PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO TABULAR. ARRESTO. INTERESSE DE AGIR. TEORIA DA ASSERÇÃO. INDEFERIMENTO. INICIAL. 1. As condições da ação, segundo a teoria da asserção, são aferidas pelo julgador com os elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. É um juízo de cognição sumária, uma vez que, ao aprofundar a matéria, o juiz adentraria o mérito. 2. O interesse de agir deve ser analisado a partir da relação de direito material deduzida nos autos e levada à apreciação judicial, dele extraindo, de um lado, a pertinência subjetiva da ação e, de outro, a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional postulado à tutela do direito invocado. 3. A ação de usucapião tabular, nos termos do art. 1.242, parágrafo único, do Código Civil, é cabível nos casos em que o imóvel é onerosamente adquirido e o registro é posteriormente cancelado. 4. A hipótese dos autos é equivalente à ação de usucapião tabular, pois, embora não haja cancelamento do registro, o arresto que pende sobre o imóvel, implica em limitação ao direito de propriedade. 5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO TABULAR. ARRESTO. INTERESSE DE AGIR. TEORIA DA ASSERÇÃO. INDEFERIMENTO. INICIAL. 1. As condições da ação, segundo a teoria da asserção, são aferidas pelo julgador com os elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. É um juízo de cognição sumária, uma vez que, ao aprofundar a matéria, o juiz adentraria o mérito. 2. O interesse de agir deve ser analisado a partir da relação de direito material deduzida nos autos e levada à apreciação judicial, dele extraindo, de um lado, a pertinência subjetiva da ação e, de outro, a necessidade e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR: NULIDADE DO PROCESSO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. DEMOLIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ANÚNCIO VERBAL. DECISÃO QUE DEFERE ANTECIPAÇÃO dOS EFEITOS DA TUTELA. ABSTENÇÃO DO ATO DE DEMOLIÇÃO. MANUTENÇÃP DA LIMINAR CONCEDIDA. MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A demanda não versa sobre parâmetros do meio ambiente natural ou urbano, o que afasta a competência da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário. A discussão envolve a legalidade de suposto ato demolitório de imóvel por parte da Agravante em desfavor da Agravada, que afastaria a incompetência declinada. Preliminar rejeitada; 2. O agravo de instrumento é recurso cabível contra decisão que venha causar à parte lesão grave e de difícil reparação nos termos dos artigos 522 e 527, do CPC, sendo também exigível que os elementos colacionados aos autos demonstrem a plausibilidade do direito alegado pelo agravante; 3. Não obstante se reconheça o poder de polícia da Administração Pública quanto à fiscalização de supostas invasões em área pública, é certo que a situação jurídica estampada nos autos principais recomenda a manutenção da liminar concedida, porquanto outorga situação provisória de segurança para os interesses da Agravada, além de resguardar a eficácia da ação. 4. Destaque-se ainda que, a demolição sem previa notificação ou com anúncio meramente verbal, cerceia o direito de defesa da agravada. 5. Não é plausível que seja indeferida a liminar já concedida sob pena de perda do objeto da demanda e afronta ao direito constitucional de ação da agravada. 6. . A cognição realizada em sede de agravo de instrumento não é exauriente, e propicia apenas o exame dos requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela pleiteada. Sendo assim, tais assuntos demandam incursão no mérito, cuja análise se mostra inapropriada na fase incipiente do processo. 7. Recurso conhecido, mas não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR: NULIDADE DO PROCESSO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. DEMOLIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ANÚNCIO VERBAL. DECISÃO QUE DEFERE ANTECIPAÇÃO dOS EFEITOS DA TUTELA. ABSTENÇÃO DO ATO DE DEMOLIÇÃO. MANUTENÇÃP DA LIMINAR CONCEDIDA. MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A demanda não versa sobre parâmetros do meio ambiente natural ou urbano, o que afasta a competência da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário. A discussão envolve a legalidade de suposto ato demolitório de imóvel por parte da Agravante em desfavor da Agravad...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Correta a decisão monocrática que nega seguimento a apelação reconhecendo que as razões recursais está em confronto com a jurisprudência dominante neste Eg. Tribunal de Justiça, tendo em vista que a pretensão recursal consiste em determinar ao Distrito Federal que matricule o menor em creche da rede pública nas proximidades da sua residência, sem observância de disponibilização de vaga para criança, onde há fila de espera, em afronta ao princípio da isonomia; 2. Conquanto a educação tenha sido erigida como prerrogativa constitucional indisponível, prevendo a Constituição da República como dever do Estado à garantia da educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade, constata-se que, em casos semelhantes, este e. TJDFT, apesar de reconhecer o direito subjetivo à educação, tem obstado a vulneração do princípio da isonomia; 3. Estando o menor com 3 (três) anos de idade devidamente inscrito e aguardando a matrícula em creche pública, o acesso há que se dar por meio políticas públicas implementadas pelo Estado, para a sua instituição e patrocínio, com a finalidade de atender, preferencialmente, famílias com menor renda e filhos de mães trabalhadoras, não se justificando a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda a sua imediata matrícula, sem observância a fila de espera, gerando violação ao princípio da isonomia; 4. Destaco que os arestos do Supremo Tribunal Federal não infirmam os fundamentos exarados na decisão desta Relatoria, pois não há nos autos prova de que o Distrito Federal tenha se recusado a fornecer o direito à educação da menor. Não há violação ou impedimento ao direito de estudar. Nesse quadro, não se afigura razoável exigir que o ente distrital proceda à matrícula de educandos, quando inexistem vagas disponíveis e em detrimento de outros que se encontram na lista de espera. Não é razoável, igualmente, a escolha de creche específica sem figurar na lista de espera ou, ao menos, verificar se é possível alternativamente o fornecimento de transporte escolar para a criança. Nota-se que a Suspensão Liminar 770 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, remete a determinação de transporte público caso não seja possível matricular o menor em creche próxima ao local de trabalho ou residência dos responsáveis legais. 5. Agravo regimental conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇA EM CRECHE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Correta a decisão monocrática que nega seguimento a apelação reconhecendo que as razões recursais está em confronto com a jurisprudência dominante neste Eg. Tribunal de Justiça, tendo em vista que a pretensão recursal consiste em determinar ao Distrito Federal que matricule o menor em creche da rede pública nas proximidades da sua residência, sem observância de disponibilização de vaga para criança, o...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 3. A antecipação dos efeitos da tutela, a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. ÉPOCA NA IMISSÃO NA POSSE. 1. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do pacto. 2. O inadimplemento das parcelas avençadas, juntamente com falta de pagamento dos encargos advindos do imóvel, não autoriza a aplicação da teoria do adimplemento substancial. 3. Correta a condenação do adquirente de direitos de imóvel ao pagamento dos tributos e demais encargos advindos da propriedade, desde a imissão na posse até a restituição do bem, haja vista a necessidade de cumprimento do pacto previamente estabelecido e a efetiva utilização do apartamento. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. ÉPOCA NA IMISSÃO NA POSSE. 1. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do pacto. 2. O inadimplemento das parcelas avençadas, juntamente com falta de pagamento dos encargos advindos do imóvel, não autoriza a aplicação da teoria do adimplem...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL AFASTADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO. RECÁLCULO. POSSIBILIDADE. 1. Não obstante o patrocinador de fundo de previdência privada complementar não detenha, em regra, legitimidade para figurar no polo passivo de litígios envolvendo participante e entidade de administração do fundo previdenciário, a existência de pedido expresso para que também o BANCO DO BRASIL S/A proceda ao recolhimento das contribuições periódicas por ele devidas ao fundo da PREVI impõe o reconhecimento de sua legitimidade passiva ad causam. 2. Sendo o pagamento de complementação de aposentadoria obrigação de trato sucessivo, a prescrição quinquenal alcança somente as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito. Precedentes do c. STJ. 3. São requisitos essenciais à incorporação de parcela de natureza salarial ao cálculo do benefício de complementação de aposentadoria: (a) a sua anterior previsão no plano de benefício contratado; e (b) a incidência, sobre tal parcela, das contribuições periódicas devidas à respectiva entidade fechada de previdência complementar pelos participantes e pela patrocinadora. 4. As horas extraordinárias prestadas e pagas habitualmente pelo empregador ao empregado e a diferença salarial por desvio de funçãointegram seu salário para todos os fins legais, inclusive para complementação de aposentadoria. 5. Satisfeitos os requisitos essenciais, aincorporação salarial das horas extraordinárias e da indenização por desvio de função impõe o recálculo dos valores devidos a título de benefício previdenciário complementar. 6. Não tendo o autor se desincumbido do seu ônus probatório de comprovar que os valores recebidos a título de bônus indenizatório teriam natureza remuneratória, não é possível sua inclusão no cálculo do salário de benefício. 7. Tendo o autor direito à complementação de seu benefício, consequentemente terá direito ao recálculo e complementação do Benefício Especial Temporário que lhe foi pago, já que feito a menor. 8. Apelações conhecidas, preliminar e prejudicial rejeitadas e, no mérito, parcialmente providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PREJUDICIAL AFASTADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO. RECÁLCULO. POSSIBILIDADE. 1. Não obstante o patrocinador de fun...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo ser demonstrada a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. 2. Não tendo a parte autora trazido aos autos provas aptas a demonstrar que a conduta da parte requerida é que causou o acidente, não há como prosperar o pedido de indenização formulado, vez que não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto (CPC, art. 333, Inc. I) de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo ser demonstrada a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. 2. Não tendo a parte autora trazido aos autos provas aptas a demonstrar que a conduta da parte requerida é que causou o acidente, não há como prosperar o pedido de indenização formulado, vez que...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DIREITO DE VISITAS - COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS POR TER SIDO FLAGRADA TENTANDO INGRESSAR EM COMPLEXO PENITENCIÁRIO PORTANDO ENTORPECENTES - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - PONDERAÇÃO NECESSÁRIA E ADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. Na hipótese, correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pela companheira do sentenciado, condenada justamente por tentar ingressar em presídio do Distrito Federal com substâncias entorpecentes. A necessidade de preservar o estabelecimento penitenciário sobrepõe-se ao direito individual do apenado. Precedentes. 3. Recurso não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DIREITO DE VISITAS - COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS POR TER SIDO FLAGRADA TENTANDO INGRESSAR EM COMPLEXO PENITENCIÁRIO PORTANDO ENTORPECENTES - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - PONDERAÇÃO NECESSÁRIA E ADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. Na hipótese, correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pela companheira do sentenciado, condenada justamente por tentar ingressar em presídio...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO MÉDICO. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial, uma vez demonstrada a necessidade de suporte de hemodiálise à internação hospitalar. 3. Remessa necessária desprovida.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. INTERNAÇÃO. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RELATÓRIO MÉDICO. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão inicial, uma vez demonstrada a necessidade de suporte de hemodiálise à internação hospitalar. 3. Remessa necessária despr...
Despesas de condomínio. Julgamento citra petita. Legitimidade ativa. Dano moral. 1 - A falta de exame, na sentença, de questão eminentemente de direito levantada não caracteriza julgamento citra petita. O efeito devolutivo, inerente ao recurso de apelação, possibilita que questões suscitadas ou discutidas no processo, ainda que não tenham sido julgadas por inteiro pela sentença, sejam examinadas pelo Tribunal (CPC, art. 515, § 1º) 2 - O condomínio, mesmo irregular, tem legitimidade para cobrar as despesas condominiais respectivas. A situação desse assemelha-se à das sociedades irregulares que podem postular em juízo (CPC, art. 12, VII). 3 - Obrigações propter rem, em que o sujeito é determinado pela titularidade de um direito real, as despesas de condomínio podem ser exigidas do proprietário, do promitente comprador ou do cessionário. 4 - o possuidor é obrigado a pagar as despesas de condomínio, obrigação que é proporcional a área de sua unidade. 5 - A cobrança de despesas de condomínio, caracterizando exercício regular de um direito, não causa dano moral. 6 - Apelação não provida.
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Despesas de condomínio. Julgamento citra petita. Legitimidade ativa. Dano moral. 1 - A falta de exame, na sentença, de questão eminentemente de direito levantada não caracteriza julgamento citra petita. O efeito devolutivo, inerente ao recurso de apelação, possibilita que questões suscitadas ou discutidas no processo, ainda que não tenham sido julgadas por inteiro pela sentença, sejam examinadas pelo Tribunal (CPC, art. 515, § 1º) 2 - O condomínio, mesmo irregular, tem legitimidade para cobrar as despesas condominiais respectivas. A situação desse assemelha-se à das sociedades irregulares que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FALECIMENTO DO DEVEDOR NO CURSO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. TRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR (ART. 1.700 DO CÓDIGO CIVIL). LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA RESPONDER À EXECUÇÃO PELAS DÍVIDAS DO DE CUJUSJÁ CONSTITUÍDAS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (ART. 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO INVENTÁRIO (ART. 1.017 DO CPC). FACULDADE DO CREDOR NÃO EXERCITADA. PERMANÊNCIA DA UTILIDADE DO FEITO EXECUTIVO, QUE DEVE PROSSEGUIR. EXTINÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo o disposto no art. 1.700 do Código Civil A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694. 2. Atransmissibilidade de que trata o precitado artigo é da obrigação alimentar já constituída e vencida até o falecimento do alimentante, dado o caráter personalíssimo dessa obrigação jurídica, devendo o espólio ou os herdeiros do extinto responder pela satisfação do débito assim já estabelecido, embora, em casos nos quais se tenha o alimentando como também herdeiro do de cujus, admita-se, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, a perseguição, em face do espólio, dos alimentos para o sustento do credor até que se ultime a partilha. 3. Tanto assim que, com relação às dívidas já constituídas, admite a Lei Civil o direcionamento da demanda seja em face do espólio, quando em curso inventário, seja em desfavor dos herdeiros, uma vez já realizada a partilha. É o que decorre do exposto no art. 1997 do Diploma Civil. 4. Fato é que não há dúvidas acerca da possibilidade de o espólio responder por dívidas já constituídas antes da extinção do de cujus, e, nesse ponto, adentra-se na regra processual atinente ao caso dos autos, porquanto não se trata de ajuizamento de demanda diretamente em face do espólio, mas de demanda executiva originariamente proposta em desfavor do alimentante, que, no curso do processo, veio a falecer, fazendo incidir a regra da substituição processual insculpida no art. 43 do Código de Processo Civil. 5. O art. 1.017 do Código de Processo Civil, mencionado pelo julgador da instância primeira, encerra procedimento que constitui mera faculdade do credor, que poderá se valer da habilitação do seu crédito no juízo do inventário ou, conforme o caso, propor a demanda executiva ou prosseguir com a execução já em curso, em face do espólio, na medida em que os dois procedimentos visam à satisfação do crédito perseguido. 6. Nessa medida, não se pode impor ao exequente que promova a habilitação de seu crédito no inventário, mormente quando já em curso demanda executiva por meio da qual pode o credor alcançar igual fim e, quiçá, com menos ônus, do que a opção por ingressar com novo procedimento incidental, segundo a regulação ditada pelo dispositivo processual mencionado (art. 1.017 do CPC). 7. Impende, pois, reconhecer não ter havido a perda superveniente do interesse processual da Exequente em relação à demanda executiva de que ora cuidamos, porquanto esta se lhe apresenta útil à efetivação do seu direito aos alimentos vencidos até a morte do alimentante, podendo-se, pois, prosseguir com o feito, para citar o espólio, na pessoa do inventariante, e, não havendo pagamento, realizar os atos constritivos cabíveis, segundo decisão pretérita à sentença. 8. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada, determinando-se o retorno do feito à origem, para o prosseguimento da execução.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FALECIMENTO DO DEVEDOR NO CURSO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. TRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR (ART. 1.700 DO CÓDIGO CIVIL). LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA RESPONDER À EXECUÇÃO PELAS DÍVIDAS DO DE CUJUSJÁ CONSTITUÍDAS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (ART. 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO INVENTÁRIO (ART. 1.017 DO CPC). FACULDADE DO CREDOR NÃO EXERCITADA. PERMANÊNCIA DA UTILIDADE DO FEITO EXECUTIVO, QUE DEVE PROSSEGUIR. EXTINÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO CONH...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. PRESSUPOSTOS AUSENTES. ÔNUS DA PROVA. NÃO ATENDIMENTO PELO AUTOR. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento da responsabilidade civil exige a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Caso não sejam devidamente evidenciados, não há que se falar em dever de reparação, como na hipótese dos autos. 2. Na espécie sob exame, impunha-se à parte autora/recorrente trazer aos autos provas capazes de evidenciar a responsabilidade civil da parte contrária, diga-se, demonstrar a conduta do suposto infrator de trânsito; culpa em sentido lato sensu (o ato doloso e o culposo em sentido estrito) do condutor do veículo que trafegava pela parte de trás;o dano e a sua extensão; o nexo de causalidade entre o dano e a ação; de forma que restou elidido o ato ilícito ensejador da reparação civil e a presunção que milita em favor do autor/apelante. 3. Asistemática processual vigente (CPC, art. 333, I) impõe ao autor provar a existência de fato constitutivo do seu direito, ônus do qual não se desonerara. 4. Anão demonstração da dinâmica do acidente de trânsito e suas causas assim como a conduta ilícita da parte requerida com a violação dos deveres de cuidado esculpidos no Código de Trânsito Brasileiro afastam a aplicação dos arts.186 e do art. 927, ambos do Código Civil. 5. Danos materiais devem ser limitados aos gastos efetivamente comprovados. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. PRESSUPOSTOS AUSENTES. ÔNUS DA PROVA. NÃO ATENDIMENTO PELO AUTOR. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento da responsabilidade civil exige a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Caso não sejam devidamente evidenciados, não há que se falar em dever de reparação, como na hipótese dos autos. 2. Na espécie sob exame, impunha-se à parte autora/recorrente trazer aos autos provas capazes de evidenciar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXAME PSICOTÉCNICO. NULIDADE. OBRIGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. DESIGNAÇÃO DE PERITO. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Aautora da ação, no acórdão da Apelação Cível (fls. 260/274), teve o seu pleito provido, reconhecendo a nulidade do exame psicotécnico e, por conseguinte, assegurado o seu direito a prosseguir nas demais etapas do exame 2. Como bem asseverado pelo magistrado singular, O Distrito Federal assumiu a obrigação de realizar novo exame, devendo o mesmo proceder às medidas necessárias para tanto, seja por meio de outra empresa contratada para tal finalidade, seja mediante submissão da autora a junta psicológica composta por servidores públicos vinculados à Secretaria de Saúde (fl. 350). 3.Em relação ao pedido de designação de perito para realizar o exame psicotécnico, percebo que não houve a manifestação da parte em momento oportuno. Assim, fica prejudicado o presente pedido em sede de agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXAME PSICOTÉCNICO. NULIDADE. OBRIGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. DESIGNAÇÃO DE PERITO. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Aautora da ação, no acórdão da Apelação Cível (fls. 260/274), teve o seu pleito provido, reconhecendo a nulidade do exame psicotécnico e, por conseguinte, assegurado o seu direito a prosseguir nas demais etapas do exame 2. Como bem asseverado pelo magistrado singular, O Distrito Federal assumiu a obrigação de realizar novo exame, devendo o mesmo proceder às med...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPIMENTO DE SENTENÇA. SOBRESTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. JUROS DE MORA. EXPURGOS POSTERIORES. EXPURGOS POSTERIORES. MULTA 475 J CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. INDEFERIDO NA PARTE CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobre o ponto em que o agravante pleiteia o sobrestamento do feito em virtude da matéria de mérito sendo julgada nos autos do REsp nº1.392.245/DF, tal processo já fora julgado pelo STJ, motivo pelo qual eu conheço em parte do presente agravo. 2. Em relação à ilegitimidade ativa aduzida pelo recorrente, entende-se pelo REsp nº1.391.198/RS, que a sentença proferida na Ação coletiva nº 1998.01.1.016798-9 aplica-se indistintivamente, por força da coisa julgada, a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independente de sua residência ou domicilio no Distrito Federal. Além disso, por força do mesmo julgado, o beneficiário tem o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicilio ou no Distrito Federal, e por fim, restou definido que os poupadores e os seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 3. Arespeito da prescrição, entendo que, segundo o entendimento do STJ, em razão da correção monetária incidente na caderneta de poupança agregar-se ao proprio capital, a pretensão relatica a cobrança desta prescreve em 20 (vinte) anos. Portanto in casu, não se confere prescrita a pretensão. 4. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 6. Apresentação de impugnação não caracteriza pagamento voluntário, não afastando, pois, a multa prevista no 475J do CPC. 7. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida, não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPIMENTO DE SENTENÇA. SOBRESTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. JUROS DE MORA. EXPURGOS POSTERIORES. EXPURGOS POSTERIORES. MULTA 475 J CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. INDEFERIDO NA PARTE CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Sobre o ponto em que o agravante pleiteia o sobrestamento do feito em virtude da matéria de mérito sendo julgada nos autos do REsp nº1.392.245/DF, tal processo já fora julgado pelo STJ, motivo pelo qual eu conheço em parte do presente agravo. 2. Em relação à ilegitimidade ativa aduzida pelo recorrent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONCESSÃO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRADA NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. Pode o magistrado indeferir, de plano, o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, visando resguardar a adequada aplicação da Lei em comento, de forma a impedir a deturpação do seu fim, que é amparar quem, de fato, necessite, em função da sua fragilidade financeira 3. Na hipótese particular dos autos, nada há que indique impossibilidade do agravante de arcar com as custas processuais, em prejuízo de sua subsistência, eis que de acordo com os documentos apresentados não restou evidenciada qualquer hipossuficiência econômica, notadamente se levarmos em consideração a realidade econômica da maioria de brasileiros. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONCESSÃO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRADA NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apresunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 2. Pode o magistrado indeferir, de plano, o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, visando resguardar a adequada aplicação da Lei em coment...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. JUNTADA DE CÓPIA DE CONTRATO. DESNECESSÁRIA. INIBIÇÃO DE MORA. SÚMULA 380 DO STJ. MORA DO AUTOR. RETOMADA DO BEM. PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. Observa-se pelos documentos juntados que o contrato firmado pelas partes já foi juntado, de forma que não há motivos para determinar que o banco agravado junte nova cópia do documento. 2. Resta pacificado o entendimento no sentido de que o mero ajuizamento de ação revisional não é suficiente para inibir a mora, conforme o enunciado da súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Estando o autor em mora e havendo previsão contratual para retomada do bem, não há que se falar em proibir o credor de exercer seu direito, com base no ajuizamento de ação revisional. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. JUNTADA DE CÓPIA DE CONTRATO. DESNECESSÁRIA. INIBIÇÃO DE MORA. SÚMULA 380 DO STJ. MORA DO AUTOR. RETOMADA DO BEM. PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. Observa-se pelos documentos juntados que o contrato firmado pelas partes já foi juntado, de forma que não há motivos para determinar que o banco agravado junte nova cópia do documento. 2. Resta pacificado o entendimento no sentido de que o mero ajuizamento de ação revisional não é suficiente para inibir a mora, conforme o enuncia...