APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL QUITADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. RETIFICAÇÃO DOS TERMOS INICIAL E FINAL. DANOS MORAIS. EXCEPCIONALIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS OBSERVADOS. 1. A construtora ré defende que o autor não detém legitimidade ativa para propor a demanda, tendo em vista que as cessões de direitos firmadas entre a adquirente primitiva e os demais cessionários não teriam contado com a anuência da promitente vendedora. 2. Ocorre que é incontroverso nos autos, sobretudo à luz de declaração de quitação juntada aos autos, que o imóvel litigioso foi integralmente quitado pela adquirente primitiva antes de realizada a primeira cessão de direitos. 3. Dessa forma, mostra-se incabível submeter à anuência do vendedor eventual cessão de direitos sobre imóvel já quitado, o que, a toda evidência, caracterizaria verdadeira imposição de puro arbítrio do alienante, conduta vedada a teor do que dispõe o art. 122 do Código Civil. Precedentes. 4. O autor, embora tenha optado prioritariamente pela manutenção da avença, inobstante a inadimplência da construtora ré, deduziu pedido subsidiário de resolução do contrato na hipótese de impossibilidade da entrega do imóvel. 5. A parte ré, em audiência, confessou que no local onde seria construído o edifício Golden Parque, só há a fundação, em que pese já transcorridos mais de 8 anos da assinatura do contrato de compromisso de compra e venda. A construtora justificou tal situação em virtude de supostas dificuldades financeiras. 6. O contexto fático delineado nos autos aponta para uma impossibilidade de cumprimento da obrigação por parte da ré, corroborando o desinteresse superveniente do autor na continuidade do contrato, a justificar a extinção da relação jurídica havida entre os litigantes, com o retorno de cada um deles ao estado anterior ao da negociação. 7. Os lucros cessantes devem abranger o período compreendido entre 14 de outubro de 2011, a partir de quando o imóvel deveria ter sido entregue, ressaltando, como visto, que o autor já era o cessionário dos respectivos direitos sobre o imóvel desde 04/11/2010, até a resolução do contrato, que se aperfeiçoará com a publicação do acórdão. 8. No diz respeito ao pleito compensatório por alegados danos morais, muito embora o entendimento de que o simples descumprimento contratual não é apto a provocar lesão a direitos de personalidade, o Colendo Superior Tribunal de Justiça tem considerado que as circunstâncias do caso concreto, nas hipóteses de atraso na entrega de unidade imobiliária, podem configurar lesão extrapatrimonial. 9. Resta configurada ofensa aos direitos da personalidade do contratante, pois se trata de pessoa idosa, com 76 anos de idade, que ao longo da vida buscou angariar recursos financeiros para aquisição de sua moradia, ou mesmo de imóvel que pudesse lhe render algum rendimento complementar à aposentadoria. 10. A conduta da contratada extrapola os meros aborrecimentos inerentes às negociações de rotina, e que o homem médio costumeiramente se encontra passível de suportar, não havendo qualquer justificativa plausível da empresa ré para a não entrega do imóvel após cinco anos da data limite para o cumprimento da obrigação, cujo imóvel não saiu da fundação. 11. É sabido que a compensação por dano moral exige que o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitre, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial. 12. A verba honorária foi estipulada observando-se o regramento do Código de Processo Civil de 1973, conquanto a sentença já tenha sido prolatada na vigência do novel diploma processual. Entretanto, contra esse ponto não há insurgência recursal. 13. Destarte, a irresignação do autor se limita ao percentual estabelecido na origem, sem trazer, no entanto, qualquer argumento capaz de corroborar o seu pleito. 14. Com efeito, a condenação em honorários advocatícios estabelecida em primeiro grau observou estritamente os parâmetros contidos no art. 20, §3º, do CPC/73. 15. Recursos conhecidos. Apelo da parte ré desprovido. Apelo do autor parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL QUITADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES. RETIFICAÇÃO DOS TERMOS INICIAL E FINAL. DANOS MORAIS. EXCEPCIONALIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS OBSERVADOS. 1. A construtora ré defende que o autor não detém legitimidade ativa para propor a demanda, tendo em vista que as cessões de direitos firmadas entre a adquirente primitiva e os demais cessionários não ter...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS ? CONTA CORRENTE ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? NATUREZA SALARIAL NÃO COMPROVADA EM RELAÇÃO A TODOS OS VALORES ? PRETENDIDA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ? DESNECESSIDADE ? DOCUMENTOS PROTEGIDOS POR SIGILO FISCAL E QUE PERTENCEM AO PRÓPRIO DEVEDOR ? DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA SOMENTE SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA RUBRICA ?REMUNERAÇÃO/SALÁRIO? ? RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em se tratando de bloqueio realizado sobre valores oriundos de vencimentos, salário, pensões, proventos de aposentadoria e afins, a constrição não poderá incidir sequer sobre parte de tais verbas, porquanto protegidas pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 833, IV, do CPC, tendo por exceções apenas o pagamento de prestação alimentícia e valores excedentes a cinquenta salários mínimos mensais (art. 833, § 2º, CPC). 2.Na hipótese em tela, os extratos bancários juntados pelo agravante corroboram a assertiva de que somente parte do valor bloqueado é fruto de verba salarial, porquanto se refere claramente à rubrica ?remuneração/salário?. 3.No tocante à pretendida realização de prova pericial, não se verifica do ato judicial hostilizado nenhuma ofensa aos princípios constitucionais elencados pelo agravante, uma vez que se trata de documentos que pertencem ao próprio agravante e sobre os quais recaem sigilo bancário e fiscal, não podendo ser produzidos pelo perito judicial. 4.Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS ? CONTA CORRENTE ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? NATUREZA SALARIAL NÃO COMPROVADA EM RELAÇÃO A TODOS OS VALORES ? PRETENDIDA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ? DESNECESSIDADE ? DOCUMENTOS PROTEGIDOS POR SIGILO FISCAL E QUE PERTENCEM AO PRÓPRIO DEVEDOR ? DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA SOMENTE SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA RUBRICA ?REMUNERAÇÃO/SALÁRIO? ? RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em se tratando de bloqueio realizado sobre valores oriundos de vencimentos, salário, pensões, proventos de aposentadoria e afins, a constrição não poderá incidir sequer s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? PENHORA EM CONTA CORRENTE ? CRÉDITOS ORIUNDOS DE SALÁRIO - IMPENHORABILIDADE DA VERBA ? IMPOSSIBIBILIDADE ? ART. 833, IV, DO CPC ? RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o disposto no art. 833, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 833, § 2º, CPC). 2. Comprovada que a constrição recaiu sobre valores de natureza alimentar depositados em conta corrente, impõe-se a sua imediata liberação. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? PENHORA EM CONTA CORRENTE ? CRÉDITOS ORIUNDOS DE SALÁRIO - IMPENHORABILIDADE DA VERBA ? IMPOSSIBIBILIDADE ? ART. 833, IV, DO CPC ? RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o disposto no art. 833, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 833, § 2º, CPC)...
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. VACÂNCIA. POSSE EM CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 8.112/90. AUSÊNCIA DE VITALICIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. VACÂNCIA POR EXONERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal são regidos pelas normas da Constituição Federal, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional), da Lei n. 11.697/2008 (Lei sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios) e, de forma subsidiária, da Lei n. 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civil da União), conforme previsão expressa no artigo 50 da Lei n. 11.697/2008. 2. A lacuna legislativa da LOMAN e da Lei n. 11.697/2008 a respeito do destino do cargo de Magistrado que ficar vago deve ser suprida pelos institutos da Lei 8.112/1990, aplicando-se a vacância (gênero) e suas espécies (exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inaculumável e falecimento), no que for compatível. 3. A finalidade da vacância por posse em cargo público inacumulável (artigo 33, inciso VIII, da Lei 8.112/90) não é outra senão manter o vínculo do servidor público estável ao cargo anterior e, assim, assegurar-lhe o direito à recondução, caso não logre êxito no estágio probatório do novo cargo público ou simplesmente dele desista. Após o após o encerramento da nova etapa de provas, será o servidor exoneradodo cargo anterior pelo rompimento definitivo do vínculo. 4. O servidor não estável ou Magistrado não vitalício, ao tomarem posse em cargo público inacumulável, rompem imediata e definitivamente o vínculo jurídico com o cargo anterior, fazendo incidir, portanto, a vacância por exoneração (artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/90). 5. Recurso administrativo desprovido.
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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. VACÂNCIA. POSSE EM CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 8.112/90. AUSÊNCIA DE VITALICIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. VACÂNCIA POR EXONERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal são regidos pelas normas da Constituição Federal, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional), da Lei n. 11.697/2008 (Lei sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios) e, de forma subsidiária, da Lei n. 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Púb...
Data do Julgamento:28/04/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Órgão Julgador:CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702031-24.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANGELO HIPOLITO DA SILVA AGRAVADO: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISO IV/CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. A teor do contido no artigo 833, inciso IV, do novo Código de Processo Civil (de 2015), não estão sujeitos à execução e penhora ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal?, ressalvadas as hipóteses que a própria lei faz. Considerando a impossibilidade de mitigação dessa regra, em face de interpretações diversas pelo Poder Judiciário, revela-se impossível a penhora de verba cuja natureza se enquadre nas hipóteses citadas, salvo se comprovada a perda da natureza salarial. Agravo conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702031-24.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANGELO HIPOLITO DA SILVA AGRAVADO: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISO IV/CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. A teor do contido no artigo 833, inciso IV, do novo Código de Processo Civil (de 2015), não estão sujeitos à execuçã...
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇOES ESPECIAIS. CONVERSÃO PARA TEMPO DE SERVIÇO COMUM. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. CONFIGURAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO CARACTERIZADO. 1. Evidenciado que não compete ao Subscretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal promover a conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum, mostra-se correto o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no plo passivo da demanda. 2. A conversão do tempo especial em comum, para fins de aposentadoria voluntária, não possui esteio legal, de modo que a existência de decisão exarada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal não tem o condão de configurar direito líquido e certo a respeito de tal pretensão, sobretudo por contrariar entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇOES ESPECIAIS. CONVERSÃO PARA TEMPO DE SERVIÇO COMUM. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. CONFIGURAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO CARACTERIZADO. 1. Evidenciado que não compete ao Subscretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal promover a conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum, mostra-se correto o reconhecimento de sua ilegitimidade para figura...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PENHORA. CONTA SALÁRIO E POUPANÇA. NATUREZA ALIMENTAR. INVIABILIDADE. ARTIGO 833, IV E X, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.1. É inviável a incidência de penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de verba de natureza salarial (proventos), bem como a quantia depositada em conta poupança, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.2. Nos termos do artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, assim como a quantia depositada em conta poupança, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, situação diversa dos autos.3. Precedente do STJ: [...] 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recursos repetitivos), ratificou o entendimento de que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal' [...]. (1ª Turma, Ag.Rg. no AREsp. nº 549.871/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 10/9/2014).4. Precedente da Casa: [...] 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recursos repetitivos, afastou qualquer possibilidade de penhora em conta corrente destinada a recebimento de salários ou proventos, dirimindo anterior controvérsia e sedimentando o entendimento de que os proventos, vencimentos e salários são absolutamente impenhoráveis, a teor da regra inserta no art. 649, inc. IV, do CPC [...]. (AGI nº 2014.00.2.009951-2, rel. Designado Des. Mario-Zam Belmiro, DJe de 16/9/2014, p. 96).5. Nos termos do disposto no § 4º do art. 1.021 do CPC e tendo em vista a manifesta improcedência deste agravo interno, fica a agravante condenada ao pagamento de multa aqui fixada em um por cento do valor atualizado da causa.6. Agravo interno improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PENHORA. CONTA SALÁRIO E POUPANÇA. NATUREZA ALIMENTAR. INVIABILIDADE. ARTIGO 833, IV E X, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.1. É inviável a incidência de penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de verba de natureza salarial (proventos), bem como a quantia depositada em conta poupança, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.2. Nos termos do artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os provento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REGIME LEGAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PREVISÃO EXPRESSA. PERÍODO COMPUTADO PARA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. SUPOSTO EQUÍVOCO. DESFAZIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DA PRETENSÃO PECUNIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. ALCANCE. FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. ATO ADMINISTRATIVO QUE COLMATARA OS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO. IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSTOS À APELANTE. MAJORAÇÃO (CPC, ART. 85, § 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE.1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance.2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal.3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REGIME LEGAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PREVISÃO EXPRESSA. PERÍODO COMPUTADO PARA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. SUPOSTO EQUÍVOCO. DESFAZIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DA PRETENSÃO PECUNIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. ALCANCE. FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. ATO ADMINISTRATIVO QUE COLMATARA OS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO. IMPLEMENTO. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO COM O AVIAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. TRÂNSITO. RETOMADA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO FORMULADA POR SINDICATO. APROVEITAMENTO DE ASSOCIADO SUBSTITUÍDO PROCESSUALMENTE. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO LIMITADA ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO LEGAL. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DA SENTENÇA MANDAMENTAL. VIABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA NA AÇÃO MANDAMENTAL. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS RECONHECIDAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. PEDIDO. ACOLHIIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AOS RÉUS. FIXAÇÃO. PARÂMETRO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. CPC, ARTIGO 85, §§ 2º E 3º. PERCENTUAL. PONDERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA REGRA LEGAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (CPC, ART. 85, §§ 2º E 11).1. A impetração de mandado de segurança coletivo interrompe o fluxo do prazo prescricional incidente sobre a pretensão formulada, que, a seu turno, somente volta a fluir no momento em que a impetração é definitivamente resolvida, pois implica o trânsito em julgado o último ato positivo realizado no curso da relação procedimental mandamental, derivando dessa certeza que, aviada ação de cobrança por substituído processualmente destinada à materialização dos efeitos retroativos originários da concessão da ordem, somente as parcelas eventualmente alcançadas pelo quinquênio prescricional sob aludidas premissas é que se tornam impassíveis de serem reclamadas.2. Reconhecido o direito à revisão dos proventos de aposentadoria fruídos por servidor através de decisão judicial transitada em julgado, que, resolvendo o mandado de segurança manejado, concedera a ordem, materializando o direito, tangencia comezinhos princípios de direito a tentativa de a administração restabelecer discussão acerca do direito reconhecido, pois já tornado intangível ante a autoridade inerente à coisa julgada, no bojo da ação aviada com o escopo de serem perseguidas as parcelas inerentes aos efeitos retroativos agregados ao decidido na impetração, pois exorbitam o alcance da ordem mandamental, reclamando sua realização material a utilização das vias ordinárias com esse único escopo, qual seja, o de materializar o decidido em toda sua extensão (STF, Súmulas 269 e 271).3. A incidência dos juros moratórios, conquanto emirja de previsão legal destinada a assegurar ao credor compensação pela demora na percepção do que lhe é devido e apenar o obrigado pelo retardamento em que incorrera, não estando a Fazenda Pública infensa à sua incidência, que, consoante sucede com condenação originária de verba remuneratória devida a servidor, sujeita-se à regra geral que baliza a citação inicial como termo para contagem dos acessórios (CC, art. 405), daí porque, em se tratando de prestação formulada e reconhecida em sede mandamental, o termo inicial dos acessórios coincide com a data da notificação da autoridade impetrada, por encerrar o momento em que a administração é cientificada da pretensão, restando interrompida a prescrição e deflagrados os efeitos da mora.4. Sobejando controvérsia acerca do alcance da inconstitucionalidade afirmada sobre a fórmula legal que dispõe sobre a atualização e incremento dos créditos demandados e reconhecidos em face da Fazenda Pública e inexistindo pronunciamento definitivo advindo da Suprema Corte sobre a matéria, conquanto sinalize o entendimento que perfilhará sobre a questão, deve sobejar a regra que emana do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação ditada pela Lei nº 11.960/09, devendo os créditos ser atualizados e acrescidos dos juros de mora na forma que estabelece até a data em que virem a ser inscritos em precatórios.5. Após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, a fixação dos honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública for parte observará, ponderados o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido do patrono para o serviço, os percentuais delineados pelo legislador em consonância com o valor atribuído à causa ou o proveito econômico obtido (CPC, art. 85, § 3º).6. Acolhida a pretensão formulada em desfavor do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, aos sucumbentes devem, na esteira do princípio da causalidade, ser imputados honorários advocatícios com lastro em percentual incidente sobre o valor da condenação que lhes fora imposta, porquanto, sob a nova regulação processual, nas ações em que for parte a Fazenda Pública a fixação da verba honorária sujeita-se à regra geral com a observância dos percentuais estabelecidos com base no valor da causa ou do proveito econômico obtido, determinando que, em se tratando de ação condenatória, acolhido o pedido, a verba seja necessariamente estabelecida com base no firmado pelo legislador (CPC, arts. 85, §§ 2º e 3º).7. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11).8. Apelos conhecidos. Desprovido o apelo dos réus. Provido parcialmente a apelação do autor. Majorados os honorários advocatícios impostos aos réus. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO COM O AVIAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. TRÂNSITO. RETOMADA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO FORMULADA POR SINDICATO. APROVEITAMENTO DE ASSOCIADO SUBSTITUÍDO PROCESSUALMENTE. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO LIMITADA ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO LEGAL. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DA SENTENÇ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO JUÍZO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO. RESP N. 1.312.736/RS. QUESTÃO DE FATO E DE DIIREITO DIVERSA. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. - Nos termos da decisão monocrática do Ministro Antônio Carlos Ferreira, nos autos do REsp nº 1.312.736/RS, foram suspensos todos os processos que versem sobre a ?inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista?. - In casu, a pretensão limita-se ao reconhecimento do direito à preservação de seu salário de participação, conforme permissivo contido no art. 30 do regulamento do plano de benefícios. Logo, não há necessidade de sobrestamento do feito. - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO JUÍZO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO. RESP N. 1.312.736/RS. QUESTÃO DE FATO E DE DIIREITO DIVERSA. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. - Nos termos da decisão monocrática do Ministro Antônio Carlos Ferreira, nos autos do REsp nº 1.312.736/RS, foram suspensos todos os processos que versem sobre a ?inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previd...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÕES. NÃO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As verbas de natureza salarial, assim como os proventos de aposentadoria, são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Na ausência de provas de que a hipótese se amolde a alguma das exceções legais à impenhorabilidade de vencimentos, prevista no artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, o indeferimento do pedido de constrição é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÕES. NÃO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As verbas de natureza salarial, assim como os proventos de aposentadoria, são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Na ausência de provas de que a hipótese se amolde a alguma das exceções legais à impenhorabilidade de vencimentos, prevista no artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, o indeferimento do pedido de c...
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMUNERAÇÃO. PENHORA NO PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISO IV/CPC. 1. Nos termos do art. 832 do CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios nos termos descritos no art. 833, IV do Código de Ritos. 2. Entendo que o direito amparado pelo Código de Processo Civil, que manteve o mesmo sentido do Código anterior, não pode ser mitigado em face de interpretações diversas pelo Poder Judiciário, razão pela qual impossível a penhora parcial do salário da parte agravada, mesmo que no importe de 30%. 3. Agravo conhecido e negado provimento.
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E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMUNERAÇÃO. PENHORA NO PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISO IV/CPC. 1. Nos termos do art. 832 do CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios nos termos descritos no art. 833, IV do Código de Ritos. 2. Entendo que o direito amparado pelo Código de Processo Civil, que manteve o mesmo sentido do Código anterior, não pode ser mitigado em face de interpretações diversas pe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DOS RENDIMENTOS MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA O art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Essa limitação à penhorabilidade encontra amparo no princípio clássico da execução moderna, segundo o qual a execução não deve levar o executado a uma situação incompatível com a sua dignidade. Essa é a razão pela qual o Código de Processo Civil não tolera a constrição de determinados bens econômicos, como é o caso da renda de natureza salarial/alimentícia. A finalidade da norma protetiva dos vencimentos, salários, remunerações e proventos é tornar possível o atendimento de necessidades básicas de sustento próprio e da família, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inc. III, Constituição Federal). Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DOS RENDIMENTOS MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA O art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Essa limitação à penhorabi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DEMONSTRAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. BLOQUEIO EM CONTA SALÁRIO. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INC. IV, DO CPC. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A cópia da intimação da decisão proferida em embargos de declaração interpostos nos autos (ID 964935), é suficiente para comprovar a tempestividade do recurso (art. 1.017, inc. I, do CPC). 2. É permitida a penhora dos valores de salários, remunerações e aposentadorias, mas apenas na parte que ultrapassar 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, de modo a evitar que devedores dotados de rendimentos elevados sejam blindados da constrição, em prejuízo do direito de crédito do credor (artigo 833, inc. IV e § 2º, ambos do CPC). 3. Preliminar rejeitada. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DEMONSTRAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. BLOQUEIO EM CONTA SALÁRIO. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INC. IV, DO CPC. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A cópia da intimação da decisão proferida em embargos de declaração interpostos nos autos (ID 964935), é suficiente para comprovar a tempestividade do recurso (art. 1.017, inc. I, do CPC). 2. É permitida a penhora dos valores de salários, remunerações e aposentadorias, mas apenas na parte que ultrapassar 50 (cinquenta) salários-mín...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTA CORRENTE UTILIZADA TAMBÉM PARA O RECEBIMENTO DE SALÁRIO. PENHORA. DISTINÇÃO DAS VERBAS DEPOSITADAS. CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE CRÉDITO DE VALOR OBTIDO MEDIANTE EMPRÉSTIMO. POSSIBILIDADE. O entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em suma, assegura ser incabível a penhora incidente sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outras, em virtude de sua natureza alimentar. Inteligência do art. 649, IV, do CPC (hoje o art. 833, inciso IV, do CPC/15). (AgRg no AREsp 478.328/SE, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015). Conquanto seja impenhorável a totalidade das verbas de natureza salarial, tal imunidade não alcança o saldo encontrado em conta corrente de titularidade do devedor, conta essa destinada também, mas não com exclusividade, ao depósito da remuneração percebida pela parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTA CORRENTE UTILIZADA TAMBÉM PARA O RECEBIMENTO DE SALÁRIO. PENHORA. DISTINÇÃO DAS VERBAS DEPOSITADAS. CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE CRÉDITO DE VALOR OBTIDO MEDIANTE EMPRÉSTIMO. POSSIBILIDADE. O entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em suma, assegura ser incabível a penhora incidente sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outras, em virtude de sua natureza alimentar. Inteligência do art. 649, IV, do CPC (hoje o art. 833, inciso IV, do CPC/15)...
ADMINISTRATIVO. MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR - GFM. EXTINÇÃO PELA LEI 5.007/2012. CONVERSÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE MAIOR VALOR - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELO DESEMPENHO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL - CNE. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 3.481/2004. EXTINÇÃO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11).1. De conformidade com o disposto nas Leis Distritais nº 213/1991 e 804/1994, os valores pertinentes à Gratificação de Função Militar - GFM devida aos militares que exerceram funções de confiança na Governadoria e Vice-Governadoria se incorporavam aos proventos da inatividade do servidor militar que exercera as funções dentro do lapso temporal estabelecido, e, conquanto o direito à incorporação da verba tenha sido extinto pela Lei nº 3.481/2004, fora fixada regra de transição assegurando a incorporação aos militares que até a data de edição dessa norma (novembro de 2014) houvessem cumprido o lapso temporal de 2 (dois) anos no exercício do cargo , estabelecendo, outrossim, em caso de exercício de mais de um cargo ou função, que a incorporação ocorreria pela gratificação de maior valor desempenhada ao longo da carreira.. Sob a regulação legal, que pauta a concessão de qualquer vantagem remuneratória ao servidor público ativo ou inativo, percebida gratificação de maior valor sob a égide da Lei nº 3.481/2004, ou seja, após a extinção do direito à incorporação, não se afigura viável, por atentar contra a legalidade estrita, a incorporação aos proventos do servidor da gratificação de maior valor, notadamente porque o significado do termo ao longo da carreira fora fixado para os fins previstos na lei que estabelecera os critérios para a incorporação, não ressoando possível a ilação de que gratificações futuras, aferidas após novembro de 2004, poderiam ser consideradas incorporadas aos proventos de aposentadoria.3. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados ao recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11).4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR - GFM. EXTINÇÃO PELA LEI 5.007/2012. CONVERSÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO DE MAIOR VALOR - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PELO DESEMPENHO DE CARGO DE NATUREZA ESPECIAL - CNE. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 3.481/2004. EXTINÇÃO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGO 86, § 2º DA LEI 8.213/1991. APELO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2).2. Estando comprovada a qualidade de segurado, o nexo de causalidade e a incapacidade permanente e parcial para atividade laboral antes exercida com habitualidade, correta a sentença que concede, conforme o art. 86 da Lei nº 8.213/91, o benefício do auxílio-acidente (TJDFT, Acórdão n.966540, 20150111115577APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/09/2016, Publicado no DJE: 27/09/2016. Pág.: 321/329).3. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Lei Federal 8.213/1991, artigo 86, § 2º).4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGO 86, § 2º DA LEI 8.213/1991. APELO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as inter...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE. PERCENTUAL DE 30%. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. CPC/1973, ARTIGO 649, IV E X. ARTIGO 833, IV E X, DO CPC/2015. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que manteve a penhora de 30% (trinta por cento) sobre a quantia depositada na conta corrente do executado. 2. A impenhorabilidade das verbas salariais é absoluta, excepcionados apenas os casos de execução de alimentos e de importâncias que excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos do artigo 833, inc. IV, e § 2º do CPC/2015, bem como é o entendimento assinalado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp 1184765/PA). 3. Também é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, nos termos do art. 833, inc. X, do CPC/2015, que reproduziu o que dispunha o art. 649, inc. X, do CPC/1973. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça, a impenhorabilidade também se aplica à quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositada em conta corrente ou aplicada em investimentos. Precedentes. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE. PERCENTUAL DE 30%. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. CPC/1973, ARTIGO 649, IV E X. ARTIGO 833, IV E X, DO CPC/2015. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que manteve a penhora de 30% (trinta por cento) sobre a quantia depositada na conta corrente do executado. 2. A impenhorabilidade das verbas salariais é absoluta, excepcionados...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1 -A pretensão do segurado de receber da seguradora a indenização contratada por meio do contrato de seguro prescreve em 01 (um) ano (art. 206, § 1º, II, do Código Civil). 2 -O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro é a ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, que, em regra, dá-se com a sua aposentadoria por invalidez ou por meio da perícia médica que a autoriza. 3 -A suposta incapacidade/invalidez é de conhecimento inequívoco do Apelante desde a sua avaliação oficial pela Junta de Inspeção de Saúde, momento em que foi desligado das fileiras militares e não da perícia médica judicial, realizada mais de um ano depois, a qual apenas manteve seu afastamento do serviço militar ativo. 4 -Não restou demonstrado nos autos que, quando da exclusão do Apelante das fileiras militares, sua incapacidade seria temporária, ao invés de permanente, não tendo o Autor se desincumbido do ônus de comprovar minimamente tal fato por ele alegado. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1 -A pretensão do segurado de receber da seguradora a indenização contratada por meio do contrato de seguro prescreve em 01 (um) ano (art. 206, § 1º, II, do Código Civil). 2 -O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro é a ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, que, em regra, dá-se com a sua aposentadoria por invalidez ou por meio da perícia médica que a autor...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO IMPOSTO RENDA. PROVENTOS APOSENTADORIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aapelante pede a cassação da sentença, sob a alegação de cerceamento de defesa, pelo indeferimento da prova pericial requerida com o intuito de provar o nexo de causalidade entre a prestação de serviço ao apelado e o acometimento da moléstia incapacitante. 2. Não se olvida que ao juiz compete indeferir a produção de prova desnecessária ao deslinde da causa bem aquelas que ostentem natureza meramente protelatória, evasiva e desprovida de razoabilidade. Os arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil consagram o princípio do livre convencimento motivado que ampara a conduta do juiz quando às provas do processo. 3. Inquestionável que o direito à produção da prova se apresenta, na atual sistemática processual, com uma importância relevantíssima, fazendo parte do conceito de devido processo legal. Desse modo, os requerimentos de produção de provas, em regra, hão de ser examinados pelo juiz com a maior amplitude possível, somente podendo indeferir quando realmente não tenha nenhuma importância para a causa, isso para permitir que o provimento jurisdicional vindicado pela parte seja satisfatório, com a maior proximidade da certeza possível. 4. No caso em análise, tenho que ausência da produção da prova pericial, como requerida pela parte, resultou em lesão do direito de defesa da apelante que teve seu pedido julgado improcedente, sem que lhe fosse assegurada a prova realizada através de profissionais habilitados em perícia médica oficial, vez que nos termos do Decreto 3.048/99 a Síndrome do Túnel do Carpo é doença relacionada à LER (Lesão por esforços repetitivos)/DORT (Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), portanto, de natureza ocupacional. 5. Recurso conhecido. Provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO IMPOSTO RENDA. PROVENTOS APOSENTADORIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aapelante pede a cassação da sentença, sob a alegação de cerceamento de defesa, pelo indeferimento da prova pericial requerida com o intuito de provar o nexo de causalidade entre a prestação de serviço ao apelado e o acometimento da moléstia incapacitante. 2. Não se olvida que ao juiz compete indeferir a produção de prova desnecessária ao deslinde da causa bem aquelas que ostentem natureza m...