AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. A teor do disposto no artigo 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, que apenas pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgRg no AREsp 407.833/PR, Rel.Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/2/2015; REsp 1.211.366/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/12/2011; AgRg no REsp 1.127.084/MS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 16/12/2010. (STJ - (AgRg no AREsp 585.251/RO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015). 2. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. A teor do disposto no artigo 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, que apenas pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, o que não é o caso dos autos. Preced...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FIDELIDADE À COISA JULGADA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Aexecução do título judicial deve guardar fidelidade à coisa julgada, segundo a qual a incorporação aos proventos do adicional de horas extras restringe-se às efetivamente prestadas no triênio anterior à aposentadoria, até o limite máximo de duas horas diárias. 2. Constatado o excesso, reduz-se o valor da execução aos limites do título judicial. 3. O arbitramento dos honorários em favor do advogado do embargante vitorioso obedece à equidade (CPC 20, § 4º), inspirada pelos critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º, entre os quais a importância da causa (alínea c), que alcança a sua expressão econômica, no caso, o significativo valor do excesso reconhecido. Honorários majorados de R$ 500,00 para R$ 3.000,00.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FIDELIDADE À COISA JULGADA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Aexecução do título judicial deve guardar fidelidade à coisa julgada, segundo a qual a incorporação aos proventos do adicional de horas extras restringe-se às efetivamente prestadas no triênio anterior à aposentadoria, até o limite máximo de duas horas diárias. 2. Constatado o excesso, reduz-se o valor da execução aos limites do título judicial. 3. O arbitramento dos honorários em favor do advogado do embargante vitorioso obedece à equidade (CPC 20, § 4º), inspirada pelos critérios...
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DECENAL. APOSENTADORIA DE ANISTIADO POLÍTICO. LEI N° 10.559/02. ISENÇÃO. COPARTICIPAÇÃO. LEGALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Ausente disposição legal específica, o prazo prescricional de demanda em que se pleiteia a devolução de parcelas pagas indevidamente a plano de saúde é de 10 (dez) anos. Precedentes do STJ. 2. Segundo o art. 9º da Lei n° 10.559/02, os valores pagos aos anistiados não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, nem a fundos de pensão ou previdência. 3. Já a contribuição da coparticipação não está englobada pela isenção da Lei n° 10.559/2002, seja porque incide proporcionalmente às despesas médicas e hospitalares de cada beneficiário e seus dependentes, seja porque não possui natureza contributiva. 4. O desconto de parcela superior à efetivamente devida a título de contribuição mensal a plano de saúde não ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, já que não atinge a honra ou a vida íntima do segurado, não sendo apto a ensejar reparação de danos morais. 5. Havendo sucumbência recíproca, honorários advocatícios devem ser compensados entre as partes (Súmula 306 do STJ). 6. Recursos parcialmente providos.
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DECENAL. APOSENTADORIA DE ANISTIADO POLÍTICO. LEI N° 10.559/02. ISENÇÃO. COPARTICIPAÇÃO. LEGALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Ausente disposição legal específica, o prazo prescricional de demanda em que se pleiteia a devolução de parcelas pagas indevidamente a plano de saúde é de 10 (dez) anos. Precedentes do STJ. 2. Segundo o art. 9º da Lei n° 10.559/02, os valores pagos aos anistiados não poderão ser objeto de contribuição ao INSS,...
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIADECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ REAVALIAÇÃO POR PERÍCIA ADMINISTRATIVA. 1. Diante da comprovação do acidente de trabalho, da incapacidade laboral e do nexo causal entre ambos, merece ser mantida a sentença a qual concedeu o benefício do auxílio-doença acidentário. 2. Merece ser mantido o benefício ao trabalhador até a reavaliação médica administrativa perante o INSS, momento em que será verificada se a incapacidade laboral é temporária ou permanente e, nesse último caso, se é parcial ou total, concluindo a mencionada autarquia quanto à manutenção da concessão do benefício, ao retorno ao trabalho, ou mesmo à concessão de aposentadoria por invalidez. 3. Recurso e remessa não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIADECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ REAVALIAÇÃO POR PERÍCIA ADMINISTRATIVA. 1. Diante da comprovação do acidente de trabalho, da incapacidade laboral e do nexo causal entre ambos, merece ser mantida a sentença a qual concedeu o benefício do auxílio-doença acidentário. 2. Merece ser mantido o benefício ao trabalhador até a reavaliação médica administrativa perante o INSS, momento em que será verificada se a incapacidade laboral é temporária ou permanente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PENHORA VALORES. VERBA SALARIAL. NÃO COMPROVADA. RESERVA DO POSSÍVEL. PENHORA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. O cumprimento de sentença foi iniciado dentro do prazo quinquenal, não havendo que se falar em prescrição. 2. Afastada também a prescrição intercorrente, pois, em momento algum os autos ficaram paralisados por mais de cinco anos. 3. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que é incabível a penhora de salário ou verba de aposentadoria, mas que cabe ao executado demonstrar a origem do valor penhora. Precedentes. 4. No caso dos autos, o agravante não comprovou que os valores depositados em sua conta têm natureza salarial, não havendo que se falar em irregularidade da penhora. 5. Além disto, o valor penhorado é superior ao valor dos proventos do agravante, caracterizando a reserva disponível que não é garantida pela impenhorabilidade do art. 649 do CPC. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PENHORA VALORES. VERBA SALARIAL. NÃO COMPROVADA. RESERVA DO POSSÍVEL. PENHORA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. O cumprimento de sentença foi iniciado dentro do prazo quinquenal, não havendo que se falar em prescrição. 2. Afastada também a prescrição intercorrente, pois, em momento algum os autos ficaram paralisados por mais de cinco anos. 3. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que é incabível a penhora de salário ou verba de aposentadoria, mas que cabe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PENHORA EM CONTA POUPANÇA. VERBA REFERENTE À PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEU-SE PROVIMENTO. 1. A Lei 1060/50 dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça deve ser interpretada em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da CF, por se tratar de norma posterior e hierarquicamente superior, a qual determina a efetiva comprovação da necessidade daqueles que pleitearem o benefício. No caso dos autos restou comprovada a hipossuficiência da parte. 2. A quantia depositada em caderneta de poupança é absolutamente impenhorável, até o limite de quarenta salários mínimos, nos termos do art. 649, X, do CPC. 3. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PENHORA EM CONTA POUPANÇA. VERBA REFERENTE À PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEU-SE PROVIMENTO. 1. A Lei 1060/50 dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça deve ser interpretada em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da CF, por se tratar de norma posterior e hierarquicamente superior, a qual determina a efetiva comprovação da necessidade daqueles que pleitearem o benefício. No caso dos autos restou comprovada a hipossuficiência da parte. 2. A quantia depositada em caderneta de poupança...
REMESSA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE PETIÇÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. APOSENTADORIA. DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 105/STJ E 512/STF. 1. O artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, garante a razoável duração do processo, nos âmbitos administrativo e judicial. 2. AAdministração Pública tem o dever de proferir decisão nos processos administrativos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por uma vez por igual período, desde que motivadamente, de acordo com os artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/99. 3. Tendo o processo sido sobrestado, sem que tenha havido andamento até a data do ajuizamento da ação, o ente público contrariou lei federal e extrapolou o prazo legal, em expressa contrariedade ao princípio constitucional da razoável duração do processo. 4. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência, inclusive nos egrégios Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, via dos verbetes das Súmulas 105/STJ e 512/STF, não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sede de mandado de segurança. 5. Está isento o Distrito Federal do pagamento das custas processuais, por força do art. 4°, da Lei 9.289/96, deve, no entanto, deve ressarcir 50% (cinqüenta por cento) das custas antecipadas pelo impetrante, no caso de sucumbência recíproca. 6. Remessa oficial conhecida e desprovida.
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REMESSA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE PETIÇÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. APOSENTADORIA. DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 105/STJ E 512/STF. 1. O artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, garante a razoável duração do processo, nos âmbitos administrativo e judicial. 2. AAdministração Pública tem o dever de proferir decisão nos processos administrativos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por uma vez por igual períod...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. CONVERSÃO EM TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. LIMINAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS (FUMUS BONI IURIS). LEI 12.016/2009, ART. 7º. EXTENSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Depreende-se do §5º do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, que é possível a aplicação do instituto da antecipação de tutela em sede de mandado de segurança, e, para tanto, necessário se faz a observância dos requisitos exigidos para o deferimento dessa medida, quais sejam, prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança da alegação e risco de dano irreparável e de difícil reparação. 2 - A tutela antecipada é instituto que visa a proporcionar um atendimento jurisdicional mais breve, sem o aguardo da sentença final, confiando de imediato a aspiração pretendida de forma parcial ou até mesmo total. 3 - In casu, da análise atenta dos documentos juntados na instrução do feito, não se vislumbra o sustentado direito líquido e certo somente das declarações apresentadas, devendo haver, por cautela, o debate ampliado e sob o pálio dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, acerca da apuração da sustentada lesão a direito, observando-se a adequação da contagem de tempo de serviço em condições especiais. 4 - A situação fática delineada nos autos está a exigir a instauração do contraditório e de dilação probatória, inviável em sede de agravo de instrumento, pois objetiva o agravante a obtenção de efeitos que somente podem decorrer de sentença, após análise aprofundada e exauriente da matéria, o que apenas pode ocorrer após ampla defesa, contraditório e observância de todas as normas previstas, à luz de prova inequívoca apta ao reconhecimento da verossimilhança da alegação. 5 - Em complemento, dispõe o art. 7º, §2º, da Lei nº 12.016/2009, que não será concedida medida liminar que tenha por objeto a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Assim, caso presentes os requisitos autorizadores da medida, o que não é o caso, eventual deferimento da antecipação dos efeitos da tutela almejada pelo agravante ensejaria extensão de vantagens e implicaria aumento de despesas para os cofres públicos, o que é vedado por lei. 6 - Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. CONVERSÃO EM TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. LIMINAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS (FUMUS BONI IURIS). LEI 12.016/2009, ART. 7º. EXTENSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Depreende-se do §5º do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, que é possível a aplicação do instituto da antecipação de tutela em sede de mandado de segurança, e, para tanto, necessário se faz a observância dos requisitos exigidos par...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA EM DESFAVOR DE AUTARQUIA FEDERAL. BENEFÍCIOAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL PLENA E DEFINITIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONCESSÃO. 1. Para que produza efeitos, está sujeito ao reexame necessário a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público. 2. Comprovado o nexo de causalidade entre a lesão acidentária e as atividades laborais desempenhadas pelo trabalhador, bem como a lesão total e permanente para atividade laboral, defere-se o benefício da aposentadoria por invalidez acidentária. 3. Remessa oficial desprovida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA EM DESFAVOR DE AUTARQUIA FEDERAL. BENEFÍCIOAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL PLENA E DEFINITIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONCESSÃO. 1. Para que produza efeitos, está sujeito ao reexame necessário a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público. 2. Comprovado o nexo de causalidade entre a lesão acidentária e as atividades laborais desempenhadas pelo trabalhador, bem como a lesão total e permanente para ativ...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACUMULAÇÃO COM REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSAL. CAPACIDADE LABORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante o art. 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente é uma indenização devida ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequelas que implique a redução de sua capacidade laborativa. 2 - A concessão do auxílio-acidente independe de qualquer remuneração auferida pelo segurado acidentado, vedada a sua acumulação com qualquer tipo de aposentadoria previdenciária. 3 - Para a concessão do auxilio-acidente é necessário o nexo de causalidade entre a patologia do segurado e suas atividades laborais por ele realizadas, bem como a redução de sua capacidade laboral. 4 - No caso concreto, inexiste direito a percepção do benefício de auxílio-acidente, uma vez que o conjunto probatório, em especial a perícia médica do Juízo, concluiu que, apesar da autora ser portadora de doença ocupacional, está apta, sem restrições, pra continuar exercendo a sua atividade laboral, não havendo como estabelecer nexo causal entre a sua patologia e a atividade que atualmente exerce. Apelação Cível desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACUMULAÇÃO COM REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSAL. CAPACIDADE LABORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante o art. 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente é uma indenização devida ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequelas que implique a redução de sua capacidade laborativa. 2 - A concessão do auxílio-acidente independe de qualquer remuneração auferida pelo segurado acidentado, vedada a sua acumulação com qualquer...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. CONTA SALÁRIO. CONSTRIÇÃO DE RESÍDUO DO SALÁRIO DE MÊS ANTERIOR. INVIABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. 1. É inadmissível a penhora de crédito decorrente de proventos, em razão de seu caráter alimentar, ainda que o valor seja resíduo do salário de mês anterior e tenha permanecido na conta corrente por algum tempo, nos termos do art. 649, IV, do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos Recursos repetitivos, ratificou o entendimento de que a penhora dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. CONTA SALÁRIO. CONSTRIÇÃO DE RESÍDUO DO SALÁRIO DE MÊS ANTERIOR. INVIABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. 1. É inadmissível a penhora de crédito decorrente de proventos, em razão de seu caráter alimentar, ainda que o valor seja resíduo do salário de mês anterior e tenha permanecido na conta corrente por algum tempo, nos termos do art. 649, IV, do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos Recursos repetitivos, ratificou o entendimento de que a penhora dos valor...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Eg. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que: Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. 2. Apenas quando reunidos os requisitos necessários à aposentação tem o beneficiário direito a perceber a sua complementação de aposentadoria regida pelas normas regulamentares vigentes nessa época (art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001). 3. Segundo a teoria do conglobamento, não se admite o fracionamento, por meio de utilização de cláusulas mais benéficas constantes de dois regulamentos, de forma a se criar uma terceira norma, permitindo-se apenas a aplicação da norma mais favorável, considerada, contudo, em seu conjunto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Eg. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que: Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. 2. Apenas quando reunidos os requisitos necessários à aposentação tem o beneficiário direito a perceber a sua complementaçã...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DF. REVISÃO DE PROVENTOS. DIREITO RECONHECIDO PELO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE (MS Nº 2009.00.2.01320-7, AC Nº 394.233). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. O Conselho Especial desta Corte já assentou que: Os servidores ocupantes de cargo efetivo, que exerciam cargo comissionado, quando das suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, por conta da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos e das disposições do Decreto nº 25.324/2004. Isto porque cumpriam a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.. Acórdão nº 394.233. 2. Em se tratando de ação de cobrança das diferenças decorrentes de aposentadoria recebida mensalmente e, portanto, de trato sucessivo, assim reconhecido no bojo do Mandado de Segurança nº 2009.00.2.01320-7, incide a prescrição tão somente em relação às parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento do writ. 3. Não há que se falar em prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede à propositura da ação quando o prazo prescricional, iniciado com a edição do Decreto nº 24.357, de 11/11/2004, foi interrompido com a impetração do mandado de segurança coletivo, em 02/02/2009, sendo que o trânsito dessa ação só ocorreu em 30/04/2013. 4.Em observância ao artigo 460 do Código de Processo Civil é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado; a condenação deverá se restringir ao período de 11/2004 a 01/02/2009, conforme consignado no pedido. 5. Deu-se provimento ao recurso para cassar a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido autoral.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DF. REVISÃO DE PROVENTOS. DIREITO RECONHECIDO PELO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE (MS Nº 2009.00.2.01320-7, AC Nº 394.233). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. O Conselho Especial desta Corte já assentou que: Os servidores ocupantes de cargo efetivo, que exerciam cargo comissionado, quando das suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, por conta da incidência da regra da pari...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR APOSENTADO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI DISTRITAL Nº 5.105/2013. PADRÃO. OBSERVÂNCIA. DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 40, § 8º, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2013, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Por esse dispositivo tem-se que o servidor aposentado possui direito do seu salário ser permanentemente reajustado. Tal direito garante que o provento recebido pelo servidor inativo siga as modificações dos proventos recebidos por aqueles que se encontrem na ativa. 2. O art. 5º da Lei nº 5.105/2013 estipula que, para o enquadramento na carreira, deve ser considerado o tempo de efetivo exercício do servidor, apurado em dias. 3. Descabida a pretensão do apelante em ser reposicionado em nível superior ao daquele em que ocorreu sua aposentadoria, considerando-se que, ao ser reenquadrado no novo plano, preencheu os requisitos exigidos para sua classificação na Etapa III, padrão 17, de forma que posicioná-lo em padrão diverso configuraria, aí sim, um desrespeito aos princípios da legalidade e da isonomia. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR APOSENTADO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEI DISTRITAL Nº 5.105/2013. PADRÃO. OBSERVÂNCIA. DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 40, § 8º, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2013, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Por esse dispositivo tem-se que o servidor aposentado possui direito do...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL. ADMISSÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO IMPUTADA AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. PRAZO DO CONCURSO NÃO EXPIRADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. CANDIDATA APROVADA FORA NO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO DE NOVOS CANDIDATOS E POSTERIOR DESISTÊNCIA DESTES. CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PROVER OS CARGOS. SURGIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CLASSIFICAÇÃO SUBSEQUENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DOS EFEITOS DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FATO NÃO ALEGADO E NÃO COMPROVADO PELO GOVERNADOR E PELO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACÓRDÃO CONDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A atribuição para nomear servidores é do Governador do Distrito Federal, nos termos do artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, razão pela qual, no mandado de segurança visando à nomeação de candidato aprovado em concurso público, a legitimidade passiva é do Governador do Distrito Federal, excluindo-se o Secretário de Estado da lide processual. 2. Não obstante a matéria seja objeto de divergência, tem prevalecido a tese de que, se a Administração Pública demonstrou o interesse em prover cargos fora do número de vagas inicialmente previstas no edital e, em razão da desistência dos candidatos nomeados, os cargos permanecem vagos, nesse momento surge o interesse de agir para o candidato. Admite-se, pois, a impetração antes do fim do prazo de validade do concurso público, sendo que, na espécie, o mandado de segurança foi impetrado em cinco dias antes de expirar o prazo de validade do concurso e não consta notícia de que a impetrante tenha sido nomeada para o cargo. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada. 3. Segundo entendimento jurisprudencial, a aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas, como no caso em que houve desistência de candidatos nomeados. 4. Na espécie, conquanto a impetrante não tenha sido classificada dentro do número de vagas inicialmente oferecidas para o cargo, observa-se que a própria Administração afastou-se da limitação das vagas inicialmente previstas no edital, ao convocar mais candidatos. Assim, a desistência de 14 (quatorze) candidatos nomeados e que não tomaram posse gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas, razão pela qual, para se preencher os cargos referentes às 14 (quatorze) desistências, alcança-se a classificação da impetrante. Concessão da segurança. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.099, no qual foi reconhecida a repercussão geral, assentou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação, salvo se ocorrer situação superveniente, grave, imprevisível e extremamente necessária que autorize a Administração Pública a excepcionalmente recusar a nomeação, mediante ato motivado. 6. No caso dos autos, não houve alegação e muito menos comprovação da impossibilidade de nomeação da impetrante em decorrência da falta de recursos orçamentários, de modo que não se pode verificar se estão presentes os vetores da superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade assentados pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, a Administração Pública deve motivar a recusa em nomear o candidato que possui direito subjetivo à nomeação, não lhe sendo lícito a simples omissão quanto à nomeação. 7. Não é possível sobrestar os efeitos do acórdão concessivo da segurança até que o Distrito Federal reduza as despesas com pessoal para patamar inferior ao limite prudencial ou que a nomeação ocorra para mera reposição de vagas decorrentes de aposentadoria ou falecimento, pois tal provimento jurisdicional possuiria a natureza de sentença condicional, ou seja, sujeita a evento futuro e incerto, o que não se admite no direito processual brasileiro e tampouco se coaduna com a natureza do direito líquido e certo amparável pelo remédio constitucional do mandado de segurança. 8. Exclusão da Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal do pólo passivo do mandado de segurança. Admitido o mandamus contra a omissão imputada ao Governador do Distrito Federal. Segurança concedida para determinar a nomeação da impetrante e, caso atendidos os requisitos legais e editalícios, sua posse no cargo de Analista de Gestão Educacional, na especialidade Psicologia.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL. ADMISSÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO IMPUTADA AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. PRAZO DO CONCURSO NÃO EXPIRADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. CANDIDATA APROVADA FORA NO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO DE NOVOS CANDIDATOS E POSTERIOR DESISTÊNCIA DESTES. CONFIGURAÇÃO D...
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO. NOVA REVISÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Em razão do Memorando Circular Conjunto nº 21, que determinou aos órgãos administrativos a revisão dos cálculos dos benefícios concedidos, nos termos do art. 29, inc. II, da Lei 8.213/91, a prescrição foi interrompida naquela data, nos termos do art. 202, inc. VI, do CC/02. 2. Não há que se falar em falta de interesse de agir, pois mesmo que tenha sido realizada revisão administrativa, assiste apelado o direito de pleitear sua revisão e a percepção das respectivas diferenças remuneratórias, em sede judicial. 3. O valor da renda mensal inicial do salário-benefício de natureza acidentária concedido à autora deve ter como base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, conforme o art. 29, II, da Lei nº 8213/91. 4. Diante da controvérsia existente nos autos e pela impossibilidade de se aferir se a revisão realizada gerou prejuízo para o contribuinte, a medida que se impõe é a realização de nova revisão, especificando-se os valores utilizados como base para o cálculo do benefício, obedecendo-se aos critérios legais e, abatendo-se os valores já pagos administrativamente, conforme já determinado na sentença. 5. Oprequestionamento pretendido pelo recorrente a fim de interposição de recursos extraordinários exige tão somente que a causa tenha sido decidida e fundamentada no julgado, não havendo necessidade de pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais mencionados pela parte. 6. Apelação e Reexame Necessário conhecidos e não providos.
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PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO. NOVA REVISÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Em razão do Memorando Circular Conjunto nº 21, que determinou aos órgãos administrativos a revisão dos cálculos dos benefícios concedidos, nos termos do art. 29, inc. II, da Lei 8.213/91, a prescrição foi interrompida naquela data, nos termos do art. 202, inc. VI, do CC/02. 2. Não há que se falar em falta de interesse...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1947. TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO PARA A PREVI. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DA DATA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO. NOVAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. 1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois se trata de ações pessoais. 2. O termo inicial para contagem do prazo prescritivo ocorre a partir da violação do direito, quando se sucedeu a declaração do Banco do Brasil de que deixaria de pagar o benefício nos termos da Portaria n. 966/1947 e sujeição às novas regras, após o qual se tornaria possível o ajuizamento da ação pertinente. 3. O instituto da novação só existe se as partes tiveram a intenção inequívoca de novar, ex vi do artigo 361 do Código de Civil. 4. Inviável a aplicação do enunciado de n. 85 (STJ), porquanto a demanda não trata de revisão de benefício complementar já outorgado, hipótese em que a ofensa renova-se a cada mês. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1947. TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO PARA A PREVI. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DA DATA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO. NOVAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. 1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois se trata de ações pessoais. 2. O termo inicial para contagem do prazo prescritivo ocorre a partir da violação do direito, quando se sucedeu a declaração do Banco do Brasil de que deixaria de pagar o benefício nos termos da Portaria n. 966/1947 e sujeição às...
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA (GAPED)- PROFESSORA APOSENTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - RELAÇÃO JURIDICA DE TRATO SUCESSIVO - LEI DISTRITAL Nº 5.150/2013 - APLICAÇÃO ÀS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TR e IPCA-E - ADI 4357 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeitada a prejudicial de prescrição porque a gratificação postulada constitui verba alimentar que detém a característica de relação jurídica de trato sucessivo. 1.1. Aplicação da Súmula 85 do STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. 2. ALei nº 4.075/2007 foi revogada pela Lei nº 5.105/2013, passando a Gratificação por Regência de Classe a ser denominada de Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED. O artigo 30 do referido dispositivo legal previu a incorporação da gratificação por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive às aposentadorias ocorridas em data anterior à vigência da lei. 3.Reconhece-se o direito à incorporação da gratificação de atividade pedagógica aos proventos da autora, professora aposentada, que demonstrou ter desempenhado funções de direção escolar, desincumbindo de seu ônus probatório, na forma do artigo 333, inciso I, do CPC. 4. Afixação de honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) remunera adequadamente o trabalho do causídico, na forma do artigo 20 do CPC. 5. Reformada em parte a sentença tão somente para que a TR seja utilizada como índice de correção monetária até 25/03/2015 e, a partir de então, seja aplicado o IPCA-E, nos termos do julgado pelo STF na ADI 4.357 e da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 62/2009. 6. Remessa oficial e apelo parcialmente providos.
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ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA (GAPED)- PROFESSORA APOSENTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - RELAÇÃO JURIDICA DE TRATO SUCESSIVO - LEI DISTRITAL Nº 5.150/2013 - APLICAÇÃO ÀS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TR e IPCA-E - ADI 4357 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeitada a prejudicial de prescrição porque a gratificação postulada constitui verba alimentar que detém a característica de relação jurídica de trato sucessivo. 1.1. Aplicação da Súmula 85 do ST...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUSPENSÃO DO AUXÍLIO ANTES DO RESTABELECIMENTO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente. 2. Constatado que o autor não recobrou a força produtiva para retomar sua atividade profissional de servente, conforme perícia judicial realizada, mostra-se devido o restabelecimento do auxílio-doença acidentário, até que o segurado realize reavaliação médica administrativa. 3. Remessa oficial improvida.
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUSPENSÃO DO AUXÍLIO ANTES DO RESTABELECIMENTO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação...
AGRAVO DE INTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EX-CELETISTA. CONDIÇÕES INSALUBRES DE TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. EXTENSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Pacífico o entendimento de que compete ao Distrito Federal a análise sobre o tempo de trabalho em condições insalubres, mesmo se tratando de celetista; tendo em vista que o período é anterior a legislação específica. 2. Incasu, determinar que a Administração Pública reconheça o período que o agravante trabalhou como celetista em regime especial e que utilize este período para contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, ofenderia a lei, pois, além de estender vantagem ao agravante, esgotaria o objeto do mandado de segurança. 3. No caso em tela, é aplicável o art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016 de 2009, que ensina que não será concedida medida liminar que tenha por objeto a extensão de vantagem. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EX-CELETISTA. CONDIÇÕES INSALUBRES DE TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. EXTENSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Pacífico o entendimento de que compete ao Distrito Federal a análise sobre o tempo de trabalho em condições insalubres, mesmo se tratando de celetista; tendo em vista que o período é anterior a legislação específica. 2. Incasu, determinar que a Administração Pública reconheça o período que o agravante trabalhou como celetista em regime especial e que...