Previdenciário. Auxílio-doença. Reabilitação profissional. 1 - O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado, incapacitado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (art. 59 da Lei 8.213/91). 2 - Se o segurado, acometido por doença profissional ou acidente de trabalho, por incapacidade total ou parcial, quanto ao desempenho de suas funções laborativas habituais, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional. O auxílio-doença será pago até que este seja convertido em auxílio-acidente, ou concedida a aposentadoria por invalidez. 3 - Segurado encaminhado a reabilitação profissional está obrigado a submeter-se ao programa prescrito, pena de suspensão do benefício. 4 - Nas ações de acidente do trabalho, conquanto os honorários devam ser fixados por apreciação equitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º), não devem, contudo, incidir sobre as parcelas devidas após a sentença. 5 - Reexame necessário provido em parte.
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Previdenciário. Auxílio-doença. Reabilitação profissional. 1 - O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado, incapacitado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (art. 59 da Lei 8.213/91). 2 - Se o segurado, acometido por doença profissional ou acidente de trabalho, por incapacidade total ou parcial, quanto ao desempenho de suas funções laborativas habituais, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional. O auxílio-doença será pago até que este seja convertido em auxílio-acidente, ou concedida a aposentadoria por invali...
Previdenciário. Auxílio-doença. Honorários. 1 - O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado, incapacitado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (art. 59 da Lei 8.213/91). 2 - Se o segurado, acometido por doença profissional ou acidente de trabalho, por incapacidade total ou parcial, quanto ao desempenho de suas funções laborativas habituais, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional. O auxílio-doença será pago até que este seja convertido em auxílio-acidente, ou concedida a aposentadoria por invalidez. 3 - Em ações de acidente do trabalho, os honorários não incidem sobre as parcelas devidas após a sentença. 4 - Reexame necessário provido em parte.
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Previdenciário. Auxílio-doença. Honorários. 1 - O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado, incapacitado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (art. 59 da Lei 8.213/91). 2 - Se o segurado, acometido por doença profissional ou acidente de trabalho, por incapacidade total ou parcial, quanto ao desempenho de suas funções laborativas habituais, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional. O auxílio-doença será pago até que este seja convertido em auxílio-acidente, ou concedida a aposentadoria por invalidez. 3 - Em açõ...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - APOSENTADORIA - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. A decisão do STF nas ADIs nº 4.357 e 4.425, não se aplica indistintamente a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, mas apenas aos débitos já inscritos em precatório, de modo que, para a fase de conhecimento dessas ações contra o Poder Público, permanece em vigor o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, que determinava a correção monetária do débito pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR). 2. Nas ações em que vencida a Fazenda Pública, os honorários de sucumbência devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz (CPC 20 § 4º). 3. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu e a remessa necessária.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - APOSENTADORIA - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. A decisão do STF nas ADIs nº 4.357 e 4.425, não se aplica indistintamente a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, mas apenas aos débitos já inscritos em precatório, de modo que, para a fase de conhecimento dessas ações contra o Poder Público, permanece em vigor o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11...
REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. LICENÇA PRÊMIO. VALOR PAGO A MAIOR. ERRO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ DA ADMINISTRADA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1. Não obstante o teor do Enunciado 473, da Súmula do STF, que atribui à Administração Pública o poder-dever de revisar seus próprios atos, quando eivados de erro ou ilegalidade, disso não decorre a imposição ao administrado de devolver valores pagos indevidamente, recebidos de boa-fé e decorrente de erro exclusivo da Administração Pública. 2. Tratando-se de verba remuneratória recebida de boa-fé por parte do servidor público, mostra-se incabível a restituição ao erário. 3. Remessa oficial não provida. Sentença mantida.
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REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. LICENÇA PRÊMIO. VALOR PAGO A MAIOR. ERRO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ DA ADMINISTRADA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1. Não obstante o teor do Enunciado 473, da Súmula do STF, que atribui à Administração Pública o poder-dever de revisar seus próprios atos, quando eivados de erro ou ilegalidade, disso não decorre a imposição ao administrado de devolver valores pagos indevidamente, recebidos de boa-fé e decorrente de erro exclusivo da Administração Pública. 2. T...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR DA RESERVA. COBRANÇA DE PARCELA RELATIVA A FÉRIAS NÃO GOZADAS. PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO CABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. ART. 20, § 4º, CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ainda que o magistrado de origem não tenha se debruçado especificamente sobre o tema posto a exame, pode o colegiado examiná-lo, conforme disposição inserta no art. 515, § 1º, do CPC. 2. O pagamento do adicional de férias por ocasião de seu gozo caracteriza a natureza indenizatória da verba, eis que, sobrevindo aposentadoria do servidor, o benefício não será mais devido, situação que afasta a possibilidade de incorporação. 3. Embora o Distrito Federal esteja desobrigado do pagamento das custas processuais, pode ser compelido a reembolsar aquelas despendidas pela parte adversa, que eventualmente sagrar-se vencedora. 4. Os honorários de sucumbência devem guardar proporcionalidade com o êxito obtido pela parte, devendo ser reduzidos quando se mostrarem em dissonância com os parâmetros constantes do § 4º do art. 20 do CPC. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR DA RESERVA. COBRANÇA DE PARCELA RELATIVA A FÉRIAS NÃO GOZADAS. PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO CABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. ART. 20, § 4º, CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ainda que o magistrado de origem não tenha se debruçado especificamente sobre o tema posto a exame, pode o colegiado examiná-lo, conforme disposição inserta no art. 515, § 1º, do CPC. 2. O pagamento do adicional de férias por ocasião de seu gozo caracteriza a natureza indenizatória da verba, eis...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COBERTURA SECURITÁRIA. DOENÇA PREXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO DO RISCO. PRECEDENTE. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278 do STJ); 2. Vigente a apólice de seguro ao tempo da ocorrência do sinistro, resta indevida a negativa de cobertura ao risco contratualmente assumido; 3. A despeito de a apólice excluir da cobertura riscos decorrentes de lesão preexistentes, a seguradora não trouxe aos autos a Proposta Individual de Adesão, prevista no contrato, de modo a confirmar que o segurado omitiu a doença supostamente preexistente e que, em consequência, o risco não estava coberto; 4. Afigura-se abusiva a cláusula de contrato de seguro que estabelece prazo de carência equivalente à metade do período de vigência da apólice; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COBERTURA SECURITÁRIA. DOENÇA PREXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO DO RISCO. PRECEDENTE. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (súmula 278 do STJ); 2. Vigente a apólice de seguro ao tempo da ocorrência do sinistro, resta indevida...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. REVERSÃO. REQUISITOS. PRAZO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Embora seja inapto a alterar o resultado do julgamento, visando enfatizar e clarificar a conclusão do resultado do julgado, corrige-se o erro material apontado pelo Autor na decisão que apreciou os Embargos de Declaração interpostos em face da sentença a quo, mediante a supressão do trecho inserido equivocadamente no decisum. 2 - Nos termos do art. 100 da Lei Federal nº 7.289/1984, o retorno ao serviço de Policial Militar reformado exige que este seja julgado apto em inspeção de saúde por Junta Superior da PMDF, em grau de recurso ou revisão e não tenha decorrido mais de dois anos da situação de reformado. 3 - O ato administrativo de reforma ex officio, à semelhança da aposentadoria, possui natureza jurídica de ato administrativo complexo e só s e aperfeiçoa após a homologação ou registro por parte da Corte de Contas, ocasião em que se inicia o prazo de dois anos para a prescrição da possibilidade de retorno ao serviço ativo do policial reformado. 4 - Não transcorrido o prazo de dois anos entre a data da revisão do ato de reforma pela Corte de Contas (20/10/2010) e o requerimento administrativo de retorno ao serviço (26/03/2012) e tendo a junta médica reconhecido a aptidão do Autor para o serviço com restrições, mediante a sua readaptação para o serviço burocrático, escorreito o deferimento do pedido de reversão. 5 - No caso de reconhecimento judicial do retorno ao serviço militar, é indevido o pagamento de remuneração referente a soldos e promoções sem a correspondente prestação do serviço. Não basta, ademais, a demonstração de que o militar teria direito à promoção, sendo necessário desincumbir-se do ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos que os promovidos tiveram que cumprir. 6 - Nos termos da Lei nº 1.060/50, o deferimento dos benefícios da gratuidade da Justiça não constitui hipótese de isenção, mas de suspensão da exigibilidade das despesas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência pelo prazo de cinco anos. Apelação Cível do Réu desprovida. Unânime. Apelação Cível do Autor parcialmente provida. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. REVERSÃO. REQUISITOS. PRAZO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Embora seja inapto a alterar o resultado do julgamento, visando enfatizar e clarificar a conclusão do resultado do julgado, corrige-se o erro material apontado pelo Autor na decisão que apreciou os Embargos de Declaração interpostos em face da sentença a quo, mediante a supressão do trecho inserido equivocadamente no decisum. 2 - Nos termos do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARÂMETROS OBJETIVOS NO ACÓRDÃO E DECISÃO. APURAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DESIGNAÇÃO DE PERITO ATUARIAL. DECISÃO REFORMADA. Patenteando-se que a apuração do quantum debeatur condiciona-se unicamente às balizas matemáticas objetivamente traçadas no acórdão, bem assim nos esclarecimentos adicionais estampados na decisão em que foi apreciada a Impugnação manejada pela Executada, torna-se evidente a desnecessidade de intervenção de Perito Atuarial na espécie. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARÂMETROS OBJETIVOS NO ACÓRDÃO E DECISÃO. APURAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DESIGNAÇÃO DE PERITO ATUARIAL. DECISÃO REFORMADA. Patenteando-se que a apuração do quantum debeatur condiciona-se unicamente às balizas matemáticas objetivamente traçadas no acórdão, bem assim nos esclarecimentos adicionais estampados na decisão em que foi apreciada a Impugnação manejada pela Executada, torna-se evidente a desnecessidade de intervenção de Perito Atuarial na espécie. Agravo de Instrum...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA INCAPACITANTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. São quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade laboral acidentária: (a) a qualidade de segurado; (b) a superveniência de moléstia que torne o obreiro incapaz para o desenvolvimento de atividade laboral que lhe garanta a subsistência, (c) o nexo etiológico entre tais enfermidades e o labor, e (d) o caráter temporário da incapacidade (para o caso do auxílio-doença) ou permanente (para o caso da aposentadoria por invalidez). 2. Enquanto não efetivado o processo de reabilitação do segurado na esfera administrativa, não há que se falar em interrupção do pagamento do auxílio-doença, o que somente poderá ocorrer após a conclusão do processo de reabilitação profissional, já que não é admissível que um trabalhador ainda não reabilitado, com indicação de cirurgia médica, se reinsira no mercado de trabalho, para o exercício de profissão adversa, com a mesma facilidade que outro candidato não portador das mesmas restrições. 3. O Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), em seu artigo 104, caput, e inciso III, dispõe que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou gerem impossibilidade de desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social. 4. Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA INCAPACITANTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. São quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade laboral acidentária: (a) a qualidade de segurado; (b) a superveniência de moléstia que torne o obreiro incapaz para o desenvolvimento de atividade laboral que lhe garanta a subsistência, (c) o nexo etiológico entre tais enfermidades e o labor, e (d) o caráter temporário da incapacidade (para o caso...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. No presente caso, a prescrição só atingiria as parcelas anteriores a cinco anos, prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, pois a percepção dos proventos se renova mensalmente, em razão da relação de trato sucessivo. Assim, estão prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 2. A produção de prova pericial é imprescindível para solução da controvérsia em exame, uma vez que se trata de questão que demanda análise técnica, sendo necessária a realização de perícia contábil, a fim de se verificar a correção dos cálculos. 3. Inexistindo nos autos elementos suficientes para elucidar o caso, o não pronunciamento acerca da prova pericial requerida pela autora configura cerceamento de defesa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. No presente caso, a prescrição só atingiria as parcelas anteriores a cinco anos, prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, pois a percepção dos proventos se renova mensalmente, em razão da relação de trato sucessivo. Assim, estão prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 2. A produção de prova pericial é imprescindível para solução da contrové...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALARIO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART 649 IV DO CPC. VEDAÇÃO. JURISPRUDENCIA DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as alegações das partes e a decisão fora devidamente fundamentada, de forma absolutamente clara. A proteção emanada do art. 649 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há que se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial ou proventos de aposentadoria. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso com efeito repetitivo, que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo no percentual de 30%. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALARIO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART 649 IV DO CPC. VEDAÇÃO. JURISPRUDENCIA DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou todas as alegações das partes e a decisão fora devidamente fundamentada, de forma absolutamente clara. A proteção emanada do art. 649 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e asse...
PRELIMINAR CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DE TÉCNICO JURÍDICO - APOIO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR PARA NOMEAR SERVIDORES DISTRITAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1 Mandado de Segurança contra ato da Procuradora-Geral do Distrito Federal e da Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, alegando nomeação preterida para o cargo de Técnico Jurídico, do Concurso Público da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. 2 Em se tratando de ato omissivo de nomeação, a autoridade coatora indicada na ação mandamental deve ser aquela apta a implementar possível decisão concessiva da segurança. No caso de servidores distritais, cabe ao Governador nomear cargos públicos da administração direta, conforme artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica. 3 Extinção sem resolução de mérito. MÉRITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DE TÉCNICO JURÍDICO - APOIO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO NO CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 Mandado de Segurança contra ato da Procuradora-Geral do Distrito Federal e da Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, alegando nomeação preterida para o cargo de Técnico Jurídico, do Concurso Público da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. 2 Em se tratando de concurso público, a jurisprudência apenas admite convolação da expectativa de direito em direito subjetivo em hipóteses excepcionais, quando a Administração demonstra de forma inequívoca cargos vagos, interesse em preenchê-los e disponibilidade orçamentária. Além disso, deve ocorrer preterição evidente no processo de nomeação, seja por meio de contratação precária, pelo surgimento de novas vagas decorrentes de aposentadoria ou vacância, ou pela realização de novo concurso público. 3 O inquérito civil público que indica desvio de função no trabalho exercido por alguns comissionados não gera direito subjetivo à nomeação dos próximos classificados no cadastro de reserva. Não cabe ao Poder Judiciário, verificando carência de servidores em determinado Órgão do Executivo, determinar a nomeação de candidatos aprovados no cadastro de reserva de concursos públicos, o que representaria grave vulneração à separação de poderes. 3 Segurança denegada.
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PRELIMINAR CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DE TÉCNICO JURÍDICO - APOIO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR PARA NOMEAR SERVIDORES DISTRITAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1 Mandado de Segurança contra ato da Procuradora-Geral do Distrito Federal e da Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, alegando nomeação preterida para o cargo de Técnico Jurídico, do Concurso Público da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. 2 Em se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIREITO ADVINDO DO DECRETO DISTRITAL 25.324/2004. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.960/2009. EFICÁCIA PROSPECTIVA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. 1. Nos autos do mandado de segurança coletivo 2009.00.2.001320-7, impetrado pelo SINDIRETA/DF, concedeu-se em parte a segurança para assegurar, apenas aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais. 2. O autor não se insurge contra o ato de sua aposentadoria, mas sim contra a ilegalidade consistente na inobservância da repercussão das disposições do Decreto Distrital 25.324/2004 em benefício dos inativos, situação essa que se renova mês a mês. 3. Está configurada a relação de trato sucessivo, na qual a Fazenda Pública figura na condição de devedora. Com isso, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos do Verbete Sumular 85 do Superior Tribunal de Justiça, sem ter o condão de afetar o fundo de direito. 4. A impetração do mandado de segurança coletivo interrompeu o fluxo do interregno prescricional para que o autor deduzisse a pretensão de cobrança das parcelas vencidas no quinquênio que precedeu o ajuizamento do mandamus, sendo que o prazo voltou a correr somente a partir do trânsito em julgado da decisão de concessão da ordem, sem que existam parcelas prescritas. 5. O autor enquadra-se como beneficiário do pronunciamento jurisdicional exarado nos autos do mandado de segurança coletivo, pois há prova de que ele desempenhava cargo em comissão no momento de sua aposentação, bem como ostentava a condição de sindicalizado quando da impetração do writ. 6. O direito líquido e certo reconhecido no mandamus coletivo transitado em julgado advém das disposições contidas no Decreto Distrital 25.324, editado em 10/11/2004, e não dos comandos trazidos pelo Decreto Distrital 24.357, editado em 09/01/2004. Descabe, portanto, condenar os réus ao pagamento de diferenças salariais no período anterior ao mês de novembro de 2004. 7. Por atenção à equidade, os honorários advocatícios comportam redução para o importe de R$ 300,00 (trezentos reais). 8. O STF optou por modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, conferindo-lhe eficácia prospectiva com início em 25/03/2015, a partir de quando as condenações da Fazenda Pública deverão ser atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EFEITOS PRETÉRITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIREITO ADVINDO DO DECRETO DISTRITAL 25.324/2004. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.960/2009. EFICÁCIA PROSPECTIVA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. 1. Nos autos do mandado de segurança coletivo 2009.00.2.001320-7, impetrado pelo SINDIRETA/DF, concedeu-se em parte a segurança para assegurar, apenas aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comiss...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. MILITAR. LESÕES INCAPACIDANTES. REFORMA (APOSENTADORIA). PRÊMIO. DATA DA ORIGEM DA LESÃO. PRECEDENTE DO C. STJ. CONTRATOS DE SEGURO POR ADESÃO. RISCOS PREDETERMINADOS. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. HIPÓTESES DE EXCEÇÃO. ART. 799 DO CC. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE LESÕES E ATIVIDADES LABORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA AOS ARTS. 19 E 20, INCISOS I E II, DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA DEGENERATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O art. 757 do Código Civil estabelece que pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. 2 - Segundo Maria Helena Diniz, o contrato de seguro é convenção pela qual alguém adquire mediante pagamento de um prêmio, o direito de exigir da outra parte uma indenização, caso ocorra o risco futuro assumido (RSTJ, 106:225). Tem por objeto garantir o interesse (jurídico ou econômico) legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados. 'Nos contratos de seguro por adesão, os riscos predeterminados indicados no art. 757, parte final, devem ser interpretados de acordo com os arts. 421, 422, 424, 759 e 799 do Código Civil e 1º, inc. III, da Constituição Federal' (Enunciado n. 370 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na IV Jornada de Direito Civil. 3 - O art. 799 do mesmo Codex traz no seu bojo hipóteses em que o segurador não poderá se eximir do pagamento do seguro, caso a morte ou a incapacidade decorra, por exemplo, da prestação de serviço militar ou da prática de esporte. 4 - Independente do termo final da apólice, de acordo com o C. Superior Tribunal de Justiça, caso constatado que a incapacidade teve origem durante a vigência do contrato de seguro, é possível a extensão de seus efeitos de forma a contemplar o segurado com o prêmio, observadas as nuances do caso. 5 - In casu, da documentação médica juntada aos autos, não se pode aferir qualquer vinculação de causa e efeito entre a lesão sofrida pelo recorrente e a função/atividade por ele desempenhada, apta a ensejar a aplicação do art. 799 do Código de Processo Civil. Ao contrário, conforme relatório médico, após exame de imagens foram identificadas alterações degenerativas avançadas. 6 - Em regra, as doenças degenerativas são adquiridas por erros alimentares (ou uso excessivo de gorduras de origem animal), uma vida sedentária ou um erro genético. 7 - Em contemplação ao princípio pacta sunt servanda, a lesão acometida pelo recorrente não se amolda ao conceito de acidente pessoal constante da apólice de seguro contratada nem às suas hipóteses de equivalência. 8 - Consoante art. 333, inciso I, do Código Civil, era ônus do recorrente comprovar que a enfermidade originou-se de acidente pessoal contratualmente previsto ou de eventual acidente decorrente da prestação do serviço militar ou da prática de esportes 9 - Por mais que se quisesse aplicar ao contrato interpretação analógica, equiparando as lesões sofridas pelo recorrente a acidente de trabalho à luz dos arts. 19 e 20, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, consoante §1º, alínea a do art. 20 mencionado, a doença degenerativa não é considerada como doença do trabalho. 10 - Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. MILITAR. LESÕES INCAPACIDANTES. REFORMA (APOSENTADORIA). PRÊMIO. DATA DA ORIGEM DA LESÃO. PRECEDENTE DO C. STJ. CONTRATOS DE SEGURO POR ADESÃO. RISCOS PREDETERMINADOS. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. HIPÓTESES DE EXCEÇÃO. ART. 799 DO CC. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE LESÕES E ATIVIDADES LABORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA AOS ARTS. 19 E 20, INCISOS I E II, DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA DEGENERATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O art. 757 do Código Civil estabelec...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. 1.Correta se afigura decisão que nega seguimento a recurso de apelação em razão de a pretensão recursal encontrar-se em contrariedade ao entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Casa de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC. 2. O decisum agravado, cujo entendimento é queo prazo prescricional de cinco anos para pedir a conversão da licença-prêmio em pecúnia inicia-se com a publicação da aposentadoria do servidor,está em harmonia com a jurisprudência deste tribunal. 3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. 1.Correta se afigura decisão que nega seguimento a recurso de apelação em razão de a pretensão recursal encontrar-se em contrariedade ao entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Casa de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC. 2. O decisum agravado, cujo entendimento é queo prazo prescricional de cinco anos para pedir a conversão da licença-p...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. DEVER INDENIZATÓRIO. PENSÃO CIVIL. 1. Demonstrado nos autos ter sido a parte ré a causadora do dano, deve arcar com as verbas indenizatórias decorrente do ato ilícito. 2. Há evidente abalo moral quando a vítima do acidente encontra-se com incapacidade laboral total e permanente de caráter omniprofissional, ou seja, para toda e qualquer atividade profissional, apresentando debilidade de sua audição e da função mastigatória. 3.O valor da reparação por dano moral deve ser razoável, moderado e justo, a fim de não redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos. 4. A aposentadoria recebida pelo ofendido em razão da sua invalidez permanente possui natureza distinta da pensão civil devida por ato ilícito. 5. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. DEVER INDENIZATÓRIO. PENSÃO CIVIL. 1. Demonstrado nos autos ter sido a parte ré a causadora do dano, deve arcar com as verbas indenizatórias decorrente do ato ilícito. 2. Há evidente abalo moral quando a vítima do acidente encontra-se com incapacidade laboral total e permanente de caráter omniprofissional, ou seja, para toda e qualquer atividade profissional, apresentando debilidade de sua audição e da função mastigatória. 3.O valor da reparação por dano moral deve ser razoável, moderado e justo, a fim de não r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BURSITE DO OMBRO ESQUERDO E SINOVITE E TENOSSINOVITE DOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS. INCAPACITAÇÃO DO OBREIRO PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO. INCAPACITAÇÃO TOTAL E PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS MOLÉSTIAS E AS ATIVIDADES LABORATIVAS. AFERIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. EFEITOS. DATA DA CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BURSITE DO OMBRO ESQUERDO E SINOVITE E TENOSSINOVITE DOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORATIVAS. INCAPACITAÇÃO DO OBREIRO PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO. INCAPACITAÇÃO TOTAL E PERMANENTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS MOLÉSTIAS E AS ATIVIDADES LABORATIVAS. AFERIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. EFEITOS. DATA DA CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RE...
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO. APOSENTADORIA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os planos de saúde coletivos, ainda que regidos por resoluções da Agência Nacional de Saúde, não prescindem de prévia notificação ao consumidor, acerca do cancelamento do contrato, em razão do bem da vida tutelado e da hipossuficiência do contratante. 2. Esta Corte tem evidenciado o entendimento que em casos similares ao presente, o dano moral existe in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, não havendo como se exigir prova de que a pessoa fique doente, se dirija ao hospital para receber atendimento médico e lhe seja negada assistência, para que evidencie a dimensão da dor física e moral suficiente a justificar o ressarcimento pelo dano. 3. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO. APOSENTADORIA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os planos de saúde coletivos, ainda que regidos por resoluções da Agência Nacional de Saúde, não prescindem de prévia notificação ao consumidor, acerca do cancelamento do contrato, em razão do bem da vida tutelado e da hipossuficiência do contratante. 2. Esta Corte tem evidenciado o entendimento que em casos similares ao presente, o dano moral existe in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, não havendo como se exigir...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal porque simulou estar armado para subtrair pertences de uma mulher que caminhava na rua. 2 O descumprimento das formalidades no reconhecimento de pessoas, na forma do artigo 226 do Código de Processo Penal, configura nulidade relativa, para cujo reconhecimento se exige a prova de prejuízo à Defesa, consoante o artigo 156 do Código de Processo Penal. 3 Não violação à identidade física do juiz quando aquele que realiza a instrução não possa sentenciar por uma causa imperiosa e justa, como, por exemplo, o afastamento, impedimento ou a aposentadoria. 4 Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de roubo porque a norma penal estende o seu espectro de abrangência ao patrimônio e à integridade física e psíquica de terceiro. 5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal porque simulou estar armado para subtrair pertences de uma mulher que caminhava na rua. 2 O descumprimento das formalidades no reconhecimento de pessoas, na forma do artigo 226 do Código de Processo Penal, configura nulidade relativa, para cujo reconhecimento se exige a prova de prejuízo à Defesa, consoante o artigo 156 do Código de Processo Penal. 3 Não violação à identidade física do j...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. O Distrito Federal figurou no pólo passivo do mandado de segurança coletivo que deu origem ao título executivo judicial em que se baseia a presente execução. Por conseguinte, deve compor o pólo passivo da execução ao lado do IPREV-DF. Exequente-embargada que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo. O título executivo judicial assegura aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais. Improcedentes os pedidos nos embargos à execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. O Distrito Federal figurou no pólo passivo do mandado de segurança coletivo que deu origem ao título executivo judicial em que se baseia a presente execução. Por conseguinte, deve compor o pólo passivo da execução ao lado do IPREV-DF. Exequente-embargada que preenche os requisitos para a execução do título judicial obtido no mandado de segurança coletivo. O título executivo judicial assegura aos associados do impetrante que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o vencimento atinente ao regime...