DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO, PENSÃO E APOSENTADORIA. CAPEMI/CAPEMISA. CONTRATO DE NATUREZA HÍBRIDA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. NATUREZA ALEATÓRIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não é cabível a restituição das contribuições pagas no contrato híbrido de seguro e pensão ou no de pecúlio, que tiveram como principal finalidade a cobertura do evento morte e a proteção da família do contratante, uma vez que a instituição suportou o risco de arcar com eventual indenização em favor dos beneficiários. II - A verba honorária deve ser arbitrada de acordo com as diretrizes do art. 20, § 4º do CPC, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO, PENSÃO E APOSENTADORIA. CAPEMI/CAPEMISA. CONTRATO DE NATUREZA HÍBRIDA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. NATUREZA ALEATÓRIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não é cabível a restituição das contribuições pagas no contrato híbrido de seguro e pensão ou no de pecúlio, que tiveram como principal finalidade a cobertura do evento morte e a proteção da família do contratante, uma vez que a instituição suportou o risco de arcar com eventual indenização em favor dos beneficiários. II - A verba honorária deve ser arbitrada de acordo com as diretrizes do art....
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. ABATE-TETO. VANTAGENS PESSOAIS, IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I. Segundo as disposições do art. 37, incisos XI, da Constituição Federal, é constitucional a fixação do teto remuneratório para os servidores públicos em geral, sendo que, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Orgânica, com amparo no § 12 do art. 37 da Carta Magna, fixou o subsídio mensal dos Desembargadores deste egrégio TJDFT como teto remuneratório para as remunerações e subsídios de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, bem como para os proventos de aposentadoria e pensões. II. O STF concluiu que a base de cálculo para se cobrar o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária é o valor da remuneração do servidor depois de ser excluída a quantia que exceder o teto. Portanto, as deduções de imposto de renda e de contribuições previdenciárias devem incidir após a aplicação do abate-teto. Recurso repetitivo (art. 543-C do CPC). III. Nas causas em que não houver condenação, como é a hipótese dos autos, a verba sucumbencial deve ser arbitrada consoante apreciação equitativa do juiz, devendo ser observadas as diretrizes do art. 20, §3º, do CPC. IV. Considerando o zelo dos profissionais e o tempo de tramitação do feito, a majoração dos honorários é medida que se impõe. V - Negou-se provimento ao recurso do autor e deu-se provimento ao recurso do réu.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. ABATE-TETO. VANTAGENS PESSOAIS, IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I. Segundo as disposições do art. 37, incisos XI, da Constituição Federal, é constitucional a fixação do teto remuneratório para os servidores públicos em geral, sendo que, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Orgânica, com amparo no § 12 do art. 37 da Carta Magna, fixou o subsídio mensal dos Desembargadores deste egrégio TJDFT como teto remuneratório para as remunerações e subsídios de ocupantes de cargos, funções e em...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PROVA DE FATO NEGATIVO. ÔNUS DO RÉU. NÃO DESINCUMBIDO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO INCABÍVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO REJEITADO. 1. Não demonstrado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da apelada, é indubitável que não há negócio jurídico hábil a justificar os descontos bancários nos proventos de aposentadoria da apelada, os quais, portanto, são indevidos. 2. Uma vez não observados os deveres de cautela na contratação do empréstimo litigioso e diante do risco da atividade comercial, não há que se falar em culpa exclusiva da apelada nem em fraude de terceiro aptos a excluir a responsabilidade objetiva do apelante, conforme precedente. 3. Para caracterização do dano extrapatrimonial no caso em tela, dispensa-se a demonstração da dor, do constrangimento, da vergonha, tratando-se, pois, de dano moral in re ipsa, que decorre naturalmente do ato ilícito praticado, de maneira que, com lastro na responsabilidade objetiva e evidenciado o ilícito, repercute-se, inevitavelmente, na ofensa aos direitos da personalidade da apelada, que teve de suportar os sucessivos descontos de seu modesto provento de inatividade e ainda por se tratar de uma quantia indevida. 4. No arbitramento dos danos morais, deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como: a função reparadora, a punitiva e a pedagógica-preventiva. 5. Quando a indenização por danos morais for estabelecida em valor considerado razoável e proporcional às peculiaridades do caso concreto, não há razão para reduzi-la. 6. As contrarrazões não são o meio processual adequado para impugnar os atos decisórios no processo, limitando-se a contrarrazoar as razões recursais lançadas pela parte contrária. 7. Apelação conhecida e não provida.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PROVA DE FATO NEGATIVO. ÔNUS DO RÉU. NÃO DESINCUMBIDO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO INCABÍVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO REJEITADO. 1. Não demonstrado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da apelada, é indubitável que não há negócio jurídico hábil a justificar os descontos bancários nos proventos de aposentadoria da apelada, os quais, portanto, são indevidos. 2. Uma vez não obser...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA INSTÂNCIA REVISORA. PROVIMENTO LIMINAR. ART. 557, §1º-A, CPC. PENHORA. CONTA SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Em atenção à regra estabelecida no §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator dar provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. II - O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. III- Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA INSTÂNCIA REVISORA. PROVIMENTO LIMINAR. ART. 557, §1º-A, CPC. PENHORA. CONTA SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Em atenção à regra estabelecida no §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator dar provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. II - O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos r...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROGRAMA - PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE. 1. O segurado possui direito a receber o auxílio-doença acidentário se, no laudo pericial, há reconhecimento do nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e as lesões por ele sofridas e se há incapacidade para o desempenho dessa atividade. 2. O auxílio-doença acidentário deve ser pago até a conclusão do procedimento de reabilitação profissional. 3. É proporcional e não gera violação a preceito legal, a fixação do prazo de 2 (dois) anos para que o réu, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, proceda a conclusão do programa de reabilitação profissional relativa ao autor, sob pena de conversão do benefício previdenciário em aposentadoria por invalidez. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROGRAMA - PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE. 1. O segurado possui direito a receber o auxílio-doença acidentário se, no laudo pericial, há reconhecimento do nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e as lesões por ele sofridas e se há incapacidade para o desempenho dessa atividade. 2. O auxílio-doença acidentário deve ser pago até a conclusão do procedimento de reabilitação profissional. 3. É proporcional e não gera violação a...
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA - FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PORTARIA 966/1947 - AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é dominante no sentido de que a prescrição da pretensão dos funcionários admitidos antes de 15/4/67 cobrarem do Banco do Brasil S/A a complementação da aposentadoria nos termos da Circular 966/47 é vintenária e flui desde a data da violação dos direitos dos autores, ou seja, 15/4/67. 2. Os autores postulam uma nova complementação, e não a revisão de benefício concedido, razão pela qual não é aplicável o entendimento de que se trata de parcelas de prestação de trato sucessivo. 3. Há previsão expressa no contrato firmado entre o Banco do Brasil S/A e a PREVI com o intuito de não realizar a novação das obrigações. 4. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA - FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PORTARIA 966/1947 - AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é dominante no sentido de que a prescrição da pretensão dos funcionários admitidos antes de 15/4/67 cobrarem do Banco do Brasil S/A a complementação da aposentadoria nos termos da Circular 966/47 é vintenária e flui desde a data da violação dos direitos dos autores, ou seja, 15/4/67. 2. Os autores postulam uma nova complementação, e não a revisão de benefício co...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - ART. 557 DO CPC - PENHORA - PERCENTAGEM - FOLHA DE PAGAMENTO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1. Há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, segundo o disposto no art. 649, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA. 2. A margem consignável em folha de pagamento prevista na Lei nº 10.820/2003 é a forma de pagamento acordada, mediante contrato, entre a instituição financeira e o tomador do empréstimo, o qual será beneficiado com taxas de juros mais baixas em razão da garantia de pagamento. 3. Diferentemente de desconto em folha de pagamento por autorização do seu titular, constante em contrato de empréstimo, é a apreensão judicial a pedido do credor, ainda que parcial, sobre verbas de natureza alimentar, vedada pelo art. 649, IV, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - ART. 557 DO CPC - PENHORA - PERCENTAGEM - FOLHA DE PAGAMENTO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1. Há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, segundo o disposto no art. 649, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA. 2. A margem consignável...
PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO PELA PARTICIPANTE QUE IMPLEMENTARA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO REGULAMENTO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES MENSAIS. INDEXADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGREGAÇÃO À POUPANÇA COM REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O relacionamento entre a entidade de previdência privada e a participante do plano de benefício que administra, paramentado pela legislação de regência da previdência complementar, tem natureza contratual, sendo disciplinado pelo disposto no regulamento do correspondente plano de benefícios. 2. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 3. Calculado e majorado o benefício com observância do fixado pelo regulamento do correspondente plano de benefícios de acordo com critérios atuarialmente estabelecidos, não pode ser incrementado pelos índices de correção provenientes dos expurgos inflacionários, pois, além de ocorridos os expurgos anteriormente ao implemento das condições para percepção da complementação de aposentadoria, não interferem na mensuração, correção ou reajuste do benefício, pois são balizadas por outros parâmetros, ou seja, pela média das contribuições vertidas em período antecedente ao implemento das condições. 4. Os expurgos inflacionários, se não incrementaram as contribuições vertidas pessoalmente pela participante ou aquelas que foram despendidas por sua antiga empregadora quando em formação sua reserva de poupança, evidentemente não podem interferir na mensuração e correção do benefício que passara a fruir, ensejando sua consideração no fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio e no desequilíbrio atuarial do correspondente plano de benefícios. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. FRUIÇÃO PELA PARTICIPANTE QUE IMPLEMENTARA OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO REGULAMENTO DO PLANO. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES MENSAIS. INDEXADORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGREGAÇÃO À POUPANÇA COM REFLEXO NAS SUPLEMENTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O relacionamento entre a entidade de previdência privada e a participante do plano de benefício que administra, paramentado pela legislação de regência da previdência complementar, tem natureza contratual, sendo disciplinado pelo disposto no regulamento do corresponde...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. OBREIRA. ACIDENTE LABORATIVO. HIPOTROFIA EM REGIÃO HIPOTEMAR DIREITA. DEFORMIDADE DOS DEDOS DA MÃO DIREITA E DEDOS EM FLEXÃO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS ENFERMIDADES E AS ATIVIDADES LABORATIVAS. AFERIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS. DÚVIDA SOBRE A GÊNESE DAS ENFERMIDADES QUE CONDUZIRAM À INCAPACIDADE. RESOLUÇÃO EM FAVOR DA OBREIRA. CARÊNCIA. ACIDENTE. DISPENSA. APOSENTAÇÃO. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. EFEITOS. DATA DA CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO. MEDIDA ANTECEDENTE À APOSENTAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3.Embargos conhecidos e desprovidos.Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. OBREIRA. ACIDENTE LABORATIVO. HIPOTROFIA EM REGIÃO HIPOTEMAR DIREITA. DEFORMIDADE DOS DEDOS DA MÃO DIREITA E DEDOS EM FLEXÃO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS ENFERMIDADES E AS ATIVIDADES LABORATIVAS. AFERIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. LAUDOS PERICIAIS. DÚVIDA SOBRE A GÊNESE DAS ENFERMIDADES QUE CONDUZIRAM À INCAPACIDADE. RESOLUÇÃO EM FAVOR DA OBREIRA. CARÊNCIA. ACIDENTE. DISPENSA. APOSENTAÇ...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E MILITAR REFORMADO. DUPLA RENDA. ALCANCE EXPRESSIVO. PATRIMÔNIO. DETENÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA EQUILIBRADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMAR ESSAS EVIDÊNCIAS. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO ELIDIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A lei que regula a assistência judiciária - Lei nº 1.060/50 - ressalva que a presunção de miserabilidade que emerge da afirmação de quem reclama os benefícios da justiça gratuita é de natureza relativa - art. 4º, § 1º -, assegurando ao Juiz discricionariedade para apurar se a parte que a reclamara pode ser com ela legitimamente contemplada e municiando-o com poder para, em apurando que a postulante não se enquadra no conceito de miserabilidade jurídica, usufruindo de situação financeira que a habilita a suportar os custos derivados das ações cujos vértices alcança, negá-lo (art. 5º). 2. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao Judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando reservada a salvaguarda, contudo, somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família. 3. A parte que aufere proventos de aposentadoria como militar reformado e pro-labore decorrente da mercancia que exerce como empresário individual e usufrui de situação pessoal que enseja a assertiva de que sua economia doméstica é equilibrada, notadamente porque aufere duplos rendimentos mensais e residente em local privilegiado, denotando que efetivamente está em condições de suportar os custos derivados da ação em que está inserido sem prejuízo da própria mantença ou afetação do equilíbrio da sua economia doméstica, ficando patente que não se emoldura na qualificação de juridicamente pobre, não pode ser agraciada com o benefício da gratuidade de justiça. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E MILITAR REFORMADO. DUPLA RENDA. ALCANCE EXPRESSIVO. PATRIMÔNIO. DETENÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA EQUILIBRADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMAR ESSAS EVIDÊNCIAS. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO ELIDIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A lei que regula a assistência judiciária - Lei nº 1.060/50 - ressalva que a presunção de miserabilidade que emerge da afirmação de quem reclama os benefícios da justiça gratuita é de natureza relativa - art. 4º, § 1º -, assegurando...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS DECORRENTES DE EFEITOS PATRIMONIAS DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. DECRETO DISTRITAL N. 25.324/2004. LEI DISTRITAL 34/1989. SERVIDOR OCUPANTE DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA AO TEMPO DA APOSENTAÇÃO. APLICABILIDADE DO REGIME DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) APÓS A MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS ADIs 4.425/DF e 4.357/DF. SENTENÇA MANTIDA. 1.O Mandado de Segurança Coletivo (MSC) no qual é reconhecido o direito ao percebimento de parcelas remuneratórias interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança das parcelas pretéritas. Precedentes deste Tribunal. 2. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, cujo direito foi reconhecido em MSC, a prescrição se consuma apenas com relação às prestações que superam o interstício de cinco anos da impetração do mandamus. Súmula 85/STJ. 3.Ao tutelar o interesse coletivo da categoria, o Sindicato atua na qualidade de legitimado extraordinário. Logo, as ações por ele ajuizadas aproveitam a todos os substituídos, sindicalizados ou não. 4.Ao servidor aposentado antes do advento da EC 41/2003, aplica-se a regra da paridade entre ativos e inativos, bem assim da aposentadoria com proventos integrais, em observância ao direito adquirido e à expressa previsão do art. 7º da referida emenda constitucional. 5.Apercepção de proventos com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança ao tempo da aposentação, encontra guarida na própria Lei Distrital 34/1989, em seu art. 2º, malgrado o disposto no Decreto nº 25.324/2004, o qual regulamentou a Lei nº 2.663/2001. 6. Não se aplica à espécie a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária da verba devida, tendo em vista que, nesse sentido, já foram modulados os efeitos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 4.425/DF e 4.357/DF. Precedentes. Conselho Especial deste Tribunal. 7. Recurso conhecido e desprovido. Remessa oficial desprovida. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS DECORRENTES DE EFEITOS PATRIMONIAS DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. DECRETO DISTRITAL N. 25.324/2004. LEI DISTRITAL 34/1989. SERVIDOR OCUPANTE DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA AO TEMPO DA APOSENTAÇÃO. APLICABILIDADE DO REGIME DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) APÓS A MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS ADIs 4.425/DF e 4.357/DF. SENTENÇA MANTIDA. 1.O Mandado de...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Mesmo com o objetivo de prequestionar a matéria é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fatos e fundamentos contidos no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Mesmo com o objetivo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE SALARIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%, com exceção de execuções de pensões alimentícias. Assim, correta a decisão que desconstituiu a penhora em conta salário do executado. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE SALARIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, te...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE CONVERSÃO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE UM DOS VÍCIOS CONTIDOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destinam, pois, à rediscussão ou modificação da matéria objeto do julgado. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso ou contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. Excepcionalmente, admite-se a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento e/ou atribuição de efeito modificativo ao julgado, sendo que tais efeitos apenas tem lugar quando decorrem da correção de vícios descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil, e não do mero inconformismo da parte em relação à inteligência do ato impugnado. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE CONVERSÃO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE UM DOS VÍCIOS CONTIDOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destinam, pois, à rediscussão ou mo...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA. INCAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. BENEFÍCIO DEVIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Para fins de concessão de benefício acidentário, necessária a presença de nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral, conforme Lei n. 8213/1991, artigos 19, 20 e 21. Há prova de nexo causal entre o fato e o trabalho do autor, pois foi emitido a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho n. 2014.375.712-1/01 (f. 51) e o apelante havia concedido anteriormente, pela via administrativa, o auxílio-doença acidentário. A perícia judicial esclarece que as informações médicas não deixam dúvidas quanto a permanência da incapacidade laboral do apelado e que os documentos que constam nos autos indicam que não houve melhora do quadro apresentado pelo apelado. Recursos negado provimento.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA. INCAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. BENEFÍCIO DEVIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. O auxílio acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Para fins de concessão de benefício acidentário, necessária a presença de nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral, conforme Lei n. 82...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIREITO ADVINDO DO DECRETO DISTRITAL 25.324/2004. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.960/2009. EFICÁCIA PROSPECTIVA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. 1. Nos autos do mandado de segurança coletivo 2009.00.2.001320-7, impetrado pelo SINDIRETA/DF, concedeu-se em parte a segurança para assegurar, apenas aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais. 2. O autor não se insurge contra o ato de sua aposentadoria, mas sim contra a ilegalidade consistente na inobservância da repercussão das disposições do Decreto Distrital 25.324/2004 em benefício dos inativos, situação essa que se renova mês a mês. 3. Está configurada a relação de trato sucessivo, na qual a Fazenda Pública figura na condição de devedora. Com isso, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos do Verbete Sumular 85 do Superior Tribunal de Justiça, sem ter o condão de afetar o fundo de direito. 4. A impetração do mandado de segurança coletivo interrompeu o fluxo do interregno prescricional para que o autor deduzisse a pretensão de cobrança das parcelas vencidas no quinquênio que precedeu o ajuizamento do mandamus, sendo que o prazo voltou a correr somente a partir do trânsito em julgado da decisão de concessão da ordem, sem que existam parcelas prescritas. 5. O autor enquadra-se como beneficiário do pronunciamento jurisdicional exarado nos autos do mandado de segurança coletivo, pois há prova de que ele desempenhava cargo em comissão no momento de sua aposentação, bem como ostentava a condição de sindicalizado quando da impetração do writ. 6. O direito líquido e certo reconhecido no mandamus coletivo transitado em julgado advém das disposições contidas no Decreto Distrital 25.324, editado em 10/11/2004, e não dos comandos trazidos pelo Decreto Distrital 24.357, editado em 09/01/2004. Descabe, portanto, condenar os réus ao pagamento de diferenças salariais no período anterior ao mês de novembro de 2004. 7. Por atenção à equidade, os honorários advocatícios comportam redução para o importe de R$ 300,00 (trezentos reais). 8. Os juros moratórios incidentes sobre condenação em ação de cobrança fundada em direito reconhecido na via mandamental têm por termo inicial a data de notificação da autoridade impetrada nos autos do writ. 9. O STF optou por modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, conferindo-lhe eficácia prospectiva com início em 25/03/2015, a partir de quando as condenações da Fazenda Pública deverão ser atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIREITO ADVINDO DO DECRETO DISTRITAL 25.324/2004. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.960/2009. EFICÁCIA PROSPECTIVA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. 1. Nos autos do mandado de segurança coletivo 2009.00.2.001320-7, impetrado pelo SINDIRETA/DF, concedeu-se em parte a segurança para assegurar, apenas aos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA. NULIDADE RECONHECIDA. 1. A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Porém, comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, a magistrada que colheu toda a prova oral estava em pleno exercício no juízo, e ainda assim, a sentença foi proferida por outro juiz substituto, há que se reconhecer a existência de ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 2.Recurso conhecido e provido para anular a sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA. NULIDADE RECONHECIDA. 1. A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Porém, comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, a magistrada que colheu toda a prova oral estava em pleno exercício no juízo, e ainda assim, a sentença foi pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. AGRAVO RETIDO: PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL: CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ESTIPULANTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A EX-EMPREGADO EM VIRTUDE CONDENAÇÃO IMPOSTA EM DEMANDA TRABALHISTA. DIREITO DE REGRESSO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. HIPÓTESE ABRANGIDA PELA COBERTURA SECURITÁRIA. LIMITE DO CAPITAL SEGURADO NÃO ULTRAPASSADO. 1.Verificado que apretensão regressiva deduzida na inicial tem por fundamento contrato de seguro em grupo firmado pelas partes litigantes, mostra-se evidenciada a legitimidade da seguradora para figurar no polo passivo da demanda. 2.Não havendo vedação legal à formulação de pretensão indenizatória em caráter regressivo, em face de seguradora, não há como ser acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. 3. Tratando-se de Ação Regressiva proposta pela estipulante em face da seguradora, objetivando o ressarcimento de quantia desembolsada para pagamento de indenização em favor de segurado, prevista em apólice de seguro de vida em grupo, a pretensão não se encontra submetida ao prazo prescricional ânuo estabelecido no artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil. 4.Evidenciado que a seguradora ré, nada obstante a existência de contrato de seguro de vida em grupo, recusou-se a pagar a indenização securitária contratada em favor de ex-empregado da empresa estipulante, mostra-se correta a sua condenação ao ressarcimento dos desembolsados em decorrência de condenação impostas em Reclamação Trabalhista. 5.Não tendo a indenização fixada na reclamação trabalhista ultrapassado o limite máximo do capital segurado, incabível a redução do montante fixado a título de ressarcimento. 6.Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. AGRAVO RETIDO: PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL: CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ESTIPULANTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A EX-EMPREGADO EM VIRTUDE CONDENAÇÃO IMPOSTA EM DEMANDA TRABALHISTA. DIREITO DE REGRESSO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. HIPÓTESE ABRANGIDA PELA COBERTURA SECURITÁRIA. LIMITE DO CAPITAL SEGURADO NÃO ULTRAPASSADO. 1.Verificado que apretensão regressiva deduzida na inicial tem por fundamento contrato de seguro em grupo f...
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 7º DA LEI Nº 1.060/50. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 7º da Lei 1.060/50 é necessário que a parte impugnante prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos legais à concessão da gratuidade judiciária, ou que haja elementos robustos em sentido contrário, o que não ocorreu no caso concreto com a simples juntada do extrato de pagamento mensal de aposentadoria. 2. Tendo em vista a pobreza em questão refere-se à impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família da parte interessada, a Resolução da Defensoria Pública da União (CSDPU n° 85/2014) não altera a interpretação legal conferida ao caso, já que a parte impugnante não logrou êxito em demonstrar que a parte impugnada tem condições de arcar com as despesas do processo. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 7º DA LEI Nº 1.060/50. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 7º da Lei 1.060/50 é necessário que a parte impugnante prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos legais à concessão da gratuidade judiciária, ou que haja elementos robustos em sentido contrário, o que não ocorreu no caso concreto com a simples juntada do extrato de pagamento mensal de aposentadoria. 2. Tendo em vista a pobreza em questão refere-se à impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais. Comprovando-se que a restrição laboral temporária e parcial decorreu de lesão acidentária ocorrida por acidente de trabalho, encontra amparo a pretensão de percepção do auxílio-doença acidentário até a data do retorno do beneficiário à atividade laborativa desempenhada. Deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade apenas o segurado em gozo de auxílio-doença insuscetível de recuperação para sua atividade habitual (art. 62 da Lei n. 8.213/91). Constado que o autor pode vir a se recuperar da lesão, não é o caso inseri-lo em programa de reabilitação. Afasta-se a possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez se o autor não se encontra total e permanentemente incapacitado para o exercício de qualquer atividade apta a garantir a sua subsistência. Remessa oficial não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais. Comprovando-se que a restrição laboral temporária e parcial decorreu de lesão acidentária ocorrida por acidente de trabalho, encontra amparo a pretensão de percepção do auxílio-doença acidentário até a data do retorno do be...