APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRANSVERSAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. VÍTIMA QUE DIRIGIA ALCOOLIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA PELO ACIDENTE. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS PUROS E ESTÉTICOS. AMPUTAÇÃO DO DEDO INDICADOR. COMPENSAÇÃO DEVIDA. ARBITRAMENTO DA QUANTIA EM OBSERVAÇÃO AO CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIEM OS GASTOS. COMPROVAÇÃO DO DESEMBOLSO DOS VALORES PARA CONSERTO DA MOTOCICLETA. DANO MATERIAL INCONTESTE. DEVER DE REPARAR. JUROS DE MORA APLICÁVEIS SOBRE OS DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO DESSE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. LUCROS CESSANTES. COMPROVADA DIFERENÇA ENTRE O VALOR LÍQUIDO PERCEBIDO PELA VÍTIMA ANTES DO ACIDENTE EM CONTRAPOSIÇÃO AO IMPORTE RELATIVO AO AUXÍLIO DOENÇA CONCEDIDO PELO INSS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL. VERBA DEVIDA NA PROPORCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE O SALÁRIO LÍQUIDO PERCEBIDO À ÉPOCA DO SINISTRO. DEDUÇÃO DOS VALORES ATINENTES AO SEGURO OBRIGATÓRIO. CABIMENTO ANTE A CONFISSÃO DA VÍTIMA DE RECEBIMENTO DA VERBA. FATO INCONTROVERSO. DESPESAS PROCESSUAIS. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, § 3° E 5° DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - Informando o Boletim de Ocorrência do sinistro e o laudo pericial criminal que o automóvel conduzido pelo réu, ao efetuar manobra de conversão à esquerda, não observa a motocicleta pilotada pela vítima que transitava em sentido contrário e, transversalmente, intercepta a sua normal corrente de tráfego, age com manifesta culpa. II - O fato de encontrar-se a vítima alcoolizada no momento do acidente, por si só, não tem o condão de eximir a responsabilidade do réu ou definir a culpa recíproca, se não foi este o motivo ensejador do ilícito civil. A condução de veículo automotor em estado etílico importa em infração administrativa, totalmente distinta e independente da responsabilidade civil. III - Havendo prova do dano moral puro, consistente nas dores físicas, risco de vida, sofrimentos, angústias e incertezas acerca da recuperação, tratamentos de fisioterapia etc., a condenação em compensação pecuniária é medida que se impõe. No tocante ao dano estético, a sua extensão está comprovada através de laudo médico que atesta a amputação de um dedo da mão direita, decorrente do ato ilícito sofrido pela vítima, merecendo ser compensado pecuniariamente. IV - A impossibilidade de exercer ofício ou profissão em decorrência das lesões sofridas em acidente de trânsito autoriza a condenação do responsável ao pagamento por lucros cessantes até a convalescença (artigos 949 e 950 do CC). Afastada a vítima por determinado período de sua atividade profissional em razão das lesões sofridas decorrentes do acidente e tendo ela percebido benefício previdenciário (auxílio doença) em quantia inferior a sua renda mensal, o causador do dano é obrigado a arcar com o pagamento da diferença verificada a menor. V - Nos moldes da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça, deve-se deduzir do valor da condenação o montante recebido pela vítima a título de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT), quando demonstrado nos autos o recebimento da mencionada verba. VI - Considerando que a norma contida no art. 950, caput, do Código Civil prevê o pagamento de pensão mensal vitalícia na proporção da redução da capacidade laboral do lesado, atestada pelo perito a amputação do indicador da mão direita, correta a concessão de pensão proporcional. O percentual fixado, contudo, deverá incidir sobre o salário percebido pelo lesado à época do acidente. VII - Considerando que o Demandante decaiu de parte mínima do pedido, necessário se faz determinar que o Requerido arque com a totalidade das despesas processuais e com os honorários advocatícios (art. 21, parágrafo único CPC). Aplica-se ao caso concreto, quanto à fixação da verba honorária, os parâmetros elencados no art. 20, §§ 3º do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068924-3, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRANSVERSAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. VÍTIMA QUE DIRIGIA ALCOOLIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA PELO ACIDENTE. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS PUROS E ESTÉTICOS. AMPUTAÇÃO DO DEDO INDICADOR. COMPENSAÇÃO DEVIDA. ARBITRAMENTO DA QUANTIA EM OBSERVAÇÃO AO CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA. PRINCÍPIOS DA PRO...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. AGRAVOS RETIDOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO ACOLHIMENTO DO ROL DE TESTEMUNHAS ACOSTADO INTEMPESTIVAMENTE, E EM RELAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA UMA TESTEMUNHA CUJO ENDEREÇO NÃO FOI LOCALIZADO. TESES NÃO ACOLHIDAS. AGRAVOS DESPROVIDOS. 1. Se, nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o destinatário das provas é o julgador, cabe a ele decidir acerca da necessidade da oitiva das testemunhas arroladas, de modo que carece de importância a tese de intempestividade do rol, mormente quando a petição foi acostada tempos antes da realização da audiência de instrução e julgamento. 2. "Não se pode usurpar o direito da parte de, na eventualidade de não ser localizada uma das testemunhas que arrolou para comprovar suas alegações, substituí-la por outra que considere apta a colaborar com a instrução' (STF, AP 470 n. AgR-segundo, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 23-10-08)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.017724-3, de Orleans, rel. Des. Victor Ferreira, j. 30-08-2012). ATROPELAMENTO DE CRIANÇA EM VIA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍTIMA QUE, INOPINAMENTE, ATRAVESSOU A PISTA DE ROLAMENTO E FOI ATINGIDA PELO COLETIVO. MOTORISTA QUE DEU A PARTIDA APENAS TIRANDO O PÉ DO FREIO. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE EVIDENCIAM QUE O VEÍCULO ESTAVA PARADO EM RUA DE LADEIRA, E DEU A PARTIDA APENAS COM O IMPULSO. EVIDENCIADA A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA E O DANO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. A responsabilidade da concessionária de serviço público é atribuída pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, que dita "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, para que evidencie o dever de indenizar, deve estar comprovada a existência da conduta, do dano, e do nexo causal entre ambos. 3. Se a vítima, de súbito, invade a pista de rolamento e é atingida por veículo que dá a partida em rua de ladeira apenas no impulso do veículo, impende o reconhecimento de sua culpa exclusiva pelo infortúnio e, consequentemente, o afastamento da responsabilidade civil da parte ré. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AOS AUTORES, BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066647-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. AGRAVOS RETIDOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO ACOLHIMENTO DO ROL DE TESTEMUNHAS ACOSTADO INTEMPESTIVAMENTE, E EM RELAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA UMA TESTEMUNHA CUJO ENDEREÇO NÃO FOI LOCALIZADO. TESES NÃO ACOLHIDAS. AGRAVOS DESPROVIDOS. 1. Se, nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o destinatário das provas é o julgador, cabe a ele decidir acerca da necessidade da oitiva das testemunhas arroladas, de modo que carece de importância a tese de intempestividade do rol, mormente quando a petição foi acostada tempos antes da re...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO (MUNICÍPIO DE CHAPECÓ). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEMANDA VISANDO QUE SEJA CONSIDERADO COMO BASE DE CÁLCULO, EM SUBSTITUÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO, O VENCIMENTO DO CARGO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. REPRISTINAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "'Não é certo que, sendo reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 161/2003, voltaria a vigorar os termos da Lei Complementar n. 131/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que previa como base de cálculo para o adicional de insalubridade o vencimento do cargo ocupado. É que, na conformidade com o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil, a repristinação não é automática e não se presume, há necessidade de expressa previsão' (3ª CDP, AC n. 2010.058745-5, Des. Luiz Cézar Medeiros; 1ª CDP, AC n. 2010.037702-9, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2010.079643-2, Des. Newton Janke; 4ª CDP, AC n. 2010.038880-2, Des. José Volpato de Souza)" (AC n. 2010.048362-1, Des. Newton Trisotto). 02. Para o Supremo Tribunal Federal, "tendo em vista a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, apesar de reconhecida a inconstitucionalidade da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, essa base de cálculo deve ser mantida até que seja editada nova lei que discipline o assunto" (T-2, AgRgRE n. 750.532, Min. Ricardo Lewandowski; T-1, AgRgRE n. 551.455, Min. Dias Toffoli; AgRgEDiRE n. 208.264, Min. Celso de Mello). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042308-8, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO (MUNICÍPIO DE CHAPECÓ). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEMANDA VISANDO QUE SEJA CONSIDERADO COMO BASE DE CÁLCULO, EM SUBSTITUÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO, O VENCIMENTO DO CARGO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. REPRISTINAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "'Não é certo que, sendo reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 161/2003, voltaria a vigorar os termos da Lei Complementar n. 131/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que previa como base de cálculo para o adicional de insalubridade o vencimen...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. NÃO CORRENTISTA EM POSSE DE CHEQUES EMITIDOS POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PRESENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FORTES INDÍCIOS DE FRAUDE. LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. RECURSO DESPROVIDO. Há relação jurídica de consumo entre o portador não cliente de título de crédito sem provisão de fundo e a instituição financeira que fornece cheques ao respectivo correntista. A hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança da alegação autorizam a inversão do ônus da prova. A exibição de documentos referentes a contratos bancários firmados entre o banco e o correntista emissor de cheque sem fundo não importa em quebra de sigilo bancário, mormente quando evidenciada a presença de fortes indícios de ilegalidade, ex vi da Lei Complementar n. 105/2001. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010330-9, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. NÃO CORRENTISTA EM POSSE DE CHEQUES EMITIDOS POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PRESENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FORTES INDÍCIOS DE FRAUDE. LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. RECURSO DESPROVIDO. Há relação jurídica de consumo entre o portador não cliente de título de crédito sem provisão de fundo e a instituição financeira que fornece cheques ao respectivo correntista. A hipossuficiência do consumido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. IMÓVEL NÃO PARTILHADO. BEM PERTENCENTE AO ACERVO DO CASAL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA POR UM DOS CÔNJUGES. FIXAÇÃO DE ALUGUEL. FORMALIZAÇÃO DE PARTILHA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência desta Corte admite o arbitramento de aluguel a um dos cônjuges por uso exclusivo de bem imóvel comum do casal somente na hipótese em que, efetuada a partilha do bem, um dos cônjuges permaneça residindo no imóvel" (STJ, AgRg no AREsp n. 380.473/RJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 5-6-2014, DJe 13-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014208-8, de Capinzal, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. IMÓVEL NÃO PARTILHADO. BEM PERTENCENTE AO ACERVO DO CASAL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA POR UM DOS CÔNJUGES. FIXAÇÃO DE ALUGUEL. FORMALIZAÇÃO DE PARTILHA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência desta Corte admite o arbitramento de aluguel a um dos cônjuges por uso exclusivo de bem imóvel comum do casal somente na hipótese em que, efetuada a partilha do bem, um dos cônjuges permaneça residindo no imóvel" (STJ, AgRg no AREsp n. 380.473/RJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 5-6-2014, DJe 13-6-2014)....
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA A RESPEITO DA CORRÉ - HIPÓTESE QUE INVIABILIZA O RECONHECIMENTO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO (LEI N. 11.343/06, ART. 35) - CONFISSÃO EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS - SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS - EQUÍVOCO VERIFICADO - CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL QUE NÃO EXTRAPOLA A NORMALIDADE - READEQUAÇÃO DEVIDA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - MAJORAÇÃO INDEVIDA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS ACERCA DA DEDICAÇÃO DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA - DÚVIDA QUE NÃO PODE MILITAR EM SEU DESFAVOR - REDUÇÃO MANTIDA - NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE (COCAÍNA) - FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) ADEQUADA AO CASO CONCRETO - REGIME INICIAL SEMIABERTO CONDIZENTE COM A NECESSÁRIA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO E PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO RÉU. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.080791-6, de Turvo, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA A RESPEITO DA CORRÉ - HIPÓTESE QUE INVIABILIZA O RECONHECIMENTO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO (LEI N. 11.343/06, ART. 35) - CONFISSÃO EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS - SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS - EQUÍVOCO VERIFICADO - CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL QUE NÃO EXTRAPOLA A NORMALIDADE - READEQUAÇÃO DEVIDA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA L...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a hipossuficiência da parte que a impeça de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou da sua família, o indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006595-1, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a hipossuficiência da parte que a impeça de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou da sua família, o indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006595-1, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI E ART. 35, CAPUT) - ALEGAÇÕES FINAIS MINISTERIAIS QUE PUGNARAM PELA ABSOLVIÇÃO DA RÉ - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - REITERAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO - CO-AUTOR ADOLESCENTE QUE CONFESSA A NARCOTRAFICÂNCIA E AFIRMA CATEGORICAMENTE O NÃO ENVOLVIMENTO DA ACUSADA - CONDIÇÃO DE NAMORADO DO CO-AUTOR CONFESSO QUE NÃO AUTORIZA A PRESUNÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PELA RÉ - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CP - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.028304-7, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI E ART. 35, CAPUT) - ALEGAÇÕES FINAIS MINISTERIAIS QUE PUGNARAM PELA ABSOLVIÇÃO DA RÉ - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - REITERAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO - CO-AUTOR ADOLESCENTE QUE CONFESSA A NARCOTRAFICÂNCIA E AFIRMA CATEGORICAMENTE O NÃO ENVOLVIMENTO DA ACUSADA - CONDIÇÃO DE NAMORADO DO CO-AUTOR CONF...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERLOCUTÓRIO QUE DENEGA PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSTERIOR FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM - ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES PELO QUAL O MUTUÁRIO AUTORIZA A FINANCEIRA A ALIENAR O VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO, COM O FIM DE PAGAMENTO/AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - AGENTE FINANCEIRO QUE NÃO OBSERVA SEU ÔNUS EM INFORMAR O DEVEDOR ACERCA DE EVENTUAL DÉBITO REMANESCENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO IN CASU - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - MEDIDA ARBITRÁRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO (CDC, ART. 6º, INCISO III) - INSCRIÇÃO INDEVIDA, CUJA RETIRADA SE IMPÕE. Em se tratando de contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária, o devedor fiduciário recebe o bem e se compromete a pagar ao credor fiduciante o correspondente valor, mantendo-se a posse direta com o primeiro e a posse indireta e a propriedade com o agente financeiro. Contudo, nos casos em que o devedor fiduciário não consegue adimplir o pagamento a tempo e modo, e entabula acordo para entrega do bem para fins de quitação/amortização do saldo devedor, o credor fiduciário deve notificar, aquele acerca de eventual dívida remanescente após a alienação do veículo, previamente à inscrição nos cadastros de maus pagadores. Assim, ausente essa formalidade, não se afigura legítima a inscrição do nome do consumidor nos referidos cadastros de proteção ao crédito, ainda que exista, realmente, saldo devedor em favor da financeira, por haver nítida violação ao dever de informação do consumidor (CDC, art. 6º, inciso III). TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VALOR EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, RESSALVADO O TETO DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). A imposição de multa diária (astreintes) consubstancia meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer e não fazer, nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil, e, desta forma, nada obsta a sua aplicação na hipótese em comento. Constatando-se, na esteira de pensar deste órgão fracionário, ser a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, cominada para o descumprimento da ordem judicial, adequada para este fim deve ser mantida, limitando-se ao total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082988-8, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERLOCUTÓRIO QUE DENEGA PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSTERIOR FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM - ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES PELO QUAL O MUTUÁRIO AUTORIZA A FINANCEIRA A ALIENAR O VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO, COM O FIM DE PAGAMENTO/AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - AGENTE FINANCEIRO QUE NÃO OBSERVA SEU ÔNUS EM INFORMAR O DEVEDOR ACERCA DE EVENTUAL DÉBITO REMAN...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, §9º) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA ROBUSTAMENTE COMPROVADAS - DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA - PROVA DE RELEVANTE VALOR - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES - CONFISSÃO QUALIFICADA DO ACUSADO QUE SEDIMENTA A AUTORIA DELITIVA - ÁLIBI NÃO COMPROVADO PELA DEFESA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001688-6, de Canoinhas, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, §9º) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA ROBUSTAMENTE COMPROVADAS - DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA - PROVA DE RELEVANTE VALOR - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES - CONFISSÃO QUALIFICADA DO ACUSADO QUE SEDIMENTA A AUTORIA DELITIVA - ÁLIBI NÃO COMPROVADO PELA DEFESA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001688-6, de Canoinhas, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-06-2...
AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE NÃO JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE, PORQUE HAVIA HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SEREM CUMPRIDAS - INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS A SER CUMPRIDA NA FORMA DO ART. 46, § 3º, DO CP - HORAS FALTANTES - IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR A PENA COMO CUMPRIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.017119-9, de Otacílio Costa, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE NÃO JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE, PORQUE HAVIA HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SEREM CUMPRIDAS - INSURGÊNCIA DO REEDUCANDO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS A SER CUMPRIDA NA FORMA DO ART. 46, § 3º, DO CP - HORAS FALTANTES - IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR A PENA COMO CUMPRIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.017119-9, de Otacílio Costa, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA - REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO (ART. 123, II, DA LEI N. 7.210/84) - APENADO REINCIDENTE QUE NÃO RESGATOU A FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO) DA PENA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.022002-1, de Rio do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA - REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO (ART. 123, II, DA LEI N. 7.210/84) - APENADO REINCIDENTE QUE NÃO RESGATOU A FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO) DA PENA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.022002-1, de Rio do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE (ART. 155, § 3º e § 4º, II, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPUTAÇÃO DO DELITO A TERCEIRO - IRRELEVÂNCIA - RÉU QUE ERA O ÚNICO BENEFICIADO COM O FURTO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - PAGAMENTO DO PREJUÍZO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO - PRETENDIDA APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 168-A E ART. 34 DA LEI N. 9.249/95) - IMPOSSIBILIDADE - BENS JURÍDICOS DISTINTOS - HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI - DOSIMETRIA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - REDUÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CORREÇÃO, DE OFÍCIO, PARA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, ANTE A REDUÇÃO DA PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.025447-9, de São José do Cedro, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE (ART. 155, § 3º e § 4º, II, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPUTAÇÃO DO DELITO A TERCEIRO - IRRELEVÂNCIA - RÉU QUE ERA O ÚNICO BENEFICIADO COM O FURTO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - PAGAMENTO DO PREJUÍZO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO - PRETENDIDA APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM A EXTINÇÃO DA PUNIBILID...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - TELEFONIA MÓVEL - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - REQUERIMENTO EXISTENTE NA HIPÓTESE - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - REJEIÇÃO DO PEDIDO POR APRECIAÇÃO DO TEMA EM LIDE ANTERIOR - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do Código de Processo Civil para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035973-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico, inclusive no tocante às ações referentes à telefonia celular. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037903-9, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONI...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Redução. Prequestionamento. Apelo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002617-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Redução. Prequestionamento. Apelo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002617-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE INVERSÃO. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030985-0, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLAD...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. REQUERIDA QUE AFIRMA NÃO TER OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTOS ATINENTES À RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA COM A TELEBRÁS. INFORMAÇÕES APRESENTADAs PELO SUPLICANTE QUE INDICA QUE O AJUSTE FOI ENTABULADO COM A TELESC. CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ AUTORIZA O AFASTAMENTO DA TESE. RECORRENTE, ADEMAIS, RESPONSÁVEL PELAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR SUA ANTECESSORA TELESC S.A. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO DIVORCIADAS DO DECIDIDO NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Consoante entendimento jurisprudencial, razões de recurso dissociadas da decisão impugnada equivalem a recurso sem motivação, constituindo, portanto, pedido inepto." (Agravo de Instrumento n. 96.002179-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 15-8-96). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052767-8, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. REQUERIDA QUE AFIRMA NÃO TER OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTOS ATINENTES À RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA COM A TELEBRÁS. INFORMAÇÕES APRESENTADAs PELO SUPLICANTE QUE INDICA QUE O AJUSTE FOI ENTABULADO COM A TELESC. CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ AUTORIZA O AFASTAMENTO DA TESE. RECORRENTE, ADEMAIS, RESPONSÁVEL PELAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ITENS REFERENTES À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E À SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CC/1916; 205 E 2.028 DO CC/2002. MATÉRIA DECIDIDA EM PRECEDENTES DO STJ A QUE SE APLICOU TAMBÉM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.015603-6, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ITENS REFERENTES À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E À SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CC/1916; 205 E 2.028 DO CC/2002. MATÉRIA D...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ITENS REFERENTES À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E À SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CC/1916; 205 E 2.028 DO CC/2002. MATÉRIA DECIDIDA EM PRECEDENTES DO STJ A QUE SE APLICOU TAMBÉM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.089975-8, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ITENS REFERENTES À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E À SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CC/1916; 205 E 2.028 DO CC/2002. MATÉRIA D...