ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ART. 1o. DO DECRETO-LEI 20.910/32. PREJUDICADA A ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão deduzida em juízo objetiva a desconstituição do ato administrativo que aplicou ao Recorrente a sanção administrativa consistente em sua prisão disciplinar, por quatro dias, no ano de 1994, situação em que o Servidor dispunha, nos termos do art. 1o. do Decreto 20.910/32, do prazo prescricional quinquenal para acionar o Poder Judiciário, o que não ocorreu a tempo.
2. Neste caso, resta prejudicada a análise do suposto dano moral sofrido pelo Recorrente, uma vez que estreitamente ligada à legalidade ou não do ato administrativo que se pretende anular, o que não se afigura possível em razão da prescrição.
3. Agravo Regimental do Militar desprovido.
(AgRg no AREsp 26.649/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 23/09/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ART. 1o. DO DECRETO-LEI 20.910/32. PREJUDICADA A ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão deduzida em juízo objetiva a desconstituição do ato administrativo que aplicou ao Recorrente a sanção administrativa consistente em sua prisão disciplinar, por quatro dias, no ano de 1994, situação em que o Servidor dispunha, nos...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 23/09/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA.
1. Critério de apuração do diferencial acionário a ser observado na fase de cumprimento de sentença. Consoante cediço nesta Corte, "a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 371/STJ, em fase de cumprimento de sentença, não configura ofensa à coisa julgada nas hipóteses em que não especificado, no título executivo, o critério de cálculo do valor patrimonial da ação", o que somente se configura se existente comando judicial expresso "determinando a observância do balanço aprovado pela Assembléia Geral Ordinária ou do balancete do mês da respectiva integralização, ou fixando a quantidade de ações a serem subscritas" (AgRg no REsp 1.351.409/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13.10.2015, DJe 22.10.2015).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1554651/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA.
1. Critério de apuração do diferencial acionário a ser observado na fase de cumprimento de sentença. Consoante cediço nesta Corte, "a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 371/STJ, em fase de cumprimento de sentença, não configura ofensa à coisa julgada nas hipóteses em que não especificado, no título executivo, o critério de cálculo do valor patrimonial da ação", o que somente se configur...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO, EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO REVISIONAL (JULGAMENTO SIMULTÂNEO). CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
1. Capitalização mensal de juros. A Segunda Seção reafirmou o entendimento cristalizado na Súmula 93/STJ no sentido de que, nos contratos de crédito industrial, admite-se a pactuação de cláusula que preveja a capitalização mensal dos juros (EREsp 1.134.955/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 24.10.2012, DJe 29.10.2012).
Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a existência de pactuação da capitalização dos juros em prazo inferior ao semestral, o que ensejou a declaração da legalidade da cobrança. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Sociedade empresária que não ostenta condição de destinatária final (critério finalista), inexistindo, outrossim, elementos nos autos que possibilitem a análise de sua vulnerabilidade in concreto (finalismo aprofundado). Impossibilidade de redução da multa moratória estipulada em 10% (dez por cento) à luz do § 1º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
3. Pretensão de exclusão de valores supostamente cobrados em duplicidade. Necessária incursão no acervo fático-probatório dos autos para ilidir a exegese expendida nas instâncias ordinárias, que, à luz do laudo pericial contábil, consignaram inexistente a duplicidade alegada. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Sucumbência recíproca. O acolhimento da tese de ilegalidade da comissão de permanência não caracterizou o decaimento mínimo da pretensão deduzida pela embargante/executada, mas, sim, explicitou a quase equitativa sucumbência das partes, motivo pelo qual correto o restabelecimento da distribuição proporcional realizada na sentença de primeiro grau.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1216570/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO, EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO REVISIONAL (JULGAMENTO SIMULTÂNEO). CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
1. Capitalização mensal de juros. A Segunda Seção reafirmou o entendimento cristalizado na Súmula 93/STJ no sentido de que, nos contratos de crédito industrial, admite-se a pactuação de cláusula que preveja a capitalização mensal dos juros (EREsp 1.134.955/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 24.10.2012, DJe 29.10.2012).
Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a existência de pactuação da capitaliz...
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL. AGRAVO INTERNO. CENTRUS. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. REPARTIÇÃO DAS RESERVAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER. NÃO CORRESPONDEM AO MERO EQUIVALENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS CORRIGIDAS, MAS À FRAÇÃO DO PRÓPRIO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, MENSURADO CONFORME OS CRITÉRIOS DA LEI 9.650/98. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ.
1. Por um lado, os valores restituídos aos servidores do Banco Central pela CENTRUS, em decorrência da alteração de regime determinada pela declaração de inconstitucionalidade do art. 251 da Lei 8.112/90 (ADI 449-2/DF), foram obtidos mediante cálculo atuarial, com acréscimo da rentabilidade patrimonial no tocante às contribuições individuais vertidas no período de 1.1.1991 a 6.9.1996 (art. 14, § 3º, I, II e IV, da Lei n. 9.650/1998). Por outro lado, não há amparo legal para a utilização de critério de divisão patrimonial distinto, desprezando-se as "reservas de benefício a conceder" previstas no art. 14, § 3º, ou para a inclusão da rentabilidade sobre o montante correspondente à fração patrimonial formada pelas contribuições dos participantes feitas antes de 1.1.1991. (REsp n. 736.479/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/9/2014, DJe 11/11/2014).
2. Com efeito, conclui-se que a Lei n. 9.650/1998, que veio disciplinar o Plano de Carreira dos Servidores do Bacen, adotou, quanto à divisão e administração patrimonial da Centrus, o critério atuarial ou das reservas matemáticas, consoante entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n.
736.479/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1320354/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL. AGRAVO INTERNO. CENTRUS. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. REPARTIÇÃO DAS RESERVAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER. NÃO CORRESPONDEM AO MERO EQUIVALENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS CORRIGIDAS, MAS À FRAÇÃO DO PRÓPRIO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, MENSURADO CONFORME OS CRITÉRIOS DA LEI 9.650/98. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ.
1. Por um lado, os valores restituídos aos servidores do Banco Central pela CENTRUS, em decorrência da alteração de regime determinada pela declaração de...
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. MIGRAÇÃO QUE OCORRE EM UM CONTEXTO DE AMPLO REDESENHO DA RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONTANDO COM A PRÉVIA ANUÊNCIA DO PATROCINADOR, CONSELHO DELIBERATIVO (ÓRGÃO INTERNO INTEGRADO POR PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E REPRESENTANTES DO PATROCINADOR DO PLANO) E DO ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL FISCALIZADOR. DEVE SER RESPEITADO O ATO JURÍDICO PERFEITO E AS NORMAS QUE REGEM A MODALIDADE CONTRATUAL DA TRANSAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, EM VISTA DO JULGAMENTO DO AGRG NO ARESP 504.022/SC, AFETADO À SEGUNDA SEÇÃO.TEMPO DE SERVIÇO FICTO DA PREVIDÊNCIA OFICIAL.
INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME AUTÔNOMO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro. Ademais, como a migração ocorreu por meio de transação, conforme dispõe o art. 848 do CC, sendo nula qualquer das cláusulas da transação, independentemente da natureza constitucional ou infraconstitucional do fundamento invocado para reconhecimento do vício, nula será esta - o que implicaria no retorno ao status quo ante, o que nem sequer é cogitado pelo agravante, malgrado afirme ter sido lesado.
2. Ademais, por um lado, a legislação de regência sempre impôs a prévia formação de reservas para suportar o benefício; enquanto a previdência social adota o regime de repartição simples, que funciona em sistema de caixa, no qual o que se arrecada é imediatamente gasto, sem que haja, por regra, um processo de acumulação de reservas, a previdência complementar adota o de capitalização, que pressupõe a acumulação de recursos para formação de reservas, mediante não apenas o recolhimento de contribuição dos participantes, assistidos e eventual patrocinador, mas também do resultado dos investimentos efetuados com essas verbas arrecadadas (que têm extrema relevância para a formação das reservas para custeio dos benefícios). (REsp 1351785/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015) 3. Por outro lado, o tempo ficto (tempo de serviço especial), próprio da previdência social, é incompatível com o regime financeiro de capitalização, ínsito ao regime autônomo da previdência privada.
(AgRg no AREsp 102.133/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1383191/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. MIGRAÇÃO QUE OCORRE EM UM CONTEXTO DE AMPLO REDESENHO DA RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONTANDO COM A PRÉVIA ANUÊNCIA DO PATROCINADOR, CONSELHO DELIBERATIVO (ÓRGÃO INTERNO INTEGRADO POR PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E REPRESENTANTES DO PATROCINADOR DO PLANO) E DO ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL FISCALIZADOR. DEVE SER RESPEITADO O ATO JURÍDICO PERFEITO E AS NORMAS QUE REGEM A MODALIDADE CONTRATUAL DA TRANSAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, EM VISTA DO JULGAMENTO DO AGRG NO ARESP 504.022/SC,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. A Corte local, conforme consta do acórdão recorrido, apurou que na sentença de extinção da execução os cálculos apresentados pelo Contador Judicial foram considerados corretos pelo juízo - matéria atingida pela preclusão -, "razão pela qual o magistrado 'a quo' não apreciou as irresignações apresentada pela autora nos autos, até porque à fl. 775 já havia determinado que a parte-credora se manifestasse acerca da satisfação de seu crédito, silenciando, presumindo assim o cumprimento da obrigação".
2. Com efeito, há óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, pois o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pela Corte local, com o revolvimento dos elementos constantes nos autos - o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado de Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1474767/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. A Corte local, conforme consta do acórdão recorrido, apurou que na sentença de extinção da execução os cálculos apresentados pelo Contador Judicial foram considerados corretos pelo juízo - matéria atingida pela preclusão -, "razão pela qual o magistrado 'a quo' não apreciou as irresignações apresentada pela autora nos autos, até porque à fl. 775 já havia determinado que a parte-credora se manifestasse acerca da satisfação de seu c...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL DE EXECUÇÃO CONTINUADA, PASSÍVEL DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL (REGULAMENTAR), COM PRÉVIA ANUÊNCIA DO ÓRGÃO FEDERAL FISCALIZADOR, EM VISTA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL E IMPREVISÍVEL, QUE TRAGA ONEROSIDADE EXCESSIVA. PLANO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. ADVENTO DO ART. 22 DA LEI N.
6.435/1977. VEDAÇÃO À VINCULAÇÃO DE BENEFÍCIOS E RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO REGULAMENTAR PARA FIEL CUMPRIMENTO DA LEI E DOS PROVIMENTOS INFRALEGAIS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS REGULADOR E FISCALIZADOR. PODER-DEVER DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA.
1. Em se tratando de contrato comutativo de execução continuada, em linha de princípio, não se pode descartar, em vista de edição de norma legal cogente, ou de circunstância excepcional, imprevísível por ocasião da celebração da avença e que traga onerosidade excessiva, possa - em estrita consonância com a legislação especial previdenciária de regência, provimentos infralegais do órgão regulador e anuência prévia do órgão público fiscalizador - ser promovida modificação regulamentar (contratual) - resguardando-se, em todo caso, o valor nominal dos benefícios concedidos. Precedente.
2. A alteração contratual deveu-se ao art. 22 da Lei n. 6.435/1977 e à observância ao índices definidos pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados, a que expressamente alude o parágrafo único do mencionado dispositivo. Com efeito, no caso, houve alteração regulamentar com a anuência/determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Susep.
3. A solução engendrada pela Corte local, estabelecendo índice aleatório, que nem sequer guarda relação com aqueles estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e pela Susep, para a atualização das contribuições, tem o claro condão de afetar a comutatividade do contrato, pois a entidade previdenciária, em cumprimento à regra legal e aos provimentos dos órgãos públicos regulador e fiscalizador, passou a promover a atualização das contribuições e dos respectivos benefícios, com base sempre em um mesmo índice estabelecido pelos órgãos do Poder Executivo. (REsp 1410727/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 08/06/2016) 4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1459191/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 22/09/2016)
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL DE EXECUÇÃO CONTINUADA, PASSÍVEL DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL (REGULAMENTAR), COM PRÉVIA ANUÊNCIA DO ÓRGÃO FEDERAL FISCALIZADOR, EM VISTA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL E IMPREVISÍVEL, QUE TRAGA ONEROSIDADE EXCESSIVA. PLANO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. ADVENTO DO ART. 22 DA LEI N.
6.435/1977. VEDAÇÃO À VINCULAÇÃO DE BENEFÍCIOS E RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO SALÁRIO MÍNIMO. ALTE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TERCEIROS. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. VIABILIDADE.
1. A orientação deste STJ é no sentido de que "as IN's RFB 900/2008 e 1.300/2012, no lugar de estabelecerem os termos e condições a que se referem o art. 89, caput, da Lei nº 8.212/91, simplesmente vedaram a compensação pelo sujeito passivo", de modo que "encontram-se eivadas de ilegalidade, porquanto exorbitam sua função meramente regulamentar", sendo que a aplicação dos arts. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, 39 da Lei nº 9.250, de 1995, e 89 da Lei nº 8.212, de 1991, permite que o indébito referente às contribuições previdenciárias (cota patronal) e destinadas a terceiros possa ser "objeto de compensação com parcelas vencidas posteriormente ao pagamento, relativas a tributo de mesma espécie e destinação constitucional, observando, contudo, a limitação constante do art.
170-A do CTN" (REsp 1.498.234/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 06/03/2015) 2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1585231/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TERCEIROS. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. VIABILIDADE.
1. A orientação deste STJ é no sentido de que "as IN's RFB 900/2008 e 1.300/2012, no lugar de estabelecerem os termos e condições a que se referem o art. 89, caput, da Lei nº 8.212/91, simplesmente vedaram a compensação pelo sujeito passivo", de modo que "encontram-se eivadas de ilegalidade, porquanto exorbitam sua função m...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO.
MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que, apesar de constar de lei federal, a definição de faturamento para delimitar a base de cálculo do PIS e da COFINS tem índole constitucional, de forma que toda a argumentação do recorrente relativa aos dispositivos das Leis n. 9.718/98, n. 10.637/02 e n. 10.833/03, e ao art. 110 do CTN, que giram exclusivamente em torno dos conceitos de faturamento e receita, não pode ser objeto de análise no presente recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 874.055/AM, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO.
MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que, apesar de constar de lei federal, a definição de faturamento para delimitar a base de cálculo do PIS e da COFINS tem índole constitucional, de forma que toda a argumentação do recorrente relativa aos dispositivos das Leis n. 9.718/98, n. 10.637/02 e n. 10.833/03, e ao art. 110 do CTN, qu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. Não há como acolher a impugnação da parte sem afastar a afirmação feita pelo Tribunal de origem no sentido de que a União é legítima para figurar no polo passivo da presente demanda.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1593032/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. Não há como acolher a impugnação da parte sem afastar a afirmação feita pelo Tribunal de origem no sentido de que a União é legítima para figurar no polo passivo da presente demanda.
3. Agravo interno a que se nega provimento....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RESP. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR ESTADUAL.
DESNECESSIDADE. REALIZAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Os Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios não possuem prerrogativa de intimação pessoal, exceto quando se tratar de execução fiscal, o que não é o caso dos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1595773/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RESP. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR ESTADUAL.
DESNECESSIDADE. REALIZAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Os Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios não possuem prerrogativa de intimação pessoal, exceto quando se tratar de execução fiscal, o que não é o caso dos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1595773/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016,...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRA. ZONA FRANCA DE MANAUS. EXPORTAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a venda de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, para efeitos fiscais, razão pela qual a contribuinte faz jus ao benefício instituído no Reintegra.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1605804/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRA. ZONA FRANCA DE MANAUS. EXPORTAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a venda de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada para empresas estabelecidas no exterior, para efeitos fiscais, razão pela qual a contribuinte faz jus ao benefício instituído no Reintegra.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1605804/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, j...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DEBATIDA ANALISADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM E INCONFORMISMO DEMONSTRADO DE MANEIRA CLARA E PRECISA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ASSISTENTE SOCIAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA LEI 12.317/2010 AOS VÍNCULOS ESTATUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRA RESTRITA AOS EMPREGADOS SUBMETIDOS À CLT.
1. Não se vislumbra nos autos nenhum dos vícios elencados pela agravante, pois a matéria foi devidamente analisada pela Corte a quo, entendimento que, inclusive, foi transcrito na decisão vergastada, e o inconformismo foi demonstrado de forma clara e precisa, o que culminou com sua apreciação por este STJ.
2. A jurisprudência desta Corte entende que "a norma inserta no art.
5º-A da Lei 8.662/93, incluído pela Lei 12.317/10, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais aplicada à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT, Decreto-Lei n.
5.452/43) e não aos demais regimes jurídicos estatutários" (AgRg no REsp 1.480.208/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 6/11/2015).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1466316/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DEBATIDA ANALISADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM E INCONFORMISMO DEMONSTRADO DE MANEIRA CLARA E PRECISA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ASSISTENTE SOCIAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA LEI 12.317/2010 AOS VÍNCULOS ESTATUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRA RESTRITA AOS EMPREGADOS SUBMETIDOS À CLT.
1. Não se vislumbra nos autos nenhum dos vícios elencados pela agravante, pois a matéria foi devidamente analisada pela Corte a quo, entendimento que, inclusive, foi transcrito na...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO DNIT PARA APLICAR MULTAS DE TRÂNSITO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ).
2. Ao persistir a omissão no acórdão recorrido, após o julgamento dos embargos de declaração, imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil por ocasião da interposição do recurso especial, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1596787/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO DNIT PARA APLICAR MULTAS DE TRÂNSITO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ).
2. Ao persistir a omissão no acórdão recorrido...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO GRADUADO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INSCRIÇÃO PERANTE O CONSELHO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SUMULA 7/STJ.
RESOLUÇÃO CONFEF. EXTRAPOLAÇÃO DE PODER REGULAMENTADOR. NORMA NÃO SUJEITA A EXAME EM SEDE DE APELO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1- Os temas abarcados pelos arts. 6.º do Decreto-lei 4.657/1942,aos arts. 130, 267, § 3.º, 301, § 4.º, 332, 333, inciso I, 368, 372, 373 e 355, todos do CPC, aos arts. 212, 219, 221, 226 do Código Civil de 2002, ao art. 442 da CLT não comportarem exame no âmbito desta Corte de Justiça, porquanto ausente o necessário prequestionamento.
Incidência da Súmula 211/STJ.
2- Afastar a argumentação adotada pelo Tribunal de origem, para entender que a Resolução CONFEF 45/2002 teria extrapolado seu poder regulamentador não é cabível em sede de recurso especial, pois não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar atos normativos subalternos destituídos de natureza de lei federal. Incidência da Súmula 280/STF.
3- Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1588996/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO GRADUADO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INSCRIÇÃO PERANTE O CONSELHO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SUMULA 7/STJ.
RESOLUÇÃO CONFEF. EXTRAPOLAÇÃO DE PODER REGULAMENTADOR. NORMA NÃO SUJEITA A EXAME EM SEDE DE APELO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1- Os temas abarcados pelos arts. 6.º do Decreto-lei 4.657/1942,aos arts. 130, 267, § 3.º, 301, § 4.º, 332, 333, inciso I, 368, 372, 373 e 355, todos do CPC, aos arts....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AFRONTA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PARCELAMENTO. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. EXCLUSÃO FORMAL DO CONTRIBUINTE DO PARCELAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O prazo prescricional intercorrente recomeça a contar a partir da exclusão formal do contribuinte do programa de parcelamento (AgInt nos EDcl no AREsp 825.820/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1590122/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AFRONTA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PARCELAMENTO. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. EXCLUSÃO FORMAL DO CONTRIBUINTE DO PARCELAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O prazo prescricional intercorrente recomeça a contar a partir da exclusão formal do contribuinte do programa de par...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.296.673/MG. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG da Relatoria do Ministro Herman Benjamin, consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
2. No caso, verifica-se que a concessão da aposentadoria se deu em data posterior à edição da Lei 9.528/1997, razão pela qual inviável a cumulação pretendida.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1596416/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.296.673/MG. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG da Relatoria do Ministro Herman Benjamin, consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria...
PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISPOSITIVO VIOLADO INAPTO A FUNDAMENTAR A PRETENSÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1- Depreende-se da leitura do acórdão impugnado e das razões recursais que o insurgente não rebateu todos os argumentos utilizados pelo Tribunal de origem a fim de formar sua decisão, notadamente quanto ao entendimento de que a Portaria 387/06 somente reproduz a conduta e a penalidade prevista na lei de regência, sem qualquer inovação na ordem jurídica. Incidência da Súmula 283/STF.
2- O dispositivo legal apontado como violado, bem seja o art. 1º, caput, da Lei 7.102/83, não contém carga normativo apta a ensejar a acolhida da tese sustentada pela agravante. Incide, pois, à espécie, o enunciado da Súmula 284/STF.
3- Para a admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional, é imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ).
4- Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1596418/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISPOSITIVO VIOLADO INAPTO A FUNDAMENTAR A PRETENSÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1- Depreende-se da leitura do acórdão impugnado e das razões recursais que o insurgente não rebateu todos os argumentos utilizados pelo Tribunal de origem a fim de formar sua decisão, notadamente quanto ao entendim...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO A DEVOLUÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS AO ICMS, RETIDOS EM RAZÃO DE CONVÊNIO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE ENSEJA PERIGO DE DANO À REQUERENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Constata-se que a requerente, com base em convênio, apropriou-se da parcela do ICMS devida pelo Estado de Goiás ao Município-autor, utilizando tal crédito para compensar faturas de energia elétricas devidas pela Municipalidade. Nesse contexto, ao menos de sede de cognição sumária, observa-se que a devolução (integral) de tais valores pode configurar enriquecimento sem causa do Município-autor, malgrado a declaração de inconstitucionalidade do referido convênio.
2. Demonstra-se, outrossim, a configuração do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto iniciado o cumprimento provisório da decisão proferida nestes autos, o qual abrange quantia de elevado montante.
3. Presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, há de ser deferido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial para que seja suspenso o cumprimento provisório de sentença, até o julgamento do recurso especial por este Tribunal.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1599352/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO A DEVOLUÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS AO ICMS, RETIDOS EM RAZÃO DE CONVÊNIO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE ENSEJA PERIGO DE DANO À REQUERENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Constata-se que a requerente, com base em convênio, apropriou-se da parcela do ICMS devida pelo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS).
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. A orientação deste STJ é no sentido de que universidade federal não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na qual se postula a repetição de indébito de valores recolhidos ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), já que age apenas como substituta legal tributária no recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas à União.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1608984/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS).
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. A orientação deste STJ é no sentido de que universidade federal não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na qual se postula a repetição de indébito de valores recolhidos ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), já que...