Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0700080-58.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLÃO AGRAVADO: MAURICIO MACHADO RODRIGUES, PATRICIA NÓBREGA DE SOUSA GONÇALVES E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO. PENHORA. VERBAS. PIS. FGTS. NATUREZA. SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. 1. Segundo o art. 649, IV, do Código de Processo Civil são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo. 2. Os créditos oriundos do FGTS e do PIS coadunam-se com a identificação de verba salarial, nos termos dos artigos 2°, § 2° da Lei n.° 8.036/90 e do art. 4° da Lei Complementar n.° 26/75, razão pela qual são impenhoráveis. 3. Recurso conhecido e desprovido
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0700080-58.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLÃO AGRAVADO: MAURICIO MACHADO RODRIGUES, PATRICIA NÓBREGA DE SOUSA GONÇALVES E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO. PENHORA. VERBAS. PIS. FGTS. NATUREZA. SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. 1. Segundo o art. 649, IV, do Código de Processo Civil são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESSALVA À IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. EXECUÇÃO AUTÔNOMA OU NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE ATUOU O CAUSÍDICO. POSSIBILIDADE. PENHORA. FUNDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA DE VERBA SALARIAL E ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CNH E PROIBIÇÃO DO DIREITO DE VIAJAR. MEDIDAS ATÍPICAS. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento manejado pela parte credora contra decisão que indeferiu o bloqueio de verba alimentar (aposentadoria e previdência privada), além de entender que a suspensão da CNH e do direito de viajar dos executados é uma medida desproporcional. 2. O caráter absoluto da impenhorabilidade das verbas destinadas à remuneração do trabalho é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC sempre que se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. 3. Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar. Verbete sumular nº 47. Precedentes STJ. 4. A natureza alimentar conferida aos honorários advocatícios, em salvaguarda à dignidade da pessoa humana, deve ser compreendida não apenas sob o ponto de vista do acobertamento pelo manto da impenhorabilidade, resguardando os valores recebidos pelo advogado. O raciocínio deve, necessariamente, ser estendido à sua condição de verba alimentar que se enquadra na ressalva trazida pelo §2º do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 5. A possibilidade de penhora de 30% (trinta por cento) da verba remuneratória do devedor para o pagamento de honorários advocatícios harmoniza tanto o princípio da dignidade da pessoa humana quanto o princípio da efetividade da jurisdição, uma vez que visa satisfazer o crédito de natureza alimentar sem, contudo, comprometer a subsistência do devedor. 6. O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido que o fato de ser possível o resgate da totalidade das contribuições vertidas para plano de previdência complementar não retira o caráter previdenciário e, portanto, alimentar da verba em questão, o que atrai a incidência da impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, entendimento a qual me filio, mormente quando a penhora pleiteada visa a satisfação do débito principal, que não tem caráter alimentar.. 7. Eventual exame acerca da necessidade de utilização do saldo da previdência privada para a subsistência do participante e de sua família depende de instrução processual, o que é incabível no âmbito do agravo de instrumento 8. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, não pode ser utilizado de forma arbitrária, de modo a ultrapassar os limites constitucionais. Assim, nas situações de decisão judicial com carga discricionária, o magistrado deverá proceder procurando sempre observar, na aplicação das regras processuais, os respectivos princípios norteadores do direito. 9. In casu, a determinação de suspender a licença de dirigir dos executados, a despeito da recalcitrância destes em quitar o débito, viola os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência, porquanto tais medidas são inadequadas ao propósito do credor e têm potencial de comprometer o direito de ir e vir, o que viola o princípio da dignidade da pessoa humana. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESSALVA À IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. EXECUÇÃO AUTÔNOMA OU NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE ATUOU O CAUSÍDICO. POSSIBILIDADE. PENHORA. FUNDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA DE VERBA SALARIAL E ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CNH E PROIBIÇÃO DO DIREITO DE VIAJAR. MEDIDAS ATÍPICAS. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento manejado pela parte credora contra decisão que indeferiu o bloqueio de verba alimentar (aposentadoria e previdência privada), além de entender que a suspensão...
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. ORIGEM. INFORTÚNIO LABORATIVO. EMPREGADO DOMÉSTICO. ACIDENTE ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DA RESPECTIVA FONTE DE CUSTEIO. SEGURADO EXCLUÍDO DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA (LEI COMPLEMENTAR nº 150/15). INFORTÚNIO ANTERIOR. DIREITO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE (CF, ARTS. 194, III, e 195, § 5º). PROCESSO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DO AUTOR. IMPULSO OFICIAL. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DA PARTE RÉ. CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. INCIDÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO REJEITADO 1. Aperfeiçoada a relação processual e tendo a parte ré acorrido aos autos, ensejando o aperfeiçoamento da relação processual, a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa provocação dela originária destinada a esse desenlace, uma vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, assiste-a a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas, carecendo de respaldo o provimento extintivo que omite essa providência, conquanto tenha a parte autora, por meio do seus causídicos, aquiescido com a extinção do processo sem resolução de mérito. (STJ, Súmula 240; NCPC, art. 485, § 6º). 2. Conquanto a EC 72/2013 tenha assegurado aos empregados domésticos, dentre outros, o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a salvaguarda, conforme previsto no parágrafo único do art. 7° da Constituição Federal, não teve aplicabilidade imediata, porquanto, derivando de norma de eficácia contida, sua efetivação demandava o advento de lei regulamentadora, que se materializara na Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, inclusive porque o próprio legislador constitucional veda a concessão, extensão ou majoração de qualquer benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º). 3. Conquanto editada, em obediência ao Poder Constituinte Derivado Reformador, a Lei Complementar 150, de 1° de julho de 2015, que, dentre outras providências, alterara a redação do art. 18 §1º, da Lei 8.213/91, incluindo o empregado doméstico como destinatário dos benefícios previdenciários de natureza acidentária, a contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho do empregado doméstico somente passara a ser devida 120 (cento e vinte) dias após a publicação do diploma normativo (LC 150/15, art. 34, §7°). 4. Como forma de velar pelo equilíbrio econômico e financeiro do sistema da seguridade social, o § 5° do art. 195 da Constituição Federal veda a criação, extensão ou majoração de qualquer benefício ou serviço da seguridade social sem a respectiva fonte de custeio, derivando dessa regulação que, tendo o empregado doméstico passado a deter direito aos benefícios acidentários legalmente resguardados somente 120 (cento e vinte) após a vigência da Lei Complementar 150/2015, quando então passaram a ser vertidas as contrapartidas volvidas a assegurar as coberturas, os infaustos ocorridos em data antecedente não irradiam direitos acidentários, porquanto sujeitam-se à subsistência de prévia fonte de custeio e os direitos previdenciários são regulados pela lei vigorante à data da ocorrência do fato gerador. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Mérito examinado. Pedido rejeitado. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. ORIGEM. INFORTÚNIO LABORATIVO. EMPREGADO DOMÉSTICO. ACIDENTE ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DA RESPECTIVA FONTE DE CUSTEIO. SEGURADO EXCLUÍDO DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA (LEI COMPLEMENTAR nº 150/15). INFORTÚNIO ANTERIOR. DIREITO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE (CF, ARTS. 194, III, e 195, § 5º). PROCESSO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DO AUTOR. IMPULSO OFICIAL. RELAÇÃO P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. REMUNERAÇÃO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são impenhoráveis. Por sua vez, o inciso VI do mesmo dispositivo legal confere impenhorabilidade, também, às quantias que, não ultrapassando quarenta (40) salários mínimos, estejam depositadas em conta poupança. 2. Comprovado pelo agravante que a penhora recaiu sobre sua remuneração, o recurso deve ser provido para torná-la insubsistente, com a devolucção dos valores bloqueados. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. REMUNERAÇÃO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são impenhoráveis. Por sua vez, o inciso VI do mesmo dispositivo legal confere impenhor...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA SOBRE PROVENTOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o que dispõe o inciso IV do art. 833 do CPC/2015, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º.? 2. Evidenciado que a penhora recaiu sobre quantia proveniente de verba remuneratória depositada em conta corrente, ainda que não exclusiva para depósito de salário, impõe-se a liberação dos valores conscritos relativos aos proventos do Agravante, dada a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar. 3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA SOBRE PROVENTOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o que dispõe o inciso IV do art. 833 do CPC/2015, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE REMUNERAÇÃO. NATUREZA DE VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. LIMITE. COMPROVAÇÃO. 1. A teor do art. 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. 2. Agravo de instrumento provido para liberar a penhora da quantia que teve a comprovação cabal da origem salarial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE REMUNERAÇÃO. NATUREZA DE VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. LIMITE. COMPROVAÇÃO. 1. A teor do art. 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mí...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO). ESPECIFICIDADE DO CASO. APOSENTADA. RISCO DE DANO INVERSO. ANTERIOR DECISÃO OBSTANDO O DESCONTO DIRETAMENTE DA FONTE PAGADORA.1. A regra da impenhorabilidade de verbas salariais pode ser flexibilizada para pagamento de prestação alimentícia.2. É cediço que os créditos oriundos de pensão e de salário, em casos excepcionais, como na obrigação alimentar, podem ser penhorados, na dicção do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil.3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo, em princípio, possível a penhora de 30% da verba salarial para seu pagamento.4. Repele-se, no caso específico dos autos, a pretensa penhora de 30% (trinta por cento) sobre a aposentadoria da Agravada, pois eventual efetivação da constrição diretamente sobre os vencimentos da devedora junto à fonte pagadora, com desconto mensal até a satisfação integral do débito, pode vir a comprometer a própria sobrevivência da executada (dano inverso), nos termos, aliás, já pontuados por esta e. Terceira Turma Cível no AGI nº 2011.00.2.024653-6.5. Agravo não provido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO). ESPECIFICIDADE DO CASO. APOSENTADA. RISCO DE DANO INVERSO. ANTERIOR DECISÃO OBSTANDO O DESCONTO DIRETAMENTE DA FONTE PAGADORA.1. A regra da impenhorabilidade de verbas salariais pode ser flexibilizada para pagamento de prestação alimentícia.2. É cediço que os créditos oriundos de pensão e de salário, em casos excepcionais, como na obrigação alimentar, podem ser penhorados, na dicção do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil.3. Os honorários advocatícios, co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO MENSAL EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATANTE. DESCONTO EM PATAMAR SUPERIOR. CONSUMIDOR CONTRATOU CINCO NOVOS EMPRÉSTIMOS APÓS ACORDO JUDICIAL. PLEITO DE NOVA RENEGOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ POR PARTE DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Em homenagem ao princípio do pacta sunt servanda, é lícito o desconto efetuado pelo banco/apelado na conta corrente do apelante, o que não se discute sua legalidade. Porem, é cediço que o Superior Tribunal de Justiça, em respeito aos Princípios da Razoabilidade e da Dignidade da Pessoa Humana, fixou o entendimento de que os descontos de valores realizados de forma consignada em folha de pagamento de salário, aposentadoria e pensão ou diretamente na conta bancária em que o indivíduo recebe seus proventos ou benefícios previdenciários devem ser limitados em 30% (trinta por cento) por força do caráter alimentar que envolve a verba em questão. Irrelevante a previsão contratual que autorize tal prática, mesmo com anuência do consumidor, visto que configura cláusula abusiva, passível de anulação no âmbito judicial. Entretanto, no caso concreto, a conduta do apelante, mesmo enquanto consumidor ultrapassou, também, os limites da razoabilidade. Não é plausível que um indivíduo prossiga adquirindo dívidas e conseguindo renegociações judicialmente, de forma desenfreada, sem nunca assumir para si as consequências de seus atos. A reforma da sentença nos termos dos pedidos autorais só serviria para avalizar e corroborar para com comportamento destituído da boa-fé, o que poderia estimular um ciclo vicioso e sem fim. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO MENSAL EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATANTE. DESCONTO EM PATAMAR SUPERIOR. CONSUMIDOR CONTRATOU CINCO NOVOS EMPRÉSTIMOS APÓS ACORDO JUDICIAL. PLEITO DE NOVA RENEGOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ POR PARTE DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Em homenagem ao princípio do pacta sunt servanda, é lícito o desconto efetuado pelo banco/apelado na conta corrente do apelante, o que não se discute sua legalidade. Porem, é cediço que o Superior...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINARES AFASTADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A do Código Penal, em continuidade delitiva, depois de praticar atos libidinosos com o filho da vizinha, com apenas sete anos de idade. 2 Não há cerceamento defesa quando a criança vítima de abuso sexual é ouvida em depoimento sem dando por profissionais altamente qualificados do quadro de pessoal do próprio Tribunal e sem qualquer interese na causa. Em casos tais, é desnecessária a nomeação de outro perito indicado pela Defesa, evidentemente, comprometido, para participar da oitiva. Se a Defesa técnica acompanhou a audiência por videoconferência e teve oportunidade de perguntar e até de questionar o depoimento da criança, afasta-se a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. 3 A identidade física do Juiz pode ser excepcionada em situações especiais, nas quais o afastamento do Juiz que presidiu a instrução se de por motivos justos, como ocorre nos casos de convocação para o Tribunal, licença, promoção, aposentadoria, entre outras. 4 A materialidade, autoria e culpa nos crimes de estupro de vulnerável se reputam provadas quando a palavra da vítima, sempre de especial importância em crimes dessa natureza, se apresenta lógica, consistente e é corroborada por outros elementos de convicção. 5 Se o réu praticou atos libidinosos diversos em várias ocasiões diferentes, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, há que se reconhecer a continuidade delitiva; e se as provas não indicam com a necessária segurança quantas vezes se repetiram os abusos, a exasperação da pena não ultrapassar um sexto. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINARES AFASTADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A do Código Penal, em continuidade delitiva, depois de praticar atos libidinosos com o filho da vizinha, com apenas sete anos de idade. 2 Não há cerceamento defesa quando a criança vítima de abuso sexual é ouvida em depoimento sem dando por profi...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SÚMULA DO STJ. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO QUE VEDA A DEVOLUÇÃO ENQUANTO MANTIDO O VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PATROCINADORA DO PLANO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça(STJ, Enunciado Administrativo 2). 2 - O STJ firmou entendimento de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações mantidas entre as entidades de previdência privada complementar fechada e seus participantes, por entender que estas não se enquadram no conceito legal de fornecedoras consoante dispõe a Súmula 563: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. 3 - Conforme estabelecido no inciso III do art. 14 da Lei Complementar precitada, a regulamentação da matéria - devolução dos valores pagos pelo participante - ficou a cargo dos órgãos reguladores e fiscalizadores, no caso, o Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio do Conselho de Gestão da Previdência Complementar e da Secretária de Previdência Complementar 4 - O Ministério da Previdência e Assistência Social, pela Resolução nº 6/2003, normatizou a devolução dos valores pagos pelos participantes, condicionando a restituição à extinção do vínculo empregatício mantido com o patrocinador do plano. 5 - Desse modo, o participante de plano de previdência privada complementar que, por opção, requer o seu desligamento administrativamente e continua nos quadros da patrocinadora terá direito ao resgate dos valores por ele contribuído, ressalvada a parte da patrocinadora, tão-somente na época da sua aposentadoria, rescisão contratual ou, por fim, na hipótese de encerramento do próprio plano. 6 - Na hipótese dos autos, se o autor/apelado continua no quadro de empregados da patrocinadora, tal fato impossibilita a devolução daqueles valores adimplidos durante o período em que esteve vinculado ao plano, pois a devolução está condicionada à extinção do vínculo empregatício com a patrocinadora. 7 - Não há abusividade na cláusula do regulamento que veda a devolução enquanto mantido o contrato de trabalho com a patrocinadora, pois é uma norma lícita por observar a normatização da matéria. 8 - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SÚMULA DO STJ. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO QUE VEDA A DEVOLUÇÃO ENQUANTO MANTIDO O VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PATROCINADORA DO PLANO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibi...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. TESTEMUNHA COM INTERESSE NA CAUSA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE QUEDA NO INTERIOR DO SHOPPING. FATO NÃO COMPROVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça(STJ, Enunciado Administrativo). 2 - O fato do juiz substituto concluir a instrução em razão do afastamento do titular do Juízo e este, ao retornar, sentenciar o processo instruído por substituto, não configura ofensa ao princípio da identidade física do juiz estabelecido pelo artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973. Isso porque o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções como nos casos de afastamento por motivo de convocação, licença, remoção, transferência, afastamento por qualquer motivo, promoção, aposentadoria, férias, dentre outras hipóteses. 3 - O art. 405, § 3º, inciso IV e § 4º do CPC/73 dispõe ser suspeita a pessoa que possuir interesse no litígio. Essa é a hipótese dos autos, pois a testemunha arrolada é advogado da autora em diversas ações, bem como nesses autos e, nessa condição, evidente o interesse no desfecho da lide em favor da autora. Logo, incensurável a decisão do Magistrado a quo ao indeferir a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, ainda que como informante. 4 - A relação jurídica travada entre as partes é de consumo, apresentando-se como fornecedor de serviços nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor e a autora, consumidora, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma, devendo o presente caso ser regido pelas normas da referida lei. 5 - O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que o fornecedor de serviços responde de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor e não será responsabilizado somente quando provar a ausência de defeito ou quando ocorrer a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 6 - Na hipótese dos autos, alega a autora que transitava no estabelecimento comercial requerido quando caiu após escorregar em uma poça de d'água, sendo submetida a um constrangimento e humilhação em razão do grande número de pessoa que se encontravam no local. 7 - O fato de ser relação de consumo e responsabilidade objetiva do fornecedor não isenta a parte autora de comprovar dos fatos constitutivos do seu direito como determina o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil/73. E, nesse peculiar, não há comprovação do fato narrado na inicial, ou seja, a queda da autora no interior do Shopping, tampouco a ocorrência de lesões em razão do episódio. 8- Não há que falar nem mesmo em verossimilhança das alegações da autora. Pelo contrário, ao que parece, as alegações da apelante se mostram bastante improváveis, uma vez que, além da autora apresentar como única testemunha do fato seu advogado em ações judiciais anteriores, omitiu essa relação, tentando fazer o Juiz acreditar que se tratava de um estranho que a ajudou no momento da alegada queda. 9 - A autora não se desincumbiu a contento de comprovar os fatos constitutivos do seu direito a teor da norma processual, tendo em vista não comprovado o ato ilícito praticado pelo réu, não havendo se falar, portanto, em dever de indenizar. 10 - Recurso conhecido, preliminares rejeitadas de nulidade da sentença por violação ao Princípio da Identidade Física do Juiz e por cerceamento de defesa. Na extensão, recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. TESTEMUNHA COM INTERESSE NA CAUSA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE QUEDA NO INTERIOR DO SHOPPING. FATO NÃO COMPROVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 20...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCONTO EM BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER COMPENSATÓRIO E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívida líquida, constante em instrumento particular, como o caso de crédito oriundo de diferenças de benefício previdenciário complementar, em face de contrato de previdência privada, nos termos do artigo 206, §5º, Inciso I do Código Civil. 2. Aprescrição só se interrompe uma única vez e recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper, nos termos do artigo 202 do Código Civil. 3. Revelam-se arbitrários os descontos no benefício previdenciário complementar de segurada, efetivados unilateralmente pelo Fundo de Seguridade Social, com fulcro em cobrança de dívida prescrita, mormente quando a beneficiária formulou notificação àquele informando que se recusava a assinar termo de autorização para os referidos descontos, em face da prescrição do crédito. 4. Configura-se dano in ré ipsa o desconto arbitrário e abusivo em benefício previdenciário complementar, diante do caráter alimentar deste. 5. O valor do quantum indenizatório deve atender à dupla função da indenização por dano moral, compensatória e penalizante, conforme entendimento da jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCONTO EM BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER COMPENSATÓRIO E PENALIZANTE DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívida líquida, constante em instrumento particular, como o caso de crédito oriundo de diferenças de benefício previdenciário complementar, em face de contrato de previdência privada, nos termos do artigo 206, §5º, Inciso I do Código Civ...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. SÚMULA 85 DO STJ. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (Súmula 85 do STJ). 2. Em se tratando de prestação a lesão se renova mensalmente, a lesão se renova mensalmente, de modo que a prescrição só atinge as diferenças de vencimento anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação de cobrança. 3. O servidor do Distrito Federal que exercia cargo comissionado e se aposentou antes da Lei Distrital 2.663/2001, fez jus à percepção de proventos com base na carga horária de 40 horas semanais. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Prescrição afastada. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. SÚMULA 85 DO STJ. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (Súmula 85 do STJ). 2. Em se tratando de prestação a lesão se renova mensalmente, a lesão se renova mensalmente, de modo que a prescrição só atinge as...
DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ART. 6° DA LEI N. 7.713/1988. ROL TAXATIVO. ART. 111 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Por se tratar de causa de exclusão do crédito tributário, a legislação que trata da isenção deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional. A isenção do crédito tributário só pode ser reconhecida em favor do contribuinte que se enquadrar na hipótese expressa em lei, não se admitindo a utilização de analogia como forma de integração ou mesmo de interpretação extensiva para se enquadrar situações que não estão expressamente previstas em lei. O art. 6°, inc. XIV, da Lei n. 7.713/1988 elenca quais são as moléstias graves que dão ensejo à isenção do imposto de renda aos proventos de aposentadoria percebidos por seus portadores, não se podendo fazer uma interpretação ampliativa deste dispositivo para abarcar outras moléstias que não estejam nele expressamente descritas. Apelação desprovida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ART. 6° DA LEI N. 7.713/1988. ROL TAXATIVO. ART. 111 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. Por se tratar de causa de exclusão do crédito tributário, a legislação que trata da isenção deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional. A isenção do crédito tributário só pode ser reconhecida em favor do contribuinte que se enquadrar na hipótese expressa em lei, não se admitindo a utilização de analogia como forma de integração ou mesmo de interpretação extensiva para se enquadrar situaçõe...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. REVOGAÇÃO TÁCITA. VANTAGEM DE NATUREZA GERAL. OBRIGAÇÃO ESTENDIDA AOS SERVIDORES APOSENTADOS. ERRO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. BOA-FÉ DO SERVIDOR. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste ilegalidade em relação ao ato de recebimento da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária - GAV, tendo em vista que art. 13, § 2º, da Lei nº 3.351/2004 foi tacitamente revogado pelo art. 23 da Lei nº 3.824/2006, a permitir expressamente que o valor a esse título sirva de base de cálculo para fins de proventos de aposentadoria. 2. A incorporação da gratificação aos proventos foi concedida em caráter geral a todos os servidores ativos lotados na Subsecretaria de Vigilância à Saúde, o que possibilita seja a benesse estendida aos servidores inativos (art. 7º da EC nº 41/2003). 3. A revisão do ato administrativo não pode impor ao servidor a devolução de valores recebidos de boa-fé, mormente por se tratar de verba de natureza alimentar, que é irrepetível. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. REVOGAÇÃO TÁCITA. VANTAGEM DE NATUREZA GERAL. OBRIGAÇÃO ESTENDIDA AOS SERVIDORES APOSENTADOS. ERRO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. BOA-FÉ DO SERVIDOR. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste ilegalidade em relação ao ato de recebimento da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária - GAV, tendo em vista que art. 13, § 2º, da Lei nº 3.351/2004 foi tacitamente revogado pelo art. 23 da Lei nº 3....
E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLEMENTO. DESCONTO. PROVENTO DE APOSENTADORIA. INADIMPLEMENTO. ENCARGOS. BOA-FÉ OBJETIVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A autorização para desconto em folha de pagamento de parcelas relativas a empréstimo consignado não abrange, de maneira irrestrita, os encargos referentes a inadimplemento contratual calculados unilateralmente pela instituição de crédito, sem a ciência do devedor. 2. Ofende o princípio da boa-fé objetiva a conduta da agravante que, após o não pagamento do empréstimo, efetua os cálculos do valor total, os quais abrangem todas as consequências financeiras da inexecução, e desconta, diretamente, da folha do devedor tais valores, de maneira unilateral, afigurando-se dispensável, no caso, sindicar a possibilidade, ou não, da limitação do desconto a 30% dos proventos percebidos. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLEMENTO. DESCONTO. PROVENTO DE APOSENTADORIA. INADIMPLEMENTO. ENCARGOS. BOA-FÉ OBJETIVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A autorização para desconto em folha de pagamento de parcelas relativas a empréstimo consignado não abrange, de maneira irrestrita, os encargos referentes a inadimplemento contratual calculados unilateralmente pela instituição de crédito, sem a ciência do devedor. 2. Ofende o princípio da boa-fé objetiva a conduta da agravante que, após o não pagamento do empréstimo, efetua os cálculos do valor total, os quais...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA SALÁRIO OU FOLHA DE PAGAMENTO. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1 ? O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC/1973 (art. 833, IV, CPC/2015), com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2 - A penhora mensal sobre a remuneração do executado, realizada diretamente na folha de pagamento ou em conta que recebe remuneração, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 833, CPC. 3 ? Negou-se provimento ao Agravo de instrumento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA SALÁRIO OU FOLHA DE PAGAMENTO. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1 ? O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC/1973 (art. 833, IV, CPC/2015), com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, p...
DIREITO AMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA NÃO CONCEDIDO. 1. Nas prestações de trato sucessivo, a lesão se renova mensalmente, razão pela qual a prescrição da pretensão de cobrança do abono de permanência somente atinge as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação. 2. Nos termos do art. 40, § 19, e §1º, III, a, da Constituição Federal, o abono de permanência é devido ao servidor que cumpre os requisitos de dez anos de efetivo exercício no serviço público, cinco anos no cargo efetivo, sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher. 3. No caso, o servidor apenas preencheu o requisito idade, mas não cumpriu os trinta anos de contribuição necessários para a concessão do abono de permanência. 4. Apelação conhecida e provida parcialmente para afastar a prescrição das prestações vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação. Pedido julgado improcedente, na forma do art. 1.013, § 4º, do CPC. Unânime.
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DIREITO AMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA NÃO CONCEDIDO. 1. Nas prestações de trato sucessivo, a lesão se renova mensalmente, razão pela qual a prescrição da pretensão de cobrança do abono de permanência somente atinge as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação. 2. Nos termos do art....
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.1. Consoante dispõe o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com as introduções da Lei nº 11.052/04, são isentos do Imposto de Renda os benefícios de aposentadoria percebidos por portadores de neoplasia maligna.2. No caso de neoplasia maligna, a estabilização dos sintomas ou estado assintomático não impede a concessão do benefício previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Precedentes da Corte.3. Em homenagem ao princípio da causalidade e com espeque no §11 do artigo 85 do CPC/2015, impõe-se a fixação de honorários advocatícios recursais em desfavor do Recorrente.4. Apelação não provida. Honorários recursais fixados.
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ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.1. Consoante dispõe o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, com as introduções da Lei nº 11.052/04, são isentos do Imposto de Renda os benefícios de aposentadoria percebidos por portadores de neoplasia maligna.2. No caso de neoplasia maligna, a estabilização dos sintomas ou estado assintomático não impede a concessão do benefício previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Precedentes da Corte.3. Em homenagem ao princípio da causalidade e com espeque no §11 do artigo 85 do CPC/2015, impõe-se a f...
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 10.486/02. REGIME JURÍDICO VIGENTE QUANDO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A RESERVA REMUNERADA. HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de revisão do ato administrativo que transferiu a apelante para a reserva remunerada com o soldo da graduação. 1.1. Requerimento de aposentadoria com base no posto superior. 1.2. A sentença julgou o pedido improcedente, por ausência de direito adquirido a regime jurídico. 2. A apelação devolve ao tribunal apenas as questões suscitadas na instância de origem, sendo vedado ao recorrente inovar em sede recursal, trazendo à apreciação da corte revisora teses não colocadas à apreciação do juízo de origem, por ofender o princípio devolutivo e acarretar supressão de instância. 3. Aplica-se o regime jurídico vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a transferência para a reserva remunerada. 2.1. A servidora foi transferida para a Reserva remunerada em 03/2015, quando vigente a Lei 10.486/02, que extinguiu a possibilidade do policial militar receber proventos correspondentes ao da graduação superior à da ativa, o chamado adicional de inatividade (previsto anteriormente na Lei 7.289/84, que foi revogada). 4. Precedentes do STF. 4.1 [...] Os princípios do ato jurídico perfeito e da proteção ao direito adquirido não podem ser oponíveis ao ato impugnado, porquanto a alteração do contexto fático implica alteração dos fundamentos pelos quais o próprio direito se constitui. O STF adota o entendimento de que a alteração de regime jurídico garante ao servidor o direito à irredutibilidade dos proventos, mas não à manutenção do regime anterior ([...] Os princípios do ato jurídico perfeito e da proteção ao direito adquirido não podem ser oponíveis ao ato impugnado, porquanto a alteração do contexto fático implica alteração dos fundamentos pelos quais o próprio direito se constitui. O STF adota o entendimento de que a alteração de regime jurídico garante ao servidor o direito à irredutibilidade dos proventos, mas não à manutenção do regime anterior. (MS 31704, Relator(a): Min. Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 19/04/2016). 5. Admite-se que o valor da causa seja apurado em liquidação, conforme o valor dos benefícios patrimoniais buscados pela autora/apelante. 4.1. Quando determinada a emenda à inicial, a própria autora/apelante, informou que seria impossível aferir-se o benefício patrimonial naquele momento. 4.2. Assim, não há óbice a que o juiz fixe os honorários em percentual do valor da causa que somente será apurado em liquidação. 6. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 10.486/02. REGIME JURÍDICO VIGENTE QUANDO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A RESERVA REMUNERADA. HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de revisão do ato administrativo que transferiu a apelante para a reserva remunerada com o soldo da graduação. 1.1. Requerimento de aposentadoria com base no posto superior. 1.2. A sentença julgou o pedido improcedente, por ausência de direito adquirido a regime jurídico. 2. A apelação devolve...