PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA SALÁRIO. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC/1973 (art. 833, IV, CPC/2015), com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA SALÁRIO. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC/1973 (art. 833, IV, CPC/2015), com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE PENSÃO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. 1. Conforme dispõe o inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º.? 2. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, mas não se amoldam à prestação alimentícia, cujo conceito está restrito aos alimentos de natureza indenizatória ou aos fixados com fundamento no direito de família. Por isso, inviável o pleito de penhora de pensão civil, para fins de pagamento de verba honorária. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE PENSÃO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. 1. Conforme dispõe o inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 21, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.527/97. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 21, XIV, da Constituição Federal que compete a União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, de forma a serem observadas as determinações da Lei 8112/90 e suas modificações, em relação ao regime jurídico dos policiais civis do Distrito Federal. 2. Com relação à licença prêmio, a Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, alterando o art. 87 da Lei 8.112/90, substituiu tal benefício, que em tese poderia ser convertido em pecúnia, pela licença capacitação, determinando ainda que os qüinqüênios de efetivo exercício dos servidores pleiteados até 15/10/1996 e não usufruídos poderiam ser pagos em dinheiro (art. 7º). 3. Se o lapso que a Autora busca a conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada se inicia em 31/12/1994 e tem seu termo ad quem em 15/10/1996, conforme art. 7º da Lei 9.527/97, observa-se a ausência do preenchimento do requisito temporal, na medida em que não se completou o quinquídeo necessário para a conversão do benefício. 4. Após 15/10/1996, a Autora/Apelante não faz mais jus a conversão da licença prêmio em pecúnia, em decorrência da alteração introduzida pela Lei Federal n. 9.527/97. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 21, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.527/97. SENTENÇA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 21, XIV, da Constituição Federal que compete a União organizar e manter a Polícia Civil do Distrito Federal, de forma a serem observadas as determinações da Lei 8112/90 e suas modificações, em relação ao regime jurídico dos policiais civis do Distrito Federal. 2. Com relação à licença prêmio, a Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RECURSO REPETITIVO. EXCEÇÕES LEGAIS. ART. 833, § 2º, CPC. NÃO VERIFICADAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cogita-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação de execução, indeferiu pedido de penhora sobre o salário da devedora. 2. A decisão agravada vai ao encontro do posicionamento estabelecido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que, sob o rito dos julgamentos repetitivos, disciplinado no art. 1.036 do CPC/15 (anterior art. 543-C do CPC/1973), definiu que são absolutamente impenhoráveis os salários. 2.1. Confira-se: ?1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recursos repetitivos), ratificou o entendimento de que ?a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis ?os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal?? (1ª Turma, AgRg no AREsp nº 549.871/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 10/09/2014). 2.2. No caso dos autos, a penhora do salário da agravada ofenderia ao art. 833, IV, do CPC/15 (anterior art. 649, IV, do CPC/73), vez que o crédito executado, oriundo de contrato de locação de imóvel residencial, não se inclui entre as exceções previstas no § 2º do citado dispositivo, que permitem a mitigação da impenhorabilidade para dívidas alimentares ou no caso de importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais. 3. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RECURSO REPETITIVO. EXCEÇÕES LEGAIS. ART. 833, § 2º, CPC. NÃO VERIFICADAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cogita-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação de execução, indeferiu pedido de penhora sobre o salário da devedora. 2. A decisão agravada vai ao encontro do posicionamento estabelecido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que, sob o rito dos julgamentos repetitivos, disciplinado no art. 1.036 do CPC/15 (anterior art. 543-C do CPC/1973), definiu que são absolutamen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. CRÉDITO PENHORÁVEL. NULIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se revela qualquer nulidade no cumprimento de sentença se, efetivada a indisponibilidade de valores via sistema Bacenjud, o juízo oportuniza a manifestação do devedor, nos moldes do que determina o CPC/2015. 2. Os honorários de sucumbência ostentam caráter de verba alimentar, de modo que se inserem na exceção contida no § 2º do artigo 833 do CPC/2015, podendo ser penhorados proventos de aposentadoria para pagamento da dívida. 3. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. CRÉDITO PENHORÁVEL. NULIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se revela qualquer nulidade no cumprimento de sentença se, efetivada a indisponibilidade de valores via sistema Bacenjud, o juízo oportuniza a manifestação do devedor, nos moldes do que determina o CPC/2015. 2. Os honorários de sucumbência ostentam caráter de verba alimentar, de modo que se inserem na exceção contida no §...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. INDEFERIMENTO. INICIAL. 1. Cinge-se a controvérsia em se verificar se a Apelante tem interesse processual para manejar ação de consignação em pagamento. 2. O interesse de agir se caracteriza pela necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional, tudo de modo a permitir ao Autor uma melhoria de sua situação jurídica. 3. Entidade fechada de previdência privada não tem interesse processual para ajuizar ação de consignação em pagamento, cujo objeto consiste no depósito em favor de beneficiário de aposentadoria, de valores recebidos a título de contribuição previdenciária, vertida por Instituição Financeira, em cumprimento à sentença proferida em reclamação trabalhista. 4. Em se constatando que a causa de pedir e o pedido não guardam relação com as hipóteses previstas no Art. 335 e 336 do Código Civil, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. 5. Apelação não provida.
Ementa
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. INDEFERIMENTO. INICIAL. 1. Cinge-se a controvérsia em se verificar se a Apelante tem interesse processual para manejar ação de consignação em pagamento. 2. O interesse de agir se caracteriza pela necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional, tudo de modo a permitir ao Autor uma melhoria de sua situação jurídica. 3. Entidade fechada de previdência privada não tem interesse processual para ajuizar ação de consignação em pagame...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA CEDIDA AO DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. AUTORIDADE COATORA EQUIVOCADAMENTE INDICADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO IPREV/DF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando houver necessidade de se corrigir erro material, sendo admitida, em caráter excepcional, a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015). 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão no sentido de rejeitar os pedidos autorais, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. Embora os embargantes se esforcem em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vícios suscetíveis de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 5. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA CEDIDA AO DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. AUTORIDADE COATORA EQUIVOCADAMENTE INDICADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO IPREV/DF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando houver necessidade de se corrigir erro material,...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR PAGO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E O VALOR PAGO PELO INSS, EM FACE DE AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se revela necessário tecer considerações acerca do direito de fundo, deduzido na contestação, relativo às diferenças entre o valor pago pela entidade de previdência complementar de aposentadoria e o valor pago pelo INSS, em face de ação de revisão de benefício movida pela beneficiária, se a sentença atacada, embora tenha reconhecido o direito de fundo da entidade de previdência complementar privada às referidas diferenças, o afastou com espeque na ocorrência de sua prescrição quinquenal. 2. Rejeitam-se embargos de declaração quando não presentes no acórdão vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 3. Eventual error in judicando deve ser dirimido através dos meios próprios, vez que não constitui vício sanável através de embargos de declaração. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR PAGO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E O VALOR PAGO PELO INSS, EM FACE DE AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se revela necessário tecer considerações acerca do direito de fundo, deduzido na contestação, relativo às diferenças entre o valor pago pela entidade de previdência complementar de aposentadoria e o valor pago pelo INSS, em face de ação de revisão de benefício movida pela beneficiária, se a senten...
AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de prestar alimentos é amparado pelo princípio da solidariedade familiar, de modo que ambos os genitores devem contribuir para a mantença de seus filhos, baseado na proporcionalidade da renda salarial de cada um. 2. Para fixação dos alimentos, devem ser apurados conjuntamente não só a necessidade alimentar, mas, também, a possibilidade do alimentante, sendo tais pressupostos um binômio (necessidade X possibilidade), de modo que, um não se sobrepõe ao outro. 4. Mantém-se a sentença que fixou alimentos em seis salários mínimos em favor do filho menor do alimentante, diante da observância do binômio possibilidade/necessidade, notadamente porque demonstrado nos autos que o pai percebe proventos de aposentadoria em cargo de médico e é sócio de clínica de pediatria, ostentando alto padrão social. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DO FILHO. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de prestar alimentos é amparado pelo princípio da solidariedade familiar, de modo que ambos os genitores devem contribuir para a mantença de seus filhos, baseado na proporcionalidade da renda salarial de cada um. 2. Para fixação dos alimentos, devem ser apurados conjuntamente não só a necessidade alimentar, mas, também, a possibilidade do alimentante, sendo tais pressupostos um binômio (necessidade X possibilidade), de modo que, um não se sobrep...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. CONTA CORRENTE. TRINTA POR CENTO DE SALÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. CONTA POUPANÇA. IMPORTÂNCIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCISO X DO ART. 833 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1 ? Por força do que dispõe o art. 833, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 30% (trinta por cento) do salário depositado na conta bancária do Devedor. 2 ? Nos termos do art. 833, X, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança que não excedam o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. CONTA CORRENTE. TRINTA POR CENTO DE SALÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. CONTA POUPANÇA. IMPORTÂNCIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCISO X DO ART. 833 DO CPC. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1 ? Por força do que dispõe o art. 833, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. SUSPENSÃO. ALEGADA COAÇÃO NA CONTRATAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. POSSIBILIDADE. 1. Em homenagem ao princípio da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, considerando que as partes têm o direito a uma solução integral do mérito em prazo razoável (art. 4º, NCPC), bem como, tendo em vista que o presente agravo de instrumento já se encontra apto para julgamento definitivo, deve o agravo interno ser julgado prejudicado. 2. Em sede de cognição não exauriente, como é próprio deste momento processual (análise de tutela provisória), depreende-se dos elementos contidos nos autos (recurso e processo principal) que a pretensão da autora/agravante é anular o contrato de mútuo firmado com o banco réu/agravado, e, em sede liminar, obter a suspensão dos descontos realizados em sua conta-corrente, ao argumento de que aludida avença teria sido concretizada sob coação. 3. Como consignado na decisão monocrática que indeferiu a tutela recursal de urgência, os fatos articulados pela recorrente, no sentido de que teria repactuado dívida já prescrita sob coação, pois, se assim não agisse, teria os seus rendimentos integralmente retidos pela instituição financeira, dependem necessariamente de ampla incursão probatória a ser realizada, se o caso, na primeira instância. 4. Não obstante a impossibilidade de, neste momento processual, reconhecer-se a nulidade do contrato de repactuação de dívida firmado entre as partes, verifica-se que, em caráter eventual, a agravante pleiteia ainda a revisão dos termos do acordo, porque entende que o valor das prestações encontra-se muito acima da sua capacidade financeira. 5. Na linha do que destacou o e. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, por ocasião do julgamento do REsp. 1.584.501/SP (DJe 13/10/2016), a questão ora em discussão ?deve ser abordada à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, relacionando-se com o fenômeno do superendividamento, que tem sido uma preocupação atual do Direito do Consumidor em todo o mundo, decorrente da imensa facilidade de acesso ao crédito nos dias de hoje?. 6. Se de um lado não se pode ignorar que os contratos bancários, tal qual o que ora se analisa, são celebrados com a anuência do consumidor, no exercício dos poderes que lhe são outorgados pela liberdade contratual, de outro lado destaca-se que o princípio da autonomia privada não pode ser considerado absoluto em nosso sistema jurídico. 7. O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência sedimentada a respeito da possibilidade de limitação dos descontos de mútuo realizados diretamente na conta-corrente do consumidor. Nesse mesmo sentido vem se orientando, mais recentemente, esta e. Corte de Justiça 8. O que se percebe é que, não obstante a liberdade contratual de que dispõe o consumidor, a jurisprudência tem-se encaminhado, analisando o caso concreto, e, à míngua de legislação específica sobre o tema, a aplicar igualmente aos descontos feitos em conta-corrente o limitador de 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do cliente, excetuados apenas os descontos compulsórios (IRPF e INSS/PSS). 9. Dessa forma, em que pese a validade da estipulação contratual que prevê o desconto das obrigações contratuais do mútuo diretamente na conta-corrente do consumidor, tais descontos, no presente caso, correspondem a , praticamente, 50% dos proventos da aposentadoria da agravante, devendo-se, pois, limitar os descontos, à semelhança do que é feito nas consignações em folha de pagamento, em observância ao princípio da dignidade humana. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. SUSPENSÃO. ALEGADA COAÇÃO NA CONTRATAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. POSSIBILIDADE. 1. Em homenagem ao princípio da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, considerando que as partes têm o direito a uma solução integral do mérito em prazo razoável (art. 4º, NCPC), bem como, tendo em vista que o presente agravo de instrumento já se encontra apto para julgamento definitivo, deve o agravo interno ser julgado prejudicado. 2. Em...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA NEM COMPUTADA PARA APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES TRANSITÓRIAS E EVENTUAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §§ 2º e 8º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conversão em pecúnia da licença-prêmio tem como base de cálculo a última remuneração percebida pelo servidor público, excluídas as vantagens pecuniárias transitórias ou temporárias (art. 41 da Lei 8.112/1990). 2. No § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, a expressão inestimável se contrapõe ao termo irrisório. Enquanto este se refere às hipóteses em que proveito econômico extremamente é baixo, o outro, por sua vez, se identifica com as ações em que proveito obtido é surpreendentemente alto. Nessas hipóteses, necessária a fixação equitativa dos honorários advocatícios, ponderado conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 2º, do CPC), com objeto de evitar excessos e o enriquecimento indevido a qualquer das partes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Honorários sucumbenciais reduzidos e acrescidos dos honorários recursais.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA NEM COMPUTADA PARA APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES TRANSITÓRIAS E EVENTUAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §§ 2º e 8º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conversão em pecúnia da licença-prêmio tem como base de cálculo a última remuneração percebida pelo servidor público, excluídas as vantagens pecuniárias transitórias ou temporárias (art. 41 da Lei 8.112/1990). 2. No § 8º do art. 85 do Código de Processo Ci...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGIME DE DIREÇÃO FISCAL. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - ASSEFAZ. MODALIDADE AUTOGESTÃO. APURAÇÃO DE ANORMALIDADES CONTÁBEIS. DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PESSOAIS DOS MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA OPERADORA. ATIVOS DEPOSITADOS NO SISTEMA FINANCEIRO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM. FIXAÇÃO. LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO POR EXCESSO DE PRAZO. INVIABILIDADE. ATIVOS PROVENIENTES DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. BLOQUEIO RESSALVADO PELA AUTORIDADE MONETÁRIA. BANCO EXECUTOR. EXCESSO NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. LIBERAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO (CPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Eventual demora na execução da ordem de bloqueio de bens emanada do Banco Central não torna ineficaz nem ilegal a determinação nem legitima sua elisão quando consumada, podendo, se o caso, deflagrar apuração administrativa em face do agente financeiro que agira com letargia, jamais ser içada como fundamento para inviabilização do bloqueio consumado no cumprimento da determinação derivada da autoridade monetária, inclusive porque pretensão volvida a esse desiderato deve ser endereçada ao órgão do qual emergira a determinação, e não ao simples executor do comando. 2. Conquanto ressalvado na própria ordem de bloqueio que eventuais ativos provenientes de salários, vencimentos ou proventos depositados em nome do alcançado pela constrição estavam imunes à determinação, a constatação de que o banco no qual mantém conta, ao executar o determinado, não atinara para a ressalva, consumando o bloqueio de importes derivados de proventos, sua atuação está sujeita a modulação de molde a ser resguardado o alcance do que lhe fora determinado, não demandando esse controle, pois não tangencia o determinado, a inserção na relação processual do órgão do qual emanara a decisão. 3. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o provimento parcial do apelo e, como corolário, o parcial acolhimento da pretensão, determina a modulação das verbas de sucumbência e a sujeição da parte recorrida aos honorários sucumbenciais recursais, ponderados o êxito e decaimento dos litigantes (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Honorários recursais fixados. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGIME DE DIREÇÃO FISCAL. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - ASSEFAZ. MODALIDADE AUTOGESTÃO. APURAÇÃO DE ANORMALIDADES CONTÁBEIS. DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PESSOAIS DOS MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA OPERADORA. ATIVOS DEPOSITADOS NO SISTEMA FINANCEIRO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM. FIXAÇÃO. LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO POR EXCESSO DE PRAZO. INVIABILIDADE. ATIVOS PROVENIENTES DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. BLOQUEIO RESSALVADO PELA AUT...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. FILHAS MAIORES BENEFICIÁRIAS DE PENSÃO MILITAR POR MORTE CONJUNTAMENTE COM A GENITORA HABILITADA NA CONDIÇÃO DE VIÚVA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À EPÓCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. OBSERVAÇÃO DA ORDEM LEGAL DE PRIORIDADE. CONCORRÊNCIA ENTRE VIÚVA E FILHA. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, os tribunais de contas não estão submetidos ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, no que se refere ao exercício da competência de controle externo de legalidade dos atos de concessão de aposentadorias e pensões, devendo ser considerado como termo inicial do prazo decadencial de 5 (cinco) anos a data da publicação do registro do benefício na imprensa oficial. 2. Aconcessão de benefício decorrente de morte de militar é regida pela norma vigente à época do óbito do instituidor, no caso, a Lei n. 10.486/02. 3. Não há previsão legal de rateio da pensão deixada por militar entre viúva e filha maior. Logo, deve ser obedecida a ordem de prioridade estabelecida na legislação de regência. 4. Apelação conhecida e não provida. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. FILHAS MAIORES BENEFICIÁRIAS DE PENSÃO MILITAR POR MORTE CONJUNTAMENTE COM A GENITORA HABILITADA NA CONDIÇÃO DE VIÚVA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À EPÓCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. OBSERVAÇÃO DA ORDEM LEGAL DE PRIORIDADE. CONCORRÊNCIA ENTRE VIÚVA E FILHA. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, os tribunais de contas não estão submetidos ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, no que se refere ao exercício da competência de controle externo de legalidade...
ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARGA HORÁRIA VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 41, § 7º, DA LODF. 1 - Em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, caracteriza a carga horária variável prevista no art. 41, §7º da LODF aquela cumprida tanto pelo servidor com jornada fixa, quando sujeito ao cumprimento de horas extraordinárias nos últimos três anos de atividade, quanto por aquele que possui carga horária integralmente variável, não estabelecendo qualquer exclusividade ou restrição subjetiva, sendo suficiente a variação na carga horária a que o servidor esta submetido. Precedentes da Corte. 2 - Recurso e remessa necessária não providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARGA HORÁRIA VARIÁVEL. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 41, § 7º, DA LODF. 1 - Em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, caracteriza a carga horária variável prevista no art. 41, §7º da LODF aquela cumprida tanto pelo servidor com jornada fixa, quando sujeito ao cumprimento de horas extraordinárias nos últimos três anos de atividade, quanto por aquele que possui carga horária integralmente variável, não estabelecendo qualquer exclusividade ou restrição subjetiva, sendo suficiente a variação na carga horária a que o se...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DETERMINAÇÃO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE. DEPÓSITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. DETERMINAÇÃO. JUSTIÇA TRABALHISTA. DISCUSSÃO. VALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O indeferimento de plano da petição inicial sem oportunizar a parte autora a emenda, nos casos em que se verifica a ausência de interesse processual pela inadequação da via eleita, não importa em violação do art. 321 do NCPC, porquanto a imposição legal se refere às hipóteses previstas nos art. 319 e 320 do NCPC. 2. Não havendo a figura do credor e do devedor, tampouco relação jurídica de crédito e débito a ser extinta, ausentes os requisitos da ação de consignação em pagamento, previstos nos art. 334 e 335 do Código Civil. 3. A via da ação de consignação em pagamento não é adequada para a discussão, pela entidade gestora de previdência complementar, a respeito do depósito das contribuições patronais realizadas pelo Banco do Brasil em favor do empregado, a título de contribuição extemporânea de valores não recebidos na vigência do contrato de trabalho, razão pela qual correta a extinção do feito sem julgamento do mérito, pelo indeferimento da inicial, tendo em vista a ausência de interesse processual da parte autora. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DETERMINAÇÃO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE. DEPÓSITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. DETERMINAÇÃO. JUSTIÇA TRABALHISTA. DISCUSSÃO. VALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O indeferimento de plano da petição inicial sem oportunizar a parte autora a emenda, nos casos em que se verifica a ausência de interesse processual pela inadequação da via eleita, não importa em violação do art. 321 do NCPC, porquanto...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DEPÓSITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. DETERMINAÇÃO. JUSTIÇA TRABALHISTA. DISCUSSÃO. VALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo a figura do credor e do devedor, tampouco relação jurídica de crédito e débito a ser extinta, ausentes os requisitos da ação de consignação em pagamento, previstos nos art. 334 e 335 do Código Civil. 2. A via da ação de consignação em pagamento não é adequada para a discussão, pela entidade gestora de previdência complementar, a respeito do depósito das contribuições patronais realizadas pelo Banco do Brasil em favor do empregado, a título de contribuição extemporânea de valores não recebidos na vigência do contrato de trabalho, razão pela qual correta a extinção do feito sem julgamento do mérito, pelo indeferimento da inicial, tendo em vista a ausência de interesse processual da parte autora. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DEPÓSITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. DETERMINAÇÃO. JUSTIÇA TRABALHISTA. DISCUSSÃO. VALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo a figura do credor e do devedor, tampouco relação jurídica de crédito e débito a ser extinta, ausentes os requisitos da ação de consignação em pagamento, previstos nos art. 334 e 335 do Código Civil. 2. A via da ação de consignação em pagamento não é adequada para a discu...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. INICIAL. INDEFERIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em se verificar se a Apelante tem interesse processual para manejar ação de consignação em pagamento. 2. O interesse de agir se caracteriza pela necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional, tudo de modo a permitir à Autora uma melhoria de sua situação jurídica. 3. Entidade fechada de previdência privada não tem interesse processual para ajuizar ação de consignação em pagamento, cujo objeto consiste no depósito em favor de beneficiário de aposentadoria, de valores recebidos a título de contribuição previdenciária, vertida por Instituição Financeira, em cumprimento à sentença proferida em reclamação trabalhista. 4. Em se constatando que a causa de pedir e o pedido não guardam relação com as hipóteses previstas nos Arts. 335 e 336 do Código Civil, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. 5. Apelação não provida.
Ementa
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. INICIAL. INDEFERIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em se verificar se a Apelante tem interesse processual para manejar ação de consignação em pagamento. 2. O interesse de agir se caracteriza pela necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional, tudo de modo a permitir à Autora uma melhoria de sua situação jurídica. 3. Entidade fechada de previdência privada não tem interesse processual para ajuizar ação de consignação em pagamen...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia em se verificar se a Apelante tem interesse processual para manejar ação de consignação em pagamento. 2. O interesse de agir se caracteriza pela necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional, tudo de modo a permitir ao Autor uma melhoria de sua situação jurídica. 3. Entidade fechada de previdência privada não tem interesse processual para ajuizar ação de consignação em pagamento, cujo objeto consiste no depósito em favor de beneficiário de aposentadoria, de valores recebidos a título de contribuição previdenciária, vertida por Instituição Financeira, em cumprimento à sentença proferida em reclamação trabalhista. 4. Em se constatando que a causa de pedir e o pedido não guardam relação com as hipóteses previstas no Art. 335 e 336 do Código Civil e, diante da profunda análise das condições da ação, imperativa a improcedência do pedido consignatório, com base na teoria da asserção. 5. Apelação não provida.
Ementa
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia em se verificar se a Apelante tem interesse processual para manejar ação de consignação em pagamento. 2. O interesse de agir se caracteriza pela necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional, tudo de modo a permitir ao Autor uma melhoria de sua situação jurídica. 3. Entidade fechada de previdência privada não tem interesse processual para ajuizar ação de consignação em pagamento, cujo objeto consiste...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.. PENHORA DE SOLDO. VALORES SUPERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, quando se tratar de dívida decorrente de obrigação alimentícia de qualquer natureza e quantias excedentes a 50 salários-mínimos mensais. III - Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a remuneração a que goza da impenhorabilidade é a última percebida, no limite do teto constitucional de remuneração (CF, art. 37, XI e XII), perdendo esta natureza a sobra respectiva, após o recebimento do salário ou vencimento seguinte. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.. PENHORA DE SOLDO. VALORES SUPERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos...