APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINAR. REVELIA. REJEITADA. CÓPIA DA PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO E DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA O instrumento procuratório acostado por cópia é presumidamente verdadeiro, razão pela qual se tem por desnecessária a determinação imposta na espécie para fins de apresentação do original, principalmente quando ausente manifestação da parte contrária acerca de uma possível falsidade. O art. 38 do Código de Processo Civil em momento algum faz alusão à necessidade de que a procuração seja original ou autenticada para a comprovação da capacidade postulatória da parte. Não há que se falar em fraude na contratação de empréstimo se existe cópia do ajuste que ensejou os descontos na aposentadoria da autora, além de trazer cópia da documentação fornecida quando da celebração de tal instrumento. É devida a aplicação da multa prevista no art. 18 do Código de Processo Civil quando a parte, apesar de celebrar contrato de empréstimo, ajuíza ação declaratória do negócio jurídico sob a alegação de ocorrência de fraude, porquanto patente a sua má-fé Nas causas em que não haja condenação, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do magistrado por força do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, devendo o magistrado avaliar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza da causa e do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o se serviço, não estando vinculado ao valor da causa e, tampouco, aos percentuais previstos no art. 20, § 3º do referido diploma legal. Apelação desprovida.
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APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINAR. REVELIA. REJEITADA. CÓPIA DA PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO E DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA O instrumento procuratório acostado por cópia é presumidamente verdadeiro, razão pela qual se tem por desnecessária a determinação imposta na espécie para fins de...
Servidor público temporário. Função pública. Acumulação de proventos com remuneração. Cargos não acumuláveis. Técnico administrativo. 1 - Os contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF), exercem função pública. 2 - Após o advento da EC 20/98, não mais se admite a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da própria CF, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração (CF, art. 37, § 10º). 3 - É lícita a acumulação remunerada de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, c, CF). Não se admite a acumulação entre cargos de técnico administrativo. Ainda que exercidos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do DF, não se confundem com profissional de saúde. 4 - Segurança denegada.
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Servidor público temporário. Função pública. Acumulação de proventos com remuneração. Cargos não acumuláveis. Técnico administrativo. 1 - Os contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF), exercem função pública. 2 - Após o advento da EC 20/98, não mais se admite a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da própria CF, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração (CF, art. 3...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DF. REVISÃO DE PROVENTOS. JORNADA DE QUARENTA (40) HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO Nº 85 DA SÚMULA DO STJ. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA JORNADA. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS PROVENTOS. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 85, da Súmula do STJ. 2. Restando comprovado que, na data da sua aposentadoria, o requerente cumpria jornada de quarenta (40) horas semanais, tem direito à percepção dos proventos com base nesta jornada de trabalho. Inteligência dos arts. 2º, da Lei Distrital nº 34/89, 41, § 7º, da Lei Orgânica do DF, e 9º, § 1º, do Decreto nº 25.324/04. Precedentes do TJDFT. 3. Apelo e remessa oficial não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DF. REVISÃO DE PROVENTOS. JORNADA DE QUARENTA (40) HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO Nº 85 DA SÚMULA DO STJ. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA JORNADA. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS PROVENTOS. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 85, da Súmula do STJ. 2. Restando comprovado que, na data da sua apose...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO AO OBREIRO. NEGATIVA INJUSTIFICADA PELA SEGURADORA. DEVER DE REPARAR OS DANOS SUPORTADOS PELO EMPREGADOR EM FACE DE CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA TRABALHISTA POR CONTA DA CONDUTA DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Tendo a autora suportado condenação trabalhista a que atribui como causa negativa indevida da seguradora-ré ao pagamento de indenização securitária motivada em invalidez permanente, ostenta legitimidade ativa para pleitear, em regresso e a título de reparação de danos, o montante pago ao obreiro. Precedente. 2. Comprovada, em face da concessão de aposentadoria por invalidez, a incapacidade total e permanente do segurado, revela-se indevida a negativa pela seguradora em arcar com o pagamento da indenização securitária prevista para o citado evento. 3. Havendo nexo de causalidade entre a negativa de pagamento da indenização securitária (praticada mediante ofensa à apólice de seguros) e os danos suportados pela estipulante na Justiça do Trabalho, deve a seguradora indenizar-lhe, integralmente, os prejuízos que suportou perante o obreiro, por força do citado ilícito contratual. 4. Havendo condenação, conforme preceitua o art. 20, § 3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser arbitrados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5. Apelação da autora provida. Recurso adesivo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO AO OBREIRO. NEGATIVA INJUSTIFICADA PELA SEGURADORA. DEVER DE REPARAR OS DANOS SUPORTADOS PELO EMPREGADOR EM FACE DE CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA TRABALHISTA POR CONTA DA CONDUTA DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Tendo a autora suportado condenação trabalhista a que atribui como causa negativa indevida da seguradora-ré ao pagamento de indenização securitária motivada em invalidez permanente, ostenta legitimidade ativa para pleitear, em regresso e...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PROFESSORA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA (GAPED). LEI DISTRITAL Nº 5.150/2013. APLICAÇÃO ÀS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357.ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). ART. 16 DA LEI DISTRITAL 66/89. ARTS. 102 E 103 DA LEI 8.112/90. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida nos autos de ação de conhecimento, em que professora aposentada pugna pelo pagamento de forma integral de Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e de Adicional por Tempo de Serviço (ATS). 2. Rejeitada a prejudicial de prescrição suscitada em contrarrazões porque a gratificação e o adicional postulados constituem verba alimentar que detêm a característica de relação jurídica de trato sucessivo. 2.1. Aplicação da Súmula 85 do STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. 3. A Lei nº 4.075/2007 foi revogada pela Lei nº 5.105/2013, passando a Gratificação por Regência de Classe a ser denominada de Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED. O artigo 30 do referido dispositivo legal previu a incorporação da gratificação por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive às aposentadorias ocorridas em data anterior à vigência da lei. 3.1.Reconhece-se o direito à incorporação da Gratificação de Atividade Pedagógica, no percentual de 13,75%, aos proventos da autora, professora aposentada em 2001, que demonstrou ter desempenhado suas funções por mais de 11 anos. 3.2. Considerando que o Distrito Federal vem realizando o pagamento de apenas 12%, a aposentada faz jus ao pagamento das diferenças entre o percentual pago e o percentual devido. 4. Os valores devidos devem ser corrigidos monetariamente pela TR até 25/03/2015 e, após esta data, deve ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos moldes do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4357. 4.1. Precedente da Casa: À sistemática de atualização monetária instituída pela L. 11.960/09, aplica-se às dívidas da Fazenda Pública até 25.3.15, com a incidência do índice oficial da caderneta de poupança (TR). Após essa data, aplica-se o índice de preços ao consumidor amplo especial - IPCA-E (STF, ADI 4.357). (20130111862280APC, Relator: Jair Soares, 6ª Turma Cível, DJE: 18/08/2015. Pág.: 213) 5. O Adicional por Tempo de Serviço está previsto no art. 16 da Lei Distrital 66/89 e será calculado na base de 5% por quinquênio de efetivo exercício, sobre o salário do nível e padrão em que o professor e o especialista de educação estiverem localizados, não sendo computados os períodos de licença médica que excederem a 24 (vinte e quatro) meses, conforme se extrai dos arts. 102 e 103 da Lei 8.112/90. 5.1. Considerando que a autora desempenhou a função de professora de educação básica durante 11 anos, 11 meses e 24 dias, é incontroverso que ela faz jus à incidência de 10% sobre seus proventos, percentual que já lhe é pago, conforme contracheques juntados aos autos. 6. Apelo parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PROFESSORA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA (GAPED). LEI DISTRITAL Nº 5.150/2013. APLICAÇÃO ÀS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357.ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). ART. 16 DA LEI DISTRITAL 66/89. ARTS. 102 E 103 DA LEI 8.112/90. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida nos autos de ação de conhecimento, em que professora aposentada pugna pelo pagament...
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO COMINATÓRIA - APELAÇÃO - IPVA - ISENÇÃO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - INTERPRETAÇÃO LITERAL - VISÃO MONOCULAR - NÃO ENQUADRAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A desoneração fiscal pressupõe a edição de legislação específica acerca do benefício (CR, 150, § 6º). O espírito da norma consiste em permitir que toda e qualquer pessoa que se enquadre nas hipóteses de não incidência tributária delas se beneficiem sem juízo de discricionariedade da autoridade competente. 2. O Distrito Federal editou a Lei 7.431/85 para instituir o IPVA ao mesmo tempo em que previu as hipóteses de isenção do recolhimento do imposto no artigo 4º, VII, item 2, texto posteriormente reproduzido pela Lei 4.727/2011, 1º, V, item 2. 3. Para fins de concessão de isenção do pagamento de IPVA, a pessoa com deficiência visual deverá apresentar acuidade visual igual ou inferior a 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhorcorreção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações, contexto no qual não se enquadra o portador de visão monocular. 4. Em havendo legislação específica concessiva de isenção tributária, a norma deverá ser interpretada restritivamente (CTN, 111, II), circunstância que afasta a possibilidade de aplicação das técnicas interpretativas previstas no ordenamento jurídico pátrio, sejam elas extensivas, integrativas ou analógicas. 5. Adotar os conceitos de deficiência visual utilizados para participação no sistema de cotas dos concursos públicos ou para concessão de aposentadoria especial viola o disposto nos artigos 150, § 6º, da Constituição da República, 111, II, do CTN e 1º, V, 2, da Lei Distrital 4.727/2011 em face da afronta direta à premissa de que, no âmbito do Direito Tributário, as normas concessivas de benefícios fiscais são interpretadas literalmente. 6. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO COMINATÓRIA - APELAÇÃO - IPVA - ISENÇÃO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - INTERPRETAÇÃO LITERAL - VISÃO MONOCULAR - NÃO ENQUADRAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A desoneração fiscal pressupõe a edição de legislação específica acerca do benefício (CR, 150, § 6º). O espírito da norma consiste em permitir que toda e qualquer pessoa que se enquadre nas hipóteses de não incidência tributária delas se beneficiem sem juízo de discricionariedade da autoridade competente. 2. O Distrito Federal editou a Lei 7.431/85 para instituir o IPVA a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA INSTÂNCIA REVISORA. PROVIMENTO LIMINAR. ART. 557, §1º-A, CPC. PENHORA. CONTA SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Em atenção à regra estabelecida no §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator dar provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. II - O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. III- Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA INSTÂNCIA REVISORA. PROVIMENTO LIMINAR. ART. 557, §1º-A, CPC. PENHORA. CONTA SALÁRIO. VERBA ALIMENTAR. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Em atenção à regra estabelecida no §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, impõe ao Relator dar provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. II - O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos r...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AGRAVANTE. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA ANALISADO SOB A ÓTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Precedentes deste egrégio TJDFT. 2. Quando todos os órgãos fracionários competentes sobre determinada matéria deliberam em consonância, pode o Magistrado julgar monocraticamente o feito, à luz do art. 557 do Código de Processo Civil, amenizando-se, assim, os efeitos nocivos da sobrecarga das pautas de julgamento 3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AGRAVANTE. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA ANALISADO SOB A ÓTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. CONCESSÃO. BENEFÍCIO. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO EXEQUENTO. VALORES APURADOS EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DELINEADOS NA COISA JULGADA. CÁLCULOS. CONFECÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. INFIRMAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOSINEXISTENTES. REJEIÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. CONCESSÃO. BENEFÍCIO. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO EXEQUENTO. VALORES APURADOS EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DELINEADOS NA COISA JULGADA. CÁLCULOS. CONFECÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. INFIRMAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOSINEXISTENTES. REJEIÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrum...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA CONTA SALÁRIO. DEMONSTRADO. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 649 DO CPC. EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A diretriz majoritária consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e também desta Egrégia Corte está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não sendo possível a penhora de valores com natureza salarial, ainda que limitada a 30% (trinta por cento). 2. No ordenamento jurídico brasileiro, a exceção para conceder a penhora sob conta-salário, é quando se tratar de pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA CONTA SALÁRIO. DEMONSTRADO. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 649 DO CPC. EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A diretriz majoritária consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e também desta Egrégia Corte está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúli...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. TRINTA POR CENTO DE PENSÃO VITALÍCIA. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. PROVIMENTO MONOCRÁTICO CONFIRMADO. A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 30% da pensão vitalícia depositada na conta bancária do Devedor. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. TRINTA POR CENTO DE PENSÃO VITALÍCIA. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. PROVIMENTO MONOCRÁTICO CONFIRMADO. A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e mon...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BURSITE DO OMBRO ESQUERDO E SINOVITE E TENOSSINOVITE DOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS. INCAPACITAÇÃO DO OBREIRO PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO. INCAPACITAÇÃO TOTAL E PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS MOLÉSTIAS E AS ATIVIDADES LABORATIVAS. AFERIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. EFEITOS. DATA DA CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. VÍCIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. ESCLARECIMENTOS. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. A renovação de embargos de declaração em face de julgado que resolvera embargos primeiramente manejados está condicionada à subsistência de vício imputável ao decisório por derradeiro editado, ou seja, àquele que solvera a pretensão declaratória primeiramente manejada, não se afigurando viável a reiteração de embargos com o escopo de serem expungidas lacunas imputadas ao decisum primeiramente embargado cuja insubsistência já fora afirmada. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso ou contraditório, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BURSITE DO OMBRO ESQUERDO E SINOVITE E TENOSSINOVITE DOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS. INCAPACITAÇÃO DO OBREIRO PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO. INCAPACITAÇÃO TOTAL E PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS MOLÉSTIAS E AS ATIVIDADES LABORATIVAS. AFERIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. EFEITOS. DATA DA CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. VÍCIOS. OMISSÃO E...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PERÍCIA JUDICIAL. ESTRITA OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Correta a decisão de homologou os cálculos elaborados por perito judicial, uma vez verificado que houve estrita observância ao título exequendo e que o agravante, na verdade, pretende que prevaleça seu entendimento pessoal quanto aos parâmetros do julgado para justificar a alegada disparidade entre os valores encontrados. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PERÍCIA JUDICIAL. ESTRITA OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Correta a decisão de homologou os cálculos elaborados por perito judicial, uma vez verificado que houve estrita observância ao título exequendo e que o agravante, na verdade, pretende que prevaleça seu entendimento pessoal quanto aos parâmetros do julgado para justificar a alegada disparidade entre os valores encontrados. 2. Recurso desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TRINTA POR CENTO DE SALÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. 1 - A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 30% do salário do Devedor, diretamente em sua folha de pagamento. 2 - A exceção à regra da impenhorabilidade prevista no § 2º do normativo em comento (art. 649, § 2º, do CPC) relaciona-se especialmente à execução de prestação alimentícia, e não de outras verbas, ainda que ostentem natureza alimentar. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TRINTA POR CENTO DE SALÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. 1 - A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios....
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO ENTRE A PATOLOGIA E AS ATIVIDADES LABORAIS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL PARA A ATIVIDADE LABORAL CONFIRMADA POR PERÍCIA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 2. Constatada pela perícia a incapacidade temporária e total para o trabalho, deve ser concedido o auxílio doença acidentário, desde a sua origem até a reabilitação profissional administrativa do INSS. 3. Verificando-se que a incapacidade não é total e permanente, e, sim, total e temporária, não há como conceder a aposentadoria por invalidez, nos termos do artigo 42, caput, da Lei nº 8.213/91 4. Reexame necessário desprovido. Recursos conhecidos e desprovidos.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO ENTRE A PATOLOGIA E AS ATIVIDADES LABORAIS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL PARA A ATIVIDADE LABORAL CONFIRMADA POR PERÍCIA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 2. Constatada pela perícia a incapacidade temporária e total para o trabalho, deve ser concedido o auxílio doença acidentário, desde a sua origem até a reabilitação profis...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO FENERATÍCIO CELEBRADOS MEDIANTE FRAUDE. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE DESTINADA À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. A realização de descontos indevidos incidentes em conta corrente destinada à percepção de proventos de benefício previdenciário e a posterior recusa da instituição financeira de cancelar os descontos e restituir voluntariamente os valores indevidamente cobrados, mesmo cientificada acerca da fraude na celebração do contrato de empréstimo consignado, constituem fatos aptos a ensejar a configuração de danos morais. 2. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento danoso. 3. Apelação Cível conhecida e provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO FENERATÍCIO CELEBRADOS MEDIANTE FRAUDE. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE DESTINADA À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. A realização de descontos indevidos incidentes em conta corrente destinada à percepção de proventos de benefício previdenciário e a posterior recusa da instituição financeira de cancelar os descontos e restituir voluntariamente os valores indevidamente cobrados, mesmo cientificada acerca da fraude na celebração do contrato de empréstimo consignado, constituem fatos apt...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO - INADMISSIBILIDADE - NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TAMBÉM NÃO PERMITE A PENHORA EM FOLHA DE PAGAMENTO DO DEVEDOR, UMA VEZ QUE A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SÓ PODE SER MITIGADA PARA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS COM ORIGEM EM DIREITO DE FAMÍLIA ( § 2º DO ART. 649 DO CPC) - O INCISO IV DO ART. 649 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVILISTA VEDA EXPRESSAMENTE A PENHORA DE VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, SOLDOS, SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES, PECÚLIOS E MONTEPIOS, SALVO PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO ESPÓLIO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E RECURSO DA AGRAVANTE CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO - INADMISSIBILIDADE - NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TAMBÉM NÃO PERMITE A PENHORA EM FOLHA DE PAGAMENTO DO DEVEDOR, UMA VEZ QUE A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SÓ PODE SER MITIGADA PARA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS COM ORIGEM EM DIREITO DE FAMÍLIA ( § 2º DO ART. 649 DO CPC) - O INCISO IV DO ART. 649 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVILISTA VEDA EXPRESSAMENTE A PENHORA DE VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, SOLDOS, SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES, PECÚLIOS E MON...
AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL EM PROPORCIONAL. RECURSO DESERTO. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. INCAPACIDADE TOTAL. APOSENTAÇÃO INTEGRAL. I - Decretada a deserção da apelação, por falta de recolhimento do preparo, art. 511 do CPC. II - O art. 186, § 1º, da Lei 8.112/90 contém rol exemplificativo, que admite inclusão, para fim de aposentação integral, de outras doenças que não as nele elencadas ou em legislação específica. Precedentes. III - A visão subnormal em um olho e defeitos do campo visual em ambos os olhos não consta do rol do art. 186, § 1º, da Lei 8.112/90. A despeito disso, é enfermidade grave e incurável, porquanto ficou provada nos autos a incapacidade total da apelada-autora para o serviço público, em decorrência da doença que a acomete. IV- Apelação da autora não conhecida. Remessa de ofício e apelação do réu desprovidas.
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AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL EM PROPORCIONAL. RECURSO DESERTO. DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL. INCAPACIDADE TOTAL. APOSENTAÇÃO INTEGRAL. I - Decretada a deserção da apelação, por falta de recolhimento do preparo, art. 511 do CPC. II - O art. 186, § 1º, da Lei 8.112/90 contém rol exemplificativo, que admite inclusão, para fim de aposentação integral, de outras doenças que não as nele elencadas ou em legislação específica. Precedentes. III - A visão subnormal em um olho e defeitos do campo visual em ambos os olhos não consta do rol do art. 186, § 1º, da Lei 8.112/90. A despeito disso, é...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO C. STJ. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, impõe ao Relator dar provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2.Impende-se ressaltar que o salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos. 3.Visto isso, a fim de dar efetividade à norma acima colacionada, e contemplando a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos, com o objetivo de garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, dentre os quais se encontra a impenhorabilidade do salário disposta no artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil. 4.Dispõe o art. 649, IV, do CPC que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do c. STJ acerca da matéria. Aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 5.Tendo em vista que a constrição de verba salarial pode comprometer a satisfação das necessidades básicas do executado e de sua família, por tal motivo, a Lei Processual determina que apenas no caso de pagamento de pensão alimentícia tal blindagem poderia ser relativizada (art. 649, § 2º, CPC). 6. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL (ART. 649, IV, DO CPC). FINALIDADE DA NORMA PROTETIVA. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO C. STJ. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, impõe ao Relator dar provimento ao recurso, liminarmente, quando a decisão recorrida estiver...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. PENSÃO. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL. SÚMULA. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em razão da ausência de regulamentação específica do art. 40, § 4º, III, da Constituição da República, a jurisprudência dos Tribunais pátrios passou a admitir a aposentadoria especial para tais hipóteses com base no art. 57 da Lei 8.213/91, consolidando-se tal entendimento na edição da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal. 2 - Assegurado o direito do servidor público ocupante de cargo de médico à contagem de tempo especial, deve o Ente Público promover a adequada contagem do tempo de serviço para fins de fixação da pensão por morte. Remessa Oficial desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. PENSÃO. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL. SÚMULA. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em razão da ausência de regulamentação específica do art. 40, § 4º, III, da Constituição da República, a jurisprudência dos Tribunais pátrios passou a admitir a aposentadoria especial para tais hipóteses com base no art. 57 da Lei 8.213/91, consolidando-se tal entendimento na edição da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal. 2 - Assegurado o direito do servidor público ocupante de cargo de médico à contagem de tempo especial, deve o Ente P...