EMENTA: Servidores públicos do Estado de São Paulo. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à incidência do
adicional por tempo de serviço sobre a Gratificação Especial de
Incremento à Arrecadação (GEIA), instituída pela L. Compl. 652/90,
decidida com base em legislação local: incidência da Súmula 280
Ementa
Servidores públicos do Estado de São Paulo. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à incidência do
adicional por tempo de serviço sobre a Gratificação Especial de
Incremento à Arrecadação (GEIA), instituída pela L. Compl. 652/90,
decidida com base em legislação local: incidência da Súmula 280
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02237-03 PP-00477
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Provimento do extraordinário.
Procedência integral do pedido. Sucumbência total caracterizada.
Honorários advocatícios devidos. O arbitramento de honorários
advocatícios deve ser dirimido na execução do julgado
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Provimento do extraordinário.
Procedência integral do pedido. Sucumbência total caracterizada.
Honorários advocatícios devidos. O arbitramento de honorários
advocatícios deve ser dirimido na execução do julgado
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02237-03 PP-00416 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 290-292
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. INCLUSÃO DE MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ART. 535, I E II, DO CPC. VIA PROCESSUAL
INADEQUADA.
1. Os embargos de declaração têm pressupostos certos
[art. 535, I e II, do CPC], de modo que não configuram via
processual adequada à rediscussão do mérito da causa ou à inclusão
de matéria não discutida no recurso. São admissíveis em caráter
infringente somente em hipóteses, excepcionais, de omissão do
julgado ou erro material manifesto. Precedente [RE n. 223.904-ED,
Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ 18.02.2005].
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. INCLUSÃO DE MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ART. 535, I E II, DO CPC. VIA PROCESSUAL
INADEQUADA.
1. Os embargos de declaração têm pressupostos certos
[art. 535, I e II, do CPC], de modo que não configuram via
processual adequada à rediscussão do mérito da causa ou à inclusão
de matéria não discutida no recurso. São admissíveis em caráter
infringente somente em hipóteses, excepcionais, de omissão do
julgado ou erro material manifesto....
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00055 EMENT VOL-02240-02 PP-00223
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VANTAGENS
PESSOAIS. EXCLUSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. INCISO XI DO ARTIGO 37 DA
LEI MAIOR (REDAÇÃO ANTERIOR À EC Nº 41/03).
Consoante a firme
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se a controvérsia diz
respeito a período anterior à EC nº 41/03 (ainda que posterior à EC
nº 19/98), as vantagens pessoais devem ser excluídas do teto
remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Magna
Carta.
Precedentes exemplificativos: ADIs 2.087-MC e 2.116-MC, AO
524 e REs 209.036 e 387.241-AgR e AI 452.574-AgR.
Agravo Regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VANTAGENS
PESSOAIS. EXCLUSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. INCISO XI DO ARTIGO 37 DA
LEI MAIOR (REDAÇÃO ANTERIOR À EC Nº 41/03).
Consoante a firme
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se a controvérsia diz
respeito a período anterior à EC nº 41/03 (ainda que posterior à EC
nº 19/98), as vantagens pessoais devem ser excluídas do teto
remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Magna
Carta.
Precedentes exemplificativos: ADIs 2.087-MC e 2.116-MC, AO
524 e REs 209.036 e 387.241-AgR e AI 452.574-AgR.
Agravo Regimental
desprovido.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02244-04 PP-00841
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MULTA PROCESSUAL. § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. FAZENDA
PÚBLICA.
A comprovação do depósito da multa em questão é requisito
de admissibilidade de novos recursos. Requisito aplicável,
inclusive, à Fazenda Pública.
Precedente: AI 525.511-AgR-ED,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MULTA PROCESSUAL. § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. FAZENDA
PÚBLICA.
A comprovação do depósito da multa em questão é requisito
de admissibilidade de novos recursos. Requisito aplicável,
inclusive, à Fazenda Pública.
Precedente: AI 525.511-AgR-ED,
Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Embargos de declaração não
conhecidos.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00052 EMENT VOL-02244-04 PP-00782
PENA - CUMPRIMENTO - REGIME - PARÂMETROS. Excetuada a fixação da
pena em quantitativo superior a oito anos e não se tratando de
reincidente, a determinação do regime de cumprimento da pena é
norteada, considerado o balizamento temporal, pelas circunstâncias
judiciais. Inteligência dos §§ 2º e 3º do artigo 33 do Código Penal.
Mostra-se incongruente o estabelecimento da pena-base no mínimo
previsto para o tipo, ficando aquém dos oito anos, com a imposição
do regime fechado
Ementa
PENA - CUMPRIMENTO - REGIME - PARÂMETROS. Excetuada a fixação da
pena em quantitativo superior a oito anos e não se tratando de
reincidente, a determinação do regime de cumprimento da pena é
norteada, considerado o balizamento temporal, pelas circunstâncias
judiciais. Inteligência dos §§ 2º e 3º do artigo 33 do Código Penal.
Mostra-se incongruente o estabelecimento da pena-base no mínimo
previsto para o tipo, ficando aquém dos oito anos, com a imposição
do regime fechado
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02249-09 PP-01620
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO PACIENTE NA SUPOSTA ATIVIDADE
CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
A orientação deste Supremo
Tribunal Federal quanto à desnecessidade da individualização da
conduta de cada denunciado, nos crimes societários, tem sido
relativizada. Isto para exigir que a denúncia contenha descrição
mínima da participação de cada acusado, de modo a possibilitar o
adequado exercido do direito de defesa. Precedente:HC 80.549.
É
de se reconhecer a inépcia da denúncia redigida de forma a não
apontar sequer a posição jurídica do denunciado no organograma da
empresa e menos ainda que tipo de vínculo operacional teria ele
na trama das ações consideradas delituosas.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO PACIENTE NA SUPOSTA ATIVIDADE
CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
A orientação deste Supremo
Tribunal Federal quanto à desnecessidade da individualização da
conduta de cada denunciado, nos crimes societários, tem sido
relativizada. Isto para exigir que a denúncia contenha descrição
mínima da participação de cada acusado, de modo a possibilitar o
adequado exercido do direito de defesa. Precedente:HC 80.549.
É
de se reconhecer a inépcia da denúncia redigida de forma a não
apontar...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02260-04 PP-00725
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO
CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a
serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do
instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02246-07 PP-01457
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCRA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. REQUISITOS. COMISSÃO
DISCIPLINAR. INTEGRANTE DE OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
Não se
exige, na portaria de instauração de processo disciplinar, descrição
detalhada dos fatos investigados, sendo considerada suficiente a
delimitação do objeto do processo pela referência a categorias de
atos possivelmente relacionados a irregularidades.
Entende-se que,
para os efeitos do art. 143 da Lei 8.112/1990, insere-se na
competência da autoridade responsável pela instauração do processo a
indicação de integrantes da comissão disciplinar, ainda que um
deles integre o quadro de um outro órgão da administração federal,
desde que essa indicação tenha tido a anuência do órgão de origem do
servidor.
Recurso conhecido, mas a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCRA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. REQUISITOS. COMISSÃO
DISCIPLINAR. INTEGRANTE DE OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
Não se
exige, na portaria de instauração de processo disciplinar, descrição
detalhada dos fatos investigados, sendo considerada suficiente a
delimitação do objeto do processo pela referência a categorias de
atos possivelmente relacionados a irregularidades.
Entende-se que,
para os efeitos do art. 143 da Lei 8.112/1990, insere-se na
competência da autoridade responsável pela instauração do processo a
indicação de...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00088 EMENT VOL-02252-01 PP-00196 RTJ VOL-00200-01 PP-00102 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 144-151
EMENTA: I. Recurso extraordinário e recurso especial: interposição
simultânea: inocorrência, na espécie, de perda de objeto ou do
interesse recursal do recurso extraordinário da entidade sindical:
apesar de favorável a decisão do Superior Tribunal de Justiça no
recurso especial, não transitou em julgado e é objeto de RE da parte
contrária.
II. Recurso extraordinário contra acórdão do STJ em
recurso especial: hipótese de cabimento, por usurpação da
competência do Supremo Tribunal para o deslinde da questão.C. Pr.
Civil, art. 543, § 2º. Precedente: AI 145.589-AgR, Pertence, RTJ
153/684.
1. No caso, a questão constitucional - definir se a
matéria era reservada à lei complementar ou poderia ser versada em
lei ordinária - é prejudicial da decisão do recurso especial, e,
portanto, deveria o STJ ter observado o disposto no art. 543, § 2º,
do C. Pr. Civil.
2. Em conseqüência, dá-se provimento ao RE da
União para anular o acórdão do STJ por usurpação da competência do
Supremo Tribunal e determinar que outro seja proferido, adstrito às
questões infraconstitucionais acaso aventadas, bem como, com base no
art. 543, § 2º, do C.Pr.Civil, negar provimento ao RE do SESCON-DF
contra o acórdão do TRF/1ª Região, em razão da jurisprudência do
Supremo Tribunal sobre a questão constitucional de mérito.
III.
PIS/COFINS: revogação pela L. 9.430/96 da isenção concedida às
sociedades civis de profissão pela LC 70/91.
1. A norma revogada
- embora inserida formalmente em lei complementar - concedia isenção
de tributo federal e, portanto, submetia-se à disposição de lei
federal ordinária, que outra lei ordinária da União, validamente,
poderia revogar, como efetivamente revogou.
2. Não há violação do
princípio da hierarquia das leis - rectius, da reserva
constitucional de lei complementar - cujo respeito exige seja
observado o âmbito material reservado pela Constituição às leis
complementares.
3. Nesse sentido, a jurisprudência sedimentada do
Tribunal, na trilha da decisão da ADC 1, 01.12.93, Moreira Alves,
RTJ 156/721, e também pacificada na doutrina.
Ementa
I. Recurso extraordinário e recurso especial: interposição
simultânea: inocorrência, na espécie, de perda de objeto ou do
interesse recursal do recurso extraordinário da entidade sindical:
apesar de favorável a decisão do Superior Tribunal de Justiça no
recurso especial, não transitou em julgado e é objeto de RE da parte
contrária.
II. Recurso extraordinário contra acórdão do STJ em
recurso especial: hipótese de cabimento, por usurpação da
competência do Supremo Tribunal para o deslinde da questão.C. Pr.
Civil, art. 543, § 2º. Precedente: AI 145.589-AgR, Pertence, RTJ
153/684.
1. No caso, a...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02239-04 PP-00658 RTJ VOL-00201-01 PP-00360 RDDT n. 132, 2006, p. 220-221
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00025 EMENT VOL-02237-04 PP-00739
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento
da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do
princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial,
assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº
8.072/90.
Ementa
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento
da pena em regime integralmente...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02239-01 PP-00198
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em
consonância com entendimento desta Corte. 3. Agências bancárias.
Instalação de equipamentos de segurança. Competência legislativa
municipal. Interesse local. Precedentes. 4. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em
consonância com entendimento desta Corte. 3. Agências bancárias.
Instalação de equipamentos de segurança. Competência legislativa
municipal. Interesse local. Precedentes. 4. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00023 EMENT VOL-02237-07 PP-01304
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensão de
filhas solteiras maiores de 21 anos. Lei Estadual 7.672/82.
Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação
da súmula nº 280. Precedentes. Não cabe RE que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensão de
filhas solteiras maiores de 21 anos. Lei Estadual 7.672/82.
Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação
da súmula nº 280. Precedentes. Não cabe RE que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02237-07 PP-01287
EMENTA: PROCESSO CRIMINAL. Nulidade decretada a partir do
interrogatório. Omissão sobre subsistência da prisão preventiva
anterior. Matéria por apreciar no juízo de primeiro grau. Embargos
de declaração acolhidos, em parte, para esse fim. Anulado o processo
a partir do interrogatório, não compete ao Supremo apreciar questão
que, versando ilegalidade do decreto anterior de prisão preventiva,
não foi submetida às instâncias inferiores
Ementa
PROCESSO CRIMINAL. Nulidade decretada a partir do
interrogatório. Omissão sobre subsistência da prisão preventiva
anterior. Matéria por apreciar no juízo de primeiro grau. Embargos
de declaração acolhidos, em parte, para esse fim. Anulado o processo
a partir do interrogatório, não compete ao Supremo apreciar questão
que, versando ilegalidade do decreto anterior de prisão preventiva,
não foi submetida às instâncias inferiores
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02236-02 PP-00252 RTJ VOL-00201-01 PP-00252
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317,
§ 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Recurso extraordinário. Petição que
não indica corretamente o permissivo constitucional. Descabimento.
Precedentes. 4. Fundamentação deficiente. Não indicação dos
dispositivos constitucionais violados. Incidência da súmula 284 do
STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317,
§ 1o, do RISTF. Precedentes. 3. Recurso extraordinário. Petição que
não indica corretamente o permissivo constitucional. Descabimento.
Precedentes. 4. Fundamentação deficiente. Não indicação dos
dispositivos constitucionais violados. Incidência da súmula 284 do
STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00037 EMENT VOL-02236-04 PP-00708
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO
REGIMENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
É
firme, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a
competência para a regulação de horário de funcionamento de
farmácias e drogarias é do município, em face do interesse local.
A
matéria impugnada no agravo regimental não se voltou à questão
relativa ao mérito da causa, mas tão-somente cuidou de questões
infraconstitucionais.
Deficiência da fundamentação. Aplicação da
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO
REGIMENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
É
firme, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a
competência para a regulação de horário de funcionamento de
farmácias e drogarias é do município, em face do interesse local.
A
matéria impugnada no agravo regimental não se voltou à questão
relativa ao mérito da causa, mas tão-somente cuidou de questões
infraconstitucionais.
Deficiência d...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00024 EMENT VOL-02237-04 PP-00613
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão quanto aos temas. Existência. Embargos de declaração
acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando
seja omisso o acórdão embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Má-fé
descaracterizada. Relevação da pena. Embargos acolhidos para esse
fim. Merece relevada aplicação da multa, quando se descaracterize
má-fé processual.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão quanto aos temas. Existência. Embargos de declaração
acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando
seja omisso o acórdão embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Má-fé
descaracterizada. Relevação da pena. Embargos acolhidos para esse
fim. Merece relevada aplicação da multa, quando se descaracterize
má-fé processual.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02237-03 PP-00521
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.112/90.
A lei instituidora do
Regime Jurídico Único [Lei n. 8.112/90] não pode retroagir para
criar uma pensão de natureza diversa --- a estatutária, haja vista a
ausência de pressuposto para tanto, qual seja, o de ter sido o
instituidor servidor público anteriormente. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA.
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.112/90.
A lei instituidora do
Regime Jurídico Único [Lei n. 8.112/90] não pode retroagir para
criar uma pensão de natureza diversa --- a estatutária, haja vista a
ausência de pressuposto para tanto, qual seja, o de ter sido o
instituidor servidor público anteriormente. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-02 PP-00354
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02237-06 PP-01181