AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA EM CONTA CORRENTE - CRÉDITOS ORIUNDOS DE SALÁRIO - IMPENHORABILIDADE DA VERBA - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 833, IV, DO CPC - RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o disposto no art. 833, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 833, § 2º, CPC). 2. Comprovada que a constrição recaiu sobre valores de natureza alimentar depositados em conta corrente, impõe-se a sua imediata liberação. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA EM CONTA CORRENTE - CRÉDITOS ORIUNDOS DE SALÁRIO - IMPENHORABILIDADE DA VERBA - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 833, IV, DO CPC - RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o disposto no art. 833, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 833, § 2º, CPC)....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. REMUNERAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO DE NATUREZA PROPTER LABOREM. INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROLATADA SOB ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO E PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA PROCESSUAL. REVISÃO DOS PARÂMETROS DE ARBITRAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. -A remuneração do trabalho extraordinário eventual - horas extras - possui natureza propter laborem, isto é, só é devida durante e pelo período em que o serviço for efetivamente prestado, ainda que seja desenvolvido com habitualidade. De outra forma não poderia ser, pois uma vez cessadas as condições especiais que lhe deram causa, a prestação do trabalho extraordinário deixa de existir e, consequentemente, a vantagem daí decorrente. -A prestação de serviço extraordinário, ainda que com habitualidade, não se confunde com a jornada de trabalho variável de que trata o §7º do art. 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal. É que esse último caso se reserva às carreiras ou cargos que, pela sua natureza ou especialidade, a lei permite que o servidor opte por prestar serviço para a administração por 20, 30 ou 40 horas semanais. -O novel Código de Processo Civil contém dispositivos que disciplinam, minuciosamente, o arbitramento dos honorários advocatícios, inclusive quando forem devidos em favor da Fazenda Pública, conforme o artigo 85, §§ 3º, 4º e 6º. Portanto, tal regramento deve obrigatoriamente ser observado, quando a sentença foi prolatada sob sua vigência. -RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. REMUNERAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO DE NATUREZA PROPTER LABOREM. INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROLATADA SOB ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO E PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA PROCESSUAL. REVISÃO DOS PARÂMETROS DE ARBITRAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. -A remuneração do trabalho extraordinário eventual - horas extras -...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REABILITAÇÃO INVIÁVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONVERSÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO 1. Faz jus a percepção do auxílio-doença acidentário a autora que comprova a existência de acidente de trabalho que a incapacitou para o desenvolvimento de suas atividades, de forma permanente e parcial, até a conclusão do procedimento de reabilitação. 2. Concluída a reabilitação, deverá ser convertido o auxílio-doença para auxílio-acidente, caso impossível a reabilitação profissional da autora, podendo o INSS conceder, administrativamente, a aposentadoria por invalidez. 3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REABILITAÇÃO INVIÁVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONVERSÃO - NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO 1. Faz jus a percepção do auxílio-doença acidentário a autora que comprova a existência de acidente de trabalho que a incapacitou para o desenvolvimento de suas atividades, de forma permanente e parcial, até a conclusão do procedimento de reabilitação. 2. Concluída a reabilitação, deverá ser convertido o auxílio-doença para auxílio-acidente, caso impossível a reabilitação profissional da autora, podendo o INSS conceder, administrativamente, a apos...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DF. REFORMA. PROVENTOS INTEGRAIS. POSTERIOR REVISÃO. ENFERMIDADE. EVOLUÇÃO. REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA A REFORMA. OBSERVÂNCIA DA LEI EM VIGOR À ÉPOCA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A aposentadoria é regulada pela lei vigente ao tempo em que o servidor reúne os requisitos estabelecidos para sua passagem para a inatividade. 2. Conquanto a enfermidade que levou o militar para a reserva remunerada tenha se manifestado em período anterior, quando vigente lei que autorizava a inatividade com proventos integrais, a perícia médica que atestou a efetiva incapacidade laboral somente veio a lume em momento posterior, quando em vigor novo instrumento legislativo, devendo a ele se vincular. 3. Recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DF. REFORMA. PROVENTOS INTEGRAIS. POSTERIOR REVISÃO. ENFERMIDADE. EVOLUÇÃO. REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA A REFORMA. OBSERVÂNCIA DA LEI EM VIGOR À ÉPOCA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A aposentadoria é regulada pela lei vigente ao tempo em que o servidor reúne os requisitos estabelecidos para sua passagem para a inatividade. 2. Conquanto a enfermidade que levou o militar para a reserva remunerada tenha se manifestado em período anterior, quando vigente lei que autorizava a inatividade com proventos integrais, a perícia médica que atestou a efetiva in...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRESCRICÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CDC. APLICAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL DO SINISTRO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova pericial, com o julgamento antecipado da lide, sobretudo se juntado aos autos laudo da perícia judicial realizada nos autos da ação acidentária. 2. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional de um ano, previsto no artigo 206, §1º, inciso I, alínea b, do Código Civil, é a data em que segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, qual seja, a data da concessão de aposentadoria pelo INSS. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações envolvendo seguros de vida, tendo em vista que a atividade securitária está abrangida na definição de fornecedor descrita no art. 3º, § 2º, do referido diploma legal, e o beneficiário é destinatário final do produto (art. 2º, do CDC). 4. Em se tratando de incapacidade total e permanente para as atividades laborais, o valor da indenização deve corresponder a totalidade da quantia contratual prevista, sendo descabido o pleito de limitação do valor da indenização aos patamares previstos nas tabelas constantes dos contratos de seguro. 5. A ausência de prévio conhecimento da cláusula restritiva de cobertura implica em falha na prestação dos serviços ao consumidor, visto que viola os artigos 6º e 54, §4º, ambos do CDC, sendo a cláusula limitativa nula, nos termos do artigo 46 do CDC. 6. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC. 7. Recurso da embargante conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido. Recurso do embargado conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRESCRICÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CDC. APLICAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL DO SINISTRO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova pericial, com o julgamento antecipado da...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA ON LINE DE ATIVOS FINANCEIROS. CARÁTER SALARIAL NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO. RESPONSABILIDADE DO DENUNCIANTE E DENUNCIADO. CONDENAÇÃO CONJUNTA. CASO DE SEGURADORA E SEGURADO. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, assim como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2.Inexistente a prova da origem salarial dos valores bloqueados nas contas correntes da devedora, deve ser mantida a constrição determinada mediante o sistema BacenJud. 3.No caso da possibilidade de condenação conjunta de denunciante e denunciado, o Superior Tribunal de Justiça pronunciou-se acerca da relação consumerista, respaldada na responsabilidade solidária, que envolve seguradora e segurado, a ponto até de editar o enunciado de Súmula n.537 - Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. Não reflete, pois, situação espelhada no caso vertente. 4. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA ON LINE DE ATIVOS FINANCEIROS. CARÁTER SALARIAL NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO. RESPONSABILIDADE DO DENUNCIANTE E DENUNCIADO. CONDENAÇÃO CONJUNTA. CASO DE SEGURADORA E SEGURADO. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, assim co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BLOQUEIO DA TOTALIDADE DOS VALORES PRESENTES EM CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é nula a citação realizada por edital visto que fora realizadas, o longo de dois anos da expedição do mandado de citação até a efetiva citação por edital, inúmeras tentativas de se encontrar a agravante, inclusive utilizando pesquisas por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, restando todas estas diligências infrutíferas. 2. Com relação à impenhorabilidade de salário/aposentadoria, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que tais verbas são absolutamente impenhoráveis, a teor do artigo 833, inciso IV do NCPC. 3. Por esses motivos deve ser declarada a impenhorabilidade dos valores. 4. Agravo de Instrumento CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BLOQUEIO DA TOTALIDADE DOS VALORES PRESENTES EM CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é nula a citação realizada por edital visto que fora realizadas, o longo de dois anos da expedição do mandado de citação até a efetiva citação por edital, inúmeras tentativas de se encontrar a agravante, inclusive utilizando pesquisas por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, restando todas estas diligências infrutíferas....
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EVIDENCIADA. RESSARCIMENTO POR DANOS SOFRIDOS DE FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Não tendo o banco réu impugnado os termos da referida decisão de inversão do ônus probatório, tampouco se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 373, do CPC/2015) em demonstrar a autenticidade das impressões digitais apostas nos contratos, deve ser mantida a sentença que decretou a nulidade dos contratos fraudulentos em razão da não comprovação de anuência da consumidora aos referidos negócios jurídicos. 2. A ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário, constitui conduta reprovável, por se tratar de supressão de valores na verba de natureza alimentar. Logo, evidenciada está a negligência da instituição bancária no cumprimento de suas obrigações como contratante em detrimento do consumidor, o que consequentemente a obriga a ressarcir os danos materiais e morais sofridos pelo cliente. Inteligência da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Na linha da jurisprudência desta Corte, para que incida o disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC - restituição em dobro das quantias indevidamente cobradas e pagas pelo consumidor - é necessária a demonstração inequívoca da má-fé da fornecedora, o que não restou configurado. 4. Inviável a análise do pedido de compensação formulado em sua apelação, já que tal pleito não foi abordada em sua contestação, nem abordada pela instancia a quo, configurando inovação recursal, prática esta vedada em nosso ordenamento jurídico. 5. Recurso parcialmente provido para determinar a restituição simples dos valores indevidamente debitados dos proventos de aposentadoria da apelada.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EVIDENCIADA. RESSARCIMENTO POR DANOS SOFRIDOS DE FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Não tendo o banco réu impugnado os termos da referida decisão de inversão do ônus probatório, tampouco se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 373, do CPC/2015) em demonstrar a autenticidade das impressões digitais aposta...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO. LESÃO TEMPORÁRIA E PARCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE DESEMPENHADA. ATIVIDADE LABORAL PREJUDICADA. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Constatada a perda parcial e temporária da capacidade laboral e o nexo de causalidade desta com as atividades desenvolvidas, o segurado tem direito à percepção do auxílio-doença acidentário. II. O auxílio-doença acidentário deve ser pago enquanto persistirem as lesões incapacitantes para o desempenho da atividade habitualmente exercida pelo trabalhador. III. Não há fundamento para o encaminhamento do segurado a programa de reabilitação ou para a concessão de aposentadoria por invalidez quando a prova técnica indica incapacidade laboral temporária e parcial. IV. Recurso voluntário e remessa obrigatória desprovidos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO. LESÃO TEMPORÁRIA E PARCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE DESEMPENHADA. ATIVIDADE LABORAL PREJUDICADA. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Constatada a perda parcial e temporária da capacidade laboral e o nexo de causalidade desta com as atividades desenvolvidas, o segurado tem direito à percepção do auxílio-doença acidentário. II. O auxílio-doença acidentário deve ser pago enquanto persistirem as lesões incapacitantes para o desempenho da atividade habitualmente exercida pelo trabalhador. III. Não há fundamento para o encaminhamento do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA EM CONTA CORRENTE - CRÉDITOS ORIUNDOS DE SALÁRIO - IMPENHORABILIDADE DA VERBA - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 833, IV, DO CPC - RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o disposto no art. 833, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 833, § 2º, CPC). 2. Comprovada que a constrição recaiu sobre valores de natureza alimentar depositados em conta corrente, impõe-se a sua imediata liberação. 3. Recurso provido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA EM CONTA CORRENTE - CRÉDITOS ORIUNDOS DE SALÁRIO - IMPENHORABILIDADE DA VERBA - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 833, IV, DO CPC - RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o disposto no art. 833, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 833, § 2º, CPC)....
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO ANUAL. FLUÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. PREJUDICIAL ACOLHIDA. 1.Não há cerceamento de defesa, quando o julgador entende desnecessária a produção de prova pericial para a verificação da situação fática cogitada, mormente quando já existentes nos autos documentos suficientes ao desate da lide. 2. A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. Inteligência do artigo 206, § 1º, II, alínea b do Código Civil de 2002. O termo inicial se dá com a ciência da incapacidade laboral, comprovado pelo ato de concessão de aposentadoria por invalidez. Inteligência da Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O requerimento dirigido à Seguradora é hipótese de suspensão do prazo prescricional, conforme estabelece a Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, cujo período remanescente passa a fluir a partir da ciência inequívoca do segurado quanto à negativa de cobertura. 4. Impõe-se, contudo, o reconhecimento da prescrição quando não há nos autos prova da data de interposição do requerimento administrativo dirigido à Seguradora, bem como quando verificado que transcorreu prazo superior a um ano entre a data da ciência da incapacidade laboral e o ajuizamento da ação de cobrança. 5. Prejudicial acolhida. Processo extinto com julgamento de mérito.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO ANUAL. FLUÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. PREJUDICIAL ACOLHIDA. 1.Não há cerceamento de defesa, quando o julgador entende desnecessária a produção de prova pericial para a verificação da situação fática cogitada, mormente quando já existentes nos autos documentos suficientes ao desate da lide. 2. A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. Inteligência d...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.639/2016. PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. RESERVA DE VAGAS PARA PARTICIPAÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS E PROPAGANDAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE PROPAGANDA ART. 22, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 14 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. OFENSA AOS ARTIGOS 53, CAPUT, 71, § 1º, I E IV E 100, IV E X, DA LODF. VÍCIO MATERIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARTIGO 19, CAPUT, DA LODF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX NUNC E ERGA OMNES. 1. Visando uniformizar as regras incidentes sobre os meios de comunicação públicos e privados, compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial (CF/88, art. 22, XXIX), de modo que temas como a liberdade de expressão, o direito à informação e a prevenção de abusos ao princípio administrativo da impessoalidade, porque relacionados à publicidade governamental, merecem tratamento nacional. 2. Nos termos dos artigos 53, caput, 71, § 1º, I e IV e 100, IV e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal são independentes e harmônicos entre si e compete privativamente ao Governadora iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria e criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública. 3. A matéria veiculada no diploma legal objeto do presente controle abstrato de constitucionalidade relaciona-se diretamente à atividade administrativa do Chefe do Executivo do Distrito Federal, o qual é o único autorizado a dispor sobre normas que regulamentem e restrinjam a forma de contratação de pessoal (art. 71, § 1º, I, da LODF) - como a imposição de reserva de percentual de vagas para pessoas com deficiência participarem das campanhas publicitárias do governo; sobre atribuições dos órgãos e entidades da administração pública (art. 71, § 1º, IV, da LODF) - tal qual do art. 134-A da lei questionada - e sua organização e funcionamento (art. 100, X, LODF) - como a reserva de vagas em contratos de prestação de serviço. 4. A lei em comento não obedece a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, dificultando e encarecendo a publicidade do Distrito Federal, pois, nos termos do § 1º do art. 134-A da Lei impugnada, caso o percentual de que trata o caput resulte em número fracionado, deverá ser elevado para o primeiro número inteiro subsequente. 5. Encontram-se presentes razões de segurança jurídica para, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/99, conceder efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente com efeitos ex nunc e erga omnes.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.639/2016. PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. RESERVA DE VAGAS PARA PARTICIPAÇÃO DE PEÇAS PUBLICITÁRIAS E PROPAGANDAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE PROPAGANDA ART. 22, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 14 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. OFENSA AOS ARTIGOS 53, CAPUT, 71, § 1º, I E IV E 100, IV E X, DA LODF. VÍCIO MATERIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ARTIGO 19, CAPUT, DA LODF....
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATO ILÍCITO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR INATIVO INCAPAZ. CURADORA. PERCEPÇÃO APÓS O ÓBITO E ANTES DA HABILITAÇÃO COMO PENSIONISTA. PERCEPÇÃO DE DUPLA PENSÃO. OMISSÃO DA MORTE. REPRESENTANTE LEGAL E EX-COMPANHEIRA. ILÍCITO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO APÓS O FALECIMENTO DA INTERESSADA. SUCESSÃO. TRANSMISSÃO DA DÍVIDA AO ESPÓLIO. QUESTÃO PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (DECRETO Nº 20.910/32). PRESTAÇÃO SUCESSIVA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CAUSA SUSPENSIVA. RETOMADA DO PRAZO. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. DÉBITO PRESCRITÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE VENCEDORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PARTE SUCUMBENTE. ENTE PÚBLICO MANENEDOR DA INSTITUIÇÃO. CONFUSÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Emergindo a pretensão de ressarcimento ao erário de valor indevidamente pago a servidor público inativo falecido decorrente da omissão do óbito pela representante legal e ex-companheira, configurando o havido ilícito administrativo e civil, civil, cenário apto a fundamentar, a priori, a pretensão formulada (§ 2º, art. 185, Lei 8112/91), está sujeita à incidência da prescrição, pois impassível de enquadramento a obrigação nas situações que, como exceção, preceituam a imprescritibilidade (CF, art. 37, § 5º). 2. Decantado o exato alcance do disposto no art. 37, § 5º da Carta Constitucional, que encerra regra de exceção, e calibrando a jurisprudência, fazendo-o por associação aos objetivos e endereçamento de sanções por ato de improbidade administrativa, contemplados no parágrafo antecedente do mesmo dispositivo, a Suprema Corte fixara que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário quando decorrente de ato ilícito civil que cause prejuízo material ao patrimônio público, porém, sem revelar grau de reprovabilidade mais acentuado passível de ser enquadrado como ato de improbidade, aplicando-se à espécie o prazo ordinário de 05 (cinco) anos (STF, RE 669.069/MG). 3. A percepção de proventos destinados a servidor falecido mediante a utilização dos poderes retidos pela sua representante e ex-companheira, conquanto encerre ato maculador da moralidade administrativa e se qualifique como ilícito civil e administrativo, é impassível de ser enquadrado como ato de improbidade administrativa diante do grau de reprovabilidade que merece e restara plasmado, estando a pretensão derivada da administração pública volvida ao ressarcimento do dano experimentado pelo erário, portanto, sujeita ao prazo prescricional quinquenal (CF, art,. 37, §§ 4º e 5º). 4. A instauração de processo administrativo para apuração do ilícito e delimitação da obrigação de ressarcimento é causa suspensiva da prescrição da pretensão de repetição do indébito, que perdura durante todo o período de tramitação do procedimento e até a comunicação de sua conclusão final ao interessado, retomando o interstício fluxo, computado o interregno já transcorrido, a partir da data da cientificação do apurado, derivando que, proposta a ação somente após o implemento do prazo quinquenal aferido sob essas condições, a prescrição deve ser afirmada (Decreto nº. 20.910/32, arts. 1º e 4º). 5. A circunstância de a parte vencedora ter sido patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, órgão integrante da administração pública local, elide a possibilidade de, conquanto sagrando-se vencedora, ser debitada ao Distrito Federal a obrigação de custear honorários advocatícios por ter sido a pretensão formulada em seu desfavor e restado sucumbente, vez que a verba, alfim, deveria ser revertida aos cofres públicos locais, ensejando a caracterização do instituto da confusão, que, como é cediço, consubstancia causa extintiva da obrigação (CC, art. 381; STJ, súmula 421). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATO ILÍCITO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR INATIVO INCAPAZ. CURADORA. PERCEPÇÃO APÓS O ÓBITO E ANTES DA HABILITAÇÃO COMO PENSIONISTA. PERCEPÇÃO DE DUPLA PENSÃO. OMISSÃO DA MORTE. REPRESENTANTE LEGAL E EX-COMPANHEIRA. ILÍCITO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO APÓS O FALECIMENTO DA INTERESSADA. SUCESSÃO. TRANSMISSÃO DA DÍVIDA AO ESPÓLIO. QUESTÃO PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (DECRETO Nº 20.910/32). PRESTAÇÃO SUCESSIVA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INSTAURAÇÃO DO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. DECLARAÇÃO DE BEM EXCLUSIVO. IMÓVEL DOADO A AMBOS OS COMPANHEIROS. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE PARTILHA DE IMÓVEL DEDUZIDA PELO RÉU APENAS EM GRAU DE RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA COMPANHEIRA. NECESSIDADE COMPROVADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. CABIMENTO. 1. A declaração de bem exclusivo está condicionada à prova inequívoca de que sua aquisição se deu antes de as partes constituírem união estável. 2. Evidenciado que a parte autora não logrou demonstrar que o imóvel doado a ambos os companheiros, teria sido ocupado em data anterior ao início da união estável, não há como ser acolhido o pedido de declaração de bem exclusivo. 3. Tendo em vista que a parte autora, a despeito de ser beneficiária de aposentadoria por invalidez, seus proventos não são suficientes para o custeio de suas necessidades, mostra-se correta a fixação de alimentos em seu favor. 4. Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades financeiras do alimentante e as necessidades do alimentando. 5. Verificado que os alimentos arbitrados na sentença não reflete adequadamente as necessidades da alimentanda e a capacidade financeira do alimentante, tem-se por impositiva a majoração do montante fixado. 6. Incabível o acolhimento da pretensão de partilha de bens formulada apenas em grau de recurso de apelação. 7. Apelação Cível interposta pelo réu conhecida e não provida. Apelação Cível interposta pela autora conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. DECLARAÇÃO DE BEM EXCLUSIVO. IMÓVEL DOADO A AMBOS OS COMPANHEIROS. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE PARTILHA DE IMÓVEL DEDUZIDA PELO RÉU APENAS EM GRAU DE RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA COMPANHEIRA. NECESSIDADE COMPROVADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. CABIMENTO. 1. A declaração de bem exclusivo está condicionada à prova inequívoca de que sua aquisição se deu antes de as partes constituírem união estável. 2. Evidenciado que a parte autora não logrou demonstrar que o im...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO AO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/90. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, pois se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. O empregado que se aposenta faz jus a permanecer no plano de saúde estipulado pelo empregador, por prazo indeterminado, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade, uma vez satisfeitas as exigências constantes no artigo 31 da Lei nº 9.656/98 (superveniência de aposentadoria, contribuição para o plano de saúde e existência de vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos). 3. A ausência dos requisitos indicados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil importa na rejeição dos embargos. 4. A condenação por litigância de má-fé exige a prova irrefutável e manifesta do dolo. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO AO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/90. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, pois se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. O empregado que se aposenta faz jus a permanecer no plano de saúde estipulado pelo empregador, por prazo indeterminado, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade, uma vez satisfeitas as exi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS. ÍNDICE INDEXADOR. INCORPORAÇÃO. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL EM AUTOS APARTADOS. DESNECESSIDADE. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. 1. De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo. Dessa forma, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, limitando o exercício abusivo dos poderes processuais das partes, para evitar o retrocesso e a insegurança jurídica. 2. No presente caso, verifica-se a existência de decisões anteriores referentes à não incorporação dos expurgos inflacionários à prestações futuras e utilização do índice IPC-IBGE como indexador dos cálculos. 3. Uma vez já decididas as matérias, não pode haver nova análise, porquanto encontram-se preclusas. 4. A possibilidade de liquidação individualizada em autos apartados deve se apresentar como instrumento de efetivação de princípios processuais, tais como a celeridade processual. Nos casos em que o feito encontra-se em fase final de liquidação reputa-se inoportuna a individualização e repetição de atos processuais, vez que prática certamente ocasionaria demora injustificada na ultimação da lide. 5. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS. ÍNDICE INDEXADOR. INCORPORAÇÃO. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL EM AUTOS APARTADOS. DESNECESSIDADE. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. 1. De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo. Dessa forma, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do pro...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DOS PROVENTOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS PRETÉRITAS À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PARCIAL, POR ARRASTAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADIn 4.357/DF). SUSPENSÃO ATÉ ULTERIOR DECISÃO A RESPEITO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O termo inicial dos juros de mora da ação de cobrança, baseada em pretensão reconhecida anteriormente em via mandamental, deve ser a data da notificação da autoridade coatora no mandamus, por ser o momento processual que interrompe o prazo prescricional e constitui em mora o devedor, a teor do art. 219 do CPC. Precedentes do STJ. 2. Nada obstante do colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n. 4.425/DF, tenha declarado a a inconstitucionalidade, em parte, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei nº 9.494, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, ao examinar sucessivas Reclamações ofertadas posteriormente, fixou entendimento no sentido de que não é possível a instituição de novos critérios de atualização monetária até que a colenda Corte Suprema se pronuncie sobre a modulação dos efeitos de sua decisão. 3. Apelação Cível conhecida e provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DOS PROVENTOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS PRETÉRITAS À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PARCIAL, POR ARRASTAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADIn 4.357/DF). SUSPENSÃO ATÉ ULTERIOR DECISÃO A RESPEITO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O termo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVEDOR CITADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. 1. Mesmo os valores decorrentes de vencimentos, salário, proventos e benefícios de aposentadoria, quando depositados em conta corrente, perdem sua natureza salarial, assumindo a característica de valores em depósito bancário. Por isso, podem ser penhorados, ainda que em parte, observada a devida reserva dos valores necessários a subsistência do correntista. 2. O montante objeto de restituição de imposto de renda não se mostra ser imprescindível à subsistência de quem os recebe, mesmo porque se trata de vantagem somente perceptível no ano subsequente ao ano-base de apuração do imposto efetivamente devido. 3. É ônus do devedor a comprovação de que os valores em depósito bancário são indispensáveis a sua sobrevivência, nos termos da norma prescrita no art. 854 do CPC em vigor. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVEDOR CITADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. 1. Mesmo os valores decorrentes de vencimentos, salário, proventos e benefícios de aposentadoria, quando depositados em conta corrente, perdem sua natureza salarial, assumindo a característica de valores em depósito bancário. Por isso, podem ser penhorados, ainda que em parte, observada a devida reserva dos valores necessários a subsistência do correntista. 2. O montante objeto de restituição de imposto de renda não s...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULAS NºS 291 E 427 DO STJ. EFEITOS FINANCEIROS. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO. NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO. PEDIDO INICIAL RESTRITO AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA PRETENSÃO. HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. PREJUDICIAL REJEITADA. MÉRITO. AUTOR. ADVOGADO CAESB. CELETISTA. APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PARTICIPANTE DO FUNDIÁGUA. PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR. RELAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. AUMENTO SALÁRIO DA CATEGORIA DOS ADVOGADOS ATIVOS DA COMPANHIA APÓS A INATIVAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. PARIDADE COM OS INATIVOS. INVIABILIDADE. SEM PREVISÃO NORMATIVA E CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CUSTEIO PRÉVIO.CARÁTER SINALAGMÁTICO RESPEITADO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência iterativa deste e. Tribunal e do c. STJ, a pretensão autoral versa sobre obrigação de trato sucessivo, restando a alegada violação ao direito postulado renovada a cada percepção do benefício previdenciário complementar, alcançando a prescrição apenas aquelas parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento de sua pretensão, não afetando, assim, o próprio fundo de direito. 1.1. O pedido inicial, por sua vez, encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial enquadrável à hipótese dos autos, tendo em vista que engloba a revisão do benefício previdenciário suplementar apenas no que tange aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. 1.2. Não havendo pedido da parte autora que abarque parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede à propositura da demanda, não cabe falar em incidência da prescrição da pretensão autoral, porquanto esta, nos moldes requeridos na peça incoativa e quanto ao prazo prescricional, se mostra harmoniosa com os precedentes jurisprudenciais aplicáveis ao caso vertente. 2.O autor é ex-empregado da CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal que aderiu a plano de aposentadoria voluntária, desligando-se definitivamente do quadro de empregado da Companhia em 1º/03/2000, recebendo, inicialmente, benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mais complementação fomentada pela própria empregadora (CAESB). 2.1. É também participante de plano de previdência privada (Plano I de Benefícios - Plano BD), junto à FUNDIÁGUA - que é vinculada à CAESB -, da qual passou a receber, em 06/01/2004, benefício previdenciário complementar fomentado pela entidade fechada de previdência suplementar. 2.2. Após a inativação do autor tanto no regime geral de previdência social como no regime de previdência privada, sobreveio aumento nos salários dos advogados ativos da CAESB, com base no qual o autor postula que seu benefício previdenciário privado seja pareado. 3. Como a relação jurídica estabelecida entre o autor (participante) e a FUNDIÁGUA (Entidade Fechada de Previdência Complementar) é, sem sombra de dúvidas, de natureza contratual, a contenda trazida à colação deverá ser apreciada à luz da regulamentação específica acerca da matéria e, sobretudo, dos próprios instrumentos contratuais firmados entre as partes, em respeito, dentre outras normas aplicáveis à espécie, ao princípio do pacta sunt servanda. 4. Conquanto haja possibilidade de equiparação entre os salários dos empregados ativos da CAESB e com os benefícios previdenciários pagos aos inativos da Companhia, o reajuste, com base no qual o autor almeja ser implementado à sua previdência suplementar, configurou, na prática, inexorável reestruturação e reenquadramento dos cargos e salários dos advogados ativos da CAESB, fato este que, por si só, já infirma sua postulação, por força da própria exceção prevista no programa de desligamento voluntário. 5. Não bastasse isso, a relação contratual firmada entre as partes atinente a planos de benefícios de previdência privada complementar tem como principais pilares a solidariedade, a autosuficiência, o mutualismo, o cooperativismo e o associativismo. 5.1. Nessa conjuntura, a viga mestra do regime em foco é o sistema de capitalização, no qual se pressupõe a cumulação de reservas para que seja assegurado o recebimento dos benefícios pactuados (princípio do prévio custeio), conforme preconizado no artigo 202 da Constituição Federal de 1988. 5.2. Por força do disposto na regulação normativa especial aplicável à espécie (LC nº 109/01, art. 1º), somente os participantes que verterem, de forma prévia e efetiva, colaboração para formação das respectivas fontes de custeio é que obterão os benefícios oferecidos. O prévio custeio é necessário para que haja a preservação do equilíbrio econômico e financeiro da entidade de previdência privada, resguardando a solvência e liquidez dos fundos por ela administrados. 6. Não havendo preexistência de formação de reserva proporcional ao valor do ajuste requestado - sem olvidar que, in casu, não há nenhuma previsão contratual que legitime a paridade requestada - resta completamente inviável a majoração do benefício suplementar, mormente porque não há formação prévia de capital e patrimônio próprio em nome do autor que possa suportar eventuais reajustes sem o devido recolhimento do custeio correspondente. 7. RECURSO CONHECIDO, PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA, e no mérito, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. Sentença mantida por fundamento diverso.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULAS NºS 291 E 427 DO STJ. EFEITOS FINANCEIROS. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. FUNDO DE DIREITO. NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO. PEDIDO INICIAL RESTRITO AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA PRETENSÃO. HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. PREJUDICIAL REJEITADA. MÉRITO. AUTOR. ADVOGADO CAESB. CELETISTA. APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PARTICIPANTE DO FUNDIÁGUA. PREVIDÊNCIA PRIVADA...
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO SELETVO. REALIZAÇÃO MESTRADO. CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO. PMDF. ALUNO. OFICIAL MILITAR. CURSO EM ANDAMENTO. INCLUSÃO VOLUNTÁRIA NA RESERVA REMUNERADA. DEFERIDO PELA CORPORAÇÃO. NECESSIDADE DEVOLUÇÃO MENSALIDADES A PARTIR DA APOSENTADORIA. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA NO EDITAL. 1. Não há que se falar em ressarcimento ao erário das mensalidades pagas pelo ente público à instituição de ensino conveniada, por ter sido o aluno Oficial Militar posto voluntariamente na reserva remunerada, durante a realização do mestrado, quando o Edital do processo seletivo não previu esta hipótese. 2. Remessa necessária e recurso de apelação conhecidos, mas negado provimento.
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APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO SELETVO. REALIZAÇÃO MESTRADO. CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO. PMDF. ALUNO. OFICIAL MILITAR. CURSO EM ANDAMENTO. INCLUSÃO VOLUNTÁRIA NA RESERVA REMUNERADA. DEFERIDO PELA CORPORAÇÃO. NECESSIDADE DEVOLUÇÃO MENSALIDADES A PARTIR DA APOSENTADORIA. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA NO EDITAL. 1. Não há que se falar em ressarcimento ao erário das mensalidades pagas pelo ente público à instituição de ensino conveniada, por ter sido o aluno Oficial Militar posto voluntariamente na reserva remunerada, durante a realização do mestrado, quando o Edital do pr...