APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTES SACADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do recurso de apelação quando a pretensão recursal está em sintonia com a sentença recorrida, a qual julgou procedente o pedido nos termos requeridos na inicial e na insurgência intentada. 2. Não afronta o art. 93, IX da Constituição da República a sentença que, embora sucinta, enfrenta os pedidos abordados na peça vestibular, não sendo considerada deficiente pelo simples fato de colidir com os interesses defendidos pela parte adversa. 3. O interesse processual funda-se no binômio necessidade e adequação, em que a necessidade se traduz na indispensabilidade da atuação do Poder Judiciário, por meio do processo, para obter a satisfação de um interesse, e a adequação mostra-se configurada quando a tutela requerida é apta para sanar o problema apresentado. Doutrina. 4. Para que seja reputado possível juridicamente um pedido, basta apenas que a pretensão deduzida pelo autor não esteja expressamente vedada pela ordem jurídica. Não existindo norma que a obste, deve-se processar regularmente a demanda, nos limites fixados pelo autor. 5. O Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 479 e de demanda submetida ao rito dos recursos repetitivos (REsp 1197929/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 12/09/2011), consolidou a tese de que As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 6. Constatada a fraude no empréstimo bancário em nome do autor, e não se desincumbindo a Instituição Financeira do ônus de provar as excludentes de sua responsabilidade civil objetiva, restam configuradas a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar. Precedentes deste egrégio TJDFT. 7. Deve-se indenizar o correntista em danos morais quando os empréstimos fraudulentos praticados por terceiros privou-lhe dos seus proventos de aposentadoria, sua única fonte de renda. 8. Apelação do autor não conhecida. Recurso da instituição financeira conhecido, mas improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTES SACADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do recurso de apelação quando a pretensão recursal está em sintonia com a sentença recorrida, a qual julgou procedente o pedido nos termos requeridos na inicial e na insurgência intentada. 2. Não afronta o art. 93, IX da Constituição da República a sentença que, embora sucinta, enfrenta os pedidos abordados na peça...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME. DETERMINAÇÃO DO STJ POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ERRO NO CÁLCULO DO VALOR DOS PROVENTOS RELATIVOS A JULHO/1994. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se materializam os vícios apontados pelos embargantes relativamente à exegese empregada pelo acórdão à correção e conversão dos valores dos benefícios de previdência complementar devidos, tendo em vista a implantação da nova moeda (Real), à luz das normas de regência à época aplicáveis, destacando-se, nesse particular, a Medida Provisória nº 434/94. 2. Ausentes os vícios apontados no bojo do acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos efeitos infringentes aos embargos declaratórios, que não se prestam ao propósito de reexame da matéria controversa, com a discussão sobre a aplicabilidade de dispositivos legais ao caso concreto. 3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já apreciada pelo Colegiado, cabendo aos Embargantes inconformados perseguir as instâncias cabíveis para obter a reforma do julgado. 4. Recurso parcialmente provido, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME. DETERMINAÇÃO DO STJ POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ERRO NO CÁLCULO DO VALOR DOS PROVENTOS RELATIVOS A JULHO/1994. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se materializam os vícios apontados pelos embargantes relativamente à exegese empregada pelo acórdão à correção e conversão dos valores dos benefícios de previdência complementar devidos, tendo em vista a implantação da nova moeda (Real), à luz das normas de regência à época aplicáveis, destac...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA. I. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. De acordo com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado da ciência do fato gerador da pretensão indenizatória. III. Sendo a invalidez o móvel da cobertura securitária, o prazo prescricional começa a fluir a partir do instante em que o segurado tem ciência inequívoca da sua condição. IV. Recurso provido. Prescrição afastada. Sentença anulada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA ANULADA. I. Há legitimidade quando as partes da relação processual correspondem às partes do conflito de interesses submetido a julgamento. II. De acordo com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado da ciência do fato gerador da pretensão indenizatória. III. Sendo a invalidez o móvel da cobertura securitária...
PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR. PARTICIPANTE. GOZO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MORTE. HERDEIROS RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE I. O artigo 202 da Constituição Federal estabelece que o regime de previdência privada tem caráter complementar, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, adesão facultativa e organização autônoma em relação ao regime geral de previdência social. A universalidade de cobertura é relativa e não há espaço para seletividade, pois a entidade está adstrita aos benefícios previstos em Regulamento. II. Ocorrendo a morte da participante em gozo de benefício complementação por invalidez e prevendo o Regulamento apenas a possibilidade de sua reversão em complementação de pensão por morte, a ser paga aos seus beneficiários que se estejam recebendo o benefício de pensão por morte pelo Regime Geral de Previdência Social, não é admitida o resgate das contribuições anteriormente vertidas pela falecida, pois ela já havia feito a opção pela prestação continuada. III. Deu-se provimento ao recurso.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR. PARTICIPANTE. GOZO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MORTE. HERDEIROS RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE I. O artigo 202 da Constituição Federal estabelece que o regime de previdência privada tem caráter complementar, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, adesão facultativa e organização autônoma em relação ao regime geral de previdência social. A universalidade de cobertura é relativa e não há espaço para seletividade, pois a entidade está adstrita aos benefícios previstos em Regulament...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AFASTAMENTO EM FACE DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. RE 598.099. DISTRITO FEDERAL. LIMITE PRUDENCIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONFIGURADA. 1. A questão afeta ao direito adquirido à nomeação, conquanto polêmica, é pacífica quando comprovado que o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.099, cuja matéria foi reconhecida como de repercussão geral, firmou entendimento de que a aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital gera para este o direito subjetivo à nomeação. No entanto, ressalvou aquela Corte que, em circunstâncias excepcionais, pode a Administração deixar de nomear os aprovados, desde que comprove a existência dos seguintes requisitos: a) superveniência da situação excepcional, ou seja, a condição deve ter surgido após a publicação do edital; b) imprevisibilidade da situação superveniente; c) gravidade da situação superveniente, acarretando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; e d) necessidade da adoção de tal medida (não nomeação dos candidatos aprovados), ou seja, impossibilidade de que a Administração adote outras soluções para a situação excepcional, imprevisível e superveniente, antes de decidir pela não nomeação dos aprovados. 3. Extrapolando o Distrito Federal o limite prudencial, sujeita-se às disposições da LC nº 101/2000, que somente admite a nomeação de aprovados para cargos públicos no caso de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores da área de educação, saúde e segurança pública, áreas nas quais não se encontra enquadrado o cargo de fiscal de defesa do consumidor. 4. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AFASTAMENTO EM FACE DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. RE 598.099. DISTRITO FEDERAL. LIMITE PRUDENCIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONFIGURADA. 1. A questão afeta ao direito adquirido à nomeação, conquanto polêmica, é pacífica quando comprovado que o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.099, cuja matéria foi reconhecida como de repercussão geral, firmo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA EM CONTA CORRENTE - VERBA DE ORIGEM SALARIAL - NATUREZA ALIMENTAR - NATUREZA NÃO COMPROVADA - SALÁRIO TRANSFERIDO PARA CONTA DIVERSA - INAPLICABILIDADE DO ART. 833, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o disposto no art. 833 do CPC e do restou decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2. Não havendo comprovação de que a constrição atingiu valores de natureza alimentar depositados em conta salário, afasta-se a regra da impenhorabilidade. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA EM CONTA CORRENTE - VERBA DE ORIGEM SALARIAL - NATUREZA ALIMENTAR - NATUREZA NÃO COMPROVADA - SALÁRIO TRANSFERIDO PARA CONTA DIVERSA - INAPLICABILIDADE DO ART. 833, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o disposto no art. 833 do CPC e do restou decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pag...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. AMPUTAÇÃO DE QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. AUXÍLIO -ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1) A Lei nº 8.213/91 estipula que o benefício de auxílio-acidente é devido quando comprovada a qualidade de segurado, o nexo de causalidade e a incapacidade parcial e permanente para atividade laboral habitual, sendo devido ininterruptamente. 2) A cessação do benefício só ocorrerá em casos de novo afastamento em razão do mesmo acidente ou aposentadoria do segurado. 3) Remessa Oficial conhecida e desprovida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. AMPUTAÇÃO DE QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. AUXÍLIO -ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1) A Lei nº 8.213/91 estipula que o benefício de auxílio-acidente é devido quando comprovada a qualidade de segurado, o nexo de causalidade e a incapacidade parcial e permanente para atividade laboral habitual, sendo devido ininterruptamente. 2) A cessação do benefício só ocorrerá em casos de novo afastam...
Administrativo. Proventos da aposentadoria. Redução. Devido procedimento administrativo. Consoante decidiu o e. STF, em recurso submetido à sistemática do art. 543-B do CPC (RE 594.296/MG), ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Apelação provida em parte.
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Administrativo. Proventos da aposentadoria. Redução. Devido procedimento administrativo. Consoante decidiu o e. STF, em recurso submetido à sistemática do art. 543-B do CPC (RE 594.296/MG), ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questã...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE PROVENTOS RECEBIDOS EM DESCONFORMIDADE COM REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. APELOS DOS RÉUS. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DISCUSSÃO ACERCA DO CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MATÉRIA PACIFICADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO EM WRIT. APELO DA AUTORA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não se sujeita à prescrição a pretensão para cobrar os efeitos financeiros do direito reconhecido em autos de Mandado de Segurança já que as parcelas exigidas se inserem dentro do lapso temporal conferido pela decisão proferida naquele writ. 2 - Por inerente às suas atribuições, incumbe ao IPREV/DF custear os benefícios devidos aos seus segurados e dependentes, restando ao Distrito Federal o ônus de garantidor daquelas obrigações, descabendo falar em constituição em mora do instituto, criado por este último ente federativo. 3 - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 no que tange à atualização de valores de requisitórios. Em relação à correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública prevalece o teor daquele dispositivo, ou seja, até que o STF se manifeste, as condenações impostas à Fazenda Pública devem ser corrigidas pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR), descabendo suscitar sua inadequação. 4 - Mostra-se incabível a pretensão para que os juros de mora fixados em autos de ação de cobrança tenham seu início a partir da constituição de mora da autoridade coatora em autos de mandado de segurança. O STJ já decidiu que em se tratando de obrigação ilíquida, os juros têm como marco inicial a data da citação (REsp nº 1071094/MS). Referido posicionamento é seguido por esta Corte a exemplo dos precedentes citados. 5 - Revelando-se ínfimo o valor fixado a título de honorários advocatícios, o pleito para sua majoração deve ser acolhido. Ocorre que em se tratando de condenação ilíquida imposta contra a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados por ocasião da decisão proferida em sede de liquidação de sentença, e majorados conforme entendimento firmado no bojo do acórdão pelo Colegiado, consoante interpretação do § 2º, incisos I a IV, § 4º, inciso IV e § 11, todos do art. 85 do Código de Processo Civil. 6 - Negado provimento aos apelos dos réus. Dado parcial provimento ao apelo da autora.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE PROVENTOS RECEBIDOS EM DESCONFORMIDADE COM REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. APELOS DOS RÉUS. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DISCUSSÃO ACERCA DO CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MATÉRIA PACIFICADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO EM WRIT. APELO DA AUTORA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não se sujeita à prescrição a pretensão para cobrar os efeitos financeiros do direito reconhecido em autos de Mandado de Se...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA PARCIAL E DE COISA JULGADA. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. RESPEITO. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Evidenciada a litispendência parcial, bem assim a existência de coisa julgada acerca de parte dos pedidos formulados pelo autor, aplica-se, quanto a tais pretensões, o disposto no art. 485, inciso V, do CPC. 2. A legitimidade processual, de acordo com teoria da asserção, não é caracterizada com base no direito material discutido em juízo, mas com base nas afirmações feitas na inicial, de forma que a legitimação ativa cabe ao titular do interesse sustentado na pretensão e, a passiva, àquele contra quem tal pretensão é exercida. Rejeitada a alegação de ilegitimidade ativa e passiva da apelante. 3. Eventual previsão entabulada em acordo coletivo de trabalho não pode repercutir nos direitos já consolidados dos beneficiários. Precedentes. 4. De acordo com o art. 85, § 2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Honorários minorados. 5. Sendo recíproca a sucumbência das partes, ambas devem arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de sua derrota no litígio. 6. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA PARCIAL E DE COISA JULGADA. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. RESPEITO. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Evidenciada a litispendência parcial, bem assim a existência de coisa julgada acerca de parte dos pedidos formulados pelo autor, aplica-se, quanto a tais pretensões, o disposto no art. 485, inciso V, do CPC. 2. A legitimidade processual, de acordo com teoria da asserção, não é caracterizada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. A verba relativa à restituição do imposto de renda, é impenhorável por se tratar de verba de natureza salarial, não se amoldando às exceções previstas no §2° do art. 833, NCPC, que se limita à prestação de alimentos e verbas superiores a 50 (cinqüenta) salários mínimos, o que não restou comprovado na hipótese dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. A verba relativa à restituição do imposto de renda, é impenhorável por se tratar de verba de natureza salarial, não se amoldando às exceções previstas no §2° do art. 833, NCPC, que se limita à prestação de alimentos e verbas superiores a 50 (cinqüenta) salários mínimos, o que não restou comprovado na hip...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. DESCONTO DA TOTALIDADE DOS PROVENTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30%. POSSIBILIDADE. DIVERSIDADE DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ENTEDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CHEQUE ESPECIAL. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.Ahipótese em análise subsume-se a desconto de empréstimo oriundo de cheque especial em conta corrente, o qual se diferencia dos contratos de mútuo celebrados com cláusula de desconto em folha de pagamento, nos quais o tomador do empréstimo se beneficia de condições vantajosas, como juros reduzidos e prazos mais longos. 2. No caso em análise é inviável o procedimento adotado pela instituição financeira ré ao proceder desconto do salário creditado na conta corrente do autor para ressarcir-se pelo inadimplemento do devedor, já que o correto é socorrer-se das vias judiciais para tanto. 2.1. A jurisprudência do Tribunal da Cidadania é pacífica no sentido de que, mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco-credor para pagamento de débito resultante de cheque especial é ilícita. 2.2. Não é lícito ao banco reter os proventos devidos ao devedor, a título de aposentadoria privada complementar, para satisfazer seu crédito. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será a instituição privada autorizada a fazê-lo. (STJ REsp 1012915/PR) 2.3Cabe ressaltar que em virtude de convênio do órgão empregador do autor com o banco réu, o recorrente não possui a alternativa de modificar a instituição financeira pela qual recebe seus proventos, de forma que não subsiste ao recorrente nenhuma alternativa a fim de preservar o seu salário, impenhorável por disposição legal (art. 833, inciso IV do CPC/15). 3.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 3.1.Na espécie, os descontos perpetrados na conta corrente do autor foram realizados com base no contrato celebrado entre as partes, portanto, não configura ato ilícito, nem mesmo abuso de direito. Antes do presente pronunciamento judicial, a mencionada cláusula integrava o contrato e gerava efeito entre as partes, abrindo, inclusive, a oportunidade de questionamento de seu conteúdo em juízo. Assim, não existe dano moral quando as partes apenas discutem direitos e obrigações, ante os termos contratados, pois são condutas constitucionalmente previstas. 4.Pelo princípio da livre disposição contratual não é lícito manter-se vinculado a obrigações a despeito de não serem mais convenientes. Como é sabido o cheque especial se trata de contrato acessório de empréstimo vinculado ao contrato de conta corrente. Se o autor manifestou sua intenção de rescindir o contrato a ele deve ser dado o direito de se desvincular do negócio jurídico. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. DESCONTO DA TOTALIDADE DOS PROVENTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30%. POSSIBILIDADE. DIVERSIDADE DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ENTEDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CHEQUE ESPECIAL. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.Ahipótese em análise subsume-se a desconto de empréstimo oriundo de cheque especial em conta corrente, o qual se diferencia dos contratos de mútuo celebrados com cláusula de desconto em...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IR. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV, NCPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. RESP 1.184.765/PA. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo. 2. Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que elas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3. Adevolução do imposto de renda retido ao contribuinte não descaracteriza a natureza alimentar dos valores a serem devolvidos, quando se trata de desconto parcial do seu salário, revelando-se, com isso, impenhorável o valor depositado em conta bancária a título de restituição do imposto de renda porquanto advinda de receitas compreendidas no art. 833, IV, do CPC. 4. Restando inequívoco que a penhora vindicada recairia sobre valores considerados de natureza salarial, a pretensão de fato é inadmissível, porquanto, como dito, a restituição de imposto de renda oriunda de salário e/ou remuneração estariam blindados pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 833, IV, X, do CPC, de forma que a decisão agravada deve ser mantida. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE RESTITUIÇÃO DE IR. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV, NCPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. RESP 1.184.765/PA. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DÍVIDA DE CHEQUES. NATUREZA NÃO ALIMENTAR. PENHORA DE RESTITUIÇÃO DO IR - IMPOSTO DE RENDA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. REGRA DO ART. 649 IV DO CPC/73 MANTIDA PELO ART. 833 IV DO NCPC/15. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES DO STJ INCLUSIVE EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.184.765/PA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973, mantido seu teor pelo art. 833, IV, do NCPC/15, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo. 2.Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que elas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3.A devolução do imposto de renda retido ao contribuinte não descaracteriza a natureza alimentar dos valores a serem devolvidos, quando se trata de desconto parcial do seu salário, revelando-se, com isso, impenhorável o valor depositado em conta bancária a título de restituição do imposto de renda porquanto advinda de receitas compreendidas no art. 649, IV, do CPC/73, atual art. 833 IV do NCPC/15. 4.Restando inequívoco que a penhora vindicada recairia sobre valores considerados de natureza salarial, a pretensão de fato é inadmissível, porquanto, como dito, a restituição de imposto de renda oriunda de salário e/ou remuneração estariam blindados pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 649, IV, X, do CPC, de forma que a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DÍVIDA DE CHEQUES. NATUREZA NÃO ALIMENTAR. PENHORA DE RESTITUIÇÃO DO IR - IMPOSTO DE RENDA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. REGRA DO ART. 649 IV DO CPC/73 MANTIDA PELO ART. 833 IV DO NCPC/15. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES DO STJ INCLUSIVE EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.184.765/PA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973, mantido seu teor pelo art. 833, IV, do NCPC/15, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, sol...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA PARCIALMENTE ACOLHIDA. VALORES APLICADOS EM CDB. NATUREZA NÃO ALIMENTAR DA PARTE QUE EXCEDE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu, em parte, impugnação à penhora apresentada por devedora que teve bloqueados, via BacenJud, R$ 121.724,36, aplicados em CDB. 2. A impenhorabilidade descrita no art. 833, IV e X, do CPC, referem-se, em síntese, a vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e ao montante depositado em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. 3. Os valores investidos em CDB equiparam-se ao depósito em conta poupança. Logo, o que ultrapassa 40 salários mínimos, pode ser penhorado, porque essa fração não tem natureza alimentar. 4. Jurisprudência do STJ: (...) os valores depositados em aplicações financeiras, que excedam 40 (quarenta) salários mínimos, perdem a natureza alimentar, ainda que decorrentes de indenização trabalhista. (AgRg no AREsp 655.318/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira TurmaDJe 30/06/2016). 5. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA PARCIALMENTE ACOLHIDA. VALORES APLICADOS EM CDB. NATUREZA NÃO ALIMENTAR DA PARTE QUE EXCEDE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu, em parte, impugnação à penhora apresentada por devedora que teve bloqueados, via BacenJud, R$ 121.724,36, aplicados em CDB. 2. A impenhorabilidade descrita no art. 833, IV e X, do CPC, referem-se, em síntese, a vencimentos, subsídios, soldos, salários, remune...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO AO TEMPO DA APOSENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE RECONHECE DIREITO REMUNERATÓRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRENCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA NOTIFICAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA - TR ATÉ A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Dispõe o art. 1°, do Decreto n.º 20.910/32, que a prescrição de créditos contra a Fazenda Pública opera-se em cinco anos contados do surgimento da pretensão. 2. A impetração do mandado de segurança n° 2009.00.2.001320-7 provocou a interrupção do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança, pois só com o trânsito em julgado do reconhecimento do direito da parte beneficiária, por meio da ação mandamental, o prazo de 5 anos para prescrição começou a fluir. 3. O pagamento de pensão é obrigação de trato sucessivo. Nesse caso, também não há prescrição do fundo de direito, pois a cada mês o direito de recebimento do benefício se renova em favor da parte. 4. Os juros moratórios devem incidir a partir da notificação da autoridade coatora levada a efeito no Mandado de Segurança, pois foi este que estabeleceu os limites do direito dos servidores públicos do Distrito Federal abrangidos pela regra de aposentadoria lá discutida. 5. No julgamento do RE 870.947/SE o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral sobre o tema da validade da correção monetária e juros moratórios impostos à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR). 6. Por razões de segurança jurídica, deve ser aplicado o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança - TR, nas condenações contra a Fazenda Pública, como correção monetária até a data da inscrição do crédito em precatório. 7. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso dos réus conhecido e parcialmente provido. Prescrição afastada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO AO TEMPO DA APOSENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE RECONHECE DIREITO REMUNERATÓRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRENCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA NOTIFICAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA - TR ATÉ A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Dispõe o art. 1°, do Decreto n.º 20.910/32, que a prescri...
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PENHORA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PENHORA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, sol...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DF. EQUIPARAÇÃO. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. VENCIMENTO BÁSICO. JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N. 2.663/2001. DECRETO DISTRITAL N. 25.324/2004. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO TITULAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 9494/97. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. 1. Com o advento do julgamento pelo STF da ADI 4425/DF, que reconheceu a inconstitucionalidade por arrastamento do Art. 1º-F da Lei 9.494/97, a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança. 2. Não há se falar em prescrição, tratando a hipótese de cobrança de diferença decorrente de aposentadoria e, portanto, de trato sucessivo. 3. Os juros de mora, nessa hipótese, incide a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito, cujos efeitos patrimoniais se busca na via da ação de cobrança. 4. Recursos dos réus desprovidos e recurso da autora provido em parte.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DF. EQUIPARAÇÃO. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. VENCIMENTO BÁSICO. JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N. 2.663/2001. DECRETO DISTRITAL N. 25.324/2004. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO TITULAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 9494/97. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. 1. Com o advento do ju...
ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO MENSAL E PROVENTOS. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. LEGALIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. O § 10 do artigo 37 da CF/88, introduzido pela EC nº 20/1998, impede a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, com exceção dos casos em que é admissível expressamente a cumulação na atividade. 2. Por ter ingressado novamente no serviço público antes da edição da emenda constitucional, aplica-se ao caso a exceção prevista no artigo 11 da EC n. 20/1998, que afasta a incidência do § 10 do artigo 37 da CF/88, permitindo, portanto, a percepção simultânea de provento e remuneração. 3. O referido dispositivo normativo não exclui a incidência do teto remuneratório sobre a integralidade da renda, uma vez que o artigo 11 da EC n. 20/98 não afasta a aplicação do inciso XI do artigo 37 da CF/88, que prevê a existência de teto remuneratório para as parcelas remuneratórias, recebidas cumulativamente ou não. 4. Remessa oficial e apelação providas. Sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO MENSAL E PROVENTOS. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. LEGALIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. O § 10 do artigo 37 da CF/88, introduzido pela EC nº 20/1998, impede a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, com exceção dos casos em que é admissível expressamente a cumulação na atividade. 2. Por ter ingressado novamente no serviço público antes da edição da emenda constitucional, aplica-se ao caso a exceção prevista no artigo 11 da E...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - TUTELA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA. 01. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Verificada a inexistência tanto de um como de outro, o indeferimento da medida se impõe. 02. Recurso desprovido.Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - TUTELA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA. 01. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Verificada a inexistência tanto de um como de outro, o indeferimento da medida se impõe. 02....