RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade caso o condenado não seja encontrado, frustrando as tentativas de intimação no endereço por ele indicado, conforme preceituam os artigos 181, § 1º, a, da Lei de Execuções Penais e 44, § 4º, do Código Penal. 2. Não tendo sido o executado encontrado no endereço informado nos autos, descumpriu os ditames do art. 132, § 1º, alínea c, da LEP, que expressamente dispõe ser vedado ao apenado mudar do território da comarca do Juízo da Execução, sem prévia autorização deste e a determinação de comunicar à VEPEMA eventual mudança de endereço residencial, demonstrando verdadeiro desprezo à execução penal. 3. Não cabe ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público o ônus de realizar diligências a fim de localizar o réu, devendo este manter seu endereço atualizado nos autos quando sujeito a pena restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade caso o condenado não seja encontrado, frustrando as tentativas de intimação no endereço por ele indicado, conforme preceituam os artigos 181, § 1º, a, da Lei de Execuções Penais e 44, § 4º, do Código Penal. 2. Não tendo sido o executado encontrado no endereço informado nos autos, descumpriu os ditames do art. 132, § 1º, alínea c, da LEP, que expressamente disp...
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DOCUMENTO JUNTADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA. CONTRATANTE. PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA RÉ. PROVA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PARTE RÉ. O instrumento contratual juntado aos autos, embora colacionado antes da sentença, e submetido ao contraditório, não é documento hábil a comprovar a alegada avença de prestação de serviços advocatícios entabulado entre as partes, haja vista que a contratante consignada é pessoa jurídica diversa da parte ré. Diante desse fato, forçoso reconhecer que o documento não se presta a comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e desprovido. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DOCUMENTO JUNTADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA. CONTRATANTE. PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA RÉ. PROVA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PARTE RÉ. O instrumento contratual juntado aos autos, embora colacionado antes da sentença, e submetido ao contraditório, não é documento hábil a comprovar a alegada avença de prestação de serviços advocatícios entabulado entre as partes, haja vista que a contratante consignada é pessoa jurídica diversa da parte ré. Diante desse fato, forçoso reconhecer que o documento não se presta a comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e desprovido. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DOCUMENTO JUNTADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA. CONTRATANTE. PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA RÉ. PROVA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PARTE RÉ. O instrumento contratual juntado aos autos, embora colacionado antes da sentença, e submetido ao contraditório, não é documento hábil a comprovar a alegada avença de prestação de serviços advocatícios entabulado entre as partes, haja vista que a contratante consignada é pessoa jurídica diversa da parte ré. Diante desse fato, forçoso reconhecer que o documento não se presta a comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DOCUMENTO JUNTADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA. CONTRATANTE. PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA RÉ. PROVA. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PARTE RÉ. O instrumento contratual juntado aos autos, embora colacionado antes da sentença, e submetido ao contraditório, não é documento hábil a comprovar a alegada avença de prestação de serviços advocatícios entabulado entre as partes, haja vista que a contratante consignada é pessoa jurídica diversa da parte ré. Diante desse fato, forçoso reconhecer que o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. FALECIMENTO DO TITULAR CADASTRADO. PERMANÊNCIA DA ESPOSA NA MESMA POSIÇÃO CADASTRAL DO CÔNJUGE FALECIDO. DIREITO DE MORADIA DESTINADO A PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1. De acordo com o artigo 226, caput, da Constituição Federal, A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 2. O direito à moradia, assegurado no artigo 6º, caput, da Constituição Federal, constitui proteção voltada ao núcleo familiar, de modo que, em caso de falecimento do titular cadastrado em programa habitacional de interesse social, deve ser o cônjuge supérstite mantido na mesma posição cadastral, como forma de assegurar ao núcleo familiar o acesso ao direito à moradia. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. FALECIMENTO DO TITULAR CADASTRADO. PERMANÊNCIA DA ESPOSA NA MESMA POSIÇÃO CADASTRAL DO CÔNJUGE FALECIDO. DIREITO DE MORADIA DESTINADO A PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1. De acordo com o artigo 226, caput, da Constituição Federal, A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 2. O direito à moradia, assegurado no artigo 6º, caput, da Constituição Federal, constitui proteção voltada ao núcleo familiar, de modo que, em caso de falecimento do titular cadastrado em programa...
APELAÇÃO CÍVEL. JARDINS MANGUEIRAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO PELO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No Processo Civil, em que quase sempre predomina o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova, já que a sorte da demanda, via de regra, é entregue à diligência ou ao interesse da parte. 2. Nos termos do art. 333, I, CPC, ao autor incumbe o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. 3. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. JARDINS MANGUEIRAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO PELO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No Processo Civil, em que quase sempre predomina o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova, já que a sorte da demanda, via de regra, é entregue à diligência ou ao interesse da parte. 2. Nos termos do art. 333, I, CPC, ao autor incumbe o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. 3. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar o fato constitutivo de...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRELIMINARES. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. PROVA DO RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO EXISTÊNCIA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do art. 231, II, do CPC, para que se proceda à citação editalícia basta que o réu esteja em local incerto ou ignorado, sendo desnecessário o esgotamento dos meios para sua localização. Não há se falar em inépcia da inicial, uma vez que a petição inicial da presente ação contém pedido e causa de pedir, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, os pedidos mostram-se juridicamente possíveis e não são incompatíveis entre si, sendo ainda certo que o demandado exerceu amplamente o seu direito de defesa sem nenhuma dificuldade. Na hipótese de pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular o prazo prescricional é qüinqüenal. Não tendo a parte ré se desincumbido de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, no tempo e na forma prescrita em lei, conforme o disposto no artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil, correta a sentença que defere o pedido inicial aplicando o princípio do ônus da prova. Apelo conhecido e não provido
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRELIMINARES. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. PROVA DO RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO EXISTÊNCIA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do art. 231, II, do CPC, para que se proceda à citação editalícia basta que o réu esteja em local incerto ou ignorado, sendo desnecessário o esgotamento dos meios para sua localização. Não há se falar em inépcia da inicial, uma vez que a petição inicial da presente...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade caso o condenado não seja encontrado, frustrando as tentativas de intimação no endereço por ele indicado, conforme preceituam os artigos 181, § 1º, a, da Lei de Execuções Penais e 44, § 4º, do Código Penal. 2. Não tendo sido o executado encontrado no endereço informado nos autos, descumpriu os ditames do art. 132, § 1º, alínea c, da LEP, que expressamente dispõe ser vedado ao apenado mudar do território da comarca do Juízo da Execução, sem prévia autorização deste e a determinação de comunicar à VEPEMA eventual mudança de endereço residencial, demonstrando verdadeiro desprezo à execução penal. 3. Não cabe ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público o ônus de realizar diligências a fim de localizar o réu, devendo este manter seu endereço atualizado nos autos quando sujeito a pena restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade caso o condenado não seja encontrado, frustrando as tentativas de intimação no endereço por ele indicado, conforme preceituam os artigos 181, § 1º, a, da Lei de Execuções Penais e 44, § 4º, do Código Penal. 2. Não tendo sido o executado encontrado no endereço informado nos autos, descumpriu os ditames do art. 132, § 1º, alínea c, da LEP, que expressamente disp...
EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que determinou o recolhimento de mandado de prisão expedido, sem o devido cumprimento, alegando que o sentenciado descumpriu a pena restritiva de direitos e deixou de comparecer a audiência para justificar-se. 2 Há que se esgotar os meios suassórios para intimar o sentenciado a se justificar pelo descumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, não sendo lícita a decretação imediata da prisão. Precedentes do STJ. 3 Agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÃO MINISTERIAL À DECRETAÇÃO DE PRISÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público agrava da decisão que determinou o recolhimento de mandado de prisão expedido, sem o devido cumprimento, alegando que o sentenciado descumpriu a pena restritiva de direitos e deixou de comparecer a audiência para justificar-se. 2 Há que se esgotar os meios suassórios para intimar o sentenciado a se justificar pelo descumprimento das medidas restritivas de direitos impostas, não sendo lícita a decretação imediata da pr...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO A INDULTO. IMPROCEDÊNCIA. NORMA INCONSTITUCIONAL NA VISÃO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO CASSADA. 1 Indulto concedido ao sentenciado que cumpria pena de um ano e onze meses e dez dias de reclusão convertida em restritivas de direitos, por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006. 2 O artigo 8º, parágrafo único, do Decreto 7.873/2012 veda indulto aos condenados por tráfico de droga, salvo quando a pena é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou quando obtenham suspensão condicional da pena e tenham cumprido, até 25/12/2012, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. 3 Ocorre que o Supremo Tribunal Federal afirmou a inconstitucionalidade do indulto ao condenado por tráfico de droga, independentemente do lapso temporal da condenação, na ADI 2.795 DF. Também o artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão do indulto, razão pela qual, de acordo com o princípio da hierarquia das normas, o Decreto 8.380/2014 não pode se sobrepor à Lei Ordinária e à Constituição Federal. 4 Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO A INDULTO. IMPROCEDÊNCIA. NORMA INCONSTITUCIONAL NA VISÃO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO CASSADA. 1 Indulto concedido ao sentenciado que cumpria pena de um ano e onze meses e dez dias de reclusão convertida em restritivas de direitos, por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006. 2 O artigo 8º, parágrafo único, do Decreto 7.873/2012 veda indulto aos condenados por tráfico de droga, salvo quando a pena é substituída por restritivas d...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE USO DO MEDICAMENTO TAMOXIFENO 20MG. PACIENTE EM TRATAMENTO DECORRENTE DE DIAGNÓSTICO CÂNCER DE MAMA. TRATAMENTO EM RADIOTERAPIA CONTRA-INDICADO APÓS AVALIAÇÃO MÉDICA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE URGENTE DE SUMISSÃO AO TRATAMENTO COM O FÁRMACO. PERÍGO DE AVANÇO DA DOENÇA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. Incumbe ao Poder Público implementar ações e políticas públicas visando o adimplemento do mandamento constitucional referente ao direito fundamental à saúde, possibilitando o acesso aos medicamentos e aos tratamentos de saúde, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e dos artigos 204, caput, e 207, inciso XXIV, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. As decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, exames e/ou tratamentos de saúde devem ser tomadas com cautela, amparando-se na proporcionalidade, sobretudo diante do impacto que podem acarretar nas políticas públicas relacionadas à saúde. 3. No caso dos autos, conclui-se pela prevalência do direito público subjetivo da impetrante de obter a tutela mandamental, pois, aplicando-se a técnica da ponderação, observa-se que a medida pretendida é necessária e adequada, consoante relatório médico atestando a necessidade urgente de submissão da impetrante ao uso do medicamento Tamoxifeno 20mg para auxiliar no tratamento de combate ao câncer de mama, sob pena de ocasionar a progressão da doença, mostrando-se, portanto, que o uso do fármaco recomendado por médico oncologista da rede pública é indispensável à impetrante e demanda urgência em ser ministrado. 4. Havendo contra-indicação médica no tocante à submissão da impetrante ao tratamento em radioterapia, a segurança deve ser denegada nessa parte com fundamento no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, em razão da perda superveniente do interesse de agir, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 5. Segurança parcialmente concedida, confirmando-se a liminar em parte, para determinar à autoridade impetrada que forneça à impetrante o medicamento Tamoxifeno 20mg, pelo período que o médico atestar,consoante relatório médico.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE USO DO MEDICAMENTO TAMOXIFENO 20MG. PACIENTE EM TRATAMENTO DECORRENTE DE DIAGNÓSTICO CÂNCER DE MAMA. TRATAMENTO EM RADIOTERAPIA CONTRA-INDICADO APÓS AVALIAÇÃO MÉDICA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SUBSISTÊNCIA DA NECESSIDADE URGENTE DE SUMISSÃO AO TRATAMENTO COM O FÁRMACO. PERÍGO DE AVANÇO DA DOENÇA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. Incumbe ao Poder Público implementar ações e políticas públicas visando o adimplemento do mandamento constitucional referente ao direito fundamental à saúde, possibilitando o acesso aos medicame...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 514, II, CPC). AFRONTA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA RURAL. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso de apelação cujas razões estão redigidas de modo a possibilitar a compreensão da pretensão recursal, que combate os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 2. A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao disciplinar a política fundiária e do uso do solo rural do Distrito Federal, assenta que uma de suas finalidades é assegurar o cumprimento da função social da propriedade (artigo 186 da Constituição Federal) e a promoção da ocupação ordenada do território em harmonia com as disposições do plano diretor de ordenamento territorial, sendo dever do Governo do Distrito Federal intervir no regime de utilização da terra, prevenindo e corrigindo o uso antissocial da propriedade. 3. A Lei Distrital nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que, se realizada obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto (artigos 163 e 178). 4. A permissão de ocupação da área de domínio público por particular, sem observância das regras específicas de ocupação privativa de bem público, viola o preceito da legalidade, regente da Administração Pública, e constitui benesse injustificada de particular em desfavor dos demais administrados. 5. Considerando-se os atributos do poder de polícia (discricionariedade e vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade), somente é possível extirpar a possibilidade de a Administração Publicar dar concreção aos seus atos quando o particular demonstre a ausência de amparo legal ou quadro de abuso de poder. 6. Em casos de ocupação indevida de área pública no contexto de irregularidade na situação fundiária do Distrito Federal, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República, cede lugar ao interesse público à adequada ordenação territorial urbana, que não pode ser afastado quando em confronto com o proveito particular vindicado. 7. Afigura-se proporcional e razoável a demolição de construções irregulares, erigidas em área pública impassível de regularização, sem qualquer autorização ou licença da Administração. 8. Não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa na hipótese de imediata demolição, sem prévia notificação do infrator, de construção irregular em área pública. 9. Apelação e reexame necessário conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 514, II, CPC). AFRONTA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA AGEFIS - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DF. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA RURAL. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESPECÍFICAS DE OCUPAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. OFENSA AO CONT...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE VAGA. OBSERVÂNCIA. LISTA DE ESPERA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE VAGA. OBSERVÂNCIA. LISTA DE ESPERA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, con...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE VAGA. OBSERVÂNCIA. LISTA DE ESPERA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE VAGA. OBSERVÂNCIA. LISTA DE ESPERA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação,...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE VAGA. OBSERVÂNCIA. LISTA DE ESPERA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. Recurso e remessa providos.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE VAGA. OBSERVÂNCIA. LISTA DE ESPERA. 1. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à orde...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÓDIGO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL. 1. É facultado ao plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, porém, não esta sob sua discricionariedade a escolha do tipo de tratamento para a cura delas. 2. O atendimento domiciliar, serviço de Home Care, a paciente que apresenta quadro clínico grave, necessitando de cuidados dessa natureza por recomendação médica, encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que preconiza o direito à vida e à saúde e que deve informar a interpretação contratual. 3. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. Recusa a tal garantia que ultrapasse o mero aborrecimento e que atinja a esfera íntima do contratante, gera dano moral. 4. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CÓDIGO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL. 1. É facultado ao plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, porém, não esta sob sua discricionariedade a escolha do tipo de tratamento para a cura delas. 2. O atendimento domiciliar, serviço de Home Care, a paciente que apresenta quadro clínico grave, necessitando de cuidados dessa natureza por recomendação médica, encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO - PRELIMINARES -NEGATIVA DE ENTREVISTA PRÉVIA COM O ACUSADO - PREJUÍZO CONCRETO - NULIDADE ABSOLUTA. I. Incabível a concessão de efeito suspensivo se ausente o motivo ensejador do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II. O direito do preso o causídico de forma prévia e reservada é direito fundamental. Corolário do princípio da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, CF/88), essa garantia foi prevista expressamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No caso concreto, o menor, sem consultar previamente o defensor, confessou os fatos e forneceu elementos para a sentença que aplicou medida socioeducativa. Eventual desídia da Defensoria Pública não pode malferir o direito de representado, embora possa repercutir em seara administrativa. III. Apelo provido para cassar a sentença e reconhecer a nulidade do interrogatório judicial.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO - PRELIMINARES -NEGATIVA DE ENTREVISTA PRÉVIA COM O ACUSADO - PREJUÍZO CONCRETO - NULIDADE ABSOLUTA. I. Incabível a concessão de efeito suspensivo se ausente o motivo ensejador do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II. O direito do preso o causídico de forma prévia e reservada é direito fundamental. Corolário do princípio da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, CF/88), essa garantia foi prevista expressamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No caso concreto, o menor, sem consultar previamente o defe...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO CITRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA RECURSAL. REJEIÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ADESÃO AO PLANO REB. QUITAÇÃO E RENÚNCIA A DIREITOS. POSSIBILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO. 1. Inexistentes as omissões apontadas na sentença, há que ser rejeitada a alegação de vício citra petita do julgado. 2. A simples reprodução, em sede recursal, dos argumentos trazidos na inicial, não é causa de não conhecimento do recurso, se restar claro o inconformismo com o decidido na sentença. 3. Havendo migração para o atual plano de benefícios (REB), com quitação e renúncia a direitos que porventura possam existir, não há que se falar em perpetuação de direitos previstos em planos anteriores, aos quais o beneficiário renunciou expressamente. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO CITRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA RECURSAL. REJEIÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ADESÃO AO PLANO REB. QUITAÇÃO E RENÚNCIA A DIREITOS. POSSIBILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO. 1. Inexistentes as omissões apontadas na sentença, há que ser rejeitada a alegação de vício citra petita do julgado. 2. A simples reprodução, em sede recursal, dos argumentos trazidos na inicial, não é causa de não conhecimento do recurso, se restar claro o inconformismo com o decidido na sentença. 3. Havendo...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONVERSÃO DE RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que teve penas restritivas de direitos convertidas em privativa de liberdade, com fixação do regime semiaberto em razão da unificação de penas realizada pelo Juízo da Execução. 2 É lícita a conversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, com regressão do regime, quando há unificação de penas no início ou durante a execução que as tornem incompatíveis com o regime de cumprimento anteriormente determinado. Inteligência dos artigos 111 e 118 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). 3 Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONVERSÃO DE RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que teve penas restritivas de direitos convertidas em privativa de liberdade, com fixação do regime semiaberto em razão da unificação de penas realizada pelo Juízo da Execução. 2 É lícita a conversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, com regressão do regime, quando há unificação de penas no início ou durante a execução que as tornem incompatíveis com o regime de cumprimento anteriormente determinado. Inteligência d...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL NÃO VERIFICADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR EXAME DE CORPO DE DELITO. ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PERIGO CONCRETO REJEITADO. CRIME FORMAL. LAUDO DE EMBRIAGUEZ. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pela prova oral colhida, verifica-se que não houve coação ou constrangimento ilegal no encaminhamento do réu, pelos agentes de polícia, ao Instituto Médico Legal após sua negativa de realização do teste do etilômetro, não havendo que se falar em nulidade. 2. O crime previsto no artigo 306 da Lei nº 9.503/1997, com a redação dada pela Lei nº 12.760/2012, continua a ser crime formal, de perigo abstrato, sendo que tal alteração legislativa serviu apenas para admitir a comprovação do estado de embriaguez por outros meios de prova, e não exclusivamente pelo exame de alcoolemia. 3. O exame de corpo de delito é apto para atestar o estado de alcoolemia do réu, nos precisos termos do § 2º do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Compete ao Juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA) a fixação da pena restritiva de direitos a ser cumprida pelo réu, razão pela qual não há interesse recursal da Defesa na fixação da espécie da pena restritiva de direitos do réu se esta ainda não foi estabelecida. 5. Apena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293, § 2º, da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu pelo artigo 306 da Lei nº 9.503/97 à pena de 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal, mantido o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, diminuir de 01 (um) ano para 02 (dois) meses o prazo desuspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL NÃO VERIFICADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR EXAME DE CORPO DE DELITO. ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PERIGO CONCRETO REJEITADO. CRIME FORMAL. LAUDO DE EMBRIAGUEZ. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pela prova oral colhida, verifica-se que não houve coação ou constrangimento ilegal no encaminhamento do réu, pelos agentes de polícia, ao Instituto Médico Le...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO. DEFERIDO. INCLUSÃO EM PAUTA EM DATA INCORRETA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. REJULGAMENTO. 1. A alegação de cerceamento ao direito de defesa, consistente na realização de sessão de julgamento em momento diverso daquele deferido pela Relatora do processo, o que acabou por inviabilizar a sustentação oral da defesa, é questão de ordem pública passível de análise em sede de embargos de declaração. 2. O apelante fez pedido expresso externando a sua intenção de sustentar oralmente a sua defesa, postulando, ainda, o adiamento da sessão para data posterior ao retorno do patrono constituído nos autos de viagem programada ao exterior. 3. A inclusão do feito para sessão de julgamento em período no qual o patrono do apelante não estava no Brasil, conforme devidamente justificado e acolhido pela Relatora, restringiu o direito de defesa da parte e violou o devido processo legal. 4. Declarada a nulidade do acórdão, impõe-se o retorno dos autos à 2ª Turma Cível para que se repita o julgamento, com a devida intimação dos advogados constituídos nos autos acerca da nova data de realização da sessão de julgamento. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO. DEFERIDO. INCLUSÃO EM PAUTA EM DATA INCORRETA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. REJULGAMENTO. 1. A alegação de cerceamento ao direito de defesa, consistente na realização de sessão de julgamento em momento diverso daquele deferido pela Relatora do processo, o que acabou por inviabilizar a sustentação oral da defesa, é questão de ordem pública passível de análise em sede de embargos de declaração. 2. O apelante fez pedido expresso externando a sua intenção de sustentar oral...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, §2º, CÓDIGO PENAL. COMERCIALIZAÇÃO COM A FINALIDADE DE LUCRO DE DVD'S FALSIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Demonstrado pelo acervo probatório, consistente na confissão espontânea, bem como pela prova testemunhal e pelo laudo de exame de obras audiovisuais, que a ré expôs à venda e mantinha em depósito material com violação a direito autoral, com o intuito de lucro, amoldando-se sua conduta à figura típica do artigo 184, § 2º, do Código Penal, impõe-se a condenação. 2. Considerando que o material falsificado seria vendido no mercado por aproximadamente R$ 6.000,00 (seis mil reais), inviável a aplicação do princípio da insignificância. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça e este e. Tribunal se posicionam no sentido de não ser possível a aplicação dos princípios da adequação social e da insignificância ao crime de violação de direito autoral. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, §2º, CÓDIGO PENAL. COMERCIALIZAÇÃO COM A FINALIDADE DE LUCRO DE DVD'S FALSIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Demonstrado pelo acervo probatório, consistente na confissão espontânea, bem como pela prova testemunhal e pelo laudo de exame de obras audiovisuais, que a ré expôs à venda e mantinha em depósito material com violação a direito autoral, com o intuito de lucro, amoldando-se sua conduta à figura típica do artigo 184, § 2º, do Código Penal, impõe-se a condenaçã...