APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que dispõe os militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal estabelece inúmeros critérios para promoção, a saber, a realização de curso de aperfeiçoamento. 2. No caso em análise, o próprio apelante informa que não preenche todos os requisitos para promoção. Além disso, utiliza como paradigmas militares de quadros diversos, não sendo possível comparar a antiguidade entre servidores de categorias diversas. 3. Antiguidade não é o único requisito para promoção. Faz-se necessário o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos em lei. Não comprovado o preenchimento dos requisitos, afasta-se o direito à promoção. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que dispõe os militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal estabelece inúmeros critérios para promoção, a saber, a realização de curso de aperfeiçoamento. 2. No caso em análise, o próprio apelante informa que não preenche todos os requisitos para promoção. Além disso, utiliza como paradigmas militares de quadros diversos, não sendo possível comp...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVANÇO ESCOLAR. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. EXAME DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZADO PARA FINS DE AVANÇO NOS ESTUDOS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE. FREQÜÊNCIA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aeducação é direito de todos e constitui dever do Estado promovê-la, segundo previsto no artigo 205 da Constituição, e, a par disso, o artigo 208, V, também da Magna Carta prevê a possibilidade de acesso do aluno a níveis mais elevados de estudo, de acordo com a sua capacidade. 2. ALei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira (Lei n. 9.394/96) admite a possibilidade de o estudante avançar ou mesmo concluir o nível médio em tempo inferior, desde que seja submetido à avaliação, feita pela escola, capaz de definir o grau de desenvolvimento e experiência do aluno, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. 3. Não há razoabilidade, bom senso, em impedir que a autora avance em seus estudos, em razão da necessidade de uma freqüência mínima de 75% no ano letivo. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AVANÇO ESCOLAR. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. EXAME DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZADO PARA FINS DE AVANÇO NOS ESTUDOS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE. FREQÜÊNCIA MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aeducação é direito de todos e constitui dever do Estado promovê-la, segundo previsto no artigo 205 da Constituição, e, a par disso, o artigo 208, V, também da Magna Carta prevê a possibilidade de acesso do aluno a níveis mais elevados de estudo, d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. AFASTADAS. CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo prescricional para ressarcimento de valores a título de lucros cessantes é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Ocorrência de chuvas e greves nos sistemas de transportes estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. Não cabe ao judiciário criar ou inverter cláusula expressa no contrato sob pena de violar o princípio do pacta sunt servanda. Assim, por ausência de previsão legal, afasta-se a condenação do pagamento de multa cominatória. 5. Recurso dos autores conhecido e não provido. Recurso das rés conhecido e parcialmente providos. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. AFASTADAS. CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo prescricional para ressarcimento de valores a título de lucros cessantes é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não t...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSAS ENVOLVENDO O DISTRITO FEDERAL. REPASSE DISCIPLINADO PELA PROCURADORIA-GERAL DO DF. LEI Nº 8.906/1994. LEI DISTRITAL Nº 5.369/2014. SÚMULA Nº 306 DO STJ. EXECUÇÃO. PARTE E REPRESENTANTE LEGAL. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE CONFLITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Extrai-se do art. 7º da Lei Distrital nº 5.369/2014 que os honorários advocatícios sucumbenciais serão repassados aos seus titulares na forma disciplinada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal. 2. Nesse sentido, a despeito da natureza privada dos honorários advocatícios, caberá à douta Procuradoria, de forma discricionária, disciplinar a transferência de tais verbas aos membros do Sistema Jurídico do Distrito Federal. 3. Depreende-se do art. 23 do Estatuto da Advocacia que o advogado possui legitimidade autônoma - e não exclusiva - para executar os honorários de sucumbência, de modo que remanesce a legitimidade das partes para proceder à cobrança, em consonância com a Súmula nº 306 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Nesse sentido, há aqui uma legitimidade concorrente entre o Distrito Federal e o advogado para executar os honorários advocatícios sucumbenciais estabelecidos em sentença, não havendo que se falar em conflito entre a parte e seu representante legal. 5. Imperioso salientar que, embora a legitimidade para executar os honorários sucumbenciais seja concorrente, a titularidade de tais verbas é dos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, por tratar-se de direito autônomo do advogado. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSAS ENVOLVENDO O DISTRITO FEDERAL. REPASSE DISCIPLINADO PELA PROCURADORIA-GERAL DO DF. LEI Nº 8.906/1994. LEI DISTRITAL Nº 5.369/2014. SÚMULA Nº 306 DO STJ. EXECUÇÃO. PARTE E REPRESENTANTE LEGAL. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE CONFLITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Extrai-se do art. 7º da Lei Distrital nº 5.369/2014 que os honorários advocatícios sucumbenciais serão repassados aos seus titulares na forma disciplinada...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ainclusão indevida do nome da autora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito configura responsabilidade extracontratual. 2. Configurada responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ainclusão indevida do nome da autora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito configura responsabilidade extracontratual. 2. Configurada responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, nos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REPASSE DISCIPLINADO PELA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. ENTE DISTRITAL. LEGITIMIDADE ATIVA E CONCORRENTE. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 8.906/2004 E DA LEI Nº 5.369/2014. SÚMULA 306 STJ. AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE A PARTE E SEU REPRESENTANTE LEGAL. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Os honorários advocatícios devidos nas causas e nos procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos termos da Lei federal nº 8.906, de 1994, e destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, respectivamente, sendo repassados na forma disciplinada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.( Art. 7º, da Lei nº 5.369/2014). 2. Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do advogado, havendo, contudo, legitimidade concorrente da parte/Distrito Federal e do advogado para executar as verbas sucumbenciais. Inteligência do. art. 23, da Lei nº 8.906/2004 c/c o art. 7º, da Lei nº 5.369/2014. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Aausência de conflito entre a parte e o seu patrono proporciona a legitimidade concorrente para a ação de cumprimento de sentença para execução dos honorários advocatícios de sucumbência. 4. Recurso conhecido e totalmente provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REPASSE DISCIPLINADO PELA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. ENTE DISTRITAL. LEGITIMIDADE ATIVA E CONCORRENTE. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 8.906/2004 E DA LEI Nº 5.369/2014. SÚMULA 306 STJ. AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE A PARTE E SEU REPRESENTANTE LEGAL. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Os honorários advocatícios devidos nas causas e nos procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REPASSE DISCIPLINADO PELA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. ENTE DISTRITAL. LEGITIMIDADE ATIVA E CONCORRENTE. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 8.906/2004 E DA LEI Nº 5.369/2014. SÚMULA 306 STJ. AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE A PARTE E SEU REPRESENTANTE LEGAL. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Os honorários advocatícios devidos nas causas e nos procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos termos da Lei federal nº 8.906, de 1994, e destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, respectivamente, sendo repassados na forma disciplinada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.( Art. 7º, da Lei nº 5.369/2014). 2. Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do advogado, havendo, contudo, legitimidade concorrente da parte/Distrito Federal e do advogado para executar as verbas sucumbenciais. Inteligência do. art. 23, da Lei nº 8.906/2004 c/c o art. 7º, da Lei nº 5.369/2014. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Aausência de conflito entre a parte e o seu patrono proporciona a legitimidade concorrente para a ação de cumprimento de sentença para execução dos honorários advocatícios de sucumbência. 4. Recurso conhecido e totalmente provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REPASSE DISCIPLINADO PELA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. ENTE DISTRITAL. LEGITIMIDADE ATIVA E CONCORRENTE. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 8.906/2004 E DA LEI Nº 5.369/2014. SÚMULA 306 STJ. AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE A PARTE E SEU REPRESENTANTE LEGAL. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Os honorários advocatícios devidos nas causas e nos procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. VAI ELEITA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo ocorrido a conversão da ação de reintegração de posse em ação de perdas e danos, ocorreu a perda do caráter dúplice e eventual pedido feito pelo réu em face do autor deve observar o rito ordinário do Código de Processo Civil e ser feito através de reconvenção. 2. Além disto, ainda que se considere a possibilidade de fazer pedido contraposto em sede de ação possessória, é necessário observar o disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, que estabelece que o pedido contraposto só pode ser feito para requerer proteção possessória ou para pugnar indenização por prejuízo causado pela turbação ou esbulho. 3. Assim, o pedido de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pelo banco autor deveria ter sido feito em sede de reconvenção, sendo, portanto, inadequada a via eleita pelo réu. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO PERDAS E DANOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. VAI ELEITA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo ocorrido a conversão da ação de reintegração de posse em ação de perdas e danos, ocorreu a perda do caráter dúplice e eventual pedido feito pelo réu em face do autor deve observar o rito ordinário do Código de Processo Civil e ser feito através de reconvenção. 2. Além disto, ainda que se considere a possibilida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PMDF. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. DIPLOMA. ELIMINAÇÃO. LEGALIDADE. REQUISITO. ESSENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O edital prevê as etapas do certame, excluindo expressamente o Curso de Formação como etapa; razão pela qual não há que se falar na aplicação da súmula 266 do STJ. Precedentes. 2. É competência privativa da União legislar sobre a organização da Polícia Militar do Distrito Federal. A Lei nº 7.289/1984 estabelece: Art. 11. Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal. 3. Ante a expressa previsão legal, a eliminação do candidato respeita os princípios constitucionais, especialmente da legalidade. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PMDF. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. DIPLOMA. ELIMINAÇÃO. LEGALIDADE. REQUISITO. ESSENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O edital prevê as etapas do certame, excluindo expressamente o Curso de Formação como etapa; razão pela qual não há que se falar na aplicação da súmula 266 do STJ. Precedentes. 2. É competência privativa da União legislar sobre a organização da Polícia Militar do Distrito Federal. A Lei nº 7.289/1984 estabelece: Art. 11. Para matrícula nos cursos de formaç...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VERDADE MATERIAL. INTERESSE PÚBLICO. INFORMALISMO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIDA. ATOS POSTERIORES. VALIDADE. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O não conhecimento do aditivo ao recurso administrativo da autora, bem como do parecer técnico pericial juntado aos autos antes do julgamento daquele, ofendeu tanto o princípio da ampla defesa quanto outros postulados que regem o processo administrativo, como os princípios da verdade material, do interesse público e do informalismo. 2. Levando em conta que o aditivo ao recurso e o parecer técnico foram apresentados antes do julgamento, com tempo suficiente para análise dos mesmos, entende-se que deveriam ter sido examinados. 3. Apreclusão destina-se a conferir maior presteza ao trâmite processual, não devendo ser utilizada como óbice à aplicação de postulados básicos do processo administrativo, especialmente na ausência de riscos efetivos à segurança jurídica. 4. Aparte que almeja a declaração de nulidade de atos administrativos posteriores deve especificar quais são eles, evidenciando a correlação com o ato viciado e o prejuízo sofrido em decorrência da nulidade, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 5. Recursos e remessa de ofício conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VERDADE MATERIAL. INTERESSE PÚBLICO. INFORMALISMO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIDA. ATOS POSTERIORES. VALIDADE. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O não conhecimento do aditivo ao recurso administrativo da autora, bem como do parecer técnico pericial juntado aos autos antes do julgamento daquele, ofendeu tanto o princípi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSAS ENVOLVENDO O DISTRITO FEDERAL. REPASSE DISCIPLINADO PELA PROCURADORIA-GERAL DO DF. LEI Nº 8.906/1994. LEI DISTRITAL Nº 5.369/2014. SÚMULA Nº 306 DO STJ. EXECUÇÃO. PARTE E REPRESENTANTE LEGAL. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE CONFLITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Extrai-se do art. 7º da Lei Distrital nº 5.369/2014 que, a despeito da natureza privada dos honorários advocatícios, caberá à douta Procuradoria-Geral, de forma discricionária, disciplinar a transferência de tais verbas aos membros do Sistema Jurídico do Distrito Federal. 2. Depreende-se do art. 23 do Estatuto da Advocacia que o advogado possui legitimidade autônoma - e não exclusiva - para executar os honorários de sucumbência, de modo que remanesce a legitimidade das partes para proceder à cobrança, em consonância com a Súmula nº 306 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nesse sentido, há aqui uma legitimidade concorrente entre o Distrito Federal e o causídico para executar os honorários advocatícios sucumbenciais estabelecidos em sentença, não havendo que se falar em conflito entre a parte e seu representante legal. 4. Imperioso salientar que, embora a legitimidade para executar os honorários sucumbenciais seja concorrente, a titularidade de tais verbas é dos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, por tratar-se de direito autônomo do advogado. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSAS ENVOLVENDO O DISTRITO FEDERAL. REPASSE DISCIPLINADO PELA PROCURADORIA-GERAL DO DF. LEI Nº 8.906/1994. LEI DISTRITAL Nº 5.369/2014. SÚMULA Nº 306 DO STJ. EXECUÇÃO. PARTE E REPRESENTANTE LEGAL. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE CONFLITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Extrai-se do art. 7º da Lei Distrital nº 5.369/2014 que, a despeito da natureza privada dos honorários advocatícios, caberá à douta Procuradoria-Geral, de...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA. ISSQN. RETENÇÃO. ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. BITRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se possa assegurar a inexigibilidade da retenção e exação de ISSQN sobre atos típicos de cooperativa, faz-se necessário aferir se os atos por ela praticados efetivamente apresentam natureza própria, bem como analisar se a bitributação realmente ocorreu. 2. Os comprovantes de recolhimento do imposto não são suficientes para evidenciar a bitributação sobre os atos cooperativos, já que não demonstram que houve retenção sobre os valores de remuneração dos profissionais cooperados nas operações realizadas por meio da Cooperativa e novamente quando do pagamento desses mesmos honorários pela apelante. 3. Tendo-se em vista que o Mandado de Segurança não admite dilação probatória, resta claro que a pretensão da apelante encontra óbice na via eleita, já que não há nos autos elementos suficientes para que se reconheça a natureza típica dos atos praticados, ou mesmo a efetiva ocorrência de bitributação. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA. ISSQN. RETENÇÃO. ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. BITRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se possa assegurar a inexigibilidade da retenção e exação de ISSQN sobre atos típicos de cooperativa, faz-se necessário aferir se os atos por ela praticados efetivamente apresentam natureza própria, bem como analisar se a bitributação realmente ocorreu. 2. Os comprovantes de recolhimento do imposto não são suficientes...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CEB. CAESB. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. APLICAÇÃO MULTA COMPENSATÓRIA SOBRE O VALOR DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, inexistindo qualquer impossibilidade de aplicar as regras do referido código em conjunto com a Lei 4.591/64. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. As alegações sobre escassez de materiais e mão-de-obra, bem como entraves com a CEB e com a CAESB estão inseridas no risco do empreendimento, não podendo ser repassadas ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. O Código Civil autoriza a parte inocente a requerer a resolução do contrato, nos casos em que não mais tiver interesse no cumprimento da obrigação. Art. 475. 5. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, o que não ocorre no caso dos autos. 6. Nos casos de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora que não entregou a obra no prazo previsto em contrato, não há que se falar em retenção de valores. 7. Amulta compensatória está prevista no contrato firmado pelas partes, sendo devida pela parte inadimplente, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, inexistindo qualquer irregularidade em sua aplicação tal qual estabelecida, em favor da compradora. 8. Recurso das apelantes conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. ATRASO ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CEB. CAESB. AFASTADO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. APLICAÇÃO MULTA COMPENSATÓRIA SOBRE O VALOR DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, inexistindo qualquer impossibilidade de aplicar as regras do r...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. NOTIFICAÇÃO. ENTREGUE. MORA COMPROVADA. PURGA DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. LEI 10.931/2004. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Anotificação encaminhada para endereço constante no contrato firmado deve ser recebida, ainda que por terceiro, para constituição da mora. 2. Demonstrado nos autos o envio e o recebimento da notificação, não há que se falar em nulidade. 3. O Decreto-Lei 966/69, com a alteração inserida pela Lei 10.931/04, passou a estabelecer, em seu art. 3º, §3º, que o devedor deverá pagar a dívida integralmente para ter o veículo restituído 4. O Superior Tribunal de Justiça ratificou em sede de recurso repetitivo o entendimento de que deve ser pago o débito integralmente para que ocorra a restituição do bem. Esta eg. Corte segue este mesmo entendimento. Precedentes. 5. Não tendo o réu apelante demonstrado o pagamento da integralidade da dívida, não há que se falar em restituição do veículo. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. NOTIFICAÇÃO. ENTREGUE. MORA COMPROVADA. PURGA DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. LEI 10.931/2004. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Anotificação encaminhada para endereço constante no contrato firmado deve ser recebida, ainda que por terceiro, para constituição da mora. 2. Demonstrado nos autos o envio e o recebimento da notificação, não há que se falar em nulidade. 3. O Decreto-Lei 966/69, com a alteraç...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. CONDICIONAL. ABUSIVA. CASO FORTUITO. EXCLUDENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Cláusula de tolerância condicionou utilizada como artifício para eximir a construtora de quaisquer responsabilidades, impossibilitando, inclusive a definição do termo final da entrega do imóvel configura-se abusiva e ilegal. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Os atrasos em razão de procedimentos administrativos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 4. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. CONDICIONAL. ABUSIVA. CASO FORTUITO. EXCLUDENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Cláusula de tolerância condicionou utilizada como artifício para eximir a construtora de quaisquer responsabilidades, impossibilitando, inclusive a definição do termo final da entrega do imóvel configura-se abusiva e ilegal. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fort...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO AJUIZADA EM NOME DE PROCURADOR. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AQUISIÇÃO POR CESSÃO DE DIREITO NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O procurador não pode requerer a providência judicial em seu nome porque ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio (art. 6º, CPC). 2. A regra do caput do artigo 42 do CPC não altera a legitimidade das partes em decorrência da alienação do direito litigioso, a título particular. 3. Preliminar acolhida para extinguir o processo sem resolução do mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO AJUIZADA EM NOME DE PROCURADOR. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AQUISIÇÃO POR CESSÃO DE DIREITO NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O procurador não pode requerer a providência judicial em seu nome porque ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio (art. 6º, CPC). 2. A regra do caput do artigo 42 do CPC não altera a legitimidade das partes em decorrência da alienação do direito litigioso, a título particular. 3. Preliminar acolhida para extinguir o processo sem resolução do mérito.
APELAÇÃO. DIREITO AUTORAL. PROTEÇÃO. REGISTRO. ARTS. 18 E 19 DA LEI 9.610/98. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 249, § 2º, DO CPC. REVELIA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - O registro das obras intelectuais não é condição para a proteção do direito autoral. A Lei 9.610/98 prevê o ato registral como facultativo. Arts. 18 e 19 da Lei 9.610/98. Precedentes do e. STJ e do e. TJDFT. II - Ausência de exame da alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa, com fundamento no art. 249, § 2º, do CPC. III- Nos termos do art. 319 do CPC, são presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo apelante-autor na inicial sobre a autoria e a autenticidade da obra artística, bem como sobre a ausência de autorização para a publicação. IV - O dano material é aquele que configura uma perda ou diminuição no patrimônio corpóreo de alguém, podendo ser mensurado e indenizado quando houver efetiva comprovação do prejuízo sofrido. Não havendo prejuízo financeiro para o autor da obra, com a divulgação indevida do seu trabalho, inexiste direito à indenização por suposto dano material. V - O dano moral é presumido, uma vez que decorre da simples violação de qualquer um dos direitos morais do autor enunciados no art. 24 da Lei Autoral, ainda que a violação não exponha o autor a nenhum sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação. VI - Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. DIREITO AUTORAL. PROTEÇÃO. REGISTRO. ARTS. 18 E 19 DA LEI 9.610/98. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 249, § 2º, DO CPC. REVELIA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - O registro das obras intelectuais não é condição para a proteção do direito autoral. A Lei 9.610/98 prevê o ato registral como facultativo. Arts. 18 e 19 da Lei 9.610/98. Precedentes do e. STJ e do e. TJDFT. II - Ausência de exame da alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa, com fundamento no art. 249, § 2º, do CPC. III- Nos termos do art. 319 do CPC, são presumido...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. GENITORA RESPONDENDO A PROCESSO POR TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o artigo 41, inciso X, da Lei nº 7.210/1984, todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 2. Na espécie, a proibição de visita da genitora ao recorrente se justifica, uma vez que aquela responde a processo criminal por ter tentado ingressar em estabelecimento prisional com substância entorpecente, mesmo que a condenação não tenha transitado em julgado, tendo em vista que em nada contribuirá para a ressocialização do condenado. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. GENITORA RESPONDENDO A PROCESSO POR TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o artigo 41, inciso X, da Lei nº 7.210/1984, todavia, esse direito não é absoluto, devendo ser analisado o caso concreto. 2. Na espécie, a proibição de visita da genitora ao recorrente se justifica, uma vez que aquela responde a processo criminal por ter tentado in...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERMO DE OCUPAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO. REVOGAÇÃO. TERRACAP. DIREITO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. A reintegração de posse é ação que visa restaurar para o desapossado a situação fática anterior, desfeita pelo esbulho. O objetivo, portanto, é permitir ao possuidor injustamente desapossado recuperar a coisa que se encontra em poder do esbulhador.(Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência. Coordenador Ministro Cezar Peluso. 2ª Edição. São Paulo: Manole, 2008, p. 1111. grifo nosso). Para lograr êxito na tutela da posse, compete ao autor comprovar os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil, quais sejam, a posse anterior, o esbulho e data em que este ocorreu. Resta configurado o esbulho quando o possuidor esbulhado é privado do controle material sobre a coisa, perdendo a atuação física sobre o bem, o que pode se dar por violência, clandestinidade ou precariedade, ex vi do artigo 1.200 do Código Civil. Em sede de ação possessória, que visa tutelar a posse como um estado de fato, há a possibilidade de os fatos sofrerem alteração no curso da demanda, sendo perfeitamente aplicável o art. 462 do CPC, ainda que em grau recursal. O direito superveniente, que influi de forma importante no julgamento desta lide, é a revogação de termo de ocupação emitido pela TERRACAP, proprietária do lote, em favor do autor. Com a superveniente revogação do mencionado ato administrativo, título jurídico que justificava a posse do bem público pelo autor, houve a perda superveniente do direito possessório. A jurisprudência do STJ admite a juntada de documentos novos nos autos, na fase de apelação, quando não há indícios de má-fé na conduta da parte que pleiteia a sua juntada, e desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa à parte contrária, situação versada nos autos. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERMO DE OCUPAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO. REVOGAÇÃO. TERRACAP. DIREITO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. A reintegração de posse é ação que visa restaurar para o desapossado a situação fática anterior, desfeita pelo esbulho. O objetivo, portanto, é permitir ao possuidor injustamente desapossado recuperar a coisa que se encontra em poder do esbulhador.(Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência. Coordenador Ministro Cezar Peluso. 2ª Edição. São Paulo: Manole, 2008, p. 1111. grifo nosso). Para lograr êxito na tutela da posse...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. O edital é a norma regulamentadora do concurso público, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos concorrentes ao cumprimento das regras ali estabelecidas. 2. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para posse que vier a ser dada nos cargos expressamente previstos no edital. Entretanto, não há que se falar em direito subjetivo se a aprovação se deu fora do número das vagas previstas no edital. Por analogia, referido entendimento também deve ser aplicado à hipótese em que se discute o direito à convocação para a realização de curso de formação. 3. Tratando-se o curso de formação profissional de etapa do concurso destinado à seleção de agentes da Polícia Civil do Distrito Federal, compelir a Administração a convocar os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto para tal fase acarretará a perpetuação do próprio certame, o que não se coaduna com o artigo 37 da Constituição Federal. 4. Apelo conhecido e não provido. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. O edital é a norma regulamentadora do concurso público, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos concorrentes ao cumprimento das regras ali estabelecidas. 2. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para posse que vier a ser dada nos cargos expressamente previstos no edital. Entretanto,...