RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ELEMENTO PSÍQUICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO EXTERNO. INGESTÃO DE ÁLCOOL. EXCESSO DE VELOCIDADE. INDIFERENÇA ANTE O RESULTADO DANOSO.
DOLO EVENTUAL RECONHECIDO. CONDENAÇÃO. PROVA JUDICIALIZADA.
PENA-BASE. QUANTUM. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O elemento psíquico do agente é extraído dos elementos e das circunstâncias do fato externo. Não há como afastar o decisum que reconheceu o dolo eventual em crime de homicídio na direção de veículo automotor, de forma fundamentada e com base nas provas dos autos, ao apontar sinais concretos do agir doloso, a saber, a ingestão de álcool, o excesso de velocidade e a indiferença do recorrente ante o resultado danoso.
2. A investigação conclusiva sobre a alegada ausência do elemento subjetivo do tipo demandaria incursão vertical sobre o extenso material probatório produzido sob o crivo do contraditório, vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a prolação de decreto condenatório fundado exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial. Sem embargo, o magistrado pode deles se utilizar para reforçar seu convencimento, desde que corroborados por provas produzidas durante a instrução processual, ou desde que essas provas sejam repetidas em juízo, exatamente como na espécie.
4. A morte prematura da vítima, que, aos 44 anos, deixou, especialmente, filhos órfãos, justifica a conclusão pela valoração negativa das consequências do delito.
5. Muito embora a ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não seja uma operação aritmética, com pesos determinados a cada uma delas, extraídos de simples cálculo matemático, o patamar utilizado pelo Tribunal de origem está bem superior às balizas fomentadas por esta Corte, que admite o acréscimo em até 1/6 da pena-base para cada circunstância judicial desfavorável, salvo peculiaridade que justifique incremento maior.
6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para reduzir a reprimenda imposta ao recorrente.
(REsp 1358116/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 10/10/2016)
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RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ELEMENTO PSÍQUICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO EXTERNO. INGESTÃO DE ÁLCOOL. EXCESSO DE VELOCIDADE. INDIFERENÇA ANTE O RESULTADO DANOSO.
DOLO EVENTUAL RECONHECIDO. CONDENAÇÃO. PROVA JUDICIALIZADA.
PENA-BASE. QUANTUM. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O elemento psíquico do agente é extraído dos elementos e das circunstâncias do fato externo. Não há como afastar o decisum que reconheceu o dolo eventual em crime de homicídio na direção de veículo...
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LUGAR DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA FACILITAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE JUSTIFICA NA HIPÓTESE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante o art. 70 do Código de Processo Penal, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Todavia, admite a jurisprudência, excepcionalmente, o deslocamento da competência para local diverso, a fim de garantir que o processo possa atingir a sua finalidade primordial e no intuito de facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas.
2. O Tribunal de origem justificou o deslocamento da competência, por entender que o local mais favorável à produção da prova é a Comarca de Jataí, onde foi instaurado o inquérito, onde fica o domicílio da vítima, dos réus e da maioria das testemunhas e, também, onde a vítima supostamente foi vista pela última vez.
Desfazer o entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias implicaria no reexame de matéria fático-probatória dos autos, providência que, como cediço, é vedada em recurso especial, consoante o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1570596/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LUGAR DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA FACILITAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE JUSTIFICA NA HIPÓTESE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante o art. 70 do Código de Processo Penal, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Todavia, admite a jurisprudência, excepcionalmente, o deslocamento da competência para local diverso, a fim de garantir que o processo possa atingi...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE STJ APRECIAR OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A indicada afronta dos arts. 36 e 52 da Lei 8.080/1990 e dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei 9.263/1996 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
3. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a".
4. O recorrente insiste na tese de que inexiste o direito à reprodução, portanto não cabe ao Estado custear tratamento de fertilização. Contudo, o acórdão recorrido não abordou especificamente essa questão, tendo decidido a lide sob o fundamento de que o planejamento familiar é garantido por norma constitucional, art. 294 da Constituição fluminense, e pela Lei 9.263/1996. Está caracterizada a deficiência na fundamentação do recurso. Dessa forma, sua pretensão esbarra no óbice da Súmula 284/STF.
5. O Estado do Rio de Janeiro foi condenado na obrigação de arcar com todo o tratamento da recorrida no local indicado pelo ente público, conforme se extrai dos trechos abaixo colacionados. Não tem pertinência alegação de que deve pagar o tratamento de fertilização in vitro em hospital particular, pois essa hipótese somente se concretizará com sua recusa em obedecer a determinação judicial.
6. O artigo 2, § 1º, da Lei 8.080/1990 não foi violado. Sua interpretação pelo Tribunal fluminense está de acordo com os precedentes do STJ, no sentido de que é dever do Estado, incluindo os seus três entes políticos, a garantia da saúde da população.
7. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido.
(REsp 1617970/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 10/10/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE STJ APRECIAR OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A indicada afronta dos arts. 36 e 52 da Lei 8.080/1990 e dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei 9.263/1996 não pode...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEMONSTRAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PARTE QUE SE MANTÉM INERTE.
1. Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa. 2. Na hipótese, a Corte a quo consignou: "Da análise dos autos, verifica-se que, intimada, a Fazenda teve vista do processo em setembro de 2008. Em 2012, a executada aderiu a programa de parcelamento, o qual foi rescindido em 10/2/2013. A União manifestou-se nos autos em 2/2/2015, oportunidade em que requereu o arquivamento da execução fiscal, sem baixa na distribuição (fi. 69). Conforme bem consignado pelo magistrado sentenciante 'a atitude da Fazenda Pública, inegavelmente, viola todo e qualquer direito do contribuinte que, a teor da Constituição Federal, art. 50, LXXVIII, dispõe do direito de um processo célere e eficaz: a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita ção. Pondere-se que não pode a Fazenda Pública, com seus privilegiados prazos processuais (em quádruplo para contestar, em dobro para recorrer), descuidar-se de seus deveres processuais, notadamente quanto aos prazos, eis que as partes devem-se respeito recíproco, e devem respeito a este Juízo. A conduta processual da litigante enquadra-se, a olhos vistos, no dispositivo do Código de Processo Civil, art. 267, II' Some-se a isso o fato de que não só a exequente ficou cerca de dois anos com o processo em carga, mas também por não ter realizado qualquer diligência útil na persecução do crédito tributário".
3. Havendo a intimação pessoal do representante da Fazenda para dar prosseguimento ao feito e permanecendo ele inerte, cabe ao juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono de causa.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1616495/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, REPDJe 01/12/2016, DJe 10/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA DEMONSTRAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PARTE QUE SE MANTÉM INERTE.
1. Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa. 2. Na hipótese, a Corte a quo consignou: "Da a...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:REPDJe 01/12/2016DJe 10/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE UMA ANUIDADE. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB/PE.
CARACTERIZAÇÃO. CONSELHO DE CLASSE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. É pacífico no STJ que a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente.
2. Trata-se de ação de Execução que possui como título executivo extrajudicial certidão de inadimplência no valor de uma anuidade, movida pela OAB/PE contra o recorrido.
3. O STF teve oportunidade de se manifestar sobre a natureza jurídica da OAB, no julgamento da ADI 3026/DF, Relator Ministro EROS GRAU, julgado em 08/06/2006. Naquela oportunidade consignou que a "Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro", portanto não se sujeitaria aos ditames impostos à Administração Pública direta e indireta.
4. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB "não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional".
Entretanto, conforme decidido pela Corte Especial do STJ, ela não deixa de ser um Conselho de Classe. Precedente: AgRg no AgRg na PET nos EREsp 1.226.946/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 10/10/2013.
5. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu art. 44, II, da Lei 8.906/1994, não deixa dúvida de que a OAB não pode ser equiparada a nenhum outro conselho profissional, pois sua finalidade transpassa todos os objetivos fixados para as demais entidades de classe. Contudo, existe um ponto em comum que as une, qual seja, a representatividade da classe profissional.
6. Tendo em vista que a OAB é um conselho de classe, apesar de possuir natureza jurídica especialíssima, deve se submeter ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, que rege a execução de dívida oriunda de anuidade inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
7. A finalidade da norma em comento é evitar o ajuizamento de demandas para a cobrança de valores tidos como irrisórios pelo legislador, evitando-se, dessa forma, o colapso da "máquina judiciária". É indiferente que a OAB tenha essa ou aquela personalidade jurídica, pois o texto da lei visa que os conselhos de classe, independentemente da sua natureza jurídica, não sobrecarreguem o Poder Judiciário.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1615805/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE UMA ANUIDADE. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB/PE.
CARACTERIZAÇÃO. CONSELHO DE CLASSE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. É pacífico no STJ que a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, HORAS EXTRAS E AUXÍLIO QUEBRA DE CAIXA.
1. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, tem a compreensão de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e o respectivo adicional e sobre os adicionais noturno e de periculosidade (Informativo 540/STJ).
3. Quanto ao auxílio "quebra de caixa", consubstanciado no pagamento efetuado mês a mês ao empregado em razão da função de caixa que desempenha, o STJ assentou a natureza não indenizatória das gratificações feitas por liberalidade do empregador, devendo incidir nesses casos a contribuição previdenciária.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1615706/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, HORAS EXTRAS E AUXÍLIO QUEBRA DE CAIXA.
1. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do art. 54...
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DO RMI. CONTRIBUIÇÃO POST MORTEM. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Verifica-se que a Corte de origem entendeu que "no caso concreto, não obstante o recolhimento dos salários de contribuição post mortem, esta foi a recomendação dada pela própria autarquia à beneficiária da pensão por morte, como condição de regularização do pedido administrativo de revisão" (fls. 348, e-STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
3. Ademais, a instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Súmula 7/STJ.
4. O óbice da Súmula 7 do STJ é aplicável, também, ao Recurso Especial interposto com fundamento na alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição da República.
5. Recurso Especial não provido.
(REsp 1614714/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 10/10/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DO RMI. CONTRIBUIÇÃO POST MORTEM. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Verifica-se que a Corte de origem entendeu que "no caso concreto, não obstante o recolhimento dos salários de contribuição pos...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART.
302, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI 9.503/97. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. VINCULAÇÃO PELO PRAZO DE 10 DIAS. PETIÇÃO DE RENÚNCIA PROTOCOLIZADA APENAS NO JUÍZO SINGULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 3º, DO ESTATUTO DA OAB E AINDA POR ANALOGIA AO ART. 45 DO CPC, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. VOLUNTARIEDADE RECURSAL.
NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Incabível a nulidade do processo, porquanto, considerando que o julgamento do recurso de apelação ocorreu em 27/11/2014, a renúncia apenas em 17/11/2014 faz concluir que o advogado, previamente intimado, continuou a representar o paciente no prazo de 10 dias, na forma do art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB e ainda por analogia ao art. 45 do CPC, vigente à época dos fatos, não se encontrando o paciente indefeso, mormente pelo caráter facultativo da sustentação oral.
2. Interposto recurso de apelação por meio dos patronos constituídos à época, constitui ônus da parte e do advogado informar ao Tribunal de origem acerca da interrupção da atuação do causídico constituído, diante do princípio da lealdade processual, tendo em vista que a parte não pode se valer da sua própria torpeza para a anulação do processo, em situação onde dê causa ao resultado questionado.
3. Em face da regra processual da voluntariedade recursal, insculpida no art. 574, caput, do CPP, a ausência de oposição de embargos de declaração ou de interposição de recursos especial ou extraordinário à decisão de apelação não pode ser interpretada como causa de nulidade processual, pois não há obrigatoriedade em recorrer.
4. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 363.207/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART.
302, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI 9.503/97. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. VINCULAÇÃO PELO PRAZO DE 10 DIAS. PETIÇÃO DE RENÚNCIA PROTOCOLIZADA APENAS NO JUÍZO SINGULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 3º, DO ESTATUTO DA OAB E AINDA POR ANALOGIA AO ART. 45 DO CPC, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. VOLUNTARIEDADE RECURSAL.
NULIDADE AFASTAD...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS IDÊNTICOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO. HOMICÍDIO.
TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCLUSÃO DE QUALIFICADORA NÃO CONSTANTE DA DENÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES DO STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, DA VERDADE REAL E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A preclusão consumativa obsta o conhecimento do segundo agravo regimental, interposto pela mesma parte, em face da mesma decisão judicial.
2. A alegação de ofensa ao princípio do juiz natural não foi abordada nas razões do apelo extremo, constituindo-se inovação recursal.
3. As nulidades da sentença de pronúncia devem ser arguidas no primeiro momento, sob pena de preclusão.
4. Não arguida, nas razões do recurso em sentido estrito, a nulidade por inclusão de qualificadora não constante da denúncia e por excesso de linguagem na sentença de pronúncia, mas apenas a ausência de indícios suficientes de autoria, operou-se o fenômeno da preclusão.
5. O julgamento monocrático do recurso especial, calcado em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, como na espécie, não constitui ofensa aos princípios da colegialidade, da verdade real e da ampla defesa, mormente porque, com a interposição de agravo regimental, a matéria é devolvida ao órgão julgador competente.
6. Agravo regimental de fls. 1.775/1.802 não conhecido e improvido o de fls. 1.747/1.774.
(AgRg no REsp 1313912/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS IDÊNTICOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO. HOMICÍDIO.
TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCLUSÃO DE QUALIFICADORA NÃO CONSTANTE DA DENÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES DO STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, DA VERDADE REAL E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A preclusão consumativa obsta o conhecimento do segun...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO.
INTENÇÃO DE MATAR. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO DEFERIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a figura do latrocínio tentado, quando não se obtenha o resultado morte, bastando a comprovação de que, no decorrer da prática delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima, com a intenção de matá-la, não atingindo o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade.
2. Assentada a premissa de não comprovação da intenção de matar, não há como rever tal posicionamento, nos termos da Súmula 7/STJ, a fim de condenar os réus pela prática de latrocínio tentado.
3. A Sexta Turma desta Corte, ao apreciar os EDcl no REsp 1.484.413/DF e no REsp 1.484.415/DF, na sessão de 3/3/2016, adotou recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 122.292/MG, de 17/2/2016), de que a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência.
4. Agravo regimental improvido e pedido de execução provisória da pena deferido.
(AgRg no REsp 1354096/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO.
INTENÇÃO DE MATAR. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. PEDIDO DEFERIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a figura do latrocínio tentado, quando não se obtenha o resultado morte, bastando a comprovação de que, no decorrer da prática delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima, com a intenção de matá-la, não atingind...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO.
POSSIBILIDADE JURÍDICA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 7/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a figura do latrocínio tentado, quando não se obtenha o resultado morte, bastando a comprovação de que, no decorrer da prática delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima, com a intenção de matá-la, não atingindo o resultado, por circunstâncias alheias à sua vontade.
2. Não há falar em incidência da Súmula 7/STJ, na hipótese em que se reconheceu apenas a possibilidade jurídica da figura do latrocínio tentado, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise da existência ou não de dolo do agente.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1360306/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO.
POSSIBILIDADE JURÍDICA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 7/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a figura do latrocínio tentado, quando não se obtenha o resultado morte, bastando a comprovação de que, no decorrer da prática delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima, com a intenção de matá-la, não atingindo o resultado, por circunstâncias alheias à sua vontade.
2. Não há falar em incidência da Súmula 7/...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.
INTENSIFICAÇÃO DO PODER INTIMIDADOR E ATEMORIZADOR DA CONDUTA.
AUMENTO DA PUNIÇÃO EM TRÊS OITAVOS IDONEAMENTE JUSTIFICADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao contrário do alegado pelo agravante, a ocorrência, simultânea, de uso de arma de fogo e concurso de agentes intensifica sim o poder intimidador e atemorizante da conduta delitiva, extrapolando em muito o contido na norma, estando justificado, assim, o aumento da punição em três oitavos.
2. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 894.249/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.
INTENSIFICAÇÃO DO PODER INTIMIDADOR E ATEMORIZADOR DA CONDUTA.
AUMENTO DA PUNIÇÃO EM TRÊS OITAVOS IDONEAMENTE JUSTIFICADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao contrário do alegado pelo agravante, a ocorrência, simultânea, de uso de arma de fogo e concurso de agentes intensifica sim o poder intimidador e atemorizante da conduta delitiva, extrapolando em muito o contido na norma, estando justificado, assim, o aumento da punição em tr...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 11/10/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO PENAL. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A QUALIFICADORA E JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se reconhece ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal - CPP se demonstrado no acórdão recorrido que todas as teses defensivas foram analisadas e se evidenciada a intenção de rediscussão do mérito.
2. Pleito de ausência de provas em relação à qualificadora reconhecida pelo conselho de sentença e de reconhecimento que o julgamento foi contrário à prova dos autos, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
3. O eventual reconhecimento da nulidade por não observância do art.
475 do CPP demanda a efetiva comprovação do prejuízo.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 555.360/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PROCESSO PENAL. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A QUALIFICADORA E JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NULIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se reconhece ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal - CPP se demonstrado no acórdão recorrido que todas as teses defensivas foram analisadas e se evidenciada a intenção de rediscussão do mérito.
2. Pleito de ausência de provas em relação à qualificadora reconhecida pelo conselho de sente...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Demanda revolvimento fático-probatório dos autos a análise da aplicação da qualificadora do motivo fútil fixada em sede de sentença de pronúncia, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 889.711/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Demanda revolvimento fático-probatório dos autos a análise da aplicação da qualificadora do motivo fútil fixada em sede de sentença de pronúncia, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 889.711/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TUR...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O provimento do pleito absolutório demanda o reexame fático-probatório, providência vedada pelo Enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, pois as instâncias ordinárias concluíram pela autoria e materialidade do delito com base na instrução criminal.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 897.710/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O provimento do pleito absolutório demanda o reexame fático-probatório, providência vedada pelo Enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, pois as instâncias ordinárias concluíram pela autoria e materialidade do delito com base na instrução criminal....
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CULPABILIDADE.
MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO 1. A desvaloração de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal.
2. A culpabilidade não pode ser desvalorada mediante fundamentação vaga, tal como dolo intenso ou elevado grau.
3. Da mesma forma, as circunstâncias do crime não podem ser desvaloradas mediante fundamentação vaga, tal como demonstração de determinação na ação delituosa.
4. A mera afirmação de que os motivos do crime não favorecem o réu também não configura a fundamentação em elementos concretos.
5. As consequências do crime também não podem ser desvaloradas mediante fundamentação vaga, tal como terem sido gravosas para a família.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 721.441/PA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CULPABILIDADE.
MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO 1. A desvaloração de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal.
2. A culpabilidade não pode ser desvalorada mediante fundamentação vaga, tal como dolo intenso ou elevado grau.
3. Da mesma forma,...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Não evidenciada teratologia ou manifesta ilegalidade, descabe mandado de segurança contra decisão que determinou bloqueio de bens e valores.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no RMS 48.722/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Não evidenciada teratologia ou manifesta ilegalidade, descabe mandado de segurança contra decisão que determinou bloqueio de...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVANTE QUE REITERA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Conforme ressaltado na decisão ora agravada, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, como têm reconhecido a doutrina e a jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum quando evidenciado vício no julgado.
II - No presente caso, em que pese a alegação de que a decisão embargada conteria obscuridade e omissão, o que pretende a parte, porém, é o reexame da matéria já julgada, situação que não se coaduna com a estreita via dos aclaratórios.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1468068/PB, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVANTE QUE REITERA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Conforme ressaltado na decisão ora agravada, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, como têm reconhecido a doutrina e a jurisprudência, sendo possível, excepc...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PERCENTUAIS DISTINTOS PARA HOMENS E MULHERES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É firme no âmbito desta Corte o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl no AgRg no REsp 1360042/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PERCENTUAIS DISTINTOS PARA HOMENS E MULHERES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É firme no âmbito desta Corte o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de maté...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
LAUDO MÉDICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ).
2. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo, no sentido de que, "exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência" (REsp 1.388.030/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/6/2014, DJe de 1º/8/2014).
3. No caso dos autos, não tendo sido constatada a ocorrência de invalidez notória do recorrido, não há que se falar em ciência da invalidez pela mera ausência de comprovação do tratamento médico entre a data do acidente e a elaboração do laudo.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1591087/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
LAUDO MÉDICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ).
2. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo, no sentido de que, "exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanen...