APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO AUTOR. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL DESATENDIDA. PROVIDÊNCIA DO ARTIGO 284 DO CPC NÃO ATENDIDA. TÍTULO DE CRÉDITO TRANSFERÍVEL POR ENDOSSO, QUE DEVE ACOMPANHAR A EXORDIAL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. - "A cédula de crédito bancário, por ser título negociável e transmissível por endosso, precisa ser exibida na via original, assim suportando o pedido de busca e apreensão do veículo gravado com alienação fiduciária". (AI n. 2011.023041-8, rel. Des. Jânio Machado. j. 14-7-2011). INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR ANTES DE EXTINGUIR O FEITO. DESNECESSIDADE NO CASO. INTIMAÇÃO NECESSÁRIA APENAS PARA OS CASOS PREVISTOS NO ART. 267, II E III, DO CPC. SITUAÇÃO DESTA DEMANDA DIVERSA, PORQUE NÃO HOUVE A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DECORRENTE DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CUSTAS JUDICIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. DESATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DO FEITO. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE COMPETE À PARTE APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. Ainda que tenha a Instituição Financeira ajuizado a ação de busca e apreensão em face do inadimplemento da Requerida, a extinção do feito foi causada pela sua inércia em realizar a emenda da inicial, pelo que deve responder pelo pagamento dos ônus sucumbenciais (AC n. 2012.063845-9, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa. j. 27-9-2012). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032349-9, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO AUTOR. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL DESATENDIDA. PROVIDÊNCIA DO ARTIGO 284 DO CPC NÃO ATENDIDA. TÍTULO DE CRÉDITO TRANSFERÍVEL POR ENDOSSO, QUE DEVE ACOMPANHAR A EXORDIAL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. - "A cédula de crédito bancário, por ser título negociável e transmissível por endosso, precisa ser exibida na via original, assim suportando o pedido de busca e apreensão do veículo gravado com alienação fiduciária". (AI n. 2011.023041-8, rel. Des. Jânio Machado. j. 14-7-2011)....
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - NÃO CONHECIMENTO - ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO JUÍZO "A QUO" - INEXISTÊNCIA DE APELO DA OPERADORA ACERCA DESSE PONTO - DISCUSSÃO DO RECURSO DIRIGIDO AO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR DETERMINADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não se admite a inovação recursal quando da interposição do agravo do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo o recorrente limitar-se à matéria apresentada no recurso de apelação e analisada pela decisão recorrida. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.057793-4, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - NÃO CONHECIMENTO - ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO JUÍZO "A QUO" - INEXISTÊNCIA DE APELO DA OPERADORA ACERCA DESSE PONTO - DISCUSSÃO DO RECURSO DIRIGIDO AO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR DETERMINADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não se admite a inovação recursal quando da interposição do agravo do art. 557, § 1º, do Código de Processo Ci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE DETERMINOU, NA PRIMEIRA FASE, A PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO RÉU. ALEGAÇÃO DE SER NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISAO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO NO SENTIDO DE SER DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL. VEDAÇÃO DA REANÁLISE DA MATÉRIA PELO JUÍZO AD QUEM. EXEGESE DOS ARTIGOS 471 E 473 DO CPC. INÉRCIA DO RÉU EM ATENDER A ORDEM DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, NO PRAZO DE 48 HORAS. SENTENÇA DE ACORDO COM O DISPOSTO NA PARTE FINAL DO § 2º DO ART. 915 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA AUTORA. ACOLHIMENTO DAS CONTAS OFERECIDAS POR ESTA, QUE ENCONTRA ALICERCE NA PROVA DOCUMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062159-8, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE DETERMINOU, NA PRIMEIRA FASE, A PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO RÉU. ALEGAÇÃO DE SER NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISAO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO NO SENTIDO DE SER DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL. VEDAÇÃO DA REANÁLISE DA MATÉRIA PELO JUÍZO AD QUEM. EXEGESE DOS ARTIGOS 471 E 473 DO CPC. INÉRCIA DO RÉU EM ATENDER A ORDEM DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, NO PRAZO DE 48 HORAS. SENTENÇ...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO- CAPITAL DE GIRO. PRELIMINAR. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DIÁRIA DE ANATOCISMO. PRÁTICA ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE PERMITIU A CAPITALIZAÇÃO ANUAL. NOVO ENTENDIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. HONORÁRIOS MANTIDOS. ARBITRAMENTO RAZOÁVEL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚM. 306, STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030676-1, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO- CAPITAL DE GIRO. PRELIMINAR. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DIÁRIA DE ANATOCISMO. PRÁTICA ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE PERMITIU A CAPITALIZAÇÃO ANUAL. NOVO ENTENDIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA MO...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO- CAPITAL DE GIRO. PRELIMINAR. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DIÁRIA DE ANATOCISMO. PRÁTICA ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE PERMITIU A CAPITALIZAÇÃO ANUAL.NOVO ENTENDIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. HONORÁRIOS MANTIDOS. ARBITRAMENTO RAZOÁVEL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚM. 306, STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030677-8, de Turvo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO- CAPITAL DE GIRO. PRELIMINAR. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DIÁRIA DE ANATOCISMO. PRÁTICA ABUSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE PERMITIU A CAPITALIZAÇÃO ANUAL.NOVO ENTENDIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA MOR...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
CAUTELAR INOMINADA. INGRESSO CONTRA PROVEDOR DE PESQUISA - GOOGLE. REMOÇÃO DOS RESULTADOS ADVINDOS DA EXPRESSÃO DO NOME DO AUTOR, QUANDO UTILIZADO COMO PARÂMETRO DE BUSCA NO SITE GOOGLE SEARCH. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NA INSTÂNCIA SINGULAR. INICIAL INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO ACIONANTE. PRETENSÃO RECURSAL DESACOLHIDA SOB FUNDAMENTO DIVERSO DO ASSENTADO NO 'DECISUM' COMBATIDO. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTOR QUE INDIVIDUALIZA OS SITES QUE PRETENDE VER EXCLUÍDOS DA WEB. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. Individualizados, pelo postulante, os sites que pretende ver ele excluídos da WEB, com a remoção dos resultados advindos da expressão do seu nome, quando utilizado este como parâmetro de busca, há carência de interesse de agir para a propositura de ação cautelar para tal finalidade contra o provedor de pesquisa, por absoluta falta de utilidade da jurisdição. É que, se o promovente da medida, identifica os responsáveis pelas páginas virtuais que pretende ver excluídas, não há razão alguma para que demande ele ao provedor que apenas facilita o acesso a essas páginas, quando os fatos se encontram publicamente disponíveis na rede para divulgação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022669-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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CAUTELAR INOMINADA. INGRESSO CONTRA PROVEDOR DE PESQUISA - GOOGLE. REMOÇÃO DOS RESULTADOS ADVINDOS DA EXPRESSÃO DO NOME DO AUTOR, QUANDO UTILIZADO COMO PARÂMETRO DE BUSCA NO SITE GOOGLE SEARCH. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NA INSTÂNCIA SINGULAR. INICIAL INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO ACIONANTE. PRETENSÃO RECURSAL DESACOLHIDA SOB FUNDAMENTO DIVERSO DO ASSENTADO NO 'DECISUM' COMBATIDO. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTOR QUE INDIVIDUALIZA OS SITES QUE PRETENDE VER EXCLUÍDOS DA WEB. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. Individualizados, pelo postulante, os sites...
INVENTÁRIO. SUCESSÕES. DECISÃO QUE ESTIPULOU A INCIDÊNCIA DO ART. 1.790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, COM A DETERMINAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS PARENTES COLATERAIS DO AUTOR DA HERANÇA. EQUÍVOCO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.829, INCISO III, E ART. 1.838, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, A FIM DE VEDAR A DISTINÇÃO ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRA SOBREVIVENTES PARA FINS SUCESSÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Com a promulgação da Constituição de 1988 e a elevação da união estável à condição de entidade familiar para conferir-lhe maior proteção do Estado, pode-se falar que a família é gênero, de que são espécies o casamento e a união estável. A distinção aos direitos sucessórios dos companheiros - inciso III do art. 1.790 do Código Civil - viola o princípio constitucional da igualdade, uma vez que confere tratamento desigual àqueles que, casados ou não, mantiveram relação de afeto e companheirismo durante certo período de tempo, inclusive, contribuindo para o desenvolvimento econômico da entidade familiar. Os Tribunais pátrios têm admitido a aplicação do art. 1.829 do Código Civil não só para a cônjuge, mas, também, para a companheira, colocando-as em posição de igualdade na sucessão. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057957-4, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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INVENTÁRIO. SUCESSÕES. DECISÃO QUE ESTIPULOU A INCIDÊNCIA DO ART. 1.790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, COM A DETERMINAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS PARENTES COLATERAIS DO AUTOR DA HERANÇA. EQUÍVOCO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.829, INCISO III, E ART. 1.838, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, A FIM DE VEDAR A DISTINÇÃO ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRA SOBREVIVENTES PARA FINS SUCESSÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Com a promulgação da Constituição de 1988 e a elevação da união estável à condição de entidade familiar para conferir-lhe maior proteção do Estado, pode-se fala...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA PARA ARGUIÇÃO DE CONEXÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA CUJA APRECIAÇÃO É NECESSÁRIA. Segundo o art. 301, inciso VII, do CPC, é incumbência da parte demandada arguir a conexão em preliminar de contestação, e não em sede de exceção de incompetência ; todavia, o art. 301 do CPC, em seu § 4º, prevê que a conexão constitui matéria de ordem pública, de modo que o juiz pode conhecê-la de ofício e a qualquer tempo, motivo pelo qual necessária a análise da questão suscitada. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DOS PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE NÃO HAVER RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS CAUSAS. A conexão é o fenômeno processual determinante da reunião de duas ou mais ações, para julgamento em conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes. Ainda que existam pontos de afinidade nas ações cujo reconhecimento de conexão é pretendido, os pedidos e a causa de pedir são distintos. Mesmo que esta similaridade seja considerada suficiente para caracterizar a conexão, inexiste prejudicialidade pela ausência de risco de decisões conflitantes. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.061624-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA PARA ARGUIÇÃO DE CONEXÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA CUJA APRECIAÇÃO É NECESSÁRIA. Segundo o art. 301, inciso VII, do CPC, é incumbência da parte demandada arguir a conexão em preliminar de contestação, e não em sede de exceção de incompetência ; todavia, o art. 301 do CPC, em seu § 4º, prevê que a conexão constitui matéria de ordem pública, de modo que o juiz pode conhecê-la de ofício e a qualquer tempo, motivo pelo qual necessária a análise da questão suscitada. CONEXÃO. INEX...
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA APOSTA EM AVENÇA LOCATÍCIA OBJETO DA LIDE PRINCIPAL. CONCLUSÕES PERICIAIS QUE CONFIRMAM A ALEGADA FALSIFICAÇÃO. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE NA INSTÂNCIA SINGULAR. ALEGADA INVIABILIDADE DA ARGUIÇÃO DE FALSIDADE COM O PROPÓSITO DE CONTESTAR A AUTENTICIDADE DE ASSINATURA APOSTA EM DOCUMENTO CONTRATUAL. MEIO PROCESSUAL, NO ENTANTO, ADEQUADO. ELABORAÇÃO DA PROVA TÉCNICA COM LASTRO EM DOCUMENTO NÃO ORIGINAL. PROVA DA VERACIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO (CPC, ART. 389, II). INCUMBÊNCIA DA ACIONADA DE PROVIDENCIAR A ENTREGA DA VERSÃO ORIGINAL DO CONTRATO AO EXPERT. SOLICITAÇÃO DESTE PARA QUE A DEMANDADA APRESENTASSE OU INFORMASSE A LOCALIZAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL. INÉRCIA DA REQUERIDA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO LAUDO. IMPRESTABILIDADE DA PERÍCIA SOMENTE SUSCITADA EM RAZÕES RECURSAIS. DECISUM CONFIRMADO. RECLAMO APELATÓRIO DESATENDIDO. 1 É cabível o uso do incidente de falsidade a que alude o art. 390 e seguintes da Lei Processual Civil, para a impugnação de assinatura aposta em contrato de locação, com o resultado do incidente, caso positivo, implicando em prejudicialidade do mérito da ação principal, porquanto o documento com assinatura falsificada é, inquestionavelmente, espécie do gênero documento falso 2 Nos termos preconizados pelo art. 389, é acometido à parte que produziu o documento alegado de falso, o encargo de provar a veracidade da assinatura contestada pelo litigante adverso. 3 Arguída a falsidade documental, aí inserido o questionamento de assinatura aposta em determinado documento, é prudente que a perícia grafotécnica incida sobre o respectivo original; contudo, se o litigante a quem incumbia o ônus de provar a autenticidade da assinatura não providenciar a entrega da via original ao perito, omitindo-se quando notificado para tanto, não lhe é dado invocar eventual imprestabilidade do laudo pericial, ao fundamento de ter sido ele realizado com base em fotocópia, alegação essa só manifestada em sede recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023286-8, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA APOSTA EM AVENÇA LOCATÍCIA OBJETO DA LIDE PRINCIPAL. CONCLUSÕES PERICIAIS QUE CONFIRMAM A ALEGADA FALSIFICAÇÃO. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE NA INSTÂNCIA SINGULAR. ALEGADA INVIABILIDADE DA ARGUIÇÃO DE FALSIDADE COM O PROPÓSITO DE CONTESTAR A AUTENTICIDADE DE ASSINATURA APOSTA EM DOCUMENTO CONTRATUAL. MEIO PROCESSUAL, NO ENTANTO, ADEQUADO. ELABORAÇÃO DA PROVA TÉCNICA COM LASTRO EM DOCUMENTO NÃO ORIGINAL. PROVA DA VERACIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO (CPC, ART. 389, II). INCUMBÊNCIA DA ACIONADA DE PROVIDEN...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INSURGÊNCIA RECURSAL DESFECHADA EXCLUSIVAMENTE EM COMBATE EM RELAÇÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CORREÇÃO MONETÁRIA CABÍVEL. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, §1.º, DA LEI N.º 6.194/74. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 A fim de que seja preservado o poder aquisitivo da moeda, protegendo-se-o contra os nefastos efeitos da inflação e evitando-se, ao mesmo tempo, a lesão patrimonial das vítimas de acidente de circulação e o enriquecimento sem causa das seguradoras que operam no sistema do seguro DPVAT, a atualização monetária do valor base das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório impõe-se feita a contar da data da edição da Medida Provisória n.º 340, de 29-12-2006, a partir de quando foi modificada a sistemática de pagamento prevista na redação primitiva do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, passando-se-a de salários mínimos para valores fixos. Só com essa atualização é que será preservada a intangibilidade dos valores reputados como justos pelo legislador pátrio. 2 Em julgamento recente, consolidou o Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça o entendimento de que o termo final para a atualização do teto indenizatório de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), previsto no art. 3.º da Lei n.º 6.194/74, deve corresponder ao fato gerador da indenização, ou seja, a data do sinistro de circulação, de acordo com a intelecção da atual redação do art. 5.º, §1.º, da referida Lei 6.194. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016168-6, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INSURGÊNCIA RECURSAL DESFECHADA EXCLUSIVAMENTE EM COMBATE EM RELAÇÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CORREÇÃO MONETÁRIA CABÍVEL. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, §1.º, DA LEI N.º 6.194/74. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 A fim de que seja preservado o poder aquisitivo da moeda, protegendo-se-o contra os nefastos efeitos da inflação e evitando-se...
DESPEJO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM PRAZO DETERMINADO. COMPRA E VENDA. NOVO PROPRIETÁRIO DENUNCIANTE DO CONTRATO. O adquirente do imóvel objeto de contrato de locação pode denunciar a avença, no prazo de 90 dias a contar da aquisição, manifestando seu desinteresse na continuidade da relação locatícia. Em caso de permanência da locatária no imóvel, impõe-se a decretação do despejo. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA RELAÇÃO CONTRATUAL TÁCITA DE COMPRA E VENDA ENTRE O DEMANDADO E O ANTIGO PROPRIETÁRIO, EM DATA ANTERIOR À VENDA DO IMÓVEL AO AUTOR. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA DANDO DIREITO DE PREFERÊNCIA AO DEMANDADO NA QUALIDADE DE LOCATÁRIO, COM DATA POSTERIOR AO ALEGADO CONTRATO VERBAL. DISCUSSÃO DESSA RELAÇÃO QUE DEVE OCORRE EM AÇÃO PRÓPRIA, POIS O ANTIGO PROPRIETÁRIO É ESTRANHO À DEMANDA DESALIJATÓRIA. Se o demandado argúi ser proprietário do imóvel diante de compromisso de compra e venda firmado com terceiro, estranho à lide, deve buscar a via adequada para a resolução do referido conflito. À ação desalijatória, de índole pessoal, basta a prova da existência do pacto locatício, no qual o adquirente do imóvel locado na vigência do contrato subrroga-se no direito. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068445-9, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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DESPEJO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM PRAZO DETERMINADO. COMPRA E VENDA. NOVO PROPRIETÁRIO DENUNCIANTE DO CONTRATO. O adquirente do imóvel objeto de contrato de locação pode denunciar a avença, no prazo de 90 dias a contar da aquisição, manifestando seu desinteresse na continuidade da relação locatícia. Em caso de permanência da locatária no imóvel, impõe-se a decretação do despejo. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA RELAÇÃO CONTRATUAL TÁCITA DE COMPRA E VENDA ENTRE O DEMANDADO E O ANTIGO PROPRIETÁRIO, EM DATA ANTERIOR À VENDA DO IMÓVEL AO AUTOR. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA DANDO DIREITO DE PREFERÊNCIA AO DEMAND...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. AJUSTAMENTO EM NOME DO DEMANDANTE. TERCEIRO FALSÁRIO. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. FRAUDE FACILITADA POR NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. RESPONSABILIDADE VINCULADA AO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO ILEGÍTIMA. DANO ANÍMICO CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO. DIMINUIÇÃO. NECESSIDADE. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. REDEFINIÇÃO DE OFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. 1 Na condição de prestadora de serviços, responde a instituição financeira objetivamente pelos danos que vier a causar a terceiros. Celebrando ela a contratação de utilização de cartões de crédito com alguém, incumbe-lhe verificar se a pessoa a quem o crédito é disponibilizado corresponde àquela em nome da qual é esse crédito concedido. Em assim não agindo o banco, possibilitando uma contratação fraudulenta em nome do negativado, é de sua integral responsabilidade as repercussões financeiras dos danos anímicos que, em razão da inadimplência do fraudador, forem acarretados àquele pelo assentamento indevido e ilegal do seu nome em cadastros de maus pagadores. 2 O valor indenizatório para a composição dos danos morais há que observar o critério da razoabilidade, sem fomentar, no entanto, qualquer enriquecimento indevido em favor do lesado, atendendo, acima de tudo, a sua função de sancionar o responsável pelo ato ilegal com equidade e modicidade, dentro do caráter educativo e inibitório que lhe é conferido, devendo, todavia, referida quantia ser diminuída quando excessivamente fixada. 3 Os juros moratórios incidem não a partir da data da fixação do correspondente valor indenizatório mas a contar da data do evento lesivo que motivou a reparação pecuniária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034948-3, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. AJUSTAMENTO EM NOME DO DEMANDANTE. TERCEIRO FALSÁRIO. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. FRAUDE FACILITADA POR NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. RESPONSABILIDADE VINCULADA AO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO ILEGÍTIMA. DANO ANÍMICO CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO. DIMINUIÇÃO. NECESSIDADE. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. REDEFINIÇÃO DE OFÍCIO....
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CONFRONTANTE CITADO POR EDITAL. ART. 9.º, INCISO II, DO CÓDIGO DE RITOS. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL EM AGOSTO DE 2011, SOB O IMPÉRIO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 155/1997. REMUNERAÇÃO. UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS (URH). PLEITO DE MAJORAÇÃO. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SEGUNDO A TABELA DA OAB/SC. INVIABILIDADE. REMUNERAÇÃO DEVIDA SEGUNDO O ART. 12 DA LC 155/1997 E TABELA ANEXA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 10 (DEZ) URH'S. RECLAMO APELATÓRIO CONHECIDO E, EM PARTE, ATENDIDO. O curador especial, nomeado, nos termos do art. 9.º, inc. II, do Código de Ritos, para a defesa dos interesses do confrontante citado por via editalícia para ação de usucapião extraordinaria, faz jus à remuneração pelo ofício que desenvolveu nos autos, a ser arbitrada segundo os critérios determinados pela tabela anexa à Lei Complementar n.º 155/1997, em vigor à oportunidade da sua nomeação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016938-3, de Garopaba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CONFRONTANTE CITADO POR EDITAL. ART. 9.º, INCISO II, DO CÓDIGO DE RITOS. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL EM AGOSTO DE 2011, SOB O IMPÉRIO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 155/1997. REMUNERAÇÃO. UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS (URH). PLEITO DE MAJORAÇÃO. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SEGUNDO A TABELA DA OAB/SC. INVIABILIDADE. REMUNERAÇÃO DEVIDA SEGUNDO O ART. 12 DA LC 155/1997 E TABELA ANEXA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA 10 (DEZ) URH'S. RECLAMO APELATÓRIO CONHECIDO E, EM PARTE, ATENDIDO. O curador especial, nomeado, nos termos do art. 9.º, inc. II...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DÍVIDA QUITADA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas. De acordo com o posicionamento consolidado, as controvérsias atreladas à inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida já quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, cunho civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084807-7, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DÍVIDA QUITADA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. DEMANDA SENTENCIADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HASTA PÚBLICA DE BEM IMÓVEL PARTILHADO EM FRAÇÃO IDEAL. INVIABILIDADE DE DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DO QUE É DEVIDO A CADA UMA DAS PARTES. Ainda que terreno rural seja divisível (art. 87 do Código Civil), o condomínio foi constituído em fração ideal sobre o imóvel. Assim, não há como se pretender que seja alienado judicialmente porção delimitada do terreno sem a necessária divisão prévia do bem, na forma da lei, seja ela realizada por ação própria (art. 946, inciso II, do CPC) ou administrativamente, via escritura pública. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087323-5, de Capinzal, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. DEMANDA SENTENCIADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HASTA PÚBLICA DE BEM IMÓVEL PARTILHADO EM FRAÇÃO IDEAL. INVIABILIDADE DE DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DO QUE É DEVIDO A CADA UMA DAS PARTES. Ainda que terreno rural seja divisível (art. 87 do Código Civil), o condomínio foi constituído em fração ideal sobre o imóvel. Assim, não há como se pretender que seja alienado judicialmente porção delimitada do terreno sem a necessária divisão prévia do bem, na forma da lei, seja ela realizada por ação própria (art. 946, inciso II, do CPC) ou administrativamente, via escritura públ...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO DE CIRCULAÇÃO. DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ao inserir na Lei n.º 6.194/1974 a tabela quantificativa das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, a Lei n.º 11.945/2009, teve como objetivo exclusivo disciplinar a proporcionalidade a ser observada nas hipóteses de invalidez permanente total e parcial, considerando a extensão e a gravidade dos danos pessoais produzidos por acidentes de circulação, bem como a repercussão das sequelas resultantes. Restringiu-se o novo diploma, em outros dizeres, a regrar a exata compreensão do disposto no art. 3.º, item II, da Lei n.º 6.194, em estrita obediência ao limite de 'até' o valor máximo previsto como teto indenizatório. Nessa quantificação, não há como se vislumbrar qualquer afronta a preceitos de estatura constitucional, entre os quais o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio vedatório do retrocesso. INDENIZAÇÃO RESIDUAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE. GRADUAÇÃO DAS LESÕES. PROVA. ÔNUS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA INSERIDA NA LEI 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. COMPLEMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, NESSE ASPECTO, MANTIDA. Constatado no âmbito da perícia médica produzida em juízo, ser de natureza parcial incompleta a invalidez permanente que, com gênese em acidente de circulação, é ostentada pela vítima, enquadradas as lesões resultantes, para fins do disposto no inc. II do § 1.° do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, como "sequelas residuais", impõe-se a redução proporcional da indenização, com base no percentual descrito no referido comando normativo. E se, no respectivo cálculo, é apurada a inexistência de saldo remanescente em favor da demandante, tendo em conta o valor por ela já recebido na esfera administrativa, impõe-se, por consequência lógica, a rejeição do pedido de complementação securitária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, FIXADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. PEDIDO SUCESSIVO ATENDIDO. EVENTUAL SALDO EM FAVOR DA AUTORA A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Tendo a Medida Provisória n.º 340/2006, embrião da Lei n.º 11.482/2007, inserido o inciso II, no art. 3.º, da Lei 6.194/74 e com isso, alterado drasticamente o teto máximo das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, que, de múltiplos do salário mínimo passou a ser de valores fixos, expressos em reais, por óbvio, sob pena de aviltamento de expressão reparatória, a atualização monetária há que ser feita a contar da data da aludida Medida Provisória, tal como decorre do art. 24, inc. III, da Lei 11.482. A não se entender assim, estar-se-á pactuando com a completa perda da identidade do valor fixo previsto em lei, emprestando-se aval, pois, à não manutenção do valor real da indenização e que, como tal, foi prefigurado pelo legislador. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011403-4, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO DE CIRCULAÇÃO. DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ao inserir na Lei n.º 6.194/1974 a tabela quantificativa das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, a Lei n.º 11.945/2009, teve como objetivo exclusivo disciplinar a proporcionalidade a ser observada nas hipóteses de invalidez permanente total e parcial, considerando a extensão e a gravidade dos danos pessoais produzidos por acidentes d...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PLEITO IMPROCEDENTE. JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU NOS MOLDES DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CARÁTER REMUNERATÓRIO DO BENEFÍCIO. EXTENSÃO DEVIDA AOS APOSENTADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. RESPOSTA RECURSAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. INTEGRAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS INSURGENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMADA. IRRESIGNAÇÃO APELATÓRIA DESPROVIDA. 1 Nos termos preconizados pelo art. 3.º do Código de Processo Civil é requisito indispensável para a propositura da ação a existência de interesse de agir ou interesse processual, interesse esse integrado quando resultar da situação exposta a necessidade de o postulante acorrer ao Judiciário para alcançar a tutela almejada, necessidade essa que deve ser conjugada com o fato de a tutela jurisdicional visada tiver condições de trazer-lhe, no aspecto prático, alguma utilidade. 2 Carece de interesse de agir aquele que ingressa com ação tendente a alcançar a inclusão do benefício cesta-alimentação nos seus rendimentos de complementação de aposentadoria o bancário aposentado que, tendo optado pela transformação do seu benefício de aposentadoria complementar antecipada em pagamento único, desvinculou-se da entidade previdenciária privada da qual fazia parte. A solução a ser emprestada é a mesma reconhecimento de ao postulante que, na forma facultada pelo item 5.2 do Regulamento do Plano de Benefícios Multifuturo I - 2006, passou, por opção pessoal, a contribuir na condição de autopatrocinado, não preenchendo ainda, no entanto, as condições necessárias para a sua elegibilidade à aposentadoria, não havendo assim que se cogitar de qualquer direito seu à suplementação aposentatória e, pois, da inclusão do benefício do auxílio cesta-alimentação na sua complementação de aposentadoria. 3 Pressuposto essencial à caracterização da coisa julgada material é que o provimento jurisdicional precedente tenha examinado o mérito da causa em cognição exauriente, o que ocorre quanto ao autor que ajuizara igual ação em juízo diverso, esta julgada improcedente em sede recursal, com o respectivo acórdão transitando em julgado. Nessa situação, o pedido impõe-se extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 267, V, do Código de Processo Civil. 4 Repele o ordenamento jurídico pátrio as práticas que se antagonizam com a lealdade processual, reprimindo-se a utilização do processo e, consequentemente, do Judiciário para o exercício do abuso de direito, abuso esse que colide frontalmente com o dever de probidade que há que ser observado pelos litigantes. Os que assim agem, devem ser penalizados com as sanções cominadas à litigância ímproba. É exatamente a hipótese do autor que, tendo ingressado com anterior ação idêntica contra a mesma parte, vendo a sua pretensão exitosa no primeiro grau de jurisdição, sabedor de que a respectiva sentença estava em grau de recurso, afora nova ação igual à primeira, sem trazer essa circunstância ao conhecimento do juízo. Em tal contexto, caracterizam-se as hipóteses previstas no art. 17, incisos II e III do Diploma Processual Civil, autorizado a aplicação da multa a que alude o art. 18, do mesmo Estatuto, e da indenização apontada no respectivo § 2.º. 5 Não é salarial, mas essencialmente indenizatória, a natureza do auxílio cesta-alimentação, independentemente de serem os alimentos fornecidos in natura ou através cartões magnéticos, pois a finalidade desse benefício é uma só: a de suprir as necessidades alimentares dos empregados durante a jornada de trabalho. 6 A previdência privada é essencialmente complementar ao sistema da previdência social, como ressaltado pela Constituição Federal e pelas Leis Complementares n.ºs 108 e 109, de 2001, concepção essa que torna obrigatória a existência de previsão estatutária ou regulamentar expressa acerca da captação de contribuições suficientes para a constituição de reservas que garantam o pagamento de benefícios futuros. Em tal contexto, ausente previsão estatutária ou regulamentar quanto à formação de fonte de custeio, para o pagamento aos bancários em inativação do benefício cesta-alimentação, a extensão judicial a eles desses benefícios implica em nítido desequilíbrio atuarial e financeiro para a instituição de previdência privada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084444-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PLEITO IMPROCEDENTE. JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU NOS MOLDES DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CARÁTER REMUNERATÓRIO DO BENEFÍCIO. EXTENSÃO DEVIDA AOS APOSENTADOS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. RESPOSTA RECURSAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. INTEGRAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS INSURGENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA DE MÉRITO CONFIRMADA. IRRESIGNAÇÃO APE...
AÇÃO DE SONEGADOS. CONVERSÃO EM PROCEDIMENTO DE SOBREPARTILHA. INVENTARIANTE QUE NÃO TRAZ BEM À PARTILHA. PROCESSO EXTINTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRETENSÃO À INCLUSÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL NO ROL DOS BENS A SEREM DIVIDIDOS ENTRE OS HERDEIROS DO DE CUJUS. PROVEITOS ECONÔMICOS QUE IMPÕEM-SE DISTRIBUÍDOS IGUALMENTE ENTRE OS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE RESPALDO JURÍDICO A EMBASAR A PRETENSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PÚBLICA POR PESSOA FÍSICA ATRAVÉS DE DELEGAÇÃO. NOTÁRIO OU REGISTRADOR QUE APENAS ADMINISTRA O SERVIÇO PÚBLICO. DECISUM EXTINTIVO CONFIRMADO. RECLAMO APELATÓRIO DESPROVIDO. A carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido caracteriza-se, não apenas quando o pedido em si incidir em vedação legal, como também em razão da causa petendi. Assim, muito embora o pedido de sobrepartilhamento de bens sonegados em processo de inventário encontre respaldo na legislação processual civil, a pretensão de ver distribuídos de forma igualitária entre os herdeiros os proveitos econômicos de um cartório extrajudicial, afigura-se destituída de embasamento jurídico. É que o notário ou registrador desenvolve uma atividade pública delegada pelo Estado em caráter privado, não sendo o particular dono do cargo, muito menos do estabelecimento em que está instalado o ofício. Em consequência, uma vez extinta a delegação, outra pessoa física passa a exercer a atividade pública de administrador do ofício extrajudicial, não havendo que se falar em direitos hereditários nesse sentido, sendo impossível o pedido de sobrepartilhar um bem ou um cargo pertencente ao poder público. De outro lado, igualmente incide em veto legal a pretensão de dividirem os herdeiros de cartorário falecido os proveitos econômicos de um serviço delegado, quando esses herdeiros não prestaram qualquer concurso público para o cargo, não tendo sido, pois, nomeados para o seu exercício, conforme exigência contida na Lei n.º 8.935/1994, o que torna os autores carecedores da ação proposta. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090940-9, de Campos Novos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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AÇÃO DE SONEGADOS. CONVERSÃO EM PROCEDIMENTO DE SOBREPARTILHA. INVENTARIANTE QUE NÃO TRAZ BEM À PARTILHA. PROCESSO EXTINTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRETENSÃO À INCLUSÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL NO ROL DOS BENS A SEREM DIVIDIDOS ENTRE OS HERDEIROS DO DE CUJUS. PROVEITOS ECONÔMICOS QUE IMPÕEM-SE DISTRIBUÍDOS IGUALMENTE ENTRE OS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE RESPALDO JURÍDICO A EMBASAR A PRETENSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PÚBLICA POR PESSOA FÍSICA ATRAVÉS DE DELEGAÇÃO. NOTÁRIO OU REGISTRADOR QUE APENAS ADMINISTRA O SERVIÇO PÚBLICO. DECISUM EXTINTIVO CONFIRMADO. RECLAMO APE...
DANOS MORAIS. ÓRGÃO DE CONTROLE DO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. QUANTUM REPARATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. ELEVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CORRETA. RECLAMO RECURSAL EM PARTE AGASALHADO. 1 A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo se emprestar a essa indenização, em sendo assim, por feições nitidamente pedagógicas, deixando-se evidenciado ao autor da lesão não pactuar a ordem jurídica com a conduta exercida, não sendo admitidos os reflexos por ela lançados. Concomitantemente, há que se atentar, na fixação do valor reparatório, para as circunstâncias do caso concreto, consideradas, ainda, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do ofendido. Não sopesados a contento esses vetores, quando do arbitramento, na instância singular, do valor indenizatório dos danos morais, impõe-se elevado o quantitativo ressarcitório. 2 Elevado em grau de recurso o valor arbitrado sentencialmente a título de indenização por danos morais, a correção monetária passa a incidir a partir da data do julgamento colegiado. 3 Não revelando a causa qualquer grau de complexidade, ditado, ademais, o seu julgamento antecipado, adequada é a verba advocatícia fixada no percentual intermediário de 15% (quinze por cento). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028643-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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DANOS MORAIS. ÓRGÃO DE CONTROLE DO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. QUANTUM REPARATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. ELEVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CORRETA. RECLAMO RECURSAL EM PARTE AGASALHADO. 1 A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo se emprestar a essa indenização, em sendo assim, por feições nitidamente pedagógicas, deixando-se evidenciado ao autor da lesão não pactuar a ordem jurídica com a conduta exercida,...
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO INTENTADO PELA VIRAGO. DECISÃO OBJURGADA CONCEDENDO ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS FILHOS E À EX-CONSORTE. POSTERIOR DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À UNIDADE JUDICIÁRIA DISTINTA, EM VIRTUDE DA PREVENÇÃO DAQUELE JUÍZO PELA POSTULAÇÃO DE PRIMITIVA SEPARAÇÃO DE CORPOS PELO VARÃO. NULIDADE DO ATO JUDICIAL HOSTILIZADO. EXEGESE DO ART. 113, § 2º, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013629-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO INTENTADO PELA VIRAGO. DECISÃO OBJURGADA CONCEDENDO ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS FILHOS E À EX-CONSORTE. POSTERIOR DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À UNIDADE JUDICIÁRIA DISTINTA, EM VIRTUDE DA PREVENÇÃO DAQUELE JUÍZO PELA POSTULAÇÃO DE PRIMITIVA SEPARAÇÃO DE CORPOS PELO VARÃO. NULIDADE DO ATO JUDICIAL HOSTILIZADO. EXEGESE DO ART. 113, § 2º, CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013629-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).