DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DO BENEFÍCIO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA.1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente.2. É devido o restabelecimento do pagamento do auxílio-doença quando constatado que a autora não recobrou a força produtiva para retomar sua atividade profissional. Conforme perícia judicial realizada, a autora não tem condições, por ora, de ser inserida em programa de reabilitação, devendo se manter afastada das atividades laborais.3. Precedente: (...) Comprovando-se que a restrição laboral temporária e parcial decorreu de lesão acidentária ocorrida por acidente de trabalho, encontra amparo a pretensão de percepção do auxílio-doença acidentário até a data do retorno do beneficiário à atividade laborativa desempenhada. (...). Remessa necessária não provida. (20150110499329RMO, Relator: Hector Valverde, 5ª Turma Cível, DJE: 04/05/2016).4. Remessa oficial e apelo desprovidos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DO BENEFÍCIO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA.1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente.2. É devid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DECISÃO QUE DETERMINA RETENÇÃO DE 30% DOS VALORES CONCERNENTES A PROVENTOS E VENCIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liberação total de valores penhorados em conta corrente, via bacenjud, referentes a proventos e vencimentos dos devedores, determinando a constrição de 30% dos valores bloqueados. 2. Não prospera a alegação do Distrito Federal de que o bloqueio de 30% não irá afetar o sustento dos executados, posto que há expressa previsão legal quanto à impenhorabilidade de todos os valores relativos a proventos e vencimentos, de acordo com o disposto no art. 833, inc. IV, do CPC. 3. O crédito executado não se inclui entre as exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 833, do CPC, por não se tratar de dívida relativa ao próprio bem penhorado ou ao pagamento de prestação alimentícia. 4. O exeqüente não demonstrou existirem outros valores depositados na conta corrente dos executados que ultrapassem os seus proventos e vencimentos. Logo, forçoso é concluir que os valores bloqueados referem-se aos rendimentos e são, portanto, impenhoráveis. 5.Em sede de julgamento repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça definiu que os proventos são absolutamente impenhoráveis. 5.1.Confira-se: (...) 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recursos repetitivos), ratificou o entendimento de que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal'. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 549.871/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/09/2014). 6. Agravo de instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DECISÃO QUE DETERMINA RETENÇÃO DE 30% DOS VALORES CONCERNENTES A PROVENTOS E VENCIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liberação total de valores penhorados em conta corrente, via bacenjud, referentes a proventos e vencimentos dos devedores, determinando a constrição de 30% dos valores bloqueados. 2. Não prospera a alegação do Distrito Federal de que o bloqueio de 30% não irá afetar o sustento dos executados, posto que há expressa previsão legal...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701971-17.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA AGRAVADO: JOSE ROBERTO DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO. BLOQUEIO NO PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISO IV/CPC. DECRETO Nº 8.960/16. INAPLICABILIDADE. SERVIDOR DISTRITAL. 1. Nos termos do art. 832 do CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios nos termos descritos no art. 833, IV do Código de Ritos. 2. Entendo que o direito amparado pelo Código de Processo Civil, que manteve o mesmo sentido do Código anterior, não pode ser mitigado em face de interpretações diversas pelo Poder Judiciário, razão pela qual impossível a penhora parcial do salário da parte agravada. 3. Com relação ao Decreto nº 8.960/16, esclareço que este se aplica somente às folhas de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal. Contudo, na hipótese em apreço, o agravado é servidor distrital, o que impede sua incidência. 4. Agravo conhecido e negado provimento
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701971-17.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA AGRAVADO: JOSE ROBERTO DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO. BLOQUEIO NO PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISO IV/CPC. DECRETO Nº 8.960/16. INAPLICABILIDADE. SERVIDOR DISTRITAL. 1. Nos termos do art. 832 do CPC não estão sujeitos à e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? IMPENHORABILIDADE DE PENSÃO ? DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ? IRRELEVÂNCIA ? FUNDO DE INVESTIMENTO ? INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 833, INCISO X, DO CPC ? CADERNETA DE POUPANÇA ? VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS ? IMPENHORABILIDADE DE SALDO DE APLICAÇÃO ? LIBERAÇÃO QUANTIA ? DECISÃO REFORMADA. 1. São impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Inteligência do artigo 833, inciso IV, do CPC. Precedente jurisprudencial do C. STJ. 2. A previsão legal de impenhorabilidade de numerários referentes a pensões por morte enseja a irrelevância da natureza da conta bancária, se corrente ou salarial, em que estejam depositados. 3. A Segunda Seção do C. STJ, em interpretação extensiva ao artigo 649, inciso X, do CPC/73 (artigo 833, inciso X, do CPC/2015), assentou que a proteção da impenhorabilidade de quantias depositadas pelo devedor em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos alcança quantias depositadas em conta corrente, fundos de investimento e aquelas guardadas em espécie. 4. A sobra de valor relativo a pensão por morte aplicada em fundo de investimento correspondente à quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos se encontra sob a proteção legal de impenhorabilidade. 5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ? IMPENHORABILIDADE DE PENSÃO ? DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ? IRRELEVÂNCIA ? FUNDO DE INVESTIMENTO ? INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 833, INCISO X, DO CPC ? CADERNETA DE POUPANÇA ? VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS ? IMPENHORABILIDADE DE SALDO DE APLICAÇÃO ? LIBERAÇÃO QUANTIA ? DECISÃO REFORMADA. 1. São impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua fam...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS. RETENÇÃO INTEGRAL DA VERBA POR DÍVIDAS PREEXISTENTES. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, não se afigura possível superar o limite legal de 30% dos proventos de aposentadoria para pagamento de saldo devedor do consumidor, ainda que o contrato preveja a cláusula de débito em conta e não de consignação dos próprios proventos, uma vez que compromete severamente a subsistência do cliente e denota nítido descumprimento do dever de cautela que tal relação jurídica impõe. Ademais, as instituições financeiras que disponibilizam crédito devem avaliar a capacidade do consumidor de adimplir com os pagamentos mensais contratados.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS. RETENÇÃO INTEGRAL DA VERBA POR DÍVIDAS PREEXISTENTES. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, não se afigura possível superar o limite legal de 30% dos proventos de aposentadoria para pagamento de saldo devedor do consumidor, ainda que o contrato preveja a cláusula de débito em conta e não de consignação dos próprios proventos, uma vez que compromete severamente a subsistência do cliente e denota nítido descumprimento do...
DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS E ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A abordagem de cliente idoso ao sacar o valor de sua aposentadoria, no interior de agência de bancária, por estelionatários que o convence a realizar contrato de empréstimo, cujos valores em seguida são furtados, configura falha na prestação do serviço bancário e da segurança ali existente, suficiente a caracterizar a responsabilidade objetiva da instituição nos moldes do art. 14, do CDC e da Súmula nº 479, do STJ, e a afastar a mera alegação de culpa exclusiva do consumidor.2 - Em decorrência de ato ilícito, impõe-se a reparação do dano material, devidamente comprovados, suportado pelo consumidor.3 - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS E ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A abordagem de cliente idoso ao sacar o valor de sua aposentadoria, no interior de agência de bancária, por estelionatários que o convence a realizar contrato de empréstimo, cujos valores em seguida são furtados, configura falha na prestação do serviço bancário e da segurança ali existente, suficiente a caracterizar a responsabilidade objetiva da instituição nos moldes do art. 14, do CDC...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO. COBRANÇA. INVALIDEZ. SEGURO MILITAR. PERÍCIA MÉDICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. INSS. VALOR RELATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, sem a realização de prova pericial, medida que se faz indispensável a fim de se apurar a existência ou não de invalidez do militar, e, em caso positivo, se esta é permanente ou temporária, bem como se é total ou parcial, e, por fim, o valor corresponde a ser pago pela seguradora/apelante a título de seguro. 2. Resta evidenciado o cerceamento de defesa, pelo fato de o magistrado não ter oportunizado a produção de prova pericial e ter julgado a lide desfavoravelmente a quem pediu a prova, o que caracteriza verdadeira ausência de prestação jurisdicional. 3. A concessão de aposentadoria advinda pelo INSS faz prova relativa da invalidez alegada e funciona como prova emprestada e de valor relativo na análise da ação de cobrança contra seguradora, sendo necessária perícia médica jurisdicionalizada para a elucidação dos fatos da causa. 4. A necessidade de dilação probatória e a imprescindibilidade de prova pericial complexa inviabiliza o pronunciamento sobre o mérito da causa, na medida em que é necessário conferir as partes a ampla defesa e o contraditório. 5. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO. COBRANÇA. INVALIDEZ. SEGURO MILITAR. PERÍCIA MÉDICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. INSS. VALOR RELATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, sem a realização de prova pericial, medida que se faz indispensável a fim de se apurar a existência ou não de invalidez do militar, e, em caso positivo, se esta é permanente ou temporária, bem como se é total ou parcial, e, por fim, o valor corresponde a ser pago pela seguradora/apelante a t...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORABILIDADE SALARIAL PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. São impenhoráveis os vencimentos e proventos de aposentadoria, conforme art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. A impenhorabilidade é excepcionada pelo art. 833, §2º do Código de Processo Civil, segundo o qual ela não se aplica para pagamento de prestação alimentícia. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, sendo possível a penhora de salários e congêneres para satisfação de tal crédito, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A atualização do débito por meio da correção monetária tem o objetivo de compensar as perdas do poder aquisitivo da moeda, sendo um consectário lógico da condenação principal. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORABILIDADE SALARIAL PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. São impenhoráveis os vencimentos e proventos de aposentadoria, conforme art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. A impenhorabilidade é excepcionada pelo art. 833, §2º do Código de Processo Civil, segundo o qual ela não se aplica para pagamento de prestação alimentícia. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, sendo possível a penhora de salários e congêneres para satisfação de tal cré...
Ação de cobrança. Servidor público efetivo que exercia cargo em comissão quando da aposentadoria. Jornada de trabalho de 40 horas semanais. Legitimidade ativa do sindicato. Prescrição interrompida com a prévia impetração de mandado de segurança. Direito reconhecido pelo Conselho Especial do TJDFT. Devidas as verbas anteriores ao quinquênio que antecedeu o mandamus. 1. A impetração de mandado de segurança interrompe o prazo prescricional, sendo devidas as parcelas anteriores ao quinquênio da propositura do writ. 2. O Sindicato possui legitimidade para, em ação coletiva, defender o direito da categoria e não apenas dos filiados. 3. O aposentado que exercia cargo em comissão à época da aposentadoriatem direito de receber seus proventos calculados com base na carga horária de 40 horas semanais, em decorrência da paridade entre ativos e inativos e da regulamentação do Decreto nº 25.324/2004.
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Ação de cobrança. Servidor público efetivo que exercia cargo em comissão quando da aposentadoria. Jornada de trabalho de 40 horas semanais. Legitimidade ativa do sindicato. Prescrição interrompida com a prévia impetração de mandado de segurança. Direito reconhecido pelo Conselho Especial do TJDFT. Devidas as verbas anteriores ao quinquênio que antecedeu o mandamus. 1. A impetração de mandado de segurança interrompe o prazo prescricional, sendo devidas as parcelas anteriores ao quinquênio da propositura do writ. 2. O Sindicato possui legitimidade para, em ação coletiva, defender o direito da c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. CONTA-SALÁRIO. INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 833 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 -Por força do que dispõe o art. 833, inciso IV, do CPC, é absoluta aimpenhorabilidade de verbas de natureza salarial, compreendidos assim os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2 - A expressão prestação alimentícia prevista na parte final do § 2º do art. 833 do CPC, não admite interpretação ampliativa, dizendo respeito apenas aos alimentos em seu sentido próprio, ou seja, à prestação alimentícia fixada para a manutenção de outrem em razão do vínculo do parentesco, do dever de assistência mútua ou em decorrência de ato ilícito. 3 - Averba honorária não se enquadra na definição de alimentos, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil, estes, de execução continuada, pois não se pode confundir crédito de natureza alimentar, verba objeto da demanda executiva, com prestação alimentícia. Não vislumbro alteração desse entendimento pelo advento do novo Código de Processo Civil brasileiro. Agravo de Instrumento desprovido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. CONTA-SALÁRIO. INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 833 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 -Por força do que dispõe o art. 833, inciso IV, do CPC, é absoluta aimpenhorabilidade de verbas de natureza salarial, compreendidos assim os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE QUE EXERCIA ANTERIORMENTE. CONCESSÃO. EMPREGADO DOMÉSTICO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INDEFERIMENTO. LEI COMPLEMENTAR N. 150, DE 2015. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente para ser o réu condenado a conceder auxílio-doença acidentário à autora até sua reabilitação profissional administrativa, após a qual, deverá converter o auxílio-doença em auxílio-acidente, sem prejuízo da concessão administrativa de aposentadoria por invalidez. 1.1. Apela o INSS, pugnando pela reforma da sentença. Aduz que não há nexo causal entre a patologia detectada e o trabalho da autora, não se podendo, portanto, caracterizar o acidente de trabalho. Assevera que deve ser aplicada a legislação vigente na época do acidente, a qual não previa a concessão de benefício acidentário para empregado doméstico. Afirma que apenas com o surgimento da Lei Complementar n. 150, de 2015 o empregador doméstico passou a ser contribuinte para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho, passando a existir a fonte de custeio para o pagamento do benefício acidentário aos empregados domésticos. Sustenta que como o início da incapacidade se deu no ano de 2008, não cabe a concessão de benefício acidentário porque o fato gerador é anterior à Lei Complementar citada. 2. Há nexo causal entre a patologia detectada e o trabalho da autora, tendo em vista que o artigo 21, IV, d, da Lei 8.213/91 equipara a acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto deste para a residência. 3. O art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social, estabelece que uma vez constatado que a autora não recobrou a força produtiva para retomar sua atividade profissional habitual, escorreita é a condenação ao pagamento do auxílio-doença até conclusão do programa de reabilitação, consoante norte traçado no art. 59 c/c 62 da Lei nº 8.213/91. 3.1. Precedente: ?(...) Comprovada a ocorrência de doença, o pagamento do auxílio-doença até que se realize a reabilitação do trabalhador é imperioso, conforme preleciona o artigo 59 a 63 da Lei 8.213/91. (...)?. (20110112356006APC, Relator: J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE: 20/01/2015). 4. Os empregados domésticos passaram a ter direito à percepção do auxílio-acidente a partir do advento da Lei Complementar n. 150/2015, que alterou art. 18, §1, Lei 8.213/91. 4.1. Os segurados que sofreram acidente antes do advento da alteração normativa não tem direito ao benefício acidentário, pois, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a legislação a ser aplicada é aquela vigente por ocasião do evento determinante. 4.2. Como o acidente que causou a incapacidade da autora ocorreu antes do advento da LC 105/2015, não lhe pode ser concedido o auxílio-acidente. 4.3. Precedente: (...) Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio, da regra tempus regit actum, que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de majoração de benefícios de caráter previdenciário (...). (RE 567360, Rel. Celso de Melo, Segunda Turma, DJe 6/8/2009). 5. Recurso parcialmente provido, para reformar em parte a sentença, a fim de excluir da condenação a determinação de pagamento de auxílio-acidente.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE QUE EXERCIA ANTERIORMENTE. CONCESSÃO. EMPREGADO DOMÉSTICO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INDEFERIMENTO. LEI COMPLEMENTAR N. 150, DE 2015. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente para ser o réu condenado a conceder auxílio-doença acidentário à autora até sua reabilitação profissional administrativa, após a qual, deverá converter o auxílio-doença em auxílio-acidente, sem prejuízo da concessão administ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VERBA DE NATUREZA ALÍMENTÍCIA. DEPÓSITO. CONTA CORRENTE. EXTRATO BANCÁRIO. NÃO JUNTADO. VALOR REFERENTE A PROVENTOS IMPENHORÁVEIS. NÃO DEMONSTRADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULOS. NÃO APRESENTADA. VERIFICAÇÃO DO EXCESSO. INVIÁVEL. PENHORA DE AÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA DA EXPROPRIAÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DINHEIRO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DAS PENHORAS. 1. O agravante busca a reforma da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, bem como a impugnação à penhora de valores encontrados em sua conta corrente, uma vez que a Juíza da causa entendeu que não restou demonstrado o alegado excesso ou a quitação do débito, bem como que o impugnante não demonstrou que a quantia bloqueada em sua conta corrente é proveniente de sua aposentadoria. 2. A impenhorabilidade mencionada no artigo 833, inciso IV, do CPC, aplica-se às verbas ali descritas, levando-se em conta sua natureza, não incidindo sobre os demais valores constantes na conta pagamento de origem diversa. 3. Para que o impugnante obtenha êxito na liberação da quantia bloqueada deve demonstrar que o valor se refere a verbas impenhoráveis, o que não ocorreu na espécie. 4. O mero arresto ou penhora não tem o condão de quitar a obrigação, uma vez que não ocorreu a expropriação. 5. O dinheiro precede ações na ordem de preferência das penhoras, conforme disposto no art. 835 do CPC. 6. O artigo 525, §4º, do Código de Processo Civil estabelece que a impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução deve conter a indicação do valor tido como correto e o respectivo demonstrativo do cálculo. 7. O quadro demonstrativo juntado pelo agravante/impugnante não atende ao disposto na norma de regência, uma vez que não indica os índices de correção monetária utilizados para atualizar o valor, bem como taxa de juros empregada, o que inviabiliza a averiguação do motivo da divergência, pela falta de parâmetros. 8. Não obstante tenha o impugnante requerido a prova pericial, com a remessa dos autos ao contador do juízo, tal pedido não afasta a necessidade de apresentação de demonstrativo discriminado da obrigação. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VERBA DE NATUREZA ALÍMENTÍCIA. DEPÓSITO. CONTA CORRENTE. EXTRATO BANCÁRIO. NÃO JUNTADO. VALOR REFERENTE A PROVENTOS IMPENHORÁVEIS. NÃO DEMONSTRADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULOS. NÃO APRESENTADA. VERIFICAÇÃO DO EXCESSO. INVIÁVEL. PENHORA DE AÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA DA EXPROPRIAÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DINHEIRO. ORDEM DE PREFERÊNCIA DAS PENHORAS. 1. O agravante busca a reforma da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, bem como a impugnação à penhora...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. PEDIDO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA-ACIDENTÁRIO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA QUE CONCEDE BENEFÍCIO DIVERSO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo o autor formulado pedido de benefício previdenciário diverso do já concedido administrativamente, não há que se falar em falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. 2. É pacífico o entendimento de que não se configura o julgamento extra petita quando se concede ao segurado benefício diverso do pleiteado na inicial, sendo lícito ao juiz, de ofício, enquadrar a hipótese fática nos dispositivos legais autorizadores da concessão dos benefícios previdenciários, em face da relevância social da matéria discutida. Precedentes do col. STJ. Preliminar rejeitada. 3. Julgado procedente em parte o pedido formulado e sendo mínima a sucumbência do autor, acertada a sentença que condena o réu ao pagamento dos honorários advocatícios. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. PEDIDO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA-ACIDENTÁRIO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA QUE CONCEDE BENEFÍCIO DIVERSO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo o autor formulado pedido de benefício previdenciário diverso do já concedido administrativamente, não há que se falar em falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. 2. É pacífico o entendimento de que não se configura o julgamento extra petita quando se concede ao segurado benefício diverso do p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INC IV E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O artigo 833, inc. IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro, destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. 2. A penhora pode ser realizada, no entanto, em relação aos valores que ultrapassem o montante de 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos do art. 833, § 2º, do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, INC IV E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O artigo 833, inc. IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro, destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. 2. A penhora pode ser realizada, no entanto, em relação aos valores que...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0704494-02.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDMAR ALMEIDA DE MORAES AGRAVADO: ITIQUIRA CONSOLIDADORA E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SALÁRIO. 30%. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 833, IV, combinado com seu § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/15), estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, ressalvada a hipótese de penhora para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como de importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais, o que não se constata na espécie. 2. Não decorrendo a penhora do excepcional permissivo previsto no artigo 833, § 2 º, do Código de Processo Civil (CPC/15), a decisão que deferiu o pedido de penhora sobre 30% (trinta por cento) da remuneração do executado deve ser reformada. 3. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0704494-02.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDMAR ALMEIDA DE MORAES AGRAVADO: ITIQUIRA CONSOLIDADORA E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SALÁRIO. 30%. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 833, IV, combinado com seu § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/15), estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos sal...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, CPC/2015. REsp. 1.312.736/RS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO AO OBJETO DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Em face da inexistência de qualquer diferenciação por parte da decisão do REsp 1.312.736/RS, não há falar em não afetação da matéria em face da existência de previsão de inclusão das horas extras no plano de benefício.2. Mantém-se a decisão de suspensão do processo (art. 1.037, II, CPC/2015) se as partes não lograram demonstrar que o objeto da ação é distinto do recurso paradigmático afetado pela sistemática dos recursos repetitivos.3. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, CPC/2015. REsp. 1.312.736/RS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO AO OBJETO DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Em face da inexistência de qualquer diferenciação por parte da decisão do REsp 1.312.736/RS, não há falar em não afetação da matéria em face da existência de previsão de inclusão das horas extras no plano de benefício.2. Mantém-se a decisão de suspensão do processo (art. 1.037, II, CPC/2015) se as partes não lograram demonstrar qu...
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA. IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. POSTULAÇÃO. SERVIDORA PADECENTE DE MAL DE ALZHEIMER. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EXPRESSAMENTE NA LEI QUE CUIDA DA ISENÇÃO. ENFERMIDADE QUE CONDUZ À ALIENAÇÃO MENTAL. COMPREENSÃO NA PREVISÃO LEGISLATIVA (LEI Nº 7.713/88, ART. 6º, XIV). LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES. ASSIMILAÇÃO COMO PROVA DA ENFERMIDADE. LAUDO OFICIAL. ELISÃO DAS CONCLUSÕES. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO PAUTADA PELA DICÇÃO LITERAL DA REGULAÇÃO NORMATIVA. DESCONSIDERAÇÃO. PERSUAÇÃO RACIONAL. APLICAÇÃO. INDÉBITO. REPETIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA AFIRMAÇÃO DA ENFERMIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. REGRA PRÓPRIA. TAXA SELIC. OBSERVÂNCIA. UNIÃO. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA. TRIBUTO INSTITUÍDO PELA UNIÃO MAS DESTINADO AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (CF, ARTS. 153, III, E 157, I). NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE E APELO DO RÉU DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE IMPUTADA AO RÉU, PONDERADA A SUCUMBÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º, 3º E 11). SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE 1. Conquanto à União esteja reservada competência para legislar sobre o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, não sendo destinatária do produto da arrecadação originária do imposto incidente, na fonte, sobre a renda e proventos de qualquer natureza pagos, a qualquer título, por entes federados, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, porquanto destinados aos estados e ao Distrito Federal, não ostenta interesse nem legitimação para integrar a relação processual originária de ação na qual é debatida hipótese de isenção da exação incidente sobre proventos auferidos por servidor público distrital (CF, arts. 153, III, e 157, I). 2. Conquanto a enfermidade designada como Mal de Alzheimer não esteja expressamente especificada entre as doenças que conduzem à isenção do imposto de renda incidente sobre salários, vencimentos e proventos de qualquer natureza, implicando alterações neurológicas que conduzem, na dicção técnica, à incapacitação mental do acometido, emoldura-se inexoravelmente como enfermidade que conduz à alienação mental, devendo, portanto, ser compreendida com esse espectro e integrada como enfermidade que enseja a isenção tributária justamente por implicar alienação mental (Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.052/04; 3. Conquanto o artigo 30 da Lei 9.250/95 disponha que, para fins de obtenção da isenção tributária, a enfermidade deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sobejando controvérsia justamente sobre o laudo originário da junta médica oficial, inexiste óbice para que, mediante ponderação dos elementos de convicção reunidos como expressão do princípio da persuação racional, o juiz firme convicção com lastro em laudos médicos particulares que atestam a enfermidade compreendida pela especificação legal, notadamente se o laudo oficial não descarta a enfermidade que acometera a pericianda nem desmerecera o diagnóstico atestado, cingindo-se a consignar que a doença que a afeta, contudo, não é especificada em lei (CPC, artigos 371 e 479). 4. Apreendida a enfermidade que acomete a servidora aposentada e que se enquadra como doença especificada em lei, ensejando que seja contemplada com isenção tributária, o termo inicial da fruição da salvaguarda é a data em que houvera a testificação da doença via de laudo médico, devendo a exação vertida desde então ser-lhe repetida devidamente atualizada monetariamente desde a incidência mediante aplicação da taxa SELIC, porquanto se trata de indébito tributário, matéria que é objeto de regulação específica (Lei nº 9.250/95). 5. Editada a sentença e aviados os recursos sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo do réu, aliado ao provimento parcial do apelo da parte autora, implica a majoração dos honorários advocatícios que originalmente foram imputados ao réu, ponderada a sucumbência parcial experimentada pela contraparte no grau recursal, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 11). 6. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. Apelação do réu e remessa oficial conhecidos e desprovidos. Preliminar rejeitada. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA. IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. POSTULAÇÃO. SERVIDORA PADECENTE DE MAL DE ALZHEIMER. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EXPRESSAMENTE NA LEI QUE CUIDA DA ISENÇÃO. ENFERMIDADE QUE CONDUZ À ALIENAÇÃO MENTAL. COMPREENSÃO NA PREVISÃO LEGISLATIVA (LEI Nº 7.713/88, ART. 6º, XIV). LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES. ASSIMILAÇÃO COMO PROVA DA ENFERMIDADE. LAUDO OFICIAL. ELISÃO DAS CONCLUSÕES. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO PAUTADA PELA DICÇÃO LITERAL DA REGULAÇÃO NORMATIVA. DESCONSIDERAÇÃO. PERSUAÇÃO RACIONAL. APLICAÇÃO. INDÉBITO. RE...
APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR (GFM). GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GMSI) NATUREZA PROPTER LABOREM. NÃO GENÉRICA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não houve redução da remuneração do apelante, não havendo, portanto, nenhum impedimento para a alteração na forma e composição da remuneração dos servidores públicos, militares ou não, se observada esta irredutibilidade salarial, prevista na Constituição Federal, em razão da inexistência de direito adquirido a determinado regime jurídico. 2. O apelante não sofreu nenhuma redução tendo sido resguardo o seu direito adquirido, como servidor inativo que é, a garantida a irredutibilidade, posto que a GFM convertida em VPNI foi mantido o mesmo valor e garantido o mesmo índice de correção aplicado sobre o reajuste dos militares da PMDF e do CBMDF ativos.. 3. E entendimento já pacificado no sentido de que a definição dos proventos do inativo regula-se pela lei vigente ao tempo da aposentadoria. Ou seja, caso lei nova conceda benefícios para casos específicos de quem está no serviço e em atividade, tais benefícios, via de regra, não são extensíveis aos inativos, a não ser, obviamente, se a própria lei assim dispuser. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MILITAR (GFM). GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (GMSI) NATUREZA PROPTER LABOREM. NÃO GENÉRICA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não houve redução da remuneração do apelante, não havendo, portanto, nenhum impedimento para a alteração na forma e composição da remuneração dos servidores públicos, militares ou não, se observada esta irredutibilidade salarial, prevista na Constituição Federal, em razão da inexistência de direito adquirido a determinado regime jurídico. 2. O apelante não sofreu nenhuma redução tendo sido r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. PROFESSOR. INCAPACIDADE. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Incabível qualquer integração no julgado se o acórdão apreciou, com profundidade,a questão trazida a lume no recurso,sendo certo que o colegiado concluiu pela ausência de nexo causal entre as atividades exercidas pela professora da rede pública e as enfermidades incapacitantes que já lhe eram preexistentes. Houve, portanto, efetiva prestação jurisdicional. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. O resultado do julgamento contrário às pretensões da parte não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, se não demonstrados os vícios indicados na lei processual. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. PROFESSOR. INCAPACIDADE. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Incabível qualquer integração no...
PROCESSO CIVIL E DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. REVISIONAL. BENEFÍCIO. PREVIDENCIÁRIO. PREVI. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. BANCO DO BRASIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. JUROS DE MORA. INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O Banco do Brasil é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações que tenham por objeto a cobrança de diferenças de complementação de aposentadoria vertidas a PREVI, porque atua apenas como patrocinador de parte do custeio dos benefícios pagos. 4. A correção monetária se trata, apenas, de recomposição da moeda, que se desvaloriza ao longo do tempo e não representa acréscimo. Desse modo, a correção monetária deve incidir a partir do vencimento de cada uma das parcelas pagas a menor. 5. Os juros de mora devem ser contados a partir da interpelação extrajudicial, por tratar-se de dívida determinável apenas com simples cálculos aritméticos. 6. Preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil acolhida. 7. Recurso do réu não conhecido. 8. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. REVISIONAL. BENEFÍCIO. PREVIDENCIÁRIO. PREVI. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. BANCO DO BRASIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. JUROS DE MORA. INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de su...