorrido e aqueles eventualmente apontados pela recorrente como paradigmas obsta o conhecimento do apelo nobre interposto com esteio na alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1464132/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA. VÍCIO DO PRODUTO.
DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 300 E 302 DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL INDENIZÁVEL.
INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa aos artigos 165...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 893.487/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 893.487/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EFEITOS SOBRE COOBRIGADOS.
1. A Jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o plano de recuperação judicial opera novação das dívidas a ele submetidas, mas as garantias reais ou fidejussórias, em regra, são preservadas, podendo o credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores, e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1602972/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EFEITOS SOBRE COOBRIGADOS.
1. A Jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o plano de recuperação judicial opera novação das dívidas a ele submetidas, mas as garantias reais ou fidejussórias, em regra, são preservadas, podendo o credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores, e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REs...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE MÚTUO. DOIS OU MAIS IMÓVEIS, NA MESMA LOCALIDADE, ADQUIRIDOS PELO SFH COM CLÁUSULA DE COBERTURA PELO FCVS. MATÉRIA APRECIADA PELA 1a.
SEÇÃO, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC/73 (RESP 1.133.769/RN).
POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE.
1. A 1a. Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 1.133.769/RN, mediante o rito do art. 543-C do CPC/73, entendeu ser possível a quitação do saldo residual do segundo financiamento pelo FCVS quanto aos contratos firmados até 5.12.1990, entendimento que se aplica à espécie, tendo em vista que o contrato foi celebrado em 14.3.1984.
2. Agravo Regimental do Banco Safra S/A desprovido.
(AgRg no Ag 1335620/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE MÚTUO. DOIS OU MAIS IMÓVEIS, NA MESMA LOCALIDADE, ADQUIRIDOS PELO SFH COM CLÁUSULA DE COBERTURA PELO FCVS. MATÉRIA APRECIADA PELA 1a.
SEÇÃO, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC/73 (RESP 1.133.769/RN).
POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE.
1. A 1a. Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 1.133.769/RN, mediante o rito do art. 543-C do CPC/73, entendeu ser possível a quitação do saldo residual do segundo financiamento pelo FCVS quanto aos contratos firmados até 5.12.1990, entendimento que se aplica...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:DJe 10/10/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte entende que, em se tratando de dano ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Na espécie, o acórdão recorrido consignou que seria possível a recuperação do ecossistema agredido, pelo que inaplicável a indenização pleiteada. Assim, para rever tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental do Ministério Público Federal desprovido.
(AgRg no Ag 1365693/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte entende que, em se tratando de dano ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com a impossibilidade de recuperação total da área degradada.
2. Na espécie, o acórdão recorrido consignou que seria poss...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:DJe 10/10/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que os atos administrativos praticados antes do advento da Lei n. 9.784, de 1º/2/1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor.
2. Alterar o entendimento do acórdão de origem para o fim de investigar a ausência de má-fé na conduta do agravante ao receber verbas indevidas, demandaria análise de matéria fático-probatória, vedada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no REsp 856.355/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que os atos administrativos praticados antes do advento da Lei n. 9.784, de 1º/2/1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor.
2. Alterar o entendimento do acórdão de origem para o fim de inv...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:DJe 13/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)