CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ. REVERSÃO. SUPOSTO DESAPARECIMENTOS DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO JUBILAMENTO. PERÍCIA REALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DE COMPETÊNCIA E DO CONTEÚDO DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Descabe ao Poder Judiciário a análise do conteúdo dos atos administrativos, podendo tão somente proceder à análise da sua legalidade, caso que não enseja a violação ao princípio da separação dos poderes. Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário rever e/ou modificar o mérito de determinado ato administrativo. Tal prática fere de morte, como dito, o primado da separação dos poderes e das competências (funções) constitucionalmente atribuídas a cada um deles. Ainda que realizada novel perícia médica em Juízo, não pode o Poder Judiciário rever ou modificar ato administrativo efetivado dentro do regular âmbito de competência e, pelo que se observa, praticado em consonância com o prescreve a lei. A única forma de o Poder Judiciário cassar determinado ato, sem nunca praticar outro em sua substituição, seria com a constatação de ilegalidade, devolvendo-o para que a autoridade competente o refaça, na forma e limites preconizados na norma de regência. Recurso conhecido e desprovido.
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CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ. REVERSÃO. SUPOSTO DESAPARECIMENTOS DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO JUBILAMENTO. PERÍCIA REALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DE COMPETÊNCIA E DO CONTEÚDO DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Descabe ao Poder Judiciário a análise do conteúdo dos atos administrativos, podendo tão somente proceder à análise da sua legalidade, caso que não enseja a violação ao princípio da separação dos poderes. Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário rever e/ou modificar o mérito de determinado ato administrativo...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. VALOR DO BENEFÍCIO. ERRO DE CÁLCULO. REVISÃO. DIFERENÇA PAGA A MAIOR. DEVOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSISTIDA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. É irrepetível a parcela a maior de benefício complementar de aposentadoria, decorrente de erro de cálculo para o qual não contribuiu a parte assistida, que recebeu o pagamento de boa fé, firmada em legítima confiança e expectativa de que o valor que recebia era legal e integrava em definitivo o seu patrimônio. 2. Contestada a ação, surge para a parte ré o direito à apreciação da lide pelo Poder Judiciário, pois, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, a tutela jurisdicional deve ser prestada mesmo que não tenha havido incursão ou esgotamento da via administrativa. Sobretudo quando imposta ampla resistência ao acolhimento da pretensão deduzida na inicial. 3. Meras alegações não bastam para configurar o dano moral indenizável. É imprescindível, antes de tudo, que haja pelo menos algum argumento verossímel a evidenciar a ocorrência do abalo psicológico alegado. 4. Negou-se provimento aos apelos das partes ré e autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. VALOR DO BENEFÍCIO. ERRO DE CÁLCULO. REVISÃO. DIFERENÇA PAGA A MAIOR. DEVOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSISTIDA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. É irrepetível a parcela a maior de benefício complementar de aposentadoria, decorrente de erro de cálculo para o qual não contribuiu a parte assistida, que recebeu o pagamento de boa fé, firmada em legítima confiança e expectativa de que o valor que recebia era legal e integrava e...
APELAÇÃO. DRIEITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE LABORAL. NÃO COMPROVADA. NEXO ENTRE DOENÇA E ATIVIDADE LABORATIVA. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO. INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aconcessão da aposentadoria por invalidez depende do reconhecimento de incapacidade total e permanente. 2. Aconcessão de benefício previdenciário em razão de incapacidade laborativa temporário ou permanente exige comprovação da incapacidade. Considerando que as perícias realizadas pelo INSS e a perícia judicial concluíram pela inexistência de incapacidade, não há que se falar em concessão de benefício previdenciário. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO. DRIEITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE LABORAL. NÃO COMPROVADA. NEXO ENTRE DOENÇA E ATIVIDADE LABORATIVA. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO. INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aconcessão da aposentadoria por invalidez depende do reconhecimento de incapacidade total e permanente. 2. Aconcessão de benefício previdenciário em razão de incapacidade laborativa temporário ou permanente exige comprovação da incapacidade. Considerando que as perícias realizadas pelo INSS e a perícia judicial concluíram pela inexistência de incapacid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. negativa de seguimento do agi. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, caput, CPC/2015. confronto com jurisprudencia. execução de sentença em ação de cobrança. penhora de 30% dos recursos. impossibilidade. art. 649, iv, cpc/73.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%, com exceção de execuções de pensões alimentícias e os empréstimos consignados. Assim, correta a decisão que desconstituiu a penhora em conta corrente do executado. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão monocrática mantida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. negativa de seguimento do agi. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, caput, CPC/2015. confronto com jurisprudencia. execução de sentença em ação de cobrança. penhora de 30% dos recursos. impossibilidade. art. 649, iv, cpc/73.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o enten...
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. EX-MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. PENSÃO AOS HERDEIROS PREVISTA NA LEI nº 3.765/60. MUDANÇA LEGISLATIVA. EXTINÇÃO DO DIREITO PELA LEI nº 10.846/2002. RESSALVA DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO ANTERIOR ATÉ 29/12/2000. EXCLUSÃO EM 16/12/2001. INAPLICABILIDADE DA EXCESSÃO. MORTE DO MILITAR. CONDIÇÃO PARA DEFERIMENTO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO SEMELHANTE NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA LEGAL. LEI nº 9.717/98. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. APERFEIÇOAMENTO APÓS A MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. PRESCINDÍVEL A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. O ato de concessão de aposentadoria ao servidor público ou pensão é complexo, detendo dupla origem, pois, iniciando-se com o ato formal de outorga, somente se completa com a aferição das condições intrínsecas e extrínsecas da sua legalidade pela Corte de Contas, que, julgando-o legal, promove seu registro, completando-o, transmudando-o em juridicamente perfeito e revestindo-o de definitividade no âmbito administrativo, prescindindo o exame da sua legalidade pelo Tribunal de Contas do aperfeiçoamento do contraditório e da asseguração de defesa ao interessado (STF, Súmula vinculante nº 3), donde a revisão do ato motivado por determinado no órgão de controle é impassível de ser invalidado sob a alegação de violação ao contraditório e ampla defesa, notadamente quando os afetados foram ouvidos e tiveram oportunidade de formularem defesa. 2. Consubstanciando o ato de concessão de aposentadorias e pensões ato administrativo complexo que se aperfeiçoa somente após ser chancelado e registrado pelo Tribunal de Contas (CF, art. 71, II), a apreensão de que o benefício remuneratório concedido sob a forma de pensão militar por morte ficta fora revisado na fase de registro por determinação da Corte de Contas, que o reputara ilegal, enseja a constatação de que o ato ainda não aperfeiçoara, restando obstada a caracterização de ato administrativo perfeito e de direito adquirido. 3. A pensão militar concedida a filha de ex-militar da Polícia Militar do Distrito Federal no ano 2001 ante a exclusão do militar da corporação não encontra amparo na Lei nº 10.846/2002, que, ao tratar da remuneração dos policiais militares distritais, eliminara o benefício inerente ao pensionamento decorrente de licenciamento na forma encartada na Lei nº 3.765/60, determinando que a pensão seja revista e eliminada por carecer de sustentação legal. 4.De acordo com o art. 36, §3º, da Lei nº 10.486/2002, a manutenção dos benefícios previstos na Lei nº 3.765/60, mediante contribuição específica, somente fora preservada até 29/12/2000, implicando que, tendo a exclusão do militar esposo e pai das postulantes do benefício sido efetivada posteriormente, não lhe sobejava o direito de opção pelos direitos vigentes no regime legal anterior na forma ressalvada pela novel regulação legal. 5. Desde a edição da Lei nº 10.486/02 a figura da morte ficta do militar excluído dos quadros da corporação que integrara restara expressamente ilidida, não sendo mais admitida como fato gerador de pensão militar, tornando inviável a consideração como fato gerador da concessão de pensão aos dependentes a exclusão ou suspensão do militar dos quadros da corporação, porquanto o art. 2º da Lei nº 3.765/60 apenas garante que os militares excluídos ou suspensos da corporação continuem a contribuir, de modo a implementar o direito e garantir que seus herdeiros, quando de sua morte, recebam pensão mensal, donde somente a morte do militar consubstancia fato apto a ensejar a concessão da pensão nos moldes regulados. 6. Após o advento da Lei n. 9.717/98, que fixou regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal, fora vedada a concessão de benefício diverso dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, ressoando inexorável que, ausente previsão na Lei 8.213/98 de benefício previdenciário semelhante ao postulado, resta obstada a concessão de pensão em razão de exclusão de militar da corporação. 7. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 8. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos à apelante. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. EX-MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. PENSÃO AOS HERDEIROS PREVISTA NA LEI nº 3.765/60. MUDANÇA LEGISLATIVA. EXTINÇÃO DO DIREITO PELA LEI nº 10.846/2002. RESSALVA DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO ANTERIOR ATÉ 29/12/2000. EXCLUSÃO EM 16/12/2001. INAPLICABILIDADE DA EXCESSÃO. MORTE DO MILITAR. CONDIÇÃO PARA DEFERIMENTO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO SEMELHANTE NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA LEGAL. LEI nº 9.717/98. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. APERFEIÇOAMENTO APÓS A MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE CO...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. MILITAR. REVISÃO DE PENSÃO POS MORTE. PRESCRIÇÃO TRATO SUCESSIVO. ACIDENTE DE SERVIÇO. PROMOÇÃO POST MORTEM. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA. SENTENÇA MANTIDA.I. Em se tratando de ação de cobrança das diferenças decorrentes de aposentadoria recebida mensalmente e, portanto, de trato sucessivo, incide a prescrição tão somente em relação às parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação.II. Promoção post mortem é aquela que visa expressar o reconhecimento ao graduado falecido no cumprimento do dever ou em consequência disto, ou a reconhecer o direito do graduado, a quem cabia promoção não efetivada por motivo de óbito (Decreto Distrital 7.456/83, 8º).III. Da interpretação conjugada das normas inscritas na Lei 7.289/94, Decreto Distrital 7.456/83 e Decreto Federal 57.272/65 decorre que tem direito à promoção post mortem o militar que falecer quando do deslocamento de sua residência para o local onde exerce as funções públicas ou vice-versa, tendo em vista que o fato caracteriza-se como acidente de serviço.IV. A promoção de militar falecido em acidente de serviço não se encontra na esfera de discricionariedade da Administração Pública, porque a ascensão decorre de normas específicas e a aplicação da lei, no ordenamento jurídico brasileiro, é cogente.V. A pensão por morte rege-se pela data de ocorrência do óbito. Precedentes STF e STJ.VI. Os honorários advocatícios, quando a Fazenda Pública for parte, devem ser arbitrados consoante art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.VII. Negou-se provimento à apelação e ao recurso adesivo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. MILITAR. REVISÃO DE PENSÃO POS MORTE. PRESCRIÇÃO TRATO SUCESSIVO. ACIDENTE DE SERVIÇO. PROMOÇÃO POST MORTEM. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA. SENTENÇA MANTIDA.I. Em se tratando de ação de cobrança das diferenças decorrentes de aposentadoria recebida mensalmente e, portanto, de trato sucessivo, incide a prescrição tão somente em relação às parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação.II. Promoção post mortem é aquela que visa expressar o reconhecimento ao graduado fal...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ILEGITIMIDADE DO IPREV/DF.PRESCRIÇÃO.1. A responsabilidade do IPREV/DF no que tange ao pagamento de proventos pretéritos diz respeito apenas a período posterior a sua criação, ou seja, 23 de dezembro de 2009.2. O ajuizamento do Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, em 2.2.2009, interrompeu a prescrição, estando prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquenio legal que antecedeu o ajuizamento writ.3. Ao servidor que tenha se aposentado antes da entrada em vigor do Decreto nº 25.324, de 10/11/2004, é assegurado o direito de complementação dos proventos, referente ao regime de 40 horas semanais (MSG 2009.00.2.001320-7), em face da paridade entre ativos e inativos, vigente à época da aposentadoria.4. A data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo n. 2009.00.2.001320-7 constitui o termo inicial de incidência dos juros de mora a incidirem sobre a condenação.5. A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos relativos a tal matéria5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ILEGITIMIDADE DO IPREV/DF.PRESCRIÇÃO.1. A responsabilidade do IPREV/DF no que tange ao pagamento de proventos pretéritos diz respeito apenas a período posterior a sua criação, ou seja, 23 de dezembro de 2009.2. O ajuizamento do Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, em 2.2.2009, interrompeu a prescrição, estando prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquenio legal que antecedeu o ajuizamento writ.3. Ao servidor que tenha se aposentado antes da entra...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. I) PRELIMINARES. I-A) OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INEXISTÊNCIA. ART. 132 DO CPC/1973. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ QUE NÃO COLHEU AS PROVAS. ÔNUS DA PROVA DA AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO DO MAGISTRADO NÃO VERIFICADO. PRELIMINAR REJEITADA. I-B) VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONSTATAÇÃO. OBSERVÂNCIA À MARCHA PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. II) MÉRITO. DOAÇÃO TRAVESTIDA EM COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COISA JULGADA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. PRESENÇA NA REALIZAÇÃO DO ATO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O princípio da identidade física do Juiz estava insculpido no art. 132 do CPC/1973, que estabelecia que O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor, e, por meio dele, o juiz de Direito estaria vinculado ao processo, devendo somente ele proferir a sentença ante o fato de, por ter colhido as provas, teria ele melhores condições para analisar a questão, salvo nas hipóteses previstas em lei, como por exemplo, em caso de convocação pelo Tribunal, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria, ocasião em que outro juiz poderia sentenciar o processo. 1.1 - Na espécie, apesar de afirmada a violação ao princípio da identidade física do juiz, não houve indicação de que o magistrado que presidiu o feito em sua fase instrutória se encontrava naquele d. Juízo quando da prolação da sentença, ônus esse que incumbia à ré/apelante, motivo pelo qual merece rejeição a preliminar de violação do princípio em questão. 2 - Afirmou a ré/apelante que o presente processo foi suspenso em razão da existência de questão prejudicial decorrente das teses insertas nos autos do processo nº 14991-2/13. Não obstante, retomada a marcha processual, o feito não prosseguiu do ponto em que parou, ou seja, da especificação de provas, não lhe tendo sido oportunizado momento para provar os requisitos da usucapião alegada. 2.1 - No entanto, observa-se dos autos que, aberta a especificação de provas (fls. 215), pleitearam autor/apelado e ré/apelante apenas a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte adversa e na oitiva de testemunhas (fls. 217 e 218/219), que foi deferida pelo d. Juízo de primeiro grau, tendo este determinado a apresentação do respectivo rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (fls. 221/223). A parte ré/apelante manteve-se inerte quanto à apresentação do rol de testemunhas, restando sua pretensão abrangida pelo manto da preclusão, não havendo o que se falar em ofensa aos princípios ampla defesa, do contraditório nem do devido processo legal. Preliminar rejeitada. 3 - No mérito, asseverou a apelante que, das provas produzidas nos autos do processo nº 14991-2/13, infere-se que o negócio jurídico que embasa a pretensão do autor/apelado é nulo ante a existência de doação travestida de compra e venda, em razão da confissão de fls. 310/311 e do fato de que os depoimentos das testemunhas corroboram a confissão mencionada. 3.1 - Não obstante o disposto, consoante sentença proferida no processo nº 14991-2/13, o pedido autoral (de declaração de nulidade de negócio jurídico referente ao imóvel indicado) foi julgado improcedente, pois não restou demonstrada a simulação alegada, nem o vício de formalidade essencial para o ato. Referida sentença transitou em julgado, fazendo coisa julgada formal e material (em razão da extensão subjetiva da coisa julgada material nas hipóteses de substituição processual, como é o caso daquele processo). 3.2 - Embora a ré/apelante tenha evocado a confissão do genitor do autor/apelado a fim de desconstituir a compra e venda (fls. 310/311), dos depoimentos das testemunhas de fls. 331/332 dos autos nº 14991-2/13, constata-se a realização do negócio jurídico, tendo uma delas, inclusive, presenciado-o. Não se desincumbiu a ré/apelada de comprovar a simulação. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. I) PRELIMINARES. I-A) OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INEXISTÊNCIA. ART. 132 DO CPC/1973. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ QUE NÃO COLHEU AS PROVAS. ÔNUS DA PROVA DA AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO DO MAGISTRADO NÃO VERIFICADO. PRELIMINAR REJEITADA. I-B) VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONSTATAÇÃO. OBSERVÂNCIA À MARCHA PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. II) MÉRITO. DOAÇÃO TRAVESTIDA EM COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NU...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO AFASTADA.JUSTIÇA GRATUITA. PENA PECUNIÁRIA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por suposta ofensa ao princípio da identidade física do juiz, quando o juiz substituto está designado para o exercício pleno nos casos de afastamentos por férias, promoção, aposentadoria e licenças dos juízes titulares 2. O princípio da insignificância, no crime de furto, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, o que não ocorreu no caso dos autos, pois o agente é voltado para a prática de crimes e o bem foi avaliado em R$ 1.350,00. 3. Condenação por crime posterior é imprestável para amparar a análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes. 4. Procede-se a compensação da confissão espontânea com a reincidência quando o réu não for multireincidente. 5. Exclui-se a causa de aumento do repouso noturno quando a ação do agente, embora praticada em período noturno, não se consumou em local habitado, uma vez que o bem se encontrava em via pública. 6. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 7. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO AFASTADA.JUSTIÇA GRATUITA. PENA PECUNIÁRIA. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por suposta ofensa ao princípio da identidade física do juiz, quando o juiz substitut...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 213, § 1º, combinado com artigo 226, inciso II e artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, ao manter relações sexuais com a meia-irmã, ameaçando matar o próprio filho e a mãe, madrasta da vítima, se ela não cedesse.2 A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão justa, do juiz que presidiu a instrução. Mas uma vez provado que na data da conclusão a Juíza que colheu as provas estava em exercício pleno na Vara, não podia a sentença ser proferida por sua substituta, ofendendo inapelavelmente o princípio da identidade física do Juiz.3 Apelação provida para anular o processo a partir da sentença.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 213, § 1º, combinado com artigo 226, inciso II e artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, ao manter relações sexuais com a meia-irmã, ameaçando matar o próprio filho e a mãe, madrasta da vítima, se ela não cedesse.2 A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoç...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DÉBITO RECONHECIDO E NÃO PAGO. AÇÃO CONDENATÓRIA INTERESSE DE AGIR PRESENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. REGISTRO DA APOSENTADORIA. DÉBITO FAZENDÁRIO NÃO INSCRITO EM PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO PELO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ARBITRAMENTO EQUITATIVO.I. Se a Administração Pública reconhece administrativamente o direito do servidor aposentado à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas, porém não realiza o pagamento, há interesse de agir para a propositura de ação condenatória.II. Em se tratando de demanda que tem por objeto a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de direito reconhecimento na esfera administrativa, o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da demanda deve ser contado do ato respectivo.III. Até que a matéria seja equacionada pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 870.947), o artigo 1º-F da lei 9.494/97 deve continuar sendo aplicado na atualização das dívidas da Fazenda Pública ainda não inscritas em precatório.IV. O art. 1º-F da lei 9.494/97 teve sua redação alterada pela Lei 11.960/2009, razão pela qual as verbas anteriores à vigência desta data deverão ser atualizadas de acordo com os parâmetros previstos na redação original.V. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para o serviço.VI. Remessa de ofício e apelação parcialmente providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DÉBITO RECONHECIDO E NÃO PAGO. AÇÃO CONDENATÓRIA INTERESSE DE AGIR PRESENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. REGISTRO DA APOSENTADORIA. DÉBITO FAZENDÁRIO NÃO INSCRITO EM PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO PELO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ARBITRAMENTO EQUITATIVO.I. Se a Administração Pública reconhece administrativamente o direito do servidor aposentado à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas, porém não realiza o pagamento, há interesse de agir p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO EM CONTA SALÁRIO. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INC. IV, CPC. DECISÃO DESCONSTITUÍDA.1. O artigo 833, inc. IV, do CPC, prescreve a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. Essa restrição somente pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, independentemente de sua origem.2. A penhora desses montantes só pode ser efetuada se em relação aos valores excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais ou mesmo relativamente aos numerários e depósitos em caderneta de poupança excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos, o que não é o caso dos autos. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO EM CONTA SALÁRIO. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INC. IV, CPC. DECISÃO DESCONSTITUÍDA.1. O artigo 833, inc. IV, do CPC, prescreve a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou mesmo das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. Essa restrição somente pode ser afastada nos ca...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. POSSIBILIDADE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD. PROVENTOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. I - O mandado de segurança somente pode ser utilizado para impugnar decisão judicial, quando teratológica, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, suscetível de causar à parte dano irreparável ou de difícil reparação. II - A ilegalidade do ato judicial impugnado ficou evidenciada, uma vez que a decisão determinou a penhora dos proventos de aposentadoria da impetrante para saldar débito oriundo de inadimplemento contratual, ofendendo expressa vedação legal prevista no art. 833, IV, do CPC. III - Concedeu-se a segurança.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. POSSIBILIDADE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD. PROVENTOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. I - O mandado de segurança somente pode ser utilizado para impugnar decisão judicial, quando teratológica, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, suscetível de causar à parte dano irreparável ou de difícil reparação. II - A ilegalidade do ato judicial impugnado ficou evidenciada, uma vez que a decisão determinou a penhora dos proventos de aposentadoria da impetrante para saldar débito oriundo de inadimplemento con...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ. ARTIGO 1.030, INCISO I, DO CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÃO QUE SE NEGA SEGUIMENTO AO APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.184.765/PA, paradigma do Tema 425 da lista de recursos repetitivos; II - A decisão agravada foi proferida em observância ao paradigma da Corte Superior quanto àimpenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. III- Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ. ARTIGO 1.030, INCISO I, DO CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÃO QUE SE NEGA SEGUIMENTO AO APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.184.765/PA, paradigma do Tema 425 da lista de recursos repetitivos; II - A decisão agravada foi proferida em observância ao paradigma da Corte Superior quanto àimpenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentad...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE BENEFÍCIOS CONJUGADOS. INAPLICABILIDADE DO CDC. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO ALEATÓRIO. NATUREZA DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE DE VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL NO SENTIDO DE MUITO ALTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85º, §§ 2º E 8º DO CPC. 1. Não se aplicam as regras consumeristas ao contrato de plano de benefícios conjugados, haja vista a celebração da avença (1978) ser anterior à entrada em vigor do CDC (1991), respeitando, assim, a segurança e estabilidade do ato jurídico perfeito realizado entre as partes.2. Conforme as provas dos autos, a apelante aderiu ao plano de benefícios conjugados ofertado pela entidade de previdência privada aberta (pensão mensal, pensão por invalidez, aposentadoria mensal e pecúlio permanente), desligando-se, posteriormente, daaposentadoria complementar, recebendo o valor pertinente à contribuição vertida para esse fim, conferindo quitação plena e geral, razão pela qual remanesceu somente a natureza securitária do contrato, de caráter aleatório, permanecendo vigente até 2015, época em que a aderente entendeu por rescindi-lo.3. Os contratos aleatórios não contemplam a possibilidade de restituição da contribuição mensal adimplida pelo filiado, pois são de risco, assegurando o resgate de importância financeira apenas na ocorrência de evento futuro e incerto, ao qual se destinava a assegurar.4. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço.5. Como se observa da redação conferida ao §8º do art. 85 do CPC, o termo inestimável está inserido em contraposição a irrisório, evidenciando que o legislador pretendeu abarcar as hipóteses de proveito econômico extremamente alto ou baixo.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE BENEFÍCIOS CONJUGADOS. INAPLICABILIDADE DO CDC. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO ALEATÓRIO. NATUREZA DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE DE VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL NO SENTIDO DE MUITO ALTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85º, §§ 2º E 8º DO CPC. 1. Não se aplicam as regras consumeristas ao contrato de plano de benefícios conjugados, haja vista a celebração da avença (1978) ser anterior à entrada em vigor do CDC (1991), respeitando,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. DIFERENÇA DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS PRETÉRITOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO.1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil).2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte.3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios.4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. DIFERENÇA DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS PRETÉRITOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO.1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos arts. 19 a 21 da Lei nº 8.213/91, a concessão de benefício acidentário requer a existência de nexo causal entre a lesão ou doença sofrida e a atividade laboral realizada. 2. O laudo pericial concluiu que a parte autora não apresenta perda da capacidade laborativa, não fazendo jus ao estabelecimento do benefício de auxílio doença. 3. Inexistindo incapacidade laborativa, correta a sentença que julgou improcedente a ação acidentária. 4. Tendo em vista que o art. 85, §11, do CPC/2015 estabelece que caberá ao Tribunal majorar os honorários em grau de recurso, condeno a autora ao pagamento adicional no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) à título de honorários recursais. 5. Tendo em vista a gratuidade de justiça deferida a parte autora, fica suspensa a exigibilidade do pagamento, como bem dispõe o artigo 98, §3º do CPC/2015. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos arts. 19 a 21 da Lei nº 8.213/91, a concessão de benefício acidentário requer a existência de nexo causal entre a lesão ou doença sofrida e a atividade laboral realizada. 2. O laudo pericial concluiu que a parte autora não apresenta perda da capacidade laborativa, não fazendo jus ao estabelecimento do benefício de auxílio doença. 3. Inexistindo incapacidade laborativa,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo o art. 833, IV, do NCPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. O desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo o art. 833, IV, do NCPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. O desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC. 3. Recurso conhecido e desprovido. ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA SALÁRIO OU FOLHA DE PAGAMENTO. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. I ? A concessão da medida processual de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. II ? O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC/1973 (art. 833,IV, CPC/2015), com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. III- A penhora mensal sobre a remuneração do executado, realizada diretamente na folha de pagamento ou em conta que recebe remuneração, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 833, CPC. IV- Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA SALÁRIO OU FOLHA DE PAGAMENTO. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. I ? A concessão da medida processual de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. II ? O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC/1...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO SOBRE 30% DOS PROVENTOS MENSAIS AUFERIDOS PELO DEVEDOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DA PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV, NCPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. RESP 1.184.765/PA. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, que são impenhoráveis ?os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º?. 2. Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que elas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3. Logo, restando inequívoco que a penhora vindicada recairia sobre valores que o agravado recebe a título de salário, já que Fisa a constrição, em folha, de 30% dos rendimentos do executado, a pretensão de fato é inadmissível, porquanto, como dito, os vencimentos oriundos de salários e/ou remunerações estariam blindados pelo manto da impenhorabilidade. 4. Sendo manifesta a improcedência do instrumento aviado pela recorrente, aliado ao fato de os argumentos que o embasa estarem em confronto com jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, não merece reparos a r. decisão atacada. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO SOBRE 30% DOS PROVENTOS MENSAIS AUFERIDOS PELO DEVEDOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DA PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV, NCPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. RESP 1.184.765/PA. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, que são impenhoráveis ?os vencimentos, subsídios, soldos, salários...