PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE APOSENTADORIA DO INSS. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não logrando êxito o apelante de demonstrar que houve o pagamento da dívida contraída com o apelado, certo é que não se desincumbiu do ônus imposto pelo artigo 373, inciso I, do CPC, razão pela qual deve ser negado o pedido de ressarcimento de danos materiais. 2. Nos empréstimos contraídos, os termos do contrato ficam acessíveis ao interessado antes da confirmação da transação, o que faculta o pleno conhecimento dos termos da avença por parte do contratante, tanto por meio de caixa eletrônico como pela internet, além do que os contratos trazidos aos autos possuem linguagem clara e perfeitamente compreensível, não havendo que se falar em ofensa ao disposto nos artigos 6º, inciso III, 31 e 37 do CDC. 3. Na hipótese de débitos oriundos da prática de atos voluntários do correntista, a posterior limitação da avença pelo Judiciário não tem previsão legal, além de violar o contrato entabulado, sob pena de o consumidor contratar livremente e depois, no momento do pagamento, pretender alforriar-se, via Judiciário, não cumprindo a obrigação validamente constituída. 4. É lícita a cobrança de dívida oriunda de empréstimos pelo banco quando previamente estipuladas em contrato pelas partes, circunstância que não gera danos morais passíveis de indenização. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE APOSENTADORIA DO INSS. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não logrando êxito o apelante de demonstrar que houve o pagamento da dívida contraída com o apelado, certo é que não se desincumbiu do ônus imposto pelo artigo 373, inciso I, do CPC, razão pela qual deve ser negado o pedido de ressarcimento de danos materiais. 2. Nos empréstimos contraídos, os termos do contrato ficam acessíveis ao interessado antes da confirmação da transação, o que faculta o pleno conh...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. AUSÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes omissões, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram a compreensão no sentido de que o terço constitucional de férias constitui verba indenizatória, por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, de modo que não incide sobre ele a contribuição previdenciária. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. Quanto ao prequestionamento da matéria, a exigência na exposição de motivos reside na efetiva discussão da matéria, de modo que os fundamentos das razões de decidir sejam expostos e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca da livre convicção do juiz. 5. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. AUSÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes omissões, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram a compreensão no sentido de que o terço constitucional de férias constitui verba indenizatória, por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, de modo que não incide sobre ele a contribuição previdenciária. 3. Os embargos de de...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VALOR DA CAUSA MANTIDO. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS. PROVA TÉCNICA NECESSÁRIA. ÔNUS PROCESSUAL IMPUTADO À PARTE AUTORA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL. 1. Inexistindo recurso da parte contrária acerca do valor atribuído à causa pelo magistrado, deve ser afastada a preliminar levantada, a fim de não agravar a situação jurídico-processual da apelante, em observância ao princípio da non reformatio in pejus. 2. O regime de previdência privada, com a nova redação do artigo 202 da Constituição Federal, conferida pela Emenda à Constituição número 20/1998, tem a função de assegurar ao trabalhador a percepção futura, por meio da reserva de fundos, de recursos adicionais, de modo a complementar sua aposentadoria. 3. À míngua de demonstração acerca do efetivo equivoco no cálculo do benefício saldado, ônus processual imputado à parte autora, não há como determinar o pagamento de diferenças que sequer sabe-se existir. 4. Verifica-se a real possibilidade de risco ao equilíbrio financeiro do fundo e à própria higidez do regime de previdência complementar instituído, caso concedido benefício à apelante sem a devida origem de recurso, já que nos cálculos atuarias são mensuradas as entradas de recursos para formação de reservas compatíveis com os benefícios esperados pelo Plano. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por fundamentos diversos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VALOR DA CAUSA MANTIDO. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS. PROVA TÉCNICA NECESSÁRIA. ÔNUS PROCESSUAL IMPUTADO À PARTE AUTORA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL. 1. Inexistindo recurso da parte contrária acerca do valor atribuído à causa pelo magistrado, deve ser afastada a preliminar levantada, a fim de não agravar a situação jurídico-processual da apelante, em observância ao princípio da non reformatio in pejus. 2. O regime de previdência privada, com a nova redação do artigo...
CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA PELO SISTEMA BACENJUD. CONTA SALÁRIO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL DA QUAL CABE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. INCABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 5º, INCISO II DA LEI 12.016/2009. SÚMULA 267/STF. UTILIZAÇÃO DO ?WRIT? COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 5º, inciso II da Lei 12.016/2009 que dispõe sobre o mandado de segurança, não se concederá o referido remédio jurídico quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. 2. Se a decisão interlocutória atacada como ato ilegal, foi proferida pelo Juízo de 1º grau, em processo de execução, tão-somente para manter a penhora realizada pelo sistema BACENJUD na conta corrente do impetrante, não é cabível o mandamus, com pedido para exclusão da penhora, haja vista que existe recurso apropriado, ou seja, a decisão comporta o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC. A decisão judicial passível de ser atacada pelo writ deve ser manifestamente ilegal ou teratológica. 3. Admitir a utilização do writ para atacar decisão da qual comporta recurso próprio munido com efeito suspensivo, regulamente previsto na legislação processual civil, estar-se-á desvirtuando a finalidade do remédio jurídico. E mais, seria o mesmo que aceitar que o mandado de segurança seria sucedâneo do recurso não interposto. A via processual eleita, portanto, é manifestamente inadequada, conforme entendimento jurisprudencial consolidado do Supremo Tribunal Federal ? STF (Súmula 267 ? ?Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição?). 4. Se o impetrante perdeu o prazo para interposição do agravo de instrumento, não pode utilizar do remédio jurídico para atacar a decisão judicial, tentando estender o prazo do recurso que perdeu, sob pena de fomentar a insegurança jurídica e, ainda, desvirtuar a finalidade dos recursos previstos na lei processual civil. 5. Ocorrendo o parcelamento da dívida, objeto da ação de execução fiscal, perante a Fazenda Pública, por óbvio o executado reconheceu o débito. Neste caso, deverá comprovar o efetivo parcelamento do crédito tributário e o regular cumprimento (pagamento) das parcelas, requerendo ao Magistrado da 1ª instância o desbloqueio da verba penhorada que alega ser proveniente de salário/proventos. Portanto, descabido e sem qualquer utilidade o mandado de segurança manejado, por falta de interesse de agir do impetrante. 6. Ordem Denegada.
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CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA PELO SISTEMA BACENJUD. CONTA SALÁRIO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL DA QUAL CABE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. INCABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 5º, INCISO II DA LEI 12.016/2009. SÚMULA 267/STF. UTILIZAÇÃO DO ?WRIT? COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 5º, inciso II da Lei 12.016/2009 que dispõe sobre o mandado de segurança, não se concederá o referido remédio jurídico quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA DE 30%. VENCIMENTOS. NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. III - Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial da executada para seu pagamento. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA DE 30%. VENCIMENTOS. NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - O caráter absoluto da i...
ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA DE OFÍCIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. REDE PÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICA ESTATUTÁRIA. READAPTAÇÃO. PERDA DO OBJETO. DOENÇA FUNCIONAL. NEXO CAUSAL. PERÍCIA INCONCLUSIVA. ACIDENTE EM SERVIÇO. DISFUNÇÕES VOCAIS. CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO NA REDE PARTICULAR. OBRIGAÇÃO ESTATAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INDISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Os limites da apelação restringem-se ao conteúdo discutido nos autos e suscitados no recurso interposto, não servindo a instância recursal para analisar questões não apreciadas pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de inadmissível supressão de instância. Inovação recursal reconhecida ex officio. 2. O princípio da persuasão racional estabelece que o Juiz não precisa ficar adstrito ao laudo pericial, podendo se convencer com outros elementos ou fatos provados no processo, pois não existem cargas de convencimento preestabelecidas dos meios de prova: O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito (art. 479 CPC/ 2015 e art. 436 do CPC/1973). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3.ALei 8.112/90, aplicável à época do pedido inicial, dispõe que configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido (art. 212 da Lei 8112/1990). Todavia, para que reste configurado o acidente em serviço, faz-se necessária a existência de nexo de causalidade entre o dano sofrido pela servidora e o desempenho das atribuições de seu cargo de professora. 4.Constatou-se que a autora não estava incapacitada para o trabalho: para a atividade em sala de aula a incapacidade era definitiva, todavia o laudo foi inconclusivo quanto ao nexo causal entre a doença da autora e a atividade exercida como professora em sala de aula. No laudo complementar, a perita expôs que não era possível afirmar que a causa das limitações se relacionam à atividade desenvolvida na sala de aula desde 1991 e se antes de ocupar o cargo a autora já possuía alteração mínima pré-existente na laringe, que pode ser agravada pela atividade exercida. 5.O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal. O tratamento referido neste artigo constitui medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública (artigo 213 da Lei 8.112/1990, com redação idêntica no artigo 276 da Lei Complementar Distrital 840/2011). 6.Para a procedência do pedido de reconhecimento de contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria, deveria a autora demonstrar o descumprimento por parte do Distrito Federal dos preceitos legais relacionados àquele direito; não superou o ônus da prova do art. 373, I, do CPC. 7. Preliminar rejeitada (cerceamento de defesa). Inovação recursal reconhecida de ofício. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIDA DE OFÍCIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. REDE PÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICA ESTATUTÁRIA. READAPTAÇÃO. PERDA DO OBJETO. DOENÇA FUNCIONAL. NEXO CAUSAL. PERÍCIA INCONCLUSIVA. ACIDENTE EM SERVIÇO. DISFUNÇÕES VOCAIS. CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO NA REDE PARTICULAR. OBRIGAÇÃO ESTATAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INDISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATO ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º?. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º?. 2. O Superior...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não comprovando a instituição financeira que o cartão de crédito emitido em nome da consumidora foi efetivamente desbloqueado e por ela utilizado, a restituição dos valores indevidamente cobrados é medida impositiva. 2 - Correta a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor, com fulcro no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a instituição financeira sequer demonstrou a existência de erro justificável. 3 - O desconto indevido, decorrente de empréstimo não contraído pela vítima, nos proventos de aposentadoria enseja a indenização por dano moral. 4 - Apelação Cível não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não comprovando a instituição financeira que o cartão de crédito emitido em nome da consumidora foi efetivamente desbloqueado e por ela utilizado, a restituição dos valores indevidamente cobrados é medida impositiva. 2 - Correta a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor, com fulcro no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a instituição fina...
CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RENOVAÇÃO FRAUDULENTA. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPRIEDADE DO QUANTUM REPARATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restou demonstrado que a instituição financeira ampliou o número de parcelas e cobrou o valor a ser restituído pela redução dos juros, como se empréstimo fosse, o que caracteriza absoluta impropriedade, na medida em que não se revela razoável uma portabilidade de dívida cujo resultado final é muito mais dispendioso do que as condições originalmente pactuadas. 2. Aconduta relativa ao não cumprimento da oferta acarreta, em si, a má-fé, já que se valeu o réu não de iniciativa voltada à redução dos juros, senão da iniciativa de se beneficiar financeiramente da descumprida proposta de portabilidade de dívida. Por tal razão, incidente na espécie a hipótese do parágrafo único do art. 42 do CDC, razão pela qual deve ser em dobro a devolução das parcelas indevidamente cobradas. 3. Ultrapassa os limites do mero aborrecimento o desconto indevido de quantia substancial da aposentadoria de idoso, devendo ser mantido o quantum reparatório que se mostra razoável e proporcional, observados os critérios norteadores da justa reparação e as circunstâncias dos autos. 4. Recurso improvido. Unânime.
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CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RENOVAÇÃO FRAUDULENTA. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPRIEDADE DO QUANTUM REPARATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restou demonstrado que a instituição financeira ampliou o número de parcelas e cobrou o valor a ser restituído pela redução dos juros, como se empréstimo fosse, o que caracteriza absoluta impropriedade, na medida em que não se revela razoável uma portabilidade de dívida cujo resultado final é muito mais dispendioso do que as condições originalmente pactuadas. 2. Aconduta relativa ao não cumpr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. VERBA DE NATUREZA SALARIAL DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, §2º, DO CPC. 1. O art. 833, inciso IV, do CPC, dispõe, expressamente, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são absolutamente impenhoráveis. Todavia, a referida norma é mitigada pelo disposto no § 2º do art. 833 do CPC, que admite a penhora de verba remuneratória para pagamento de dívida de natureza alimentar e das importâncias salariais excedentes de cinquenta (50) salários mínimos. 2. Em se tratando de execução de honorários advocatícios, que têm natureza alimentar, afigura-se cabível a penhora de verbas de natureza remuneratória da parte executada, diante da exceção à impenhorabilidade prevista no §2º do art. 833 do CPC. Entretanto, diante do caráter também alimentar dos valores penhorados, a constrição deve ser limitada a trinta por cento (30%) do montante encontrado na conta corrente da recorrente. 3. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. VERBA DE NATUREZA SALARIAL DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, §2º, DO CPC. 1. O art. 833, inciso IV, do CPC, dispõe, expressamente, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são absolutamen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONTA-POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO. VERBA DE NATUREZA SALARIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PENHORABILIDADE. ARTIGO 833, IV E X, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal que manteve a penhora de valores encontrados em conta-poupança de titularidade do agravante. 3. Pelo extrato juntado aos autos, verifica-se que a conta em que se deu a penhora, de titularidade do agravante-devedor, foi objeto de intensa movimentação nos meses de fevereiro e março de 2017, sendo realizados créditos, saques, pagamentos de boletos, compras, gastos com crédito, o que descaracteriza sua condição de conta-poupança. Na verdade, a forma de utilização da referida conta mostra maior proximidade de uma conta-corrente, que não está protegida pela impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. X, do CPC. 4. A impenhorabilidade das verbas salariais é absoluta, excepcionados apenas os casos de execução de alimentos e de importâncias que excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos do artigo 833, inc. IV, e § 2º do CPC/2015, contudo, não está atestado nos autos que as quantias depositadas na conta corrente do agravante têm por origem o pagamento de vencimentos, salários ou proventos de aposentadoria. 5. A decisão proferida pelo Juízo a quo, que manteve a penhora de valor depositado na conta do agravante, deve ser mantida, pois não se trata de quantia impenhorável, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONTA-POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO. VERBA DE NATUREZA SALARIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PENHORABILIDADE. ARTIGO 833, IV E X, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal que manteve a penhora de valores encontrados em conta-poupança de titularidade do agravante. 3. Pelo extrato juntado aos autos, verifica-se que a conta em que se deu a penhora, de titularidade do agravante-devedor, foi objeto de intensa movimentação nos meses de fevereiro e março de 2017, sendo realizados créditos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO ORDINÁRIA ? APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ? ANTECIPAÇÃO DE TUELA PARA OBSTAR A PUBLICAÇÃO DO ATO INDEFERIDA ? PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE ? AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ? DECISÃO MANTIDA. 01. O novo Código de Processo Civil estabelece que, para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Assim, constatando-se a inexistência de um ou de outro, o indeferimento da medida se impõe. 02. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO ORDINÁRIA ? APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ? ANTECIPAÇÃO DE TUELA PARA OBSTAR A PUBLICAÇÃO DO ATO INDEFERIDA ? PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE ? AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ? DECISÃO MANTIDA. 01. O novo Código de Processo Civil estabelece que, para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Assim, constatan...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. FILHO MAIOR DE IDADE CURSANDO ENSINO SUPERIOR. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. PRESSUPOSTOS DOS ARTS. 1.694 E 1695 DO CCB. CONTEXTO PROBATÓRIO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em conformidade com os arts. 1.694 e 1.695 do CC, a maioridade não obsta o direito do filho de pleitear os alimentos de que necessite para sobreviver ao pai, com base no vínculo de parentesco e na solidariedade familiar, notadamente para atender as suas necessidades de educação, ou melhor, de formação profissional. 2. Conquanto ainda seja possível a manutenção ou mesmo a fixação de uma obrigação alimentar em favor de filho maior de idade, cabe ao postulante, além de comprovar efetivamente as suas necessidades atuais, demonstrar que ainda não teria condições de satisfazê-las, mormente, em razão de formação profissional - curso técnico ou graduação - ainda pendente, continuando pois a demandar auxílio do genitor alimentante, mas com lastro na solidariedade familiar. 3. Auferindo o genitor rendimentos regulares provenientes do seu trabalho (salário ou aposentadoria), em regra, o encargo alimentar devido por ele deve incidir sobre todas as verbas de caráter remuneratório que aufere, inclusive 13º salário e férias, abatidos apenas dos descontos compulsórios regulares, de modo que o cálculo da obrigação deve levar em consideração tal situação, salvo justificativa plausível devidamente demonstrada. 4. Em que pese sua maioridade civil, tendo o alimentando demonstrado que estaria matriculado em curso superior, de sorte a persistir sua demanda pelo amparo do pai com base no princípio da solidariedade familiar, sem olvidar que o postulante não comprovou suficientemente todas as despesas que teria, porém ex vi do binômio necessidade e possibilidade apurado no contexto probatório que se logrou produzir, correta a sentença porquanto ponderou com proporcionalidade os mencionados parâmetros, arbitrando os alimentos em patamar razoável, incidente sobre os rendimentos brutos do alimentante, inclusive o 13º salário, abatidos somente dos descontos compulsórios. 5. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. FILHO MAIOR DE IDADE CURSANDO ENSINO SUPERIOR. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. PRESSUPOSTOS DOS ARTS. 1.694 E 1695 DO CCB. CONTEXTO PROBATÓRIO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em conformidade com os arts. 1.694 e 1.695 do CC, a maioridade não obsta o direito do filho de pleitear os alimentos de que necessite para sobreviver ao pai, com base no vínculo de parentesco e na solidariedade familiar, notadamente para atende...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e foi fundamentado de forma clara. 2. O juízo não é obrigado a enfrentar todos os argumentos da partes, mas tão somente aqueles capazes de infirmar sua conclusão. 3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE. OMISSÃO. INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e foi fundamentado de forma clara. 2. O juízo não é obrigado a enfrentar todos os argumentos da partes, mas tão somente aqueles capazes de infirmar sua conclusão. 3. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 4. Recurso conhecido e não provido. Ac...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. PREVENÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há que se falar em nulidade do julgado por inobservância da regra da prevenção do magistrado na distribuição do recurso, uma vez que o magistrado não mais compunha o órgão prevento para julgamento, nos termos do parágrafo único do art. 85 do Regimento Interno desta eg. Corte. 2. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Não se prestam, pois, a rediscutir a matéria, ante o inconformismo da parte vencida. 3. Não se vislumbra qualquer omissão no acórdão impugnado, porquanto esclarecido que a inexistência de saldo em favor do exequente não ofende a coisa julgada exequenda. 4. Evidenciado o caráter protelatório do recurso, aplica-se a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. 5. Preliminar de nulidade do v. acórdão rejeitada. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. PREVENÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há que se falar em nulidade do julgado por inobservância da regra da prevenção do magistrado na distribuição do recurso, uma vez que o magistrado não mais compunha o órgão prevento para julgamento, nos termos do parágrafo único do art. 85 do Regimento Interno desta eg. Corte. 2. Os Emba...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SALÁRIO. 30%. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 833, IV, combinado com seu § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/15), estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, ressalvada a hipótese de penhora para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como de importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais, o que não se constata na espécie. 2. Não decorrendo a penhora do excepcional permissivo previsto no artigo 833, § 2 º, do Código de Processo Civil (CPC/15), a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre 30% (trinta por cento) da remuneração dos executados é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SALÁRIO. 30%. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 833, IV, combinado com seu § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/15), estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, ressalvada a hipótese de penhora para o pa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPORTÂNCIA RECEBIDA POR ADVOGADO, EM 01 DE AGOSTO DE 2008, NÃO REPASSADA AO CLIENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES DO CLIENTE PELOS ADVOGADOS. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA. RESPONSABILIDADE DOS CAUSÍDICOS. FIÉIS DEPOSITÁRIOS. ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, que julgou parcialmente procedente a ação de indenização de danos materiais e morais, condenando os réus ao pagamento dos valores devidos, pela retenção descabida de valores do autor, a envolver causa de natureza previdenciária. 2. Cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, do Código de Processo Civil. 2.1. In casu, verifica-se que as provas requeridas (testemunhais) não se mostram pertinentes ou mesmo relevantes ao deslinde da causa, pois as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide já se encontram presentes nos autos, tendo em vista que os pontos controvertidos restaram demonstrados através da prova documental produzida. 2.2. Preliminar rejeitada. 3. No direito contratual moderno, as balizas impostas às partes estão lastreadas nos princípios da autonomia privada, boa-fé, justiça contratual e função social do contrato. 3.1. A observância dos deveres ético-processuais por todos os sujeitos participantes da relação jurídica é medida que se impõe. 3.2. A atuação do advogado deve ser ética e responsável, pautada pelos valores consagrados no ordenamento jurídico. 3.3. Não é crível que o causídico receba perceba dinheiro pertencente ao cliente e não o entregue, nem mesmo sob a escusa de o apelado ter recusado o recebimento dos valores devidos em razão de seu intuito de modificar unilateralmente o contrato de prestação de serviços advocatícios, quando possui conhecimento técnico hábil para buscar outros meios capazes de efetivar o pagamento (consignação extrajudicial ou judicial). 3.4. Mais ainda, quando se verifica nos autos que o cliente reside no mesmo endereço desde a contratação até os dias atuais. 4. Desta forma, nada obstante a responsabilidade do advogado seja de meio e não de resultado, quando este profissional, em face de êxito em uma demanda, levanta valores em nome da parte que o constituiu, torna-se fiel depositário, sendo certo que sua responsabilidade somente cessará quando efetuada a devida prestação de contas. 4.1. Em outras palavras, somente após repassar os valores que são devidos à parte constituinte, o advogado se eximirá dos seus atos. 5. Os apelantes além de não avisarem sobre o término do processo, também não repassaram os valores pertencentes ao cliente permanecendo com estes até a presente data, configurando dessa forma a conduta lesiva prevista no art. 186 do Código Civil e por conseguinte, o dever de reparar previsto no art. 927 do Código Civil. 5.1. Assim, em que pese a argumentação elencada pelos apelantes, ao aduzirem inexistente o dano moral, na hipótese, tem-se que ocorreu o dano moral na modalidade in re ipsa. 6. É notório o excesso de conduta praticado pelos apelantes, uma vez que por aproximadamente 4 (quatro) anos retiveram dinheiro referente a auxílio doença e aposentadoria de pessoa idosa e hipossuficiente, os quais serviriam para custear sua subsistência. 6.1. Dessa forma, ultrapassa o mero aborrecimento cobrar por diversas vezes e só vislumbrar saída buscando o judiciário quando a relação é tida por aquele que tem a função essencial à Justiça. 6.2. Desta forma, independentemente da argumentação lançada pelos apelantes de que o acontecido não transbordou ao mero dissabor, repita-se, dado o papel relevante da advocacia no ordenamento pátrio, tratando de função essencial da Justiça, ao lado de sua inviolabilidade está a responsabilidade de responder por atos que violem a esfera intima do seu cliente. 7. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPORTÂNCIA RECEBIDA POR ADVOGADO, EM 01 DE AGOSTO DE 2008, NÃO REPASSADA AO CLIENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES DO CLIENTE PELOS ADVOGADOS. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA. RESPONSABILIDADE DOS CAUSÍDICOS. FIÉIS DEPOSITÁRIOS. ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença, que julgou parcialmente procedente a ação de inden...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. PROVENTOS HORAS EXTRAS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de forma coesa e dirimida, fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. PROVENTOS HORAS EXTRAS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de forma coesa e dirimida, fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM AGI. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGI CONTRÁRIO A RECURSO REPETITIVO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. 1 ? O Código de Processo Civil permite ao Relator negar provimento a recurso contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (art. 932, inciso IV, alínea ?b?). 2 ? Tratando-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão em que se indeferiu o pedido de penhora de percentual de salário, negou-se provimento ao recurso, por decisão monocrática, com amparo no julgamento do Recurso Especial nº 1.184.765/PA, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973. No aludido julgamento foi consignado que ?a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382?2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis ?os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal??. 3 ? Ante o desprovimento do presente recurso, à unanimidade, o Agravante fica condenado a pagar à Agravada multa fixada em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa originária, nos termos do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Agravo Interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AIN EM AGI. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGI CONTRÁRIO A RECURSO REPETITIVO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. 1 ? O Código de Processo Civil permite ao Relator negar provimento a recurso contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (art. 932, inciso IV, alínea ?b?). 2 ? Tratando-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão em que se indeferiu o pedido de pen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CARÁTER ALIMENTAR. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1 - A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 833, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2 ? A expressão ?prestação alimentícia?, prevista no § 2º do art. 833 do CPC, não admite interpretação ampliativa, dizendo respeito apenas aos alimentos em seu sentido próprio, ou seja, à prestação alimentícia fixada para a manutenção de outrem em razão do vínculo do parentesco, do dever de assistência mútua ou em decorrência de ato ilícito. Os honorários advocatícios não se amoldam, portanto, à exceção prevista na lei. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CARÁTER ALIMENTAR. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCISO IV DO ART. 833 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1 - A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 833, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2 ? A...